5º FESTIVAL DE ARTE E CULTURA E 9º FESTIVAL DE DANÇA DA REME REGULAMENTO GERAL - 2011 CAPÍTULO I Das Disposições Gerais Art. 1° - O 5º Festival de Arte e Cultura e o 9º Festival de Dança da Rede Municipal de Ensino, que se realizarão nos dias 12, 13 e 14 de dezembro de 2011, das 7h30min às 11h, das 13h às 17h e das 18h30min às 21h no Teatro Dom Bosco - é uma promoção da Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS por meio da Secretaria Municipal de Educação, da Superintendência de Gestão de Políticas Educacionais, com a coordenação da Divisão de Esporte, Arte e Cultura (DEAC), que visa oferecer à comunidade escolar e ao público em geral, oportunidade de conhecer as atividades nos Projetos do Esporte Escolar, Arte e Cultura da REME na área de Artes nas Linguagens: Música, Artes Visuais, Artes Cênicas e na área do Esporte Escolar na modalidade da Dança para promover, divulgar e propiciar o conhecimento e o aperfeiçoamento do Esporte, da Arte e da Cultura. Parágrafo Único – A abertura do evento será no dia 12 de dezembro às 19h no teatro Dom Bosco, sito a Avenida: Mato Grosso nº 421. Art. 2° - Os Festivais estarão abertos a todos os alunos do Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal de Ensino/REME. Art. 3° - Será obrigatória a participação das unidades escolares da REME que atendem aos Projetos Arte e Cultura e Esporte Escolar (a dança). Parágrafo 1º - A Unidade Escolar participante está compromissada e deverá estar presente no Teatro Dom Bosco no horário de inicio do período da sua apresentação e só ausentar-se após a ultima apresentação do mesmo, em respeito a todos que irão apresentar-se. Parágrafo 2º - Os Professores dos Projetos Esporte Escolar, Arte e Cultura da REME estão compromissados a estarem presentes no teatro em todos os dias e períodos das apresentações dos Festivais. Art. 4° - A unidade escolar participante deverá indicar um professor-orientador, o qual se responsabilizará pelas ações pertinentes aos Projetos. Art. 5° - Serão de responsabilidade de cada unidade escolar o transporte e o cuidado com seus alunos. Parágrafo Único – Os alunos deverão descer e embarcar nos transportes na Rua 14 de julho, após a av. Mato Grosso, nº 421. Art. 6° - Os ensaios deverão ser realizados nas unidades escolares, pois não haverá ensaio coletivo no local do evento. Art. 7° - As apresentações e/ou atividades artísticas com materiais adulteráveis, que incentivem a violência, a promiscuidade, as drogas, ao racismo, à disputa política ou que prejudiquem a integridade física e moral dos participantes e/ou do público, serão proibidas. Art. 8° - Este evento tem caráter exclusivamente educativo, artístico e cultural, sem o anseio de competição entre os participantes. CAPÍTULO II Das Inscrições Art. 9º - Cada unidade escolar poderá inscrever apenas uma apresentação na área das Linguagens, salvo as unidades escolares que atendem aos Projetos Esporte Escolar (a Dança) e Arte e Cultura da REME, que deverão inscrever obrigatoriamente duas apresentações. § 1º - Nas Artes Cênicas só poderão inscrever-se as escolas que possuem o Projeto Arte e Cultura da Reme na linguagem específica do Teatro com uma peça. § 2º - Serão destinadas 30 (trinta) vagas nas linguagens (arte, cultura e dança) para as escolas que não possuem os Projetos Esporte Escolar (a Dança) e Arte e Cultura da REME. § 3º - Projetos que já realizaram suas culminâncias só participarão mediante convite. Art. 10 - A Ficha de Inscrição anexa a este Regulamento deverá ser preenchida em todos os campos, com letra legível e informações precisas, contendo uma síntese do histórico do professororientador, dos participantes das Linguagens Artísticas e da Dança e entregues à Divisão de Esporte, Arte e