contrato de serviços pelo site

Propaganda
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato particular de prestação de serviços registrais imobiliários que
entre si celebram as partes abaixo nominadas e qualificadas:
Contratante: ______________________________________ órgão público
(ou empresa), inscrito(a) no CNPJ /MF sob nº ______________,
com endereço na ___________________ nº _______, Bairro
__________, CEP ____________, cidade ___________, Estado
___________, telefone: (__) _______________, e-mail:
____________________, neste ato representado por seu diretor
______________________________________, portador da
Carteira de Identidade RG nº_____________ inscrito no CPF/MF
sob nº _________________.
Contratado: JOÃO PEDRO LAMANA PAIVA, Oficial Titular do Registro de
Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, inscrito no CPF/MF sob nº
079608240-53, com endereço profissional na Travessa Francisco
de Leonardo Truda nº 98, Centro, na cidade de Porto Alegre,
CEP 90.010-050, Estado do Rio Grande do Sul.
O presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços
destina-se a possibilitar que o contratado disponibilize, ao contratante, os
serviços de consulta às matrículas imobiliárias do Registro de Imóveis da 1ª
Zona da Comarca de Porto Alegre-RS e de realização de pedidos de
fornecimento de certidões (de matrículas, de matrículas com negativa de ônus
e ações reais ou de ônus e ações reais), os quais serão prestados por acesso
virtual através do site do Ofício de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto
Alegre na Rede Mundial de Computadores (Internet), cujo endereço eletrônico
é http://www.lamanapaiva.com.br (link “MATRÍCULAS ON-LINE”),
observadas as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
1.
2.
3.
3.1
Os serviços de que trata este contrato serão disponibilizados ao
contratante, mediante o depósito antecipado de um valor que lhe
será creditado, pelo contratado, em sua conta individual de
usuário do serviço (CI-USER).
O depósito antecipado, que gerará o crédito ao usuário, será
realizado através de depósito bancário e terá seu valor definido
através de opção, feita pelo contratante, que escolherá uma das
faixas de valor apresentadas no link específico do site do
contratado, observadas as orientações nele contidas.
O depósito bancário será feito, pelo contratante, com identificação
do nome do depositante, em um dos estabelecimentos bancários
abaixo indicados:
Cooperativa COOPNORE, via Banco do Brasil, (Rua Andrade
Neves, 14/201-Porto Alegre-RS), Banco 001, Agência 1249-1,
conta nº 27.455-0;
1
3.2
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
Caixa Econômica Federal (Rua Andradas, 1261-Porto Alegre),
Banco 104, Agência 1851, Operação 001, conta nº 00021469-6.
Depois de confirmado o depósito, o contratado, gerará o
respectivo crédito na conta individual do usuário (CI-USER).
O valor mínimo do depósito será de R$ 200,00 (Duzentos Reais).
O contratado disponibilizará, em seu endereço eletrônico
(http://www.lamanapaiva.com.br), a visualização, para consulta,
das matrículas do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre e
a possibilidade de o contratante fazer pedidos de certidões.
Cada consulta realizada pelo contratante será debitada em sua
conta individual de usuário do serviço (CI-USER) como uma busca,
cujo valor será aquele fixado na tabela de emolumentos vigente,
acrescido do valor do respectivo selo de fiscalização, de acordo com
o estabelecido pela Lei nº 12.692/2006, além do Imposto Sobre
Serviços incidente, cuja alíquota é de 5% sobre os emolumentos.
Eventuais cópias impressas de informações obtidas a partir das
referidas consultas são documentos desprovidos de fé pública,
destinando-se a simples verificação da situação jurídica do imóvel
no momento do acesso à matrícula pelo contratante consulente.
O login e a senha fornecidos são de uso pessoal e intransferível do
contratante, que é o único responsável por seu adequado uso.
Não havendo saldo disponível na CI-USER do contratante, ficará
bloqueado o acesso para realização de consultas a matrículas.
Cada certidão fornecida, a pedido do contratante, através do site
do Ofício do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, terá o
seu respectivo valor, apurado de acordo com a tabela de
emolumentos vigente, debitado em sua conta individual de usuário
do serviço (CI-USER), ficando esclarecido, desde já, que o conteúdo
da certidão pode não ser, necessariamente, o mesmo que foi
verificado no momento da realização da consulta pelo usuário,
tendo em vista as constantes atualizações de dados processadas
pelo Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, sendo, a
certidão, o único documento fornecido, no âmbito dos serviços
oferecidos por este contrato, possuidor de fé pública registral,
desde que solicitado pelo contratante.
Estando devedor o saldo da CI-USER do contratante, a retirada de
certidões solicitadas será possível somente mediante depósito que
torne credor o saldo disponível na CI-USER do contratante, ou
mediante o pagamento do valor integral do saldo devedor.
