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Cespe – Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)
Cargo: Técnico Legislativo; Categoria: Técnico Legislativo
Português
29. Gabarito oficial: Certo. Nossa resposta: Anulável. Argumentação: Do
ponto de vista gramatical, numerar itens de uma lista, semelhantemente ao feito
com as alegações que constam do requerimento de que trata este item, é um
procedimento correto. Quanto às regras de redação oficial vigentes no país, há
certa dificuldade em se afirmar categoricamente se tal estrutura atende ou não às
normas que orientam a composição desse tipo de correspondência.
A Instrução Normativa nº 4, de 6 de março de 1992, da extinta Secretaria de
Administração Federal (SAF), vinculada ao Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão (MPOG), consolidou as regras constantes do Manual de
Redação da Presidência da República como normas de redação oficial, obrigando
sua observação para todas as modalidades de correspondência oficial no âmbito
dos órgãos que compõem a administração federal. Ocorre que dessa publicação
não consta a modalidade requerimento, o que torna difícil afirmar, com certeza, se
as regras de redação oficial foram atendidas na elaboração do documento exibido
nesta prova. No Manual de Redação de Atos Oficiais da Agência Nacional de
Águas (ANA) – baseado no manual da Presidência da República –, embora se fale
de requerimento, não há referência à maneira de se enumerarem possíveis
alegações que figurem nesse tipo de documento.
Como a banca examinadora não informa a bibliografia em que se baseia para
elaborar suas questões e estabelecer as respectivas respostas, e como no
documento oficial que estabelece os parâmetros da redação oficial não há
referência à estrutura abordada neste item, esta alternativa deve ser anulada.
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