UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE CIÊNCIAS SÓCIO – ECONÔMICAS

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UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE CIÊNCIAS SÓCIO – ECONÔMICAS E HUMANAS UnUCSEH
Comportamento ético do Contador - Conciliando Interesses, Administrando pessoas, informações e recursos. Lembrese da responsabilidade ética do contador, da responsabilidade legislativa e do conflito de interesses que pode existir
entre obter lucro de qualquer forma e máximo e a responsabilidade social, legal e ética do contador.
Artigo: Contador com ética
Por Luanna Florêncio de Araújo em 25/06/2011
Com escândalos envolvendo demonstrativos contábeis adulterados, os principais interessados nas informações contábeis fornecidas
pelos relatórios contábeis/financeiros devem ter cuidado ao examinar as informações a fim de efetuarem negociações transparentes e honestas,
para que a tomada de decisão seja vantajosa para todos.
O artigo visa demonstrar a importância da Ética para a tomada de decisão das empresas, casos de fraudes nos relatórios contábeis,
exemplos de adulteração de relatórios com aplicação do código de ética contábil pelos contadores, a importância da presença da ética nos
serviços contábeis, a responsabilidade do contador perante os relatórios e demonstrações contábeis.
Atualmente, muito se discute sobre ética. Cada vez mais vemos profissionais corrompidos e seduzidos pelo sucesso e riqueza fácil, e os
mesmos se esquecem de seus princípios, e do código ética de sua classe. No caso do profissional de contabilidade, ele está bastante suscetível a
essas tentações, pois a Contabilidade é crucial nas empresas nos dias atuais. O contador, definitivamente deixou de ser um simples “guardalivros” para se tornar uma das peças mais importantes da empresa. A opinião do contador é sempre pedida, e o que ele fala é bastante relevante
para a tomada de decisões. Ele também elabora as Demonstrações Contábeis, instrumentos poderosíssimos para a tomada de decisão. Essas
demonstrações não interessam somente ao público interno da empresa, ou seja, sócios, acionistas, funcionários, etc. Eles interessam também ao
público externo, como Governo, investidores, fornecedores, bancos e outros. Aí é que começa o problema. Muitas empresas, em busca de
grandes investimentos, empréstimos e financiamentos, enveredam pelo caminho ilícito da fraude. Uma vez que entre nesse caminho, é difícil
voltar. Principalmente quando a empresa percebe que suas fraudes estão dando resultados positivos para o caixa da empresa.
O profissional contábil deve, acima de tudo, manter uma postura ética. O contador, como pessoa instruída, conhece a ética
profissional, sabe os seus limites. Mas a ambição fala mais alto, distorcendo os conceitos de certo e errado. O profissional pode achar que é
contra os princípios da ética profissional pode estar se beneficiando e proporcionando um grande futuro para si. Esse período é momentâneo,
diante do futuro. Logo as falcatruas são descobertas, e o profissional amarga julgamentos de terceiros, sanções penais e civis, e ainda corre o
risco de ver anos de estudo jogados no lixo, sendo impedido de exercer sua profissão pelo Conselho da Classe. As empresas de hoje em dia são
extremamente capitalistas, um capitalismo totalmente selvagem, e não se importam de destruir outros para atingir seus objetivos. E não se
importa também de corromper um profissional para que ele manipule as demonstrações contábeis. Com Demonstrações positivas, as portas do
mercado se abrem imediatamente, trazendo um mundo de facilidades e grande lucratividade.
O código de ética contábil é bastante claro em seus artigos. Define como deve se comportar o Contador. Ele não deve simplesmente
zelar pela sua moral; deve também zelar pela moral da classe, não tendo atitudes que a desmereçam e nem manchem a reputação de seus colegas
de profissão. O contador também não deve aceitar remuneração que não seja de um trabalho honesto e dentro das normas. A aceitação de
remuneração proveniente de um trabalho ilícito fere as normas éticas da profissão, e também as normas éticas que norteiam a sociedade.
