LEI Nº 3.824, de 4 de maio de 1966 Procedência: Governamental Natureza: PL-32/66 DO. 8.055 de 18/05/66 Fonte-ALESC/Div.Documentação Autoriza a receber área de terras, por doação, na cidade de Chapecó e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, por doação, da prefeitura Municipal, uma área de terras, situada na cidade de Chapecó, com 1.350 m2, com as seguintes confrontações: ao Norte, com uma travessa sem denominação, numa extensão de 30 metros, a contar da rua Nereu Ramos; ao Sul, com a rua Marechal Floriano Peixito, numa extensão de 30 metros, a contar da esquina com a rua Nereu Ramos; a Leste com a rua Nereu Ramos, numa extensão de 45 metros, a contar da esquina da rua Marechal Floriano Peixoto; a Oeste, com terreno da Prefeitura Municipal de Chapecó, numa extensão de 45 metros, entre as ruas Marechal Floriano Peixoto e uma travessa; destinada a construção do edifício da Secretaria do Oeste. Art. 2º A Fazenda Estadual será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de maio de 1966 IVO SILVEIRA Governador do estado