Descrição da Atividade - Prefeitura Municipal de Messias/AL

Propaganda
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DO SUL
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO n.º 8/2011
CLOVIS TABORDA PADILHA, Prefeito Municipal de São Valério do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA:
Pela Retificação dos subitens 1.1, 1.3, 4.1 e 7.5, no anexo I - Atribuições dos Cargos e
anexo V – Cronograma, que passam a ter a redação a seguir especificada:
(...)
1.1 A seleção destina-se a contratação em forma de contrato administrativo temporário de
excepcional interesse público para Motorista, Servente, Técnico em Enfermagem, Cirurgião
Dentista, Agente Indígena de Saúde e Agente Indígena de Saneamento.
(...)
1.3 A quantidade de vagas nesta data existentes, os contratos administrativos, a remuneração
mensal do vencimento, carga horária semanal, escolaridade e/ou habilitação exigida e lotação
estão estabelecidas no quadro a seguir:
N.°
vagas
Cargo
Carga
Escolaridade/habilitação
Horária
Semana
l
02
Motorista
40H
Ensino Fundamental completo e 626,18
Carteira Nacional de Habilitação
Cat. Hab. “D” (mínimo).
SAÚDE
01
Servente
40H
SAÚDE
03
Técnico em 40H
Enfermage
m
4ª série completa do Ensino 426,15(*)
Fundamental com domínio da
língua kaingang.
Ensino Médio Completo + 1.116,69
Habilitação legal
para o
exercício da profissão, tendo
Registro no Conselho Regional
de Enfermagem.
01
Cirurgião
Dentista
Ensino superior completo + e 3.504,89
habilitação legal para o exercício
da profissão
SAÚDE
01
Agente
40H
Indígena de
Saúde
Micro área
“5”
4ª série completa do Ensino 509,64(*)
Fundamental e residir na
comunidade em que atuar.
SAÚDE
40H
Vencimento
Av. Balduíno Weiller, 626, Centro CEP: 98.595-000
Fone (55) 3617 2200/2204 www.saovaleriodosul.rs.gov.br
Lotação/S
ecretaria
SAÚDE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DO SUL
01
Agente
40H
Indígena de
Saúde
Micro área
“6”
4ª série completa do Ensino 509,64(*)
Fundamental e residir na
comunidade em que atuar.
SAÚDE
01
Agente
40H
Indígena de
Saúde
Micro área
“8”
4ª série completa do Ensino 509,64(*)
Fundamental e residir na
comunidade em que atuar.
SAÚDE
01
Agente
40H
Indígena de
Saneamento
4ª série completa do Ensino 509,64(*)
Fundamental e residir na
comunidade em que atuar.
SAÚDE
OBS: (*) O valor do vencimento será complementado até atingir o salário mínimo nacional
vigente.
A remuneração refere-se ao mês de abril de 2011. As demais características gerais do cargo acima,
e outros atinentes a função, são especificadas na legislação municipal pertinente e neste Edital
Anexo I.
(...)
4.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão ou servidor designado para tal,
junto à sede da Prefeitura Municipal, sito à Avenida Balduíno Weiller, n.° 626, Sede do
Município, no período compreendido entre às 14:00 horas e 17:00 horas, do dia 23 de maio de
2011 a 25 de maio de 2011, exceto aos sábados, domingos, feriados ou ponto facultativo.
(...)
7.5 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em
uma escala de zero a quarenta pontos, conforme os seguintes critérios:
I - Pontuação para o cargo de Cirurgião Dentista;
ESPECIFICAÇÃO
Pont Unit.
Pont. Máxima
Cursos especializados na área de atuação da função com 2
duração mínima de 10 Horas.
2
Cursos especializados na área de atuação da função com 3
duração de no mínimo 30 Horas.
3
Cursos especializados na área de atuação da função com 10
duração acima de 40 horas.
10
Pós-graduação, na área do cargo, com carga horária 25
mínima de 360 horas.
25
Av. Balduíno Weiller, 626, Centro CEP: 98.595-000
Fone (55) 3617 2200/2204 www.saovaleriodosul.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DO SUL
II - Pontuação para o cargo de Técnico em Enfermagem;
ESPECIFICAÇÃO
Pont Unit.
Pont. Máxima
Cursos especializados na área de atuação da função com 5
duração mínima de 16 Horas.
10
Cursos especializados na área de atuação da função com 5
duração de no mínimo 30 Horas.
