UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DIRETORIA DE ENFERMAGEM CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA REMANEJAMENTO INTERNO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DA DE/HU 1995 1ª Revisão - agosto 2007 2ª Revisão - abril 2012 3ª Revisão - outubro/2012 4ª Revisão - junho 2015 COMISSÃO DE REORGANIZAÇÃO E REVISÃO Agosto 1995 Coordenadora: Maria Terezinha Honório Colaboradores: Ana Maria Francisco Nunes Mendes Celoni Geralde Redivo Elizete Montemezzo Eliane Matos Helena Xavier Faraco Itamar Tortato Ilza Schmidt de Brito Selhorst Ivone Rosini Márcia Cruz Gerges Maria de Fátima Custódio Padilha Maria Gliolanda Oliveira Lima Nádia Maria Chiodelli Salum Paula Stella Leite Aprovado e oficializado em reunião do Colegiado dos Enfermeiros em 08 de Agosto de 1995. COMISSÃO DE REVISÃO agosto/2007 Coordenadora: Nádia Maria Chiodelli Salum Colaboradores: Eliane Matos Fátima Gicelda Pedroso Ilza Schmidt de Brito Selhorst Ivone Rosini Maria Patrícia Locks de Mesquita Paula Stella Leite COMISSÃO DE REVISÃO Agosto 2007 Coordenadora: Nádia Maria Chiodelli Salum Colaboradores : Idésio Sebastião da Silva Jaqueline Gentil Lígia Silveira Dutra Selma de Fátima Campos COMISSÃO DE REVISÃO Abril e outubro 2012 Coordenadora: Nádia Maria Chiodelli Salum Colaboradores: Adnairdes Cabral Sena Eliane Matos Kelly Cristine Alves Pavanati Lígia Silveira Dutra Lícia Mara Brito Shiroma Maria Terezinha Honório Melissa Orlandi Honório Locks COMISSÃO DE REVISÃO Junho 2015 Coordenadora: Nádia Maria Chiodelli Salum Colaboradores: Adnairdes Cabral Sena Carolina Junges Eliane Matos Jeane Wechi Jean Carlos Muller Lígia Silveira Dutra Lícia Mara Brito Shiroma Melissa Honório Locks Nádia Maria Chiodelli Salum Silvana Benedete CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA REMANEJAMENTO INTERNO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DA DE/HU Este documento tem como objetivo normatizar o remanejamento interno de servidores da Diretoria de Enfermagem (DE)/Hospital Universitário (HU). Deverá ser utilizado em todos os processos de remanejamento da DE/HU (remanejamento entre serviços e no próprio serviço entre turnos), com exceção dos remanejamentos por indicação dos serviços de saúde do trabalhador. Independente do processo de remanejamento interno, em situações de necessidade de redistribuição de pessoal ou retorno de pessoas que estão ocupando cargo de chefia ou assessoria, sairá do setor o último servidor que foi alocado na unidade. Situações de readaptação funcional definidas institucionalmente pelos órgãos competentes (perícia médica, serviço de saúde do trabalhador), tem prioridade de permanência na unidade em todas as situações. REQUISITOS PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO 1. QUANTO AS VAGAS 1.1 A abertura de vagas dar-se-á quando houver aumento do quadro de pessoal ou preenchimento de vagas existentes, ocasionados por demissões, aposentadoria ou remanejamento de pessoal. 1.2 É de responsabilidade da Diretoria de Enfermagem, comunicar a abertura do processo de remanejamento as chefias de serviço através de correio eletrônico ou de documento impresso protocolado, encaminhado para cada unidade com prazo mínimo de cinco dias úteis antes do início das inscrições. A divulgação também será realizada em mural fixo específico no corredor do CEPEn. As chefias de serviço serão responsáveis por divulgar para suas equipes através de correio eletrônico e mural da unidade. 1.3 Na abertura da vaga a DE deverá indicar o turno de trabalho, a unidade e as especificidades da vaga, se existirem. As vagas que surgirem no período de validade do remanejamento, se no mesmo turno de trabalho, serão ocupadas por ordem de classificação. 1.4 Os processos seletivos tem validade de seis meses que serão contados a partir do momento em que for efetivada a movimentação do primeiro candidato. Após este período, independente dos candidatos aprovados em fila de espera, deverá ser realizado novo processo de seleção. 1.5 Caso não haja candidatos inscritos, a unidade receberá um servidor recém-contratado, e este será lotado na unidade. 1.6 Independente do cargo que estiver ocupando no momento, o servidor selecionado pelo remanejamento não terá permissão para reservar (guardar) a vaga. Deverá ocupa-lá assim que a DE autorizar a movimentação. 