I - OBJETO - Fundação Cultural de Curitiba

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Fundação Cultural de Curitiba
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PAIC - PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO À CULTURA
FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
PUBLICADO NO D.O.M. N.º 49
DE 03/07/2008
EDITAL Nº 099/2008
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FOMENTO DA
DIFUSÃO ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA DE ARTES CÊNICAS
“TEATRO ITINERANTE 2008-2009”
A Fundação Cultural de Curitiba, em consonância com o disposto na Lei
Complementar nº 57/2005 e suas alterações, bem como no Decreto nº 1.549/2006,
torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital que
regulamenta as inscrições para o procedimento de seleção de projetos voltados à
difusão artística e cultural na área de TEATRO, denominado “EDITAL TEATRO
ITINERANTE 2008-2009”.
Curitiba, 03 de julho de 2008.
PAULINO VIAPIANA
Presidente da Fundação Cultural de Curitiba
PAIC - PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO À CULTURA
FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
PUBLICADO NO D.O.M. N.º 49
DE 03/07/2008
EDITAL Nº 099/2008
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FOMENTO DA
DIFUSÃO ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA DE ARTES CÊNICAS
“TEATRO ITINERANTE 2008-2009”
Edital n.º 09908 - Teatro Itinerante 2009 - página: 1
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I – OBJETO
A Fundação Cultural de Curitiba - FCC, em conformidade com o disposto na Lei
Complementar n.º 57/2005, publicada no D.O.M. nº 93, de 08/12/2005, e suas
alterações, bem como o estabelecido no Decreto n.º 1549/2006, publicado no
D.O.M. nº 01 de 02/01/2007, com fundamento no art. 3º, I, e, da referida Lei, torna
público o presente Edital que regulamenta as inscrições para o “EDITAL TEATRO
ITINERANTE 2008-2009”, com a finalidade de conceder apoio financeiro para a
pós-produção de projetos na referida área, que ao serem exibidos venham permitir
que a comunidade curitibana compartilhe os diversos gêneros e tendências do
TEATRO PARA ADULTOS, TEATRO PARA CRIANÇAS, E AUTOS DE NATAL.
Faz parte integrante do presente Edital o anexo abaixo relacionado, cujo conteúdo
possui caráter normativo equivalente ao disposto nos seguintes itens:
Anexo I – Formulário de Inscrição.
Integram ainda este Edital, compondo o respectivo conteúdo normativo, os itens
seguintes, cujo conteúdo poderá ser acessado nos endereços eletrônicos indicados:
- “Normas Complementares” - site www.fccdigital.com.br, link “Lei/Editais - Lei de
Incentivo”, menus “Fundo Municipal” e “Normas Complementares”;
- “Modelo de Instrumento Contratual” - site www.fccdigital.com.br, link “Lei/Editais Lei de Incentivo”, menus “Fundo Municipal” e “Modelo de Contrato”; e
- “Manual de Prestação de Contas” - site www.fccdigital.com.br, link “Lei/Editais - Lei
de Incentivo”, menus “Fundo Municipal” e “Prestações de Contas”.
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II – DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1 Os projetos serão enquadrados nas modalidades especificadas no Formulário de
Inscrição, quais sejam: TEATRO PARA ADULTOS, TEATRO PARA CRIANÇAS E
AUTO DE NATAL.
2.1.1 Incumbe ao proponente enquadrar o respectivo projeto em uma das
modalidades discriminadas acima. O enquadramento será feito mediante indicação
no campo específico do Formulário de Inscrição e não poderá sofrer alteração após
a expedição postal do projeto.
2.2 Os projetos serão executados nas 09 (nove) Regionais do Município (Bairro
Novo, Boa Vista, Boqueirão, Cajuru, CIC, Portão, Matriz, Pinheirinho e Santa
Felicidade), logradouros públicos e espaços de convivência, fechados ou ao “ar
livre”, nos limites geográficos de Curitiba.
2.2.1 Cada projeto deverá contemplar a realização de 09 (nove) apresentações.
2.2.2 Os proponentes deverão ter disponibilidade para desenvolver as atividades
nos períodos da manhã, tarde ou noite, bem como, nos finais de semana, conforme
cronograma, a ser estabelecido pela Diretoria de Ação Cultural, da Fundação
Cultural de Curitiba.