Cultura, impreterivelmente, até as 17h do dia 19 de novembro de 2011. Caso a referida Ficha não esteja devidamente preenchida ela será devolvida, pois todas as inscrições passarão pela avaliação dos profissionais da Divisão de Esporte, Arte e Cultura. Art. 11 - A unidade escolar que não encaminhar a Ficha de Inscrição não poderá expor seus trabalhos no 5º Festival de Arte e Cultura e nem apresentar-se no 9º Festival de Dança da REME. 1 5º FESTIVAL DE ARTE E CULTURA E 9º FESTIVAL DE DANÇA DA REME REGULAMENTO GERAL - 2011 Art. 12 - Caso ocorra duplicidade no repertório musical, as unidades escolares serão chamadas para providenciarem as devidas trocas. As unidades escolares que atendem aos Projetos Arte e Cultura e Esporte Escolar da REME terão prioridade na escolha de seus repertórios. Art. 20 - Cada unidade escolar poderá inscrever um conjunto de obras coletivas, composto por uma atividade das Linguagens Artísticas. Um conjunto de obras individuais, composto por três peças em três atividades das Linguagens Artísticas. As obras passarão pela análise dos profissionais da Divisão de Esporte Arte e Cultura. Art. 14 - A inscrição do aluno só será permitida com autorização, por escrito, dos pais ou responsáveis. Art. 21 - As obras deverão ser entregues obrigatoriamente embaladas adequadamente, etiquetadas e com ganchos adequados para afixação e/ou exposição. As etiquetas deverão conter o nome da obra e do autor/aluno, a idade, a unidade escolar e o ano que está matriculado, e um resumo sobre o tema desenvolvido. Art. 15 - Os casos omissos serão resolvidos pela equipe da Divisão de Esporte, Arte e Cultura desta Secretaria. Parágrafo Único - A Divisão de Esporte, Arte e Cultura não fornecerá materiais de consumo para confecção e exposição dos trabalhos. Art. 13 - A troca de repertório musical e/ou coreografia não será autorizada após a entrega definitiva da ficha de inscrição. CAPÍTULO III Das Normas das Modalidades de Dança e das Linguagens Artísticas TÍTULO I Da Dança Art. 16 - Os CDs contendo a música deverão ser entregues anexados à Ficha de Inscrição, e deverão estar identificado/etiquetado com o nome da unidade escolar e o número da faixa musical. Parágrafo Único - Cada apresentação deverá apresentar dois CDs gravados em duas mídias de áudio diferentes (mp3, wma,...). Os CDs serão devolvidos após o encerramento do Festival. Art. 17 - Cada apresentação deverá ter no máximo 5 minutos de palco. Art. 22 - As obras inadequadas, danificadas e/ou inacabadas serão excluídas do Festival. Art. 23 - A montagem e a desmontagem da exposição serão orientadas pelos profissionais da Divisão de Esporte, Arte e Cultura e de responsabilidade do professor-orientador de cada unidade escolar, sendo a montagem no dia 12 de dezembro nos períodos matutino e vespertino e a desmontagem deverá ser feita pelo professor-orientador e dois alunos, no dia 14 de dezembro de 2011, a partir das 18h e 30 minutos. As obras expostas não serão mais de responsabilidade da DEAC após as 19h e 30 minutos. Art. 24 - As obras deverão ficar expostas nos dias 12, 13 e 14 de dezembro de 2011, matutino e vespertino sendo obrigatória à presença do professor-orientador com três alunos, com revezamento em cada período. TÍTULO III Da Música Art. 18 - O número de participantes por Dança será de no mínimo 15. TÍTULO II Art. 25 - As atividades oferecidas serão: Instrumentos musicais na categoria grupo: violão, flauta doce e percussão – duas peças musicais; Canto coral – duas peças musicais; Das Artes Visuais Art. 19 – As Formas de Expressão das Artes Visuais definidas para o 5º Festival de Arte e Cultura serão colagem, pintura, desenho, gravura, grafite, arte digital, mosaico, escultura, moda, cerâmica, tecelagem e artesanato. Parágrafo