Com a globalização, as informações são volumosas e de uma importância vital para as empresas e grandes corporações. As informações
mudam em velocidade impressionante, e se as empresas não estiverem munidas de uma ferramenta que lhes forneçam relatórios capazes de
auxiliar a tomada de decisão, fatalmente estarão em enorme desvantagem em relação a empresas mais bem equipadas. Os Sistemas de
Informações Contábil/Financeiros (SIACF) cada vez mais vem consolidando sua posição de principal aliado na tomada de decisão da empresa.
Ter um sistema atualizado, e sempre munido de informações recentes e relevantes, auxilia substancialmente os gestores das empresas a analisar
o desempenho das mesmas e nortear movimentos futuros.
Os relatórios obtidos através dos SIACF são de interesse não só da empresa, mas também de investidores, que assim podem analisar a
situação econômica/financeira da empresa, e assim decidir se investem ou não naquela instituição.
Para que a informação obtida através dos SIACF seja confiável, não depende somente do sistema, e sim de quem o opera. A empresa
tem que ter profissionais competentes para a função, e capazes de inserir todos os dados relativos à movimentação da empresa corretamente no
sistema. Qualquer desvio de informação, intencional ou não, pode comprometer a veracidade das informações.
Mas também tem os casos que as informações são manipuladas antes de serem inseridas nos sistemas, de acordo com que a empresa
acha conveniente para ela. O Contador não pode entrar nesse “esquema”. Ele está ferindo não só sua carreira profissional, mas abalando a
reputação da classe. Não é só uma decisão individual, e sim uma decisão que atinge todos os seus colegas de classe. E o profissional tem que
estar ciente também que irá sofrer duras sanções, às vezes até mais pesadas do que as dos gestores e donos das empresas. Será que vale a pena
arriscar à carreira, muitas vezes construída com muita luta, para ganhar mais dinheiro? O limite que o profissional deve se impor é o da ética,
acima de tudo. Cometer fraudes e prática ilícitas é imoral, fere totalmente os princípios éticos e atinge um coletivo, não só o individual. Seus
atos vão refletir na sociedade, e podem colocar em dúvida a moral da classe Contábil.
As fraudes contábeis são definidos como erros. Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, a definição é:
Norma n. 11.1.4.1- Para os fins dessas normas, considera-se: a) fraude, o ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração
de documentos, registros e demonstrações contábeis; e b) erro, o ato não intencional resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de
fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis.
Portanto, há uma grande diferença entre fraude e erro. O erro ocorre por imperícia do profissional, por desconhecimento dos
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procedimentos, sem a intenção de enganar ou manipular dados e demonstrativos. Já a fraude é um ato totalmente ilícito, que visa manipular
informações de acordo com a conveniência para a empresa, escondendo dados relevantes propositalmente, com a intenção de ludibriar os
interessados nas Demonstrações Contábeis, seja o Governo, para fins fiscais, sejam os investidores, para negociação de ações, sejam bancos e
fornecedores, para obtenção de empréstimos e prazos de pagamento.
Com já disse anteriormente, o capitalismo hoje em dia é selvagem, desconsidera imediatamente empresas em situações financeiras
desfavoráveis, não dando nem chance para a empresa se recuperar. Com receio de se apresentar transparentemente, refletindo a real situação,
muitas empresas preferem mentir, e manipular suas Demonstrações Contábeis, apresentando para o Mercado informações falsas, que não
condizem com a realidade delas. Iludidos com Demonstrações aparentemente verdadeiras, os investidores aplicam seu dinheiro nessas empresas,
esperando um lucro que certamente não virá, pois a empresa não tem recursos para remunerar seus investidores, já que o que foi apresentado ao
mercado simplesmente é uma fraude. A partir do momento que os investidores começam a cobrar seus dividendos, a “máscara” dos
demonstrativos vai caindo, e começa a se revelar a verdadeira situação. Nesse momento, fatalmente a empresa estará mais negativa do que antes,
e sem condições de honrar seus compromissos, e vêm à tona todas as falcatruas e fraudes. E o Contador que foi conivente com essas fraudes e
operou as manipulações, é um dos primeiros a ser punidos, com a culpa recaindo sobre seus ombros, ao mesmo tempo em que sua reputação é
reduzida a pó. A lei mudou nesses últimos anos, e o seu principal alvo é o Contador, que sofre duras sanções, inclusive criminais. E o prejuízo
não é só do Contador, mas da classe toda, que vê um colega de classe manchando a reputação da profissão.
