TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA EDITAL Nº 03/2009 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2009 BASE LEGAL: Leis Estaduais Nºs 9.433 e 9.658/05, Lei Federal Nºs 10.520/02 e 8.666/93 e Lei Complementar 123/06. MODALIDADE: Pregão Presencial Nº 002/2009. PROCESSO TCM/BA Nº 00668/09 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ÍTEM FORMA DE FORNECIMENTO: AQUISIÇÃO ÚNICA DATA: 17/03/2009 HORÁRIO: 09:30 horas. LOCAL: Avenida 04, Edf. Conselheiro Joaquim Batista Neves, Plataforma V, nº 495, 3º andar, Sala 318 - CPL – CAB – Salvador – Bahia. O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade Pregão Presencial, objetivando a aquisição de suprimento de Informática para o Tribunal de Contas dos Municípios, discriminados abaixo. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento de Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar de certame. A sessão de processamento do Pregão será realizada no TCM/Ba, e será conduzida pela Pregoeira Roquelina Santos Silva com o auxílio da equipe de apoio, designados nos termos do Ato Nº 60/08, da Presidência desta Corte de Contas, publicado no DOE de 20/03/08. I – DO OBJETO 1.1- Constitui objeto desta Licitação a Aquisição de Suprimento de Informática (Toner e Cartucho para impressoras HP e Xerox) para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Anexo I deste Edital 1.2- As empresas interessadas poderão participar da Licitação em apenas um ou em mais itens dentre os especificados no Anexo I a este instrumento convocatório. 1.3 - O prazo de entrega dos bens, a contar da data da publicação do resultado será de até 30(trinta) dias, nos termos do art. 82 da Lei Estadual 9.433/05. 1 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1- Poderão participar do certame os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 2.2- Poderá participar da licitação as empresas portadoras do Certificado de Registro Cadastral CRC/SAEB, codificadas no grupo classe: 70:37e 70:41 . 2.3- Cópia deste Edital e seus anexos estarão, a partir da data da publicação de seu resumo em Diário Oficial do Estado, no site do TCM – Ba- www.tcm.ba.gov.br, à disposição dos interessados, os quais poderão obtê-lo junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – no endereço indicado à fl. 01 - de segunda a quinta das 8:30 às 11:30 h. e das 14:00 às 17:30h, exceto às sextas feiras, quando estarão disponíveis apenas das 8:30 às 13:00h. Outras informações sobre a licitação serão prestadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio na sala 318 da Comissão Permanente de Licitação, nos mesmos locais e horários, pelo Telefax 3115-4423 e através do E-mail: [email protected] III – DA REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO 3.1- Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Estadual nº 9.433/05, alterada pela Lei nº 9.658/05, e das Leis Federais nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e nº 8.666 de 21 de junho de 1993, no que forem pertinentes. IV- DO CREDENCIAMENTO 4.1- O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 4.2 - O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial conforme Anexo III atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.3- Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste edital, Anexo V e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 4.4- Iniciada a sessão pública do Pregão, não caberá desistência da proposta. V- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1- A proposta de preço e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente e do n.º do CNPJ, os seguintes dizeres: 5.2.1- Envelope A – Proposta Comercial, Licitação Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, nº 002/009, Processo TCM/Ba 00668/2009. 2 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA 5.2.2- Envelope B – Habilitação, Licitação Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, nº 002/2009, Processo TCM/Ba 00668/09. 5.3- A proposta deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante ou por seu procurador, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder. 5.4- Os documentos relativos à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticados. 5.5- À opção do licitante, o Certificado de Registro Cadastral/CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia/SAEB, dentro de seu prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, á Qualificação Econômico -Financeira e à Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, desde que colocado junto aos demais documentos de habilitação, ficando esclarecido que, caso exista algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento junto com os demais documentos de habilitação. 5.6- Na hipótese do item anterior, a habilitação dos proponentes ficará condicionada à verificação dos seus respectivos registros, bem como à validade dos documentos cadastrais, por meio de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia na SAEB, que será impresso sob forma de extrato do cadastrado. 5.7- As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade. VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE – A, “PROPOSTA COMERCIAL” 6.1- A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: a- Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; b- Número do processo e do pregão; c- Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 6.2- O licitante deverá apresentar declaração em papel timbrado da empresa, devidamente assinada pelo representante legal, informando que os catálogos originais ou amostras solicitadas, correspondem exatamente ao material cotado e que será o mesmo a ser entregue. 