Proposta do Manual Operativo para Dispensação de Órteses

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ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
PROPOSTA DO
MANUAL OPERATIVO
PARA DISPENSAÇÃO DE ÓRTESES,
PRÓTESES E MEIOS AUXILIARES DE
LOCOMOÇÃO DO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Julho, 2004
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Apresentação
A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Santa Catarina,
através da Diretoria de Ações de Saúde, propõe este manual operativo com a
finalidade de estabelecer diretrizes para organizar os serviços de
Reabilitação Primeiro Nível de Referência – Nível Inter-Municipal, Nível
Intermediário, Serviços de Referência em Medicina Física e Reabilitação e
os Hospitais com leitos de reabilitação cadastrados de acordo com a Portaria
818/GM, responsáveis pela prescrição, avaliação, adequação, treinamento,
acompanhamento e dispensação de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de
Locomoção, aos usuários da rede do SUS, portadores de deficiência física.
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1-
Objetivo Geral
Estabelecer diretrizes e uniformizar procedimentos para dispensação
de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção no Estado de Santa
Catarina.
Organizar a assistência à Saúde da pessoa portadora de deficiência,
buscando a sua reabilitação clínico-funcional contribuindo, para a melhoria
de suas condições, sua integração social, ampliação das suas potencialidades
laborais, e independência nas atividades da vida diária.
1.1- Objetivos Específicos
-
Orientar e subsidiar o treinamento de servidores de acordo com a
demanda e necessidades específicas de cada nível de serviço;
-
Articular com as equipes de Saúde da Família-PSF à rede Estadual de
Reabilitação;
-
Orientar a descentralização do atendimento nos municípios;
-
Definir competências e atribuições da equipe interdisciplinar das
Unidades cadastradas;
-
Definir as competências administrativas e técnicas em todos os níveis de
serviços da rede.
2- Fundamentação legal:
- Decreto n° 3.298/99;
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Portaria SAS/MS n° 116, de 09 de setembro de 1993;
Portaria SAS/MS n° 146/93, de 14 de outubro de 1993;
Portaria SAS/MS n° 388, de 28 de julho de 1999;
Portaria GM/MS n° l.230, de 14 de outubro de 1999;
Portaria SAS/MS n° 185, de 05 de junho de 2001.
3 - Definição da Clientela
Pessoas
portadoras
de
diversas
patologias
com
seqüelas
incapacitantes, que temporariamente ou não, necessitem de atendimento
especializado por equipe multidisciplinar na área de reabilitação, e dos que
dependem do uso de próteses e/ou órteses ortopédicas e outros equipamentos
de meios auxiliares de locomoção que compõem a lista do SIA/SUS (Anexo
l da Portaria 185, de 05/06/2001).
4- Conceitos
Entende-se por:
-
Equipe Multidisciplinar: composta de médicos Ortopedistas e Fisiatras,
Assistente Social, Fisioterapeuta, Fisioterapeuta Ocupacional, Psicólogo,
Auxiliar Serviços Médicos, Técnicos Órtese e Prótese, Técnico em
Selaria, Servidor de Nível Médio e Técnico Auxiliar;
-
Órtese: Aparelho ortopédico usado para apoiar, alinhar, prevenir ou
corrigir deformidades ou substituir a função de partes do corpo nas
atividades da vida diária e prática, descritos no SIA/SUS;
-
Prótese: Substituto de parte ausente do corpo;
-
Meios Auxiliares de Locomoção: São equipamentos indispensáveis à
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independência e inclusão social do usuário; são industrializados, como
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Cadeira de Rodas, Bengalas, Muletas e Andadores, Sapataria, Coletes
Ortopédicos, que às vezes necessitam adaptação ou modelo exclusivo
pelo tipo de deficiência. São prescritos para instabilidade articular,
fraqueza muscular e sobrecarga estrutural. O motivo é freqüentemente
uma condição musculoesquelética ou neuromuscular, que pode ser
temporária ou permanente, descritos no SIA/SUS.
5- Modalidades da Dispensação de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de
Locomoção e Serviços de Reabilitação, por nível de complexidade.
A dispensação de Órtese, Próteses e outros tipos de aparelhos como
adaptações para as atividades da vida diária, complementam o tratamento
médico social e proporcionam uma melhoria na qualidade de vida do
usuário.
5.1- Dos Serviços de Acordo com os níveis de Complexidade:
a- Serviço de Reabilitação Física - Primeiro Nível de Referência
Intermunicipal.
Esse serviço responde por atividades como consultas médicas,
atividades educativas, estimulação do desenvolvimento neuropsicomotor,
localizado em cada rede de módulo, responsáveis por:
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-
Articular o atendimento junto às Equipes do PSF da microrregião ou área
de abrangência, orientando a referência e contra-referência de acordo
com a complexidade que o usuário necessitar;
-
Referenciar o usuário, quando da alta, para a equipe do território com
recomendações para acompanhamento e agendamento de reavaliações se
houver;
-
Acompanhar o usuário em uso de Órtese, Prótese ou Meios Auxiliares de
Locomoção, encaminhando-o, quando necessário, aos demais níveis de
complexidade.
Das unidades cadastradas no SUS/SC, foram vistoriados serviços de
reabilitação constatando-se que a situação atual, conforme critérios
estabelecidos pela Portaria 818/01, encontram-se em situação parcialmente
adequadas sendo umas com poucas pendências para adequação aos serviços
de reabilitação, que serão adequadas na medida da implantação da rede.
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Segue abaixo quadro de localização dos serviços de Reabilitação Física por
Macrorregião.
SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO FÍSICA –PRIMEIRO NÍVEL DE
REFERÊNCIA INTERNACIONAL
MACRORREGIÃO EXTREMO OESTE
Módulo Assistencial
Município
Quilombo
Quilombo
Chapecó
Pinhalzinho
Serviço
MEDCLIN - Clinica Médica Ltda
Clínica Fisioclin - Clínica de
Fisioterapia de Reabilitação Ltda
Fonte: Plano para a Organização da Rede de Assistência a Pessoa Portadora de Deficiência Física em Santa Catarina Elaborado
pela Diretoria de Planejamento e Coordenação - Gerência de Planejamento em Saúde /SES.
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MACRORREGIÃO SUL
Módulo
Município
Serviço
Assistencial
Criciúma
Siderópolis
Unidade de Saúde São Lucas
Urussanga
Urussanga
Hosp. Nossa Senhora da Conceição
Orleans
Orleans
Clínica Fisioterápico Reabilita Ltda
Laguna
Laguna
Clínica Fisiovisão e Oftalmologia Ltda
Sombrio
Santa Rosa do Sul
Posto de Saúde Sede
Sombrio
Jacinto Machado
Centro de Reabilitação Física
Sombrio
Sombrio
Posto de Saúde Central
Araranguá
Araranguá
Unidade Central Bom Pastor
Fonte: Plano para a Organização da Rede de Assistência a Pessoa Portadora de Deficiência Física em Santa Catarina Elaborado
pela Diretoria de Planejamento e Coordenação - Gerência de Planejamento em Saúde /SES.
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MACRORREGIÃO ITAJAÍ
Módulo
Assistencial
Município
Serviço
Blumenau
Blumenau
Pró-Vita - Clínica de Fisioterapia e Reabilitação Ltda
Blumenau
Blumenau
THERAPIE - Centro Integrado de Saúde
Blumenau
Blumenau
Hospital Santo Antônio
Blumenau
Pomerode
IML - Clínica de Reabilitação Ltda
Brusque
Brusque
Unidade Saúde Central
Indaial
Indaial
Fisio IN.
Indaial
Ascurra
Clínica de Fisioterapia Dr. Jaime J. Moser Ltda
Timbó
Timbó
Phisio Clínica de Reabilitação Ltda
Ituporanga
Ituporanga
Clínica de Fisioterapia Performance SC Ltda
Rio do Sul
Agrolândia
Clínica Corpo e Mente
Fonte: Plano para a Organização da Rede de Assistência a Pessoa Portadora de Deficiência Física em Santa Catarina Elaborado
pela Diretoria de Planejamento e Coordenação - Gerência de Planejamento em Saúde /SES.
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Módulo
Assistencial
Joinville
MACRORREGIÃO NORDESTE
Município
Joinville
Joinville
Joinville
Joinville
Joinville
Joinville
Joinville
Jaraguá do Sul
Guaramirim
Jaraguá do sul
Guaramirim
Serviço
Clínica de Fisioterapia Clínvida
Ltda
TR Clínica de Fisioterapia
Núcleo de pesquisa e
Reabilitação - Lábios Palatais
Associação dos Deficientes
Físicos
Unidade Sanitária Centro
Clínica de Fisioterapia
Guaramirim
Fonte: Plano para a Organização da Rede de Assistência a Pessoa Portadora de Deficiência Física em Santa Catarina Elaborado pela
Diretoria de Planejamento e Coordenação - Gerência de Planejamento em Saúde /SES.
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PLANALTO SERRANO
Módulo
Assistencial
Município
São Joaquim
São Joaquim
Serviço
Hosp. de Caridade Coração de
Jesus
Fonte: Plano para a Organização da Rede de Assistência a Pessoa Portadora de Deficiência Física em Santa Catarina
Elaborado pela Diretoria de Planejamento e Coordenação - Gerência de Planejamento em Saúde /SES.
PLANALTO NORTE
Módulo Assistencial
Município
Serviço
Mafra
Mafra
Clínica de Fisioterapia São Camilo
Mafra
Mafra
Centro de Reabilitação Canaã
Mafra
Papanduva
Unidade Central de Saúde
Itaiópolis
Itaiópolis
Consultório de Fisioterapia
Canoinhas
Canoinhas
Clínica da Mulher e da Criança
Porto União
Porto União
Hosp. de Caridade São Braz - Ambulatório
Fonte: Plano para a Organização da Rede de Assistência a Pessoa Portadora de Deficiência Física em Santa Catarina
Elaborado pela Diretoria de Planejamento e Coordenação - Gerência de Planejamento em Saúde /SES.