2. QUANTO AOS CANDIDATOS 2.1 Poderão candidatar-se os servidores lotados na Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário desde que atendam a mesma categoria e às exigências da vaga divulgada pela DE, que por sua vez poderá exigir especialização ou experiência em determinada função por necessidade do serviço ou por determinação prevista em legislação. (Ex: instrumentação cirúrgica, enfermagem obstétrica, entre outros). 2.2 Para candidatar-se a vaga existente o servidor deverá estar lotado na Diretoria de Enfermagem há no mínimo nove meses. 2.3 O candidato que na sua última avaliação de desempenho da Diretoria de Enfermagem, obtiver em algum item nível igual ou abaixo de três, será automaticamente desclassificado. 2.4 Servidores com processo de restrição física devido a problemas de saúde não podem concorrer para o noturno devido a redução de equipe de enfermagem neste horário. 2.5 O servidor terá o prazo de três meses para adaptar-se à nova unidade, podendo neste tempo retornar à sua unidade de origem caso não se adapte, ou tenha avaliação escrita desfavorável na unidade por não atender as necessidades do serviço. Após este período, somente poderá sair da unidade através da participação de um novo processo de remanejamento interno. 2.6 Caso o candidato queira requerer vistas ao processo de seleção realizado, terá o prazo de três dias úteis para solicitar a revisão do processo de remanejamento no que diz respeito a sua pontuação. Para tal deverá preencher a SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DO PROCESSO DE REMANEJAMENTO (Apêndice 1) constante na página da DE/HU e encaminhá-lo ao CEPEn por e-mail ou fisicamente devidamente assinado. 3. QUANTO A INSCRIÇÃO 3.1 Período e Local: o candidato deverá fazer sua inscrição no local e data determinados no memorando de abertura de vagas de remanejamento emitido pela DE. 3.2 Dos procedimentos para inscrição: 3.2.1 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os critérios exigidos no documento para remanejamento interno da DE/HU. 3.2.2 Nas situações em que for aberto mais de um processo de remanejamento interno da DE/HU simultaneamente, o candidato poderá se inscrever no máximo para dois processos . 3.2.3 O candidato deverá preencher e assinar o formulário próprio (apêndice 2) do documento “criterios de remanejamento interno da DE/HU”. disponível no Centro de Educação e Pesquisa em Enfermagem (CEPEn) ou no site www.hu.ufsc.br/setores/enfermagem. 3.2.4 A inscrição somente será efetivada após a entrega do formulário preenchido e assinado no local da inscrição determinado no memorando de abertura de vagas de remanejamento, emitido pela DE dentro do prazo estabelecido . 3.2.5 Entregar no local da inscrição cópia do curriculum vitae com os respectivos comprovantes, respeitando a organização indicada documento da DE e que pode ser acessado no site do HU em – “Critérios para avaliação de curriculum vitae”, até o último dia do período de inscrição. 4. QUANTO A COMISSÃO AVALIADORA 4.1 A seleção será realizada por uma Comissão designada pela Diretoria de Enfermagem. 4.2 A comissão será composta por: -Um membro do CEPEn (coordenador); -Chefia ou enfermeiro do serviço que receberá o profissional . -Um profissional de nível médio ou superior de acordo com a vaga disponibilizada. 5. QUANTO AO RESULTADO DA SELEÇÃO E ACEITE DA VAGA 5.1 A Diretoria de Enfermagem fará a divulgação do resultado da seleção através de correio eletrônico aos candidatos e às chefias dos serviços. Estas têm a responsabilidade de divulgar para os trabalhadores da unidade por correio eletrônico e mural da unidade o resultado final do remanejamento. 5.2 O servidor selecionado à vaga, terá o prazo de três dias úteis para manifestar-se sobre o aceite da mesma, devendo apresentar-se para isto, no CEPEn para preencher impresso próprio (apêndice 3). Em caso de desistência da vaga preencher impresso próprio (apêndice 4). 5.3 Após a divulgação do resultado, o candidato poderá retirar seu Curriculum Vitae no local em que ocorreu a inscrição no prazo de 1 (um) mês. Após esse período o curriculum será desprezado. 