ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PROPOSTA DO MANUAL OPERATIVO PARA DISPENSAÇÃO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Julho, 2004 1 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Apresentação A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Santa Catarina, através da Diretoria de Ações de Saúde, propõe este manual operativo com a finalidade de estabelecer diretrizes para organizar os serviços de Reabilitação Primeiro Nível de Referência – Nível Inter-Municipal, Nível Intermediário, Serviços de Referência em Medicina Física e Reabilitação e os Hospitais com leitos de reabilitação cadastrados de acordo com a Portaria 818/GM, responsáveis pela prescrição, avaliação, adequação, treinamento, acompanhamento e dispensação de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção, aos usuários da rede do SUS, portadores de deficiência física. 2 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 1- Objetivo Geral Estabelecer diretrizes e uniformizar procedimentos para dispensação de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção no Estado de Santa Catarina. Organizar a assistência à Saúde da pessoa portadora de deficiência, buscando a sua reabilitação clínico-funcional contribuindo, para a melhoria de suas condições, sua integração social, ampliação das suas potencialidades laborais, e independência nas atividades da vida diária. 1.1- Objetivos Específicos - Orientar e subsidiar o treinamento de servidores de acordo com a demanda e necessidades específicas de cada nível de serviço; - Articular com as equipes de Saúde da Família-PSF à rede Estadual de Reabilitação; - Orientar a descentralização do atendimento nos municípios; - Definir competências e atribuições da equipe interdisciplinar das Unidades cadastradas; - Definir as competências administrativas e técnicas em todos os níveis de serviços da rede. 2- Fundamentação legal: - Decreto n° 3.298/99; 3 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Portaria SAS/MS n° 116, de 09 de setembro de 1993; Portaria SAS/MS n° 146/93, de 14 de outubro de 1993; Portaria SAS/MS n° 388, de 28 de julho de 1999; Portaria GM/MS n° l.230, de 14 de outubro de 1999; Portaria SAS/MS n° 185, de 05 de junho de 2001. 3 - Definição da Clientela Pessoas portadoras de diversas patologias com seqüelas incapacitantes, que temporariamente ou não, necessitem de atendimento especializado por equipe multidisciplinar na área de reabilitação, e dos que dependem do uso de próteses e/ou órteses ortopédicas e outros equipamentos de meios auxiliares de locomoção que compõem a lista do SIA/SUS (Anexo l da Portaria 185, de 05/06/2001). 4- Conceitos Entende-se por: - Equipe Multidisciplinar: composta de médicos Ortopedistas e Fisiatras, Assistente Social, Fisioterapeuta, Fisioterapeuta Ocupacional, Psicólogo, Auxiliar Serviços Médicos, Técnicos Órtese e Prótese, Técnico em Selaria, Servidor de Nível Médio e Técnico Auxiliar; - Órtese: Aparelho ortopédico usado para apoiar, alinhar, prevenir ou corrigir deformidades ou substituir a função de partes do corpo nas atividades da vida diária e prática, descritos no SIA/SUS; - Prótese: Substituto de parte ausente do corpo; - Meios Auxiliares de Locomoção: São equipamentos indispensáveis à 4 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE independência e inclusão social do usuário; são industrializados, como 5 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Cadeira de Rodas, Bengalas, Muletas e Andadores, Sapataria, Coletes Ortopédicos, que às vezes necessitam adaptação ou modelo exclusivo pelo tipo de deficiência. São prescritos para instabilidade articular, fraqueza muscular e sobrecarga estrutural. O motivo é freqüentemente uma condição musculoesquelética ou neuromuscular, que pode ser temporária ou permanente, descritos no SIA/SUS. 5- Modalidades da Dispensação de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção e Serviços de Reabilitação, por nível de complexidade. A dispensação de Órtese, Próteses e outros tipos de aparelhos como adaptações para as atividades da vida diária, complementam o tratamento médico social e proporcionam uma melhoria na qualidade de vida do usuário. 5.1- Dos Serviços de Acordo com os níveis de Complexidade: a- Serviço de Reabilitação Física - Primeiro Nível de Referência Intermunicipal. Esse serviço responde por atividades como consultas médicas, atividades educativas, estimulação do desenvolvimento neuropsicomotor, localizado em cada rede de módulo, responsáveis por: 6 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - Articular o atendimento junto às Equipes do PSF da microrregião ou área de abrangência, orientando a referência e contra-referência de acordo com a complexidade que o usuário necessitar; - Referenciar o usuário, quando da alta, para a equipe do território com recomendações para acompanhamento e agendamento de reavaliações se houver; - Acompanhar o usuário em uso de Órtese, Prótese ou Meios Auxiliares de Locomoção, encaminhando-o, quando necessário, aos demais níveis de complexidade. Das unidades cadastradas no SUS/SC, foram vistoriados serviços de reabilitação constatando-se que a situação atual, conforme critérios estabelecidos pela Portaria 818/01, encontram-se em situação parcialmente adequadas sendo umas com poucas pendências para adequação aos serviços de reabilitação, que serão adequadas na medida da implantação da rede. 7 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Segue abaixo quadro de localização dos serviços de Reabilitação Física por Macrorregião. SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO FÍSICA –PRIMEIRO NÍVEL DE REFERÊNCIA INTERNACIONAL MACRORREGIÃO EXTREMO OESTE Módulo Assistencial Município Quilombo Quilombo Chapecó Pinhalzinho Serviço MEDCLIN - Clinica Médica Ltda Clínica Fisioclin - Clínica de Fisioterapia de Reabilitação Ltda Fonte: Plano para a Organização da Rede de Assistência a Pessoa Portadora de Deficiência Física em Santa Catarina Elaborado pela Diretoria de Planejamento e Coordenação - Gerência de Planejamento em Saúde /SES. 8 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE MACRORREGIÃO SUL Módulo Município Serviço Assistencial Criciúma Siderópolis Unidade de Saúde São Lucas Urussanga Urussanga Hosp. Nossa Senhora da Conceição Orleans Orleans Clínica Fisioterápico Reabilita Ltda Laguna Laguna Clínica Fisiovisão e Oftalmologia Ltda Sombrio Santa Rosa do Sul Posto de Saúde Sede Sombrio Jacinto Machado Centro de Reabilitação Física Sombrio Sombrio Posto de Saúde Central Araranguá Araranguá Unidade Central Bom Pastor Fonte: Plano para a Organização da Rede de Assistência a Pessoa Portadora de Deficiência Física em Santa Catarina Elaborado pela Diretoria de Planejamento e Coordenação - Gerência de Planejamento em Saúde /SES. 9 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE MACRORREGIÃO ITAJAÍ Módulo Assistencial Município Serviço Blumenau Blumenau Pró-Vita - Clínica de Fisioterapia e Reabilitação Ltda Blumenau Blumenau THERAPIE - Centro Integrado de Saúde Blumenau Blumenau Hospital Santo Antônio Blumenau Pomerode IML - Clínica de Reabilitação Ltda Brusque Brusque Unidade Saúde Central Indaial Indaial Fisio IN. Indaial Ascurra Clínica de Fisioterapia Dr. Jaime J. Moser Ltda Timbó Timbó Phisio Clínica de Reabilitação Ltda Ituporanga Ituporanga Clínica de Fisioterapia Performance SC Ltda Rio do Sul Agrolândia Clínica Corpo e Mente Fonte: Plano para a Organização da Rede de Assistência a Pessoa Portadora de Deficiência Física em Santa Catarina Elaborado pela Diretoria de Planejamento e Coordenação - Gerência de Planejamento em Saúde /SES. 10 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Módulo Assistencial Joinville MACRORREGIÃO NORDESTE Município Joinville Joinville Joinville Joinville Joinville Joinville Joinville Jaraguá do Sul Guaramirim Jaraguá do sul Guaramirim Serviço Clínica de Fisioterapia Clínvida Ltda TR Clínica de Fisioterapia Núcleo de pesquisa e Reabilitação - Lábios Palatais Associação dos Deficientes Físicos Unidade Sanitária Centro Clínica de Fisioterapia Guaramirim Fonte: Plano para a Organização da Rede de Assistência a Pessoa Portadora de Deficiência Física em Santa Catarina Elaborado pela Diretoria de Planejamento e Coordenação - Gerência de Planejamento em Saúde /SES. 11 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PLANALTO SERRANO Módulo Assistencial Município São Joaquim São Joaquim Serviço Hosp. de Caridade Coração de Jesus Fonte: Plano para a Organização da Rede de Assistência a Pessoa Portadora de Deficiência Física em Santa Catarina Elaborado pela Diretoria de Planejamento e Coordenação - Gerência de Planejamento em Saúde /SES. PLANALTO NORTE Módulo Assistencial Município Serviço Mafra Mafra Clínica de Fisioterapia São Camilo Mafra Mafra Centro de Reabilitação Canaã Mafra Papanduva Unidade Central de Saúde Itaiópolis Itaiópolis Consultório de Fisioterapia Canoinhas Canoinhas Clínica da Mulher e da Criança Porto União Porto União Hosp. de Caridade São Braz - Ambulatório Fonte: Plano para a Organização da Rede de Assistência a Pessoa Portadora de Deficiência Física em Santa Catarina Elaborado pela Diretoria de Planejamento e Coordenação - Gerência de Planejamento em Saúde /SES. 12 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Módulo Assistencial Joaçaba Seara MACRORREGIÃO OESTE Município Serviço Joaçaba Seara Fisiocenter Ltda Unidade de Apoio Fonte: Plano para a Organização da Rede de Assistência a Pessoa Portadora de Deficiência Física em Santa Catarina Elaborado pela Diretoria de Planejamento e Coordenação - Gerência de Planejamento em Saúde /SES. 13 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GRANDE FLORIANÓPOLIS Módulo Assistencial Município Serviço Florianópolis Florianópolis Instituto de Reabilitação Dr. Raul Cherem S/C Ltda Florianópolis Florianópolis Clínica de Prevenção