Ata de Sessão de Abertura dos Envelopes Contendo as

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ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA
CONSULTORIA DE LICITAÇÕES
ATA DE HABILITAÇÃO DA LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA - EDITAL N.º 039/09
Aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove, reuniu-se na Sala de Licitações do DEINFRA, localizada no 10o
andar do Edifício das Diretorias, sito à rua Tenente Silveira, 162, em Florianópolis / SC, a Comissão Permanente de
Licitações, constituída pela Portaria no 176/09 de 13/04/2009 do Senhor Presidente do DEINFRA, para proceder o
julgamento e a habilitação da documentação das empresas CASTELLI - Engenharia e Construções Ltda., Construtora
PROGREDIOR Ltda., ENGEDIX - Soluções de Engenharia Ltda., FORNARI - Engenharia e Construções Ltda. e
PRUMO - Construtora e Incorporadora Ltda. participantes da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA - EDITAL
N.º 039/09, do tipo Menor Preço, em regime de empreitada por preço global, regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e alterações introduzidas pelas Leis nºs 8.883 (08/06/94) e 9.648 (27/05/98), cujo objeto é a execução das obras
de construção do Terminal de Passageiros, rede de água e esgoto e de energia e telefonia, serviços externos
complementares e serviços de infra-estrutura das áreas externas do Aeroporto Regional do Planalto Serrano,
situado no município de Correia Pinto – SC, nas condições previstas no Edital e em seus anexos. Iniciados os
trabalhos, resolveu a Comissão analisar primeiramente os registros consignados na ATA DE RECEBIMENTO, ABERTURA
DA DOCUMENTAÇÃO E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS do dia 29/07/2009, são eles: [039/09-01] - da
empresa Construtora PROGREDIOR Ltda. contra a empresa FORNARI - Engenharia e Construções Ltda. “01-OS
ATESTADOS APRESENTADOS NÃO ATENDEM O QUADRO DE CARACTERISTICAS MÍNIMAS NO ITEM 7ELEVADOR, CFE 6.3.2 DO EDITAL 039/09.” A Comissão após análise, não acata a presente consignação, tendo em
vista que a empresa FORNARI - Engenharia e Construções Ltda. apresenta Atestado de Capacidade Técnica
referente à Obra de Construção do Edifício Residencial Belvedere – ART – 1278615-3 – CAT 01874/2009. [039/0902] – da empresa FORNARI - Engenharia e Construções Ltda. contra a empresa PRUMO - Construtora e Incorporadora
Ltda. “01- A EMPRESA APRESENTOU ATESTADO DE CAP. TÉCNICA FLS 13, PORÉM O RESPONSAVÉL
TÉCNICO PARA EXECUÇÃO DE ALTA TENSÃO ALÉM DE OUTROS FORAM CONTRATADOS POR SUBEMPREITADA, NÃO FAZENDO PARTE DO QUADRO TÉCNICO DA EMPRESA QUANDO DA EXECUÇÃO DOS
REFERIDOS SERVIÇOS;02-APRESENTOU OUTRO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA DE ENTRADA EM
ALTA TENSÃO, PORÉM A UNIDADE ESPECIFICADA (23,10 KV), REFERE-SE À VOLTAGEM, NÃO PERMITINDO
COMPROVAR A EXIGÊNCIA DO EDITAL (150 KVA) OU SEJA POTÊNCIA 150 KVA” A Comissão após análise, não
acata a consignação 01, tendo em vista que o Atestado de Capacidade Técnica (folhas 13 a 17) especifica que a
empresa PRUMO - Construtora e Incorporadora Ltda é responsável direta pela administração da Obra e pela
Administração de seus sub-contratados, demonstrando a execução de uma sub-estação transformadora abrigada
de 500 KVA. A Comissão após análise, não acata a consignação 02, tendo em vista que já foi respondida acima no
item 01. [039/09-03] – da empresa FORNARI - Engenharia e Construções Ltda. contra a empresa ENGEDIX - Soluções
de Engenharia Ltda. “01-A EMPRESA APRESENTOU ATESTADO DE FLS 17/18 SEM A CERTIFICAÇÃO DO
CREA.”A Comissão após análise, não acata a presente consignação, tendo em vista que o Atestado de Capacidade
Técnica (folhas 17 e 18) é certificado pelo Inspetoria do CREA/SC (folhas 20 a 22). [039/09-04] – da empresa
FORNARI - Engenharia e Construções Ltda. contra a empresa CASTELLI - Engenharia e Construções Ltda.”01- A
EMPRESA NÃO APRESENTOU ATESTADO DE CAP. TÉCNICA, REFERENTE A INSTALAÇÕES DE ALTA
TENSÃO.”A Comissão após análise, não acata a presente consignação, tendo em vista que o Atestado de
Capacidade Técnica (página 18) relata serviços de sub-estação de energia elétrica de 600 KVA. Após analise das
demais empresas, o resultado foi declarado como sendo o seguinte:
1. CASTELLI - Engenharia e Construções Ltda.: Habilitada;
2. Construtora PROGREDIOR Ltda. : Habilitada;
3. ENGEDIX - Soluções de Engenharia Ltda.: Habilitada;
4. FORNARI - Engenharia e Construções Ltda.: Inabilitada por não atender o item 6.2.4.2 do Edital;
5. PRUMO - Construtora e Incorporadora Ltda.: Habilitada.
Como nada mais houvesse a ser tratado foram encerrados os trabalhos e lavrada a presente ata que vai assinada pelos
membros da Comissão. Resolveu a Comissão marcar para às 14 horas do dia 18 de agosto de 2009 a abertura dos
envelopes contendo as ‘Proposta de Preços’ das empresas habilitadas na sala de licitações do DEINFRA, localizada
no 10o andar do Edifício das Diretorias, sito à rua Tenente Silveira, 162, em Florianópolis-SC
Eng. Roberto Alexandre Zattar
Presidente
Cont. Emilio Justino Pereira Neto
Membro
Adm. Rachel Daura Jorge Boos
Membro
Téc. Valter Matos da Costa
Membro
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