10
Cursos especializados na área de atuação da função com 20
duração acima de 40 horas.
20
III - Pontuação para o cargo de Servente
ESPECIFICAÇÃO
Pont Unit.
Pont. Máxima
Ensino Fundamental (completo)
10
10
Cursos especializados na área de atuação da função com 10
duração mínima de 10 Horas.
30
IV - Pontuação para o cargo de Motorista
ESPECIFICAÇÃO
Pont Unit.
Pont. Máxima
Cursos especializados na área de atuação da função com 10
duração de no mínimo 30 Horas.
10
Cursos especializados na área de atuação da função com 30
duração acima de 50 horas.
30
V - Pontuação para os cargos de Agente Indígena de Saúde e Agente Indígena de Saneamento.
ESPECIFICAÇÃO
Pont Unit.
Pont. Máxima
Ensino Fundamental (completo)
10
10
Cursos especializados na área de atuação da função com 5
duração mínima de 10 Horas.
10
Cursos especializados na área de atuação da função com 10
duração de no mínimo 30 Horas.
10
Cursos especializados na área de atuação da função com 10
duração acima de 40 horas.
São Valério do Sul/RS, em 16 de maio de 2011.
10
Clovis Taborda Padilha
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Lovani Salete Poll
Secretária de Administração
Em: 16 de maio de 2011
João Severo de Lima
Assessor Jurídico
OAB 37.603
Av. Balduíno Weiller, 626, Centro CEP: 98.595-000
Fone (55) 3617 2200/2204 www.saovaleriodosul.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DO SUL
ANEXO I - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N.º 8/2011
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Cargo: Motorista
CATEGORIA FUNCIONAL: Administração Geral
PADRÃO: 03
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Dirigir máquinas e equipamentos rodoviários e
veículos do município.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Dirigir máquinas e equipamentos, automóveis, caminhões e outros
veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas, recolher máquinas, equipamentos
rodoviários e veículos a garagem quando concluído o serviço do dia, manter máquinas, veículos e
equipamentos rodoviários em perfeitas condições de funcionamento e uso, fazer reparos de
urgência, zelar pela conservação dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários que lhe
forem confiados; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes, comunicar ao
seu Superior imediato, qualquer anomalia no funcionamento dos veículos, máquinas e
equipamentos rodoviários; executar outras tarefas semelhantes.
Cargo:: Servente
CATEGORIA FUNCIONAL: Administração Geral
PADRÃO: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível simples, pouca
complexidade, envolvendo a execução de trabalhos rotineiros de limpeza em geral, de preparação
de alimentos e de remoção ou arrumação de moveis e utensílios.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Fazer serviços de faxina em geral, remover pó
de moveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos. Limpar escadas, pisos, passadeiras,
tapetes e utensílios. Arrumar e higienizar banheiros e toaletes. Lavar e encerar assoalhos. Lavar e
passar vestuários e roupa de cama, mesa e banho. Coletar lixo nos depósitos colocando-os em
recipientes apropriados. Lavar vidros, espelhos e percianas. Varrer pátios e calçadas. Fazer café e
eventualmente servi-lo. Preparar alimentos e cozer alimentos. Executar outras tarefas semelhantes.