e Reabilitação Física Florianópolis Gov. Celso Ramos Unidade Sanitária Calheiros Florianópolis Garopaba Unidade Mista de Garopaba São José São José BIOFISIO - Centro de Fisioterapia Ltda Fonte: Plano para a Organização da Rede de Assistência a Pessoa Portadora de Deficiência Física em Santa Catarina Elaborado pela Diretoria de Planejamento e Coordenação - Gerência de Planejamento em Saúde /SES. 14 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 1 - SERVIÇO DE REABILITAÇÃO FÍSICA - PRIMEIRO NÍVEL DE REFERÊNCIA INTERMUNICIPAL Os Serviços de Reabilitação Física - Primeiro Nível de Referência Intermunicipal são unidades ambulatoriais destinadas a prestar atendimento a pacientes portadores de deficiências motoras, encaminhados por outros serviços de saúde, acompanhados de laudo médico com diagnóstico da deficiência apresentada, prescrição e tempo previsto de tratamento. Os Serviços de Reabilitação Física - Primeiro Nível de Referência Intermunicipal, devidamente cadastrados no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, devem estar articulados com as equipes de Saúde da Família, constituindo-se em sua primeira referência para atenção aos pacientes portadores de deficiência física, e subordinados tecnicamente a um Serviço de Reabilitação Física – Nível Intermediário ou, excepcionalmente, a um Serviço de Referência em Medicina Física e Reabilitação, devendo integrar-se a uma rede regionalizada e hierarquizada de assistência ao paciente portador de deficiência física, de acordo com as normas e princípios definidos pela NOAS-SUS 01/2001, desenvolvendo as seguintes atividades: a) Atendimento individual (consulta médica, procedimentos terapêuticos de reabilitação e atendimento de Serviço Social); b) Atendimento em grupo (atividades educativas em saúde, grupo de orientação, modalidades terapêuticas de reabilitação e atividades de vida diária); c) Prevenção de seqüelas, incapacidades e deficiências secundárias; d) Estimulação do desenvolvimento neuropsicomotor; e) Visita domiciliar; f) Orientação familiar; g) Preparação para alta, convívio social e familiar; 15 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE h) Orientação técnica às equipes de Saúde da Família. 1.1 - Recursos Humanos Os Serviços de Reabilitação Física - Primeiro Nível de Referência Intermunicipal poderão funcionar em ambulatório, policlínica ou hospital, ou estar a eles vinculados, e funcionar com equipe mínima composta de: a) Médico (não necessariamente exclusivo do serviço, porém, vinculado ao serviço de reabilitação); b) Fisioterapeuta ou profissional de nível superior com formação, especialização ou capacitação na área de reabilitação física; c) Assistente Social (não necessariamente exclusivo do serviço, porém, vinculado ao serviço de reabilitação); d) Profissionais de nível médio e/ou técnico necessários ao desenvolvimento das ações de reabilitação. Para o atendimento a cada grupo de 80 pacientes/dia, são necessários: 01 (um) Médico, próprio ou vinculado ao serviço de reabilitação, 01 (um) Fisioterapeuta ou profissional de nível superior com capacitação em reabilitação e profissionais de nível técnico ou médio necessários ao desenvolvimento das ações de reabilitação. As equipes técnicas deste nível de atendimento devem oferecer, quando do encaminhamento dos pacientes às equipes de Saúde da Família, orientações técnicas sobre a continuidade do processo de reabilitação, visando qualificar a assistência ao paciente portador de deficiência física, tornando-se sua referência especializada. 16 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 1.2- Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia Os Serviços de Reabilitação Física – Primeiro Nível de Referência Intermunicipal deverão garantir o acesso aos Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia estabelecidos para a Atenção Básica Ampliada e definidos pela NOASSUS 01/2001, compreendendo: a) Patologia Clínica; b) Radiologia; c) Ultra-sonografia. 1.3 - Instalações Físicas Os Serviços de Reabilitação Física - Primeiro Nível de Referência Intermunicipal deverão dispor da seguinte estrutura física: a) Acesso geral por rampa e/ou elevador com medidas compatíveis para giro de cadeiras de rodas, piso antiderrapante, corrimão em corredores, escadas e rampas, largura de corredores e portas, banheiro adaptado e demais normas definidas pela ABNT – 1990; b) Sala para avaliação e atendimento individual, com área de 7,5 m2; c) Área para desenvolvimento de atividades de cinesioterapia com área de 2,4 m2 /paciente, com área mínima de 20 m2; d) Box para termo e eletroterapia com área de 2,4 m2, para cada box; e) Sanitários adaptados ao uso de PPD; 17 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE f) Piso e paredes de material claro, resistente, impermeável e lavável; g) Áreas de apoio isoladas da área de assistência: - Recepção e sala de espera de acompanhantes; - Depósito de material de limpeza; - Área para guarda de materiais/equipamentos; - Área para arquivo e registro de pacientes. 1.4 - Equipamentos Os Serviços de Reabilitação Física - Primeiro Nível de Referência Intermunicipal deverão dispor dos seguintes equipamentos: Divã estofado com cabeceira regulável com medidas 1,90X 0,65X0,75 Escada de Ferro de 2 degraus Colchonete de espuma com medidas 1,90 X 0,89 X 0,05 Escada de canto com rampa e corrimão Espelho com rodízio Muleta canadense adulto regulável Muleta axilar adulto regulável Andador adulto e infantil com rodízios Andador adulto e infantil fixo Bengala de madeira 18 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Bengala de inox/alumínio Bengala de 4 pontos Fita métrica comum Cronômetro Pulseira de peso Cadeira de rodas adulto e infantil Goniômetro Espelho fixo 1,30 X 1,50 Pares de Halteres de 01 Kg Pares de Halteres de 02 Kg Maca para remoção Stand in table infantil e adulto Ondas Curtas Ultra-som Tábua de equilíbrio retangular Eletroestimulador com corrente Galvânica-Farádica Banho de Parafina Barra Paralela dupla de 3 metros 19 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Rolo Bobath de 20 cm Rolo tipo feijão 40 cm Jogos Pedagógicos 20 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE b- Serviço de Reabilitação Física - Nível Intermediário Esse serviço responde pela assistência em reabilitação físico-motora de média complexidade, articulado com os demais níveis de complexidade da Rede Estadual e com as Equipes da Estratégia Saúde da Família respondendo pela avaliação médica clínica e funcional, orientação de cuidados de enfermagem, preparação do paciente para alta (convivência social e familiar), prescrição, avaliação, adequação, treinamento, acompanhamento e dispensação de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção, com as adaptações necessárias. Atendendo ao item 14-a do Anexo V, da Portaria 818/GM, só poderão participar da concessão de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção, as oficinas ortopédicas com registro no Serviço de Vigilância Sanitária do Município ou do Estado, em que estejam sediadas e localizadas na região de abrangência do Serviço de Reabilitação para dispensação destes equipamentos, ou seja, o Serviço de Reabilitação de Nível Intermunicipal não está habilitado a fornecer este serviço pela rede SUS. A Portaria MS/GM nº 818/2001 estabelece três serviços de Reabilitação Física – Nível Intermediário, porém após vistorias foram consideradas aptas sete unidades para desenvolverem os serviços em locais estratégicos de Santa Catarina. Destas estão sendo priorizadas as três primeiras unidades do quadro a seguir: 21 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Serviço de Reabilitação Física Nível Intermediário Macrorregião Município Serviço Meio Oeste Curitibanos Hosp. Hélio dos Anjos Ortiss Sul Tubarão Hospital Nossa Senhora da Conceição Vale do Itajaí Balneário Camboriú Chapecó IOT - Instituto de Ortopedia e Traumatologia Extremo Oeste Clínica de Fisioterapia Nádia de Marco Planalto Serrano Lages Clínica de Fisiatria de Lages Nordeste Planalto Norte Clinimed - Clínica de Reabilitação Ltda Hospital de Caridade São Braz Joinville Porto União Fonte: Plano para a Organização da Rede de Assistência a Pessoa Portadora de Deficiência Física em Santa Catarina Elaborado pela Diretoria de Planejamento e Coordenação - Gerência de Planejamento em Saúde /SES. c- Serviço de Referência em Medicina Física e Reabilitação Esse serviço presta atendimento intensivo de alta complexidade. Com funcionamento diário em dois turnos. Desenvolvem atividades individuais e em grupo, avaliação clínica especializada em reabilitação, em fisioterapia, terapia ocupacional, musicoterapia, fonoaudiologia, psicologia, serviço social, natação terapêutica, nutrição, enfermagem, educação física (práticas esportivas), odontologia especial, farmácia, dispensação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, em sistema ambulatorial. Para Santa Catarina foram definidas 2 (duas) unidades neste nível, de natureza pública, sendo uma litoral (capital) e outra no meio oeste. Segue quadro de localização. Obs: O serviço apto atualmente é a Associação Santa Catarina de Rebilitação, ficando garantido um serviço para a macrorregiãp do meio oeste. 