ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DO SUL EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO n.º 8/2011 CLOVIS TABORDA PADILHA, Prefeito Municipal de São Valério do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: Pela Retificação dos subitens 1.1, 1.3, 4.1 e 7.5, no anexo I - Atribuições dos Cargos e anexo V – Cronograma, que passam a ter a redação a seguir especificada: (...) 1.1 A seleção destina-se a contratação em forma de contrato administrativo temporário de excepcional interesse público para Motorista, Servente, Técnico em Enfermagem, Cirurgião Dentista, Agente Indígena de Saúde e Agente Indígena de Saneamento. (...) 1.3 A quantidade de vagas nesta data existentes, os contratos administrativos, a remuneração mensal do vencimento, carga horária semanal, escolaridade e/ou habilitação exigida e lotação estão estabelecidas no quadro a seguir: N.° vagas Cargo Carga Escolaridade/habilitação Horária Semana l 02 Motorista 40H Ensino Fundamental completo e 626,18 Carteira Nacional de Habilitação Cat. Hab. “D” (mínimo). SAÚDE 01 Servente 40H SAÚDE 03 Técnico em 40H Enfermage m 4ª série completa do Ensino 426,15(*) Fundamental com domínio da língua kaingang. Ensino Médio Completo + 1.116,69 Habilitação legal para o exercício da profissão, tendo Registro no Conselho Regional de Enfermagem. 01 Cirurgião Dentista Ensino superior completo + e 3.504,89 habilitação legal para o exercício da profissão SAÚDE 01 Agente 40H Indígena de Saúde Micro área “5” 4ª série completa do Ensino 509,64(*) Fundamental e residir na comunidade em que atuar. SAÚDE 40H Vencimento Av. Balduíno Weiller, 626, Centro CEP: 98.595-000 Fone (55) 3617 2200/2204 www.saovaleriodosul.rs.gov.br Lotação/S ecretaria SAÚDE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DO SUL 01 Agente 40H Indígena de Saúde Micro área “6” 4ª série completa do Ensino 509,64(*) Fundamental e residir na comunidade em que atuar. SAÚDE 01 Agente 40H Indígena de Saúde Micro área “8” 4ª série completa do Ensino 509,64(*) Fundamental e residir na comunidade em que atuar. SAÚDE 01 Agente 40H Indígena de Saneamento 4ª série completa do Ensino 509,64(*) Fundamental e residir na comunidade em que atuar. SAÚDE OBS: (*) O valor do vencimento será complementado até atingir o salário mínimo nacional vigente. A remuneração refere-se ao mês de abril de 2011. As demais características gerais do cargo acima, e outros atinentes a função, são especificadas na legislação municipal pertinente e neste Edital Anexo I. (...) 4.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão ou servidor designado para tal, junto à sede da Prefeitura Municipal, sito à Avenida Balduíno Weiller, n.° 626, Sede do Município, no período compreendido entre às 14:00 horas e 17:00 horas, do dia 23 de maio de 2011 a 25 de maio de 2011, exceto aos sábados, domingos, feriados ou ponto facultativo. (...) 7.5 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a quarenta pontos, conforme os seguintes critérios: I - Pontuação para o cargo de Cirurgião Dentista; ESPECIFICAÇÃO Pont Unit. Pont. Máxima Cursos especializados na área de atuação da função com 2 duração mínima de 10 Horas. 2 Cursos especializados na área de atuação da função com 3 duração de no mínimo 30 Horas. 3 Cursos especializados na área de atuação da função com 10 duração acima de 40 horas. 10 Pós-graduação, na área do cargo, com carga horária 25 mínima de 360 horas. 25 Av. Balduíno Weiller, 626, Centro CEP: 98.595-000 Fone (55) 3617 2200/2204 www.saovaleriodosul.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DO SUL II - Pontuação para o cargo de Técnico em Enfermagem; ESPECIFICAÇÃO Pont Unit. Pont. Máxima Cursos especializados na área de atuação da função com 5 duração mínima de 16 Horas. 10 Cursos especializados na área de atuação da função com 5 duração de no mínimo 30 Horas. 10 Cursos especializados na área de atuação da função com 20 duração acima de 40 horas. 20 III - Pontuação para o cargo de Servente ESPECIFICAÇÃO Pont Unit. Pont. Máxima Ensino Fundamental (completo) 10 10 Cursos especializados na área de atuação da função com 10 duração mínima de 10 Horas. 30 IV - Pontuação para o cargo de Motorista ESPECIFICAÇÃO Pont Unit. Pont. Máxima Cursos especializados na área de atuação da função com 10 duração de no mínimo 30 Horas. 10 Cursos especializados na área de atuação da função com 30 duração acima de 50 horas. 