6.3- O proponente deverá elaborar a sua proposta comercial de acordo com as exigências constantes do Anexo II, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas; 6.4- Na formulação da proposta comercial, ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último; 6.5- A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado. 6.6- Marca, referência e demais características dos materiais ofertados, deverão ser informados, obrigatoriamente, no Formulário da Proposta de Preços. 6.7- Os licitantes deverão cotar produto original, para não comprometer a garantia dos equipamentos, sob pena de serem desclassificados. 3 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA 6.8- Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas; 6.9- A proposta de preços terá validade comercial de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da entrega da proposta, facultado, porém, aos licitantes estender tal validade por prazo superior a este. 6.10- Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer. 6.11- Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. 6.12- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 6.13- A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 6.14- O licitante deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, as amostras do(s) ítem(ns) que for vencedor, a fim de que a DIF possa efetuar a análise e avaliação do produto ofertado, para constatação da sua adequação às especificações do Anexo I deste Edital, sob pena de desclassificação. VII – DO CONTEUDO DO ENVELOPE – B “ DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO ” 7.1- O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir, numerados e relacionados os quais dizem respeito a: 7.1.1- Habilitação Jurídica – Será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos; 7.1.2 – Regularidade Fiscal - Será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a)-Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b)-Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo à sede ou ao domicilio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c- Prova de regularidade de débito com as fazendas estadual e municipal, da sede ou do domicilio da licitante; d- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; e)- prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF. 7.1.3 – Regularidade Fiscal das microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA a)- As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. b)- As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da sua regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato deverão apresentar também, declaração de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do art 3º da Lei supracitada, conforme o modelo do Anexo IV deste Edital. c)- Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. d)- A não - regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito `a contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc.l. 7.1.4 - Qualificação Econômico - Financeira – Será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a- Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação, dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura da licitação. b- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 7.1.5 - Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital. 7.1.6 - Qualificação Técnica - Será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: a- comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 02 (dois) atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. VIII- DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO 8.1.1 - No horário e local indicado no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão pública de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame . 8.2- Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, previstas neste edital, Anexo V e após esta fase, os Envelopes A - Proposta de Preços e o Envelope B - Habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 8.3 Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta. 5 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA 8. 4- A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro. 8.1.5- O pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes A, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas. IX- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 9.1- O critério de julgamento será o de Menor Preço por ÍTEM. 9.2- Após a classificação das propostas de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10%(dez por cento), relativamente à de menor preço unitário, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor. 9.3- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 9.4- Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 9.5- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 9.6- A etapa de lances será considerada encerrada, quando todos os participantes desta etapa declinarem da formulação de lances. 9.7- No caso de empate, ficto, será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem : 9.8- Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5%(cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 9.9 – Em qualquer destas hipóteses, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 9.10- O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 9.11- Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. 9.12- Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação. 9.13- Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. 