Resolução Nº 315/1992-CAD

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R E S O L U Ç Ã O Nº 315/92-CAD
Revoga Resolução nº 026/80-CAD e
dá outras providências.
Considerando o contido às folhas 49 a 56 do Processo nº 0819/79;
considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá'
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Ficam fixados os turnos para os cursos de graduação oferecidos pela
Universidade Estadual de Maringá, conforme tabela abaixo:
CURSOS
TURNOS
Agronomia
matutino e vespertino
Ciências Biológicas
matutino e vespertino
Educação Física
matutino e vespertino
Enfermagem e Obstetrícia
matutino e vespertino
Farmácia
matutino e vespertino
Medicina
matutino e vespertino
Odontologia
matutino e vespertino
Zootecnia
matutino e vespertino
Fisica
noturno
Matemática
noturno
Química
vespertino/noturno
Geografia
noturno
História
noturno
Letras
matutino/noturno
Pedagogia
matutino/noturno
Psicologia
matutino e vespertino
Administração
matutino/noturno
Ciências Contábeis
matutino/noturno
Ciências Econômicas
matutino/noturno
Direito
matutino/noturno
Ciência da Computação
matutino e vespertino
Engenharia Civil
matutino e vespertino
Engenharia Química
matutino e vespertino
Formação de Tec. em Proc. de Dados
noturno
Engenharia Têxtil
matutino e vespertino
Licenciatura Plena em Ciências
noturno
§ 1º Os estágios supervisionados poderão realizar-se em qualquer turno, a critério do
departamento responsável.
§ 2º No interesse dos alunos e da Universidade, a instituição poderá oferecer disciplina(s) em turno(s) que não o(s) especificado(s) parao curso.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a
Resolução nº 026/80-CAD e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de agosto de 1992.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.
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