cláusula décima segunda – da denúncia

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CONVÊNIO Nº ____/2010
CONVÊNIO DE INTEGRAÇÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, A
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, OS
ESTADOS DO RIO DE JANEIRO, DE MINAS GERAIS
E DE SÃO PAULO, A ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO
DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO
PARAÍBA DO SUL – AGEVAP, O COMITÊ DE
INTEGRAÇÃO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO
PARAÍBA DO SUL – CEIVAP, E OS COMITÊS
INSTITUÍDOS NO ÂMBITO DOS ESTADOS,
VISANDO A GESTÃO INTEGRADA DOS RECURSOS
HÍDRICOS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO
PARAÍBA DO SUL
O MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, representado neste ato pelo ..., a AGÊNCIA
NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, representada neste ato, na forma do artigo 16, inciso X, do seu
Regimento Interno, aprovado pela Resolução ANA no 567, de 17 de agosto de 2009, por seu DiretorPresidente, .................................., portador da carteira de identidade no .......................... e inscrito no
CPF no ................................., o ESTADO DE MINAS GERAIS, representado pelo seu Governador
Sr. Aécio Neves da Cunha, portador da carteira de identidade no M 3.105.792 SSP/MG e inscrito no
CPF no 667.289.837-91, o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, neste ato representado pelo seu
Governador Sr. Governador Sérgio Cabral de Oliveira Santos Filho, portador da carteira de
identidade no ......., IFP/RJ, e inscrito no C.P.F. no ........, o ESTADO DE SÃO PAULO,
representado pelo seu Governador Sr. José Serra, portador da carteira de identidade no ....... SSP/SP e
inscrito no CPF no ....., designados simplesmente ESTADOS, a ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO
DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL - AGEVAP,
associação civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o no 05.422.000/0001-01, com sede e foro
em Resende – RJ, como entidade delegatária de funções de Agência de Água, representada neste ato
por seu Diretor .................., portador da carteira de identidade no ............. e inscrito no CPF no
................., o COMITÊ DE INTEGRAÇÃO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO
PARAÍBA DO SUL - CEIVAP, representado neste ato por sua Presidente, ..., portador da carteira
de identidade no ...SSP/MG e inscrito no CPF no ............., o COMITÊ DA BACIA
HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL – CBH PS, com área de atuação no território
paulista da Bacia, representado neste ato por seu Presidente, ......................................, portador do
documento de identidade no ................ e inscrito no CPF no ............., o COMITÊ DOS
AFLUENTES MINEIROS DOS RIOS PRETO E PARAIBUNA – PS1, com área de atuação no
território mineiro da Bacia, representado neste ato por seu Presidente, ......................................,
portador do documento de identidade no ................ e inscrito no CPF no ............., o COMITÊ DOS
AFLUENTES MINEIROS DOS RIOS POMBA E MURIAÉ – PS2, com área de atuação no
território mineiro da Bacia, representado neste ato por seu Presidente, ......................................,
portador do documento de identidade no ................ e inscrito no CPF no ............., o COMITÊ DA
BACIA HIDROGRÁFICA DO MÉDIO PARAÍBA DO SUL – CBH MÉDIO PARAÍBA,
representado neste ato por seu Presidente, ......................................, portador do documento de
identidade no ................ e inscrito no CPF no ............., o COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA
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DO RIO PIABANHA E DAS SUB-BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS RIOS PAQUEQUER E
PRETO – CBH PIABANHA, representado neste ato por seu Presidente, ......................................,
portador do documento de identidade no ................ e inscrito no CPF no ............., o COMITÊ DA
BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DOIS RIOS – CBH RIO DOIS RIOS, representado neste
ato por seu Presidente, ......................................, portador do documento de identidade no ................ e
inscrito no CPF no ............., o COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO BAIXO PARAÍBA
DO SUL – CBH MÉDIO PARAÍBA, representado neste ato por seu Presidente,
......................................, portador do documento de identidade no ................ e inscrito no CPF no
............., e o COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO GUANDU – CBH GUANDU,
representado neste ato por seu Presidente, ......................................, portador do documento de
identidade no ................ e inscrito no CPF no ............., designados, à exceção do CEIVAP,
COMITÊS DE BACIAS AFLUENTES, resolvem celebrar o presente Convênio de Integração
segundo as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Convênio a gestão integrada dos recursos hídricos da bacia hidrográfica do rio
Paraíba do Sul visando à implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, o
fortalecimento do Sistema Nacional de Gerenciamento e a implantação dos instrumentos previstos
na legislação, devidamente integrados com as Políticas de Recursos Hídricos dos Estados de Minas
Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, e com os Comitês de Bacia Hidrográfica instalados nesta Bacia.
