Texto integral - Câmara Municipal de Sorocaba

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PROJETO DE LEI Nº 454/2010
Dispõe sobre alteração da Lei nº 8.927/2009
que dispõe sobre a utilização de energia
solar na construção de habitações
populares e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art.1° O Art. 1° da Lei nº 8.927/2009, fica acrescido
de um parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 1º...
Parágrafo único. Excetuam-se do art. 1° as construções
verticais.”
Art. 2° As despesas com a execução da presente
Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
S/S., 06 de outubro de 2010.
JOÃO DONIZETI SILVESTRE
Vereador
JUSTIFICATIVA:
Energia Solar é assim denominado todo tipo de captação
de energia luminosa proveniente do Sol, que após sua coleta é
transformada em alguma forma utilizável pelo homem, seja como
energia elétrica, mecânica ou apenas para o aquecimento de água. Há
dois métodos de captura de energia solar o direto e o indireto.
Direto: apenas uma transformação para fazer da energia
solar um tipo de energia utilizável pelo homem.
Indireto: precisa haver mais de uma transformação, para
que surja energia utilizável.
Para enfrentarmos os desafios do novo milênio, a
energia solar é uma das alternativas energéticas mais promissoras, pois
o sol é fonte de energia renovável, permanente e abundante. Para as
áreas afastadas e não eletrificadas, a energia solar é a solução ideal,
especialmente no Brasil onde há bons índices de insolação em toda
parte do território.
Anualmente, o Sol irradia o equivalente a 10.000 vezes a
energia consumida pela população mundial neste mesmo período. O
Sol produz continuamente cerca de 390 sextilhões de quilowatts de
potência. Para cada metro quadrado de coletor solar instalado evita-se
a inundação de 56 metros quadrados de terras férteis, na construção de
novas usinas hidrelétricas.
A energia solar é tida como uma alternativa energética
limpa e sem restrições. A Lei de utilização de energia solar nas
edificações vai ao encontro da necessidade de redução das emissões
dos gases do efeito estufa.
Mas para Paulo Rewald, diretor de instalações do
Secovi-SP (o sindicato da habitação), disse que o projeto é inviável para
a maioria dos edifícios verticais. Segundo Rewald, nesses prédios não
há, normalmente, espaço para instalar placas de captação da energia
solar.
O engenheiro elétrico Teófilo Miguel de Souza,
professor da Unesp de Guaratinguetá, fez as contas. Segundo ele, no
máximo, é necessário 1m² de placa por pessoa. Em um edifício de 30
apartamentos, onde moram cerca de 120 pessoas, seriam necessários
até 120 m2 de área livre para o equipamento.
Nesse caso, o telhado do prédio seria suficiente, porém
não haveria espaço para a construção de um apartamento de cobertura.
Em prédios maiores, com 30 andares e quatro apartamentos por andar,
por exemplo, não haveria espaço na cobertura. Seriam necessários
cerca de 480 m2, mais do que uma quadra de basquete ou quase três
quadras de vôlei.
Outra alternativa é instalar as placas no chão, em uma
área livre do condomínio. Porém, os moradores teriam de abrir mão de
uma parte de sua área de lazer ou de estacionamentos.
- Quanto maior o edifício, maior a área exigida para a
instalação das placas.
Segundo o professor da Unesp, que tem pós-doutorado
pela Universidade de Paris, o custo do sistema é acessível a famílias de
média e alta renda e o valor investido é compensado pela economia de
energia. Mas é inviável para famílias de baixa renda.
S/S., 06 de outubro de 2010.
JOÃO DONIZETI SILVESTRE
Vereador
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