9.14- Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à 6 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 9.15- A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas de e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante. 9.16- Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos neste Edital. 9.17- O Pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. 9.18- A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 9.19- Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita. X- DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 10.1-Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. 10.2-Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente. 10.3- O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 10.4- O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento 10.5- A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará na decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 10.6- A autoridade superior do órgão promotor do Pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir sobre o recurso. XI- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1-Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 11.2-Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório. 11.3- A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação. 7 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA XII- DA FORMA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO 12.1- A forma de fornecimento do objeto da presente licitação será o de Aquisição Única. 12.2- O prazo para fornecimento dos materiais objeto deste Edital será de no máximo, 30(trinta) dias, contados da homologação da licitação. 12-3-A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art.143 da Lei Estadual nº 9.433/05. 12.4- As supressões poderão ser superiores a 25% (vinte e cinco por cento), desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. XIII- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 13.1- Em consonância com o §5º do art.6º, combinado com a letra “a” do inc. XI do art. 79 da Lei 9.433/05, os pagamentos devidos à contratação serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08(oito) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, e após atestada pela GEMAT, mediante TERMO DE RECEBIMENTO, a entrega do objeto licitado. XIV- DA REVISÃO E REAJUSTAMENTO 14.1- Os Preços ofertados serão fixos e irreajustáveis. XV- DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DO OBJETO 15.1- O recebimento dos materiais está condicionado à verificação da conformidade dos itens com as especificações do Edital, cabendo à GEMAP atestar o recebimento, após a conferência das especificações e quantitativos mediante respectivas assinaturas no TERMO DE RECEBIMENTO, constante do Anexo VI. 15.2- Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto. 15.3- O objeto desta licitação deverá ser entregue ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia em Salvador – Ba, Plataforma V, Edf. Joaquim Batista Neves, Av. IV, nº 495, CAB. XVI– DAS PENALIDADES 16.1- Caso os materiais não sejam entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do resultado a empresa ficará sujeita às sanções previstas na Lei Estadual 9.433/05, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. 16.2- Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de lei, ou enquanto pendurarem os motivos determinados da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos nos incisos VI e VII do art.184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas abaixo , assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa. 16.3- A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do Pacto sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 8 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA I–10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em assinar o Ajuste , dentro de 10 (dez) dias corridos contados da data de sua convocação; II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso sobre o valor parte do fornecimento não cumprido; III – 0,7 (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não cumprido por cada dia subsequente ao trigésimo. 16.4- O Tribunal se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições pactuadas. 16.5-As multas previstas neste item não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 16.6- Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa. 16.7- Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato. XVII – DA RESCISÃO 17.1- A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas na Lei Estadual nº 9.443/05, Lei nº 8.666/93 e Lei 10.520/02. 17.2- A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05. 17.3- Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma. XVIII – DAS IMPUGNAÇÕES 18.1- Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de um (01) dia útil.. 18.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. XIX- DA REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO 19.1-A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei Estadual nº 9.433/05. XX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1- A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 9 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA 20.2-O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 20.3-O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente. 20.4-Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 20.5-As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos seguintes recursos: Projeto/Atividade 01.122.501.2000, Elemento de Despesa, 44.90.52 (Equipamentos e Material Permanente) do Orçamento Analítico deste Tribunal. 