ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA CONSULTORIA DE LICITAÇÕES ATA DE HABILITAÇÃO DA LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA - EDITAL N.º 039/09 Aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove, reuniu-se na Sala de Licitações do DEINFRA, localizada no 10o andar do Edifício das Diretorias, sito à rua Tenente Silveira, 162, em Florianópolis / SC, a Comissão Permanente de Licitações, constituída pela Portaria no 176/09 de 13/04/2009 do Senhor Presidente do DEINFRA, para proceder o julgamento e a habilitação da documentação das empresas CASTELLI - Engenharia e Construções Ltda., Construtora PROGREDIOR Ltda., ENGEDIX - Soluções de Engenharia Ltda., FORNARI - Engenharia e Construções Ltda. e PRUMO - Construtora e Incorporadora Ltda. participantes da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA - EDITAL N.º 039/09, do tipo Menor Preço, em regime de empreitada por preço global, regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações introduzidas pelas Leis nºs 8.883 (08/06/94) e 9.648 (27/05/98), cujo objeto é a execução das obras de construção do Terminal de Passageiros, rede de água e esgoto e de energia e telefonia, serviços externos complementares e serviços de infra-estrutura das áreas externas do Aeroporto Regional do Planalto Serrano, situado no município de Correia Pinto – SC, nas condições previstas no Edital e em seus anexos. Iniciados os trabalhos, resolveu a Comissão analisar primeiramente os registros consignados na ATA DE RECEBIMENTO, ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS do dia 29/07/2009, são eles: [039/09-01] - da empresa Construtora PROGREDIOR Ltda. contra a empresa FORNARI - Engenharia e Construções Ltda. “01-OS ATESTADOS APRESENTADOS NÃO ATENDEM O QUADRO DE CARACTERISTICAS MÍNIMAS NO ITEM 7ELEVADOR, CFE 6.3.2 DO EDITAL 039/09.” A Comissão após análise, não acata a presente consignação, tendo em vista que a empresa FORNARI - Engenharia e Construções Ltda. apresenta Atestado de Capacidade Técnica referente à Obra de Construção do Edifício Residencial Belvedere – ART – 1278615-3 – CAT 01874/2009. [039/0902] – da empresa FORNARI - Engenharia e Construções Ltda. contra a empresa PRUMO - Construtora e Incorporadora Ltda. “01- A EMPRESA APRESENTOU ATESTADO DE CAP. TÉCNICA FLS 13, PORÉM O RESPONSAVÉL TÉCNICO PARA EXECUÇÃO DE ALTA TENSÃO ALÉM DE OUTROS FORAM CONTRATADOS POR SUBEMPREITADA, NÃO FAZENDO PARTE DO QUADRO TÉCNICO DA EMPRESA QUANDO DA EXECUÇÃO DOS REFERIDOS SERVIÇOS;02-APRESENTOU OUTRO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA DE ENTRADA EM ALTA TENSÃO, PORÉM A UNIDADE ESPECIFICADA (23,10 KV), REFERE-SE À VOLTAGEM, NÃO PERMITINDO COMPROVAR A EXIGÊNCIA DO EDITAL (150 KVA) OU SEJA POTÊNCIA 150 KVA” A Comissão após análise, não acata a consignação 01, tendo em vista que o Atestado de Capacidade Técnica (folhas 13 a 17) especifica que a empresa PRUMO - Construtora e Incorporadora Ltda é responsável direta pela administração da Obra e pela Administração de seus sub-contratados, demonstrando a execução de uma sub-estação transformadora abrigada de 500 KVA. A Comissão após análise, não acata a consignação 02, tendo em vista que já foi respondida acima no item 01. [039/09-03] – da empresa FORNARI - Engenharia e Construções Ltda. contra a empresa ENGEDIX - Soluções de Engenharia Ltda. “01-A EMPRESA APRESENTOU ATESTADO DE FLS 17/18 SEM A CERTIFICAÇÃO DO CREA.”A Comissão após análise, não acata a presente consignação, tendo em vista que o Atestado de Capacidade Técnica (folhas 17 e 18) é certificado pelo Inspetoria do CREA/SC (folhas 20 a 22). [039/09-04] – da empresa FORNARI - Engenharia e Construções Ltda. contra a empresa CASTELLI - Engenharia e Construções Ltda.”01- A EMPRESA NÃO APRESENTOU ATESTADO DE CAP. TÉCNICA, REFERENTE A INSTALAÇÕES DE ALTA TENSÃO.”A Comissão após análise, não acata a presente consignação, tendo em vista que o Atestado de Capacidade Técnica (página 18) relata serviços de sub-estação de energia elétrica de 600 KVA. Após analise das demais empresas, o resultado foi declarado como sendo o seguinte: 1. CASTELLI - Engenharia e Construções Ltda.: Habilitada; 2. Construtora PROGREDIOR Ltda. : Habilitada; 3. ENGEDIX - Soluções de Engenharia Ltda.: Habilitada; 4. FORNARI - Engenharia e Construções Ltda.: Inabilitada por não atender o item 6.2.4.2 do Edital; 5. PRUMO - Construtora e Incorporadora Ltda.: Habilitada. Como nada mais houvesse a ser tratado foram encerrados os trabalhos e lavrada a presente ata que vai assinada pelos membros da Comissão. Resolveu a Comissão marcar para às 14 horas do dia 18 de agosto de 2009 a abertura dos envelopes contendo as ‘Proposta de Preços’ das empresas habilitadas na sala de licitações do DEINFRA, localizada no 10o andar do Edifício das Diretorias, sito à rua Tenente Silveira, 162, em Florianópolis-SC Eng. Roberto Alexandre Zattar Presidente Cont. Emilio Justino Pereira Neto Membro Adm. Rachel Daura Jorge Boos Membro Téc. Valter Matos da Costa Membro 1 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA CONSULTORIA DE LICITAÇÕES 2