LEI Nº 3.824, de 4 de maio de 1966

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LEI Nº 3.824, de 4 de maio de 1966
Procedência: Governamental
Natureza: PL-32/66
DO. 8.055 de 18/05/66
Fonte-ALESC/Div.Documentação
Autoriza a receber área de terras, por doação, na cidade de Chapecó e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, por doação, da prefeitura
Municipal, uma área de terras, situada na cidade de Chapecó, com 1.350 m2, com as seguintes
confrontações: ao Norte, com uma travessa sem denominação, numa extensão de 30 metros, a
contar da rua Nereu Ramos; ao Sul, com a rua Marechal Floriano Peixito, numa extensão de 30
metros, a contar da esquina com a rua Nereu Ramos; a Leste com a rua Nereu Ramos, numa
extensão de 45 metros, a contar da esquina da rua Marechal Floriano Peixoto; a Oeste, com
terreno da Prefeitura Municipal de Chapecó, numa extensão de 45 metros, entre as ruas Marechal
Floriano Peixoto e uma travessa; destinada a construção do edifício da Secretaria do Oeste.
Art. 2º A Fazenda Estadual será representada, no ato, pelo Promotor Público da
Comarca.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de maio de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do estado
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