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Módulo
Assistencial
Joaçaba
Seara
MACRORREGIÃO OESTE
Município
Serviço
Joaçaba
Seara
Fisiocenter Ltda
Unidade de Apoio
Fonte: Plano para a Organização da Rede de Assistência a Pessoa Portadora de Deficiência Física em
Santa Catarina Elaborado pela Diretoria de Planejamento e Coordenação - Gerência de
Planejamento em Saúde /SES.
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GRANDE FLORIANÓPOLIS
Módulo Assistencial
Município
Serviço
Florianópolis
Florianópolis
Instituto de Reabilitação Dr. Raul Cherem S/C
Ltda
Florianópolis
Florianópolis
Clínica de Prevenção e Reabilitação Física
Florianópolis
Gov. Celso Ramos Unidade Sanitária Calheiros
Florianópolis
Garopaba
Unidade Mista de Garopaba
São José
São José
BIOFISIO - Centro de Fisioterapia Ltda
Fonte: Plano para a Organização da Rede de Assistência a Pessoa Portadora de Deficiência Física em Santa Catarina Elaborado
pela Diretoria de Planejamento e Coordenação - Gerência de Planejamento em Saúde /SES.
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1 - SERVIÇO DE REABILITAÇÃO FÍSICA - PRIMEIRO NÍVEL DE
REFERÊNCIA INTERMUNICIPAL
Os Serviços de Reabilitação Física - Primeiro Nível de Referência
Intermunicipal são unidades ambulatoriais destinadas a prestar atendimento a
pacientes portadores de deficiências motoras, encaminhados por outros serviços de
saúde, acompanhados de laudo médico com diagnóstico da deficiência apresentada,
prescrição e tempo previsto de tratamento.
Os Serviços de Reabilitação Física - Primeiro Nível de Referência
Intermunicipal, devidamente cadastrados no Sistema de Informações Ambulatoriais
- SIA/SUS, devem estar articulados com as equipes de Saúde da Família,
constituindo-se em sua primeira referência para atenção aos pacientes portadores
de deficiência física, e subordinados tecnicamente a um Serviço de Reabilitação
Física – Nível Intermediário ou, excepcionalmente, a um Serviço de Referência em
Medicina Física e Reabilitação, devendo integrar-se a uma rede regionalizada e
hierarquizada de assistência ao paciente portador de deficiência física, de acordo
com as normas e princípios definidos pela NOAS-SUS 01/2001, desenvolvendo as
seguintes atividades:
a) Atendimento individual (consulta médica, procedimentos terapêuticos de
reabilitação e atendimento de Serviço Social);
b) Atendimento em grupo (atividades educativas em saúde, grupo de
orientação, modalidades terapêuticas de reabilitação e atividades de vida
diária);
c) Prevenção de seqüelas, incapacidades e deficiências secundárias;
d) Estimulação do desenvolvimento neuropsicomotor;
e) Visita domiciliar;
f) Orientação familiar;
g) Preparação para alta, convívio social e familiar;
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h) Orientação técnica às equipes de Saúde da Família.
1.1 - Recursos Humanos
Os Serviços de Reabilitação Física - Primeiro Nível de Referência
Intermunicipal poderão funcionar em ambulatório, policlínica ou hospital, ou estar
a eles vinculados, e funcionar com equipe mínima composta de:
a) Médico (não necessariamente exclusivo do serviço, porém, vinculado ao
serviço de reabilitação);
b) Fisioterapeuta ou profissional de nível superior com formação,
especialização ou capacitação na área de reabilitação física;
c)
Assistente Social (não necessariamente exclusivo do serviço, porém,
vinculado ao serviço de reabilitação);
d) Profissionais de nível médio e/ou técnico necessários ao desenvolvimento
das ações de reabilitação.
Para o atendimento a cada grupo de 80 pacientes/dia, são necessários: 01 (um)
Médico, próprio ou vinculado ao serviço de reabilitação, 01 (um) Fisioterapeuta ou
profissional de nível superior com capacitação em reabilitação e profissionais de
nível técnico ou médio necessários ao desenvolvimento das ações de reabilitação.
As equipes técnicas deste nível de atendimento devem oferecer, quando do
encaminhamento dos pacientes às equipes de Saúde da Família, orientações
técnicas sobre a continuidade do processo de reabilitação, visando qualificar a
assistência ao paciente portador de deficiência física, tornando-se sua referência
especializada.
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1.2-
Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
Os Serviços de Reabilitação Física – Primeiro Nível de Referência
Intermunicipal deverão garantir o acesso aos Serviços Auxiliares de Diagnóstico e
Terapia estabelecidos para a Atenção Básica Ampliada e definidos pela NOASSUS 01/2001, compreendendo:
a) Patologia Clínica;
b) Radiologia;
c) Ultra-sonografia.
1.3 - Instalações Físicas
Os Serviços de Reabilitação Física - Primeiro Nível de Referência
Intermunicipal deverão dispor da seguinte estrutura física:
a) Acesso geral por rampa e/ou elevador com medidas compatíveis para giro
de cadeiras de rodas, piso antiderrapante, corrimão em corredores, escadas
e rampas, largura de corredores e portas, banheiro adaptado e demais
normas definidas pela ABNT – 1990;
b) Sala para avaliação e atendimento individual, com área de 7,5 m2;
c) Área para desenvolvimento de atividades de cinesioterapia com área de 2,4
m2 /paciente, com área mínima de 20 m2;
d) Box para termo e eletroterapia com área de 2,4 m2, para cada box;
e) Sanitários adaptados ao uso de PPD;
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f) Piso e paredes de material claro, resistente, impermeável e lavável;
g) Áreas de apoio isoladas da área de assistência:
-
Recepção e sala de espera de acompanhantes;
-
Depósito de material de limpeza;
-
Área para guarda de materiais/equipamentos;
-
Área para arquivo e registro de pacientes.
1.4 - Equipamentos
Os Serviços de Reabilitação Física - Primeiro Nível de Referência
Intermunicipal deverão dispor dos seguintes equipamentos:
Divã estofado com cabeceira regulável com medidas 1,90X 0,65X0,75
Escada de Ferro de 2 degraus
Colchonete de espuma com medidas 1,90 X 0,89 X 0,05
Escada de canto com rampa e corrimão
Espelho com rodízio
Muleta canadense adulto regulável
Muleta axilar adulto regulável
Andador adulto e infantil com rodízios
Andador adulto e infantil fixo
Bengala de madeira
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Bengala de inox/alumínio
Bengala de 4 pontos
Fita métrica comum
Cronômetro
Pulseira de peso
Cadeira de rodas adulto e infantil
Goniômetro
Espelho fixo 1,30 X 1,50
Pares de Halteres de 01 Kg
Pares de Halteres de 02 Kg
Maca para remoção
Stand in table infantil e adulto
Ondas Curtas
Ultra-som
Tábua de equilíbrio retangular
Eletroestimulador com corrente Galvânica-Farádica
Banho de Parafina
Barra Paralela dupla de 3 metros
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Rolo Bobath de 20 cm
Rolo tipo feijão 40 cm
Jogos Pedagógicos
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b- Serviço de Reabilitação Física - Nível Intermediário
Esse serviço responde pela assistência em reabilitação físico-motora de
média complexidade, articulado com os demais níveis de complexidade da
Rede Estadual e com as Equipes da Estratégia Saúde da Família respondendo pela avaliação médica clínica e funcional, orientação de
cuidados de enfermagem, preparação do paciente para alta (convivência
social
e
familiar),
prescrição,
avaliação,
adequação,
treinamento,
acompanhamento e dispensação de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de
Locomoção, com as adaptações necessárias.
Atendendo ao item 14-a do Anexo V, da Portaria 818/GM, só poderão
participar da concessão de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de
Locomoção, as oficinas ortopédicas com registro no Serviço de Vigilância
Sanitária do Município ou do Estado, em que estejam sediadas e localizadas
na região de abrangência do Serviço de Reabilitação para dispensação destes
equipamentos, ou seja, o Serviço de Reabilitação de Nível Intermunicipal não
está habilitado a fornecer este serviço pela rede SUS.
A Portaria MS/GM nº 818/2001 estabelece três serviços de
Reabilitação Física – Nível Intermediário, porém após vistorias foram
consideradas aptas sete unidades para desenvolverem os serviços em
locais estratégicos de Santa Catarina.
Destas estão sendo priorizadas as três primeiras unidades do
quadro a seguir:
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Serviço de Reabilitação Física Nível Intermediário
Macrorregião
Município
Serviço
Meio Oeste
Curitibanos
Hosp. Hélio dos Anjos Ortiss
Sul
Tubarão
Hospital Nossa Senhora da Conceição
Vale do Itajaí
Balneário
Camboriú
Chapecó
IOT - Instituto de Ortopedia e Traumatologia
Extremo Oeste
Clínica de Fisioterapia Nádia de Marco
Planalto Serrano Lages
Clínica de Fisiatria de Lages
Nordeste
Planalto Norte
Clinimed - Clínica de Reabilitação Ltda
Hospital de Caridade São Braz
Joinville
Porto União
Fonte: Plano para a Organização da Rede de Assistência a Pessoa Portadora de Deficiência Física em Santa Catarina
Elaborado pela Diretoria de Planejamento e Coordenação - Gerência de Planejamento em Saúde /SES.
c- Serviço de Referência em Medicina Física e Reabilitação
Esse serviço presta atendimento intensivo de alta complexidade. Com
funcionamento diário em dois turnos. Desenvolvem atividades individuais e
em grupo, avaliação clínica especializada em reabilitação, em fisioterapia,
terapia ocupacional, musicoterapia, fonoaudiologia, psicologia, serviço social,
natação terapêutica, nutrição, enfermagem, educação física (práticas
esportivas), odontologia especial, farmácia, dispensação de órteses, próteses e
meios auxiliares de locomoção, em sistema ambulatorial.
Para Santa Catarina foram definidas 2 (duas) unidades neste nível, de
natureza pública, sendo uma litoral (capital) e outra no meio oeste. Segue
quadro de localização. Obs: O serviço apto atualmente é a Associação Santa
Catarina de Rebilitação, ficando garantido um serviço para a macrorregiãp do
meio oeste.