30 V - Pontuação para os cargos de Agente Indígena de Saúde e Agente Indígena de Saneamento. ESPECIFICAÇÃO Pont Unit. Pont. Máxima Ensino Fundamental (completo) 10 10 Cursos especializados na área de atuação da função com 5 duração mínima de 10 Horas. 10 Cursos especializados na área de atuação da função com 10 duração de no mínimo 30 Horas. 10 Cursos especializados na área de atuação da função com 10 duração acima de 40 horas. São Valério do Sul/RS, em 16 de maio de 2011. 10 Clovis Taborda Padilha Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Lovani Salete Poll Secretária de Administração Em: 16 de maio de 2011 João Severo de Lima Assessor Jurídico OAB 37.603 Av. Balduíno Weiller, 626, Centro CEP: 98.595-000 Fone (55) 3617 2200/2204 www.saovaleriodosul.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DO SUL ANEXO I - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N.º 8/2011 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Cargo: Motorista CATEGORIA FUNCIONAL: Administração Geral PADRÃO: 03 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Dirigir máquinas e equipamentos rodoviários e veículos do município. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Dirigir máquinas e equipamentos, automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas, recolher máquinas, equipamentos rodoviários e veículos a garagem quando concluído o serviço do dia, manter máquinas, veículos e equipamentos rodoviários em perfeitas condições de funcionamento e uso, fazer reparos de urgência, zelar pela conservação dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários que lhe forem confiados; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes, comunicar ao seu Superior imediato, qualquer anomalia no funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários; executar outras tarefas semelhantes. Cargo:: Servente CATEGORIA FUNCIONAL: Administração Geral PADRÃO: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível simples, pouca complexidade, envolvendo a execução de trabalhos rotineiros de limpeza em geral, de preparação de alimentos e de remoção ou arrumação de moveis e utensílios. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Fazer serviços de faxina em geral, remover pó de moveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos. Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios. Arrumar e higienizar banheiros e toaletes. Lavar e encerar assoalhos. Lavar e passar vestuários e roupa de cama, mesa e banho. Coletar lixo nos depósitos colocando-os em recipientes apropriados. Lavar vidros, espelhos e percianas. Varrer pátios e calçadas. Fazer café e eventualmente servi-lo. Preparar alimentos e cozer alimentos. Executar outras tarefas semelhantes. Cargo:: Técnico em Enfermagem CATEGORIA FUNCIONAL: Saúde e Assistência Social PADRÃO: 06 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver suas ações de técnico em enfermagem nos espaços das unidades de saúde e no domicílio/comunidade. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, na prestação de cuidados de enfermagem a pacientes em estado grave, na prevenção e controle da doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemológica, atuar na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar, na prevenção e controle sistemático de anos físicos que possam ser causados a paciente durante a assistência a saúde, na execução dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e doenças profissionais e do trabalho, executar atividades de assistência de enfermagem excetuadas as privativas do enfermeiro e, Av. Balduíno Weiller, 626, Centro CEP: 98.595-000 Fone (55) 3617 2200/2204 www.saovaleriodosul.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DO SUL prestação de assistência à parturiente e ao parto normal, identificação das distócias obstétricas e tomadas de providências até a chegada do médico, realização de episiotomia e episiorrafia, com a aplicação de anestesia local, quando necessária e integrar a equipe de saúde e demais atribuições correlatas. Juntamente com o pessoal da enfermagem deverá cumprir e fazer cumprir o Código de Deontologia da Enfermagem. Sob a supervisão, orientação e direção do enfermeiro poderá preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos, observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação, executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como, ministrar