22 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 2 - SERVIÇO DE REABILITAÇÃO FÍSICA - NÍVEL INTERMEDIÁRIO Os Serviços de Reabilitação Física - Nível Intermediário têm como finalidade prestar assistência em reabilitação à pessoa portadora de deficiência física, encaminhada por outros serviços de saúde, constituindo-se na referência de média complexidade em reabilitação física, de acordo com os princípios definidos pela NOAS-SUS 01/2001, devendo integrar-se a uma rede regionalizada e hierarquizada de assistência ao portador de deficiência física. Os Serviços de Reabilitação Física - Nível Intermediário, devidamente cadastrados no sistema SIA/SUS, terão funcionamento diário em 01 (um) turno de 04 (quatro) horas e deverão contar com estrutura física, equipamentos e recursos humanos especializados para prestar assistência em reabilitação física motora, desenvolvendo as seguintes atividades: a) Avaliação médica clínica e funcional; b) Atendimento individual e em grupo; c) Prescrição, avaliação, adequação, treinamento, acompanhamento e dispensação de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção; d) Prevenção de seqüelas, incapacidades e deficiências secundárias; e) Orientação de cuidados de enfermagem; f) Orientação familiar; g) Preparação do paciente para alta, convívio social e familiar; h) Orientação técnica às equipes dos Serviços de Reabilitação Física – Primeiro Nível de Referência Intermunicipal e às equipes de Saúde da Família. 23 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 2.1 - Recursos Humanos A equipe deverá ter caráter multiprofissional com formação ou capacitação em reabilitação e ser formada, no mínimo, pelos seguintes profissionais: a) Médico; b) Fisioterapeuta; c) Assistente Social e/ou Psicólogo; d) Fonoaudiólogo e/ou Terapeuta Ocupacional; e) Enfermeiro; f) Profissionais de nível médio e/ou técnico necessários ao desenvolvimento das ações de reabilitação. Para o atendimento a cada grupo de 100 pacientes/dia, é necessária a seguinte equipe multiprofissional: 01 (um) Médico, 01 (um) Fisioterapeuta, 01 (um) Assistente Social e/ou Psicólogo, 01 (um) Fonoaudiólogo e/ou Terapeuta Ocupacional, 01 (um) um Enfermeiro e profissionais de nível médio e/ou técnico necessários ao desenvolvimento das ações de reabilitação. As equipes técnicas deste nível de atendimento devem oferecer, quando do encaminhamento dos pacientes aos serviços de menor complexidade ou ao Programa de Saúde da Família / PSF, orientações técnicas sobre a continuidade do processo de reabilitação, visando qualificar a assistência ao paciente portador de deficiência física, tornando-se sua referencia especializada. 24 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 2.2 - Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia Os Serviços de Reabilitação Física - Nível Intermediário deverão dispor ou garantir o acesso aos seguintes serviços de suporte diagnóstico e terapêutico: a) Laboratório de Patologia Clínica, apto a atender às necessidades relacionadas ao processo de reabilitação, dentro do seu nível de complexidade; b) Serviço de Radiologia com condições técnicas de oferecer suporte diagnóstico, dentro do seu nível de complexidade; c) Ultra-sonografia. Os Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia poderão pertencer à própria instituição ou serem referenciados, conforme o estabelecido na Portaria SAS/MS nº 494/99, como forma de garantir a agilidade no atendimento da pessoa portadora de deficiência física. No caso de serviços conveniados, estes deverão atender às normas de acesso às Pessoas Portadoras de Deficiência (ABNT 1990). 2.3 - Instalações Físicas Os Serviços de Reabilitação Física - Nível Intermediário deverão dispor da seguinte estrutura física: a) Acesso geral por rampa e/ou elevador com medidas compatíveis para giro de cadeiras de rodas, piso antiderrapante, corrimão em corredores, escadas e rampas, largura de corredores e portas, banheiro adaptado e demais normas definidas pela ABNT – 1990; b) Consultório médico com área de 10 m2; c) Salas - no mínimo 02 (duas) - para avaliação e atendimento individual, 25 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE com área de 7,5 m2 /sala; d) Sala para desenvolvimento de atividades de cinesioterapia com recursos para treinamento de AVD e treino de marcha, opcionalmente com box para termo e eletroterapia, com área de 2,4 m2/paciente e área mínima de 20 m2; e) Box para termo e eletroterapia com área de 2,4 m2 para cada box; f) Sala para atendimento de grupos terapêuticos e orientação familiar com área de 20 m2; g) Sala de reunião de equipe com área de 10 m2; h) Sanitários independentes e adaptados ao uso da PPD; i) Piso e paredes de material claro, resistente, impermeável e lavável; j) Áreas de apoio isoladas da área de assistencial: - Recepção e sala de espera de acompanhantes; - Depósito de material de limpeza; - Área para guarda de materiais/equipamentos; - Área para arquivo médico e registro de pacientes. 26 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 2.4 - Equipamentos Os Serviços de Reabilitação Física - Nível Intermediário deverão dispor dos seguintes equipamentos: Ultra-som Correntes interferenciais Ondas curtas pulsado/contínuo com eletrodos schilipacke e eletrodos de placas FES – Aparelho para estimulação elétrica funcional – 4 canais TENS Recursos de Crioterapia Banho de Parafina em aço inox Corrente Galvânica/Farádica Barra de Ling de madeira Divã estofado com cabeceira regulável medindo 1,90x0,65x0,75 Escada de ferro com 2 graus Colchonete de espuma com medindo 1,90x0,89,0,05 Barra Paralela dupla de 3 metros Mesa ortostática com inclinação elétrica 27 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Escada de canto com rampa e corrimão ,Espelho com rodízio Muleta canadense adulto regulável Muleta axilar adulto regulável Andador adulto e infantil com rodízios Andador adulto e infantil fixo Bengala de madeira Bengala de inox/alumínio Bengala de 4 pontos Balanço proprioceptivo de inox Negatoscópio Fita métrica comum Examinador de reflexo e sensibilidade Travesseiros forrados com material impermeável e lavável Goniômetro comum Tábua de equilíbrio retangular 90x60x15 cm Cronômetro 28 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Stand in table infantil Stand in table adulto Rolo Bobath – 20 cm Rolo tipo feijão 40 cm Pulseira de peso Cadeiras de rodas adulto e infantil Cadeira higiênica Órtese de relaxamento Dinamômetro Goniômetro de dedos Espelho fixo 1,30x1,50 Pares de Halteres de 01 Kg Pares de Halteres de 02 Kg Esfigmomanômetro e Estetoscópio duplo adulto e infantil Carro de curativo Lixeira de inox com pedal Maca para remoção de paciente 29 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Biombos Jogos pedagógicos Material para atividades de coordenação de MMSS 30 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 3 – SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO Os Serviços de Referência em Medicina Física e Reabilitação têm como finalidade prestar assistência intensiva em reabilitação aos portadores de deficiência física, referenciados por outros serviços de saúde, constituindo-se na referência de alta complexidade em reabilitação (motora e sensório motora), de acordo com os princípios definidos pela NOAS-SUS 01/2001, devendo integrar-se a uma rede regionalizada e hierarquizada de assistência ao portador de deficiência física. Os Serviços de Referência em Medicina Física e Reabilitação, devidamente cadastrados no sistema SIA/SUS, terão funcionamento diário em 02 (dois) turnos – 08 Horas e 01 (um) turno 04 Horas, devendo contar com estrutura física, equipamentos e recursos humanos especializados para prestar assistência de cuidados intensivos em reabilitação física (motora e sensório motora), disponibilizando, no mínimo, as seguintes atividades: a) Avaliação clínica e funcional realizada por médico especializado; b) Avaliação e atendimento individual e em grupo em fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia, serviço social, enfermagem e nutrição; c) Atendimento medicamentoso; d) Orientação de cuidados de enfermagem; e) Orientação familiar; f) Prescrição, avaliação, adequação, treinamento, acompanhamento e dispensação de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção; 31 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE g) Preparação do paciente para alta, convívio social e familiar; h) Orientação técnica às equipes dos Serviços de Reabilitação dos níveis de menor complexidade e às equipes de Saúde da Família. 3.1 – Recursos Humanos A equipe, de caráter multiprofissional com formação e capacitação em reabilitação, deverá ser composta, no mínimo, pelos seguintes profissionais: a) Médico Fisiatra; b) Enfermeiro; c) Fisioterapeuta; d) Terapeuta Ocupacional; e) Fonoaudiólogo; f) Psicólogo; g) Assistente Social; h) Nutricionista; Profissionais de nível médio e/ou técnico necessários para o desenvolvimento das ações de reabilitação. Para o atendimento a cada grupo de 100 pacientes/dia, é necessária a seguinte equipe multiprofissional: 01 (um) Médico com Especialização em Reabilitação, 02 (dois) Fisioterapeutas, 02 (dois) Terapeutas Ocupacionais, 01 (um) Fonoaudiólogo, 02 (dois) Psicólogos, 01 (um) Assistente Social, 01 (um) Nutricionista, 01 (um) Enfermeiro e profissionais de nível médio e/ou técnico necessários para o desenvolvimento das ações de reabilitação. As equipes técnicas deste nível de atendimento devem oferecer, quando do encaminhamento dos pacientes aos serviços de menor complexidade ou ao PSF, 32 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE orientações técnicas sobre a continuidade do processo de reabilitação, visando qualificar a assistência ao paciente portador de deficiência física, tornando-se sua referencia especializada. 3.2 – Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia Os Serviços de Referência em Medicina Física e Reabilitação deverão dispor, obrigatoriamente, dos serviços de suporte diagnóstico e terapêutico abaixo: a) Laboratório de Patologia Clínica, apto para atender todas as provas laboratoriais necessárias ao diagnóstico e terapia relacionadas ao processo de reabilitação; b) Serviço de Medicina de Imagem dotado de todos os recursos técnicos para diagnóstico e terapia relacionados com o processo de reabilitação; c) Serviços de Medicina Nuclear; d) Setor de Avaliação Funcional dotado de equipamentos para a realização de eletrocardiograma, espirometria e ergoespirometria; e) Serviços diagnósticos de eletroneuromiografia e potenciais evocados e urodinâmica. Os Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia poderão pertencer à própria instituição ou ser referenciados, conforme o estabelecido na Portaria SAS/MS nº 494/99, como forma de garantir a agilidade no atendimento da pessoa portadora de deficiência física. No caso de serviços conveniados, estes deverão atender às normas de acesso às Pessoas Portadoras de Deficiência (ABNT 1990). 