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2 - SERVIÇO DE REABILITAÇÃO FÍSICA - NÍVEL INTERMEDIÁRIO
Os Serviços de Reabilitação Física - Nível Intermediário têm como
finalidade prestar assistência em reabilitação à pessoa portadora de deficiência
física, encaminhada por outros serviços de saúde, constituindo-se na referência de
média complexidade em reabilitação física, de acordo com os princípios definidos
pela NOAS-SUS 01/2001, devendo integrar-se a uma rede regionalizada e
hierarquizada de assistência ao portador de deficiência física.
Os Serviços de Reabilitação Física - Nível Intermediário, devidamente
cadastrados no sistema SIA/SUS, terão funcionamento diário em 01 (um) turno de
04 (quatro) horas e deverão contar com estrutura física, equipamentos e recursos
humanos especializados para prestar assistência em reabilitação física motora,
desenvolvendo as seguintes atividades:
a) Avaliação médica clínica e funcional;
b) Atendimento individual e em grupo;
c) Prescrição, avaliação, adequação, treinamento, acompanhamento e
dispensação de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção;
d) Prevenção de seqüelas, incapacidades e deficiências secundárias;
e) Orientação de cuidados de enfermagem;
f) Orientação familiar;
g) Preparação do paciente para alta, convívio social e familiar;
h) Orientação técnica às equipes dos Serviços de Reabilitação Física –
Primeiro Nível de Referência Intermunicipal e às equipes de Saúde da
Família.
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2.1 - Recursos Humanos
A equipe deverá ter caráter multiprofissional com formação ou capacitação
em reabilitação e ser formada, no mínimo, pelos seguintes profissionais:
a) Médico;
b) Fisioterapeuta;
c) Assistente Social e/ou Psicólogo;
d) Fonoaudiólogo e/ou Terapeuta Ocupacional;
e) Enfermeiro;
f) Profissionais de nível médio e/ou técnico necessários ao desenvolvimento
das ações de reabilitação.
Para o atendimento a cada grupo de 100 pacientes/dia, é necessária a seguinte
equipe multiprofissional: 01 (um) Médico, 01 (um) Fisioterapeuta, 01 (um)
Assistente Social e/ou Psicólogo, 01 (um) Fonoaudiólogo e/ou Terapeuta
Ocupacional, 01 (um) um Enfermeiro e profissionais de nível médio e/ou técnico
necessários ao desenvolvimento das ações de reabilitação.
As equipes técnicas deste nível de atendimento devem oferecer, quando do
encaminhamento dos pacientes aos serviços de menor complexidade ou ao
Programa de Saúde da Família / PSF, orientações técnicas sobre a continuidade do
processo de reabilitação, visando qualificar a assistência ao paciente portador de
deficiência física, tornando-se sua referencia especializada.
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2.2 - Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
Os Serviços de Reabilitação Física - Nível Intermediário deverão dispor ou
garantir o acesso aos seguintes serviços de suporte diagnóstico e terapêutico:
a) Laboratório de Patologia Clínica, apto a atender às necessidades
relacionadas ao processo de reabilitação, dentro do seu nível de
complexidade;
b) Serviço de Radiologia com condições técnicas de oferecer suporte
diagnóstico, dentro do seu nível de complexidade;
c) Ultra-sonografia.
Os Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia poderão pertencer à própria
instituição ou serem referenciados, conforme o estabelecido na Portaria SAS/MS nº
494/99, como forma de garantir a agilidade no atendimento da pessoa portadora de
deficiência física. No caso de serviços conveniados, estes deverão atender às
normas de acesso às Pessoas Portadoras de Deficiência (ABNT 1990).
2.3 - Instalações Físicas
Os Serviços de Reabilitação Física - Nível Intermediário deverão dispor da
seguinte estrutura física:
a) Acesso geral por rampa e/ou elevador com medidas compatíveis para giro
de cadeiras de rodas, piso antiderrapante, corrimão em corredores,
escadas e rampas, largura de corredores e portas, banheiro adaptado e
demais normas definidas pela ABNT – 1990;
b) Consultório médico com área de 10 m2;
c)
Salas - no mínimo 02 (duas) - para avaliação e atendimento individual,
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com área de 7,5 m2 /sala;
d) Sala para desenvolvimento de atividades de cinesioterapia com recursos
para treinamento de AVD e treino de marcha, opcionalmente com box
para termo e eletroterapia, com área de 2,4 m2/paciente e área mínima de
20 m2;
e) Box para termo e eletroterapia com área de 2,4 m2 para cada box;
f)
Sala para atendimento de grupos terapêuticos e orientação familiar com
área de 20 m2;
g) Sala de reunião de equipe com área de 10 m2;
h) Sanitários independentes e adaptados ao uso da PPD;
i) Piso e paredes de material claro, resistente, impermeável e lavável;
j) Áreas de apoio isoladas da área de assistencial:
-
Recepção e sala de espera de acompanhantes;
-
Depósito de material de limpeza;
-
Área para guarda de materiais/equipamentos;
-
Área para arquivo médico e registro de pacientes.
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2.4 - Equipamentos
Os Serviços de Reabilitação Física - Nível Intermediário deverão dispor dos
seguintes equipamentos:
Ultra-som
Correntes interferenciais
Ondas curtas pulsado/contínuo com eletrodos schilipacke e eletrodos de placas
FES – Aparelho para estimulação elétrica funcional – 4 canais
TENS
Recursos de Crioterapia
Banho de Parafina em aço inox
Corrente Galvânica/Farádica
Barra de Ling de madeira
Divã estofado com cabeceira regulável medindo 1,90x0,65x0,75
Escada de ferro com 2 graus
Colchonete de espuma com medindo 1,90x0,89,0,05
Barra Paralela dupla de 3 metros
Mesa ortostática com inclinação elétrica
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Escada de canto com rampa e corrimão
,Espelho com rodízio
Muleta canadense adulto regulável
Muleta axilar adulto regulável
Andador adulto e infantil com rodízios
Andador adulto e infantil fixo
Bengala de madeira
Bengala de inox/alumínio
Bengala de 4 pontos
Balanço proprioceptivo de inox
Negatoscópio
Fita métrica comum
Examinador de reflexo e sensibilidade
Travesseiros forrados com material impermeável e lavável
Goniômetro comum
Tábua de equilíbrio retangular 90x60x15 cm
Cronômetro
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Stand in table infantil
Stand in table adulto
Rolo Bobath – 20 cm
Rolo tipo feijão 40 cm
Pulseira de peso
Cadeiras de rodas adulto e infantil
Cadeira higiênica
Órtese de relaxamento
Dinamômetro
Goniômetro de dedos
Espelho fixo 1,30x1,50
Pares de Halteres de 01 Kg
Pares de Halteres de 02 Kg
Esfigmomanômetro e Estetoscópio duplo adulto e infantil
Carro de curativo
Lixeira de inox com pedal
Maca para remoção de paciente
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Biombos
Jogos pedagógicos
Material para atividades de coordenação de MMSS
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3 – SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO
Os Serviços de Referência em Medicina Física e Reabilitação têm como
finalidade prestar assistência intensiva em reabilitação aos portadores de
deficiência física, referenciados por outros serviços de saúde, constituindo-se na
referência de alta complexidade em reabilitação (motora e sensório motora), de
acordo com os princípios definidos pela NOAS-SUS 01/2001, devendo integrar-se
a uma rede regionalizada e hierarquizada de assistência ao portador de deficiência
física.
Os Serviços de Referência em Medicina Física e Reabilitação, devidamente
cadastrados no sistema SIA/SUS, terão funcionamento diário em 02 (dois) turnos –
08 Horas e 01 (um) turno 04 Horas, devendo contar com estrutura física,
equipamentos e recursos humanos especializados para prestar assistência de
cuidados intensivos em reabilitação física (motora e sensório motora),
disponibilizando, no mínimo, as seguintes atividades:
a) Avaliação clínica e funcional realizada por médico especializado;
b) Avaliação e atendimento individual e em grupo em fisioterapia, terapia
ocupacional, fonoaudiologia, psicologia, serviço social, enfermagem e
nutrição;
c) Atendimento medicamentoso;
d) Orientação de cuidados de enfermagem;
e) Orientação familiar;
f)
Prescrição, avaliação, adequação, treinamento, acompanhamento e
dispensação de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção;
31
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g) Preparação do paciente para alta, convívio social e familiar;
h) Orientação técnica às equipes dos Serviços de Reabilitação dos níveis de
menor complexidade e às equipes de Saúde da Família.
3.1 – Recursos Humanos
A equipe, de caráter multiprofissional com formação e capacitação em
reabilitação, deverá ser composta, no mínimo, pelos seguintes profissionais:
a) Médico Fisiatra;
b) Enfermeiro;
c) Fisioterapeuta;
d) Terapeuta Ocupacional;
e) Fonoaudiólogo;
f) Psicólogo;
g) Assistente Social;
h) Nutricionista;
Profissionais de nível médio e/ou técnico necessários para o desenvolvimento
das ações de reabilitação.
Para o atendimento a cada grupo de 100 pacientes/dia, é necessária a seguinte
equipe multiprofissional: 01 (um) Médico com Especialização em Reabilitação, 02
(dois)
Fisioterapeutas,
02
(dois)
Terapeutas
Ocupacionais,
01
(um)
Fonoaudiólogo, 02 (dois) Psicólogos, 01 (um) Assistente Social, 01 (um)
Nutricionista, 01 (um) Enfermeiro e profissionais de nível médio e/ou técnico
necessários para o desenvolvimento das ações de reabilitação.
As equipes técnicas deste nível de atendimento devem oferecer, quando do
encaminhamento dos pacientes aos serviços de menor complexidade ou ao PSF,
32
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orientações técnicas sobre a continuidade do processo de reabilitação, visando
qualificar a assistência ao paciente portador de deficiência física, tornando-se sua
referencia especializada.
