ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE REDIPRA 12 12a REUNIÃO DE DIRETORES DOS PROGRAMAS NACIONAIS DE CONTROLE DA RAIVA NA AMÉRICA LATINA Antígua Guatemala, 30 de novembro a 2 de dezembro de 2008. CONCLUSÕES GERAIS Resumo: 1. A 12ª. REUNIÃO DE DIRETORES DOS PROGRAMAS NACIONAIS DE CONTROLE DE RAIVA NA AMÉRICA LATINA (REDIPRA 12) foi realizada na cidade de Antígua Guatemala, de 30 de novembro a 2 de dezembro de 2008, convocada pela Diretora da OPAS/OMS e organizada conjuntamente pela Repartição Sanitária Pan-Americana e pelo Governo da Guatemala. 2. A REDIPRA 12 teve como objetivo analisar as estratégias e as ações para completar a erradicação da raiva humana transmitida por cães; a certificação desta condição nos países que alcançaram o objetivo; a vigilância e a prevenção intersetorial da raiva transmitida por animais silvestres e o fortalecimento das redes de cooperação para o controle das zoonoses. 3. Os principais acordos para a erradicação da raiva transmitida por cães e o controle da raiva silvestre foram estabelecidos em edições anteriores da REDIPRA: em 1983, a REDIPRA 1 em Guaiaquil estabeleceu as bases do programa regional para erradicar a raiva humana transmitida por cães nas principais cidades; em 1992, a REDIPRA 4 na Cidade do México ampliou os objetivos da erradicação da raiva canina a pequenos conglomerados e áreas rurais e à vigilância e prevenção da raiva transmitida por espécies de vida silvestre; em 2006, a REDIPRA 11 em Brasília incorporou, pela primeira vez, o setor da agricultura e avaliou e fez recomendações para os programas nacionais alinhados com o Plano Regional revisado tendo em vista a RIMSA 14 realizada na Cidade do México em 2005. 4. O âmbito da REDIPRA 12 incluiu a Agenda em Saúde para as Américas 2008–2017, o Plano Estratégico 2008–2013 da Repartição Sanitária Pan-Americana; a Declaração do Rio de Janeiro para Agricultura e Saúde: Aliança pela Igualdade e Desenvolvimento Rural nas Américas, divulgada por ocasião da RIMSA-15 pelas ministras e ministros da Saúde e da Agricultura, que adere às Recomendações da REDIPRA 11 e que, em especial, assume o compromisso de gestão dos ministérios da Saúde e Agricultura de eliminar do continente a raiva humana transmitida por cães até 2012; e a Resolução CD48.R13 do 48º. Conselho Diretor da OPAS/OMS que adere e reforça o anterior1; 5. Participaram de REDIPRA 12 representantes de 22 Estados-Membros da OPAS, diretores de centros colaboradores da Organização Mundial da Saúde, instituições vinculadas à OPAS na cooperação técnica para o controle da raiva e outras zoonoses, representantes dos organismos internacionais como Organização Mundial da Saúde Animal, Sociedade Mundial para a Proteção Animal, Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura e Organismo Internacional Regional de Saúde Agropecuária, e observadores e consultores da OPAS e do Escritório Regional do Pacífico Ocidental da Organização Mundial da Saúde1. 6. Como resultado das apresentações e das deliberações 1 foi atualizado o documento de Diagnóstico de Situação e Recomendação de Ações por País para a Vigilância, Prevenção e Controle da Raiva 1, e foram produzidos os documentos Conclusões Específicas da REDIPRA 12 sobre Profilaxia Antirrábica, Controle da Raiva Canina e Vigilância e Prevenção da Raiva Silvestre1, e em sessão plenária final, foi elaborado o documento Conclusões da REDIPRA 12 “Para evitar a raiva nas Américas” (Anexo A) que recomenda as ações corretivas necessárias para alcançar ou consolidar, em cada um dos países, os objetivos do plano regional. Entre estas medidas estão: 7. 