Ministério da Educação

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Ministério da Educação
Universidade Federal de São Paulo
EFLCH – Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas
Programa de Pós-Graduação em Educação
Campus Guarulhos
EDITAL Nº 01/2017
Concessão de bolsa de estudos CAPES/DS
A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação da Escola de Filosofia, Letras e
Ciências Humanas da Universidade Federal de São Paulo (EFLCH/Unifesp) torna pública a
abertura de inscrições para a concessão de 01 (uma) bolsa de estudos CAPES, modalidade
Demanda Social e para as que vierem a surgir até 31/07/2017.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições estarão abertas no período de 06/03/2017 a 08/03/2017. Os interessados deverão
protocolar junto à secretaria de pós-graduação os seguintes documentos:
a) formulário de solicitação de bolsa de estudos, disponível ao final do presente edital;
b) histórico escolar das disciplinas cursadas no programa;
b.1. O histórico escolar para alunos matriculados até o ano de 2016 deve ser solicitado à
Câmara de Pós-Graduação em http://www.humanas.unifesp.br/pgpq_elfch/solicitacao-dehistorico-escolar-1. Ficam dispensados desta obrigatoriedade os alunos ingressantes no ano
de 2017;
c) declaração de próprio punho atestando que não possui vínculo empregatício no ato da
inscrição ou, caso o tenha, que apresentará documento comprobatório de desligamento ou
afastamento das atividades profissionais no momento de concessão da bolsa;
c.1. Será permitida a acumulação de bolsas com as atividades dos docentes da educação
básica exclusivamente em exercício nas redes públicas de ensino, respeitando-se as faixas
de classificação apresentadas no item 2.1. ;
c.2. No caso de funcionários públicos no âmbito municipal, estadual ou federal, exceto
professores da educação básica, apresentar documento comprobatório do afastamento das
atividades profissionais, com ou sem vencimentos. Não serão aceitos protocolos ou
declarações de solicitação de afastamento;
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d) declaração de próprio punho atestando que não acumulará bolsa deste Programa, caso
venha a ser contemplado, com bolsa/auxílio de outro Programa, ou de outra agência de
fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais;
e) declaração de próprio punho de que não mantém qualquer relação de trabalho com a
instituição promotora do programa de pós-graduação e que não se encontra na situação de
aposentado ou equiparado;
f) declaração de próprio punho manifestando a ciência de que deverá concluir o curso em 24
meses, a contar da data de seu ingresso no programa, sob pena de ressarcimento dos
valores recebidos;
g) declaração de próprio punho de que está ciente que deverá cursar a disciplina qualificadora
para o estágio de docência e realizar o estágio de docência no ensino superior (60 horas)
durante a vigência do benefício;
h) comprovação de submissão do Projeto à FAPESP e/ou a outras agências de fomento à
pesquisa, se houver.
2. DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS
2.1. As bolsas da cota do Programa Demanda Social da Capes serão concedidas, no limite da
quantidade ofertada, dentre aqueles que manifestarem interesse, observando as seguintes faixas de
classificação por ordem de prioridade de atendimento:
a) Faixa I – Alunos sem vínculo empregatício no ato de inscrição ou que assumem
expressamente o compromisso de apresentar, no ato de concessão da bolsa, caso sejam
contemplados, o comprovante de desligamento do trabalho. Também se enquadram nesta
faixa os professores de educação básica da rede pública que comprovarem, no momento de
concessão da bolsa, o afastamento das atividades profissionais, com ou sem vencimentos;
b) Faixa II – Alunos com vínculo empregatício, desde que professores de educação básica
exclusivamente na rede pública de ensino, com carga horária semanal de até 20 horas, em
regime de não acumulação de cargo e/ou função;
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c) Faixa III – Alunos com vínculo empregatício, desde que professores de educação básica
exclusivamente na rede pública de ensino, com carga horária semanal de até 30 horas, em
regime de não acumulação de cargo e/ou função.
2.1.1. O afastamento das atividades profissionais, conforme disposto no item a, deverá ser
comprovado mediante apresentação da publicação no Diário Oficial do Município, Estado ou da
União, ou, ainda, em publicação equivalente;
2.1.2. Para os itens “b” e “c” será documento comprobatório a declaração assinada pela
direção da escola informando a carga horária efetivamente cumprida pelo docente.
2.2. Em todas as faixas de classificação a Comissão de Bolsas observará:
a) bom desempenho acadêmico, mediante análise do histórico escolar e, no caso de
ingressantes, a nota obtida na prova escrita do processo seletivo (divulgadas na publicação
das inscrições deferidas);
b) maior tempo de permanência no programa (ano de ingresso), desde que comprovado o bom
desempenho acadêmico e a possibilidade de o mestrando concluir o curso em 24 (vinte e
quatro) meses a partir da data de ingresso no programa;
b.1. Nesse caso, o orientador também será consultado acerca do desempenho do mestrando
e sobre a execução do plano de estudos em curso, bem como a possibilidade de
cumprimento do prazo acima informado;
c) submissão prévia do projeto de pesquisa à FAPESP e/ou outras agências de fomento à
pesquisa, sem prejuízo do disposto nos itens “a” e “b”.