20.6-Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial Lei Estadual nº 9.433/05, as Leis Federais nº 8.666/93, nº10.520/2002, e Decreto Estadual nº 9.457 de 14 de junho de 2005. 20.7- Integram o presente Edital a)- Termo de Referência / Especificações do Objeto > Anexo I b)- Quantitativos / Planilha de Preço > Anexo II c)- Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame –Credenciamento > Anexo III d)- Modelo de Declaração de Inexistência de Menor > Anexo IV e)- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação > Anexo V f)- Termo de Recebimento > Anexo VI 20.8- As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio, diariamente, de segunda a quinta das 8:30 às 11:30h e das 14:00 às 1730h, e nas sextas feiras das 8;00 às 13:00h, na sede da Comissão, sito na 4ª Avenida, Edf. Conselheiro Joaquim Batista Neves, Plataforma V nº 495, 3º 1ndar, Sala 324 – CPL – Comissão Permanente de Licitação ou pelo(s) Telefax 3115-4423 e através do E-mail: [email protected] Salvador, 05 de março de 2009. Roquelina Santos Silva Pregoeira TCM/Ba. 10 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA EDITAL Nº 03/09 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2009 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1-OBJETO: A presente licitação tem como objeto a Aquisição de Suprimento de Informática (Toner e Cartucho para impressoras HP e Xerox) para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Anexo I deste Edital . 1.1- Especificação / Características / Quantativos dos Produtos Licitados CÓDIGO NOME BÁSICO DESCRIÇÃO CLAS QUANT. TONER, Xerox, Phaser 3150, ref.109R00746, na cor preta, original do fabricante do equipamento, nao recarregado e nao remanufaturado. TONER, Xerox, Phaser 3428, ref.106R01246, na cor preta, original do fabricante do equipamento, não recarregado e não remanufaturado. TONER, Xerox, Phaser 4510, ref.113R00711, na cor preta, original do fabricante do equipamento, nao recarregado e nao remanufaturado. TONER, Xerox, Phaser. 4517, ref.113R00095, na cor preta, original do fabricante do equipamento, nao recarregado e nao remanufaturado. un 30 un 30 un 10 un 10 Toner TONER, HP 4000, ref. C4127A, na cor preta, original do fabricante do equipamento, não recarregado e não remanufaturado. un 20 70.37.00.00048459-8 Toner TONER, HP 2410, ref. Q6511X, na cor preta, original do fabricante do equipamento, não recarregado e não remanufaturado. un 10 70.37.00.00091796-6 Toner TONER, HP P3005N, ref. Q7551A, na cor preta, original do fabricante do equipamento, nao recarregado e nao remanufaturado. un 30 70.37.00.00023236-0 Cartucho CARTUCHO, de tinta, HP, 840 ref. C6625A, tricolor, original do fabricante do equipamento, nao recarregado e nao remanufaturado. un 50 70.37.00.00067141-0 Cartucho un 50 70.37.00.00061496-3 Cartucho un 50 70.37.00.00061493-9 Cartucho un 50 70.37.00.000............. Cartucho CARTUCHO, de tinta HP K5400Dtn, ref. C9387A, na cor magenta, original do fabricante do equipamento, nao recarregado e nao remanufaturado.. CARTUCHO, de tinta, HP K5400Dtn, ref. C9388A, na cor amarela, original do fabricante do equipamento, nao recarregado e nao remanufaturado. CARTUCHO, de tinta, HP K5400Dtn, ref. C9386A, na cor ciano, original do fabricante do equipamento, nao recarregado e nao remanufaturado. CARTUCHO, de tinta, HP K5400Dtn, ref. C9382A, na cor magenta, original do fabricante do equipamento, nao recarregado e nao remanufaturado. un 20 70.37.00.000............. Cartucho CARTUCHO, de tinta, HP K5400Dtn, ref. C9381A, na cor preta, original do fabricante do equipamento, não recarregado e não remanufaturado. un 20 70.37.00.000............ Cartucho CARTUCHO, de tinta, HP K5400Dtn , ref. C9385S, na cor preta, original do fabricante do equipamento, não recarregado e não remanufaturado. un 100 70.37.00.00061367-3 Cartucho CARTUCHO, de tinta, HP, ref. C6578D, colorido, original do fabricante do equipamento, nao recarregado e nao remanufaturado. un 50 70.41.00.00061421-1 Toner 70.41.00.00091861-01 Toner 70.41.00.000............... Toner 70.41.00.00061495-5 Toner 70.37.00.00061693-1 11 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA 1.2- Local da Entrega: O objeto desta licitação deverá ser entregue na GEMAT – Gerência de Material do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia em Salvador – Ba, Plataforma V, Edf. Joaquim Batista Neves, Av. IV, nº 495, CAB, na. 1.3 - Especificações para elaboração da proposta de preços 1.3.1- A marca, o modelo, a referência e demais características, bem como o prazo de garantia dos bens ofertados, deverão, obrigatoriamente, ser informados na proposta. 1.3.2- A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra. 1.3.3-Todas as características declaradas devem ser descritas pelos licitantes e comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas, onde o produto ou componente ofertado seja claramente descrito em forma visual e/ou escrita. Devem ser indicados todos os modelos de todos os produtos ofertados. 2- DETERMINAÇÕES ADICIONAIS: 2.1-É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 2.2-Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até quinze dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05. 