33 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 3.3 – Instalações Físicas Os Serviços de Referência em Medicina Física e Reabilitação deverão dispor de instalações físicas com acesso geral por rampa e/ou elevador com medidas compatíveis para giro de cadeiras de rodas, piso antiderrapante, corrimão em corredores, escadas e rampas, largura de corredores e portas, banheiro adaptado e demais normas definidas pela ABNT – 1990. Deverão contar com área física adequada para abrigar os seguintes setores: a) Recepção, SAME e Sala de Espera; b) Consultório para avaliação clínico funcional e intervenções terapêuticas de nível ambulatorial; c) Fisioterapia (Adulto e Infantil); d) Terapia Ocupacional (Adulto e Infantil); e) Psicologia (Adulto e Infantil); f) Fonoaudiologia (Adulto e Infantil); g) Nutrição; h) Condicionamento Físico; g) As instalações físicas deverão dispor, ainda, de: Consultório médico ou sala para exames médicos com 10 m2; Box de Terapias (meios físicos) com área de 2,4 m2 para cada box; Sala para cinesioterapia com área de 2,2 m2/paciente e área mínima de 20 m2; Sala para condicionamento físico, exercícios respiratórios e cardiovasculares com área de 2,2 m2/paciente e área mínima de 20 m2; 34 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Sala para Terapia Ocupacional com 2,2 m2/paciente e área mínima de 20 m2; Sala para atendimento individual em fisioterapia, enfermagem, serviço social, terapia ocupacional e fonoaudiologia com área de 7,5 m2; Sala de pisicomotricidade, ludoterapia com área de 3,0 m2/paciente e área mínima de 15 m2; Sanitários independentes para cada setor e adaptados ao uso de PPD; Piso e paredes de material claro, resistente, impermeável e lavável; Sala de espera de acompanhantes independente da área assistencial; Depósito de material de limpeza independente da área assistencial; Área para guarda de materiais/equipamentos independente da área assistencial; Área para arquivo médico e registro de pacientes independente da área assistencial. 35 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 3.4 – Equipamentos Os Serviços de Referência em Medicina Física e Reabilitação deverão dispor, no mínimo, dos seguintes equipamentos: Ultra-som Correntes Interferenciais Ondas curtas pulsado/contínuo com eletrodos schilipacke e eletrodos de placas FES – Aparelho para Estimulação Elétrica Funcional - 4 canais Estimulador Eletromagnético Microondas TENS Aparelho Hidrocollector Recursos de Crioterapia Turbilhão em aço inox em ducha direcional para membro inferior Turbilhão em aço inox em ducha direcional para membro superior Aquecedor de Turbilhão Cadeira de Turbilhão Banho de Parafina em aço inox 36 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Corrente Galvânica/Farádica Barra de Ling de madeira Divã estofado com cabeceira regulável com medidas 1,90X0,65X0,75 Escada de Ferro de 2 degraus Colchonete de espuma com medidas 1,90X0,89X0,05 Barra Paralela Dupla de 3 metros Mesa Ortostática com inclinação elétrica ou mecânica Escada de canto com rampa e corrimão Espelho com rodízio Muleta canadense adulto regulável Muleta axilar adulto regulável Andador adulto e infantil com rodízios Andador adulto e infantil fixo Bengala de madeira Bengala de inox/alumínio Bengala de 4 pontos Balanço proprioceptivo de inox 37 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Mini trampolim ou cama elástica para propriocepção Negatoscópio Fita métrica comum Examinador de reflexo e sensibilidade Travesseiros forrados de corvin Goniômetro comum Tábua de equilíbrio retangular 90X60X15 cm Cadeira de relaxamento Cronômetro Espirômetro Escala de Desenvolvimento Brunet-Lèzine ou similar Escala Terman Merril WISC – Escala de Inteligência para Crianças Pré-WISC - Escala de Inteligência para Crianças Teste de Apercepção Infantil – CAT – A Teste de Apercepção Infantil – CAT – H Prova de Organização Grafo-Perceptiva – Bender 38 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Prova de Organização Grafo-Perceptiva – Pré-Bender Teste das Pirâmides Coloridas de Pfister Teste de Apercepção Temática – TAT Stand in table infantil Stand in table adulto Rolo Bobath – 20 cm Rolo tipo Feijão 40 cm Pulseira de peso Cadeira de rodas adulto e infantil Cadeira Higiênica Órteses para relaxamento Dinamômetro Goniômetro Goniômetro para dedos Espelho fixo 1,30X1,50 Cicloergômetros Pares de Halteres de 01 Kg 39 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Pares de Halteres de 02 Kg Esfigmomanômetro adulto e infantil Estetoscópio duplo adulto e infantil Carro de curativo Carro de medicação Lixeiras de inox com pedal Maca para remoção de paciente Equipamento para Eletromiografia Equipamento para Cistometria Podoscópio 40 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 4 – LEITOS DE REABILITAÇÃO EM HOSPITAL GERAL E/OU ESPECIALIZADO Os leitos de reabilitação física em Hospital Geral e Especializado têm a finalidade de prestar assistência à pessoa portadora de deficiência física, quando, por indicação médica o regime de internação hospitalar for o mais adequado para o paciente. Além das ações de reabilitação funcional, o hospital deve prestar o atendimento integral ao paciente, buscando potencializar o processo de reabilitação, garantindo atendimento clínico e cirúrgico nas diversas especialidades médicas e acesso aos meios diagnósticos necessários à plena recuperação do paciente. O Hospital Geral e Especializado deverá estar cadastrado no Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS e apresentar as condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos especializados adequados para prestar esse tipo de atendimento, devendo constituir-se na referência estadual para atenção especializada, de acordo com as diretrizes definidas pela NOAS-SUS 01/2001, devendo integrar-se a uma rede estadual, regionalizada e hierarquizada de assistência ao portador de deficiência física. Os leitos de reabilitação devem ter exclusividade para essa finalidade, ficando a sua regulação sob a responsabilidade do gestor estadual, como forma de garantir a referência estadual no atendimento à pessoa portadora de deficiência física. Nos casos de patologia aguda e/ou acidente/trauma, a emissão da Autorização de Internação Hospitalar - AIH será no procedimento que deu origem à internação, passando para o procedimento Reabilitação após constatação da deficiência, sem prejuízo das medidas preventivas de deficiências secundárias e de seqüelas incapacitantes. 41 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE A assistência hospitalar prestada ao portador de deficiência física em hospital geral e especializado, compreende as seguintes atividades: a) avaliação clínica e funcional realizada por médico especializado na área de reabilitação; b) atendimento clínico e cirúrgico especializado; c) serviços auxiliares de diagnóstico e terapia; d) avaliação e atendimento individual em fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia, serviço social, enfermagem e nutrição; e) atendimento medicamentoso; f) prescrição, avaliação, adequação, treinamento, acompanhamento e dispensação de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção, quando necessário ao processo de reabilitação durante o período de internação; g) orientação familiar; h) preparação do paciente para alta hospitalar. 4.1- Recursos Humanos: A equipe, de caráter multiprofissional com capacitação em reabilitação, deverá ser composta, no mínimo, pelos seguintes profissionais, para cobertura assistencial em cada conjunto de até 20 (vinte) leitos: a) Médico Fisiatra - 20 horas/semanais; b) Enfermeiro - 40 horas/semanais; c) Fisioterapeuta - 40 horas/semanais; d) Terapeuta Ocupacional - 40 horas/semanais; e) Fonoaudiólogo - 40 horas/semanais; f) Psicólogo 40 horas/semanais; g) Assistente Social - 40 horas/semanais; 42 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE h) Profissionais de nível médio e/ou técnico necessários para o desenvolvimento das ações de reabilitação. O hospital deverá garantir o atendimento nas diversas especialidades médicas, clínicas e cirúrgicas, relacionadas com o processo de reabilitação e/ou com o quadro clínico e funcional do paciente e contar com equipe em regime de plantão 24 (vinte e quatro) horas diárias para atendimento das intercorrências clínicas durante o período de internação. 4.2– Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapia O Hospital Geral e Especializado, com leitos de reabilitação física, deverá dispor, obrigatoriamente, dos serviços de suporte diagnóstico e terapêutico abaixo discriminado: a) Laboratório de Patologia Clínica, apto para atender todas as provas laboratoriais necessárias ao diagnóstico e terapia relacionadas ao processo de reabilitação; a) Serviço de Medicina de Imagem dotado de todos os recursos técnicos para diagnóstico e terapia relacionados ao processo de reabilitação; b) Serviços de Medicina Nuclear; c) Setor de Avaliação Funcional dotado de equipamentos para a realização de eletrocardiograma, espirometria e ergoespirometria; d) Serviços diagnósticos de eletroneuromiografia e potenciais evocados e urodinâmica. Os serviços de SADT poderão pertencer à própria instituição hospitalar ou ser referenciados, conforme estabelece a Portaria SAS/MS nº 494/99, como forma de garantir a agilidade no atendimento do paciente internado. No caso de serviços referenciados, estes deverão observar as normas de acesso às Pessoas Portadoras de Deficiência (ABNT 1990). 