INSTRUÇÃO DE SERVIÇO INTERNO - ISI Nº 007/2006 CPRH Assunto: Tornar obrigatória a utilização do Sistema de Controle de Processos (SCP) na Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CPRH, detalhando o previsto no art. 3º da ISI CPRH nº 001/2005. O Diretor-Presidente da CPRH, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 49, de 31 de janeiro de 2003, no Decreto n° 26.265 de 23 de dezembro de 2003, e no Decreto n° 27.504, de 27 de dezembro de 2004 (Manual de Serviços da CPRH), RESOLVE: Artigo 1º- A utilização do Sistema de Controle de Processos (SCP) é obrigatória aos integrantes das unidades organizacionais da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH) para registro e tramitação de processos de licenciamento, denúncias e demais documentos provenientes do público externo. Artigo 2º- Definir que os dados oficiais sobre licenciamento ambiental na CPRH são aqueles obtidos através do Sistema SCP. Artigo 3º- O Sistema SCP deverá ser utilizado, especialmente, para: a) cadastrar processos de licenciamento, de denúncias, cartas, ofícios, requerimentos, dentre outros documentos; b) registrar resultados finais dos processos tramitados; c) inserir despachos das tramitações entre as unidades organizacionais; d) confeccionar pareceres sobre análise e vistoria nos processos em tramitação; e) registrar requisitos e condicionantes nas licenças ambientais; f) registrar pagamentos das taxas de licenciamento; g) emitir licenças e autorizações ambientais; h) registrar as exigências dos processos; i) confeccionar cartas para informar as exigências aos empreendedores; j) registrar anexos, sejam processos ou documentos, em meio digital ou a descrição dos documentos anexados em meio analógico. Artigo 4º- Fica permanentemente proibido na CPRH: a) protocolar solicitações sem a documentação básica e/ou obrigatória pertinente ao tipo de processo a ser cadastrado; b) receber processos, oriundos de quaisquer unidades organizacionais, sem a devida tramitação no Sistema SCP; c) emitir licença ou autorização sem que o processo físico correspondente se encontre na Unidade de Licenciamento Ambiental, devidamente tramitado no SCP; d) receber documentos de origem externa, sem o devido registro no Protocolo da CPRH, exceto os postos avançados; e) tramitar processos sem o respectivo despacho. Parágrafo Único - Nos casos dos itens a, b e c, a não utilização do SCP apenas será admitida durante o período em que o sistema estiver indisponível, sem prejuízo do andamento do 1 processo físico, devendo-se atualizar no Sistema SCP as respectivas tramitações, tão logo seja restabelecido seu ambiente operacional. Artigo 5º- Estabelecer que compete à Equipe de Suporte Técnico do Sistema SCP, integrante da Coordenadoria Técnica: a) administrar LOGIN e senhas de usuários (criação, modificação, suspensão e exclusão); b) treinar servidores da Agência para o uso adequado do Sistema SCP; c) fornecer suporte técnico e operacional aos usuários do SCP; d) gerenciar desenvolvimento, implantação e disponibilização de módulos de manutenções adaptativas no SCP; e) pesquisar, junto aos usuários, melhorias a ser incorporadas no SCP, caracterizando ou não novas versões; f) providenciar chamados técnicos necessários à correção de problemas no SCP, independentemente de sua causa, acompanhando as soluções encontradas e adotando medidas preventivas a novas ocorrência de eventos similares; g) monitorar o ambiente operacional do SCP, em conjunto com a equipe responsável pelo gerenciamento da rede corporativa, a fim de garantir uma utilização segura e estável; h) informar, aos respectivos chefes, sobre a não utilização de Login/Senha, por mais de 40 (quarenta) dias consecutivos com a finalidade de apoiar o monitoramento do uso do SCP pelas chefias. Artigo 6º- Estabelecer que cabe a todos os Usuários do Sistema SCP: a) Responsabilidade pelo uso e guarda de seu LOGIN e senha do SCP; b) utilizar, adequadamente, todos os recursos disponíveis no Sistema SCP para o desenvolvimento de suas atividades profissionais; c) atualizar dados e informações no SCP simultaneamente ao andamento dos processos; d) conferir se o processo físico a ser recebido, encontra-se devidamente tramitado no SCP; e) enviar ao Protocolo para registro quaisquer correspondências recebidas via postal (Correios), fax, etc. Parágrafo Único - Caso se verifique que o processo não está tramitado, deve-se providenciar sua devolução à última unidade registrada no sistema, para que a mesma se encarregue de corrigir as tramitações necessárias. Artigo 7º- Estabelecer que cabe, especificamente, aos Diretores e Coordenadores, de acordo com suas atribuições: a) utilizar, preferencialmente, as informações do SCP para apoio ao gerenciamento de suas atividades; b) incentivar o uso do SCP no