6 QUANTO A EFETIVAÇÃO DO REMANEJAMENTO 6.1 Quando o processo envolver mais de um profissional de uma mesma unidade, autorizar-se-á a saída de no máximo três profissionais por mês. Os demais selecionados serão movimentados com intervalo de 30 dias, para facilitar o acolhimento e treinamento no novo servidor e para não prejudicar a assistência de enfermagem. Se for viável, a chefia poderá liberar mais de um profissional. 6.2 A movimentação dos servidores obedecerá a ordem de classificação do remanejamento. 6.3 Os remanejamentos serão efetivados segundo a necessidade e possibilidade dos serviços envolvidos. 6.4 Ao assumir uma vaga de remanejamento o servidor selecionado não levará consigo garantia de licença prêmio, férias, horário especial ou liberações previstas na unidade de origem, será necessário adequar estes benefícios à condição da unidade. 6.5O servidor selecionado, a exemplo dos demais servidores, deverá fazer cobertura em outros turnos, conforme necessidade do serviço. 7.0- CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Critério Pontuação 7.1 Tempo de Serviço na Diretoria de Enfermagem (DE) 20 pontos 7.2 Tempo de DE na Categoria Exigida 20 pontos 7.3 Avaliação de Desempenho 20 pontos 7.4 Avaliação da Ficha Funcional 20 pontos 7.5 Curriculum Vitae 20 pontos 7.6 Experiencia na Área Afim 20 pontos 7.7 Avaliação Didática 20 pontos 7.1 - Tempo de Serviço na Diretoria de Enfermagem - 20 pontos O tempo de serviço será contado em meses, considerando-se também o contrato FAPEU, desde que não haja interrupção superior a 30 dias entre os contratos. Será concedida a pontuação máxima (20 pontos) ao(a) candidato(a) com mais tempo de atuação na DE/HU. A pontuação dos demais candidatos será realizada através de regra de três simples, conforme exemplo: Candidato A – 84 meses Candidato B - 23 meses Regra de três 84m-------------20 pontos 23m-------------X 84 x = 460 x = 460/84 x=5,47 pontos Candidato A=20 pontos Candidato B = 5,47 pontos 7.2- Tempo de DE na Categoria Exigida- 20 pontos Será concedida a pontuação máxima ao (a) candidato (a) com mais tempo de atuação na DE/HU na categoria que está concorrendo. O tempo de serviço será contado em meses, considerando-se também o contrato FAPEU, desde que não haja interrupção superior a 30 dias entre os contratos. A pontuação dos demais candidatos será realizada através de regra de 3 simples, seguindo o mesmo exemplo acima descrito no item 7.1. Em caso de todos os candidatos atuarem sempre na categoria exigida, este item deixará de existir e será pontuado somente o tempo de Diretoria de Enfermagem. 7.3- Avaliação de Desempenho – 20 pontos O candidato com nível igual ou inferior a 3 na última Avaliação de Desempenho da DE está automaticamente desclassificado. Serão pontuadas as avaliações de desempenho dos últimos dois anos que estiverem presentes na pasta funcional ou registradas no CEPEn com período de 30 dias de antecedência, contados a partir da data da avaliação. O candidato que não possui avaliação de desempenho deste período, não terá pontuação neste item. A pontuação deste critério é realizada considerando a avaliação de desempenho de cada grupo profissional, conforme segue: Enfermeiro: a avaliação possui 6 itens, portanto o somatório total dos níveis será igual a 30. Nível médio: a avaliação possui 7 itens, portanto o somatório total dos níveis será igual a 35. Chefia:a avaliação possui 3 itens, portanto o somatório total dos níveis será igual a 15. Sobre o somatório total dos níveis será calculado o percentual de cada candidato. A totalização dos itens da avaliação de desempenho será realizada pela média das avaliações dos últimos 2 anos. Exemplo: Candidato A – nível médio – o somatório total dos níveis da avaliação de desempenho foi 35. Candidato B - nível médio – o somatório total dos níveis da avaliação de desempenho foi 25. Faz-se a regra de três Candidato A = 20 pontos. Candidato B = 14,28 pontos. 