contrato de prestação de serviços

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CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR
Esse contrato de licença de uso de programas de computador e serviços do Software SocialBase é firmado entre:
SOCIALBASE SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Vítor Konder,
125, Sala 302, Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88015-400, inscrita no CNPJ sob nº 13.372.575/0001-87, representada
neste ato pelo sócio Radamés Tiago Guerreiro Martini, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob
nº008.795.549-08, RG nº4.078.782-6, residente e domiciliado à Rua Padre Clemente, 33, apto 701, Centro,
Florianópolis/SC, denominada neste instrumento somente como “LICENCIANTE” e XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica
de direito privado, estabelecida na Rua XXXXXX, número, bairro, Cidade /estado, CEP: XXXXXXX, inscrita no CNPJ sob
nº XXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por seu responsável legal, XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF
sob nºXXXXXXXXXX, RG nºXXXXXXXX, de agora em diante denominado “LICENCIADO”. Este contrato será regido pelas
Leis nº 9.279/96, 9.610/98 e 9.609/98, e pelos tratados internacionais vigentes no Brasil, e contém o livre acordo entre
as PARTES que, na melhor forma de direito, pactuam entre si as obrigações a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem como objeto o LICENCIAMENTO do direito de uso do Software
SocialBase direcionado à comunicação e interação em tempo real entre colaboradores de corporações (pessoas
jurídicas de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos). Com exceção da customização inicial e das
obrigações legalmente impostas à LICENCIANTE, este contrato não abrange a prestação de serviços de: (a) instalação;
(b) treinamento; (c) suporte e manutenção que extrapole as obrigações legais da LICENCIANTE, segundo o artigo 7º da
Lei n. 9.609 de 1998. Tais serviços somente serão providos pela LICENCIANTE mediante remuneração segundo sua
tabela de preços de serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA: Para efeitos do artigo 7º da Lei n. 9.609 de 1998, o prazo de validade técnica da versão
comercializada perdurará durante a vigência do contrato. Durante o prazo de validade técnica, a LICENCIANTE
corrigirá as falhas porventura encontradas no SocialBase, independente de cobrança de qualquer valor adicional do
LICENCIADO. O LICENCIADO perderá a garantia de funcionamento do SocialBase, nada podendo reclamar da
LICENCIANTE, nas seguintes hipóteses: i) utilização do SocialBase em equipamento impróprio ou diverso do
recomendado ou autorizado pela LICENCIANTE; ii) uso indevido ou em violação às limitações da licença; iii)
contaminação por vírus, cavalo de tróia ou outro programa que danifique os códigos do SocialBase.
CLÁUSULA TERCEIRA: Sem prejuízo das demais obrigações decorrentes da lei ou do contrato, o LICENCIADO tem a
obrigação de responsabilizar-se pelas informações transmitidas através das soluções da LICENCIANTE, isentando a
LICENCIANTE pelos conteúdos gerados pelo LICENCIADO.
CLÁUSULA QUARTA: O LICENCIAMENTO regulado pelo presente contrato será remunerado pelo LICENCIADO,
mediante o pagamento calculado mensalmente de acordo com a tabela e instruções do Anexo I e comprovado via
relatório emitido pelo LICENCIANTE, conforme dados preenchidos pelo próprio LICENCIADO. As faturas serão
expedidas para o endereço informado pelo LICENCIADO, via cobrança bancária ou recibo, cujo pagamento deverá ser
até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao de referência. O atraso no pagamento das faturas implicará pagamento de
correção monetária e juros legais, pro rata die, bem como multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o valor da
parcela em atraso. Havendo atraso superior a 30 (trinta) dias, poderá a LICENCIANTE suprimir o acesso dos usuários e
do LICENCIADO ao sistema e, passados 60 (sessenta) dias do vencimento, poderá considerar rescindido o contrato,
com eliminação de todos os dados do LICENCIADO de seus arquivos e servidores.
CLÁUSULA QUINTA: O LICENCIADO declara que conhece os termos de uso e a política de privacidade do SocialBase e
que se compromete a cumpri-las. Assinando este contrato, o LICENCIADO expressamente aceita, sem reservas ou
ressalvas, todas e cada uma das cláusulas dessas Condições Gerais.
