GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS FUNDAÇÃO

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – REGULAMENTO FHEMIG
N.º 01/2015
ERRATA N° 01/2015: REGULAMENTO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
SIMPLIFIFIACADO FHEMIG N° 01/2015
O Presidente da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- FHEMIG no uso de suas atribuições, torna público as retificações do item 2,
subitem 2.1 e item 5, subitem 5.1.1do Regulamento do Processo Seletivo
Simplificado FHEMIG N° 01/2015, conforme abaixo:
2 – DA ESCOLARIDADE / HABILILITAÇÃO EXIGIDA – PRÉ-REQUISITOS
ONDE SE LÊ:
2.1- Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Técnico Operacional de
Saúde – TOS II, função Recreador Educacional: Curso ou programa de
graduação de nível médio completo na modalidade normal ou habilitação
concluída em Magistério, em instituição reconhecida pelo sistema federal ou
pelos sistemas estaduais de ensino, e pelo MEC.
LEIA-SE:
2.1- Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Técnico Operacional de
Saúde – TOS II, função Recreador Educacional: Curso de nível médio
completo na modalidade normal ou habilitação concluída em Magistério, em
instituição reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de
ensino, e pelo MEC.
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FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Coordenação de Recrutamento, Seleção e Provimento de Cargos e Funções
Telefones: 3239-9588 / 3239-9589 - Contato: [email protected]
5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ONDE SE LÊ:
5.1.1 - Primeira etapa – Da Análise Curricular: Para informações curriculares
preenchidas
no
sistema
informatizado
do
sítio
eletrônico
www.fhemig.mg.gov.br, serão atribuídos 60 (sessenta) pontos, de acordo com
os critérios de pontuação abaixo:
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
TÉCNICO OPERACIONAL DE SAÚDE – TOS II
RECREADOR EDUCACIONAL
Pontuação atribuída a cada ano
PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA
completo de exercício sem
FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 10 ANOS
sobreposição de tempo.
ANO(S)
PONTUAÇÃO
1 (um)
4,5
2 (dois)
9,0
3 (três)
13,5
4 (quatro)
18,0
EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO
5 (cinco)
22,5
RECREADOR EDUCACIONAL
6 (seis)
27,0
7 (sete)
31,5
8 (oito)
36,0
9 (nove)
40,5
10 (dez)
45,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA
45,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL
60,0
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Coordenação de Recrutamento, Seleção e Provimento de Cargos e Funções
Telefones: 3239-9588 / 3239-9589 - Contato: [email protected]
LEIA-SE:
5.1.1 - Primeira etapa – Da Análise Curricular: Para informações curriculares
preenchidas
no
sistema
informatizado
do
sítio
eletrônico
www.fhemig.mg.gov.br, serão atribuídos 60 (sessenta) pontos, de acordo com
os critérios de pontuação abaixo:
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
TÉCNICO OPERACIONAL DE SAÚDE – TOS II
RECREADOR EDUCACIONAL
Pontuação atribuída a cada ano
PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA
completo de exercício sem
FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 10 ANOS
sobreposição de tempo.
ANO(S)
PONTUAÇÃO
1 (um)
4,5
2 (dois)
9,0
3 (três)
13,5
4 (quatro)
18,0
EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO
5 (cinco)
22,5
RECREADOR EDUCACIONAL OU SIMILAR
6 (seis)
27,0
7 (sete)
31,5
8 (oito)
36,0
9 (nove)
40,5
10 (dez)
45,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA
45,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL
60,0
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2015
Jorge Raimundo Nahas
Presidente da FHEMIG
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