1 a. Reforçar, em determinados países, os sistemas a fim de assegurar o início e o seguimento da profilaxia antirrábica recomendada pela OPAS/OMS para todas as pessoas atacadas por animais suspeitos de terem raiva e a fim de assegurar a profilaxia de pré-exposição antirrábica em grupos de risco; b. Realizar avaliações externas aos programas nacionais de controle da raiva canina, prioritariamente nos países nos quais é registrado risco significativo de propagação da raiva, utilizando a metodologia da OPAS/OMS e com a participação da OPAS, OIE e outros organismos de cooperação técnica; c. Organizar campanhas de vacinação em massa de cães em países ou áreas onde circula a raiva entre cães ou existe risco de introdução do vírus da variante canina da raiva utilizando os Guias da OPAS/OMS ou equivalentes; d. Acionar a cooperação internacional para controlar situações epidêmicas, particularmente realizar avaliações externas aos programas nacionais que encontram em situação crítica, utilizando os guias da OPAS/OMS; e. Estabelecer programas intersetoriais para a vigilância epidemiológica e de fatores de risco da raiva em animais silvestres, o controle de populações de morcegos-vampiros e a prevenção de casos de raiva humana; Para o acompanhamento das recomendações da REDIPRA 12 foi acordado em se continuar o intercâmbio de informações, o trabalho das redes de cooperação existentes e a constituição dos seguintes grupos destinados a essa finalidade: Documentos de Trabalho e Documentos de Informação da REDIPRA 12 (veja fos.panalimentos.org/redipra) Página 2 a. Grupo de trabalho para dar apoio aos países no seguimento e monitoramento das recomendações da REDIPRA 12 e no desenvolvimento de mecanismos de alerta e resposta para evitar retrocessos no avanço do programa Regional b. Grupo de especialistas para elaborar uma Proposta de Caracterização do Risco da Raiva Silvestre para orientar estratégias para a profilaxia de pré-exposição c. Grupo de trabalho para elaborar um documento conceitual sobre vigilância, prevenção e controle da raiva em mangustos e organizar uma consulta a especialistas sobre o assunto. REDIPRA 12/ (Port.) Página 3 Anexo A Antígua Guatemala, 2 de dezembro de 2008. CONCLUSÕES DA REDIPRA 12 PARA EVITAR A RAIVA NAS AMÉRICAS Antígua Guatemala, 2 de dezembro de 2008 Os abaixo-assinados, responsáveis pelos programas nacionais de controle da raiva nos ministérios da Saúde e da Agricultura dos países da América Latina e Caribe, diretores de centros colaboradores da Organização Mundial da Saúde e instituições vinculadas à Repartição Sanitária Pan-Americana para cooperação técnica para o controle da raiva e outras zoonoses, observadores da REDIPRA 12 e outros aliados; LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO: Os avanços dos países no combate à raiva, a necessidade de sustentar o resultado de redução da incidência da raiva humana e canina, a oportunidade de evitar a persistência ou a recorrência de casos de raiva humana transmitida por cães e o risco de raiva silvestre, os crescentes desafios estabelecido pelo cenário econômico, social e ambiental para a erradicação da raiva humana transmitida por cães nas cidades e localidades rurais e para a vigilância e a prevenção da raiva transmitida por espécies de vida silvestre, em particular por vampiros nas áreas silváticas da América Latina e por mangustos no Caribe; O âmbito da Agenda em Saúde para as Américas 2008–2017 e do Plano Estratégico 2008–2013 da Repartição Sanitária PanAmericana; a Declaração do Rio de Janeiro para Agricultura e Saúde: Aliança pela Igualdade e Desenvolvimento Rural nas Américas, divulgada por ocasião da RIMSA-15 pelas ministras e ministros da Saúde e da Agricultura, que adere às Recomendações da REDIPRA 11 e que, em especial, assume o compromisso de gestão dos ministérios da Saúde e Agricultura de eliminar do continente a raiva humana transmitida por cães até 2012; e a Resolução CD48.R13 do 48º. Conselho Diretor da OPAS/OMS que adere e reforça o anterior; As normas estabelecidas no Regulamento Sanitário Internacional (2005), Manual de Exames e Diagnóstico para Animais Terrestres da OIE e o Código dos Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal e a necessidade de manter atualizados os sistemas de informação de vigilância epidemiológica da raiva e de seguimento das atividades programadas para seu controle; A capacidade e a disposição de cooperação horizontal entre os países da região e a competência dos centros colaboradores da Organização Mundial da Saúde e das instituições vinculadas à Repartição Sanitária Pan-Americana para a cooperação técnica para o controle da raiva e outras zoonoses; A comunicação oficial feita pelo Chile quanto à declaração de estar livre da raiva humana transmitida por cães e da interrupção da circulação