PRT/SAS/MS Nº 146, de 2/9/98 - Sistema Nacional de Auditoria

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL
ALTA COMPLEXIDADE:
CÂNCER
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
PORTARIA N° 146, DE 02 DE SETEMBRO DE 1998
DO 170 de 4/9/98
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a PT/GM/MS/N° 2.043/96 que determina a implantação da Autorização
de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade - APAC, no Sistema de Informações
Ambulatoriais do sistema Único de Saúde/SIA-SUS,
Considerando a PT/GM/MS/N° 3.535/98, que implanta formulários/instrumentos e
regulamenta a utilização da APAC para cobrança de procedimentos ambulatoriais na área de oncologia,
Considerando que durante a internação do paciente para tratamento oncológico, será
mantido o pagamento da quimioterapia por meio de APAC, e
Considerando a necessidade de reformulação do atendimento ao paciente oncológico,
resolve:
Art. 1° - Excluir da Tabela de Procedimentos Especiais do Sistema de Informações
Hospitalares do Sistema Único de Saúde/SIH-SUS, no prazo de 60 dias, os procedimentos abaixo
relacionados:
99.701.01.4 - Tratamento Dia de Quimioterapia I
99.702.01.0 - Tratamento Dia de Quimioterapia II
99.703.01.7 - Tratamento Dia de Quimioterapia III
99.704.01.3 - Tratamento Dia de Quimioterapia IV
99.705.01.0 - Tratamento Dia de Quimioterapia V
99.706.01.6 - Tratamento Dia de Quimioterapia VI
Art. 2° - Excluir os seguintes grupos de procedimentos com seus procedimentos da
Tabela do SIH-SUS:
79.100.10.4 - Tratamento com quimioterapia antiblástica para tumores malignos
79.100.11.2 - Tratamento com quimioterapia antiblástica para tumores malignos
79.100.12.0 - Tratamento com quimioterapia antiblástica para tumores malignos
79.100.13.9 - Tratamento com quimioterapia antiblástica para tumores malignos
79.100.14.7 - Tratamento com quimioterapia antiblástica para tumores malignos
79.100.15.5 - Tratamento com quimioterapia antiblástica para tumores malignos
Art. 3° - Excluir os seguintes grupos de procedimentos com seus procedimentos da
Tabela do SIH-SUS:
85.100.02.1 - Tratamento Clínico de Tumores Malignos
86.100.05.0 - Tratamento Clínico de Tumores Malignos
1
MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL
ALTA COMPLEXIDADE:
CÂNCER
Art. 4° - Incluir na Tabela do SIH-SUS os seguintes grupos de procedimentos e
procedimentos a serem cobrados exclusivamente por hospitais participantes do sistema de alta
complexidade em câncer:
79.100.16.3 -Tratamento quimioterápico de tumores malignos
79.700.85.3 -Tratamento com administração de drogas intra-arterial
79.700.86.1 - Tratamento com administração de drogas intra-cavitária, intra-pleural,
intra-pericárdica e intra-peritoneal
H
24,41
S
P
1
5,20
S
ADT
5
1,80
S
OTAL
2
01,41
T
TOMED
2
018
A
NEST
0
000
A
ERM
0
02
P
0
79.100.17.1 -Tratamento quimioterápico de administração contínua (infusão venosa) - I
79.700.87.0 - Tratamento quimioterápico de administração contínua (infusão venosa)
H
48,56
S
P
3
54,67
S
ADT
1
1,13
S
OTAL
6
64,36
T
TOMED
5
018
A
NEST
0
000
A
ERM
0
005
P
0
79.100.18.0 -Tratamento quimioterápico de administração continua (infusão venosa) - II
79.700.88.8 - Tratamento quimioterápico de administração continua (infusão venosa)
H
74,23
S
P
1
6,60
S
ADT
7
0,50
S
OTAL
3
81,33
T
TOMED
2
018
A
NEST
0
000
A
ERM
0
03
P
0
79.100.19.8 -Tratamento quimioterápico de leucemias
79.700.89.6 - Tratamento quimioterápico de leucemias crônicas em agudização
79.700.90.0 - Tratamento quimioterápico de leucemias agudas (linfóides e não linfóides)
H
91,88
S
P
5
2,36
S
ADT
4
0,95
S
OTAL
8
15,19
T
TOMED
7
018
A
NEST
0
000
A
ERM
0
08
P
0
85.100.04.8 -Internação para tratamento radioterápico
85.300.80.2 - Internação para tratamento radioterápico
85.500.81.0 - Internação para tratamento radioterápico
2
MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL
ALTA COMPLEXIDADE:
CÂNCER
H
9,05
S
P
3
,80
S
ADT
7
,94
S
OTAL
4
1,79
T
TOMED
5
018
A
NEST
0
000
A
ERM
0
01
P
0
Avalidade da AIH para internação deste procedimento será de 30 dias/mês. O
quantitativo de diárias utilizadas no mês deverá ser lançado na primeira linha do campo serviços
profissionais, para fins de pagamento.
Art. 5° - Incluir na tabela de procedimentos do SIH-SUS o grupo de procedimento e
procedimentos abaixo relacionados que poderão ser utilizados por hospitais não credenciados para alta
complexidade:
85.100.05.6 - Internação para tratamento radioterápico
85.300.82.9 - Internação para tratamento radioterápico
85.500.83.6 - Internação para tratamento radioterápico
H
,80
S
P
6
,57
S
ADT
5
,45
S
OTAL
0
2,82
T
TOMED
1
018
A
NEST
0
000
A
ERM
0
01
P
0
A validade da AIH para internação deste procedimento será de 30 dias/mês. O
quantitativo de diárias utilizadas no mês deverá ser lançado na primeira linha do campo serviços
profissionais, para fins de pagamento.
Art. 6° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENILSOM REHEM DE SOUZA
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