No Brasil também ocorreram alguns casos de escândalos, principalmente no setor de Instituições Financeiras, como o do Banco
Nacional. O sexto maior banco brasileiro e o segundo em lucratividade em 1994, o Banco Nacional escondia graves problemas financeiros
através de balanços fraudados. Desde 1986 o banco utilizava de práticas questionáveis para esconder sua falta de liquidez, ou seja, o fato de que
o patrimônio do banco era insuficiente para cobrir suas dívidas.
Os balanços maquiados resultavam da concessão de falsos e vultosos empréstimos utilizando contas inativas ou inexistentes do banco, o
que aumentava a coluna do patrimônio e fazia com que o balanço da instituição refletisse uma situação patrimonial sólida e promissora. O que
permitia ao banco manter seu prestígio aos olhos de clientes e acionistas e também captar recursos do Banco Central e de outros bancos. A
utilização de uma contabilidade criativa teve como objetivo evitar a liquidação do banco assim como a venda dos bens de seus donos e
administradores para pagar credores. Apesar da falência do banco ter sido adiada por alguns anos, isso não evitou que o Banco Central
determinasse sua liquidação extrajudicial em 2005 e, em conseqüência disso, foi vendido ao Unibanco.
Além da falta de ética dos envolvidos no caso, pode-se culpar o desinteresse e a fiscalização ineficiente da auditoria externa e de
entidades competentes como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Banco Central e a Federação dos Bancos (FEBRABAN) pela fraude
que se estendeu por muitos anos e envolveu bilhões de reais.
As práticas contábeis abusivas praticadas no Banco Nacional foram efetivamente desrespeito a preceitos legais. Os envolvidos podem
ser acusados de quatro crimes listados na Lei de Colarinho Branco (Lei nº 7.492/86): divulgar informações falsas; gerir temerariamente
instituição financeira; induzir a erros os acionistas e o Banco Central e; falsificar demonstrações contábeis.
Em relação às entidades que exerceram controle externo sobre a atividade do banco, é questionável o comportamento da KPMG ao ter
aprovado um balanço fraudado, considerando que auditava as contas da empresa há vinte anos e as conhecia muito bem. Na época a legislação
não continha dispositivos que limitavam o período em que as empresas de auditoria poderiam validar os balanços de uma mesma empresa. A
partir deste e de outros escândalos financeiros foi determinado o rodízio de auditoria no Brasil através do art. 31 da Instrução Normativa da
CVM nº. 308. Outra medida de controle foi à criação do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro
Nacional, Proer, permitindo ao Banco Central ser mais eficiente no controle das instituições financeiras e evitar quebras repentinas de bancos.
A conclusão é que a ética e a moral deve sempre pautar as relações humanas, e deve ser aplicada também nas relações profissionais. O
profissional de Contabilidade não deve se corromper para obter lucro próprio, pois não estará afetando somente sua reputação profissional e sim
a reputação de toda uma classe profissional que nos últimos anos se tornou indispensável para as empresas.
As corporações, em busca de vantagens no mercado financeiro, esperam contar com a ajuda dos Contadores para manipular as
Demonstrações Contábeis e assim torná-las atraentes aos olhos do público externo. O profissional contábil deve se resguardar desse assédio,
evitando práticas ilícitas que podem acabar com sua carreira. A intervenção do Governo tem se tornado corriqueira, principalmente de agências
reguladoras, a fim de evitar que grandes empresas quebrem e desestabilizem a economia. Foi preciso a criação de leis que punissem os
operadores das fraudes mais severamente para que a prática fosse coibida e o mercado financeiro fosse visto com confiança novamente.
O Código de Ética Profissional do Contabilista (CEPC) não se dirige apenas para o profissional liberal e autônomo que antes constituía a
maioria da classe, mas também, aos contadores empregados, vinculados tanto à iniciativa privada como aos órgãos públicos. Compete hoje ao
Contador moderno não apenas aprimorar sua técnica para atuar com qualidade profissional, como, igualmente, agir com lealdade, honestidade,
imparcialidade, independência profissional e com total responsabilidade, observando o sigilo profissional e evitando o cometimento de
infrações e de condutas antiéticas.
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