REVOGADO DECRETO Nº 2.170, DE 13 DE MARÇO DE 2008 Indica os responsáveis técnicos pelos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno da Administração Direta e Indireta do Município. O Prefeito de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº. 1.075 de 20 de julho de 2007 e no artigo 5º, do Decreto nº. 2000 de 23 de novembro de 2007 e alteração, que a regulamenta, D E C R E T A: Art. 1º Conforme indicação dos Secretários Municipais, Diretor Presidente do PrevSão José e Presidente do Instituto de Desenvolvimento Urbano de São José dos Pinhais, o cadastro dos representantes setoriais do Sistema de Controle Interno será composto pelos servidores efetivos abaixo relacionados: SISTEMA ADMINISTRATIVO ÓRGÃO CENTRAL REPRESENTANTE SETORIAL SCI – Sistema de Controle Interno CSCI Rosi Marilda Bassa – matrícula nº 6276-1 SRH – Sistema de Administração Departamento de Recursos Gislaine de Oliveira – de Recursos Humanos Humanos matrícula nº 13971 SCL – Sistema de Compras e Departamento de Compras e Adriana de Paula Simm Licitações Licitações Stanga – matrícula nº 6353-01 SSG – Sistema de Serviços Gerais Departamento de Serviços Valduir Machado – Gerais matrícula nº 13967-1 STR – Sistema de Transportes Departamento de Eloi Krama – matrícula Administração de Frotas nº 9686-01 SPA – Sistema de Controle Divisão de Patrimônio João Batista Patrimonial Matucheski – matrícula nº 5159-01 SPL – Sistema de Planejamento e Secretaria Municipal de Juliane Maria Vidolim Orçamento Planejamento e – matrícula nº 12755 Desenvolvimento Econômico STI – Sistema de Tecnologia da Departamento de Tecnologia Walace Marcelo Informação da Informação Fagundes – matrícula nº 11529-01 SPU – Sistema de Planejamento Secretaria Municipal de Adão Cetnarski Neto – Urbano Urbanismo matrícula nº 11566-1 SMA – Sistema de Meio Ambiente Secretaria Municipal de Maria Helena de Meio Ambiente Oliveira - matrícula nº 6651-01 SCS – Sistema de Comunicação Departamento de Rita de Cássia Gapski Social Comunicação Social Meiga – matrícula 5698-1 SJU – Sistema Jurídico Procuradoria Geral do Alexie Bebici – Município matrícula nº 13548-01 STB – Sistema de Tributos Departamento de Tributação Nelson Santos Ferreira – matrícula nº 5270-01 SFI – Sistema Financeiro Departamento de Alberto Alexandre Arrecadação Gonçalves Nogueira Júnior – matrícula 8116-01 SCV – Sistema de Convênios SCO – Sistema de Contabilidade SCC – Sistema de Controle de Custos SOP – Sistema de Projetos e Obras Públicas SCT – Sistema de Cultura SED – Sistema de Educação SSP – Sistema de Saúde Pública SIC – Sistema de Comércio e Turismo Indústria, SAS – Sistema de Assistência Social SEL – Sistema de Esporte e Lazer SHA – Sistema de Habitação SAG – Sistema de Agricultura Divisão Contas de Prestação de Adilson Marcos de Carvalho – matrícula nº 8115 Departamento de Éderson Luiz Lovato – Contabilidade matrícula nº 12786-01 Departamento de Paulo Eugenio Contabilidade Damasceno Viegas – matrícula nº 15081-01 Secretaria Municipal de Rosangela Costa Unger Viação e Obras Públicas – matrícula nº 8017-01 Departamento de Ação Abelair Abondância – Cultural matrícula nº 5775-01 Secretaria Municipal de Nivaldo Martinez Educação Júnior – matrícula nº 13585-03 Secretaria Municipal de Cleberson Vieira dos Saúde Santos – matrícula nº 12768-01 Secretaria Municipal de Silmara do Rocio Indústria, Comércio e Claudino – matrícula nº Turismo 10093-01 Departamento de Apoio Silmara Elizangela Técnico Operacional Moletta – matrícula nº 11637-01 Departamento Técnico Lizete Maria Poplade Pereira – matrícula 11062-01 Departamento Rita de Cássia Berton – Administrativo e Apoio matrícula nº 5697-01 Operacional Secretaria Municipal de Alexandra Pereira Agricultura SSE - Sistema de Segurança Divisão de Apoio Técnico, Inteligência e Defesa Civil SPP - Sistema de Previdência Diretoria Administrativa e Financeira do Prev-São José SDU- Sistema de Desenvolvimento Departamento Urbano Administrativo e Financeiro do Instituto de Desenvolvimento UrbanoIDU Ramos Juliatto – matrícula nº 11895-01 Maria Dezenir Dissenha – matrícula nº 5626-01 Adriane do Rocio Princival – matrícula nº 7338-01 Abigail Laurete Vosgerau – matrícula nº 5764-01 Parágrafo único. É da competência do Secretário Municipal, Diretor Presidente do Prev-São José e Presidente do Instituto de Desenvolvimento Urbano de São José dos Pinhais, indicar os responsáveis pelos órgãos setoriais e substituí-los, quando necessário. Art. 2º Os servidores acima relacionados terão a atribuição específica de assessorar, em sua área de competência, a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno no desempenho de suas atribuições, além das determinações constantes no Decreto nº. 2000/2007 e alteração. Art. 3º O servidor responsável pelo Órgão Setorial do Sistema de Controle Interno deverá apresentar, ao Coordenador do Sistema de Controle Interno, relatórios bimestrais dos trabalhos que forem realizados e, sempre que convocado, comparecer junto à CSCI para prestar esclarecimentos sobre suas tarefas e as de sua unidade específica. Art. 4º Os representantes setoriais poderão ser liberados de suas atividades de rotina, nos horários necessários e não inferiores ao equivalente a ½ (meio) expediente diário para as atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº. 2000/2007 e alteração. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 13 de março de 2008. Leopoldo Costa Meyer Prefeito Municipal