35------20 pontos 25------X 35 x= 500 x= 500/35 x=14,28 pontos 7.4- Avaliação da Ficha Funcional – 20 pontos A avaliação impontualidades, da faltas ficha funcional injustificadas, considera a advertências existência e de processos administrativos já encerrados e com penalidade. O(A) candidato(a) que não apresentar qualquer ocorrência negativa em sua ficha funcional receberá 20 pontos. O(A) candidato(a) perderá pontos quando tiver registrado algum destes eventos em sua ficha funcional nos últimos 5 anos, conforme segue: -Impontualidade – 2 pontos por ocorrência. -Falta injustificada – 4 pontos por ocorrência. -Advertência interna – 10 pontos por ocorrência. -Processo administrativo, sindicância, já encerrado e com penalidade – 20 pontos por processo. 7.5 Curriculum Vitae (apêndice 5) – 20 pontos O curriculum que obtiver maior pontuação equivale a 20 pontos e os demais curriculums receberão pontuação proporcional. A avaliação do Curriculum Vitae seguirá os critérios contidos no apêndice 5, aprovados na Assembleia Geral de Enfermagem em julho de 2015. Exemplo: Curriculum do(a) candidato(a) A – 720 pontos no total = 20 pontos Curriculum do(a) candidato(a) B - 398 pontos no total = X = 11,05 pontos Faz-se regra de três 720-------20 pontos 398--------x 720x = 7960 x= 7960/720 x= 11,05 7.6 Experiência na Área Afim- 20 pontos 7.6.1 Experiência na área específica da vaga do remanejamento adquirida através de atuação profissional na área no HU ou outra instituição. Verificar o quadro abaixo Por ano de atuação Observação: tempo diferente 3 pontos do previsto deverá ser realizada a proporcionalidade Área Pretendida Área Afim Clinica Médica Clínica Médica Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Emergência Adulto Unidade Semi intensiva Clinica Cirúrgica Clínica Cirúrgica Centro Cirúrgico Emergência Adulto Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Unidade Coronariana Unidade Semi-intensiva Clínica Médica Clínica Cirúrgica Emergência Adulto Centro Cirúrgico Neonatologia Neonatologia Emergência Pediátrica Pediatria Alojamento Conjunto Centro Obstétrico Alojamento Conjunto Alojamento Conjunto Centro Obstétrico Clínica Ginecológica Neonatologia Clinica Ginecológica Clinica Ginecológica Alojamento Conjunto Centro Obstétrico Ambulatório Ginecologia Clínica Cirúrgica Unidade Pediátrica Unidade Pediátrica Emergência Pediátrica UTI pediátrica Ambulatório Pediatria Neonatologia Emergência Adulto Emergência Adulto Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Clínica Médica Clínica Cirúrgica Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) Unidade de Pronto Atendimento Unidade Semi-intensiva Unidade Coronariana Emergência Pediátrica Emergência Pediátrica Emergência Adulto Unidade Pediátrica UTI Pediátrica Neonatologia Unidade de Tratamento Dialítico (UTD) Unidade de Tratamento Dialítico (UTD) Clínica Médica Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Central de Esterilização (CE) Central de Esterilização - (CE) Centro Cirúrgico Centro Obstétrico Cirurgia Ambulatorial Centro Obstétrico Centro Obstétrico Centro Cirúrgico Alojamento Conjunto Clinica Ginecológica Neonatologia Centro Cirúrgico Centro Cirúrgico Centro Obstétrico Cirurgia Ambulatorial Clínica Cirúrgica Hemodinâmica Central de Esterilização - (CE) Ambulatório - Quimioterapia Quimioterapia Ambulatorial Internação Oncológica Clínica Médica Unidade de Transplante de Medula Óseea Ambulatório – Centro Endoscópio Ambulatório – Centro Endoscópio Clínica Médica Clínica Cirúrgica Emergência Adulto Ambulatório – Hemodinâmica Ambulatório – Hemodinâmica Centro Cirúrgico Unidade Coronariana Ambulatório – Cirurgia Ambulatorial Ambulatório – Cirurgia Ambulatorial Centro Cirúrgico Clínica Cirúrgica Centro de Esterilização Ambulatório – Oftalmologia / Urologia / Proctologia (Área E) Ambulatório Oftalmologia Clínica Médica Clínica Cirúrgica Unidade Básica de Saúde/saúde da família Ambulatório – Área A Ambulatório Clínica Médica Unidade Básica de Saúde/saúde da família Ambulatório – Transplante Hepático Ambulatório Unidade de Transplante Clínica Cirúrgica Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Centro Cirúrgico Ambulatório – Área B Ambulatório Unidade Básica de Saúde Clínica Médica Clínica Cirúrgica Saúde da Família Ambulatório – Área C - Ginecologia Ambulatório Clínica Ginecológica Centro Obstétrico Alojamento Conjunto Unidade Básica de Saúde/Saúde da Família Ambulatório – Área C - Ortopedia Ambulatório Emergência Adulto Ortopedia Unidade Básica de Saúde/ Saúde da Família Ambulatório - Otorrinolaringologia / Ambulatório Cabeça e Pescoço Unidade Básica de Saúde Otorrinolaringologia Clínica Cirúrgica Unidade Pediátrica Unidade Básica de Saúde/ Saúde da Família Centro de Incentivo ao Aleitamento Materno (CIAM) Centro de Incentivo ao Aleitamento Materno ( CIAM) Neonatologia Alojamento Conjunto Centro Obstétrico Banco de Leite Ambulatório de Pediatria Unidade Pediátrica Ambulatório – Área C - Ginecologia Radiologia Radiologia Setor de Transporte Setor de Transporte Atendimento pré-hospitalar Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) Comissão de Controle de Infecção Segurança do Paciente Vigilância em Saúde Vigilância Epidemiológica Vigilância Sanitária Segurança do Paciente Comissão de Controle de Infecção Vigilância em Saúde Vigilância Epidemiológica Vigilância Sanitária Segurança do Paciente Comissão Permanente de Materiais (CPMA) Comissão Permanente de Materiais (CPMA) Setor de Compras Almoxarifado Central de Esterilização (CE) Centro de Educação Permanente em Enfermagem (CEPEn) Centro de Educação Permanente em Enfermagem (CEPEn) Educação Permanente Docência 7.6.2 Experiência na área específica da vaga do remanejamento, adquirida através de estágio de aperfeiçoamento profissional. Equivale a qualquer estágio realizado sem remuneração, fora de sua carga horária de trabalho ou formação regular (dentro ou fora do HU), devidamente comprovada, com carga horária acima de 60h na área pretendida nos últimos 10 anos. A cada 60h 0,5 pontos 7.6.3 Experiência na área específica da vaga do remanejamento, adquirida através de bolsa-estágio. A cada semestre ou fração 7.7 0,2 pontos Avaliação Didática- Aula- 20 pontos Nas vagas específicas como: CCIH, Segurança do Paciente e CEPEn poderá ser acrescentado avaliação didática. O tema da avaliação didática deverá ser sorteado na presença da banca e dos candidatos 48 horas antes do dia da apresentação da aula . O não comparecimento na aula não desclassifica o candidato. Apenas não será pontuado este item. Casos excepcionais envolvendo problemas de saúde, óbito de familiares de primeiro grau, devem ser comunicados a banca, de modo a permitir a remarcação da aula. Casos excepcionais devem ser definidos pela banca. 8.0 QUANTO A CLASSIFICAÇÃO O primeiro colocado será o que obtiver a maior pontuação no somatório dos itens avaliados. Caso o primeiro candidato não aceite a vaga, o CEPEn é responsável por chamar o segundo colocado e assim sucessivamente. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – POLYDORO ERNANI DA SÃO THIAGO DIRETORIA DE ENFERMAGEM CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE CURRICULUM VITAE 2007 1ª Revisão – Novembro 2011 2ª Revisão – Maio 2015 COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO Novembro 2007 Coordenadora: Mª Patrícia Rogério Locks de Mesquita Colaboradores: Gilson B. Vieira Nair T. Grando Tânia Soares Rebello. Documento aprovado e oficializado em assembléia geral dos servidores de enfermagem da diretoria de enfermagem do HU, no dia 21/11/2007 e posteriormente revisado e novamente aprovado em assembleia geral em 08/11/2011. Estes critérios foram elaborados com base no item II do documento de Critérios de Seleção para Remanejamento Interno. Este documento servirá como base para todos os processos internos da Diretoria de Enfermagem que envolva a avaliação de curriculum vitae, sendo aplicados aos trabalhadores da DE/HU. COMISSÃO DE REVISÃO Novembro 2011 Coordenadora: Nádia Chiodelli Salum Colaboradores: Membros permanentes do CEPEn COMISSÃO DE REVISÃO Maio 2015 Coordenadora: Nádia Chiodelli Salum Colaboradores: Enf. Adnairdes Cabral Enf. Eliane Matos Enf. Jeane Wechi Enf. Lícia Brito Shiroma Enf. Ligia Dutra Enf. Melissa Honório Tec. Enf. Jean Carlos Muller CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE CURRICULUM VITAE 01. TITULAÇÃO/GRADUAÇÃO TITULAÇÃO ENFERMAGEM OUTRAS ÁREAS Pós-doutorado 15 pontos 10 pontos Doutorado 70 pontos 35 pontos Mestrado 55 pontos 30 pontos Especialização 30 pontos 15 pontos Caso a especialização/residência seja na área da vaga pretendida deverá somar mais 10 pontos. Residência 30 pontos 15 pontos Graduação para nível médio 20 pontos 10 pontos ------ 10 pontos 10 pontos ----- Graduação para servidor do nível superior Curso Técnico de Enf. para Auxiliar de Enf. Obs.: Fica permitido o somatório das titulações/graduações. 