viral associada a esta espécie animal; O diagnóstico que, em nível de cada país, foi apresentado no documento de trabalho REDIPRA 12, Situação e Recomendação de Ações por País, que identifica as ações ou os planos de trabalho necessários para completar a erradicação da raiva humana transmitida por cães, evitar sua propagação, sustentar o resultado de interrupção de circulação da raiva entre cães e reduzir os riscos da raiva transmitida por espécies de vida silvestre (veja o Anexo) e, CONSIDERANDO: 1) A existência de casos de raiva humana em lugares onde, havendo disponibilidade de recursos para a profilaxia antirrábica, o indivíduo atacado por um animal com raiva não busca cuidados médicos, ou o faz mas não inicia o tratamento ou ocorre o abandono ou interrupção do tratamento sem que se tomem as devidas ações de precaução; 2) A exposição a ataques de vampiros ou outros animais com raiva que se encontram expostos os membros de muitas comunidades, onde se estabelece, de maneira inequívoca, a indicação de profilaxia de pré-exposição; e a existência de procedimentos de profilaxia baseados em vacinas, seguras e eficazes, utilizados nos países, bem como o potencial de esquemas intradérmicos de doses reduzidas e de aplicação em múltiplos locais; 3) A persistência ou a recorrência da raiva canina em alguns países devido a, entre outros fatores, não se alcançar uma cobertura de vacinação suficiente e a necessidade, nos referidos casos, de planejar campanhas adequadas de vacinação antirrábica que proporcionem cobertura de toda a população canina em prazos muito curtos, mediante: a. a criação do hábito de preparar campanhas com antecedência suficiente, b. a aquisição dos subsídios necessários, c. o recrutamento e a capacitação do profissional e d. o estabelecimento de procedimentos administrativos, logísticos e de verificação previstos nos guias elaborados pela OPAS ou similares desenvolvidos pelos próprios países; 4) A existência até o momento de 3 situações epidêmicas de raiva canina com potencial de propagação além das fronteiras; 5) O resultado da interrupção da circulação das variantes 1 e 2 do vírus clássico da raiva (VCR) em vários países e zonas das Américas; 6) A circulação do vírus variante de raiva canina em espécies de vida silvestre, as dificuldades que isto gera no processo de eliminação e o potencial de desenvolvimento de tecnologias para o controle da raiva nestas espécies a partir de experiências desenvolvidas por centros de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nesta e em outras regiões; 7) A necessidade de reforçar a tarefa intersetorial de vigilância e prevenção da raiva em áreas rurais e silváticas e, particularmente, as experiências de controle de populações de vampiros, capacitação, educação e comunicação sanitária; 8) A capacidade detectada em termos de laboratórios diagnósticos, produção e controle de produtos biológicos e pesquisa da raiva e a conveniência de manter e aumentar o intercâmbio de experiências entre estes; Página 4 9) As dificuldades verificadas por alguns países para o suprimento de vacinas e soros para a profilaxia da raiva humana e a vacinação de cães, os riscos gerados por estas situações de escassez e a capacidade de cooperação da RSPA para a Gestão de Compra e Fornecimentos para atividades relacionadas com a saúde. 10) A necessidade de coordenar o seguimento e o monitoramento dos compromissos regionais para alcançar os objetivos propostos. MANIFESTAMOS: O nosso compromisso ante o desafio que cabe a cada um de nós, em nosso âmbito específico de ação, para atingir a meta de erradicação da raiva humana transmitida por cães até 2012 e reduzir os riscos de raiva humana transmitida por espécies de vida silvestre. Além disso, entendendo que, para alcançar os objetivos mencionados, é necessário que, em todos os países, se prossigam e reforcem os programas vigentes iniciando, o quanto antes, as ações corretivas identificadas no diagnóstico produzido pela REDIPRA 12 (veja tabela em anexo). Em particular, e conforme o caso, RECOMENDAMOS: 1) Fazer uso dos recursos e das competências das autoridades sanitárias para estabelecer ações administrativas ou legislativas que mobilizem todas as