P.J.- JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS Nº 1/14 (PROCESSO Nº 4.486/2014). Às 10 (dez) horas do dia 14 (quatorze) do mês de agosto do ano de 2014 (dois mil e quatorze), na sala de treinamento da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, localizada no 4° (quarto) andar do edifício Anexo II, na Rua Vicente Leite, n° 1281, Bairro Aldeota, Fortaleza-CE, reuniu-se a Comissão Especial de Licitações, constituída pelos servidores CÉLIO RICARDO LIMA MAIA, CLARA DE ASSIS SILVEIRA e RENATO ALVES MEES, designados pela Portaria Nº 504, de 30 de junho de 2014 da Presidência do Tribunal, para, sob a presidência do primeiro, proceder ao recebimento e abertura dos envelopes de documentação e proposta referentes ao certame em epígrafe visando à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR AS OBRAS DE REFORMA NO PAVIMENTO TÉRREO DO EDIFÍCIO ANEXO DO FÓRUM AUTRAN NUNES E NO 9º PAVIMENTO DO EDIFÍCIO D. HÉLDER CÂMARA, AMBOS SITUADOS NA AVENIDA TRISTÃO GONÇALVES, N° 912, BAIRRO CENTRO, NESTA CAPITAL, nos termos da Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes e demais condições estabelecidas no edital respectivo. Compareceu à reunião a empresa ALMEIDA PIMHEIRO CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, através de seu sócio, Sr. Davi Pinheiro Moreira, assim qualificado no contrato social respectivo. A empresa META CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELE EPP enviou os envelopes de documentação e proposta. Recebidos os envelopes, foram abertos, em primeiro lugar, os de habilitação (Envelope n° 1), cujos documentos foram rubricados pelos membros da Comissão e pelo licitante presente, tendo sido os de proposta (Envelope n° 2), devidamente rubricados, os quais permanecerão sob a guarda da Comissão até a sua abertura, em data a ser designada oportunamente. O licitante presente fez as seguintes considerações: “i) De acordo com a Deliberação n° 12, da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica do CREA-CE, toda e qualquer empresa que possa executar instalações de sistema de refrigeração (split ou superior) será necessário possuir vínculo com engenheiro mecânico responsabilizando-se pelos serviços e a empresa META CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELE EPP não apresentou a documentação comprobatória do referido profissional.” “ii) O não cumprimento do item 5.7.5.1 do edital pela referida empresa, pois o engenheiro responsável pela licitante não assinou a certidão de visita. “iii) As Declarações apresentadas pela mencionada empresa, referentes aos itens 5.10 e 5.13, fazem menção de vínculo a itens errados do edital, não especificando com clareza a qual item se refere.” Tendo em vista as considerações da empresa ALMEIDA PI NHEIRO CONSTRUÇÕES LTDA EPP e a possível necessidade de eventuais diligências, a Comissão decidiu suspender esta sessão para análise oportuna da documentação apresentada e posterior divulgação do resultado através de publicação no DOU, para efeito de eventual recurso. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que será lida e assinada por todos os presentes. Célio Ricaro Lima Maia Presidente da Comissão Clara de Assis Silveira Membro da Comissão Renato Alves Mees Membro da Comissão Davi Pinheiro Moreira Represente da empresa ALMEIDA PIMHEIRO CONSTRUÇÕES LTDA