resolução nº /2001 - Câmara Municipal de Eldorado MS

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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVO Nº 006/2009
“Dispõe Sobre a Realização de
Identificação,
Inventário
e
Cadastramento
de
Bens
Históricos e Artísticos da
Câmara
Municipal
de
Eldorado-MS, e dá Outras
Providências”.
O Vereador 1º Secretário Nelson Luiz da Rocha, da
Câmara Municipal de Eldorado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais.
Faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente
promulga a seguinte Resolução Legislativa.
Art. 1º A Câmara Municipal de Eldorado realizará a
identificação, o inventário e o cadastro de bens históricos de sua sede, para
preservação da identidade cultural do Edifício.
Art. 2º Integrarão esse inventário e cadastro os móveis,
quadros, esculturas e outros objetos afins de valor histórico ou artístico e aqueles
que, por se encontrarem inseridos no cotidiano da Câmara Municipal, constituem
elemento de sua identidade cultural.
Parágrafo único - Serão considerados para este fim os
seguintes itens:
a) móveis de valor histórico ou cívico, mesmo que não
tenham valor artístico;
b) móveis que se configurem como obras de arte ou que
contenham elementos artístico de cunho arquitetônico, como painéis e esculturas
em paredes, tetos, etc;
c) Quadros, telas e esculturas que se configuram como
obras de arte ou que contenham elementos artísticos e culturais de cunho
arquitetônico.
Art. 3º Os móveis, quadros, telas e esculturas
inventariados e cadastrados deverão ser mantidos ou restaurados em sua estrutura
e essência, no que concerne ao uso e ainda no que se refere ao contexto imagístico
dos conjuntos arquitetônicos, históricos e culturais.
Art. 4º Os móveis, quadros, telas e esculturas
inventariados e cadastrados serão considerados parte do patrimônio histórico da
Câmara Municipal, para fim de proteção pelo Poder Legislativo.
Parágrafo único - Todo o acervo da Câmara Municipal
receberá uma placa de identificação, medindo 15 cm de comprimento, por 10 cm de
largura, que terá que conter as seguintes informações:
I- nome da obra;
II- nome do artista;
III- ano;
IV- remissiva de sua origem.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
aprovação e publicação.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE
OUTUBRO DE DOIS MIL E NOVE.
Nelson Luiz da Rocha
Ver. 1º Secretário
JUSTIFICATIVA
Considerando
a
importância
de
preservar,
conservar e divulgar as obras de arte pertencentes à Câmara Municipal
de Eldorado, torna-se extremamente importante a criação de uma
estrutura profissional que permita a realização de um levantamento
desse acervo, sua identificação e divulgação através da afixação de
placas contendo os dados relativos a cada uma das obras.
Esta
medida
certamente
criará
melhores
condições para a preservação do acervo, bem como irá propiciar a
possibilidade de visitantes terem acesso e conhecimento detalhado
desse patrimônio da Cidade de Eldorado.
Esperando, assim, contar com o apoio de meus
pares, para que a presente proposta logre êxito.
Justifica-se o presente.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE
OUTUBRO DE DOIS MIL E NOVE.
Nelson Luiz da Rocha
Ver. 1º Secretário
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