instituições pertinentes a fim de assegurar de maneira oportuna o início e o seguimento da profilaxia antirrábica recomendada pela OPAS/OMS a todas as pessoas atacadas por animais suspeitos de raiva; 2) Estabelecer estratégias e programas para informar os grupos e pessoas com comportamento de risco (em virtude de trabalho, prazer, moradia em áreas de risco conhecido ou em viagem a áreas de alta incidência de raiva) da importância de receber profilaxia pré-exposição antirrábica. Constituir um grupo de trabalho para elaborar uma proposta de caracterização do risco de raiva silvestre para orientar estratégias para a profilaxia pré-exposição. 3) Instituir ações de capacitação para gestores locais nos municípios nos quais circula a raiva entre cães ou nos quais se considera que o risco da introdução do vírus da variante canina da raiva seja significativo, para que se assegure uma cobertura ótima de vacinação da população canina, com estimativa adequada das populações, implementando procedimentos administrativos, logísticos e de verificação como os descritos no Guia para a Organização de Jornadas de Vacinação em Massa Antirrábica de Cães ou similares, desenvolvidos pelo país com apoio dos centros colaboradores, e a participação, quando conveniente, de veterinários privados. Nos casos em que a circulação destas variantes é limitada a certas áreas, estabelecer mecanismos seletivos de vacinação nestas áreas e assegurar a vigilância; 4) Reforçar e consolidar as ações de cooperação internacional para controlar as situações epidêmicas de raiva canina, estabelecendo medidas de contenção adequadas e, particularmente: a) limitar o movimento de cães e gatos nos termos estabelecidos pelo Regulamento Sanitário Internacional (2005) e Código de Animais Terrestres da OIE; b) o quanto antes e com participação da OPAS, OIE e outros organismos de cooperação técnica, realizar avaliações externas dos programas nacionais de controle da raiva canina, prioritariamente nos países nos quais se registra risco significativo de raiva, utilizando a metodologia da OPAS/OMS; 5) Que os países certifiquem sua condição de livre de raiva canina pelas variantes 1 e 2 do VCR, nas zonas onde se tenha verificado a interrupção da circulação destes vírus e onde se cumpram as condições estabelecidas no Código da OIE , que devem ser avaliadas de acordo com as características epidemiológicas da raiva canina na Região. Além disso, assegurar a manutenção desta condição; 6) Implementar estratégias para a vigilância e o controle da circulação da raiva por variantes caninas em espécies de vida silvestre e, especialmente, estabelecer estratégias para controlar a superabundância de mangustos no Caribe, e concluir o desenvolvimento de tecnologias que permitam a vacinação oral nesta espécie; 7) Estabelecer programas conjuntos entre os ministérios da Saúde, Agricultura e outros órgãos competentes em gestão de recursos naturais, orientado para a vigilância epidemiológica e de fatores de risco da raiva em animais silvestres, o controle de populações de vampiros e a prevenção de casos de raiva humana em áreas rurais e silváticas e promover a cooperação internacional para estes fins. Nos locais onde há a circulação da raiva em morcegos, assegurar a imunização dos gatos para evitar que atuem como transmissores incidentais do vírus da raiva; 8) Que a OPAS junto com a OIE e outras agências internacionais, apoie os países no intercâmbio de experiências e cooperação entre os laboratórios de raiva para revisar os procedimentos e funcionamento da rede de laboratórios de referência de raiva nas Américas; 9) Incluir nos programas regulares de gestão de compra e fornecimento dos planos nacionais de imunização as vacinas e soros para a profilaxia da raiva humana e a vacinação de cães, levando em consideração a capacidade de cooperação da RSPA para a gestão de compra e fornecimento e, em especial, que os países onde se produz vacina e soro antirrábico estimem anualmente a capacidade de produção e a demanda, suplementando a produção local mediante aquisições oportunas quando necessário; 10) Fortalecer os programas de educação sanitária e de comunicação de risco da raiva. 