PROJETO DE LEI Nº 454/2010 Dispõe sobre alteração da Lei nº 8.927/2009 que dispõe sobre a utilização de energia solar na construção de habitações populares e dá outras providências. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta: Art.1° O Art. 1° da Lei nº 8.927/2009, fica acrescido de um parágrafo único com a seguinte redação: “Art. 1º... Parágrafo único. Excetuam-se do art. 1° as construções verticais.” Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. S/S., 06 de outubro de 2010. JOÃO DONIZETI SILVESTRE Vereador JUSTIFICATIVA: Energia Solar é assim denominado todo tipo de captação de energia luminosa proveniente do Sol, que após sua coleta é transformada em alguma forma utilizável pelo homem, seja como energia elétrica, mecânica ou apenas para o aquecimento de água. Há dois métodos de captura de energia solar o direto e o indireto. Direto: apenas uma transformação para fazer da energia solar um tipo de energia utilizável pelo homem. Indireto: precisa haver mais de uma transformação, para que surja energia utilizável. Para enfrentarmos os desafios do novo milênio, a energia solar é uma das alternativas energéticas mais promissoras, pois o sol é fonte de energia renovável, permanente e abundante. Para as áreas afastadas e não eletrificadas, a energia solar é a solução ideal, especialmente no Brasil onde há bons índices de insolação em toda parte do território. Anualmente, o Sol irradia o equivalente a 10.000 vezes a energia consumida pela população mundial neste mesmo período. O Sol produz continuamente cerca de 390 sextilhões de quilowatts de potência. Para cada metro quadrado de coletor solar instalado evita-se a inundação de 56 metros quadrados de terras férteis, na construção de novas usinas hidrelétricas. A energia solar é tida como uma alternativa energética limpa e sem restrições. A Lei de utilização de energia solar nas edificações vai ao encontro da necessidade de redução das emissões dos gases do efeito estufa. Mas para Paulo Rewald, diretor de instalações do Secovi-SP (o sindicato da habitação), disse que o projeto é inviável para a maioria dos edifícios verticais. Segundo Rewald, nesses prédios não há, normalmente, espaço para instalar placas de captação da energia solar. O engenheiro elétrico Teófilo Miguel de Souza, professor da Unesp de Guaratinguetá, fez as contas. Segundo ele, no máximo, é necessário 1m² de placa por pessoa. Em um edifício de 30 apartamentos, onde moram cerca de 120 pessoas, seriam necessários até 120 m2 de área livre para o equipamento. Nesse caso, o telhado do prédio seria suficiente, porém não haveria espaço para a construção de um apartamento de cobertura. Em prédios maiores, com 30 andares e quatro apartamentos por andar, por exemplo, não haveria espaço na cobertura. Seriam necessários cerca de 480 m2, mais do que uma quadra de basquete ou quase três quadras de vôlei. Outra alternativa é instalar as placas no chão, em uma área livre do condomínio. Porém, os moradores teriam de abrir mão de uma parte de sua área de lazer ou de estacionamentos. - Quanto maior o edifício, maior a área exigida para a instalação das placas. Segundo o professor da Unesp, que tem pós-doutorado pela Universidade de Paris, o custo do sistema é acessível a famílias de média e alta renda e o valor investido é compensado pela economia de energia. Mas é inviável para famílias de baixa renda. S/S., 06 de outubro de 2010. JOÃO DONIZETI SILVESTRE Vereador