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INSTRUÇÃO DE SERVIÇO INTERNO - ISI Nº 007/2006 CPRH
Assunto: Tornar obrigatória a utilização do Sistema de Controle de Processos (SCP) na
Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CPRH, detalhando o previsto no
art. 3º da ISI CPRH nº 001/2005.
O Diretor-Presidente da CPRH, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 49, de 31
de janeiro de 2003, no Decreto n° 26.265 de 23 de dezembro de 2003, e no Decreto n° 27.504,
de 27 de dezembro de 2004 (Manual de Serviços da CPRH),
RESOLVE:
Artigo 1º- A utilização do Sistema de Controle de Processos (SCP) é obrigatória aos
integrantes das unidades organizacionais da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos (CPRH) para registro e tramitação de processos de licenciamento, denúncias e
demais documentos provenientes do público externo.
Artigo 2º- Definir que os dados oficiais sobre licenciamento ambiental na CPRH são aqueles
obtidos através do Sistema SCP.
Artigo 3º- O Sistema SCP deverá ser utilizado, especialmente, para:
a) cadastrar processos de licenciamento, de denúncias, cartas, ofícios, requerimentos,
dentre outros documentos;
b) registrar resultados finais dos processos tramitados;
c) inserir despachos das tramitações entre as unidades organizacionais;
d) confeccionar pareceres sobre análise e vistoria nos processos em tramitação;
e) registrar requisitos e condicionantes nas licenças ambientais;
f) registrar pagamentos das taxas de licenciamento;
g) emitir licenças e autorizações ambientais;
h) registrar as exigências dos processos;
i) confeccionar cartas para informar as exigências aos empreendedores;
j) registrar anexos, sejam processos ou documentos, em meio digital ou a descrição dos
documentos anexados em meio analógico.
Artigo 4º- Fica permanentemente proibido na CPRH:
a) protocolar solicitações sem a documentação básica e/ou obrigatória pertinente ao
tipo de processo a ser cadastrado;
b) receber processos, oriundos de quaisquer unidades organizacionais, sem a devida
tramitação no Sistema SCP;
c) emitir licença ou autorização sem que o processo físico correspondente se encontre
na Unidade de Licenciamento Ambiental, devidamente tramitado no SCP;
d) receber documentos de origem externa, sem o devido registro no Protocolo da
CPRH, exceto os postos avançados;
e) tramitar processos sem o respectivo despacho.
Parágrafo Único - Nos casos dos itens a, b e c, a não utilização do SCP apenas será admitida
durante o período em que o sistema estiver indisponível, sem prejuízo do andamento do
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processo físico, devendo-se atualizar no Sistema SCP as respectivas tramitações, tão logo seja
restabelecido seu ambiente operacional.
Artigo 5º- Estabelecer que compete à Equipe de Suporte Técnico do Sistema SCP, integrante
da Coordenadoria Técnica:
a) administrar LOGIN e senhas de usuários (criação, modificação, suspensão e
exclusão);
b) treinar servidores da Agência para o uso adequado do Sistema SCP;
c) fornecer suporte técnico e operacional aos usuários do SCP;
d) gerenciar desenvolvimento, implantação e disponibilização de módulos de
manutenções adaptativas no SCP;
e) pesquisar, junto aos usuários, melhorias a ser incorporadas no SCP, caracterizando ou
não novas versões;
f) providenciar chamados técnicos necessários à correção de problemas no SCP,
independentemente de sua causa, acompanhando as soluções encontradas e adotando
medidas preventivas a novas ocorrência de eventos similares;
g) monitorar o ambiente operacional do SCP, em conjunto com a equipe responsável
pelo gerenciamento da rede corporativa, a fim de garantir uma utilização segura e
estável;
h) informar, aos respectivos chefes, sobre a não utilização de Login/Senha, por mais de
40 (quarenta) dias consecutivos com a finalidade de apoiar o monitoramento do uso do
SCP pelas chefias.
Artigo 6º- Estabelecer que cabe a todos os Usuários do Sistema SCP:
a) Responsabilidade pelo uso e guarda de seu LOGIN e senha do SCP;
b) utilizar, adequadamente, todos os recursos disponíveis no Sistema SCP para o
desenvolvimento de suas atividades profissionais;
c) atualizar dados e informações no SCP simultaneamente ao andamento dos processos;
d) conferir se o processo físico a ser recebido, encontra-se devidamente tramitado no
SCP;
e) enviar ao Protocolo para registro quaisquer correspondências recebidas via postal
(Correios), fax, etc.
Parágrafo Único - Caso se verifique que o processo não está tramitado, deve-se providenciar
sua devolução à última unidade registrada no sistema, para que a mesma se encarregue de
corrigir as tramitações necessárias.