âmbito de suas atividades; c) manter-se informado sobre a correta atualização dos dados no SCP, no âmbito de suas Diretorias/Coordenadorias; d) comunicar, às Chefias envolvidas, sobre eventuais falhas na alimentação do SCP, determinado que os responsáveis procedam às respectivas correções; 2 e) aplicar advertência verbal, alertando aos integrantes da equipe sobre as penalidades estabelecidas no art. 13 desta ISI. Artigo 8º- Estabelecer que cabe, especificamente, aos Chefes de Núcleo, Unidades e Setores, no âmbito de sua supervisão: a) b) c) d) solicitar inclusão/exclusão de LOGIN e senha para usuários lotados na área; monitorar a utilização do SCP pelos seus supervisionados; prestar informações utilizando os dados disponíveis do SCP; solicitar à equipe de suporte técnico treinamentos específicos para usuários lotados na área, quando observadas quaisquer dificuldades de utilização do SCP; e) promover a imediata correção de falhas ou omissões observadas pelos integrantes das unidades/setores, e também pelos Diretores/Coordenadores, se necessário com o apoio da equipe de suporte técnico do SCP; f) repassar à equipe de suporte do SCP necessidades de ajustes e/ou correções em funcionalidades, rotinas e/ou programas, ou sugestões de melhoria a ser incorporadas; g) aplicar advertência verbal, alertando aos integrantes da equipe sobre as penalidades estabelecidas no art. 13 desta ISI. Artigo 9º- Estabelecer que compete a Unidade de Licenciamento da CPRH, integrante da Diretoria de Descentralização e Projetos: a) manter atualizadas as tipologias dos empreendimentos vinculados aos processos de licenciamento e seus parâmetros, em conformidade com a legislação vigente; b) controlar o recebimento de demandas, pelo Protocolo, certificando-se que as mesmas estejam devidamente acompanhadas da respectiva documentação básica e/ou obrigatória. Artigo 10 - Estabelecer que compete a Unidade de Recursos Humanos da CPRH, integrante da Coordenadoria de Gestão: a) informar à Equipe de Suporte Técnico do Sistema sobre movimentação de servidores e estagiários, tais como: admissão/contratação, demissão/encerramento de contrato, lotação ou substituição de chefia. Artigo 11- Estabelecer que compete a Unidade de Administração da CPRH, integrante da Coordenadoria de Gestão, informar à Equipe de Suporte Técnico sobre: a) movimentação do pessoal terceirizado, tais como: entrada, saída e lotação; b) mudanças de atribuições, vínculo organizacional, sigla, denominação, etc. nas unidades e setores da CPRH. Artigo 12 - A responsabilidade, perante os órgãos de controle da administração pública, tais como o Tribunal de Contas ou Secretaria da Fazenda, pela adequada utilização do Sistema SCP nas respectivas áreas de atuação, será compartilhada entre: I- Diretores e Coordenadores; II- Chefes de Núcleo, Unidades e Setores. 3 Parágrafo Único - As pessoas referidas nos incisos I e II ficam obrigadas a pagar as multas aplicadas em conseqüência da não utilização ou utilização inadequada do SCP, de forma rateada e proporcional às suas respectivas gratificações e comissões. Artigo 13 - Fica a critério do Diretor Presidente, consultada a Diretoria Plena, dependendo da gravidade da ação, aplicar as seguintes penalidades quanto ao não cumprimento das disposições da presente ISI, observando o direito ao contraditório e à ampla defesa: I- Quanto aos Chefes de Unidades e Setores: a) Advertência por escrito, com anotação na Ficha Funcional; b) Se reincidente, perda do cargo de chefia. II- Quanto aos Servidores: a) Advertência por escrito com anotação na Ficha Funcional; b) Se reincidente, suspensão das atividades por período determinado, não superior a 30 (trinta) dias, com perda da remuneração relativa ao período, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. III- Quanto aos Estagiários e Bolsistas: a) Advertência por escrito; b) Se reincidente, rescisão do Termo de Compromisso de Estágio ou do Termo de Outorga. IV- Quanto ao Pessoal Terceirizado: a) Advertência por escrito, a ser aplicada pela Empresa Contratada, após comunicação da CPRH; b) Se reincidente, deve-se solicitar sua substituição, junto à Empresa Contratada, por não se adaptar às rotinas administrativas da CPRH. Artigo 14 - As alterações das atribuições de que trata esta ISI serão precedidas de deliberação em Reunião da Diretoria Plena e informadas pela Presidência aos integrantes desta Agência. Artigo 15 - Esta Instrução de Serviço Interno é parte integrante do Manual de Serviço da Agência, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.504, de 27 de dezembro de 2004. Artigo 16 - Esta ISI entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 17 - Revogam-se as disposições em contrário. Recife, 15 de agosto de 2006. TITO LÍVIO DE BARROS E SOUZA Diretor Presidente da CPRH 4