43 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 4.3– Instalações Físicas Os hospitais com leitos de reabilitação deverão contar com instalações físicas adequadas e setores de apoio ao processo de reabilitação: a) Acesso geral por rampa e/ou elevador, com medidas compatíveis para a locomoção de pessoa portadora de deficiência física, adequadas para giro de cadeira de rodas, piso antiderrapante, corrimão em corredores, escadas e rampas, largura de portas de quarto e enfermaria, banheiro adaptado e demais normas definidas pela ABNT – 1990; b) Área física adequada e destinada às atividades relacionadas com os programas de reabilitação; c) Setores de tratamento para cinesioterapia, mecanoterapia, eletrotermoterapia, terapia ocupacional, treino de AVD e atividades específicas para coordenação, equilíbrio e treino de marcha; d) Sala de reunião para avaliação, atendimento individual, testes diagnósticos e acompanhamento da evolução dos processos de reabilitação realizados pela equipe multiprofissional. 4.4 – Equipamentos As Unidades hospitalares deverão contar, no mínimo, com os seguintes equipamentos: Ultra-som FES – Aparelho para Estimulação Elétrica Funcional - 4 canais TENS Corrente Galvânica/Farádica 44 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Escada de Ferro de 2 degraus Barra Paralela Dupla de 3 metros Mesa Ortostática com inclinação elétrica Espelho com rodízio Muleta canadense adulto regulável Muleta axilar adulto regulável Andador adulto e infantil com rodízios Andador adulto e infantil fixo Bengala de madeira Bengala de inox/alumínio Bengala de 4 pontos Negatoscópio Fita métrica comum Examinador de reflexo e sensibilidade Goniômetro comum Cadeira de relaxamento Stand in table infantil 45 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Stand in table adulto Cadeira de rodas adulto e infantil Cadeira Higiênica Órteses para relaxamento e posicionamento Esfignomanômetro adulto e infantil Estetoscópio duplo adulto e infantil Carro para curativo Carro para medicação Lixeiras de inox com pedal Maca para remoção de paciente Equipamento para Cistometria 46 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Serviços de Referência em Medicina Física e Reabilitação Macrorregião Grande Florianópolis Município Serviço Florianópolis Associação Santa Catarina de Reabilitação Meio Oeste Fonte: Plano para a Organização da Rede de Assistência a Pessoa Portadora de Deficiência Física em Santa Catarina Elaborado pela Diretoria de Planejamento e Coordenação - Gerência de Planejamento em Saúde /SES. d - Leitos de Reabilitação em Hospital Geral e/ou Especializados Esse serviço garante internação hospitalar de acordo com critérios e indicação médica, garantindo acesso aos atendimentos clínico e cirúrgico nas diversas especialidades médicas (clínica geral, fisiatria, ortopedia, urologia) e aos meios diagnósticos necessários à reabilitação integral do usuário. O atendimento é prestado por equipes multiprofissional e interdisciplinar. Considera as Unidades cadastradas no SIH/SUS, que apresentam as condições para o atendimento ao paciente. Com garantia de referência aos que necessitam de reabilitação hospitalar. São identificadas 8 unidades hospitalares gerais e/ou especializadas em ortopedia, segundo a macrorregião de saúde. Essas unidades hospitalares estão localizadas em 8 microrregiões conforme quadro a seguir. 47 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Leitos de Reabilitação em Hospital Geral ou Especializado Macrorregião/ População Extremo Oeste Município Serviço Chapecó Hospital Regional de Chapecó Curitibanos ou Concórdia Hospital Hélio dos Anjos Ortiz Hospital São Francisco Balneário Camboriú Hospital Santa Inês Sul Tubarão Hospital Nossa Senhora da Conceição Nordeste Joinville Hospital Hans Dieter Schimdt ou Hospital Municipal São José Porto União Hospital de Caridade São Braz Lages Hospital e Maternidade Tereza Ramos ou Hospital Nossa Senhora dos Prazeres Nossa Senhora dos Prazeres Hospital Governador Celso Ramos Meio Oeste Vale do Itajaí Planalto Norte Lages Florianópolis Florianópolis Total = 5.607.160/2003 Fonte: Plano para a Organização da Rede de Assistência a Pessoa Portadora de Deficiência Física em Santa Catarina Elaborado pela Diretoria de Planejamento e Coordenação - Gerência de Planejamento em Saúde /SES. 48 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 6 - Competências e Atribuições de cada Unidade de Serviço e sua Localização 6.1 Nível Intermunicipal - Compete, ao Serviço de Reabilitação - Nível Intermunicipal, atender aos usuários dos Municípios do módulo assistencial, articulado com as equipes do PSF e encaminhar aos demais níveis hierárquicos da rede, sempre que houver necessidade ou solicitar o fornecimento de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção, avaliação, diagnóstico, exames, cirurgias e atendimento que não são estabelecidos para este nível; - Os usuários serão encaminhados, via Regional de Saúde, para os serviços do SUS via TFD (Tratamento Fora do Domicílio), através do formulário de referência e contra-referência com os campos devidamente preenchidos e devolvidos aos serviços de origem da mesma forma; - Participar de campanhas de prevenção de deficiências ou qualquer Campanha Nacional ou Estadual direcionadas à promoção da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência; - Orientar as Equipes do PSF sempre que necessário, o acompanhamento do usuário em tratamento ou em alta e atender a Equipe de Saúde da Família quando solicitado; - Consolidar os dados dos usuários, e subsidiar a elaboração dos Planos de Saúde Municipal, visando melhorar o perfil epidemiológico da área de abrangência; 49 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - Informar, à Coordenação Estadual ou à Regional de Saúde de referência, sempre que houver dificuldades de fluxos ou atendimento inadequado na rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência; - Participar de grupos sociais, ou órgãos de luta pelos direitos dessas pessoas, como Conselhos Estaduais, Conselhos Municipais, e outros; - Compete, ao Nível Intermunicipal, elaborar protocolo de atendimento visando preencher o Relatório Anual e encaminhar à Coordenação Estadual ou às Regionais de Saúde para consolidar o relatório estadual a ser encaminhado à Assessoria Técnica SAS/MS. O não encaminhamento do relatório anual implicará no descadastramento dos serviços. 6.2. Nível Intermediário - Compete ao Serviço de Reabilitação - Nível Intermediário, atender aos usuários dos Municípios localizados na abrangência das Regiões de Saúde correspondentes, devidamente articuladas com os serviços intermunicipais, oferecendo os serviços de Reabilitação do seu nível de complexidade bem como dispensar órtese, prótese, meios auxiliares de locomoção, solicitar exames, prescrever, avaliar, treinar, tratar e acompanhar os usuários durante o processo de reabilitação e encaminhar com recomendações, quando necessário, ao Nível Intermunicipal e demais níveis hierárquicos do sistema; - Prescrever com os detalhes necessários, os aparelhos indicados, e de acordo com a relação do sistema de informação ambulatorial (SIA/SUS). 50 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - Analisar as indicações e/ou prescrições de aparelhos ou meios auxiliares de locomoção, justificando através de relatório, os motivos da não concessão e reencaminhando ao local de origem para providências necessárias (exames e outros); - Avaliar todos os usuários, solicitar exames, avaliação de outros especialistas, caso seja necessário; - Informar à Coordenação Estadual ou à Regional de Saúde de referência sempre que houver dificuldades de fluxos ou atendimento inadequado na Rede Estadual; - Participar de Campanhas de prevenção de deficiência ou qualquer Campanha Nacional ou Estadual direcionada à promoção da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência; - Consolidar as informações dos relatórios e analisar de forma a subsidiar os planos municipais de saúde dos municípios da área de abrangência e o plano de saúde estadual visando melhorar o perfil epidemiológico; - Organizar o atendimento em equipe, atendendo ao usuário de acordo com a patologia apresentada, com normativa adequada; - Articular com o Nível Intermunicipal, sempre que necessário, o acompanhamento ao usuário em tratamento ou em alta, atendendo sempre que solicitado para fornecer orientações técnicas aos demais serviços que compõem a rede; - Encaminhar o usuário direto para aquisição de aparelho, sempre que estiver apto, isto é, se não necessitar de reabilitação. Participar de grupos sociais ou órgãos de luta pêlos direitos dessas pessoas como Conselhos Estaduais, Conselhos Municipais e outros; 51 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - Articular o acesso das pessoas portadoras de deficiência à educação, ao trabalho, lazer e atividades sociais em geral, em tratamento com protetização ou após receber a prótese; - Pesquisar, junto aos usuários, o índice de satisfação da assistência prestada, uma vez por trimestre; - Elaborar protocolo de atendimento visando o preenchimento do Relatório Anual e encaminhar à Coordenação Estadual ou às Regionais de Saúde para consolidar o relatório estadual a ser encaminhado à Assessoria Técnica SAS/MS. O não encaminhamento do relatório anual implicará no descadastramento dos serviços. 