Serão debitados na conta individual de usuário do serviço (CIUSER) do contratante, além dos valores de emolumentos devidos
pelas buscas realizadas e certidões fornecidas, os respectivos
selos digitais de fiscalização notarial e registral de que trata a Lei
nº 12.692/2006, assim como as respectivas tarifas postais,
diligências realizadas, tributos incidentes e demais despesas
eventualmente havidas pelo contratado, em razão da forma de
entrega das certidões eleita pelo contratante, quando da
realização do pedido através do site do contratado.
2
14. A nota de emolumentos contendo a discriminação dos serviços
utilizados, do valor dos emolumentos, dos respectivos selos digitais
de fiscalização, do Imposto Sobre Serviços incidente e demais
despesas realizadas pelo contratante, será enviada juntamente
com as certidões solicitadas, por via postal, quando a forma de
entrega eleita pelo usuário for realizada na referida modalidade.
15. A nota de emolumentos será apresentada pessoalmente ao
contratante, ou a preposto a seu serviço, quando da entrega das
certidões solicitadas, ou acompanhará a remessa postal, conforme
seja a opção de serviços escolhida por ocasião do pedido através do
site do contratado (http://www.lamanapaiva.com.br).
16. O contratante poderá fazer uso dos serviços que lhe são
disponibilizados enquanto tiver saldo positivo em sua conta
individual de usuário do serviço (CI-USER).
17. O eventual deferimento de crédito pelo contratado, ao
contratante, sem que este último antecipe o pagamento através
de depósito bancário, conforme previsto na cláusula 3, não gera
direito a esse deferimento de crédito de forma regular e
continuada, constituindo excepcional liberalidade do contratado.
18. O acesso aos serviços disponibilizados far-se-á através do registro,
pelo contratante, para obtenção de login e senha criptografados,
junto ao site do contratado (http://www.lamanapaiva.com.br),
observadas as instruções constantes da referida página virtual.
19. O contratante terá acesso, através do site do contratado
(http://www.lamanapaiva.com.br), às informações relativas à sua
conta individual de usuário do serviço (CI-USER), para verificação
de saldo disponível e conferência dos lançamentos realizados.
20. Será disponibilizada, no site do contratado, também, para
consulta pelo contratante, uma tabela contendo os valores
vigentes dos serviços disponibilizados, com todas as despesas
incidentes discriminadas.
21. O presente contrato será assinado por ambas as partes, em duas
vias de igual teor e forma, para vigência pelo prazo de um ano,
prorrogando-se automaticamente por tempo indeterminado, no
silêncio das partes.
22. A parte que não tiver interesse na prorrogação deste contrato
deverá notificar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias da
data do término do prazo de vigência inicial do contrato.
23. A rescisão do contrato, após sua prorrogação, dar-se-á mediante
notificação de uma parte à outra, através de seus e-mails
pessoais com prazo de 10 (dez) dias úteis para fazer-se a apuração
de eventuais valores pendentes a serem pagos pelo contratante,
ou de saldo credor na conta individual de usuário do serviço (CIUSER) a ser-lhe restituído pelo contratado, através de depósito na
agência e conta-corrente da instituição bancária que indicar.
24. A manifestação de aceitação do presente contrato, pelo
contratante, através de envio de e-mail pessoal ao contratado
([email protected]) e a realização de depósito
3
prévio, assim como a consignação do respectivo crédito na CIUSER, aberta ao contratante, possibilitando a imediata utilização
dos serviços, constituem manifestação inequívoca da vontade das
partes em contratar o serviço disponibilizado, gerando pré-contrato,
regido pelo que é previsto no presente instrumento.
25. Os contratantes elegem o foro da Comarca de Porto Alegre com
renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para o
ajuizamento de ações decorrentes do presente contrato, se não
obtida solução por consenso entre as partes ou, havendo
concordância, através de compromisso arbitral, nos termos da Lei
nº 9.307/1996.
Porto Alegre,___de __________de 2013.
CONTRATANTE
CONTRATADO
ANEXO ÚNICO
CADASTRO DO CONTRATANTE
( ) Pessoa natural
( ) Pessoa jurídica
NOME: ___________________________________________.
NOME DO REPRESENTANTE (SE EMPRESA): ________________.
ENDEREÇO: __________________________________________.
BAIRRO: ______________ CIDADE: _________ CEP: __________
RG nº ____________(ESTADO: ___) /CNPJ nº _____________________
TELEFONE DE CONTATO: (___) _____________
E-MAIL: ________________________________
BANCO: ____ AGÊNCIA: _____ CONTA: ______________
DATA___/___/______
______________________________
ASSINATURA DO CONTRATANTE
4
Download