2.3-Tratando-se de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo. 12 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA EDITAL Nº 003/09 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2009 ANEXO II MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS E QUANTITATIVOS Item Nome Básico Descrição Und. Quant. Valor Unit. R$ TONER, Xerox, Phaser 3150, ref.109R00746, na cor preta, original do fabricante do equipamento, nao recarregado e nao remanufaturado. TONER, Xerox, Phaser 3428, ref.106R01246, na cor preta, original do fabricante do equipamento, não recarregado e não remanufaturado. TONER, Xerox, Phaser 4510, ref.113R00711, na cor preta, original do fabricante do equipamento, nao recarregado e nao remanufaturado. TONER, Xerox, Phaser. 4517, ref.113R00095, na cor preta, original do fabricante do equipamento, nao recarregado e nao remanufaturado. un 30 un 30 un 10 Toner TONER, HP 4000, ref. C4127A, na cor preta, original do fabricante do equipamento, não recarregado e não remanufaturado. un 20 06 Toner TONER, HP 2410, ref. Q6511X, na cor preta, original do fabricante do equipamento, não recarregado e não remanufaturado. un 10 07 Toner TONER, HP P3005N, ref. Q7551A, na cor preta, original do fabricante do equipamento, nao recarregado e nao remanufaturado. un 30 08 Cartucho CARTUCHO, de tinta, HP, 840 ref. C6625A, tricolor, original do fabricante do equipamento, nao recarregado e nao remanufaturado. un 50 09 Cartucho un 50 10 Cartucho un 50 11 Cartucho 12 Cartucho CARTUCHO, de tinta HP K5400Dtn, ref. C9387A, na cor magenta, original do fabricante do equipamento, nao recarregado e nao remanufaturado.. CARTUCHO, de tinta, HP K5400Dtn, ref. C9388A, na cor amarela, original do fabricante do equipamento, nao recarregado e nao remanufaturado. CARTUCHO, de tinta, HP K5400Dtn, ref. C9386A, na cor ciano, original do fabricante do equipamento, nao recarregado e nao remanufaturado. CARTUCHO, de tinta, HP K5400Dtn, ref. C9382A 13 Cartucho 14 15 01 Toner 02 Toner 03 Toner 04 Toner 05 un 5un Valor Total R$ 10 50 un 20 CARTUCHO, de tinta, HP K5400Dtn, ref. C9381A, na cor preta, original do fabricante do equipamento, não recarregado e não remanufaturado. un 20 Cartucho CARTUCHO, de tinta, HP K5400Dtn , ref. C9385S, na cor preta, original do fabricante do equipamento, não recarregado e não remanufaturado. un 100 Cartucho CARTUCHO, de tinta, HP, ref. C6578D, colorido, original do fabricante do equipamento, nao recarregado e nao remanufaturado. un 50 13 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA EDITAL Nº 03/2009 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2009 ANEXO III CREDENCIAL MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa- nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão nº ........., conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpôlos, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso. Salvador,............de.........................de 2009 Assinatura do Diretor ou Representante Legal da Empresa 14 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA EDITAL Nº 03/2009 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2009 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ( ) nem menor de 16 anos. ( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Salvador,............de.........................de 2009 Assinatura do Diretor ou Representante Legal da Empresa 15 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA EDITAL Nº 03/2009 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2009 ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, para os fins da parte final do inciso IV do art. 101 da Lei Estadual nº 9.433/05, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos: ( ) Que não possuirmos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte. ( )Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. ( )Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos: ( )O pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma. ( ) para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a nãoregularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I. _____de __________________ de 200__. ______________________________________________________ Razão Social CNPJ (nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 16 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA EDITAL Nº 03/2009 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2009 ANEXO VI TERMO DE RECEBIMENTO A Gerência de Material e Patrimônio atesta a entrega pela empresa .................................................., vencedora da licitação processada na modalidade de Pregão Presencial N.º 002/09, de que trata este referido anexo, Aquisição de Suprimento de Informática(............................)abaixo relacionadas, nas datas ali especificadas, emitindo, após a verificação do perfeito atendimentos às especificações do Edital. Item Especificações Qtde. Receb. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Data Recbto. Observações: ............................................................................................................................................................................. ............................................................................................................................................................................. ............................................................................................................................................................................. .................................................................................. Salvador, de de 2009 ___________________________________ GEMAP- Gerência de Material e Patrimônio 17