PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVO Nº 006/2009 “Dispõe Sobre a Realização de Identificação, Inventário e Cadastramento de Bens Históricos e Artísticos da Câmara Municipal de Eldorado-MS, e dá Outras Providências”. O Vereador 1º Secretário Nelson Luiz da Rocha, da Câmara Municipal de Eldorado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução Legislativa. Art. 1º A Câmara Municipal de Eldorado realizará a identificação, o inventário e o cadastro de bens históricos de sua sede, para preservação da identidade cultural do Edifício. Art. 2º Integrarão esse inventário e cadastro os móveis, quadros, esculturas e outros objetos afins de valor histórico ou artístico e aqueles que, por se encontrarem inseridos no cotidiano da Câmara Municipal, constituem elemento de sua identidade cultural. Parágrafo único - Serão considerados para este fim os seguintes itens: a) móveis de valor histórico ou cívico, mesmo que não tenham valor artístico; b) móveis que se configurem como obras de arte ou que contenham elementos artístico de cunho arquitetônico, como painéis e esculturas em paredes, tetos, etc; c) Quadros, telas e esculturas que se configuram como obras de arte ou que contenham elementos artísticos e culturais de cunho arquitetônico. Art. 3º Os móveis, quadros, telas e esculturas inventariados e cadastrados deverão ser mantidos ou restaurados em sua estrutura e essência, no que concerne ao uso e ainda no que se refere ao contexto imagístico dos conjuntos arquitetônicos, históricos e culturais. Art. 4º Os móveis, quadros, telas e esculturas inventariados e cadastrados serão considerados parte do patrimônio histórico da Câmara Municipal, para fim de proteção pelo Poder Legislativo. Parágrafo único - Todo o acervo da Câmara Municipal receberá uma placa de identificação, medindo 15 cm de comprimento, por 10 cm de largura, que terá que conter as seguintes informações: I- nome da obra; II- nome do artista; III- ano; IV- remissiva de sua origem. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação e publicação. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E NOVE. Nelson Luiz da Rocha Ver. 1º Secretário JUSTIFICATIVA Considerando a importância de preservar, conservar e divulgar as obras de arte pertencentes à Câmara Municipal de Eldorado, torna-se extremamente importante a criação de uma estrutura profissional que permita a realização de um levantamento desse acervo, sua identificação e divulgação através da afixação de placas contendo os dados relativos a cada uma das obras. Esta medida certamente criará melhores condições para a preservação do acervo, bem como irá propiciar a possibilidade de visitantes terem acesso e conhecimento detalhado desse patrimônio da Cidade de Eldorado. Esperando, assim, contar com o apoio de meus pares, para que a presente proposta logre êxito. Justifica-se o presente. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E NOVE. Nelson Luiz da Rocha Ver. 1º Secretário