Ata - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

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P.J.- JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS
ENVELOPES RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS Nº 1/14
(PROCESSO Nº 4.486/2014).
Às 10 (dez) horas do dia 14 (quatorze) do mês de agosto do ano de 2014 (dois mil
e quatorze), na sala de treinamento da Escola Judicial do Tribunal Regional do
Trabalho da 7ª Região, localizada no 4° (quarto) andar do edifício Anexo II, na
Rua Vicente Leite, n° 1281, Bairro Aldeota, Fortaleza-CE, reuniu-se a Comissão
Especial de Licitações, constituída pelos servidores CÉLIO RICARDO LIMA
MAIA, CLARA DE ASSIS SILVEIRA e RENATO ALVES MEES,
designados pela Portaria Nº 504, de 30 de junho de 2014 da Presidência do
Tribunal, para, sob a presidência do primeiro, proceder ao recebimento e abertura
dos envelopes de documentação e proposta referentes ao certame em epígrafe
visando à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR AS OBRAS
DE REFORMA NO PAVIMENTO TÉRREO DO EDIFÍCIO ANEXO DO
FÓRUM AUTRAN NUNES E NO 9º PAVIMENTO DO EDIFÍCIO D.
HÉLDER CÂMARA, AMBOS SITUADOS NA AVENIDA TRISTÃO
GONÇALVES, N° 912, BAIRRO CENTRO, NESTA CAPITAL, nos termos
da Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes e demais condições estabelecidas no
edital respectivo. Compareceu à reunião a empresa ALMEIDA PIMHEIRO
CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, através de seu sócio, Sr. Davi Pinheiro
Moreira, assim qualificado no contrato social respectivo. A empresa META
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELE EPP enviou os envelopes de
documentação e proposta. Recebidos os envelopes, foram abertos, em primeiro
lugar, os de habilitação (Envelope n° 1), cujos documentos foram rubricados pelos
membros da Comissão e pelo licitante presente, tendo sido os de proposta
(Envelope n° 2), devidamente rubricados, os quais permanecerão sob a guarda da
Comissão até a sua abertura, em data a ser designada oportunamente. O licitante
presente fez as seguintes considerações: “i) De acordo com a Deliberação n° 12,
da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica do CREA-CE,
toda e qualquer empresa que possa executar instalações de sistema de refrigeração
(split ou superior) será necessário possuir vínculo com engenheiro mecânico
responsabilizando-se pelos serviços e a empresa META CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS EIRELE EPP não apresentou a documentação comprobatória do
referido profissional.” “ii) O não cumprimento do item 5.7.5.1 do edital pela
referida empresa, pois o engenheiro responsável pela licitante não assinou a
certidão de visita. “iii) As Declarações apresentadas pela mencionada empresa,
referentes aos itens 5.10 e 5.13, fazem menção de vínculo a itens errados do
edital, não especificando com clareza a qual item se refere.”
Tendo em vista as
considerações da empresa ALMEIDA PI NHEIRO CONSTRUÇÕES LTDA EPP e a possível necessidade de eventuais diligências, a Comissão decidiu
suspender esta sessão para análise oportuna da documentação apresentada e
posterior divulgação do resultado através de publicação no DOU, para efeito de
eventual recurso. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que será
lida e assinada por todos os presentes.
Célio Ricaro Lima Maia
Presidente da Comissão
Clara de Assis Silveira
Membro da Comissão
Renato Alves Mees
Membro da Comissão
Davi Pinheiro Moreira
Represente da empresa
ALMEIDA PIMHEIRO CONSTRUÇÕES LTDA
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