2.2.3 Os projetos contemplados deverão ser adaptáveis aos espaços alternativos,
tais como: salões comunitários, praças, pátios de colégio, bibliotecas, Ruas da
Cidadania, e outros situados nas 09 (nove) Regionais, conforme planejamento da
Diretoria de Ação Cultural e deverão considerar como espaço cênico mínimo, a
dimensão de 5 x 5 m.
2.3 Para o presente Edital, será disponibilizado o montante de R$ 108.000,00 (cento
e oito mil reais).
2.4 O valor máximo a ser alocado a cada projeto contemplado será de R$ 13.500,00
(treze mil e quinhentos reais).
2.5 Serão contemplados até 08 (oito) projetos, assim divididos:
- 02 (dois) projetos na modalidade TEATRO PARA ADULTOS;
- 02 (dois) projetos na modalidade TEATRO PARA CRIANÇAS;
- 04 (quatro) projetos na modalidade AUTO DE NATAL.
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2.5.1 Na eventualidade da não contemplação do número total de projetos
determinados para quaisquer das modalidades, as vagas remanescentes poderão
ser remanejadas para as demais constantes do presente Edital, por deliberação da
Comissão do Fundo Municipal da Cultura, até o esgotamento do montante total de
recursos disponibilizados, segundo previsto no item 2.3, respeitado o limite individual
de apoio financeiro para cada projeto referido no item 2.4 e a ordem de classificação
decorrente do disposto nos itens 5.4.4 e 5.4.4.1.
2.6 Cada projeto deverá conter obrigatoriamente proposta de contrapartida social,
consistindo na realização de, no mínimo, mais 03 (três) apresentações do
espetáculo, em caráter gratuito, durante o período de vigência do instrumento
mencionado no item 5.12, respeitando-se no que couber o disposto nos itens 2.2,
2.2.2 e 2.2.3.
2.7 Os projetos deverão conter em seu material de divulgação, em caráter
permanente, a expressão “PROJETO APOIADO PELO FUNDO MUNICIPAL DA
CULTURA – PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO À CULTURA DO MUNICÍPIO
DE CURITIBA”.
2.8 Os projetos contemplados serão objeto de prestação de contas dos recursos
recebidos, devendo ser observadas as normas específicas disponibilizadas no
“Manual de Prestação de Contas”, referido no item I – Objeto.
III – PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão apresentar propostas para o “EDITAL TEATRO ITINERANTE 20082009”, pessoas jurídicas sediadas no Município de Curitiba há pelo menos 01 (hum)
ano, com comprovada atuação na área de artes cênicas – teatro e na modalidade a
que estiver vinculado o projeto, cujo objeto de atuação esteja comprovadamente
vinculado à área de teatro.
3.1.1 A representação do proponente pessoa jurídica junto ao Fundo Municipal da
Cultura e à Fundação Cultural de Curitiba incumbirá ao representante legal da
empresa ou entidade, segundo disposto no Estatuto Social, Contrato Social ou
documento equivalente.
3.1.2 Incumbirá ao proponente comprovar a legalidade da representação, quando
esta não for evidenciada no conteúdo do Contrato Social, mediante a apresentação
da documentação hábil a comprovar a titularidade destes direitos (ata de assembléia
geral, procuração ou outros documentos equivalentes).
3.1.3 Não serão admitidos como proponentes ou participantes em qualquer projeto,
a qualquer título, membros titulares e suplentes das comissões vinculadas ao PAIC
(Comissão do Fundo Municipal da Cultura, Comissão do Mecenato Subsidiado e
Comissão de Fiscalização e Controle); servidores do Município de Curitiba
integrantes dos quadros da administração direta e indireta; além daqueles impedidos
por força do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 57/2005.
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3.2 Somente será possível a aprovação de 01 (um) projeto por proponente.
3.3 Salvo quando este Edital expressamente o permitir, será vedado a qualquer
participante integrar a equipe principal de mais de um projeto.
3.3.1 A vedação à participação em mais de um projeto aplica-se somente ao
proponente, atores e diretores envolvidos, sem exceção, não abrangendo a equipe
técnica e operacional do projeto.