2.2.1. Os critérios de seleção no âmbito de cada faixa de atendimento, elencados no item
2.2, serão considerados em seu conjunto, de maneira integrada e não hierarquizada, a fim de
subsidiar a decisão da comissão de bolsas.
2.3. Após a análise da comissão, e em todas as situações, a bolsa somente será implementada com
a anuência do orientador.
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3. DAS EXIGÊNCIAS PARA CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BOLSAS
3.1. Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão e manutenção de bolsa de estudos:
I.
dedicação integral às atividades do Programa de Pós-Graduação em Educação da
UNIFESP;
II.
desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição
promotora do curso, nos termos do artigo 7º do regulamento de concessão de bolsas;
III.
cumprimento dos prazos para Exame de Qualificação e Depósitos de Dissertação,
considerando o prazo de 2 (dois) anos para defesa da dissertação, a partir do ingresso no
Programa de Pós-Graduação em Educação;
IV.
cursar a disciplina qualificadora para o estágio de docência a ser realizado durante a
vigência do benefício, nos termos da Portaria CAPES Nº 76, de 14/04/2010;
V.
entrega dos relatórios semestrais de bolsistas, conforme as normas do programa.
4. DA CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DA BOLSA
4.1. A bolsa será concedida por um período de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por até
mais 12 (doze) meses.
4.4.1. O recebimento da bolsa não implica sua automática renovação, estando sujeita a
avaliação do desempenho e produção do/a bolsista, mediante entrega de relatório de suas
atividades, antes do fim do período de 12 meses, que será analisado pelo orientador.
4.4.2. Diante da produção e do desempenho do/a aluno/a, demonstrados no relatório,
contendo os conceitos obtidos nas disciplinas e demais atividades acadêmicas, caberá ao
orientador avaliar a necessidade e pertinência da prorrogação da bolsa, solicitando, se for o caso, a
renovação da bolsa por um período de até 12 meses, por meio de um parecer enviado à Comissão
de Bolsas.
4.4.3. A Comissão de Bolsas avaliará os pedidos de renovação tendo em vista os pareceres
dos orientadores, bem como a demanda e fluxo de bolsas do Programa.
5. DA SUPRESSÃO DA BOLSA
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5.1. A Comissão de Bolsa cancelará a concessão da bolsa, a qualquer tempo, nas seguintes
situações:
I.
quando o bolsista obtiver conceito C em duas disciplinas ou D (reprovado) em uma
disciplina;
quando for apurada omissão de percepção de remuneração e/ou auxílio, mediante
II.
apresentação de declaração falsa acerca da inexistência de apoio de qualquer natureza, por
outra Agência;
quando for apurada a prática de qualquer fraude por parte do bolsista, sem a qual a
III.
concessão não teria ocorrido.
quando for comprovada a desobediência ao disposto no item 3.1. deste edital.
IV.
V.
quando for solicitada pelo orientador, tendo em vista o descumprimento do plano de
trabalho por parte de bolsista.
5.1.1. A bolsa poderá ser revogada a qualquer tempo por infringência das normas
estabelecidas pelas agências de fomento e pelo programa de pós-graduação, ficando o bolsista
obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, em conformidade com as
exigências da agência que concedeu o benefício.
5.1.2. A concessão de bolsas aos alunos matriculados no PPGE/UNIFESP será disciplinada
pelas disposições deste regulamento, além daquelas fixadas pelas agências de fomento, com
destaque para a Portaria CAPES Nº 76/2010 e Portaria Conjunta Nº 1/2010, da CAPES e CNPq,
ou daquelas que a vierem substituir ou complementar. Nota sobre acúmulo de bolsa e vínculo
empregatício Portaria Conjunta CAPES-CNPq nº 01/2010.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A divulgação da lista de discentes que solicitaram bolsa será divulgada publicamente no
mural
da Secretaria
do Programa de
Pós-graduação e no
sítio
do PPGE
(www.ppg.unifesp.br/educacao) no dia 09 de março de 2017.
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b) A classificação obtida, bem como a convocação para a entrega da documentação necessária
para início da percepção da bolsa serão divulgadas publicamente no mural da Secretaria do
Programa de Pós-graduação e no sítio do PPGE (www.ppg.unifesp.br/educacao) no dia 10
de março de 2017. A classificação obtida neste processo será considerada para atribuição
de benefícios que vierem a vagar até 31/07/2017.
c) A não apresentação de toda a documentação necessária, no prazo estabelecido pela
secretaria do Programa, implicará no cancelamento da concessão da bolsa e na convocação
do próximo aluno classificado, conforme resultado final.
d) A Comissão de Bolsas do PPGE/Unifesp reserva-se o direito de resolver os casos omissos
e as situações não previstas no presente Edital.
Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Educação.
Guarulhos, 02 de março de 2017.
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FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE BOLSA DE ESTUDOS
Nome completo:
Nome do (a) prof. (a) orientador (a):
Linha de Pesquisa do Programa de Pós-Graduação: Clique aqui
Título da Pesquisa:
Ano de ingresso:
Pesquisa submetida ao Comitê de ética: Clique aqui
Pesquisa submetida a outras agências de Fomento? Em caso afirmativo, qual? Clique aqui
Descreva aqui em caso afirmativo
Indique a faixa na qual se enquadra de acordo com o item 2.1 deste edital: Clique aqui
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