REDIPRA 12/ (Port.) Página 1 Anexo A an ORGANIZAÇÃO PAN

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ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE
REDIPRA 12
12a REUNIÃO DE DIRETORES DOS PROGRAMAS NACIONAIS DE
CONTROLE DA RAIVA NA AMÉRICA LATINA
Antígua Guatemala, 30 de novembro a 2 de dezembro de 2008.
CONCLUSÕES GERAIS
Resumo:
1.
A 12ª. REUNIÃO DE DIRETORES DOS PROGRAMAS NACIONAIS DE CONTROLE DE RAIVA NA AMÉRICA LATINA
(REDIPRA 12) foi realizada na cidade de Antígua Guatemala, de 30 de novembro a 2 de dezembro de 2008, convocada pela
Diretora da OPAS/OMS e organizada conjuntamente pela Repartição Sanitária Pan-Americana e pelo Governo da
Guatemala.
2.
A REDIPRA 12 teve como objetivo analisar as estratégias e as ações para completar a erradicação da raiva humana
transmitida por cães; a certificação desta condição nos países que alcançaram o objetivo; a vigilância e a prevenção
intersetorial da raiva transmitida por animais silvestres e o fortalecimento das redes de cooperação para o controle das
zoonoses.
3.
Os principais acordos para a erradicação da raiva transmitida por cães e o controle da raiva silvestre foram estabelecidos em
edições anteriores da REDIPRA: em 1983, a REDIPRA 1 em Guaiaquil estabeleceu as bases do programa regional para
erradicar a raiva humana transmitida por cães nas principais cidades; em 1992, a REDIPRA 4 na Cidade do México ampliou
os objetivos da erradicação da raiva canina a pequenos conglomerados e áreas rurais e à vigilância e prevenção da raiva
transmitida por espécies de vida silvestre; em 2006, a REDIPRA 11 em Brasília incorporou, pela primeira vez, o setor da
agricultura e avaliou e fez recomendações para os programas nacionais alinhados com o Plano Regional revisado tendo em
vista a RIMSA 14 realizada na Cidade do México em 2005.
4.
O âmbito da REDIPRA 12 incluiu a Agenda em Saúde para as Américas 2008–2017, o Plano Estratégico 2008–2013 da
Repartição Sanitária Pan-Americana; a Declaração do Rio de Janeiro para Agricultura e Saúde: Aliança pela Igualdade e
Desenvolvimento Rural nas Américas, divulgada por ocasião da RIMSA-15 pelas ministras e ministros da Saúde e da
Agricultura, que adere às Recomendações da REDIPRA 11 e que, em especial, assume o compromisso de gestão dos
ministérios da Saúde e Agricultura de eliminar do continente a raiva humana transmitida por cães até 2012; e a Resolução
CD48.R13 do 48º. Conselho Diretor da OPAS/OMS que adere e reforça o anterior1;
5.
Participaram de REDIPRA 12 representantes de 22 Estados-Membros da OPAS, diretores de centros colaboradores da
Organização Mundial da Saúde, instituições vinculadas à OPAS na cooperação técnica para o controle da raiva e outras
zoonoses, representantes dos organismos internacionais como Organização Mundial da Saúde Animal, Sociedade Mundial
para a Proteção Animal, Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura e Organismo Internacional Regional de
Saúde Agropecuária, e observadores e consultores da OPAS e do Escritório Regional do Pacífico Ocidental da Organização
Mundial da Saúde1.
6.
Como resultado das apresentações e das deliberações 1 foi atualizado o documento de Diagnóstico de Situação e
Recomendação de Ações por País para a Vigilância, Prevenção e Controle da Raiva 1, e foram produzidos os documentos
Conclusões Específicas da REDIPRA 12 sobre Profilaxia Antirrábica, Controle da Raiva Canina e Vigilância e Prevenção da
Raiva Silvestre1, e em sessão plenária final, foi elaborado o documento Conclusões da REDIPRA 12 “Para evitar a raiva nas
Américas” (Anexo A) que recomenda as ações corretivas necessárias para alcançar ou consolidar, em cada um dos países,
os objetivos do plano regional. Entre estas medidas estão:
7.
1
a.
Reforçar, em determinados países, os sistemas a fim de assegurar o início e o seguimento da profilaxia antirrábica
recomendada pela OPAS/OMS para todas as pessoas atacadas por animais suspeitos de terem raiva e a fim de
assegurar a profilaxia de pré-exposição antirrábica em grupos de risco;
b.