3.4 Não será admitida nova apresentação de projetos que estejam usufruindo ou
tenham usufruído, para o seu desenvolvimento, de recursos financeiros decorrentes
de programas de apoio e incentivo à cultura no âmbito do Município de Curitiba (Leis
Complementares nº 03/1991, 15/1997 e 57/2005, com as respectivas alterações).
3.4.1 A nova apresentação de projeto será caracterizada mediante a análise do
respectivo conteúdo, independentemente do nome que lhe tenha sido atribuído pelo
proponente.
IV – INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 04 de julho a 29 de agosto
de 2008 e deverão respeitar os procedimentos estabelecidos nas “Normas
Complementares” ao presente Edital, mencionadas no item I – Objeto.
4.1.1 O Formulário de Inscrição e todos os demais documentos e materiais
necessários à análise do mérito, deverão compor VOLUME ÚNICO PAGINADO E
ENCADERNADO, respeitando-se a seguinte seqüência:
a)
Formulário de Inscrição, preenchido e assinado, apresentado em ordem
seqüencial dos campos, o qual inclui a apresentação e justificativa do projeto, bem
como a indicação do trabalho a ser desenvolvido e a cópia do texto ou roteiro a ser
encenado, incluindo o nome da obra. Deverão ser considerados os critérios de
avaliação especificados no item 6.1 e respectivos subitens, incluindo a concepção,
em linhas gerais, dos elementos do espetáculo que o proponente entenda cabíveis,
estratégias de ação, cronograma de atividades, orçamento detalhado e contrapartida
social.
b) Currículos com no máximo 03 (três) laudas, do proponente e de todos os
integrantes da equipe principal, que caracterizem conhecimento técnico e
experiência, conforme modelo;
c) Material fotográfico, fita VHS, CD ou DVD que permitam a comprovação da
experiência anterior e a avaliação da qualidade do trabalho desenvolvido pelo
proponente, na modalidade em que haja enquadrado o respectivo projeto;
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d) Ficha técnica integral do grupo participante vistada pelo SATED;
e) Cenário, croquis ou mapa de palco que possa ser adaptável para realização de
espetáculos em locais fechados ou ao “ar livre”.
4.2 Serão declaradas inválidas, implicando na desclassificação do projeto, as
inscrições que incorram nas situações a seguir discriminadas:
4.2.1 Projetos encaminhados por meio diverso da via postal no sistema SEDEX;
4.2.2 Inscrições com postagem do SEDEX posterior ao dia 29 de agosto de 2008;
4.2.3 Embalagens com carimbo de postagem ilegível, cuja deficiência não tenha sido
suprida na forma do disposto nas “Normas Complementares” ao presente Edital,
mencionadas no item I – Objeto;
4.2.4 Embalagens que contenham documentos relativos a mais de 01 (um) projeto,
importando na desclassificação de todos os projetos nelas constantes;
4.2.5 Formulário de Inscrição incompleto ou com falta da assinatura do proponente
em todos os campos a este fim destinados.
4.3 Resultarão em desclassificação do projeto, decorrente do processo de seleção,
as situações a seguir elencadas:
4.3.1 Superação do limite de projetos aprovados por proponente, conforme item 3.2;
4.3.2 Apresentação de orçamento com valor total de execução superior ao
estabelecido no item 2.3;
4.3.3 Não obtenção da pontuação mínima definida no item 5.2.2;
4.3.4 Falta ou irregularidade de quaisquer documentos ou informações obrigatórias;
4.3.5 Projetos que evidenciem a intenção de promover a difusão de ideologias
políticas, religiosas, filosóficas ou que de algum modo apresentem caráter sectário
ou discriminatório.
V – PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO
5.1 As inscrições serão validadas por servidores da FCC, especialmente designados
para este fim, sob a supervisão da Diretoria responsável pelo PAIC, os quais
avaliarão as embalagens recebidas, identificando a ocorrência de qualquer das
situações impeditivas discriminadas no item 4.2.
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5.2 Após a validação, a Diretoria responsável pelo PAIC encaminhará os projetos
para o Grupo Técnico Especializado, constituído especificamente para analisar o
mérito dos projetos, segundo os critérios estabelecidos neste Edital, visando o início
do procedimento de seleção.
5.2.1 O Grupo Técnico Especializado será composto por 02 (dois) membros
indicados pela Fundação Cultural de Curitiba, que representem a área de Artes
Cênicas - Teatro e 01 (um) membro indicado pelo SEPED.
