Art - Prefeitura de Campo Grande

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5º FESTIVAL DE ARTE E CULTURA E 9º FESTIVAL DE DANÇA DA REME
REGULAMENTO GERAL - 2011
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1° - O 5º Festival de Arte e Cultura e o 9º Festival
de Dança da Rede Municipal de Ensino, que se
realizarão nos dias 12, 13 e 14 de dezembro de 2011,
das 7h30min às 11h, das 13h às 17h e das 18h30min
às 21h no Teatro Dom Bosco - é uma promoção da
Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS por meio
da
Secretaria
Municipal de
Educação,
da
Superintendência
de
Gestão
de
Políticas
Educacionais, com a coordenação da Divisão de
Esporte, Arte e Cultura (DEAC), que visa oferecer à
comunidade escolar e ao público em geral,
oportunidade de conhecer as atividades nos Projetos
do Esporte Escolar, Arte e Cultura da REME na área
de Artes nas Linguagens: Música, Artes Visuais, Artes
Cênicas e na área do Esporte Escolar na modalidade
da Dança para promover, divulgar e propiciar o
conhecimento e o aperfeiçoamento do Esporte, da
Arte e da Cultura.
Parágrafo Único – A abertura do evento será no dia 12
de dezembro às 19h no teatro Dom Bosco, sito a
Avenida: Mato Grosso nº 421.
Art. 2° - Os Festivais estarão abertos a todos os
alunos do Ensino Fundamental e Médio da Rede
Municipal de Ensino/REME.
Art. 3° - Será obrigatória a participação das unidades
escolares da REME que atendem aos Projetos Arte e
Cultura e Esporte Escolar (a dança).
Parágrafo 1º - A Unidade Escolar participante está
compromissada e deverá estar presente no Teatro
Dom Bosco no horário de inicio do período da sua
apresentação e só ausentar-se após a ultima
apresentação do mesmo, em respeito a todos que irão
apresentar-se.
Parágrafo 2º - Os Professores dos Projetos Esporte
Escolar, Arte e Cultura da REME estão
compromissados a estarem presentes no teatro em
todos os dias e períodos das apresentações dos
Festivais.
Art. 4° - A unidade escolar participante deverá indicar
um professor-orientador, o qual se responsabilizará
pelas ações pertinentes aos Projetos.
Art. 5° - Serão de responsabilidade de cada unidade
escolar o transporte e o cuidado com seus alunos.
Parágrafo Único – Os alunos deverão descer e
embarcar nos transportes na Rua 14 de julho, após a
av. Mato Grosso, nº 421.
Art. 6° - Os ensaios deverão ser realizados nas
unidades escolares, pois não haverá ensaio coletivo
no local do evento.
Art. 7° - As apresentações e/ou atividades artísticas
com materiais adulteráveis, que incentivem a
violência, a promiscuidade, as drogas, ao racismo, à
disputa política ou que prejudiquem a integridade
física e moral dos participantes e/ou do público, serão
proibidas.
Art. 8° - Este evento tem caráter exclusivamente
educativo, artístico e cultural, sem o anseio de
competição entre os participantes.
CAPÍTULO II
Das Inscrições
Art. 9º - Cada unidade escolar poderá inscrever
apenas uma apresentação na área das Linguagens,
salvo as unidades escolares que atendem aos
Projetos Esporte Escolar (a Dança) e Arte e Cultura
da REME, que deverão inscrever obrigatoriamente
duas apresentações.
§ 1º - Nas Artes Cênicas só poderão inscrever-se as
escolas que possuem o Projeto Arte e Cultura da
Reme na linguagem específica do Teatro com uma
peça.
§ 2º - Serão destinadas 30 (trinta) vagas nas
linguagens (arte, cultura e dança) para as escolas que
não possuem os Projetos Esporte Escolar (a Dança)
e Arte e Cultura da REME.
§ 3º - Projetos que já realizaram suas culminâncias só
participarão mediante convite.