2. ATIVIDADE PROFISSIONAL 2.1 Atividade de Magistério/Docência na Área da Saúde 2.1 Nível Superior / Graduação Por mês de atividade 0,3 pontos 2.2 Especialização, mestrado, doutorado e residencia Por mês de atividade 0,5 pontos 2.3 Curso para Técnico ou auxiliar de enfermagem Por mês de atividade 0,2 pontos 2.4 Supervisão de estágio de último semestre No HU 1,5 pontos por grupo Fora do HU 0,5 pontos por grupo 2.5 Orientação de TCC ou Monografia Por atividade 1,0 ponto 2.6 Supervisão de estágio de aperfeiçoamento profissional, estágio curricular não obrigatório ou estágio administrativo curricular A cada 60h 0,5 pontos por grupo 2.7 Orientação de mestrado profissional / acadêmico Por atividade 2,0 pontos 2.8 Orientação de doutorado profissional / acadêmico Por atividade 4,0 pontos 2.9 Preceptoria da Residencia Por ano de atividade 1,0 ponto 2.2 Atividade em Cargo de Chefia de Enfermagem no HU/UFSC Diretor(a) Por ano de atividade 15,0 pontos Coordenador(a) / Chefe de Divisão Por ano de atividade 13,0 pontos Chefe de Serviço Por ano de atividade 11,0 pontos Coordenador(a) do Centro de Educação e Pesquisa em Enfermagem (CEPEn) Por ano de atividade 11,0 pontos Coordenador(a) da Comissão Permanente de Materiais de Assistência (CPMA) Por ano de atividade 11,0 pontos Chefe de Seção ou Núcleo Por ano de atividade 9,0 pontos Coordenador(a) da Comissão de Ética Por ano de atividade 6,0 pontos Coordenador(a) da Residência ou Mestrado Profissional Por ano de atividade 6,0 pontos Coordenador(a) do Núcleo de Segurança do Paciente Por ano de atividade 6,0 pontos Obs.: Far-se-à proporcionalidade através de regra de três para os períodos inferiores a 1(um) ano. Na substituição, 20(vinte) dias equivale a 1 Mês. 2.3 Atividade Assistencial ou em Cargo de Chefia na Enfermagem fora do HU 2.3.1 Atividade Profissional Assistencial Prévia Fora do HU/UFSC Por ano de atividade 0,2 pontos 2.3.2 Diretor ou Gerente de Enfermagem Por ano de atividade 2,0 pontos 2.3.3 Sub-gerente, coordenador ou chefe de divisão Por ano de atividade 1,0 ponto 2.3.4 Chefe de Seção, Serviço ou Núcleo Por ano de atividade 0,5 pontos 2.3.5 Coordenador de Educação Continuada, CCIH, Segurança do Paciente, Comissão de Ética, Regulação de Leito Por ano de atividade 0,5 pontos Obs.:Far-se-à proporcionalidade através de regra de três para os períodos inferiores a 1(um) ano. Em caso de substituição da chefia, 20(vinte) dias equivalem a 1 Mês. As atividades serão pontuadas somente se dentro da categoria exigida. 2.4 Atividade em Serviço Relacionada a Área da Saúde 2.4.1 Participação em Comissões com produção de Documentos Oficiais da DE/HU/UFSC. Este item deve ser comprovado através da capa do documento constando a comissão. Coordenador(a) 2 pontos por documento Colaborador(a) 1 Ponto por documento 2.4.2 Participação em Comissões Eleitorais, Sindicância e Averiguação no HU Por Participação 1,0 ponto 2.4.3 Participação em Comissões Internas do HU como: Licitação, Seleção para Remanejamento Interno, Comissão de Estágio Probatório Por Participação 0,5 pontos 2.4.4 Participação em Órgãos de Assessoria Permanentes do HU/UFSC (Comissão de Regulação, COMATER, Comissão de Ética, CCIH, Segurança do Paciente (COSEP), CIHDOTT, NUVISA, Comissão de Humanização (Exceto Coordenador), Grupo de Apoio Pedagógico (GAP) Por ano 3.0 1,0 ponto MINISTRANTE DE: 3.1 Curso, Seminário, Mesa Redonda, Simpósio, Palestra, Conferência, Congresso, Colóquio, Aula Evento Local ou Municipal 1,0 ponto até 4h Evento Estadual 1,2 até 4h Evento Nacional 1,5 até 4h Evento Internacional 2,0 pontos até 4h Obs.:Far-se-à proporcionalidade através de regra de três para os períodos acima 4h. 3.2 Trabalhos Apresentados em Eventos na Área da Saúde 3.2.1 Apresentação Oral / Comunicação Coordenada Autor (a) 2,0 pontos por trabalho Relator (a) 1,0 ponto por trabalho Autor(a) e Relator (a) 3,0 pontos por trabalho 3.2.2 Produção de Poster, Poster Eletrônico ou Banner Autor (a) 1,0 ponto por trabalho Relator (a) 0,5 pontos por trabalho Autor(a) e Relator (a) 1,5 pontos por trabalho 4.0 PARTICIPAÇÃO EM CURSOS E EVENTOS NA ÁREA DA SAÚDE (Terá validade nos