52 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 6.3. Serviço de Referência em Medicina Física e Reabilitação e Leito de Reabilitação - Compete a este serviço prestar assistência intensiva em reabilitação física às pessoas portadoras de deficiência, referenciados pelos demais serviços da rede de saúde, por ser a referência estadual em alta complexidade em reabilitação, garantindo acesso ao diagnóstico terapêutico, às cirurgias, às adaptações para desempenho de atividades; - Compete a este nível de referência dispensar Órteses, Próteses, Meios Auxiliares de Locomoção aos usuários das Regionais de Saúde (conforme quadros das unidades cadastradas); - Articular com os Níveis Intermediários, Intermunicipais e Equipes de Saúde da Família, visando a integração da rede, a atualização das informações e orientações técnicas às equipes de reabilitação; - Organizar um encontro anual com representantes dos demais níveis de complexidade com o objetivo de avaliar a assistência prestada pela rede estadual de reabilitação, planejar ações de prevenção à deficiência e promoção da qualidade de vida dos usuários; - Encaminhar o usuário para serviços da rede SUS (conveniado ou contratado) sempre com o formulário de referência e contra-referência devidamente preenchido e receber da mesma forma; - Referenciar o paciente para fazer tratamento o mais próximo de seu domicílio, sempre que for possível; - Preparar capacitação para servidores de nível superior, nível médio e técnico, dos demais serviços de reabilitação e de outros serviços da rede de saúde estadual como Maternidades, Hospitais Gerais, etc; 53 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - Participar de grupos sociais ou órgãos de luta pelos direitos dessas pessoas como Conselhos Estaduais, Conselhos Municipais e outros; - Articular o acesso das pessoas portadoras de deficiência à educação, ao trabalho, lazer e atividades sociais em geral, em tratamento com protetização ou após receber a prótese; - Prestar assistência e acompanhamento de Equipe aos usuários que necessitem de aparelhos ortopédicos ou próteses mais complexas que fogem às especificações técnicas padronizadas e que requerem maiores habilidades na confecção, para dar mais conforto e funcionalidade como ortopróteses para anomalias congênitas, neuropatas... - Atender aos usuários dos Hospitais cadastrados, em serviços de órtese, prótese, meios auxiliares de locomoção e serviços de reabilitação. - Encaminhar os usuários ao local de origem com orientações aos serviços de reabilitação de menor complexidade ou ás Equipes de Saúde da Família, sempre que possível e necessário para garantir a continuidade e a qualidade da assistência; - Elaborar protocolo de atendimento visando o preenchimento do Relatório Anual e encaminhar á Coordenação Estadual ou às Regionais de Saúde para consolidar o relatório estadual a ser encaminhado à Assessoria Técnica SAS/'MS. O não encaminhamento do relatório anual implicara no descadastramento dos serviços. 54 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 6.4 Oficina Ortopédica do Centro de Reabilitação Física do Estado de SC, Florianópolis e Curitibanos - Compete às Oficinas Ortopédicas confeccionar e dispensar as órteses e próteses ortopédicas (não cirúrgicas) aos usuários, oferecendo tratamento pré e pós-protético, e treinamento do uso de órtese aos usuários do SUS, visando o aproveitamento máximo de sua capacidade funcional dentro do processo de reabilitação global; - Atender à demanda de órtese e prótese de acordo com a sua capacidade de produção, a ser acordada na Programação Pactuada Integrada – PPI; - Adquirir meios auxiliares de locomoção, colar cervical, coletor urinário de perna e prótese mamaria, prótese e órteses ortopédicas, através de licitação, e dispensar aos usuários do SUS; - Avaliar a qualidade do material de consumo a ser adquirido para a fabricação dos aparelhos, para garantir a qualidade e informar ao Nível Intermediário as alterações dos produtos no mercado; - Controlar e manter o estoque mínimo de material garantindo a qualidade de material necessário para cumprir a PPI; - Dar garantia dos aparelhos confeccionados pelas Oficinas de Prótese e Órtese; - Fornecer os dados necessários para o preenchimento do Relatório Anual encaminhado à Coordenação Estadual para posterior encaminhamento a SAS/MS. 55 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 7 - Competência e Atribuições dos Profissionais da Equipe de Dispensação de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção. 7.1. Equipe Básica - Médico Fisiatra; - Assistente Social; - Fisioterapeuta; - Terapeuta Ocupacional; - Psicólogo; - Auxiliar de Serviços Médicos; - Técnico em Órtese e Prótese; - Técnico em Selaria; - Servidor de Nível Médio; - Auxiliar Técnico. 7.2. Atribuições dos profissionais: Médico 1. Avaliação inicial; 2. Prescrição do programa de tratamento: - Os resultados da avaliação médica inicial darão uma indicação de quais os outros profissionais que deverão avaliar o paciente para que possam ser cobertas todas as áreas no planejamento do programa, cumpre ao médico solicitar avaliação dos demais profissionais da Equipe: Fisioterapeuta, 56 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Terapeuta Ocupacional, Fonoaudióloga, Psicólogo, Assistente Social, Técnico em Prótese e Órtese; - Solicitar exames complementares para definir diagnóstico; - Prescrever órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção; - Registrar em prontuário a urgência e a prioridade do atendimento aos usuários; - Supervisionar o programa prescrito, mediante observação, para verificação da evolução do tratamento e anotações adequadas nos prontuários; - Tomar as medidas complementares que cada caso exige no programa médico, adequando-o às necessidades do cliente e aos objetivos a alcançar; - Realizar, nas datas devidamente marcadas, as avaliações do usuário e proceder aos ajustes necessários no programa. Solicitar pareceres de consultores especialistas; - Recomendar o desligamento (alta médica) se necessário ou propor a permanência do usuário no programa, sempre em comum acordo com a equipe; - Acompanhar a confecção da órtese e prótese; - Indicar o desligamento do usuário do programa sempre em comum acordo com a equipe; - Encaminhar ao serviço social sempre que necessário; - Atuar junto ao serviço social, recurso da Equipe Interdisciplinar nos problemas do campo médico, relacionados com a atividade profissional do reabilitando no seu emprego, depois de cumprido o programa. - Preencher o Laudo Médico para emissão da APAC, de Reabilitação Física, Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção. 57 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Assistente Social - Fazer estudo sócio-econômico do paciente, com o objetivo de propor medidas e benefícios que venham ao encontro de suas necessidades; - Acompanhar o paciente cuja problemática social necessite da orientação e intervenção do serviço social; - Providenciar a abertura de processos para a concessão de órteses e próteses e outros equipamentos, bem como orientar o paciente quanto à conservação, cuidados e troca de aparelho; - Informar e encaminhar o paciente e seus familiares aos recursos da comunidade, bem como aos programas sociais existentes; - Encaminhar ao Programa de TFD o usuário que for agendado nos demais níveis de referência, para receber passagens e ajuda de custo para lanche, almoço, conforme o atendimento por turno. - Contatar instituições/entidades, objetivando maiores esclarecimentos ao paciente sobre os serviços disponíveis, bem como facilitar o acesso do mesmo; - Fazer visita domiciliar; - Interpretar junto ao paciente e seus familiares as normas da instituição e rotinas de tratamento, assim como o seu engajamento no tratamento; - Orientar os pacientes sobre questões previdenciárias, judiciais e outros (benefício da prestação continuada); - Orientar, juntamente com a equipe os pacientes protetizados e ortetizados, do ponto de vista de sua reabilitação e inserção social; - Participar das reuniões da equipe interdisciplinar; - Articular as ações da Equipe de Órtese e Prótese com as Equipes de 58 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Saúde da Família ou Unidades de Saúde tradicionais. Fisioterapeuta - Avaliação fisioterápica; - Supervisionar e orientar profissionais de nível médio; - Participar das reuniões de equipe, transmitindo informações, sobre a situação física do paciente; - Registrar no prontuário, as avaliações, reavaliações e observações de ordem físioterápica; - Oferecer sugestões visando melhoria do serviço e agilidade no atendimento; - É dever do fisioterapeuta à vista de parecer diagnóstico recebido e buscar as informações complementares que julgar conveniente, avaliar e decidir quanto à necessidade de submeter o paciente à fisioterapia, mesmo quando o tratamento é solicitado por outro profissional; - Propor alta, em consenso com a equipe, nos serviços de fisioterapia, utilizando o critério de reavaliação sucessivas que demonstram não haver alterações que indiquem necessidade da continuidade destas práticas terapêuticas, posteriormente referendadas em reunião de equipe; - Reavaliar sistematicamente o paciente, para fins de reajustes ou alterações das condutas terapêuticas próprias empregadas, adequando-as a evolução dinâmica da metodologia adotada. É de sua competência a busca de todas as informações que julgar necessárias no acompanhamento evolutivo do tratamento do paciente sob sua responsabilidade, recorrendo a outros profissionais da equipe de saúde, através de solicitação de laudos técnicos especializados, com os resultados dos exames complementares, a eles inerentes. 