MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL ALTA COMPLEXIDADE: CÂNCER MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PORTARIA N° 146, DE 02 DE SETEMBRO DE 1998 DO 170 de 4/9/98 O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a PT/GM/MS/N° 2.043/96 que determina a implantação da Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade - APAC, no Sistema de Informações Ambulatoriais do sistema Único de Saúde/SIA-SUS, Considerando a PT/GM/MS/N° 3.535/98, que implanta formulários/instrumentos e regulamenta a utilização da APAC para cobrança de procedimentos ambulatoriais na área de oncologia, Considerando que durante a internação do paciente para tratamento oncológico, será mantido o pagamento da quimioterapia por meio de APAC, e Considerando a necessidade de reformulação do atendimento ao paciente oncológico, resolve: Art. 1° - Excluir da Tabela de Procedimentos Especiais do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde/SIH-SUS, no prazo de 60 dias, os procedimentos abaixo relacionados: 99.701.01.4 - Tratamento Dia de Quimioterapia I 99.702.01.0 - Tratamento Dia de Quimioterapia II 99.703.01.7 - Tratamento Dia de Quimioterapia III 99.704.01.3 - Tratamento Dia de Quimioterapia IV 99.705.01.0 - Tratamento Dia de Quimioterapia V 99.706.01.6 - Tratamento Dia de Quimioterapia VI Art. 2° - Excluir os seguintes grupos de procedimentos com seus procedimentos da Tabela do SIH-SUS: 79.100.10.4 - Tratamento com quimioterapia antiblástica para tumores malignos 79.100.11.2 - Tratamento com quimioterapia antiblástica para tumores malignos 79.100.12.0 - Tratamento com quimioterapia antiblástica para tumores malignos 79.100.13.9 - Tratamento com quimioterapia antiblástica para tumores malignos 79.100.14.7 - Tratamento com quimioterapia antiblástica para tumores malignos 79.100.15.5 - Tratamento com quimioterapia antiblástica para tumores malignos Art. 3° - Excluir os seguintes grupos de procedimentos com seus procedimentos da Tabela do SIH-SUS: 85.100.02.1 - Tratamento Clínico de Tumores Malignos 86.100.05.0 - Tratamento Clínico de Tumores Malignos 1 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL ALTA COMPLEXIDADE: CÂNCER Art. 4° - Incluir na Tabela do SIH-SUS os seguintes grupos de procedimentos e procedimentos a serem cobrados exclusivamente por hospitais participantes do sistema de alta complexidade em câncer: 79.100.16.3 -Tratamento quimioterápico de tumores malignos 79.700.85.3 -Tratamento com administração de drogas intra-arterial 79.700.86.1 - Tratamento com administração de drogas intra-cavitária, intra-pleural, intra-pericárdica e intra-peritoneal H 24,41 S P 1 5,20 S ADT 5 1,80 S OTAL 2 01,41 T TOMED 2 018 A NEST 0 000 A ERM 0 02 P 0 79.100.17.1 -Tratamento quimioterápico de administração contínua (infusão venosa) - I 79.700.87.0 - Tratamento quimioterápico de administração contínua (infusão venosa) H 48,56 S P 3 54,67 S ADT 1 1,13 S OTAL 6 64,36 T TOMED 5 018 A NEST 0 000 A ERM 0 005 P 0 79.100.18.0 -Tratamento quimioterápico de administração continua (infusão venosa) - II 79.700.88.8 - Tratamento quimioterápico de administração continua (infusão venosa) H 74,23 S P 1 6,60 S ADT 7 0,50 S OTAL 3 81,33 T TOMED 2 018 A NEST 0 000 A ERM 0 03 P 0 79.100.19.8 -Tratamento quimioterápico de leucemias 79.700.89.6 - Tratamento quimioterápico de leucemias crônicas em agudização 79.700.90.0 - Tratamento quimioterápico de leucemias agudas (linfóides e não linfóides) H 91,88 S P 5 2,36 S ADT 4 0,95 S OTAL 8 15,19 T TOMED 7 018 A NEST 0 000 A ERM 0 08 P 0 85.100.04.8 -Internação para tratamento radioterápico 85.300.80.2 - Internação para tratamento radioterápico 85.500.81.0 - Internação para tratamento radioterápico 2 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL ALTA COMPLEXIDADE: CÂNCER H 9,05 S P 3 ,80 S ADT 7 ,94 S OTAL 4 1,79 T TOMED 5 018 A NEST 0 000 A ERM 0 01 P 0 Avalidade da AIH para internação deste procedimento será de 30 dias/mês. O quantitativo de diárias utilizadas no mês deverá ser lançado na primeira linha do campo serviços profissionais, para fins de pagamento. Art. 5° - Incluir na tabela de procedimentos do SIH-SUS o grupo de procedimento e procedimentos abaixo relacionados que poderão ser utilizados por hospitais não credenciados para alta complexidade: 85.100.05.6 - Internação para tratamento radioterápico 85.300.82.9 - Internação para tratamento radioterápico 85.500.83.6 - Internação para tratamento radioterápico H ,80 S P 6 ,57 S ADT 5 ,45 S OTAL 0 2,82 T TOMED 1 018 A NEST 0 000 A ERM 0 01 P 0 A validade da AIH para internação deste procedimento será de 30 dias/mês. O quantitativo de diárias utilizadas no mês deverá ser lançado na primeira linha do campo serviços profissionais, para fins de pagamento. Art. 6° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENILSOM REHEM DE SOUZA 3