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Seção de Legislação do Município de Espumoso / RS
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.795, DE 14/07/2012
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ESPUMOSO PELO AVANÇO REGIONAL
DAS DOENÇAS RESPIRATÓRIAS DE INVERNO.
O Prefeito Municipal de Espumoso, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando o aumento de diversas doenças respiratórias relacionadas ao período de inverno que
estão sendo verificadas na população regional, com superlotação de todos os serviços públicos e
privados de urgência e emergência;
Considerando que nas últimas semanas o mundo inteiro tem visto a propagação do vírus Influenza A
(H1N1), causador da chamada "gripe suína" ou Gripe A, passando a ser caracterizada como situação
de pandemia em nível mundial, o que tem causado temor na população quanto à possibilidade de
qualquer sintoma se tratar da Gripe A, aumentando consideravelmente o número de pessoas que
procuram o hospital e postos de atendimento na cidade;
Considerando que no Brasil já há diversos registros da doença ocasionada por tal vírus e que o Rio
Grande do Sul é o Estado da Federação mais afetado, e, ainda, que o vírus está se disseminando
em todas as regiões;
Considerando a competência do Município para cuidar da saúde e assistência pública, com previsão
constitucional e na Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º Fica declarada situação de emergência, provocada pelo aumento das doenças respiratórias e pelo
surgimento de caso confirmado da Gripe A (H1N1), em toda grande região, somado aos inúmeros
atendimentos de saúde buscados pela população Espumosense nos postos de atendimento e hospital, nesse
período de inverno, muitos com suspeita do vírus da Gripe A.
§ 1º Em face da situação de emergência, fica antecipado o recesso escolar da rede municipal de ensino,
para o dia 16/07/2012 até 29/07/2012, bem como o transporte escolar, sendo que esta data poderá novamente
sofrer alteração, se necessário for, em observância ao determinado pelo Estado do Rio Grande do Sul;
Art. 2º Autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes da Secretaria Municipal de Saúde, diretamente
responsáveis pelas ações de resposta à situação de emergência, em caso de risco iminente de propagação do
vírus da Gripe A:
I - Realizar barreiras sanitárias nos acessos ao Município;
II - Restrinja, ao máximo, viagens de ambulância às cidades da região, bem como os acompanhantes dos
pacientes transportados;
III - Havendo sintomas da gripe, em pacientes, deve ser providenciado o tratamento apartado evitando
contatos desnecessários;
IV - Trabalhadores, na área de saúde, que venham a apresentar sintomas da gripe, devem ser
imediatamente afastados do trabalho, submetendo-se a acompanhamento médico, pelo período que esse
julgar pertinente;
V - Promovam avaliações regulares nas escolas infantis, visando acompanhar o quadro de sintomas gripais
das crianças. Havendo sintomas, determine o afastamento, das demais;
VI - Nas áreas de entretenimento, e eventos culturais, recomenda-se que pessoas portadora de sintomas
gripais, sejam afastados do evento;
VII - Cultos religiosos, recomenda-se que pessoas portadora de sintomas gripais, sejam afastados do evento;
sugerir limitação de pessoas e tempo máximo de uma hora; manter os ambientes arejados e bem ventilados;
VIII - Locais de grande demanda de público, recomenda-se que esses funcionários, sejam precavidos e
façam higienização periódica;
IX - Para o transporte coletivo e escolar, recomenda-se a higienização contínua, dos ônibus e o
monitoramento dos usuários, regulares;
X - Recomende ao hospital que restrinja o número de visitantes, aos internados, objetivando reduzir a
circulação de pessoas no hospital;
Art. 3º Fica advertida toda a comunidade Espumosense a evitar todo e qualquer ato que gere aglomeração,
como festas, jogos, eventos sociais, e demais atos que redundem na reunião de pessoas, no intuito de evitar
eventual proliferação do vírus H1N1.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de noventa (90)
dias.
GABINETE DO PREFEITO DE ESPUMOSO, aos 14 dias do mês de julho de 2012.
ZELINDO SIGNOR NETO
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ALBINO KNOPF DOS SANTOS
Secretário de Administração
(vigência esgotada)
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