Art. 10 - A Ficha de Inscrição anexa a este
Regulamento deverá ser preenchida em todos os
campos, com letra legível e informações precisas,
contendo uma síntese do histórico do professororientador, dos participantes das Linguagens
Artísticas e da Dança e entregues à Divisão de
Esporte, Arte e Cultura, impreterivelmente, até as 17h
do dia 19 de novembro de 2011. Caso a referida Ficha
não esteja devidamente preenchida ela será
devolvida, pois todas as inscrições passarão pela
avaliação dos profissionais da Divisão de Esporte,
Arte e Cultura.
Art. 11 - A unidade escolar que não encaminhar a
Ficha de Inscrição não poderá expor seus trabalhos
no 5º Festival de Arte e Cultura e nem apresentar-se
no 9º Festival de Dança da REME.
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5º FESTIVAL DE ARTE E CULTURA E 9º FESTIVAL DE DANÇA DA REME
REGULAMENTO GERAL - 2011
Art. 12 - Caso ocorra duplicidade no repertório
musical, as unidades escolares serão chamadas para
providenciarem as devidas trocas. As unidades
escolares que atendem aos Projetos Arte e Cultura e
Esporte Escolar da REME terão prioridade na escolha
de seus repertórios.
Art. 20 - Cada unidade escolar poderá inscrever um
conjunto de obras coletivas, composto por uma
atividade das Linguagens Artísticas. Um conjunto de
obras individuais, composto por três peças em três
atividades das Linguagens Artísticas.
As obras passarão pela análise dos profissionais da
Divisão de Esporte Arte e Cultura.
Art. 14 - A inscrição do aluno só será permitida com
autorização, por escrito, dos pais ou responsáveis.
Art. 21 - As obras deverão ser entregues
obrigatoriamente
embaladas
adequadamente,
etiquetadas e com ganchos adequados para afixação
e/ou exposição. As etiquetas deverão conter o nome
da obra e do autor/aluno, a idade, a unidade escolar e
o ano que está matriculado, e um resumo sobre o
tema desenvolvido.
Art. 15 - Os casos omissos serão resolvidos pela
equipe da Divisão de Esporte, Arte e Cultura desta
Secretaria.
Parágrafo Único - A Divisão de Esporte, Arte e
Cultura não fornecerá materiais de consumo para
confecção e exposição dos trabalhos.
Art. 13 - A troca de repertório musical e/ou coreografia
não será autorizada após a entrega definitiva da ficha
de inscrição.
CAPÍTULO III
Das Normas das Modalidades de Dança e das
Linguagens Artísticas
TÍTULO I
Da Dança
Art. 16 - Os CDs contendo a música deverão ser
entregues anexados à Ficha de Inscrição, e deverão
estar identificado/etiquetado com o nome da unidade
escolar e o número da faixa musical.
Parágrafo Único - Cada apresentação deverá
apresentar dois CDs gravados em duas mídias de
áudio diferentes (mp3, wma,...). Os CDs serão
devolvidos após o encerramento do Festival.
Art. 17 - Cada apresentação deverá ter no máximo 5
minutos de palco.
Art. 22 - As obras inadequadas, danificadas e/ou
inacabadas serão excluídas do Festival.
Art. 23 - A montagem e a desmontagem da exposição
serão orientadas pelos profissionais da Divisão de
Esporte, Arte e Cultura e de responsabilidade do
professor-orientador de cada unidade escolar, sendo a
montagem no dia 12 de dezembro nos períodos
matutino e vespertino e a desmontagem deverá ser
feita pelo professor-orientador e dois alunos, no dia 14
de dezembro de 2011, a partir das 18h e 30 minutos.
As
obras
expostas
não
serão
mais
de
responsabilidade da DEAC após as 19h e 30 minutos.
Art. 24 - As obras deverão ficar expostas nos dias 12,
13 e 14 de dezembro de 2011, matutino e vespertino
sendo obrigatória à presença do professor-orientador
com três alunos, com revezamento em cada período.
TÍTULO III
Da Música
Art. 18 - O número de participantes por Dança será de
no mínimo 15.
TÍTULO II
Art. 25 - As atividades oferecidas serão:
 Instrumentos musicais na categoria grupo: violão,
flauta doce e percussão – duas peças
musicais;
 Canto coral – duas peças musicais;
Das Artes Visuais
Art. 19 – As Formas de Expressão das Artes Visuais
definidas para o 5º Festival de Arte e Cultura serão
colagem, pintura, desenho, gravura, grafite, arte
digital,
mosaico,
escultura,
moda,
cerâmica,
tecelagem e artesanato.