medicamentos por via oral e parental, realizar controles hídricos, fazer curativos, aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio, executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas, efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis, realizar teste e proceder à sua leitura, para subsídio e diagnóstico, colher material para exames laboratoriais, prestar cuidados de enfermagem pré e pós-opératórios, circular em sala de cirurgia e, se necessário instrumentar, executar atividades de desinfecção e esterilização, presta cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive, alimenta-lo ou auxilia-o a alimentar-se, zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidade de saúde, integrar a equipe de saúde, participar de atividades de educação em saúde inclusive orientar os paciente na Pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas, auxiliar o enfermeiro na execução dos programas de educação dos programas de educação para a saúde. Executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes, participar dos procedimentos pós-morte. Estes também sob a supervisão do enfermeiro. Ainda deverá executar atividades correlatas. Desenvolver junto com os Agentes Comunitário de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco; contribuir quando solicitado, com o trabalho dos agente comunitários de saúde nos que se refere as visitas domiciliares; acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos as situações de risco, visando melhor garantir uma monitoria de suas condições de saúde; executar segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemológica nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças-crônico-degenerativas e infecto-contagiosas; exercer outras tarefas afins; participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde. Cargo:: Cirurgião Dentista CATEGORIA FUNCIONAL: Saúde e Assistência Social PADRÃO: 12 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo diagnósticos, tratamento buço-dental, cirurgia, odontologia preventiva, interpretação de exames de laboratório e de radiografia, bem como, participar de programas voltados para a Saúde Pública. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Exercer funções relacionadas com o tratamento buco-dental e cirurgia. Fazer diagnósticos, determinando o respectivo tratamento. Executar as operações de prótese em geral de profilaxia dentária. Fazer extração de dentes e raízes. Realizar restaurações e obturações, bem como, a inclusão de dentes artificiais. Ajustar fixar dentaduras artificiais, coroas e trabalhos de pontes. Tratar condições patológicas da hora e da face. Fazer esquemas das condições da boca e dos dentes dos pacientes. Aplicar anestesia local e troncular. Realizar odontologia preventiva. Efetuar a identificação das doenças buco-dentais e o encaminhamento a especialistas, quando diante de alterações fora da área de sua competência. Av. Balduíno Weiller, 626, Centro CEP: 98.595-000 Fone (55) 3617 2200/2204 www.saovaleriodosul.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DO SUL Proceder a interpretação dos resultados de exames de laboratório, microscópios, bioquímicos e outros. Fazer radiografias na cavidade bucal e na região crânio facial e proceder a sua interpretação. Participar de programas voltados para a saúde publica. Participar de juntas médicas. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. Manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Odontologia. Executar outras tarefas semelhantes. Cargo:: Agente Indígena de Saúde CATEGORIA FUNCIONAL: Saúde e Assistencia Social PADRÃO: 02 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade indígena, entrevistas, sob supervisão competente. