Hortênsia (Hydrangea L.) - Ministério da Agricultura

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE,
HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE HORTÊNSIA (Hydrangea L.)
I. OBJETIVO
Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distinguibilidade, homogeneidade
e estabilidade (DHE), a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a
cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, é homogênea quanto
às suas características dentro de uma mesma geração e é estável quanto à repetição das mesmas
características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de hortênsia (Hydrangea
L.).
II. AMOSTRA VIVA
1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei 9.456 de 25 de abril de 1997, o
requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a manter e a disponibilizar ao SNPC 10 plantas com,
no mínimo, 8 meses e 3 ramos.
2. O material de propagação apresentado deve estar em boas condições fisiológicas, com vigor e
livre de doenças ou pragas importantes.
3. O material de propagação não poderá ter sido submetido a nenhum tipo de tratamento que
influencie na manifestação de características relevantes para o exame de DHE da cultivar, a menos
que autorizado ou recomendado pelo SNPC. No caso do tratamento ter sido realizado, devem ser
informados os detalhes ao SNPC.
4. A amostra deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção.
Entretanto, sempre que durante a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para
confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.
5. Amostras vivas de cultivares estrangeiras deverão ser mantidas no Brasil.
III. EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E
ESTABILIDADE – DHE
1. As avaliações deverão ser realizadas por dois períodos de cultivo, onde o primeiro é o ciclo de
estabelecimento das plantas. Caso não se comprove claramente a distinguibilidade e/ou a
homogeneidade no segundo período, os ensaios deverão ser conduzidos por mais um ciclo de
cultivo.
2. As plantas não poderão sofrer nenhum tipo de tratamento que possa influenciar na manifestação
de características da cultivar relevantes para o exame de DHE, a menos que autorizado ou
recomendado pelo SNPC. No caso de ocorrer o tratamento, este deve ser informado com detalhes ao
SNPC.
3. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso neste local não seja possível a
visualização de todas as características da cultivar, ela poderá ser avaliada em um local adicional.
1
4. Os ensaios deverão ser realizados em condições que assegurem o desenvolvimento normal das
plantas e a expressão das características relevantes da cultivar.
5. Todas as observações nas flores devem ser feiras nas inflorescências terminais, nos ramos de seis
meses a ano.
6. Todas as observações nas folhas devem ser feitas em folhas completamente desenvolvidas no
terceiro par abaixo da inflorescência.
7. Devido à variação da intensidade da luz ao longo do dia, as determinações de cores deverão ser
feitas, de preferência, num recinto com iluminação artificial ou no meio do dia, sem incidência de
luz solar direta. A fonte luminosa do recinto deverá estar em conformidade com o Padrão da
Comissão Internacional de Iluminação-CIE de Iluminação Preferencial D 6.500 e deverá estar
dentro dos níveis de tolerância especificados no Padrão Inglês 950, Parte I. Estas cores deverão ser
definidas contrapondo-se a parte da planta a um fundo branco.
8. Os testes devem ser delineados de modo a resultar em um total de, no mínimo, 5 plantas.
9. O tamanho das parcelas deverá possibilitar que plantas, ou suas partes possam ser removidas para
avaliações sem que isso prejudique as observações que venham a ser feitas até o final do ciclo.
10. Se não definido de outra forma, todas as observações em plantas individuais devem ser
realizadas em 10 partes de 5 plantas.
11. Deverá ser incluída nos testes, no mínimo, uma cultivar comercial (testemunha) que pertença ao
mesmo grupo ou que apresente características similares a cultivar candidata à proteção, além disso,
recomenda-se a inclusão das cultivares-exemplo indicadas pela tabela de características.
12. Para avaliação da homogeneidade, a população padrão de 1% e a probabilidade de aceitação de
no mínimo 95% deve ser aplicada. No caso de amostras de tamanho de 10 plantas, no máximo 1
planta atípica é permitida.
13. Testes adicionais para propósitos especiais poderão ser estabelecidos.
14. É necessário anexar ao formulário fotografias representativas da planta em pleno florescimento e
das estruturas mais relevantes utilizadas na caracterização da cultivar. No caso da cultivar, ao ser
introduzida no Brasil, apresentar alterações das características devido a influências ambientais,
solicitamos acrescentar fotos destas modificações.
IV. LEGENDAS
(+): Ver item “OBSERVAÇÕES E FIGURAS”;
RHS: Royal Horticultural Society.
2
V. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA DE DESCRITORES
1. Para facilitar a avaliação das diversas características, foi elaborada uma escala de códigos com
valores que, normalmente, variam de 1 a 9. A interpretação dessa codificação é a seguinte:
1.1. Quando as alternativas de código forem seqüenciais, isto é, quando não existirem espaços entre
os diferentes valores, e a escala começar pelo valor 1, a identificação da característica deve ser feita,
necessariamente, por um dos valores listados. Exemplo: “9. Lâmina foliar: forma” valor 1 para
“circular”, valor 2 para “elíptica”, e valor 3 para “ovalada”. Somente uma dessas três alternativas é
aceita para preenchimento.
Característica
Identificação da Característica
9. Lâmina foliar: forma
circular
elíptica
ovalada
Código para
descrição
Código da
cultivar
1
2
3
*
* Preenchimento pode variar de 1 a 3
1.2. Quando as alternativas de código não forem seqüenciais, isto é, se existirem um ou mais
espaços entre os valores propostos, a descrição da característica pode recair, além das previstas, em
variações intermediárias ou extremas. Exemplo: “3. Lâmina foliar: comprimento” codifica o valor 3
para “curto”, 5 para “médio” e 7 para “longo”. Nesse caso, pode ser escolhido, por exemplo, o valor
4, que indicaria que a lâmina foliar classifica-se entre curta e média, ou ainda pode ser escolhido
qualquer valor entre 1 e 9. Neste último caso, o valor 1 indicaria uma lâmina foliar extremamente
curta e o valor 9 classificaria a lâmina como extremamente longa.
Característica
3.
Lâmina
comprimento
Identificação da Característica
foliar: curto
médio
longo
Código para
descrição
Código da
cultivar
3
5
7
*
* Preenchimento pode variar de 1 a 9
2. Para solicitação de proteção de cultivar, o interessado deverá apresentar, além deste, os demais
formulários disponibilizados pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares.
3. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico.
3
VI. TABELA DE DESCRITORES DE HORTÊNSIA (Hydrangea L.)
Nome proposto para a cultivar:
Identificação
da
característica
Característica
1. Planta: hábito de crescimento
2.
Somente variedades
trepadeiras. Planta: altura
(durante florescimento)
foliar:
Cutlivares-exemplo
1
2
3
não baixa
média
alta
3
5
7
Habsburg
Merveille
Hamburg
curto
médio
longo
3
5
7
Soeur Thérèse
coloração verde
roxa
1
2
3. Lâmina foliar: comprimento
4. Lâmina
principal
ereta
trepadeira
decumbente
Código
de cada
descrição
Código
da
cultivar