Parágrafo Único - As ações decorrentes deste Convênio poderão ser detalhadas e realizadas por meio
de Instrumento específico.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROGRAMA DE TRABALHO
O objeto deste Instrumento está detalhado no Programa de Trabalho definido no Anexo I para cada
um dos pontos de controle estabelecidos no mapa constante do Anexo II.
Parágrafo Primeiro - O CEIVAP será responsável pelo acompanhamento da execução do Programa
de Trabalho devendo constituir Grupo Técnico de Articulação Institucional – GTAI com
representantes dos signatários deste Instrumento para apoio às seguintes atividades:
I. Elaboração de agenda anual de atividades para o acompanhamento da execução do Convênio
e encaminhamento aos signatários até 31 de dezembro de cada ano;
II. Coordenação de Encontro Anual de Integração da Bacia para avaliação do cumprimento do
Programa de Trabalho, por ponto de controle, mediante análise comparativa entre as metas e
os resultados alcançados;
III. Detalhamento da metodologia para bonificações e premiações a serem conferidas aos
responsáveis pelo alcance das metas nos pontos de controle, considerando, no mínimo:
a. Incentivos Financeiros oriundos das destinações de recursos da cobrança pelo uso dos
recursos hídricos e dos orçamentos da União e dos Estados;
b. Certificação de Mérito; e
c. Delegação de competência da União aos Estados.
IV. Elaboração de relatório técnico anual concernente ao balanço do cumprimento das metas,
previamente à realização do Encontro Anual, para avaliação e aprovação neste evento.
Parágrafo Segundo. Para o cumprimento das suas atribuições, os signatários se obrigam a fornecer
ao GTAI, de acordo com a agenda anual de atividades, todas as informações necessárias à avaliação
dos resultados relativos às metas do Programa de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
O Ministério do Meio Ambiente obriga-se a:
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I.
II.
III.
destinar os recursos financeiros dos programas sob sua gestão para o alcance das metas do
Programa de Trabalho deste Convênio, inclusive do Programa de Revitalização da Bacia
Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul;
priorizar a aplicação dos recursos previsto no inciso anterior de acordo com a avaliação do
cumprimento da metas realizada no Encontro Anual de Integração da Bacia;
articular no âmbito do Governo Federal a destinação de recursos para o cumprimento das
metas do Programa de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
A Agência Nacional de Águas obriga-se a:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
destinar os recursos financeiros dos programas sob sua gestão para o alcance das metas do
Programa de Trabalho deste Convênio;
priorizar a aplicação dos recursos previstos no inciso anterior de acordo com a avaliação do
cumprimento das metas realizada no Encontro Anual de Integração da Bacia;
elaborar, juntamente com os Estados, os estudos técnicos subsidiários à definição das metas
nos pontos de controle;
implantar ou adequar o sistema de monitoramento quantitativo e qualitativo, conjuntamente
com os Estados, para a aferição das metas nos pontos de controle;
harmonizar seus procedimentos regulatórios de cadastro, outorga de direito de uso e
fiscalização de modo a atender às metas nos pontos de controle;
harmonizar seus procedimentos para aplicação dos recursos oriundos da cobrança pelo uso
dos recursos hídricos de seu domínio com os órgãos arrecadadores nos demais corpos
d’água;
elaborar estudos para concepção de um sistema de previsão e mitigação de eventos críticos
hidrológicos e de poluição ambiental na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul;
designar técnico de seu corpo de funcionários para apoio à AGEVAP no desenvolvimento
de trabalhos necessários para o cumprimento das metas do Programa de Trabalho deste
Convênio.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Estado de Minas Gerais obriga-se a:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
destinar os recursos financeiros dos programas sob sua gestão para o alcance das metas do
Programa de Trabalho deste Convênio;
priorizar a aplicação dos recursos previstos no inciso anterior de acordo com a avaliação do
cumprimento das metas realizada no Encontro Anual de Integração da Bacia;
destinar recursos para custeio administrativo das secretarias-executivas dos Comitês de
bacias de rios afluentes no âmbito do Estado;