3.2 – Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
Os Serviços de Referência em Medicina Física e Reabilitação deverão dispor,
obrigatoriamente, dos serviços de suporte diagnóstico e terapêutico abaixo:
a) Laboratório de Patologia Clínica, apto para atender todas as provas
laboratoriais necessárias ao diagnóstico e terapia relacionadas ao processo de
reabilitação;
b) Serviço de Medicina de Imagem dotado de todos os recursos técnicos para
diagnóstico e terapia relacionados com o processo de reabilitação;
c) Serviços de Medicina Nuclear;
d) Setor de Avaliação Funcional dotado de equipamentos para a realização de
eletrocardiograma, espirometria e ergoespirometria;
e) Serviços diagnósticos de eletroneuromiografia e potenciais evocados e
urodinâmica.
Os Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia poderão pertencer à própria
instituição ou ser referenciados, conforme o estabelecido na Portaria SAS/MS nº
494/99, como forma de garantir a agilidade no atendimento da pessoa portadora de
deficiência física. No caso de serviços conveniados, estes deverão atender às
normas de acesso às Pessoas Portadoras de Deficiência (ABNT 1990).
33
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3.3 – Instalações Físicas
Os Serviços de Referência em Medicina Física e Reabilitação deverão dispor
de instalações físicas com acesso geral por rampa e/ou elevador com medidas
compatíveis para giro de cadeiras de rodas, piso antiderrapante, corrimão em
corredores, escadas e rampas, largura de corredores e portas, banheiro adaptado e
demais normas definidas pela ABNT – 1990.
Deverão contar com área física adequada para abrigar os seguintes setores:
a) Recepção, SAME e Sala de Espera;
b) Consultório para avaliação clínico funcional e intervenções terapêuticas de
nível ambulatorial;
c) Fisioterapia (Adulto e Infantil);
d) Terapia Ocupacional (Adulto e Infantil);
e) Psicologia (Adulto e Infantil);
f) Fonoaudiologia (Adulto e Infantil);
g) Nutrição;
h) Condicionamento Físico;
g) As instalações físicas deverão dispor, ainda, de:
Consultório médico ou sala para exames médicos com 10 m2;
Box de Terapias (meios físicos) com área de 2,4 m2 para cada box;
Sala para cinesioterapia com área de 2,2 m2/paciente e área mínima de 20
m2;
Sala para condicionamento físico, exercícios respiratórios e cardiovasculares
com área de 2,2 m2/paciente e área mínima de 20 m2;
34
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Sala para Terapia Ocupacional com 2,2 m2/paciente e área mínima de 20 m2;
Sala para atendimento individual em fisioterapia, enfermagem, serviço
social, terapia ocupacional e fonoaudiologia com área de 7,5 m2;
Sala de pisicomotricidade, ludoterapia com área de 3,0 m2/paciente e área
mínima de 15 m2;
Sanitários independentes para cada setor e adaptados ao uso de PPD;
Piso e paredes de material claro, resistente, impermeável e lavável;
Sala de espera de acompanhantes independente da área assistencial;
Depósito de material de limpeza independente da área assistencial;
Área para guarda de materiais/equipamentos independente da área
assistencial;
Área para arquivo médico e registro de pacientes independente da área
assistencial.
35
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3.4 – Equipamentos
Os Serviços de Referência em Medicina Física e Reabilitação deverão dispor,
no mínimo, dos seguintes equipamentos:
Ultra-som
Correntes Interferenciais
Ondas curtas pulsado/contínuo com eletrodos schilipacke e eletrodos de placas
FES – Aparelho para Estimulação Elétrica Funcional - 4 canais
Estimulador Eletromagnético
Microondas
TENS
Aparelho Hidrocollector
Recursos de Crioterapia
Turbilhão em aço inox em ducha direcional para membro inferior
Turbilhão em aço inox em ducha direcional para membro superior
Aquecedor de Turbilhão
Cadeira de Turbilhão
Banho de Parafina em aço inox
36
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Corrente Galvânica/Farádica
Barra de Ling de madeira
Divã estofado com cabeceira regulável com medidas 1,90X0,65X0,75
Escada de Ferro de 2 degraus
Colchonete de espuma com medidas 1,90X0,89X0,05
Barra Paralela Dupla de 3 metros
Mesa Ortostática com inclinação elétrica ou mecânica
Escada de canto com rampa e corrimão
Espelho com rodízio
Muleta canadense adulto regulável
Muleta axilar adulto regulável
Andador adulto e infantil com rodízios
Andador adulto e infantil fixo
Bengala de madeira
Bengala de inox/alumínio
Bengala de 4 pontos
Balanço proprioceptivo de inox
37
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Mini trampolim ou cama elástica para propriocepção
Negatoscópio
Fita métrica comum
Examinador de reflexo e sensibilidade
Travesseiros forrados de corvin
Goniômetro comum
Tábua de equilíbrio retangular 90X60X15 cm
Cadeira de relaxamento
Cronômetro
Espirômetro
Escala de Desenvolvimento Brunet-Lèzine ou similar
Escala Terman Merril
WISC – Escala de Inteligência para Crianças
Pré-WISC - Escala de Inteligência para Crianças
Teste de Apercepção Infantil – CAT – A
Teste de Apercepção Infantil – CAT – H
Prova de Organização Grafo-Perceptiva – Bender
38
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Prova de Organização Grafo-Perceptiva – Pré-Bender
Teste das Pirâmides Coloridas de Pfister
Teste de Apercepção Temática – TAT
Stand in table infantil
Stand in table adulto
Rolo Bobath – 20 cm
Rolo tipo Feijão 40 cm
Pulseira de peso
Cadeira de rodas adulto e infantil
Cadeira Higiênica
Órteses para relaxamento
Dinamômetro
Goniômetro
Goniômetro para dedos
Espelho fixo 1,30X1,50
Cicloergômetros
Pares de Halteres de 01 Kg
39
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Pares de Halteres de 02 Kg
Esfigmomanômetro adulto e infantil
Estetoscópio duplo adulto e infantil
Carro de curativo
Carro de medicação
Lixeiras de inox com pedal
Maca para remoção de paciente
Equipamento para Eletromiografia
Equipamento para Cistometria
Podoscópio
40
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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
4
–
LEITOS
DE
REABILITAÇÃO
EM
HOSPITAL
GERAL
E/OU
ESPECIALIZADO
Os leitos de reabilitação física em Hospital Geral e Especializado têm a
finalidade de prestar assistência à pessoa portadora de deficiência física, quando,
por indicação médica o regime de internação hospitalar for o mais adequado para o
paciente.
Além das ações de reabilitação funcional, o hospital deve prestar o
atendimento integral ao paciente, buscando potencializar o processo de
reabilitação, garantindo atendimento clínico e cirúrgico nas diversas especialidades
médicas e acesso aos meios diagnósticos necessários à plena recuperação do
paciente.
O Hospital Geral e Especializado deverá estar cadastrado no Sistema de
Informações Hospitalares - SIH/SUS e apresentar as condições técnicas,
instalações físicas, equipamentos e recursos humanos especializados adequados
para prestar esse tipo de atendimento, devendo constituir-se na referência estadual
para atenção especializada, de acordo com as diretrizes definidas pela NOAS-SUS
01/2001, devendo integrar-se a uma rede estadual, regionalizada e hierarquizada de
assistência ao portador de deficiência física. Os leitos de reabilitação devem ter
exclusividade para essa finalidade, ficando a sua regulação sob a responsabilidade
do gestor estadual, como forma de garantir a referência estadual no atendimento à
pessoa portadora de deficiência física.
Nos casos de patologia aguda e/ou acidente/trauma, a emissão da Autorização
de Internação Hospitalar - AIH será no procedimento que deu origem à internação,
passando para o procedimento Reabilitação após constatação da deficiência, sem
prejuízo das medidas preventivas de deficiências secundárias e de seqüelas
incapacitantes.
41
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
A assistência hospitalar prestada ao portador de deficiência física em hospital
geral e especializado, compreende as seguintes atividades:
a) avaliação clínica e funcional realizada por médico especializado na área de
reabilitação;
b) atendimento clínico e cirúrgico especializado;
c) serviços auxiliares de diagnóstico e terapia;
d) avaliação e atendimento individual em fisioterapia, terapia ocupacional,
fonoaudiologia, psicologia, serviço social, enfermagem e nutrição;
e) atendimento medicamentoso;
f) prescrição, avaliação, adequação, treinamento, acompanhamento e
dispensação de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção, quando
necessário ao processo de reabilitação durante o período de internação;
g) orientação familiar;
h) preparação do paciente para alta hospitalar.
4.1- Recursos Humanos:
A equipe, de caráter multiprofissional com capacitação em reabilitação,
deverá ser composta, no mínimo, pelos seguintes profissionais, para cobertura
assistencial em cada conjunto de até 20 (vinte) leitos:
a) Médico Fisiatra - 20 horas/semanais;
b) Enfermeiro - 40 horas/semanais;
c) Fisioterapeuta - 40 horas/semanais;
d) Terapeuta Ocupacional - 40 horas/semanais;
e) Fonoaudiólogo - 40 horas/semanais;
f) Psicólogo 40 horas/semanais;
g) Assistente Social - 40 horas/semanais;
42
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
h) Profissionais de nível médio e/ou técnico necessários para o
desenvolvimento das ações de reabilitação.
O hospital deverá garantir o atendimento nas diversas especialidades médicas,
clínicas e cirúrgicas, relacionadas com o processo de reabilitação e/ou com o
quadro clínico e funcional do paciente e contar com equipe em regime de plantão
24 (vinte e quatro) horas diárias para atendimento das intercorrências clínicas
durante o período de internação.