Realizar avaliações externas aos programas nacionais de controle da raiva canina, prioritariamente nos países nos
quais é registrado risco significativo de propagação da raiva, utilizando a metodologia da OPAS/OMS e com a
participação da OPAS, OIE e outros organismos de cooperação técnica;
c.
Organizar campanhas de vacinação em massa de cães em países ou áreas onde circula a raiva entre cães ou existe
risco de introdução do vírus da variante canina da raiva utilizando os Guias da OPAS/OMS ou equivalentes;
d.
Acionar a cooperação internacional para controlar situações epidêmicas, particularmente realizar avaliações externas
aos programas nacionais que encontram em situação crítica, utilizando os guias da OPAS/OMS;
e.
Estabelecer programas intersetoriais para a vigilância epidemiológica e de fatores de risco da raiva em animais
silvestres, o controle de populações de morcegos-vampiros e a prevenção de casos de raiva humana;
Para o acompanhamento das recomendações da REDIPRA 12 foi acordado em se continuar o intercâmbio de informações, o
trabalho das redes de cooperação existentes e a constituição dos seguintes grupos destinados a essa finalidade:
Documentos de Trabalho e Documentos de Informação da REDIPRA 12 (veja fos.panalimentos.org/redipra)
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a.
Grupo de trabalho para dar apoio aos países no seguimento e monitoramento das recomendações da REDIPRA 12 e
no desenvolvimento de mecanismos de alerta e resposta para evitar retrocessos no avanço do programa Regional
b.
Grupo de especialistas para elaborar uma Proposta de Caracterização do Risco da Raiva Silvestre para orientar
estratégias para a profilaxia de pré-exposição
c.
Grupo de trabalho para elaborar um documento conceitual sobre vigilância, prevenção e controle da raiva em
mangustos e organizar uma consulta a especialistas sobre o assunto.
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Anexo A
Antígua Guatemala, 2 de dezembro de 2008.
CONCLUSÕES DA REDIPRA 12 PARA EVITAR A RAIVA NAS AMÉRICAS
Antígua Guatemala, 2 de dezembro de 2008
Os abaixo-assinados, responsáveis pelos programas nacionais de controle da raiva nos ministérios da Saúde e da Agricultura dos
países da América Latina e Caribe, diretores de centros colaboradores da Organização Mundial da Saúde e instituições vinculadas à
Repartição Sanitária Pan-Americana para cooperação técnica para o controle da raiva e outras zoonoses, observadores da REDIPRA
12 e outros aliados;
LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO:
Os avanços dos países no combate à raiva, a necessidade de sustentar o resultado de redução da incidência da raiva humana e
canina, a oportunidade de evitar a persistência ou a recorrência de casos de raiva humana transmitida por cães e o risco de raiva
silvestre, os crescentes desafios estabelecido pelo cenário econômico, social e ambiental para a erradicação da raiva humana
transmitida por cães nas cidades e localidades rurais e para a vigilância e a prevenção da raiva transmitida por espécies de vida
silvestre, em particular por vampiros nas áreas silváticas da América Latina e por mangustos no Caribe;
O âmbito da Agenda em Saúde para as Américas 2008–2017 e do Plano Estratégico 2008–2013 da Repartição Sanitária PanAmericana; a Declaração do Rio de Janeiro para Agricultura e Saúde: Aliança pela Igualdade e Desenvolvimento Rural nas Américas,
divulgada por ocasião da RIMSA-15 pelas ministras e ministros da Saúde e da Agricultura, que adere às Recomendações da REDIPRA
11 e que, em especial, assume o compromisso de gestão dos ministérios da Saúde e Agricultura de eliminar do continente a raiva
humana transmitida por cães até 2012; e a Resolução CD48.R13 do 48º. Conselho Diretor da OPAS/OMS que adere e reforça o
anterior;
As normas estabelecidas no Regulamento Sanitário Internacional (2005), Manual de Exames e Diagnóstico para Animais Terrestres
da OIE e o Código dos Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal e a necessidade de manter atualizados os
sistemas de informação de vigilância epidemiológica da raiva e de seguimento das atividades programadas para seu controle;
A capacidade e a disposição de cooperação horizontal entre os países da região e a competência dos centros colaboradores da
Organização Mundial da Saúde e das instituições vinculadas à Repartição Sanitária Pan-Americana para a cooperação técnica para o
controle da raiva e outras zoonoses;
A comunicação oficial feita pelo Chile quanto à declaração de estar livre da raiva humana transmitida por cães e da interrupção da
circulação viral associada a esta espécie animal;
O diagnóstico que, em nível de cada país, foi apresentado no documento de trabalho REDIPRA 12, Situação e Recomendação de
