Bacharelado

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DEPARTAMENTO DE GEOCIÊNCIAS
TRABALHOS DE GRADUAÇÃO DO CURSO DE GEOGRAFIA
GCC181
TRABALHO DE GRADUAÇÃO DE BACHARELADO II-TGB-II
(2–2)
NORMAS DO TRABALHO DE GRADUAÇÃO DE BACHARELADO II -GCC181-TGB II
A disciplina Trabalho de Graduação de Bacharelado II (TGB II) guarda a
peculiaridade de ocorrer extra sala de aula, uma vez que envolve o
estabelecimento de relação entre o aluno e o orientador, através de contatos
periódicos, ao longo do semestre letivo correspondente.
1. DOS OBJETIVOS:
Executar o projeto de pesquisa apresentado no TGB I, referente a um problema
específico no campo da Geografia.
2. DAS MATRÍCULAS:
a) Antes do período de matrículas, por ocasião da oferta de disciplina para o
semestre letivo seguinte, o aluno deverá solicitar vaga à Coordenação do
Curso de Geografia para que seja encaminhado, ao Departamento de Geociências,
o pedido de oferta da disciplina Trabalho de Graduação de Bacharelado II
(TGB II).
b) A Coordenação do Curso de Geografia, via formulário específico, informará ao
chefe do Departamento de Geociências, o nome do professor orientador,
respeitando áreas e linhas de pesquisa. O orientador, ao ser notificado pelo
Chefe de Departamento de Geociências, em formulário específico, pronunciarse-á pela aceitação ou não da orientação, no período da oferta de disciplinas
do Curso de Geografia, obedecendo ao Calendário Letivo da UFSM. Após a
notificação, o formulário será remetido à Coordenação do Curso de Geografia.
3. DAS ORIENTAÇÕES:
a) A orientação do Trabalho de Graduação de Bacharelado II (TGB II) deverá ser
realizada por professores do Departamento de Geociências.
b) Fica assegurado ao aluno o direito de escolha do orientador entre os
docentes do Departamento de Geociências.
c) Fica assegurado ao orientador número ilimitado de vagas, de acordo com sua
disponibilidade, área e linha de pesquisa.
d) Em
caso
de
substituição
de
orientador,
o
aluno deverá
comunicar,
imediatamente, à Coordenação do Curso a alteração, mediante justificativa e o
ciente do orientador que realiza o desligamento. Concomitantemente, o novo
orientador deverá dar o aceite em formulário específico, a ser remetido à
Coordenação do Curso de Geografia que comunicará ao Chefe de Departamento de
Geociências. A mudança de orientador implicará, necessariamente, alteração
de tema do projeto a ser desenvolvido com novo orientador.
e) No caso de escolha de outro orientador, por ocasião da matrícula do TGB II
que não o orientador do TGB I, o orientando não poderá utilizar o projeto
aprovado no TGB I.
f) Ao aluno é assegurado a substituição da orientação do TGB II em casos de
afastamento do orientador. O novo orientador poderá ser indicado pelo
professor afastado ou pelo Colegiado do Curso de Geografia, obedecendo a
linha de pesquisa da TGB II.
4. DOS TEMAS
a) O Trabalho de Graduação de Bacharelado II (TGB II), a ser desenvolvido
individualmente, consistirá na execução do projeto de pesquisa já avaliado na
disciplina Trabalho de Graduação de Bacharelado I, cujo tema foi escolhido
entre as áreas e linhas de pesquisa dos professores do Departamento de
Geociências caso seja mantido o mesmo orientador e o projeto aprovado no TGB
I.
5. DA ENTREGA:
a) TGB II deverá ser entregue e protocolado na Secretaria do Departamento de
Geociências, em 4(quatro) vias (3 para os membros titulares da Comissão
Examinadora e 1 para o suplente), digitadas e encadernadas, segundo as Normas
da MDT/UFSM.
6. DA COMISSÃO EXAMINADORA:
a) A Comissão Examinadora do Trabalho de Graduação de Bacharelado II (TGBII)
deverá ser composta por três membros titulares e um suplente.
b) O orientador, de comum acordo com o orientando, indicará os nomes para
comporem a Banca Examinadora, como membros titulares e suplente, os quais
serão homologados pelo Colegiado do Departamento de Geociências, mediante
obediência aos prazos estabelecidos pelo calendário da UFSM.
c) O orientador é membro nato da Comissão Examinadora e presidirá seus
trabalhos, quando reunida.
d) No máximo 1(um) dos componentes titulares da Comissão Examinadora poderá não
fazer parte do corpo docente do Departamento de Geociências da UFSM, desde
que profissional de nível superior em Geografia ou áreas afins ao tema
investigado.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) O TGB II deverá seguir as normas de estrutura e apresentação da MDT/UFSM.
b) A Secretaria do Departamento de Geociências expedirá aos membros da Comissão
Examinadora o Trabalho de Graduação de Bacharelado II e a Ordem de Serviço,
na qual constará data, hora e local da defesa do respectivo Trabalho, e
convite quando membro externo do Departamento de Geociências .
c) A defesa do Trabalho de Graduação de Bacharelado (TGB II) deverá ocorrer até
15 dias antes do término das avaliações finais.
d) A apreciação do trabalho será realizada, em sessão pública, pela Comissão
Examinadora, na presença do aluno, em local e data previamente divulgados. No
final, a Comissão Examinadora deverá elaborar ATA (ATA Modelo do Departamento
de Geociências) com o resultado da apreciação.
e) A avaliação do TGB II será realizada por critério quantitativo, variando de 0
a 10. Será considerado aprovado o aluno que obtiver, no mínimo, o grau 7,0
(sete vírgula zero).
f) Dois exemplares da versão final do TGB II deverão ser entregues ao
orientador, até 15 dias após a defesa.
g) Um (01) exemplar da versão final do TGB II deverá ser encaminhado, pelo
orientador, ao Departamento de Geociências através de memorando que o
encaminhará a Coordenação do Curso de Geografia e esta à Biblioteca Central.
h) A nota final só será registrada pelo Departamento de Geociências mediante a
apresentação do exemplar da versão final do TGB II.
i) O não cumprimento das normas implicará na realização de nova matrícula, na
disciplina TGB II.
j) Os casos não previstos por essas normativas serão resolvidos pelo Colegiado
do Curso de Geografia.
k)
Normas aprovadas:
Pela Assembléia do Departamento de Geociências em 03/02/2003 ( Ata 04 ) e
homologadas pelo Colegiado do Curso de Geografia em 21/07/2003 ( Ata 105 ).
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Coordenador do Curso
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Chefe do Departamento
DEPARTAMENTO DE XXXXXXXXXX
BIBLIOGRAFIA
(continuação):
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Coordenador do Curso
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