4.2– Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapia
O Hospital Geral e Especializado, com leitos de reabilitação física, deverá
dispor, obrigatoriamente, dos serviços de suporte diagnóstico e terapêutico abaixo
discriminado:
a) Laboratório de Patologia Clínica, apto para atender todas as provas
laboratoriais necessárias ao diagnóstico e terapia relacionadas ao processo de
reabilitação;
a) Serviço de Medicina de Imagem dotado de todos os recursos técnicos para
diagnóstico e terapia relacionados ao processo de reabilitação;
b) Serviços de Medicina Nuclear;
c) Setor de Avaliação Funcional dotado de equipamentos para a realização
de eletrocardiograma, espirometria e ergoespirometria;
d) Serviços diagnósticos de eletroneuromiografia e potenciais evocados e
urodinâmica.
Os serviços de SADT poderão pertencer à própria instituição hospitalar ou ser
referenciados, conforme estabelece a Portaria SAS/MS nº 494/99, como forma de
garantir a agilidade no atendimento do paciente internado. No caso de serviços
referenciados, estes deverão observar as normas de acesso às Pessoas Portadoras de
Deficiência (ABNT 1990).
43
ESTADO DE SANTA CATARINA
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4.3– Instalações Físicas
Os hospitais com leitos de reabilitação deverão contar com instalações físicas
adequadas e setores de apoio ao processo de reabilitação:
a) Acesso geral por rampa e/ou elevador, com medidas compatíveis para a
locomoção de pessoa portadora de deficiência física, adequadas para giro
de cadeira de rodas, piso antiderrapante, corrimão em corredores, escadas e
rampas, largura de portas de quarto e enfermaria, banheiro adaptado e
demais normas definidas pela ABNT – 1990;
b) Área física adequada e destinada às atividades relacionadas com os
programas de reabilitação;
c)
Setores
de
tratamento
para
cinesioterapia,
mecanoterapia,
eletrotermoterapia, terapia ocupacional, treino de AVD e atividades
específicas para coordenação, equilíbrio e treino de marcha;
d) Sala de reunião para avaliação, atendimento individual, testes diagnósticos
e acompanhamento da evolução dos processos de reabilitação realizados
pela equipe multiprofissional.
4.4 – Equipamentos
As Unidades hospitalares deverão contar, no mínimo, com os seguintes
equipamentos:
Ultra-som
FES – Aparelho para Estimulação Elétrica Funcional - 4 canais
TENS
Corrente Galvânica/Farádica
44
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Escada de Ferro de 2 degraus
Barra Paralela Dupla de 3 metros
Mesa Ortostática com inclinação elétrica
Espelho com rodízio
Muleta canadense adulto regulável
Muleta axilar adulto regulável
Andador adulto e infantil com rodízios
Andador adulto e infantil fixo
Bengala de madeira
Bengala de inox/alumínio
Bengala de 4 pontos
Negatoscópio
Fita métrica comum
Examinador de reflexo e sensibilidade
Goniômetro comum
Cadeira de relaxamento
Stand in table infantil
45
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Stand in table adulto
Cadeira de rodas adulto e infantil
Cadeira Higiênica
Órteses para relaxamento e posicionamento
Esfignomanômetro adulto e infantil
Estetoscópio duplo adulto e infantil
Carro para curativo
Carro para medicação
Lixeiras de inox com pedal
Maca para remoção de paciente
Equipamento para Cistometria
46
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Serviços de Referência em Medicina Física e Reabilitação
Macrorregião
Grande
Florianópolis
Município
Serviço
Florianópolis Associação Santa Catarina de Reabilitação
Meio Oeste
Fonte: Plano para a Organização da Rede de Assistência a Pessoa Portadora de Deficiência Física em Santa Catarina
Elaborado pela Diretoria de Planejamento e Coordenação - Gerência de Planejamento em Saúde /SES.
d - Leitos de Reabilitação em Hospital Geral e/ou Especializados
Esse serviço garante internação hospitalar de acordo com critérios e
indicação médica, garantindo acesso aos atendimentos clínico e cirúrgico nas
diversas especialidades médicas (clínica geral, fisiatria, ortopedia, urologia) e
aos meios diagnósticos necessários à reabilitação integral do usuário. O
atendimento é prestado por equipes multiprofissional e interdisciplinar.
Considera as Unidades cadastradas no SIH/SUS, que apresentam as
condições para o atendimento ao paciente. Com garantia de referência aos
que necessitam de reabilitação hospitalar.
São identificadas 8 unidades
hospitalares gerais e/ou especializadas em ortopedia, segundo a macrorregião
de saúde.
Essas unidades hospitalares estão localizadas em 8 microrregiões
conforme quadro a seguir.
47
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Leitos de Reabilitação em Hospital Geral ou Especializado
Macrorregião/
População
Extremo Oeste
Município
Serviço
Chapecó
Hospital Regional de Chapecó
Curitibanos ou
Concórdia
Hospital Hélio dos Anjos Ortiz
Hospital São Francisco
Balneário
Camboriú
Hospital Santa Inês
Sul
Tubarão
Hospital Nossa Senhora da Conceição
Nordeste
Joinville
Hospital Hans Dieter Schimdt ou
Hospital Municipal São José
Porto União
Hospital de Caridade São Braz
Lages
Hospital e Maternidade Tereza Ramos
ou Hospital Nossa Senhora dos Prazeres
Nossa Senhora
dos Prazeres
Hospital
Governador
Celso Ramos
Meio Oeste
Vale do Itajaí
Planalto Norte
Lages
Florianópolis
Florianópolis
Total = 5.607.160/2003
Fonte: Plano para a Organização da Rede de Assistência a Pessoa Portadora de Deficiência Física em Santa Catarina
Elaborado pela Diretoria de Planejamento e Coordenação - Gerência de Planejamento em Saúde /SES.
48
ESTADO DE SANTA CATARINA
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6 - Competências e Atribuições de cada Unidade de Serviço e sua Localização
6.1 Nível Intermunicipal
-
Compete, ao Serviço de Reabilitação - Nível Intermunicipal, atender aos
usuários dos Municípios do módulo assistencial, articulado com as equipes do
PSF e encaminhar aos demais níveis hierárquicos da rede, sempre que houver
necessidade ou solicitar o fornecimento de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares
de Locomoção, avaliação, diagnóstico, exames, cirurgias e atendimento que não
são estabelecidos para este nível;
-
Os usuários serão encaminhados, via Regional de Saúde, para os serviços do
SUS via TFD (Tratamento Fora do Domicílio), através do formulário de
referência e contra-referência com os campos devidamente preenchidos e
devolvidos aos serviços de origem da mesma forma;
-
Participar de campanhas de prevenção de deficiências ou qualquer Campanha
Nacional ou Estadual direcionadas à promoção da qualidade de vida das pessoas
portadoras de deficiência;
-
Orientar as Equipes do PSF sempre que necessário, o acompanhamento do
usuário em tratamento ou em alta e atender a Equipe de Saúde da Família
quando solicitado;
- Consolidar os dados dos usuários, e subsidiar a elaboração dos Planos de Saúde
Municipal, visando melhorar o perfil epidemiológico da área de abrangência;
49
ESTADO DE SANTA CATARINA
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- Informar, à Coordenação Estadual ou à Regional de Saúde de referência, sempre
que houver dificuldades de fluxos ou atendimento inadequado na rede Estadual
de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência;
-
Participar de grupos sociais, ou órgãos de luta pelos direitos dessas pessoas,
como Conselhos Estaduais, Conselhos Municipais, e outros;
- Compete, ao Nível Intermunicipal, elaborar protocolo de atendimento visando
preencher o Relatório Anual e encaminhar à Coordenação Estadual ou às
Regionais de Saúde para consolidar o relatório estadual a ser encaminhado à
Assessoria
Técnica
SAS/MS. O não encaminhamento do relatório anual
implicará no descadastramento dos serviços.
6.2. Nível Intermediário
- Compete ao Serviço de Reabilitação - Nível Intermediário, atender aos usuários
dos
Municípios
localizados
na
abrangência
das
Regiões
de
Saúde
correspondentes, devidamente articuladas com os serviços intermunicipais,
oferecendo os serviços de Reabilitação do seu nível de complexidade bem como
dispensar órtese, prótese, meios auxiliares de locomoção, solicitar exames,
prescrever, avaliar, treinar, tratar e acompanhar os usuários durante o processo
de reabilitação e encaminhar com recomendações, quando necessário, ao Nível
Intermunicipal e demais níveis hierárquicos do sistema;
- Prescrever com os detalhes necessários, os aparelhos indicados, e de acordo com
a relação do sistema de informação ambulatorial (SIA/SUS).
50
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-
Analisar as indicações e/ou prescrições de aparelhos ou meios auxiliares de
locomoção, justificando através de relatório, os motivos da não concessão
e reencaminhando ao local de origem para providências necessárias
(exames e outros);
-
Avaliar todos os usuários, solicitar exames, avaliação de outros
especialistas, caso seja necessário;
-
Informar à Coordenação Estadual ou à Regional de Saúde de referência
sempre que houver dificuldades de fluxos ou atendimento inadequado na
Rede Estadual;
-
Participar de Campanhas de prevenção de deficiência ou qualquer
Campanha Nacional ou Estadual direcionada à promoção da qualidade de
vida das pessoas portadoras de deficiência;
-
Consolidar as informações dos relatórios e analisar de forma a subsidiar os
planos municipais de saúde dos municípios da área de abrangência e o
plano de saúde estadual visando melhorar o perfil epidemiológico;
-
Organizar o atendimento em equipe, atendendo ao usuário de acordo com a
patologia apresentada, com normativa adequada;
-
Articular com o Nível Intermunicipal, sempre que necessário, o
acompanhamento ao usuário em tratamento ou em alta, atendendo sempre
que solicitado para fornecer orientações técnicas aos demais serviços que
compõem a rede;
-
Encaminhar o usuário direto para aquisição de aparelho, sempre que
estiver apto, isto é, se não necessitar de reabilitação. Participar de grupos
sociais ou órgãos de luta pêlos direitos dessas pessoas como Conselhos
Estaduais, Conselhos Municipais e outros;
51
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
-
Articular o acesso das pessoas portadoras de deficiência à educação, ao
trabalho, lazer e atividades sociais em geral, em tratamento com
protetização ou após receber a prótese;
-
Pesquisar, junto aos usuários, o índice de satisfação da assistência
prestada, uma vez por trimestre;
-
Elaborar protocolo de atendimento visando o preenchimento do Relatório
Anual e encaminhar à Coordenação Estadual ou às Regionais de Saúde
para consolidar o relatório estadual a ser encaminhado à Assessoria
Técnica SAS/MS. O não encaminhamento do relatório anual implicará
no descadastramento dos serviços.