Cargo:: Técnico em Enfermagem
CATEGORIA FUNCIONAL: Saúde e Assistência Social
PADRÃO: 06
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver suas ações de técnico em
enfermagem nos espaços das unidades de saúde e no domicílio/comunidade.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: assistir ao Enfermeiro no planejamento,
programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, na prestação
de cuidados de enfermagem a pacientes em estado grave, na prevenção e controle da doenças
transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemológica, atuar na prevenção e no
controle sistemático da infecção hospitalar, na prevenção e controle sistemático de anos físicos
que possam ser causados a paciente durante a assistência a saúde, na execução dos programas de
higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e doenças profissionais e do trabalho,
executar atividades de assistência de enfermagem excetuadas as privativas do enfermeiro e,
Av. Balduíno Weiller, 626, Centro CEP: 98.595-000
Fone (55) 3617 2200/2204 www.saovaleriodosul.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DO SUL
prestação de assistência à parturiente e ao parto normal, identificação das distócias obstétricas e
tomadas de providências até a chegada do médico, realização de episiotomia e episiorrafia, com a
aplicação de anestesia local, quando necessária e integrar a equipe de saúde e demais atribuições
correlatas. Juntamente com o pessoal da enfermagem deverá cumprir e fazer cumprir o Código de
Deontologia da Enfermagem. Sob a supervisão, orientação e direção do enfermeiro poderá
preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos, observar, reconhecer e descrever sinais e
sintomas, ao nível de sua qualificação, executar tratamentos especificamente prescritos, ou de
rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como, ministrar medicamentos por via oral e
parental, realizar controles hídricos, fazer curativos, aplicar oxigenoterapia, nebulização,
enteroclisma, enema e calor ou frio, executar tarefas referentes à conservação e aplicação de
vacinas, efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis, realizar
teste e proceder à sua leitura, para subsídio e diagnóstico, colher material para exames
laboratoriais, prestar cuidados de enfermagem pré e pós-opératórios, circular em sala de cirurgia e,
se necessário instrumentar, executar atividades de desinfecção e esterilização, presta cuidados de
higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive, alimenta-lo ou auxilia-o a
alimentar-se, zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de
unidade de saúde, integrar a equipe de saúde, participar de atividades de educação em saúde
inclusive orientar os paciente na Pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de
enfermagem e médicas, auxiliar o enfermeiro na execução dos programas de educação dos
programas de educação para a saúde. Executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de
pacientes, participar dos procedimentos pós-morte. Estes também sob a supervisão do enfermeiro.
Ainda deverá executar atividades correlatas. Desenvolver junto com os Agentes Comunitário de
Saúde, atividades de identificação das famílias de risco; contribuir quando solicitado, com o
trabalho dos agente comunitários de saúde nos que se refere as visitas domiciliares; acompanhar as
consultas de enfermagem dos indivíduos expostos as situações de risco, visando melhor garantir
uma monitoria de suas condições de saúde; executar segundo sua qualificação profissional, os
procedimentos de vigilância sanitária e epidemológica nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao
adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase,
doenças-crônico-degenerativas e infecto-contagiosas; exercer outras tarefas afins; participar da
discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde.
Cargo:: Cirurgião Dentista
CATEGORIA FUNCIONAL: Saúde e Assistência Social
PADRÃO: 12
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividade de nível superior, de grande
complexidade, envolvendo diagnósticos, tratamento buço-dental, cirurgia, odontologia preventiva,
interpretação de exames de laboratório e de radiografia, bem como, participar de programas
voltados para a Saúde Pública.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Exercer funções relacionadas com o
tratamento buco-dental e cirurgia. Fazer diagnósticos, determinando o respectivo tratamento.
Executar as operações de prótese em geral de profilaxia dentária. Fazer extração de dentes e
raízes. Realizar restaurações e obturações, bem como, a inclusão de dentes artificiais. Ajustar fixar
dentaduras artificiais, coroas e trabalhos de pontes. Tratar condições patológicas da hora e da face.
Fazer esquemas das condições da boca e dos dentes dos pacientes. Aplicar anestesia local e
troncular. Realizar odontologia preventiva. Efetuar a identificação das doenças buco-dentais e o
encaminhamento a especialistas, quando diante de alterações fora da área de sua competência.
Av. Balduíno Weiller, 626, Centro CEP: 98.595-000
Fone (55) 3617 2200/2204 www.saovaleriodosul.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DO SUL
Proceder a interpretação dos resultados de exames de laboratório, microscópios, bioquímicos e
outros. Fazer radiografias na cavidade bucal e na região crânio facial e proceder a sua
interpretação. Participar de programas voltados para a saúde publica. Participar de juntas médicas.
Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. Manter-se
atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Odontologia. Executar outras tarefas
semelhantes.
Cargo:: Agente Indígena de Saúde
CATEGORIA FUNCIONAL: Saúde e Assistencia Social
PADRÃO: 02
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver e executar atividades de
prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos
domicílios e na comunidade indígena, entrevistas, sob supervisão competente.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Utilizar instrumentos para diagnóstico
demográfico e sócio-cultural da comunidade indígena de sua atuação; executar atividades de
educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde,
nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade
indígena nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família;
participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas
públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do
Agente Indígena de Saúde.Realizar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde sob
supervisão do gestor local, fazer o cadastramento das famílias da sua área de trabalho, fazer o
mapeamento da área de trabalho, analisar com a equipe de saúde as necessidades da sua
comunidade, participar do diagnóstico de saúde da comunidade, atuar junto com os serviços de
saúde, nas ações de controle de doenças endêmicas, nas ações de proteção da saúde da criança, da
mulher, do adolescente, do idoso, dos portadores de deficiência física e mental, nas ações de
promoção da saúde e prevenção do câncer de mama e câncer de colo uterino, da hipertensão e do
diabetes, da tuberculose e da hanseníase, estimular a educação e participação comunitária.