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade indígena de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade indígena nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Indígena de Saúde.Realizar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde sob supervisão do gestor local, fazer o cadastramento das famílias da sua área de trabalho, fazer o mapeamento da área de trabalho, analisar com a equipe de saúde as necessidades da sua comunidade, participar do diagnóstico de saúde da comunidade, atuar junto com os serviços de saúde, nas ações de controle de doenças endêmicas, nas ações de proteção da saúde da criança, da mulher, do adolescente, do idoso, dos portadores de deficiência física e mental, nas ações de promoção da saúde e prevenção do câncer de mama e câncer de colo uterino, da hipertensão e do diabetes, da tuberculose e da hanseníase, estimular a educação e participação comunitária. Identificar e cadastrar gestantes encaminhando-as para as Unidades de Saúde para fazer o prénatal, cadastrar crianças de 0 a 5 anos, acompanhar o desenvolvimento físico e psicológico das mesmas, incentivar a vacinação, estimular o aleitamento materno, orientar a higiene do corpo, com a água a beber, com a casa, com o preparo dos alimentos, identificar áreas e situações de risco individual ou coletivo, orientar e encaminhar pessoas a Unidade de Saúde, trabalhar em conjunto com os agentes indígenas de saneamento e atribuições correlatas. Cargo:: Agente Indígena de Saneamento CATEGORIA FUNCIONAL: Saúde e Assistencia Social PADRÃO: 02 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: operar e manter os Sistemas de Abastecimento de água, trabalhar para o afastamento de tratamento de esgotos e a destinação final adequada do lixo, trabalhar em conjunto com os AIS, participando de visitas e reuniões com comunidades indígenas, buscar a participação e envolvimento com as comunidades, registrar suas atividades no caderno do ISAN, ser o intermediário entre comunidade e FUNASA para fazer a solicitação de materiais sempre que necessário. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: levantar e acompanhar no âmbito da comunidade indígena indicadores e fatores de riscos para a saúde pública relacionados com o saneamento; realizar levantamento das condições de saneamento da comunidade, elaborar croquis Av. Balduíno Weiller, 626, Centro CEP: 98.595-000 Fone (55) 3617 2200/2204 www.saovaleriodosul.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DO SUL da área indígena, cadastrar e numerar as residências para ordenamento das atividades de saneamento, bem como gráficos e tabelas para melhor visualizá-lo e analisar os problemas; visitar domicílios e estabelecimentos coletivos para orientar os usuários quanto as melhorias das condições de saneamento dos mesmos; orientar a execução de instalações sanitárias domiciliares, como: abastecimento de água; qualidade da água para consumo humano; disposição dos dejetos e águas servidas; disposição do lixo; melhorias da habitação. Orientar a melhorias sanitárias coletivas de pequeno porte; integrar as ações de saneamento com as medidas de controle de vetores e reservatórios de doenças transmissíveis; participar das ações de educação em saúde ambiental; participar dos trabalhos especiais de saúde pública em caso de emergência e de calamidade; participar dos trabalhos de vigilância sanitária da água para o consumo humano; organizar cadastros, preencher mapas, preparar registros e relatórios referentes as suas atividades; orientar a confecção de sanitários pré-moldadas; participar da elaboração do Plano Municipal de Saneamento; prestar apoio técnico e cooperar com o Conselho Municipal de Saúde, e prestar apoio técnico aos agentes comunitários de saúde como referência para as áreas de saneamento demandadas pela área indígena. Av. Balduíno Weiller, 626, Centro CEP: 98.595-000 Fone (55) 3617 2200/2204 www.saovaleriodosul.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DO SUL ANEXO V CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N.º 8/2011 Descrição da Atividade Período de inscrições Publicação de edital com as inscrições homologadas Período de entrega de recurso quanto a não homologação de inscrição Manifestação da Comissão na reconsideração Julgamento do Recurso pelo Prefeito Publicação das inscrições homologadas e/ou denegadas 11:00 horas Análise dos títulos/experiência profissional dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas e divulgação do resultado preliminar. Recurso quanto ao resultado preliminar Manifestação da Comissão na reconsideração Julgamento do Recurso pelo Prefeito Sorteio Público para candidatos empatados – 11:00 horas Homologação da classificação final – 11:00 horas Data de Realização 23 a 25 de maio de 2011 01 dia 01 dia 01 dia 01 dia 01 dia Até 03 dias 01 dia 01 dia 01 dia 01 dia 01 dia Av. Balduíno Weiller, 626, Centro CEP: 98.595-000 Fone (55) 3617 2200/2204 www.saovaleriodosul.rs.gov.br