CLÁUSULA SEXTA: O LICENCIADO declara estar ciente de que, como todos os sistemas informáticos, o SocialBase está
sujeito a falhas e oscilações no seu funcionamento. Assim, a LICENCIANTE não garante de forma plena a
disponibilidade e continuidade do funcionamento das soluções e serviços. Quando for razoavelmente possível,
advertirá previamente sobre as interrupções do funcionamento. Não são garantidas a utilidade, a infalibilidade e
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acessibilidade ilimitada do SocialBase. A LICENCIANTE SE EXIME, COM TODA A EXTENSÃO PERMITIDA PELO
ORDENAMENTO JURÍDICO, DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PELOS DANOS E PREJUÍZOS DE TODA NATUREZA QUE
POSSAM DECORRER: DA FALTA DE DISPONIBILIDADE OU DE CONTINUIDADE DO FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS; DA
DIMINUIÇÃO DA UTILIDADE QUE OS USUÁRIOS POSSAM TER ATRIBUÍDO AOS SERVIÇOS; DA FALIBILIDADE; E, EM
PARTICULAR, AINDA QUE NÃO DE MODO EXCLUSIVO, ÀS FALHAS DE ACESSO POR PARTE DO LICENCIADO. A
LICENCIANTE não se responsabiliza pelas informações armazenadas pelo LICENCIADO no ambiente virtual
disponibilizado, cumprindo a esta última tomar todas as providências para manter atualizados os back-ups e cópias de
segurança. Em nenhum caso a LICENCIANTE indenizará o LICENCIADO por perdas ou danos decorrentes da perda de
informações armazenadas nos servidores da LICENCIANTE ou de seus parceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA: A responsabilidade da LICENCIANTE, seja por contrato, ato ilícito (incluindo negligência) ou
qualquer outra razão, surgindo em consequência ou em conexão com as licenças e os serviços regulados pelo presente
documento e qualquer serviço ocasionalmente fornecido, será limitada ao valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais),
atualizado pelo IGP-M. Em nenhuma eventualidade a LICENCIANTE poderá ser responsável por danos diretos,
especiais, indiretos, incidentais, punitivos ou consequentes (incluindo, sem limitação, os danos resultantes da perda
de uso, perda de dados, perda de lucros, perda de prestígio ou perda de negócios) surgindo em consequência ou em
conexão com a utilização ou a incapacidade de utilização do SocialBase e de qualquer serviço fornecido, mesmo que
tenha sido informada da possibilidade de tais danos.
CLÁUSULA OITAVA: O LICENCIADO concorda que a LICENCIANTE poderá enviar avisos, incluindo aqueles sobre
alterações feitas aos Termos, por e-mail, carta ou publicações nos Serviços.
CLÁUSULA NONA: O SocialBase de propriedade da LICENCIANTE será disponibilizados em servidor da LICENCIANTE
para acesso por meio de rede de computadores. Os direitos relativos a esses programas pertencem com exclusividade
à LICENCIANTE, sendo protegidos por tratados internacionais e pelas Leis n. 9.609 e 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Este contrato não confere nenhum direito ao LICENCIADO sobre o SocialBase além daqueles compreendidos na
licença de uso, cuja vigência acompanha a vigência deste contrato. Da mesma forma, as marcas atreladas ao
SocialBase pertencem à LICENCIANTE e o LICENCIADO obriga-se a respeitar todos os direitos legalmente assegurados
à LICENCIANTE sobre referidas marcas.