Ações por País, que identifica as ações ou os planos de trabalho necessários para completar a erradicação da raiva humana
transmitida por cães, evitar sua propagação, sustentar o resultado de interrupção de circulação da raiva entre cães e reduzir os riscos
da raiva transmitida por espécies de vida silvestre (veja o Anexo) e,
CONSIDERANDO:
1)
A existência de casos de raiva humana em lugares onde, havendo disponibilidade de recursos para a profilaxia antirrábica, o
indivíduo atacado por um animal com raiva não busca cuidados médicos, ou o faz mas não inicia o tratamento ou ocorre o
abandono ou interrupção do tratamento sem que se tomem as devidas ações de precaução;
2)
A exposição a ataques de vampiros ou outros animais com raiva que se encontram expostos os membros de muitas
comunidades, onde se estabelece, de maneira inequívoca, a indicação de profilaxia de pré-exposição; e a existência de
procedimentos de profilaxia baseados em vacinas, seguras e eficazes, utilizados nos países, bem como o potencial de
esquemas intradérmicos de doses reduzidas e de aplicação em múltiplos locais;
3)
A persistência ou a recorrência da raiva canina em alguns países devido a, entre outros fatores, não se alcançar uma
cobertura de vacinação suficiente e a necessidade, nos referidos casos, de planejar campanhas adequadas de vacinação
antirrábica que proporcionem cobertura de toda a população canina em prazos muito curtos, mediante:
a.
a criação do hábito de preparar campanhas com antecedência suficiente,
b.
a aquisição dos subsídios necessários,
c.
o recrutamento e a capacitação do profissional e
d.
o estabelecimento de procedimentos administrativos, logísticos e de verificação previstos nos guias elaborados pela
OPAS ou similares desenvolvidos pelos próprios países;
4)
A existência até o momento de 3 situações epidêmicas de raiva canina com potencial de propagação além das fronteiras;
5)
O resultado da interrupção da circulação das variantes 1 e 2 do vírus clássico da raiva (VCR) em vários países e zonas das
Américas;
6)
A circulação do vírus variante de raiva canina em espécies de vida silvestre, as dificuldades que isto gera no processo de
eliminação e o potencial de desenvolvimento de tecnologias para o controle da raiva nestas espécies a partir de experiências
desenvolvidas por centros de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nesta e em outras regiões;
7)
A necessidade de reforçar a tarefa intersetorial de vigilância e prevenção da raiva em áreas rurais e silváticas e,
particularmente, as experiências de controle de populações de vampiros, capacitação, educação e comunicação sanitária;
8)
A capacidade detectada em termos de laboratórios diagnósticos, produção e controle de produtos biológicos e pesquisa da
raiva e a conveniência de manter e aumentar o intercâmbio de experiências entre estes;
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9)
As dificuldades verificadas por alguns países para o suprimento de vacinas e soros para a profilaxia da raiva humana e a
vacinação de cães, os riscos gerados por estas situações de escassez e a capacidade de cooperação da RSPA para a
Gestão de Compra e Fornecimentos para atividades relacionadas com a saúde.
10) A necessidade de coordenar o seguimento e o monitoramento dos compromissos regionais para alcançar os objetivos
propostos.
MANIFESTAMOS:
O nosso compromisso ante o desafio que cabe a cada um de nós, em nosso âmbito específico de ação, para atingir a meta de
erradicação da raiva humana transmitida por cães até 2012 e reduzir os riscos de raiva humana transmitida por espécies de vida
silvestre. Além disso, entendendo que, para alcançar os objetivos mencionados, é necessário que, em todos os países, se prossigam e
reforcem os programas vigentes iniciando, o quanto antes, as ações corretivas identificadas no diagnóstico produzido pela REDIPRA 12
(veja tabela em anexo). Em particular, e conforme o caso,
RECOMENDAMOS:
1)
Fazer uso dos recursos e das competências das autoridades sanitárias para estabelecer ações administrativas ou legislativas
que mobilizem todas as instituições pertinentes a fim de assegurar de maneira oportuna o início e o seguimento da profilaxia
antirrábica recomendada pela OPAS/OMS a todas as pessoas atacadas por animais suspeitos de raiva;
2)
Estabelecer estratégias e programas para informar os grupos e pessoas com comportamento de risco (em virtude de trabalho,
prazer, moradia em áreas de risco conhecido ou em viagem a áreas de alta incidência de raiva) da importância de receber
profilaxia pré-exposição antirrábica. Constituir um grupo de trabalho para elaborar uma proposta de caracterização do risco de
raiva silvestre para orientar estratégias para a profilaxia pré-exposição.