Identificar e cadastrar gestantes encaminhando-as para as Unidades de Saúde para fazer o prénatal, cadastrar crianças de 0 a 5 anos, acompanhar o desenvolvimento físico e psicológico das
mesmas, incentivar a vacinação, estimular o aleitamento materno, orientar a higiene do corpo, com
a água a beber, com a casa, com o preparo dos alimentos, identificar áreas e situações de risco
individual ou coletivo, orientar e encaminhar pessoas a Unidade de Saúde, trabalhar em conjunto
com os agentes indígenas de saneamento e atribuições correlatas.
Cargo:: Agente Indígena de Saneamento
CATEGORIA FUNCIONAL: Saúde e Assistencia Social
PADRÃO: 02
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: operar e manter os Sistemas de Abastecimento
de água, trabalhar para o afastamento de tratamento de esgotos e a destinação final adequada do
lixo, trabalhar em conjunto com os AIS, participando de visitas e reuniões com comunidades
indígenas, buscar a participação e envolvimento com as comunidades, registrar suas atividades no
caderno do ISAN, ser o intermediário entre comunidade e FUNASA para fazer a solicitação de
materiais sempre que necessário.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: levantar e acompanhar no âmbito da
comunidade indígena indicadores e fatores de riscos para a saúde pública relacionados com o
saneamento; realizar levantamento das condições de saneamento da comunidade, elaborar croquis
Av. Balduíno Weiller, 626, Centro CEP: 98.595-000
Fone (55) 3617 2200/2204 www.saovaleriodosul.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DO SUL
da área indígena, cadastrar e numerar as residências para ordenamento das atividades de
saneamento, bem como gráficos e tabelas para melhor visualizá-lo e analisar os problemas; visitar
domicílios e estabelecimentos coletivos para orientar os usuários quanto as melhorias das
condições de saneamento dos mesmos; orientar a execução de instalações sanitárias domiciliares,
como: abastecimento de água; qualidade da água para consumo humano; disposição dos dejetos e
águas servidas; disposição do lixo; melhorias da habitação. Orientar a melhorias sanitárias
coletivas de pequeno porte; integrar as ações de saneamento com as medidas de controle de
vetores e reservatórios de doenças transmissíveis; participar das ações de educação em saúde
ambiental; participar dos trabalhos especiais de saúde pública em caso de emergência e de
calamidade; participar dos trabalhos de vigilância sanitária da água para o consumo humano;
organizar cadastros, preencher mapas, preparar registros e relatórios referentes as suas atividades;
orientar a confecção de sanitários pré-moldadas; participar da elaboração do Plano Municipal de
Saneamento; prestar apoio técnico e cooperar com o Conselho Municipal de Saúde, e prestar apoio
técnico aos agentes comunitários de saúde como referência para as áreas de saneamento
demandadas pela área indígena.
Av. Balduíno Weiller, 626, Centro CEP: 98.595-000
Fone (55) 3617 2200/2204 www.saovaleriodosul.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DO SUL
ANEXO V
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N.º 8/2011
Descrição da Atividade
Período de inscrições
Publicação de edital com as inscrições homologadas
Período de entrega de recurso quanto a não homologação
de inscrição
Manifestação da Comissão na reconsideração
Julgamento do Recurso pelo Prefeito
Publicação das inscrições homologadas e/ou denegadas 11:00 horas
Análise dos títulos/experiência profissional dos
candidatos que tiveram suas inscrições homologadas e
divulgação do resultado preliminar.
Recurso quanto ao resultado preliminar
Manifestação da Comissão na reconsideração
Julgamento do Recurso pelo Prefeito
Sorteio Público para candidatos empatados – 11:00 horas
Homologação da classificação final – 11:00 horas
Data de Realização
23 a 25 de maio de 2011
01 dia
01 dia
01 dia
01 dia
01 dia
Até 03 dias
01 dia
01 dia
01 dia
01 dia
01 dia
Av. Balduíno Weiller, 626, Centro CEP: 98.595-000
Fone (55) 3617 2200/2204 www.saovaleriodosul.rs.gov.br
Download