Exmo Vereador FLÁVIO JOSÉ DE RAMOS Presidente da Câmara Municipal São Miguel do Oeste, SC. INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 86/2012. CÁSSIO AUGUSTO DA SILVA, Vereador abaixo subscrito, com assento nessa Egrégia Corte Legislativa, fundamentado nos artigos 90 e 102 do Regimento Interno, Resolução nº. 004/92, e após cumpridas todas as formalidades legais e regimentais e de consultar todos os órgãos competentes e deliberativos desta Casa, apresenta e REQUER, se aprovada for, seja enviado expediente ao Exmo. Sr. Nelson Foss da Silva, Prefeito Municipal, indicando a seguinte sugestão: 1) PARA QUE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA COMPETENTE VIABILIZE A INSTALAÇÃO DE BLOQUEADORES PARA BOCAS DE LOBO NA RUA SANTOS DUMONT, MAIS PRECISAMENTE PRÓXIMO A EMPRESA BRISA COSMÉTICOS E EM FRENTE À EMPRESA LOJA SHCUMANN, NO CENTRO DA CIDADE. J U S T I F I C A T I V A: Com o intuito de sanar o problema do mau cheiro que exala das bocas de lobo, bem como, a proliferação de baratas, insetos e roedores, solicita-se para que a Administração viabilize a aquisição de bloqueadores, especialmente na área central extensivo aos bairros da cidade. Trata-se de bloqueadores com preço de aquisição relativamente baixo em relação aos benefícios na área da saúde pública. Cabe destacar que na região central já existem bloqueadores instalados, porém estas duas bocas de lobo estão situadas em locais de elevada concentração e circulação de pessoas e, estando abertas, exalam mau cheiro e risco na proliferação de insetos e outros agentes geradores de problemas para a sociedade. Por esta razão acreditamos que a Administração Municipal por ser conhecedora da importante função dos bloqueadores irá atender este pleito que na verdade e uma reivindicação da comunidade. Sala das Sessões, em 26/07/12. CÁSSIO AUGUSTO DA SILVA Vereador do PC do B