Artigo 7º- Estabelecer que cabe, especificamente, aos Diretores e Coordenadores, de acordo
com suas atribuições:
a) utilizar, preferencialmente, as informações do SCP para apoio ao gerenciamento de
suas atividades;
b) incentivar o uso do SCP no âmbito de suas atividades;
c) manter-se informado sobre a correta atualização dos dados no SCP, no âmbito de
suas Diretorias/Coordenadorias;
d) comunicar, às Chefias envolvidas, sobre eventuais falhas na alimentação do SCP,
determinado que os responsáveis procedam às respectivas correções;
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e) aplicar advertência verbal, alertando aos integrantes da equipe sobre as penalidades
estabelecidas no art. 13 desta ISI.
Artigo 8º- Estabelecer que cabe, especificamente, aos Chefes de Núcleo, Unidades e Setores,
no âmbito de sua supervisão:
a)
b)
c)
d)
solicitar inclusão/exclusão de LOGIN e senha para usuários lotados na área;
monitorar a utilização do SCP pelos seus supervisionados;
prestar informações utilizando os dados disponíveis do SCP;
solicitar à equipe de suporte técnico treinamentos específicos para usuários lotados na
área, quando observadas quaisquer dificuldades de utilização do SCP;
e) promover a imediata correção de falhas ou omissões observadas pelos integrantes das
unidades/setores, e também pelos Diretores/Coordenadores, se necessário com o apoio
da equipe de suporte técnico do SCP;
f) repassar à equipe de suporte do SCP necessidades de ajustes e/ou correções em
funcionalidades, rotinas e/ou programas, ou sugestões de melhoria a ser incorporadas;
g) aplicar advertência verbal, alertando aos integrantes da equipe sobre as penalidades
estabelecidas no art. 13 desta ISI.
Artigo 9º- Estabelecer que compete a Unidade de Licenciamento da CPRH, integrante da
Diretoria de Descentralização e Projetos:
a) manter atualizadas as tipologias dos empreendimentos vinculados aos processos de
licenciamento e seus parâmetros, em conformidade com a legislação vigente;
b) controlar o recebimento de demandas, pelo Protocolo, certificando-se que as mesmas
estejam devidamente acompanhadas da respectiva documentação básica e/ou
obrigatória.
Artigo 10 - Estabelecer que compete a Unidade de Recursos Humanos da CPRH, integrante
da Coordenadoria de Gestão:
a) informar à Equipe de Suporte Técnico do Sistema sobre movimentação de servidores
e estagiários, tais como: admissão/contratação, demissão/encerramento de contrato,
lotação ou substituição de chefia.
Artigo 11- Estabelecer que compete a Unidade de Administração da CPRH, integrante da
Coordenadoria de Gestão, informar à Equipe de Suporte Técnico sobre:
a) movimentação do pessoal terceirizado, tais como: entrada, saída e lotação;
b) mudanças de atribuições, vínculo organizacional, sigla, denominação, etc. nas
unidades e setores da CPRH.
Artigo 12 - A responsabilidade, perante os órgãos de controle da administração pública, tais
como o Tribunal de Contas ou Secretaria da Fazenda, pela adequada utilização do Sistema
SCP nas respectivas áreas de atuação, será compartilhada entre:
I- Diretores e Coordenadores;
II- Chefes de Núcleo, Unidades e Setores.
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Parágrafo Único - As pessoas referidas nos incisos I e II ficam obrigadas a pagar as multas
aplicadas em conseqüência da não utilização ou utilização inadequada do SCP, de forma
rateada e proporcional às suas respectivas gratificações e comissões.
Artigo 13 - Fica a critério do Diretor Presidente, consultada a Diretoria Plena, dependendo da
gravidade da ação, aplicar as seguintes penalidades quanto ao não cumprimento das
disposições da presente ISI, observando o direito ao contraditório e à ampla defesa:
I-
Quanto aos Chefes de Unidades e Setores:
a) Advertência por escrito, com anotação na Ficha Funcional;
b) Se reincidente, perda do cargo de chefia.
II- Quanto aos Servidores:
a) Advertência por escrito com anotação na Ficha Funcional;
b) Se reincidente, suspensão das atividades por período determinado, não superior a 30
(trinta) dias, com perda da remuneração relativa ao período, sem prejuízo de outras
penalidades cabíveis.
III- Quanto aos Estagiários e Bolsistas:
a) Advertência por escrito;
b) Se reincidente, rescisão do Termo de Compromisso de Estágio ou do Termo de
Outorga.
IV- Quanto ao Pessoal Terceirizado:
a) Advertência por escrito, a ser aplicada pela Empresa Contratada, após comunicação
da CPRH;
b) Se reincidente, deve-se solicitar sua substituição, junto à Empresa Contratada, por
não se adaptar às rotinas administrativas da CPRH.
Artigo 14 - As alterações das atribuições de que trata esta ISI serão precedidas de deliberação
em Reunião da Diretoria Plena e informadas pela Presidência aos integrantes desta Agência.
Artigo 15 - Esta Instrução de Serviço Interno é parte integrante do Manual de Serviço da
Agência, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.504, de 27 de dezembro de 2004.
Artigo 16 - Esta ISI entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 17 - Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 15 de agosto de 2006.
TITO LÍVIO DE BARROS E SOUZA
Diretor Presidente da CPRH
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