5.2.2 Serão classificados os projetos que atinjam no mínimo 80% (oitenta por cento)
do total de pontos possíveis na soma dos critérios de avaliação de mérito.
5.3 O Grupo Técnico elaborará relação dos projetos classificados, em ordem
decrescente de pontuação.
5.4 Os proponentes classificados na primeira fase da seleção, serão convocados
para a segunda fase, destinada à avaliação documental.
5.4.1 A convocação será realizada através de publicação no Diário Oficial – Atos do
Município de Curitiba e no site www.fccdigital.com.br, link “Lei/Editais - Lei de
Incentivo”, menu “Resultados FMC”.
5.4.2 Serão convocados os proponentes cujos projetos, respeitada a ordem
classificatória referida no item 5.3, atendam ao quantitativo disposto nos
itens 2.5 e 2.5.1.
5.4.2.1 Os proponentes convocados terão o prazo de 10 (dez) dias para apresentar,
mediante protocolo na Diretoria responsável pelo PAIC, os documentos e
informações, relativos à segunda fase da seleção e relacionados nas “Normas
Complementares” ao presente Edital, mencionadas no item I – Objeto.
5.4.3 A avaliação documental será realizada por servidores da FCC, especialmente
designados para este fim, sob a supervisão da Diretoria responsável pelo PAIC, os
quais, ao final, elaborarão lista final com os projetos classificados para os fins do
presente Edital.
5.4.3.1 Caso algum(ns) dos proponentes convocado(s) não apresente(m) os
documentos e informações no prazo estabelecido no Edital ou os apresente(m) de
modo irregular ou incompleto, será(ão) este(s) desclassificado(s), determinando
nova publicação convocando outro(s) proponentes classificado(s), com a aplicação
do disposto nos itens 5.4; 5.4.1; 5.4.2; 5.4.2.1 e 5.4.3.
5.4.4 A Diretoria responsável pelo PAIC encaminhará à Comissão do Fundo
Municipal da Cultura, para ratificação, a lista final de projetos classificados,
discriminando dentre estes quais estão aptos a serem contemplados para os fins
deste Edital.
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5.4.4.1 Serão contemplados os projetos que, respeitada a ordem de classificação
final, atendam os limites numéricos e financeiros fixados nos itens 2.3 a 2.5 e
respectivos subitens.
5.4.4.2 Os demais projetos classificados ficarão sob a guarda da Fundação Cultural
de Curitiba, até o prazo final de vigência do presente Edital, para aproveitamento
posterior em face da possibilidade de desistência ou desclassificação posterior
daqueles inicialmente contemplados.
5.5 A relação dos projetos contemplados será divulgada através de “Edital de
Resultado”, a ser publicado no Diário Oficial – Atos do Município de Curitiba e no site
www.fccdigital.com.br, link “Lei/Editais - Lei de Incentivo”, menu “Resultados FMC”.
5.5.1 A relação dos demais projetos classificados será divulgada apenas no site
www.fccdigital.com.br, link “Lei/Editais - Lei de Incentivo”, menu “Resultados FMC”.
5.6 Os projetos não relacionados nas listagens referidas nos itens 5.5 e 5.5.1 serão
considerados como desclassificados, em função do disposto nos itens 4.2 e 4.3 e
respectivos subitens.
5.7 O material enviado para a inscrição no presente Edital, referente a projeto
desclassificado, ficará à disposição dos interessados na Diretoria responsável pelo
PAIC, até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados acima mencionada.
Findo este prazo, o material será inutilizado.
5.8 O material enviado para a inscrição no presente Edital, referente a projeto
classificado, mas não contemplado, ficará à disposição dos interessados na Diretoria
responsável pelo PAIC, até 30 (trinta) dias após a expiração do prazo de vigência do
presente Edital. Findo este prazo, o material será igualmente inutilizado.
5.9 O proponente que tenha sido desclassificado, terá o prazo de até 07 (sete) dias
úteis, após a divulgação do “Edital de Resultado”, para, interpor pedido de revisão
acerca da decisão havida.
5.9.1 O pedido de revisão será dirigido ao Presidente da Comissão do Fundo
Municipal da Cultura, o qual o encaminhará para manifestação preliminar do Grupo
Técnico ou da Diretoria responsável pelo PAIC, conforme a desclassificação tenha
decorrido da invalidação da inscrição, da análise de mérito ou da avaliação
documental.