Parágrafo Único - As apresentações serão realizadas
somente pelos alunos que participam do Projeto Arte
e Cultura da REME.
Art. 26 – As apresentações com instrumentos
musicais na categoria grupo: corda, sopro e canto
coral, serão abertas a todas as Unidades Escolares da
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5º FESTIVAL DE ARTE E CULTURA E 9º FESTIVAL DE DANÇA DA REME
REGULAMENTO GERAL - 2011
REME, sendo permitida a inscrição de apenas uma
peça musical.
Art. 27 - As apresentações não poderão ultrapassar o
tempo limite de até10 minutos.
Art. 35 - O transporte e o acompanhamento dos
alunos serão de responsabilidade de cada unidade
escolar com parceria do orientador, supervisor,
inspetor, monitor e outros.
Art. 28 - O canto coral deverá ter no máximo 50
participantes, salvo as unidades escolares que
atendem ao Projeto Arte e Cultura da REME. Caso
seja utilizado playback na apresentação do coral, o
CD (com arquivo em formato wma/mp3) deverá ser
entregue anexado à Ficha de Inscrição, sendo que
este deverá estar identificado/etiquetado com o nome
da unidade escolar e o número da faixa musical. O CD
será devolvido após o encerramento do Festival.
Art. 36 - Os alunos deverão obrigatoriamente estar
uniformizados, podendo ser a camiseta da Prefeitura
Municipal de Campo Grande e/ou camisetas ou outras
vestimentas adquiridas pela unidade escolar ou do
grupo, devidamente identificados com crachá.
TITULO IV
Art. 37 - A participação no 5º Festival de Arte e
Cultura e o 9º Festival de Dança da REME implica na
aceitação irrestrita deste Regulamento.
Das Artes Cênicas
Art.29- As Artes Cênicas, no que tange às peças
teatrais, deverão apresentar obras de criação própria,
textos adaptados e/ou textos originais.
Parágrafo Único – As peças teatrais só poderão
apresentadas pelos grupos que fazem parte
Projeto Arte e Cultura na REME, da Divisão
Esporte Arte e Cultura da SEMED, sendo uma
escola.
ser
do
de
por
Art.30- Cada Unidade Escolar deverá preencher a
ficha técnica e outras solicitações implícitas na Ficha
de Inscrição.
Art.31- As apresentações no palco, não poderão
exceder o tempo máximo de (20) vinte minutos,
contando com a montagem e desmontagem.
Art.32- Cada unidade escolar deverá ser responsável
pelos elementos básicos que compõem a Linguagem
das Artes Cênicas como: adereços, figurinos,
maquiagem, cenários, entre outros.
Parágrafo Único - Não serão permitidos uniformes
e/ou camisetas alusivas a bebidas, cigarros, informes
políticos ou autopromoções.
Art. 38 - Os casos omissos serão analisados pela
Divisão de Esporte, Arte e Cultura desta Secretaria.
Art. 39 – Será desqualificada do 5º Festival de Arte e
Cultura e do 9º Festival de Dança da Rede Municipal
de Ensino e suspensa do 6º Festival de Arte e Cultura
e do 10º Festival de Dança da REME 2012, perdendo
o direito de apresentação a unidade escolar que
apresentar uma das seguintes ocorrências:
a) Professores, alunos ou pais que provocarem
distúrbios
durante
a
realização
das
apresentações;
b) Professores, alunos ou pais que desvirtuarem as
finalidades do evento, apresentando protestos
descabidos, críticas caluniosas e difamatórias aos
participantes e organizadores do evento;
c) Professores, alunos ou pais que infringirem as
normas regulamentares do evento e da ética
profissional dentro e fora do recinto de
apresentação.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Art. 33- A unidade escolar que utilizar aparelhagens
eletrônicas e/ou similares próprias, bem como
instrumentos
musicais,
cenários
e
materiais
particulares dos alunos, serão responsáveis por
eventuais acidentes e/ou manutenção e devolução,
durante a realização do Festival.
Art. 34 - Cada unidade escolar será responsável pela
aquisição dos materiais necessários para as
apresentações, em conformidade com o Art. 21.
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