apoiar a celebração de contrato de gestão com a AGEVAP;
implantar ou adequar o sistema de monitoramento quantitativo e qualitativo, conjuntamente
com a ANA, para a aferição das metas nos pontos de controle;
harmonizar seus procedimentos regulatórios de licenciamento ambiental de cadastro,
outorga de direito de uso e fiscalização de modo a atender às metas nos pontos de controle;
designar técnico de seu corpo de funcionários para apoio à AGEVAP no desenvolvimento
de trabalhos necessários para o cumprimento das metas do Programa de Trabalho deste
Convênio.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O Estado do Rio de Janeiro obriga-se a:
I. destinar os recursos financeiros dos programas sob sua gestão para o alcance das metas do
Programa de Trabalho deste Convênio;
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II. priorizar a aplicação dos recursos previsto no inciso anterior de acordo com a avaliação do
cumprimento das metas realizada no Encontro Anual de Integração da Bacia;
III. destinar recursos para custeio administrativo das secretarias-executivas dos Comitês de
bacias de rios afluentes no âmbito do Estado;
IV. apoiar a celebração de contrato de gestão com a AGEVAP;
V. implantar ou adequar o sistema de monitoramento quantitativo e qualitativo, conjuntamente
com a ANA, para a aferição das metas nos pontos de controle;
VI. harmonizar seus procedimentos regulatórios de licenciamento ambiental de cadastro, outorga
de direito de uso e fiscalização de modo a atender às metas nos pontos de controle;
VII. designar técnico de seu corpo de funcionários para apoio à AGEVAP no desenvolvimento de
trabalhos necessários para o cumprimento das metas do Programa de Trabalho deste
Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO
O Estado de São Paulo obriga-se a:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
destinar os recursos financeiros dos programas sob sua gestão para o alcance das metas do
Programa de Trabalho deste Convênio;
priorizar a aplicação dos recursos previsto no inciso anterior de acordo com a avaliação do
cumprimento das metas realizada no Encontro Anual de Integração da Bacia;
destinar recursos para custeio administrativo da secretaria-executiva do Comitê no âmbito
do Estado;
implantar ou adequar o sistema de monitoramento quantitativo e qualitativo, conjuntamente
com a ANA, para a aferição das metas nos pontos de controle;
harmonizar seus procedimentos regulatórios de licenciamento ambiental, cadastro, outorga
de direito de uso e fiscalização de modo a atender às metas nos pontos de controle;
designar técnico de seu corpo de funcionários para apoio à AGEVAP no desenvolvimento
de trabalhos necessários para o cumprimento das metas do Programa de Trabalho deste
Convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEIVAP
O CEIVAP obriga-se a ajustar seu regimento interno para exercício de competências na sua área de
atuação, conforme a seguir:
I. incorporar as metas do Programa de Trabalho deste Instrumento, e suas atualizações, no
Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do rio Paraíba do Sul;
II. arbitrar conflitos pelo uso dos recursos hídricos entre usuários localizados em áreas de
atuação de Comitês de Bacias Afluentes distintos dentro da bacia hidrográfica do rio Paraíba
do Sul;
III. aprovar a proposta de enquadramento dos corpos d’água de domínio da União, e suas
atualizações, quando encaminhada pelos Comitês de Bacias Afluentes;
IV. aprovar a proposta de usos insignificantes em corpos d’água de domínio da União quando
encaminhada pelos Comitês de Bacias Afluentes;
V. aprovar a proposta de áreas sujeitas à restrição de uso em rios de domínio da União quando
encaminhada pelos Comitês de Bacias Afluentes;
VI. definir as diretrizes gerais para os mecanismos da cobrança e para os valores mínimos em
todos os domínios das águas na Bacia, respeitadas as legislações nacional e estaduais
pertinentes;
VII. estabelecer no Plano de Recursos Hídricos as condições de operação dos reservatórios
Paraibuna, Santa Branca, Jaguari, Funil e Santa Cecilia, em articulação com os comitês
CBH-PS e CBH-Médio Paraíba;
VIII. eleger seus membros para os segmentos dos usuários, organizações da sociedade civil e
poder público municipal a partir das indicações dos Comitês de Bacias Afluentes;
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IX. ajustar as atribuições do GTAI de acordo com o previsto neste Instrumento.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DOS COMITÊS DE BACIAS AFLUENTES