5.9.2 Será facultada ao proponente, para fins de conhecimento ou interposição de
pedido de revisão, a consulta local dos registros de julgamento e do material
anexado ao projeto.
5.9.2.1 A retirada dos originais do projeto implicará no acatamento do resultado final
divulgado e na renúncia tácita ao direito de interpor qualquer recurso na esfera
administrativa.
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5.9.3 Não caberá pedido de revisão da pontuação conferida ao projeto, quando a
desclassificação não tenha decorrido do disposto no item 4.3.3.
5.9.4 Somente caberá pedido de revisão em face da desclassificação prevista no
item 4.2 e respectivos subitens, bem como no item 4.3.4, na hipótese de ocorrência
de caso fortuito ou força maior.
5.10 A interposição de pedido de revisão terá efeito suspensivo relativamente aos
projetos aprovados e divulgados na forma do disposto no item 5.5.
5.11 A aprovação de projetos em função do deferimento de pedidos de revisão ou
recursos determinará a publicação de editais de resultado suplementares, podendo
implicar na modificação do resultado, por força do disposto no item 5.4.4.1.
5.12 A Fundação Cultural de Curitiba destinará o recurso financeiro correspondente
ao apoio financeiro de cada projeto contemplado, entre os meses de outubro de
2008 e maio de 2009, segundo discriminado em instrumento a ser oportunamente
celebrado entre a Fundação e o contemplado, segundo o modelo citado no item I –
Objeto do Edital, no qual serão estabelecidas responsabilidades recíprocas e forma
de repasse financeiro, dentre outros aspectos relevantes (o modelo de instrumento
contratual poderá ser adequado em função das peculiaridades de cada projeto).
5.12.1 O instrumento será firmado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da
publicação do “Edital de Resultado” mencionado no item 5.5.
5.12.2 O prazo acima referido poderá ser prorrogado, desde que caracterizado o
atraso no cumprimento pelo empreendedor das obrigações definidas nos itens ou na
hipótese de interposição de pedido revisão por qualquer dos proponentes
desclassificados.
5.12.3 Os projetos de TEATRO PARA ADULTOS e TEATRO PARA CRIANÇAS
serão realizados nos prazos a serem especificados no instrumento referido neste
item, dentro do período compreendido entre novembro de 2008 e maio de 2009, e
da mesma forma, os projetos de AUTO DE NATAL serão realizados entre 01 e 24 de
dezembro de 2008.
5.13 Os recursos financeiros destinados às atividades previstas neste Edital,
correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal da Cultura:
36001.13391.0048.1021-449052.00.00.01.001; 36001.13391.0048.1081-449030.00.00.01.001;
36001.13391.0048.1081-449039.00.00.01.001; 36001.13391.0048.1081-449051.00.00.01.001;
36001.13392.0048.2057-339039.00.00.01.001; 36001.13392.0048.2076-339030.00.00.01.001;
36001.13392.0048.2076-339030.00.00.02.090; 36001.13392.0048.2076-339033.00.00.01.001;
36001.13392.0048.2076-339033.00.00.02.090; 36001.13392.0048.2076-339036.00.00.01.001;
36001.13392.0048.2076-339036.00.00.02.090; 36001.13392.0048.2076-339039.00.00.01.001;
36001.13392.0048.2076-339039.00.00.02.090; 36001.13392.0048.2076-339133.00.00.01.001;
36001.13392.0048.2076-339139.00.00.01.001; 36001.28846.0000.0003-339047.00.00.01.001;
36001.28846.0000.0003-339047.00.00.02.090;
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VI – CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DO MÉRITO
6.1 Os critérios de pontuação adotados para análise do mérito dos projetos pelo
Grupo Técnico Especializado serão os seguintes:
6.1.1 Currículo do grupo e dos integrantes ..................................até 30 (trinta) pontos
6.1.2 Adequação da apresentação nos diversos espaços ...........até 20 (vinte) pontos
Nota: considerar a metragem mínima do espaço cênico de 5 x 5m.
