Prefeitura Municipal de Curitiba Fundação Cultural de Curitiba Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732 CEP 80.230-040 – Curitiba - PR Tel. (41) 3213-7500 – fax: 3213-7552 [email protected] www.fccdigital.com.br PAIC - PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO À CULTURA FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA PUBLICADO NO D.O.M. N.º 26 DE 02/04/2009 EDITAL N.º 023/09 A FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, em consonância com a Lei Complementar n.º 57/05 e suas alterações, bem como no Decreto n.º 1.549/06, torna público através do presente Edital, os projetos selecionados e contemplados para receber apoio através do Fundo Municipal da Cultura, no âmbito do Programa de Apoio e Incentivo à Cultura - PAIC, inscritos no Edital n.º 212/08 - Arte Por Onde Você Anda, a saber: PROPONENTE Ana Cristina Souza e Cia Ltda - Me Marcelo Andrade dos Santos Me Substrato Cênico Produções Artísticas Ltda Olga Yolanda Romero – Me Malasartes Projetos Culturais e Assessoramento Pedagógico Ltda Ruben Carvalho Silva PROJETO Cata Pilha e Cata Prego ÁREA Artes Cênicas MODALIDADE História da Música Artes Cênicas Teatro Infantil Chapeuzinho Vermelho Artes Cênicas Teatro Infantil Lembranças da Maga A Menina da Lanterna Artes Cênicas Artes Cênicas Teatro Infantil Teatro Infantil João e Maria – Uma História de Aventura, Perigos e Fantasia Na Toca da Cuca Árvores Abatidas Artes Cênicas Teatro Infantil Artes Cênicas Artes Cênicas Teatro Infantil Teatro Adulto Respeitável Circo Zuca, Zóca e Pequenas Companhias Artes Cênicas Artes Cênicas Circo Circo Escola Footwork de Patinação e Dança Ltda – Me Dança Sobre Rodas Artes Cênicas Patinação Artística Marcela Cristina Bettega Artes Visuais Desenho Raphael Teles Tanaka Furtado A Letra de Fôrma e a Forma da Letra Aprendendo com Quadrinhos Artes Visuais José Roberto da Silva Cleomari Busatto Oficina de Gravura Histórias Para Todos História em Quadrinhos Gravura - Língua Produções Culturais Ltda Quem Conta Um Conto aumenta um Ponto Ana Clara Fischer Abramides Anderson Mauricio do Nascimento Hirigo Aquarelas do Paraná – Cobras e Lagartos Fausto Cascaes Araucária Produções Artísticas Ltda Ednamar Nanami Maruo Milenar Produções e Eventos Ltda Teatro Infantil Artes Visuais Literatura Oral Contação de Histórias Literatura Oral Contação de Histórias Música Grupo Vocal Música Grupo Vocal - Prefeitura Municipal de Curitiba Fundação Cultural de Curitiba Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732 CEP 80.230-040 – Curitiba - PR Tel. (41) 3213-7500 – fax: 3213-7552 [email protected] www.fccdigital.com.br PAIC - PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO À CULTURA FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA PUBLICADO NO D.O.M. N.º 26 DE 02/04/2009 EDITAL N.º 023/09 CONTINUAÇÃO EDITAL N.º 212/08 - RESULTADO ARTE POR ONDE VOCÊ ANDA PROPONENTE PROJETO Daniel Migliavacca ÁREA MODALIDADE Música Coral Artesanato Mosaico Isabelle Catucci da Silva Bandolim Solo Mosaico – Um Quebra Cabeça Artístico Mosaico Artesanato Luciana Alberti Miyashiro Texturas e Florais Artesanato Mosaico Pintura em Madeira Luciana Mussini Cia do Fogo Tânia Mara M. Fraguas Paulo César Oliveira Flamenco – Folclore Andaluz, Tradição Espanhola Conexão Índia – Dança Indiana Identidade Brasileira Folclore - Folclore Cultura Popular Grafite Em conformidade com Edital n.º 212/08 - Arte Por Onde Você Anda, é de responsabilidade dos proponentes: Os PROPONENTES NÃO CONTEMPLADOS deverão retirar no prazo de até 30 (trinta) dias, após a divulgação do presente resultado, o material encaminhado à inscrição, após este prazo o mesmo será inutilizado, conforme item 5.7 Os PROPONENTES CONTEMPLADOS deverão em até 15 (quinze) dias úteis, após a divulgação do resultado, proceder o seu cadastramento junto à Prefeitura Municipal de Curitiba – Secretaria Municipal da Administração – SMAD (Rua Quari, 160 – 1º andar) , conforme item 3, línea 1 das Normas Complementares. Os PROPONENTES CONTEMPLADOS terão que apresentar, obrigatoriamente, em até 15 (quinze) dias úteis após a publicação deste resultado, o comprovante de abertura de conta corrente constando o nome do proponente, nome do banco, agência e número da conta, para o repasse dos recursos financeiros referentes ao projeto, sob pena de desclassificação no caso de não cumprimento deste prazo, conforme item 3, línea 1 das Normas Complementares. Os PROPONENTES CONTEMPLADOS deverão atentar para o prazo das certidões, atualizando-as durante o período de realização do projeto, uma vez que o repasse financeiro depende da apresentação de certidões válidas, independentemente de comunicação pela FCC, conforme item 3, línea 2 das Normas Complementares. Curitiba, 02 de abril de 2009. PAULINO VIAPIANA Presidente da Fundação Cultural de Curitiba