3)
Instituir ações de capacitação para gestores locais nos municípios nos quais circula a raiva entre cães ou nos quais se
considera que o risco da introdução do vírus da variante canina da raiva seja significativo, para que se assegure uma cobertura
ótima de vacinação da população canina, com estimativa adequada das populações, implementando procedimentos
administrativos, logísticos e de verificação como os descritos no Guia para a Organização de Jornadas de Vacinação em Massa
Antirrábica de Cães ou similares, desenvolvidos pelo país com apoio dos centros colaboradores, e a participação, quando
conveniente, de veterinários privados. Nos casos em que a circulação destas variantes é limitada a certas áreas, estabelecer
mecanismos seletivos de vacinação nestas áreas e assegurar a vigilância;
4)
Reforçar e consolidar as ações de cooperação internacional para controlar as situações epidêmicas de raiva canina,
estabelecendo medidas de contenção adequadas e, particularmente: a) limitar o movimento de cães e gatos nos termos
estabelecidos pelo Regulamento Sanitário Internacional (2005) e Código de Animais Terrestres da OIE; b) o quanto antes e
com participação da OPAS, OIE e outros organismos de cooperação técnica, realizar avaliações externas dos programas
nacionais de controle da raiva canina, prioritariamente nos países nos quais se registra risco significativo de raiva, utilizando a
metodologia da OPAS/OMS;
5)
Que os países certifiquem sua condição de livre de raiva canina pelas variantes 1 e 2 do VCR, nas zonas onde se tenha
verificado a interrupção da circulação destes vírus e onde se cumpram as condições estabelecidas no Código da OIE , que
devem ser avaliadas de acordo com as características epidemiológicas da raiva canina na Região. Além disso, assegurar a
manutenção desta condição;
6)
Implementar estratégias para a vigilância e o controle da circulação da raiva por variantes caninas em espécies de vida silvestre
e, especialmente, estabelecer estratégias para controlar a superabundância de mangustos no Caribe, e concluir o
desenvolvimento de tecnologias que permitam a vacinação oral nesta espécie;
7)
Estabelecer programas conjuntos entre os ministérios da Saúde, Agricultura e outros órgãos competentes em gestão de
recursos naturais, orientado para a vigilância epidemiológica e de fatores de risco da raiva em animais silvestres, o controle de
populações de vampiros e a prevenção de casos de raiva humana em áreas rurais e silváticas e promover a cooperação
internacional para estes fins. Nos locais onde há a circulação da raiva em morcegos, assegurar a imunização dos gatos para
evitar que atuem como transmissores incidentais do vírus da raiva;
8)
Que a OPAS junto com a OIE e outras agências internacionais, apoie os países no intercâmbio de experiências e cooperação
entre os laboratórios de raiva para revisar os procedimentos e funcionamento da rede de laboratórios de referência de raiva nas
Américas;
9)
Incluir nos programas regulares de gestão de compra e fornecimento dos planos nacionais de imunização as vacinas e soros
para a profilaxia da raiva humana e a vacinação de cães, levando em consideração a capacidade de cooperação da RSPA para
a gestão de compra e fornecimento e, em especial, que os países onde se produz vacina e soro antirrábico estimem
anualmente a capacidade de produção e a demanda, suplementando a produção local mediante aquisições oportunas quando
necessário;
10) Fortalecer os programas de educação sanitária e de comunicação de risco da raiva.
11) Que os governos dos países da região reforcem e estimulem a coordenação, a interação e a cooperação em nível nacional
entre os serviços de saúde e os serviços veterinários como também com outros organismos públicos e privados.
12) Estabelecer sob a coordenação do projeto de Saúde Pública Veterinária/PANAFTOSA, OPAS e dos escritórios nos países da
OPAS um grupo de trabalho para apoiar os países no seguimento e monitoramento das recomendações da REDIPRA 12 bem
como mecanismos de alerta precoce para evitar retrocessos no avanço do programa Regional.