Merveille Sanguine
Merveille
5. Lâmina foliar: intensidade da clara
coloração principal
média
escura
3
5
7
6. Lâmina foliar: variegação
1
2
Tricolor
1
2
3
Tricolor
8. Lâmina foliar: brilho da face ausente
superior
presente
1
2
Europa
Ami Pasquier


9. Lâmina foliar: forma
circular
elíptica
ovalada
1
2
3
Rosita
Blue Wave
Europa


10. Lâmina foliar: forma do ápice
(+)
acuminada
1
aguda
mucronada
arredondada
2
3
4
Madame Plumecoq,
Raymond Draps
Sea Foam


11. Lâmina foliar: forma da base
(+)
aguda
obtusa
arredondada
1
2
3
Europa
Hamburg, Bosco


12. Lâmina foliar: lobulação
ausente
presente
1
2


fino
médio
grosso
3
5
7


pequeno
médio
grande
3
5
7




7. Lâmina
secundária
foliar:
ausente
presente
coloração somente branca
somente amarela
branca e amarela
13. Lâmina foliar: tipo de incisões
14. Inflorescência: diâmetro
15. Inflorescência: conspicuidade inconspícua
das flores com cálice pequeno
conspícua
1
2
H. quercifolia
King George
Altona
Merveille
Mousmée, Sea Foam
4
16. Somente cultivares com flores irregular
de cálice pequeno conspícuas:
em um círculo
Inflorescência: disposição das em dois ou mais círculos
flores com cálice grande
1
2
3
17. Inflorescência: forma
aplanada
globular
cônica
1
2
3
18. Cálice grande: diâmetro
pequeno
médio
grande
3
5
7
19. Cálice grande: coloração
ausente ou muito fraca
fraca
média
forte
muito forte
1
3
5
7
9


Mousmée, Sea Foam
Merveille


Hörnli
Alpenglühen
Freudenstein




20. Cálice grande: cor (quando os Catálogo de cores RHS (indicar o
estames estiverem visíveis)
n° de referência)
21. Cálice grande: número de 3 e 4
sépalas
sempre 4
4e5
3a7

1
2
3
4

Bosco
Ami Pasquier, Yola
Bichon, Constellation,
Rosita
Liebegg


22. Cálice grande: sobreposição ausente
das sépalas
presente
1
2
Hörnli


23. Cálice grande: grau
sobreposição das sépalas
3
5
7
Madame Plumecoq
Bichon
Heinrich Siedel, Mada
Gilles Goujon


24. Cálice grande: incisões na ausentes em todas as sépalas
margem das sépalas
presentes em algumas sépalas
(+)
presentes em todas as sépalas
1
2
3
Maman, Merveille


25. Cálice grande: forma das crenada
incisões na margem da sépala
serrilhada
(+)
1
2


26. Somente cultivares com flores fraca
de cálice pequeno conspícuas:
média
Cálice pequeno: intensidade da forte
coloração
3
5
7


27. Somente cultivares com flores fraca
de cálice pequeno conspícuas:
média
Flor
com
cálice
pequeno: forte
intensidade da coloração das
anteras
3
5
7


28. Ciclo até
florescimento
3
5
7


o
inicio
de fraco
médio
forte
do precoce
médio
tardio
Freudenstein
Maman, Merveille
Europa, Hörnli,
Magicien
5
VII. OBSERVAÇÕES E FIGURAS
Característica 10. Lâmina foliar: forma da ápice
1
acuminada
2
aguda
3
mucronada
4
arredondada
Característica 11. Lâmina foliar: forma da base
1
aguda
2
obtusa
3
arredondada
Característica 24. Cálice grande: incisões na margem das sépalas
1
ausentes em todas as sépalas
2
presentes em algumas pétalas
3
presentes em todas as pétalas
Característica 25. Cálice grande: forma das incisões na margem da sépala
1
crenada
2
serrilhada
Publicado no DOU n° 211, seção 1, página 22, de 05/11/2009
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