52
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
6.3. Serviço de Referência em Medicina Física e Reabilitação e Leito de
Reabilitação
-
Compete a este serviço prestar assistência intensiva em reabilitação física
às pessoas portadoras de deficiência, referenciados pelos demais serviços
da rede de saúde, por ser a referência estadual em alta complexidade em
reabilitação, garantindo acesso ao diagnóstico terapêutico, às cirurgias, às
adaptações para desempenho de atividades;
-
Compete a este nível de referência dispensar Órteses, Próteses, Meios
Auxiliares de Locomoção aos usuários das Regionais de Saúde (conforme
quadros das unidades cadastradas);
-
Articular com os Níveis Intermediários, Intermunicipais e Equipes de
Saúde da Família, visando a integração da rede, a atualização das
informações e orientações técnicas às equipes de reabilitação;
-
Organizar um encontro anual com representantes dos demais níveis de
complexidade com o objetivo de avaliar a assistência prestada pela rede
estadual de reabilitação, planejar ações de prevenção à deficiência e
promoção da qualidade de vida dos usuários;
-
Encaminhar o usuário para serviços da rede SUS (conveniado ou
contratado) sempre com o formulário de referência e contra-referência
devidamente preenchido e receber da mesma forma;
-
Referenciar o paciente para fazer tratamento o mais próximo de seu
domicílio, sempre que for possível;
-
Preparar capacitação para servidores de nível superior, nível médio e
técnico, dos demais serviços de reabilitação e de outros serviços da rede
de saúde estadual como Maternidades, Hospitais Gerais, etc;
53
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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
- Participar de grupos sociais ou órgãos de luta pelos direitos dessas
pessoas como Conselhos Estaduais, Conselhos Municipais e outros;
- Articular o acesso das pessoas portadoras de deficiência à educação,
ao trabalho, lazer e atividades sociais em geral, em tratamento com
protetização ou após receber a prótese;
- Prestar assistência e acompanhamento de Equipe aos usuários que
necessitem de aparelhos ortopédicos ou próteses mais complexas que
fogem às especificações técnicas padronizadas e que requerem
maiores habilidades na confecção, para dar mais conforto e
funcionalidade
como
ortopróteses
para
anomalias
congênitas,
neuropatas...
- Atender aos usuários dos Hospitais cadastrados, em serviços de órtese,
prótese, meios auxiliares de locomoção e serviços de reabilitação.
- Encaminhar os usuários ao local de origem com orientações aos
serviços de reabilitação de menor complexidade ou ás Equipes de
Saúde da Família, sempre que possível e necessário para garantir a
continuidade e a qualidade da assistência;
- Elaborar protocolo de atendimento visando o preenchimento do
Relatório Anual e encaminhar á Coordenação Estadual ou às
Regionais de Saúde para consolidar o relatório estadual a ser
encaminhado à Assessoria Técnica SAS/'MS. O não encaminhamento
do relatório anual implicara no descadastramento dos serviços.
54
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
6.4 Oficina Ortopédica do Centro de Reabilitação Física do Estado de
SC, Florianópolis e Curitibanos
-
Compete às Oficinas Ortopédicas confeccionar e dispensar as órteses e
próteses ortopédicas (não cirúrgicas) aos usuários, oferecendo tratamento
pré e pós-protético, e treinamento do uso de órtese aos usuários do SUS,
visando o aproveitamento máximo de sua capacidade funcional dentro do
processo de reabilitação global;
-
Atender à demanda de órtese e prótese de acordo com a sua capacidade
de produção, a ser acordada na Programação Pactuada Integrada – PPI;
-
Adquirir meios auxiliares de locomoção, colar cervical, coletor urinário
de perna e prótese mamaria, prótese e órteses ortopédicas, através de
licitação, e dispensar aos usuários do SUS;
-
Avaliar a qualidade do material de consumo a ser adquirido para a
fabricação dos aparelhos, para garantir a qualidade e informar ao Nível
Intermediário as alterações dos produtos no mercado;
-
Controlar e manter o estoque mínimo de material garantindo a qualidade
de material necessário para cumprir a PPI;
-
Dar garantia dos aparelhos confeccionados pelas Oficinas de Prótese e
Órtese;
-
Fornecer os dados necessários para o preenchimento do Relatório Anual
encaminhado à Coordenação Estadual para posterior encaminhamento a
SAS/MS.
55
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
7 - Competência e Atribuições dos Profissionais da Equipe de
Dispensação de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de
Locomoção.
7.1. Equipe Básica
- Médico Fisiatra;
- Assistente Social;
- Fisioterapeuta;
- Terapeuta Ocupacional;
- Psicólogo;
- Auxiliar de Serviços Médicos;
- Técnico em Órtese e Prótese;
- Técnico em Selaria;
- Servidor de Nível Médio;
- Auxiliar Técnico.
7.2. Atribuições dos profissionais:
Médico
1. Avaliação inicial;
2.
Prescrição do programa de tratamento:
- Os resultados da avaliação médica inicial darão uma indicação de quais os
outros profissionais que deverão avaliar o paciente para que possam ser
cobertas todas as áreas no planejamento do programa, cumpre ao médico
solicitar avaliação dos
demais
profissionais
da Equipe: Fisioterapeuta,
56
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Terapeuta Ocupacional, Fonoaudióloga, Psicólogo, Assistente Social,
Técnico em Prótese e Órtese;
- Solicitar exames complementares para definir diagnóstico;
- Prescrever órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção;
- Registrar em prontuário a urgência e a prioridade do atendimento aos
usuários;
- Supervisionar o programa prescrito, mediante observação, para
verificação da evolução do tratamento e anotações adequadas nos
prontuários;
- Tomar as medidas complementares que cada caso exige no programa
médico, adequando-o às necessidades do cliente e aos objetivos a
alcançar;
- Realizar, nas datas devidamente marcadas, as avaliações do usuário e
proceder aos ajustes necessários no programa. Solicitar pareceres de
consultores especialistas;
- Recomendar o desligamento (alta médica) se necessário ou propor a
permanência do usuário no programa, sempre em comum acordo com a
equipe;
- Acompanhar a confecção da órtese e prótese;
- Indicar o desligamento do usuário do programa sempre em comum
acordo com a equipe;
- Encaminhar ao serviço social sempre que necessário;
- Atuar junto ao serviço social, recurso da Equipe Interdisciplinar nos
problemas do campo médico, relacionados com a atividade profissional
do reabilitando no seu emprego, depois de cumprido o programa.
- Preencher o Laudo Médico para emissão da APAC, de Reabilitação
Física, Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção.
57
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Assistente Social
-
Fazer estudo sócio-econômico do paciente, com o objetivo de propor
medidas e benefícios que venham ao encontro de suas necessidades;
-
Acompanhar o paciente cuja problemática social necessite da orientação
e intervenção do serviço social;
-
Providenciar a abertura de processos para a concessão de órteses e
próteses e outros equipamentos, bem como orientar o paciente quanto à
conservação, cuidados e troca de aparelho;
-
Informar e encaminhar o paciente e seus familiares aos recursos da
comunidade, bem como aos programas sociais existentes;
-
Encaminhar ao Programa de TFD o usuário que for agendado nos
demais níveis de referência, para receber passagens e ajuda de custo para
lanche, almoço, conforme o atendimento por turno.
-
Contatar instituições/entidades, objetivando maiores esclarecimentos ao
paciente sobre os serviços disponíveis, bem como facilitar o acesso do
mesmo;
-
Fazer visita domiciliar;
-
Interpretar junto ao paciente e seus familiares as normas da instituição e
rotinas de tratamento, assim como o seu engajamento no tratamento;
-
Orientar os pacientes sobre questões previdenciárias, judiciais e outros
(benefício da prestação continuada);
-
Orientar, juntamente com a equipe os pacientes protetizados e
ortetizados, do ponto de vista de sua reabilitação e inserção social;
-
Participar das reuniões da equipe interdisciplinar;
-
Articular as ações da Equipe de Órtese e Prótese com as Equipes de
58
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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Saúde da Família ou Unidades de Saúde tradicionais.
Fisioterapeuta
-
Avaliação fisioterápica;
-
Supervisionar e orientar profissionais de nível médio;
-
Participar das reuniões de equipe, transmitindo informações, sobre a
situação física do paciente;
-
Registrar no prontuário, as avaliações, reavaliações e observações de
ordem físioterápica;
-
Oferecer sugestões visando melhoria do serviço e agilidade no
atendimento;
-
É dever do fisioterapeuta à vista de parecer diagnóstico recebido e
buscar as informações complementares que julgar conveniente, avaliar e
decidir quanto à necessidade de submeter o paciente à fisioterapia,
mesmo quando o tratamento é solicitado por outro profissional;
-
Propor alta, em consenso com a equipe, nos serviços de fisioterapia,
utilizando o critério de reavaliação sucessivas que demonstram não
haver alterações que indiquem necessidade da continuidade destas
práticas terapêuticas, posteriormente referendadas em reunião de equipe;
-
Reavaliar sistematicamente o paciente, para fins de reajustes ou
alterações das condutas terapêuticas próprias empregadas, adequando-as
a evolução dinâmica da metodologia adotada. É de sua competência a
busca
de
todas
as
informações
que
julgar
necessárias
no
acompanhamento evolutivo do tratamento do paciente sob sua
responsabilidade, recorrendo a outros profissionais da equipe de saúde,
através de solicitação de laudos técnicos especializados, com os
resultados dos exames complementares, a eles inerentes.