59 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Terapeuta Ocupacional - Elaborar o diagnóstico terapêutico ocupacional, compreendido como avaliação cinética ocupacional, sendo esta um processo pelo qual através de metodologias e técnicas terapêuticas ocupacionais são analisadas e estudadas as alterações sócio-físico-ocupacionais objetivando uma intervenção terapêutica específica; - Prescrever baseado no constatado na avaliação cinética ocupacional as condutas próprias da terapia ocupacional, qualificando-as e quantificando-as; - Orientar todo o processo terapêutico, fazer sua indução no cliente em nível individual ou de grupo; - Registrar em prontuário a avaliação inicial, evolução e alta do paciente; - Participar de reunião de equipe; - Planejamento, confecção, adaptação e treinamento de órteses para membros superiores necessárias ao desempenho funcional do cliente; - Encaminhar solicitação de confecção de órtese ao médico ou à equipe; - Confeccionar órteses e adaptações de sua competência devidamente prescrita pelo médico e em acordo com os procedimentos administrativos da equipe técnica; - Propor alta, em consenso com a equipe, no atendimento de terapia ocupacional, utilizando o critério de reavaliações sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem necessidade da continuidade desta prática terapêutica, posteriormente referendada em reunião de equipe. 60 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Psicólogo - Avaliar e interpretar para a equipe interdisciplinar as condições emocionais do paciente; - Reunir informações das condições emocionais referentes ao paciente e participar com a equipe interdisciplinar na elaboração do programa reabilitacional, de acordo com a particularidade de cada caso; - Atuar no acompanhamento e na orientação dos pacientes que apresentem demanda psicológica no processo reabilitacional, que apresentem condições psicológicas mais favoráveis à sua reabilitação e/ou trabalho com a conveniência da patologia; - Orientar a família para que adquira uma percepção realista do paciente, suas potencialidades e limitações, visando eliminar atitudes de rejeição ou super proteção; - Participar das reuniões de equipe, inteirando-se da situação dos demais profissionais e informando-os dos aspectos psicológicos mais significativos dos casos, sua evolução e condições atuais; - Registrar nos prontuários os dados que foram essenciais para a elucidação dos aspectos psicológicos do paciente durante o processo reabilitatório, respeitados os princípios de ética profissional; - Orientar quando necessário, os profissionais do território onde reside o usuário; - Propor alta, em conjunto com a equipe, no atendimento de psicologia utilizando o critério de reavaliações sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem necessidade de continuidade desta prática terapêutica, posteriormente referendada em reunião de equipe. 61 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Auxiliar de Serviços Médicos - Marca as consultas médicas e revisões, verificar se os dados do encaminhamento estão corretos, conferir se é caso para a Equipe de Órtese e Prótese; - Verificar a ficha de abertura de prontuário do paciente; - Auxiliar o médico da unidade, organizando o atendimento aos usuários, orientando-os sobre o funcionamento do serviço; - Agendar as avaliações do usuário para os outros profissionais que compõem a equipe, conforme encaminhamento do médico; - Agendar as reavaliações f (a cada dez sessões) e também o retorno do usuário ao tratamento, de acordo com indicação do profissional; - Separar os prontuários com antecedência para consulta médica, avaliações, tratamento com os profissionais da Unidade e reunião de equipe; - Participar das reuniões de equipe, providenciando previamente os prontuários, produtividade de todos os profissionais, livro de relatório, bem como redigir o relatório e fazer os agendamentos necessários; - Agendar os horários na fisioterapia, para o paciente com indicação de tratamento pré-protético; - Preencher as fichas do serviço de fisioterapia, com os dados do paciente e o tratamento físioterápico prescrito pelo médico; - Organizar, em arquivo, as fichas do serviço de fisioterapia da Equipe de Órtese e Prótese; - Fazer controle da lista de espera através das APACs, obedecendo à ordem de chegada e urgência indicadas pela Equipe Técnica; - Os horários e o número de atendimentos de cada profissional serão de 62 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE responsabilidade da secretária da Unidade, de acordo com a disponibilidade de cada um, em concordância com a equipe, obedecendo aos parâmetros específicos; - Manter os prontuários em condições de atendimento, organizado pela seqüência dos formulários com folhas disponíveis e impressos para avaliação de cada profissional; - Orientar ao usuário sobre a devolução do formulário de referência e contra-referência, devidamente preenchido, a ser entregue no serviço de saúde de origem do mesmo. Técnico em Órteses e Próteses - Acompanhar o paciente no tratamento com órtese ou prótese, dando sugestões para melhorar o aproveitamento funcional; - Explicar a maneira correta de usar e colocar os aparelhos, bem como ensinar os cuidados para conservação dos mesmos, principalmente em se tratando de crianças, pois cabe aos pais o importante papel no treinamento e conservação: - Colaborar com o médico informando-o da disponibilidade (estoque) de componentes de órteses e próteses existentes, a fim de que a prescrição médica seja feita com base na informação sobre os problemas que possam dificultar a execução dos aparelhos; - Examinar o paciente, estudar o coto de amputação, tirar medidas e confeccionar moldes de órteses ou prótese de acordo com a prescrição médica; 63 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - Acompanhar os usuários, em uso de órtese ou prótese, ao paciente, na reavaliação médica, colaborando na colocação dos aparelhos ortopédicos, ajustando e proporcionando a melhor adaptação do aparelho ao paciente; - Auxiliar o Médico na prescrição do aparelho de órtese ou prótese para pessoas portadoras de deficiência física, participando em conjunto com o pessoal especializado em reunião de equipe; - Participar das reuniões de equipe Interdisciplinar; - Auxiliar o médico na definição do tipo de prescrição mais adequada; - Entregar os aparelhos ortopédicos, conforme prazo de execução previamente proposto pela equipe; - Controlar o gasto de material para confecção dos aparelhos ortopédicos, com base na planilha discutida pela Equipe; - O técnico deverá zelar pela conservação do maquinário e controlar materiais no seu ambiente de trabalho, bem como conservação e utilização conforme normas técnicas de utilização. Técnico em Selaria - Dar acabamento nos aparelhos com couro, courvim, ferragens, colagens, espuma; - Costura em geral; - Confeccionar palmilhas em couro espuma ou silicone; - Fazer elevações diversas, compensações de alturas de calçados ortopédicos, conforme prescrição médica. 64 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Servidor de Nível Médio - Auxiliar na execução do tratamento de fisioterapia, com orientação do fisioterapeuta; - Realizar o transporte do paciente dentro do serviço: - Executar atividades pré-determinadas pela fisioterapeuta, de acordo com as necessidades dos pacientes; - Informar a fisioterapeuta as intercorrências que surgirem no serviço; - Executar outras tarefas determinadas pela fisioterapeuta. Auxiliar Técnico - Atuar como ajudante dos técnicos em órteses e próteses; - Auxiliar o técnico na confecção de órteses e próteses, com orientação e acompanhamento do mesmo; - Auxiliar o técnico a tirar medidas; - Auxiliar a encher os moldes com gesso, raspar, modelar e polir os moldes; - Auxiliar na guarda de materiais; - Executar outras tarefas correlatas junto ao técnico em órtese e prótese; - Participar das reuniões em conjunto com o pessoal especializado quando solicitado. 65 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 8. Unidades cadastradas que possuem as especialidades médicas específicas para cada tipo de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção 9. Comissão Técnica para avaliação, autorização, fornecimento, treinamento e controle das Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção - Equipe Técnica do Serviços de Referência Intermediário e Referência em Medicina Física e Reabilitação responsáveis pelo preenchimento do Laudo para emissão de APAC; - Médico autorizador de APAC (não pertence a esta Equipe Técnica) estes médicos são da Comissão Médica de Alto Custo, ou Gestores Municipais. Obs.: O Gestor Municipal será autorizador das APAC’s ao qual o serviço estiver subordinado 66 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 10. Financiamento - De acordo com o Art 9° da Portaria 818 GM, o financiamento dos serviços de Referência em Medicina Física e Reabilitação serão regulamentados pela Secretaria de Assistência à Saúde/SAS; - Primeiro Nível de Referência Intermunicipal tem seu financiamento contido no valor per capta, para custeio (NOAS/2001); - A Portaria SAS/MS n°185 de 05/04/02, Art. 19 e 20, determina que o valor dos procedimentos dos códigos 19.141.01-7, 19.141.02-05, 19.141.03-03 e 19.141.04-1 têm financiamento garantido pelo FAEC, a partir da competência de Junho/2002; - Os equipamentos de órteses e próteses têm seu financiamento garantido no grupo 21 da tabela de Procedimentos SIA/SUS, definido a macroalocação de recursos pela CIB. 11. SES/SC - Instituição de natureza autárquica, mantedora dos Hospitais da Rede Estadual de Saúde, e Associação Santa Catarina de Reabilitação; - Diretoria de Planejamento e Coordenação elaboradora do Plano para as Ações e Serviços de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção do Estado de Santa Catarina; - Diretoria de Ações de Saúde, elaboradora do Manual operativo para dispensação de Órteses e Próteses e meios auxiliares de locomoção do Estado de Santa Catarina responsável pela execução e acompanhamento do Plano para organização da Rede de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência Física em Santa Catarina; - Coordenadoria de Vigilância em Saúde responsável pela Política Estadual de 67 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Atenção à Pessoa com Deficiência. 