últimos 10 anos) 4.1 Congressos, Jornadas, Simpósios, Palestras, Encontros, Colóquio, Mesa Redonda, Conferência Participante 0,5 pontos por participação 4.2 Cursos Participante 0,5 pontos por participação a cada 4h. Acima de 4:00h, proporcionalidade será 4.3 Comissões de Eventos Coordenação de Comissão 1,5 pontos Membro de Comissão (delegado, monitor) 0,8 pontos Mesa de Eventos: Presidente Secretária(o) Coordenação de Seção Poster/Tema Livre 5.0 0,2 pontos 0,1 pontos 0,2 pontos por participação PUBLICAÇÃO Livro Inteiro 20 pontos Organizador de Livro 15 pontos Revisor de Livro 10 pontos Capítulo de Livro 10 pontos por capítulo Artigo Científico 8,0 pontos por Artigo Manual, Protocolo, Guideline 5,0 pontos Folder 2,0 pontos Resumo em Revistas e Anais 1,0 ponto Nota Prévia 1,0 ponto Jornal 1,0 ponto 4.1 - Produção Científica de Vídeo, DVD e Home Page realizado Por Produção 5,0 pontos 4.2 - Conselho Editorial e Parecerista de Artigos Científicos ad hoc Conselho Editorial Parecerista 0,5 pontos por ano 1,0 ponto por manuscrito Obs.: Quando se tratar de publicação internacional será acrescentado 25% à pontuação. Serão consideradas as publicações on-line e no prelo. 5.0 PARTICIPAÇÃO EM ASSOCIAÇÕES 5.1 Da Categoria da Enfermagem Presidente do COREn / ABEn 2,0 pontos por ano Conselheiro (a) do COREn/ABEn 1,0 ponto por ano Membro da Comissão de Ética do COREn 0,5 pontos por ano Membro da Diretoria do COREn/ABEn 1,0 ponto por ano Membro Efetivo do COREn/ABEn 0,1 ponto por ano 5.2 Participação no Conselho Diretor do HU/UFSC ou Conselho Universitário ou outras Representações na UFSC Conselho Diretor, Conselho Universitário ou 0,3 pontos por ano outro 6.0 PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS ATIVIDADES NA ÁREA DA SAÚDE Campanha de Vacinação, Campanha de Promoção da Saúde Por Participação 0,1 ponto Banca Examinadora de Seleção para Concurso Público, Doutorado, Mestrado, Residência Por Coordenação 3,0 pontos Por Participação 2,0 pontos Banca Examinadora para Qualificação ou Conclusão de Curso Membro Efetivo Membro Suplente ou em Formação Doutorado 3,0 pontos 1,5 pontos Mestrado 2,0 pontos 1,0 ponto Graduação, Especialização, Residência 1,0 ponto ------------ ATIVIDADES EM PESQUISA 7.0 7.1 Participação em Grupo de Pesquisa Na UFSC 0,5 pontos por ano de atividade Fora da UFSC 0,1 ponto por ano de atividade 7.2 Participação em Projeto de Pesquisa com Financiamento ( CAPES, CNPQ, FAPESC ). Coordenador 5,0 pontos por projeto Pesquisador 4,0 pontos por projeto Colaborador 3,0 pontos por projeto 7.3 Participação em Projeto de Pesquisa sem Financiamento Coordenador 3,0 pontos por projeto Pesquisador 2,0 pontos por projeto Colaborador 1,0 ponto por projeto Obs.: Não serão pontuados os projetos ligados à monografia, dissertação ou tese, pois já são pontuadas as especializações, mestrado e doutorado. 7.4 Bolsa de Pesquisa e/ou Extensão, Monitoria, Assistência, Administrativa Por Semestre 0,2 pontos 7.5 Projeto de Extensão Coordenação 0,5 pontos por projeto Participação 0,3 pontos por projeto 8.0 OUTROS CURSOS 8.1 Disciplinas cursadas em mestrado e doutorado com conceito A e B. Se a pós graduação já tiver sido concluída as disciplinas não serão mais pontuadas. Por disciplina 0,5 pontos 8.2 Curso de Informática A cada 20h 0,5 pontos Obs.: Acima desta carga horária será realizada proporcionalidade 8.3 Curso de Línguas Estrangeiras, Português ou Redação A cada 60h 1,0 ponto Obs.: Acima desta carga horária será realizada proporcionalidade 9.0 PREMIOS E HONRARIAS Por Prêmio 0,5 pontos Apêndice 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DE PROCESSO DE REMANEJAMENTO Eu ___________________________________________________ candidato a vaga _____________________________________________ venho através deste requerer revisão do meu processo de remanejamento. Florianópolis _____/_______/_______ Assinatura: __________________________________________________ E-mail: ______________________________________________________ Telefone: _____________________________________________________ Apêndice 2 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO FICHA DE INSCRIÇÃO PARA REMANEJAMENTO INTERNO Eu____________________________________________________________ocupante da