6.1.3 Excelência plástica ......................................................................... até 20 (vinte) pontos
Nota: por excelência plástica entende-se a qualidade de criação e execução dos figurinos,
cenários, sonoplastia, e adereços, seguindo a pontuação abaixo:
Figurinos .....................................................................................................até 05 (cinco) pontos
Cenário .......................................................................................................até 05 (cinco) pontos
Sonoplastia .................................................................................................até 05 (cinco) pontos
Maquiagem e Adereços ............................................................................até 05 (cinco) pontos
6.1.4 – Excelência dramatúrgica ...................................................até 30 (trinta) pontos
6.2 Em caso de empate na nota final, serão selecionados os projetos com melhor
pontuação no critério especificado no item 6.1.4.
6.3 Se, após a aplicação do critério de desempate acima referido, o empate persistir,
a classificação será definida através de sorteio, a realizar-se em reunião da
Comissão do Fundo Municipal da Cultura.
6.4 Os critérios de avaliação especificados no item 6.1 e respectivos subitens
deverão orientar a descrição do projeto, incluindo justificativa, estratégias de ação,
cronograma de atividades, orçamento e proposta de contrapartida social, contida no
Formulário de Inscrição.
VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O descumprimento de qualquer das disposições do presente edital, das normas
legais aplicáveis e a inexecução total ou parcial do projeto, poderão resultar na
aplicação de medidas de caráter disciplinar, consoante o disposto nos arts. 41 a 45,
da Lei Complementar nº 57/2005 e arts. 47 a 60, do Anexo ao Decreto Municipal
nº 1.549/2006.
7.2 Qualquer modificação no projeto sem aprovação da Comissão do Fundo
Municipal da Cultura, será considerada como descumprimento das obrigações
essenciais do empreendedor, sujeitando-o às penalidades administrativas, civis e
criminais cabíveis, em especial àquelas definidas no art. 41, da Lei Complementar
nº 57/2005.
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7.3 Os projetos aprovados, neste Edital, ficam impedidos de receber recursos
originários de outras instituições públicas, sob a forma de apoio ou incentivo, sejam
elas federais, estaduais ou municipais.
7.4 Em caso de desistência ou desclassificação dos projetos contemplados, antes
do repasse dos recursos relativos ao apoio financeiro referido no item I – Objeto,
deste Edital, a Comissão do Fundo Municipal da Cultura, poderá convocar os
demais classificados, seguindo, para tanto, a ordem regular de classificação.
7.5 A Comissão do Fundo Municipal da Cultura, o Grupo Técnico Especializado ou a
Diretoria responsável pelo PAIC poderão, até a publicação do resultado do
procedimento de seleção, prevista no item 5.5, solicitar informações
complementares aos proponentes, fixando prazo para a sua apresentação.
7.6 A Fundação fornecerá a seguinte infra-estrutura para a concretização dos
projetos: divulgação do Edital, cessão de espaço para a realização dos espetáculos
e contrapartidas, divulgação da programação e registro das atividades
desenvolvidas.
7.6.1 Os empreendedores deverão assumir as despesas de produção do projeto
(transporte, cenários, figurinos, sonoplastia, iluminação etc), assim como a
responsabilidade pela locação e/ou cessão de equipamentos e outros materiais
utilizados, que não venham a ser fornecidos pela Fundação Cultural de Curitiba ou
pelo Fundo Municipal da Cultura, a título de atividade de apoio.
7.7 A Fundação Cultural de Curitiba, havendo razões superiores que justifiquem,
poderá revogar este Edital a qualquer momento, sem que tal fato permita alegação
de prejuízo aos interessados, ou a terceiros, sob qualquer fundamento de direito.
7.8 Esclarecimentos sobre este Edital serão prestados pela Diretoria responsável
pelo
PAIC.
As
questões
deverão
ser
enviadas
para:
[email protected]
7.9 O ato de inscrição dos projetos implica na aceitação do estipulado neste Edital.
7.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria responsável pelo PAIC e pela
Comissão do Fundo Municipal da Cultura, segundo as respectivas competências.
7.11 Este Edital vigerá até a data de conclusão dos projetos contemplados, a ser
especificada no instrumento referido no item 5.12.
Curitiba, 03 de julho de 2008.
PAULINO VIAPIANA
Presidente da Fundação Cultural de Curitiba
Edital n.º 09908 - Teatro Itinerante 2009 - página: 11
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