GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – REGULAMENTO FHEMIG N.º 01/2015 ERRATA N° 01/2015: REGULAMENTO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFIFIACADO FHEMIG N° 01/2015 O Presidente da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso de suas atribuições, torna público as retificações do item 2, subitem 2.1 e item 5, subitem 5.1.1do Regulamento do Processo Seletivo Simplificado FHEMIG N° 01/2015, conforme abaixo: 2 – DA ESCOLARIDADE / HABILILITAÇÃO EXIGIDA – PRÉ-REQUISITOS ONDE SE LÊ: 2.1- Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Técnico Operacional de Saúde – TOS II, função Recreador Educacional: Curso ou programa de graduação de nível médio completo na modalidade normal ou habilitação concluída em Magistério, em instituição reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, e pelo MEC. LEIA-SE: 2.1- Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Técnico Operacional de Saúde – TOS II, função Recreador Educacional: Curso de nível médio completo na modalidade normal ou habilitação concluída em Magistério, em instituição reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, e pelo MEC. ______________________________________________________________________ FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS Coordenação de Recrutamento, Seleção e Provimento de Cargos e Funções Telefones: 3239-9588 / 3239-9589 - Contato: [email protected] 5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ONDE SE LÊ: 5.1.1 - Primeira etapa – Da Análise Curricular: Para informações curriculares preenchidas no sistema informatizado do sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br, serão atribuídos 60 (sessenta) pontos, de acordo com os critérios de pontuação abaixo: CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO TÉCNICO OPERACIONAL DE SAÚDE – TOS II RECREADOR EDUCACIONAL Pontuação atribuída a cada ano PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA completo de exercício sem FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 10 ANOS sobreposição de tempo. ANO(S) PONTUAÇÃO 1 (um) 4,5 2 (dois) 9,0 3 (três) 13,5 4 (quatro) 18,0 EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO 5 (cinco) 22,5 RECREADOR EDUCACIONAL 6 (seis) 27,0 7 (sete) 31,5 8 (oito) 36,0 9 (nove) 40,5 10 (dez) 45,0 PONTUAÇÃO MÁXIMA 45,0 PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL 60,0 ______________________________________________________________________ FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS Coordenação de Recrutamento, Seleção e Provimento de Cargos e Funções Telefones: 3239-9588 / 3239-9589 - Contato: [email protected] LEIA-SE: 5.1.1 - Primeira etapa – Da Análise Curricular: Para informações curriculares preenchidas no sistema informatizado do sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br, serão atribuídos 60 (sessenta) pontos, de acordo com os critérios de pontuação abaixo: CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO TÉCNICO OPERACIONAL DE SAÚDE – TOS II RECREADOR EDUCACIONAL Pontuação atribuída a cada ano PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA completo de exercício sem FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 10 ANOS sobreposição de tempo. ANO(S) PONTUAÇÃO 1 (um) 4,5 2 (dois) 9,0 3 (três) 13,5 4 (quatro) 18,0 EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO 5 (cinco) 22,5 RECREADOR EDUCACIONAL OU SIMILAR 6 (seis) 27,0 7 (sete) 31,5 8 (oito) 36,0 9 (nove) 40,5 10 (dez) 45,0 PONTUAÇÃO MÁXIMA 45,0 PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL 60,0 Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2015 Jorge Raimundo Nahas Presidente da FHEMIG ______________________________________________________________________ FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS Coordenação de Recrutamento, Seleção e Provimento de Cargos e Funções Telefones: 3239-9588 / 3239-9589 - Contato: [email protected]