Categoria Funcional _________________________________________ lotado na(o) _________________________________ no período______________________ solicito minha inscrição para a vaga de _________________________________ na unidade ____________________________no período _______________________________. Entrego a comissão: ( ) Curriculum Vitae com respectivos Comprovantes segundo as normas estabelecidas no documento “Critérios de Seleção para Remanejamento Interno da DE”. OBS: Tenho ciência que serei automaticamente desclassificado caso o Curriculum Vitae não esteja organizado de acordo com as normas estabelecidas no documento “Critérios de Seleção para Remanejamento Interno da DE”. Data: ____/____/____ Assinatura:____________________________________________________________ Fone:_________________________________________________________________ e-mail:_______________________________________________________________ Apêndice 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO TERMO DE COMPROMISSO PARA ACEITE DE VAGA DE REMANEJAMENTO Eu_____________________________________________________ ocupante da Categoria Funcional _______________________________ lotado na(o) ________________________________________ ACEITO a vaga na(o) ______________________ período ____________________para a qual fui selecionada(o). Estou ciente que: - Não tenho garantido os períodos de folgas/abonos, férias e/ou licença prêmio previamente agendados. - A exemplo dos demais servidores, deverei fazer cobertura de outros turnos conforme necessidade do serviço. - O processo de classificação para o remanejamento interno terá validade de 06 meses, contando a partir da data de sua ida para a nova unidade. A partir deste período deverá ser realizada nova seleção. - Caso o candidato aceite a vaga, terá o período de 03 meses para desistir e retornar para sua unidade de origem. Após este período terá que concorrer a vaga novamente. - Independente do processo de remanejamento interno, em situações de necessidade de redistribuição de pessoal, retorno de pessoas que estão ocupando cargo de chefias ou assessoria, sairá do setor o último servidor que foi alocado na unidade. Situações de readaptação funcional definidas institucionalmente pelos órgãos competentes (perícia médica, serviço de saúde do trabalhador), tem prioridade de permanência na unidade em todas as situações. -Caso o candidato nos 3 (três) primeiros meses não tenha uma avaliação de desempenho escrita favorável, realizada por sua chefia imediata, poderá ter que retornar para a sua unidade de origem. Florianópolis, ____/____/____ Assinatura:_________________________________________________ E-mail:_____________________________________________________ Telefone____________________________________________________ Apêndice 4 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO TERMO DE COMPROMISSO PARA NÃO ACEITE DE VAGA DE REMANEJAMENTO Eu____________________________________________________________ ocupante da Categoria Funcional ________________________________ lotado na(o) ______________________________NÃO ACEITO a vaga ________________________________ período ______________________ para a qual fui selecionada(o). Obs.: não aceite refere-se a não assumir a vaga para o qual foi selecionado. Florianópolis, ____/____/____ Assinatura:_________________________________________________ E-mail:_____________________________________________________ Telefone____________________________________________________ Apêndice 5 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO TERMO DE COMPROMISSO PARA DESISTENCIA DE VAGA DE REMANEJAMENTO Eu____________________________________________________________ ocupante da Categoria Funcional ________________________________ lotado na(o) ______________________________DESISTO da vaga ________________________________ período ______________________ para a qual fui selecionada(o). Obs.: Desistência refere-se a desistir da vaga para o qual foi selecionado após assumi-la por um período inferior a três meses. Florianópolis, ____/____/____ Assinatura:_________________________________________________ E-mail:_____________________________________________________ Telefone____________________________________________________