Os Comitês de Bacias Afluentes obrigam-se a ajustar seus regimentos internos para o exercício de
competências nas respectivas áreas de atuação, independentemente do domínio dos recursos
hídricos, conforme a seguir:
I. incorporar as metas do Programa de Trabalho deste Instrumento, e suas atualizações, no
Plano de Recursos Hídricos da Bacia;
II. arbitrar os conflitos pelo uso dos recursos hídricos;
III. elaborar e encaminhar a proposta de enquadramento dos corpos d’água de domínio da União,
e suas atualizações, ao CEIVAP;
IV. elaborar e encaminhar a proposta de usos insignificantes em corpos d’água de domínio da
União ao CEIVAP;
V. elaborar e encaminhar a proposta de áreas sujeitas à restrição de uso em rios de domínio da
União ao CEIVAP;
VI. aprovar os mecanismos e valores de cobrança pelo uso dos recursos hídricos de acordo com
as diretrizes gerais do CEIVAP;
VII. colaborar com o estabelecimento das condições de operação dos reservatórios Paraibuna,
Santa Branca, Jaguari e Funil, em articulação com o CEIVAP (somente para os comitês
CBH-PS e CBH-Médio Paraíba);
VIII. estabelecer no Plano de Recursos Hídricos as condições de operação dos reservatórios, salvo
aqueles cuja competência seja do CEIVAP;
IX. no processo de renovação do CEIVAP, indicar, juntamente com os demais comitês no
mesmo Estado, os representantes para os segmentos dos usuários, das organizações da
sociedade civil e do poder público municipal;
X. informar ao CEIVAP a relação de seus membros titulares e suplentes, sempre que houver
renovação de sua composição
XI. indicar a AGEVAP para o exercício de funções de agência de água na Bacia, quando nos
Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único. O CEIVAP poderá avocar atribuições delegadas neste Instrumento aos Comitês de
Bacias Afluentes na ausência do ajuste regimental destes ou em virtude de omissão de Comitê que
gere prejuízo à gestão dos recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA AGEVAP
A AGEVAP obriga-se a:
I.
II.
exercer funções de agência de água para todos os Comitês na Bacia quando celebrados os
respectivos Contratos com a ANA e com os Estados;
propor processo único de aplicação de recursos oriundos da cobrança pelo uso dos recursos
hídricos em todos os domínios na Bacia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio vigorará por 5 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado a critério dos demais signatários.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA
Este Convênio poderá ser denunciado pelos signatários, a qualquer tempo, em especial em
decorrência do não cumprimento do Programa de Trabalho, e efetivar-se-á mediante notificação
escrita, com antecedência mínima de noventa dias, imputando-se-lhes, em qualquer hipótese, as
responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato deste Convênio, no Diário Oficial da União, será providenciada pela ANA
até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de vinte
dias a contar daquela data, e será igualmente providenciada pelos ESTADOS, nos respectivos
Diários Oficiais, nos prazos estabelecidos na legislação estadual respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
É competente para dirimir as questões decorrentes deste Convênio, que não possam ser resolvidas
pela mediação administrativa, a Justiça Federal.
E por estarem assim justos e de acordo, firmam este Instrumento, em ... vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
em juízo e fora dele.
Brasília,
de
de 2010
...
Ministro de Estado Meio Ambiente
JOSÉ SERRA
Governador do Estado de São Paulo
AÉCIO NEVES DA CUNHA
Governador do Estado de Minas Gerais
SÉRGIO CABRAL DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Governador do Estado do Rio de Janeiro
...
Diretor-Presidente da ANA
MARILENE RAMOS
Presidente do CEIVAP
EDSON FUJITA
Diretor – AGEVAP
...
...
6
Presidente do CBH ...
Presidente do CBH ...
...
Presidente do CBH ...
...
Presidente do CBH ...
...
Presidente do CBH ...
...
Presidente do CBH ...
...
Presidente do CBH ...
...
Presidente do CBH ...
...
Presidente do CBH ...
...
Presidente do CBH ...
Testemunhas:
1ª________________________________________
NOME:
RG:
CPF:
2ª_______________________________________
NOME:
RG:
CPF:
7
ANEXO II
PONTOS DE CONTROLE – BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARÁIBA DO SUL
4c
4b
4a
8
3
9
7
2
1
5
6
9
Download