Por fim, sugerimos à Diretora da Repartição Sanitária Pan-Americana que as ações corretivas identificadas acima, em especial as
que se relacionam com o alcance da meta de erradicação da raiva humana transmitida por cães até 2012, sejam comunicadas aos
ministros da Saúde e Agricultura, e que para estes fins se continue fortalecendo os projetos de cooperação técnica entre países.
Expressamos a satisfação da REDIPRA 12 pela declaração do Chile como país livre das variantes do vírus da raiva associadas à
espécie canina, considerando-o um resultado do Plano Regional de Prevenção da Raiva e instamos aos países que se encontram neste
processo a prosseguir nos seus esforços.
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Anexo A
Registramos a oferta da ministra da Saúde da Argentina para a Repartição Sanitária Pan-Americana, para que a próxima REDIPRA
seja realizada na Argentina e manifestamos nossa concordância com esta gentil oferta cuja aceitação recomendamos.
Queremos reiterar o nosso reconhecimento especial à Repartição Sanitária Pan-Americana por exercer a liderança na promoção de
alianças para o controle da raiva, no seguimento da situação da doença e dos programas nacionais para seu controle e na mobilização
da cooperação ao longo dos 25 anos que cumpre o plano regional, e aos organismos internacionais FAO, OIE, ARC, WSPA, IICA,
OIRSA, CAN, CVP e OTCA pelo apoio permanente aos esforços dos países para o controle da raiva.
Felicitamos a Aliança Global para o Controle da Raiva e os organizadores de eventos associados pelo êxito do Dia Mundial de
Combate à Raiva 2008 e fazemos votos para que a celebração de 2009 resulte em uma convocatória ainda maior.
Agradecemos ao governo da Guatemala pela calorosa acolhida e excelente organização da REDIPRA 12:
Para fazer com que a raiva seja história!
Tabela: Ações ou programas de trabalho recomendados aos países em função das Conclusões da REDIPRA 12
País
Assegurar o
seguimento PEP
(1)
Profilaxia pré-exp.
Grupos de risco (2)
Argentina
Vacinação em
massa de cães (3)
Avaliação programas,
evitar propagação (4)
Em Jujuy e Salta
Urgente
Belize
Bolívia
Certificação livre
da raiva canina (5)
Controle de vírus
canino em
reservatórios
silvestres (6)
Raposa em certas
áreas
Avaliar
Urgente
Brasil
Recomendado
Recomendado
Consolidar plano
iniciado
Em municípios
selecionados
Chile
Vacinas OMS
Reforçar notificação
Urgente
Com BOL
Regularizar
Acordos intersetoriais fornecimento de
vig. e controle (7)
produtos
antirrábicos (9)
Consolidar
Em municípios
selecionados
Raposa em certas
áreas
Recomendado
Colômbia
Recomendado
Em municípios
selecionados
Em Madalena
Costa Rica
Raposa em certas
áreas
Recomendado
Cuba
Recomendado
Equador
Recomendado
El Salvador
Guatemala
Urgente capacitar
Haiti
Urgente capacitar
Honduras
Capacitação dos
postos de saúde
Recomendado
Capacitar gestores
locais
Urgente
considerando 1:5
cão/habitante.
Consolidar
mediante TCC
Em municípios
selecionados
México
Soros
Mangustos
Em áreas de risco
Avaliar regiões
Oficializar
Urgente
Caracterizar amostras
Urgente
Recomendado
Urgente
Mangustos
Consolidar
Nicarágua
Continuar processo
Recomendado
Panamá
Capacitação dos
postos de saúde
Paraguai
Descentralizar
Recomendado
Urgente
Urgente
Urgente
Vacinas OMS e
soro
Com GUT e ELS
Com GUT
Garantir vacinas
OMS e soro
Ajustar, verificar
anualmente
Soros
Recomendado
Raiva silvestre
Recomendado
Reforçar notificação
Peru
República
Dominicana
Uruguai
Venezuela
Recomendado
Em Zulia
Vacinas OMS e
soro
Mangustos
Reforçar vigilância
Soros
Vacinas OMS
(*) Veja descrição completa no corpo principal das Conclusões da REDIPRA 12 e no documento de trabalho da REDIPRA 12: Diagnóstico REDIPRA 12, Situação e recomendação de ações por país
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