11.2 SES . A estimativa orçamentária da SES e seu planejamento estão inseridos na proposta orçamentária realizada anualmente, organização autárquica da Secretaria Estadual de Saúde - com a seguinte designação. As despesas com pessoal e investimentos são de responsabilidade dos municípios e estado. A SES possui duas fontes de Recursos: Fonte 00 - Recurso do Tesouro do Estado 40 - Fundo Estadual de Saúde. 12 Concessão e prazo - Todo paciente que necessitar de órteses, próteses ou meios auxiliares de locomoção deverá ser encaminhado pela rede de saúde ou pelos serviços de reabilitação de menor complexidade à equipe técnica da oficina ortopédica; - O usuário deverá trazer à consulta, radiografias ou exames que possam auxiliar o médico no atendimento; - O médico deverá encaminhá-lo, para avaliação, aos demais profissionais da equipe; - Todos os usuários serão discutidos em reunião de equipe, exceto os pacientes com indicação de palmilhas, botas, muletas e cadeiras de rodas, os quais poderão ser encaminhados ao serviço social para solicitar a concessão; - As reuniões de equipe serão definidas; 68 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - O médico, o fisioterapeuta e o técnico em órtese e prótese são considerados imprescindíveis para realizar a reunião de equipe para prescrição de aparelho; - Os prontuários deverão ser padronizados para atender ao relatório anual que deverá ser preenchido a partir do cadastramento até o dia 31 de dezembro do mesmo ano; - A confecção e dispensação de qualquer órtese, prótese ou outro equipamento (cadeira de rodas, de banho, carro especial, muletas, andadores, etc) deverá ser solicitado através de Laudo Médico para emissão de APAC, pelo médico autorizador; - O usuário poderá receber um novo aparelho ou parte dele, sempre que houver necessidade, devidamente justificada peia Equipe Técnica da Unidade cadastrada; - A dispensação da órtese, próteses ou meios auxiliares de locomoção só será efetuada após avaliação médica com a garantia que está de acordo com a prescrição e com a necessidade do usuário. A prescrição ou laudo de órteses deverá ser preenchida pelo médico especializado em reabilitação física, servidor da unidade cadastrada para o serviço; - A prescrição deverá conter diagnóstico clínico, a descrição detalhada do aparelho no sentido de melhor orientar a equipe técnica para a confecção ou aquisição. No caso de amputados de membros inferiores ou membros superiores deverá ser encaminhado com diagnóstico clínico, motivo principal da amputação, condições clinicas atuais e prognostico, a prescrição detalhada ficará a cargo da equipe da unidade cadastrada. Outros médicos especialistas ou técnicos poderão ser consultados para assessoramento à equipe quando houver necessidade; 69 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - A dispensação do aparelho ou equipamento poderá ser negada pela equipe, cabendo a esta encaminhar o usuário ao local de origem com relatório justificando ou solicitando novas informações; - A equipe da oficina ortopédica deverá seguir a ordem de inscrição no Programa com livro numerado para controle das solicitações, ressalvando as urgências pré e pós-cirúrgicas (3 meses após) em processo de reabilitação, devidamente comprovado pelo médico. É considerado urgência também pacientes internados em hospitais da rede, com indicação de aparelho para a sua recuperação devendo a equipe se deslocar até o hospital para providenciar a confecção do aparelho. É expressamente proibido qualquer tipo de privilégio; - Para o cadastramento do usuário será indispensável o número do CPF e outro documento de identificação até a aquisição do cartão SUS; - Os aparelhos deverão ser entregues de acordo com os prazos previstos pela APAC; - Obrigatoriamente o usuário e seu aparelho serão acompanhados pelo médico da equipe do serviço de reabilitação no mínimo até 06 meses após a entrega; - Conforme Portaria 388/MS de 28 de julho de 1999, as prótese ou órtese devem oferecer garantia de até 18 meses para efeito de componentes, e 12 meses para defeitos decorrentes de falha comprovada pela mão de obra; o termo de garantia deverá ser entregue ao usuário no ato do recebimento do aparelho, bem como o paciente também assinará o termo de responsabilidade pelo aparelho; - Fica expressamente proibido o condicionamento da entrega de órtese ou prótese ambulatorial à participação do usuário em reuniões / fotos / eventos de caráter político ou ideológico, assim como o pagamento de 70 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE taxas e outros, bem como a utilização da instituição pública para atendimento particular; - As órteses e próteses deverão ser provadas pelos usuários com a presença do médico que a prescreveu. A finalização do trabalho pelo técnico responsáveis por sua confecção só se dará após aprovação peio médico e pelo usuário; - Será registrado na folha de evolução todos os contados com o usuário, a prova de aparelhos realizados e as faltas do mesmo quando convocados. - O treinamento com o aparelho é obrigatório até a alta ser comunicada pelos médicos ou pela equipe. A equipe técnica poderá indicar e dispensar aparelho tutor e cadeira de rodas para o mesmo paciente, justificando a necessidade; - O espaço de dispensação de um aparelho, equipamentos ou calçados é determinado exclusivamente segundo a avaliação da equipe técnica do serviço de reabilitação; - Botas ou serviços ortopédicos serão concedidos exclusivamente para casos de seqüela de poliomielite, pé torto congênito, pé eqüino, paresias. encurtamentos. pés com alterações de sensibilidade (hansenianos e diabéticos), bem como as demais patologias neuromusculares (ortopédicas) ou como complemento de aparelho ortopédico, conforme prescrição de médico especialista; 71 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - Para pés planos será dispensado palmilhas, para colocar em calçados do usuário, considerando a prevenção; - Os usuários serão dispensados de encaminhamentos durante o período de revisão dos aparelhos ou em período de garantia; - O usuário que se recusar a cumprir o programa de tratamento e não comparecer á revisão médica perderá a garantia do aparelho; - O usuário que apresentar problemas de adaptação de coto a prótese poderá ser, confeccionada uma nova prótese, depois de esgotadas as possibilidades de correção na própria oficina; - Todo usuário com indicação de órteses ou prótese terá que passar pelo médico da equipe cadastrada para esta finalidade; - Os usuários que por direito adquirido por acidente de trabalho, deverão ser encaminhados ao INSS para solicitação de serviços de Órteses, Próteses ou Meios Auxiliares de Locomoção porquanto o Sistema Único de Saúde Estaduais ou Municipal não foi comentado para execução destes serviços. Da Concessão e prazo em casos de licitação - Só poderão participar da concessão de órteses. próteses e meios auxiliares da locomoção as oficinas ortopédicas com registro no serviço de Vigilância Sanitária do município ou do Estado de Santa Catarina em que estejam sediadas e localizadas na região de abrangência do Serviço de Reabilitação. Exigindo-se os seguintes documentos comprobatórios da situação da empresa: 72 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - Registro no Ministério da Fazenda com definição clara da finalidade da empresa como “Comércio e Fabricação”, ou, de “Montagem de Aparelhos Ortopédicos”; - Alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura do município em que esteja expresso a finalidade de comércio, fabricação ou montagem de aparelhos ortopédicos, no caso de aparelhos construídos a partir de componentes modulares, os quais requeiram apenas montagem e alinhamento dos seus componentes; - Certidão negativa de débito de tributos federais, estaduais e municipais, renovado semestralmente; - As órteses e próteses deverão ser provadas pelos usuários com a presença do médico da equipe cadastrada para dispensação desses equipamentos. Concluído o período de adaptação e treinamento o médico da equipe comunicará, por escrito, à empresa fornecedora a necessidade de completá-las com o respectivo revestimento cosmético; - Os contatos entre o médico ou qualquer membro da equipe de reabilitação com a empresa fornecedora deverão ser registrados no prontuário do usuário. - Os aparelhos industrializados estão dispensados das exigências pertinentes à fabricação (cadeira de rodas, muleta, bengalas, carrinho dobráveis para o transporte de pessoas portadoras de deficiência, colar cervical e prótese mamária), devendo o Serviço que dispensa o aparelho providenciar as adaptações, necessárias para o conforto do usuário. 73 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenação – Fase I - Silvia Giongo Coordenação – Fase II - Roberto Eduardo Hess de Souza Equipe Técnica – Fase I - Eliete Ramos Melego - Leila Maria Caser Silva Equipe Técnica – Fase II - Eliete Ramos Melego Digitação - Luiz Felipe Josviack 74 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE FLUXOGRAMA DA REDE ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA DE SC UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (PSF) NÍVEL NÍVEL INTERMUNICIPAL INTERMEDIÁRIO REGIONAL DE SAÚDE (SEGUIR AS ORIENTAÇÕES DA PPI) * SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM MEDICINA FÍSICA E REBILITAÇÃO OFICINA ORTOPÉDICA * O que foi aprovado da PPI atual! 75 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE FLUXOGRAMA DA REDE ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA DE SC UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (PSF) ALTA SERVIÇO DE REABILITAÇÃO FÍSICA 1º NÍVEL DE REFERÊNCIA INTERMUNICIPAL SERVIÇO DE ALTA REABILITAÇÃO FÍSICA NÍVEL INTERMEDIÁRIO MUNICIPAL REGIONAL DE SAÚDE Obs: Os encaminhamentos serão 1. SERVIÇO DE REFERÊNCIA MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO. 2. LEITOS DE REABILITAÇÃO EM HOSPITAL ESPECIALIZADO 3. OFICINAORTOPÉDICA ESTADUAL ALTA feitos através do Programa de Tratamento fora de domicílio – TFD. 76