59
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Terapeuta Ocupacional
-
Elaborar o diagnóstico terapêutico ocupacional, compreendido como
avaliação cinética ocupacional, sendo esta um processo pelo qual através
de metodologias e técnicas terapêuticas ocupacionais são analisadas e
estudadas as alterações sócio-físico-ocupacionais objetivando uma
intervenção terapêutica específica;
-
Prescrever baseado no constatado na avaliação cinética ocupacional as
condutas
próprias
da
terapia
ocupacional,
qualificando-as
e
quantificando-as;
-
Orientar todo o processo terapêutico, fazer sua indução no cliente em
nível individual ou de grupo;
-
Registrar em prontuário a avaliação inicial, evolução e alta do paciente;
-
Participar de reunião de equipe;
-
Planejamento, confecção, adaptação e treinamento de órteses para
membros superiores necessárias ao desempenho funcional do cliente;
-
Encaminhar solicitação de confecção de órtese ao médico ou à equipe;
-
Confeccionar órteses e adaptações de sua competência devidamente
prescrita
pelo
médico
e
em
acordo
com
os
procedimentos
administrativos da equipe técnica;
-
Propor alta, em consenso com a equipe, no atendimento de terapia
ocupacional, utilizando o critério de reavaliações sucessivas que
demonstrem não haver alterações que indiquem necessidade da
continuidade desta prática terapêutica, posteriormente referendada em
reunião de equipe.
60
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Psicólogo
-
Avaliar e interpretar para a equipe interdisciplinar as condições
emocionais do paciente;
-
Reunir informações das condições emocionais referentes ao paciente e
participar com a equipe interdisciplinar na elaboração do programa
reabilitacional, de acordo com a particularidade de cada caso;
-
Atuar no acompanhamento e na orientação dos pacientes que apresentem
demanda psicológica no processo reabilitacional, que apresentem
condições psicológicas mais favoráveis à sua reabilitação e/ou trabalho
com a conveniência da patologia;
-
Orientar a família para que adquira uma percepção realista do paciente,
suas potencialidades e limitações, visando eliminar atitudes de rejeição
ou super proteção;
-
Participar das reuniões de equipe, inteirando-se da situação dos demais
profissionais
e
informando-os
dos
aspectos
psicológicos
mais
significativos dos casos, sua evolução e condições atuais;
-
Registrar nos prontuários os dados que foram essenciais para a
elucidação dos aspectos psicológicos do paciente durante o processo
reabilitatório, respeitados os princípios de ética profissional;
-
Orientar quando necessário, os profissionais do território onde reside o
usuário;
-
Propor alta, em conjunto com a equipe, no atendimento de psicologia
utilizando o critério de reavaliações sucessivas que demonstrem não
haver alterações que indiquem necessidade de continuidade desta prática
terapêutica, posteriormente referendada em reunião de equipe.
61
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Auxiliar de Serviços Médicos
-
Marca as consultas médicas e revisões, verificar se os dados do
encaminhamento estão corretos, conferir se é caso para a Equipe de
Órtese e Prótese;
-
Verificar a ficha de abertura de prontuário do paciente;
-
Auxiliar o médico da unidade, organizando o atendimento aos usuários,
orientando-os sobre o funcionamento do serviço;
-
Agendar as avaliações do usuário para os outros profissionais que
compõem a equipe, conforme encaminhamento do médico;
-
Agendar as reavaliações f (a cada dez sessões) e também o retorno do
usuário ao tratamento, de acordo com indicação do profissional;
-
Separar os prontuários com antecedência para consulta médica,
avaliações, tratamento com os profissionais da Unidade e reunião de
equipe;
-
Participar das reuniões de equipe, providenciando previamente os
prontuários, produtividade de todos os profissionais, livro de relatório,
bem como redigir o relatório e fazer os agendamentos necessários;
-
Agendar os horários na fisioterapia, para o paciente com indicação de
tratamento pré-protético;
-
Preencher as fichas do serviço de fisioterapia, com os dados do paciente
e o tratamento físioterápico prescrito pelo médico;
-
Organizar, em arquivo, as fichas do serviço de fisioterapia da Equipe de
Órtese e Prótese;
-
Fazer controle da lista de espera através das APACs, obedecendo à
ordem de chegada e urgência indicadas pela Equipe Técnica;
-
Os horários e o número de atendimentos de cada profissional serão de
62
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
responsabilidade da secretária da Unidade, de acordo com a
disponibilidade de cada um, em concordância com a equipe, obedecendo
aos parâmetros específicos;
-
Manter os prontuários em condições de atendimento, organizado pela
seqüência dos formulários com folhas disponíveis e impressos para
avaliação de cada profissional;
-
Orientar ao usuário sobre a devolução do formulário de referência e
contra-referência, devidamente preenchido, a ser entregue no serviço de
saúde de origem do mesmo.
Técnico em Órteses e Próteses
-
Acompanhar o paciente no tratamento com órtese ou prótese, dando
sugestões para melhorar o aproveitamento funcional;
-
Explicar a maneira correta de usar e colocar os aparelhos, bem como
ensinar os cuidados para conservação dos mesmos, principalmente em se
tratando de crianças, pois cabe aos pais o importante papel no
treinamento e conservação:
-
Colaborar com o médico informando-o da disponibilidade (estoque) de
componentes de órteses e próteses existentes, a fim de que a prescrição
médica seja feita com base na informação sobre os problemas que
possam dificultar a execução dos aparelhos;
-
Examinar o paciente, estudar o coto de amputação, tirar medidas e
confeccionar moldes de órteses ou prótese de acordo com a prescrição
médica;
63
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
-
Acompanhar os usuários, em uso de órtese ou prótese, ao paciente, na
reavaliação médica, colaborando na colocação dos aparelhos ortopédicos,
ajustando e proporcionando a melhor adaptação do aparelho ao paciente;
-
Auxiliar o Médico na prescrição do aparelho de órtese ou prótese para
pessoas portadoras de deficiência física, participando em conjunto com o
pessoal especializado em reunião de equipe;
-
Participar das reuniões de equipe Interdisciplinar;
-
Auxiliar o médico na definição do tipo de prescrição mais adequada;
-
Entregar os aparelhos ortopédicos, conforme prazo de execução
previamente proposto pela equipe;
-
Controlar o gasto de material para confecção dos aparelhos ortopédicos,
com base na planilha discutida pela Equipe;
-
O técnico deverá zelar pela conservação do maquinário e controlar
materiais no seu ambiente de trabalho, bem como conservação e
utilização conforme normas técnicas de utilização.
Técnico em Selaria
- Dar acabamento nos aparelhos com couro, courvim, ferragens, colagens,
espuma;
- Costura em geral;
- Confeccionar palmilhas em couro espuma ou silicone;
- Fazer elevações diversas, compensações de alturas de calçados
ortopédicos, conforme prescrição médica.
64
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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Servidor de Nível Médio
-
Auxiliar na execução do tratamento de fisioterapia, com orientação do
fisioterapeuta;
-
Realizar o transporte do paciente dentro do serviço:
-
Executar atividades pré-determinadas pela fisioterapeuta, de acordo com
as necessidades dos pacientes;
-
Informar a fisioterapeuta as intercorrências que surgirem no serviço;
-
Executar outras tarefas determinadas pela fisioterapeuta.
Auxiliar Técnico
-
Atuar como ajudante dos técnicos em órteses e próteses;
-
Auxiliar o técnico na confecção de órteses e próteses, com orientação e
acompanhamento do mesmo;
-
Auxiliar o técnico a tirar medidas;
-
Auxiliar a encher os moldes com gesso, raspar, modelar e polir os
moldes;
-
Auxiliar na guarda de materiais;
-
Executar outras tarefas correlatas junto ao técnico em órtese e prótese;
-
Participar das reuniões em conjunto com o pessoal especializado quando
solicitado.
65
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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
8. Unidades cadastradas que possuem as especialidades médicas específicas para
cada tipo de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção
9. Comissão Técnica para avaliação, autorização, fornecimento, treinamento e
controle das Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção
-
Equipe Técnica do Serviços de Referência Intermediário e Referência em
Medicina Física e Reabilitação responsáveis pelo preenchimento do Laudo para
emissão de APAC;
-
Médico autorizador de APAC (não pertence a esta Equipe Técnica) estes médicos
são da Comissão Médica de Alto Custo, ou Gestores Municipais.
Obs.: O Gestor Municipal será autorizador das APAC’s ao qual o serviço estiver
subordinado
66
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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
10. Financiamento
-
De acordo com o Art 9° da Portaria 818 GM, o financiamento dos serviços de
Referência em Medicina Física e Reabilitação serão regulamentados pela
Secretaria de Assistência à Saúde/SAS;
-
Primeiro Nível de Referência Intermunicipal tem seu financiamento contido no
valor per capta, para custeio (NOAS/2001);
-
A Portaria SAS/MS n°185 de 05/04/02, Art. 19 e 20, determina que o valor dos
procedimentos dos códigos 19.141.01-7, 19.141.02-05, 19.141.03-03 e
19.141.04-1 têm financiamento garantido pelo FAEC, a partir da competência
de Junho/2002;
-
Os equipamentos de órteses e próteses têm seu financiamento garantido no
grupo 21 da tabela de Procedimentos SIA/SUS, definido a macroalocação de
recursos pela CIB.
11. SES/SC
-
Instituição de natureza autárquica, mantedora dos Hospitais da Rede Estadual de
Saúde, e Associação Santa Catarina de Reabilitação;
-
Diretoria de Planejamento e Coordenação elaboradora do Plano para as Ações e
Serviços de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção do Estado de
Santa Catarina;
-
Diretoria de Ações de Saúde, elaboradora do Manual operativo para dispensação
de Órteses e Próteses e meios auxiliares de locomoção do Estado de Santa
Catarina responsável pela execução e acompanhamento do Plano para
organização da Rede de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência Física em
Santa Catarina;
-
Coordenadoria de Vigilância em Saúde responsável pela Política Estadual de
67
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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Atenção à Pessoa com Deficiência.
11.2 SES .
A estimativa orçamentária da SES e seu planejamento estão inseridos na
proposta orçamentária realizada anualmente, organização autárquica da
Secretaria Estadual de Saúde - com a seguinte designação.
