R E S O L U Ç Ã O Nº 315/92-CAD Revoga Resolução nº 026/80-CAD e dá outras providências. Considerando o contido às folhas 49 a 56 do Processo nº 0819/79; considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá' O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º Ficam fixados os turnos para os cursos de graduação oferecidos pela Universidade Estadual de Maringá, conforme tabela abaixo: CURSOS TURNOS Agronomia matutino e vespertino Ciências Biológicas matutino e vespertino Educação Física matutino e vespertino Enfermagem e Obstetrícia matutino e vespertino Farmácia matutino e vespertino Medicina matutino e vespertino Odontologia matutino e vespertino Zootecnia matutino e vespertino Fisica noturno Matemática noturno Química vespertino/noturno Geografia noturno História noturno Letras matutino/noturno Pedagogia matutino/noturno Psicologia matutino e vespertino Administração matutino/noturno Ciências Contábeis matutino/noturno Ciências Econômicas matutino/noturno Direito matutino/noturno Ciência da Computação matutino e vespertino Engenharia Civil matutino e vespertino Engenharia Química matutino e vespertino Formação de Tec. em Proc. de Dados noturno Engenharia Têxtil matutino e vespertino Licenciatura Plena em Ciências noturno § 1º Os estágios supervisionados poderão realizar-se em qualquer turno, a critério do departamento responsável. § 2º No interesse dos alunos e da Universidade, a instituição poderá oferecer disciplina(s) em turno(s) que não o(s) especificado(s) parao curso. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 026/80-CAD e demais disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 20 de agosto de 1992. Luiz Antonio de Souza, VICE-REITOR.