Único - As apresentações serão realizadas somente pelos alunos que participam do Projeto Arte e Cultura da REME. Art. 26 – As apresentações com instrumentos musicais na categoria grupo: corda, sopro e canto coral, serão abertas a todas as Unidades Escolares da 2 5º FESTIVAL DE ARTE E CULTURA E 9º FESTIVAL DE DANÇA DA REME REGULAMENTO GERAL - 2011 REME, sendo permitida a inscrição de apenas uma peça musical. Art. 27 - As apresentações não poderão ultrapassar o tempo limite de até10 minutos. Art. 35 - O transporte e o acompanhamento dos alunos serão de responsabilidade de cada unidade escolar com parceria do orientador, supervisor, inspetor, monitor e outros. Art. 28 - O canto coral deverá ter no máximo 50 participantes, salvo as unidades escolares que atendem ao Projeto Arte e Cultura da REME. Caso seja utilizado playback na apresentação do coral, o CD (com arquivo em formato wma/mp3) deverá ser entregue anexado à Ficha de Inscrição, sendo que este deverá estar identificado/etiquetado com o nome da unidade escolar e o número da faixa musical. O CD será devolvido após o encerramento do Festival. Art. 36 - Os alunos deverão obrigatoriamente estar uniformizados, podendo ser a camiseta da Prefeitura Municipal de Campo Grande e/ou camisetas ou outras vestimentas adquiridas pela unidade escolar ou do grupo, devidamente identificados com crachá. TITULO IV Art. 37 - A participação no 5º Festival de Arte e Cultura e o 9º Festival de Dança da REME implica na aceitação irrestrita deste Regulamento. Das Artes Cênicas Art.29- As Artes Cênicas, no que tange às peças teatrais, deverão apresentar obras de criação própria, textos adaptados e/ou textos originais. Parágrafo Único – As peças teatrais só poderão apresentadas pelos grupos que fazem parte Projeto Arte e Cultura na REME, da Divisão Esporte Arte e Cultura da SEMED, sendo uma escola. ser do de por Art.30- Cada Unidade Escolar deverá preencher a ficha técnica e outras solicitações implícitas na Ficha de Inscrição. Art.31- As apresentações no palco, não poderão exceder o tempo máximo de (20) vinte minutos, contando com a montagem e desmontagem. Art.32- Cada unidade escolar deverá ser responsável pelos elementos básicos que compõem a Linguagem das Artes Cênicas como: adereços, figurinos, maquiagem, cenários, entre outros. Parágrafo Único - Não serão permitidos uniformes e/ou camisetas alusivas a bebidas, cigarros, informes políticos ou autopromoções. Art. 38 - Os casos omissos serão analisados pela Divisão de Esporte, Arte e Cultura desta Secretaria. Art. 39 – Será desqualificada do 5º Festival de Arte e Cultura e do 9º Festival de Dança da Rede Municipal de Ensino e suspensa do 6º Festival de Arte e Cultura e do 10º Festival de Dança da REME 2012, perdendo o direito de apresentação a unidade escolar que apresentar uma das seguintes ocorrências: a) Professores, alunos ou pais que provocarem distúrbios durante a realização das apresentações; b) Professores, alunos ou pais que desvirtuarem as finalidades do evento, apresentando protestos descabidos, críticas caluniosas e difamatórias aos participantes e organizadores do evento; c) Professores, alunos ou pais que infringirem as normas regulamentares do evento e da ética profissional dentro e fora do recinto de apresentação. CAPÍTULO IV Das Disposições Finais Art. 33- A unidade escolar que utilizar aparelhagens eletrônicas e/ou similares próprias, bem como instrumentos musicais, cenários e materiais particulares dos alunos, serão responsáveis por eventuais acidentes e/ou manutenção e devolução, durante a realização do Festival. Art. 34 - Cada unidade escolar será responsável pela aquisição dos materiais necessários para as apresentações, em conformidade com o Art. 21. 3