As despesas com pessoal e investimentos são de responsabilidade dos
municípios e estado.
A SES possui duas fontes de Recursos:
Fonte 00 - Recurso do Tesouro do Estado
40 - Fundo Estadual de Saúde.
12 Concessão e prazo
-
Todo paciente que necessitar de órteses, próteses ou meios auxiliares de
locomoção deverá ser encaminhado pela rede de saúde ou pelos serviços
de reabilitação de menor complexidade à equipe técnica da oficina
ortopédica;
-
O usuário deverá trazer à consulta, radiografias ou exames que possam
auxiliar o médico no atendimento;
-
O médico deverá encaminhá-lo, para avaliação, aos demais profissionais
da equipe;
-
Todos os usuários serão discutidos em reunião de equipe, exceto os
pacientes com indicação de palmilhas, botas, muletas e cadeiras de
rodas, os quais poderão ser encaminhados ao serviço social para solicitar
a concessão;
-
As reuniões de equipe serão definidas;
68
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
-
O médico, o fisioterapeuta e o técnico em órtese e prótese são
considerados imprescindíveis para realizar a reunião de equipe para
prescrição de aparelho;
-
Os prontuários deverão ser padronizados para atender ao relatório anual
que deverá ser preenchido a partir do cadastramento até o dia 31 de
dezembro do mesmo ano;
-
A confecção e dispensação de qualquer órtese, prótese ou outro
equipamento (cadeira de rodas, de banho, carro especial, muletas,
andadores, etc) deverá ser solicitado através de Laudo Médico para
emissão de APAC, pelo médico autorizador;
-
O usuário poderá receber um novo aparelho ou parte dele, sempre que
houver necessidade, devidamente justificada peia Equipe Técnica da
Unidade cadastrada;
-
A dispensação da órtese, próteses ou meios auxiliares de locomoção só
será efetuada após avaliação médica com a garantia que está de acordo
com a prescrição e com a necessidade do usuário. A prescrição ou laudo
de órteses deverá ser preenchida pelo médico especializado em
reabilitação física, servidor da unidade cadastrada para o serviço;
-
A prescrição deverá conter diagnóstico clínico, a descrição detalhada do
aparelho no sentido de melhor orientar a equipe técnica para a confecção
ou aquisição. No caso de amputados de membros inferiores ou membros
superiores deverá ser encaminhado com diagnóstico clínico, motivo
principal da amputação, condições clinicas atuais e prognostico, a
prescrição detalhada ficará a cargo da equipe da unidade cadastrada.
Outros médicos especialistas ou técnicos poderão ser consultados para
assessoramento à equipe quando houver necessidade;
69
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
-
A dispensação do aparelho ou equipamento poderá ser negada pela
equipe, cabendo a esta encaminhar o usuário ao local de origem com
relatório justificando ou solicitando novas informações;
-
A equipe da oficina ortopédica deverá seguir a ordem de inscrição no
Programa com livro numerado para controle das solicitações, ressalvando
as urgências pré e pós-cirúrgicas (3 meses após) em processo de
reabilitação, devidamente comprovado pelo médico. É considerado
urgência também pacientes internados em hospitais da rede, com
indicação de aparelho para a sua recuperação devendo a equipe se
deslocar até o hospital para providenciar a confecção do aparelho. É
expressamente proibido qualquer tipo de privilégio;
-
Para o cadastramento do usuário será indispensável o número do CPF e
outro documento de identificação até a aquisição do cartão SUS;
-
Os aparelhos deverão ser entregues de acordo com os prazos previstos
pela APAC;
-
Obrigatoriamente o usuário e seu aparelho serão acompanhados pelo
médico da equipe do serviço de reabilitação no mínimo até 06 meses
após a entrega;
-
Conforme Portaria 388/MS de 28 de julho de 1999, as prótese ou órtese
devem oferecer garantia de até 18 meses para efeito de componentes, e
12 meses para defeitos decorrentes de falha comprovada pela mão de
obra; o termo de garantia deverá ser entregue ao usuário no ato do
recebimento do aparelho, bem como o paciente também assinará o termo
de responsabilidade pelo aparelho;
-
Fica expressamente proibido o condicionamento da entrega de órtese ou
prótese ambulatorial à participação do usuário em reuniões / fotos /
eventos de caráter político ou ideológico, assim como o pagamento de
70
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
taxas e outros, bem como a utilização da instituição pública para
atendimento particular;
-
As órteses e próteses deverão ser provadas pelos usuários com a presença
do médico que a prescreveu. A finalização do trabalho pelo técnico
responsáveis por sua confecção só se dará após aprovação peio médico e
pelo usuário;
-
Será registrado na folha de evolução todos os contados com o usuário, a
prova de aparelhos realizados e as faltas do mesmo quando convocados.
-
O treinamento com o aparelho é obrigatório até a alta ser comunicada
pelos médicos ou pela equipe. A equipe técnica poderá indicar e
dispensar aparelho tutor e cadeira de rodas para o mesmo paciente,
justificando a necessidade;
-
O espaço de dispensação de um aparelho, equipamentos ou calçados é
determinado exclusivamente segundo a avaliação da equipe técnica do
serviço de reabilitação;
-
Botas ou serviços ortopédicos serão concedidos exclusivamente para
casos de seqüela de poliomielite, pé torto congênito, pé eqüino, paresias.
encurtamentos. pés com alterações de sensibilidade (hansenianos e
diabéticos),
bem
como
as
demais
patologias
neuromusculares
(ortopédicas) ou como complemento de aparelho ortopédico, conforme
prescrição de médico especialista;
71
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
-
Para pés planos será dispensado palmilhas, para colocar em calçados do
usuário, considerando a prevenção;
-
Os usuários serão dispensados de encaminhamentos durante o período de
revisão dos aparelhos ou em período de garantia;
-
O usuário que se recusar a cumprir o programa de tratamento e não
comparecer á revisão médica perderá a garantia do aparelho;
-
O usuário que apresentar problemas de adaptação de coto a prótese
poderá ser, confeccionada uma nova prótese, depois de esgotadas as
possibilidades de correção na própria oficina;
-
Todo usuário com indicação de órteses ou prótese terá que passar pelo
médico da equipe cadastrada para esta finalidade;
-
Os usuários que por direito adquirido por acidente de trabalho, deverão
ser encaminhados ao INSS para solicitação de serviços de Órteses,
Próteses ou Meios Auxiliares de Locomoção porquanto o Sistema Único
de Saúde Estaduais ou Municipal não foi comentado para execução
destes serviços.
Da Concessão e prazo em casos de licitação
- Só poderão participar da concessão de órteses. próteses e meios auxiliares
da locomoção as oficinas ortopédicas com registro no serviço de Vigilância
Sanitária do município ou do Estado de Santa Catarina em que estejam
sediadas e localizadas na região de abrangência
do Serviço de
Reabilitação. Exigindo-se os seguintes documentos comprobatórios da
situação da empresa:
72
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
-
Registro no Ministério da Fazenda com definição clara da finalidade da empresa
como “Comércio e Fabricação”, ou, de “Montagem de Aparelhos Ortopédicos”;
-
Alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura do município em que esteja
expresso a finalidade de comércio, fabricação ou montagem de aparelhos
ortopédicos, no caso de aparelhos construídos a partir de componentes
modulares, os quais requeiram apenas montagem e alinhamento dos seus
componentes;
-
Certidão negativa de débito de tributos federais, estaduais e municipais, renovado
semestralmente;
-
As órteses e próteses deverão ser provadas pelos usuários com a presença do
médico da equipe cadastrada para dispensação desses equipamentos. Concluído o
período de adaptação e treinamento o médico da equipe comunicará, por escrito,
à empresa fornecedora a necessidade de completá-las com o respectivo
revestimento cosmético;
-
Os contatos entre o médico ou qualquer membro da equipe de reabilitação com a
empresa fornecedora deverão ser registrados no prontuário do usuário.
-
Os aparelhos industrializados estão dispensados das exigências pertinentes à
fabricação (cadeira de rodas, muleta, bengalas, carrinho dobráveis para o
transporte de pessoas portadoras de deficiência, colar cervical e prótese
mamária), devendo o Serviço que dispensa o aparelho providenciar as
adaptações, necessárias para o conforto do usuário.
73
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Coordenação – Fase I
- Silvia Giongo
Coordenação – Fase II
- Roberto Eduardo Hess de Souza
Equipe Técnica – Fase I
- Eliete Ramos Melego
- Leila Maria Caser Silva
Equipe Técnica – Fase II
- Eliete Ramos Melego
Digitação
- Luiz Felipe Josviack
74
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
FLUXOGRAMA DA REDE ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA À PESSOA
PORTADORA DE DEFICIÊNCIA DE SC
UNIDADE BÁSICA DE
SAÚDE
(PSF)
NÍVEL
NÍVEL
INTERMUNICIPAL
INTERMEDIÁRIO
REGIONAL DE SAÚDE
(SEGUIR AS ORIENTAÇÕES DA PPI) *
SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM
MEDICINA FÍSICA E
REBILITAÇÃO
OFICINA ORTOPÉDICA
*
O que foi aprovado da PPI atual!
75
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
FLUXOGRAMA DA REDE ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA À PESSOA
PORTADORA DE DEFICIÊNCIA DE SC
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
(PSF)
ALTA
SERVIÇO DE
REABILITAÇÃO FÍSICA 1º
NÍVEL DE REFERÊNCIA
INTERMUNICIPAL
SERVIÇO DE
ALTA
REABILITAÇÃO FÍSICA NÍVEL INTERMEDIÁRIO
MUNICIPAL
REGIONAL DE SAÚDE
Obs: Os encaminhamentos serão
1. SERVIÇO
DE
REFERÊNCIA
MEDICINA
FÍSICA
E
DE
REABILITAÇÃO.
2. LEITOS DE REABILITAÇÃO EM
HOSPITAL ESPECIALIZADO
3. OFICINAORTOPÉDICA ESTADUAL
ALTA
feitos através do Programa de
Tratamento fora de domicílio
– TFD.
76
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