CLÁUSULA DÉCIMA: O presente LICENCIAMENTO é concedido exclusivamente para fins de utilização das soluções
descritas na cláusula primeira, diretamente pelo LICENCIADO, sendo vedado ao LICENCIADO reproduzir, alugar,
emprestar, vender ou comercializar por qualquer modo, reinstalar, modificar, decompilar ou fazer engenharia reversa
nos programas de computador de titularidade da LICENCIANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O LICENCIADO se obriga a respeitar a propriedade intelectual da LICENCIANTE sobre
os softwares licenciados, obrigando-se, por si e seus prepostos a envidar seus melhores esforços na cessação de
eventuais atos de violação da propriedade intelectual da LICENCIANTE, mesmo quando não formalmente notificados
pela LICENCIANTE. A violação dos direitos de propriedade intelectual obrigará ao LICENCIADO a indenizar todas as
perdas e danos incorridos pela LICENCIANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: As PARTES se obrigam por si e por seus empregados, profissionais, prepostos e/ou
colaboradores, em caso de pessoa jurídica, a manter a confidencialidade e sigilo relativos às informações do
LICENCIADO que possam ser armazenadas no ambiente virtual disponibilizado pela LICENCIANTE. As PARTES
reconhecem que as informações confidenciais só poderão ser reveladas a terceiros com o prévio consentimento por
escrito da outra parte ou por imposição judicial. A obrigação de sigilo ora pactuada persistirá por todo o prazo
contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O LICENCIADO é o único responsável pelas informações que armazenar no ambiente virtual
disponibilizado pela LICENCIANTE, devendo utilizá-lo com respeito às normas vigentes e sem violação de direitos de
terceiros.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O LICENCIADO reconhece que o envio de desenhos e obras tuteladas pela legislação de
direitos autorais para a área de acesso público do conjunto dos usuários do SocialBase implica cessão de todos os
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direitos sobre a obra, que será considerada de uso livre por todos os demais usuários e para quaisquer finalidades. A
LICENCIANTE não responderá, em nenhuma hipótese, por violações de direitos de propriedade intelectual dos
usuários do ambiente virtual por outros usuários.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Na hipótese de qualquer uma das disposições deste contrato vir a ser considerada
contrária à lei brasileira, por qualquer autoridade governamental ou decisão judicial, as demais disposições não
afetadas continuarão em vigor e as PARTES deverão alterar este instrumento de forma a adequá-lo a tal lei ou decisão
judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Este contrato obriga as PARTES e seus sucessores, constituindo-se em título executivo
extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A vigência deste Contrato inicia-se na sua assinatura, a qual requer: (i) plena ciência e
adesão, pelo LICENCIADO, às condições deste Contrato; (ii) aceitação da política de privacidade, que constitui também
parte integrante deste Contrato. O Contrato permanecerá em vigor por prazo indeterminado, podendo qualquer das
PARTES comunicar à outra sua intenção de resili-lo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. Nenhuma das PARTES
poderá reclamar qualquer indenização decorrente do término da relação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: As PARTES elegem, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro
da Comarca da Capital de Santa Catarina, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia oriunda ou decorrente deste
instrumento, e, por celebrarem o contrato entre ausentes, acordam que o local da contratação será, para todos os
efeitos, o local da sede da LICENCIANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO JULGAMENTO POR ARBITRAGEM: As discordâncias e demandas que surgirem por
força deste contrato poderão ser julgadas por tribunal convencional do poder judiciário o, a critério das PARTES, em
comum acordo, por tribunal de arbitragem, entregue a instituição, pessoa jurídica brasileira, com competência técnica
para julgar contratos deste tipo. Prazos e forma de pagamento deverão compor a decisão arbitral, sempre com
obediência ao que determina a Lei 9.307/96, que estabelece o julgamento arbitral no Brasil. A decisão será irrecorrível
em qualquer modalidade de julgamento, independentemente de instância. Os casos omissos serão resolvidos pelas
partes contratantes, de comum acordo, ou pelas disposições legais aplicáveis à espécie.
E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual forma e teor, juntamente
com as testemunhas abaixo, para os devidos fins de direito.
Florianópolis (SC), 01 de novembro de 2012
__________________________________________
SOCIALBASE SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA
_____________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
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ANEXO I – TABELA DE PREÇO E INSTRUÇÕES DE CÁLCULO
Tabela de Preço
Faixa
Quantidade de Usuários
Valor Unitário (R$)
#1
Até 50º usuário
9,00 / usuário
#2
Do 51º Até 100º usuário
8,50 / usuário
#3
Do 101º Até 200º usuário
8,00 / usuário
#4
Do 201º Até 300º usuário
7,50 / usuário
#5
Do 301º Até 400º usuário
7,00 / usuário
#6
Do 401º Até 500º usuário
6,50 / usuário
Instruções para Cálculo do Valor a Cobrar
O Total mensal será o valor calculado em cada faixa de preço da tabela acima, acumulado faixa a faixa até o total de
usuários habilitados medidos no mês.
Exemplo 1 : Caso o cliente tenha 30 usuários habilitados no mês , o total cobrado será de R$270,00 (30 usuários x
R$9,00).
Exemplo 2 : Caso o cliente tenha 250 usuários habilitados no mês, o total cobrado será de R$2.050,00 (50 usuários x
R$9,00 + 50 usuários x R$8,50 + 100 usuários x R$8,00 + 50 usuários x R$7,50).
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