11) Que os governos dos países da região reforcem e estimulem a coordenação, a interação e a cooperação em nível nacional entre os serviços de saúde e os serviços veterinários como também com outros organismos públicos e privados. 12) Estabelecer sob a coordenação do projeto de Saúde Pública Veterinária/PANAFTOSA, OPAS e dos escritórios nos países da OPAS um grupo de trabalho para apoiar os países no seguimento e monitoramento das recomendações da REDIPRA 12 bem como mecanismos de alerta precoce para evitar retrocessos no avanço do programa Regional. Por fim, sugerimos à Diretora da Repartição Sanitária Pan-Americana que as ações corretivas identificadas acima, em especial as que se relacionam com o alcance da meta de erradicação da raiva humana transmitida por cães até 2012, sejam comunicadas aos ministros da Saúde e Agricultura, e que para estes fins se continue fortalecendo os projetos de cooperação técnica entre países. Expressamos a satisfação da REDIPRA 12 pela declaração do Chile como país livre das variantes do vírus da raiva associadas à espécie canina, considerando-o um resultado do Plano Regional de Prevenção da Raiva e instamos aos países que se encontram neste processo a prosseguir nos seus esforços. REDIPRA 12/ (Port.) Página 5 Anexo A Registramos a oferta da ministra da Saúde da Argentina para a Repartição Sanitária Pan-Americana, para que a próxima REDIPRA seja realizada na Argentina e manifestamos nossa concordância com esta gentil oferta cuja aceitação recomendamos. Queremos reiterar o nosso reconhecimento especial à Repartição Sanitária Pan-Americana por exercer a liderança na promoção de alianças para o controle da raiva, no seguimento da situação da doença e dos programas nacionais para seu controle e na mobilização da cooperação ao longo dos 25 anos que cumpre o plano regional, e aos organismos internacionais FAO, OIE, ARC, WSPA, IICA, OIRSA, CAN, CVP e OTCA pelo apoio permanente aos esforços dos países para o controle da raiva. Felicitamos a Aliança Global para o Controle da Raiva e os organizadores de eventos associados pelo êxito do Dia Mundial de Combate à Raiva 2008 e fazemos votos para que a celebração de 2009 resulte em uma convocatória ainda maior. Agradecemos ao governo da Guatemala pela calorosa acolhida e excelente organização da REDIPRA 12: Para fazer com que a raiva seja história! Tabela: Ações ou programas de trabalho recomendados aos países em função das Conclusões da REDIPRA 12 País Assegurar o seguimento PEP (1) Profilaxia pré-exp. Grupos de risco (2) Argentina Vacinação em massa de cães (3) Avaliação programas, evitar propagação (4) Em Jujuy e Salta Urgente Belize Bolívia Certificação livre da raiva canina (5) Controle de vírus canino em reservatórios silvestres (6) Raposa em certas áreas Avaliar Urgente Brasil Recomendado Recomendado Consolidar plano iniciado Em municípios selecionados Chile Vacinas OMS Reforçar notificação Urgente Com BOL Regularizar Acordos intersetoriais fornecimento de vig. e controle (7) produtos antirrábicos (9) Consolidar Em municípios selecionados Raposa em certas áreas Recomendado Colômbia Recomendado Em municípios selecionados Em Madalena Costa Rica Raposa em certas áreas Recomendado Cuba Recomendado Equador Recomendado El Salvador Guatemala Urgente capacitar Haiti Urgente capacitar Honduras Capacitação dos postos de saúde Recomendado Capacitar gestores locais Urgente considerando 1:5 cão/habitante. Consolidar mediante TCC Em municípios selecionados México Soros Mangustos Em áreas de risco Avaliar regiões Oficializar Urgente Caracterizar amostras Urgente Recomendado Urgente Mangustos Consolidar Nicarágua Continuar processo Recomendado Panamá Capacitação dos postos de saúde Paraguai Descentralizar Recomendado Urgente Urgente Urgente Vacinas OMS e soro Com GUT e ELS Com GUT Garantir vacinas OMS e soro Ajustar, verificar anualmente Soros Recomendado Raiva silvestre Recomendado Reforçar notificação Peru República Dominicana Uruguai Venezuela Recomendado Em Zulia Vacinas OMS e soro Mangustos Reforçar vigilância Soros Vacinas OMS (*) Veja descrição completa no corpo principal das Conclusões da REDIPRA 12 e no documento de trabalho da REDIPRA 12: Diagnóstico REDIPRA 12, Situação e recomendação de ações por país