SN 003 JCL/AL EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS - PROJETO DE LEI Senhor Presidente, Senhores Vereadores. CONSIDERANDO que o câncer infantil corresponde a um grupo de várias doenças que têm em comum a proliferação descontrolada de células anormais e que pode ocorrer em qualquer local do organismo. As neoplasias mais freqüentes na infância são as leucemias (glóbulos brancos), tumores do sistema nervoso central e linfomas (sistema linfático). Também acometem crianças o neuroblastoma (tumor de gânglios simpáticos), tumor de Wilms (tumor renal), retinoblastoma (tumor da retina do olho), tumor germinativo (tumor das células que vão dar origem às gônadas), osteossarcoma (tumor ósseo), sarcomas (tumores de partes moles). Diferentemente do câncer de adulto, o câncer da criança geralmente afeta as células do sistema sangüíneo e os tecidos de sustentação, enquanto que o do adulto afeta as células do epitélio, que recobre os diferentes órgãos (câncer de mama, câncer de pulmão); CONSIDERANDO que, na maioria das vezes, manchas roxas pelo corpo, dores de cabeça, vômito, perda de peso, fraqueza e dores nos ossos parecem sintomas comuns da infância e são confundidos com doenças que acometem as crianças e os adolescentes, mas também podem ser o primeiro sinal de que há algo errado acontecendo; CONSIDERANDO que a educação em todos os níveis e a conscientização é o melhor instrumento que um ser humano tem para buscar os meios necessários para a resolução de seus problemas; CONSIDERANDO que, diante dessa realidade o Hospital de Câncer de Barretos tem realizado ao longo de anos a Caminhada “Passos que Salvam”, que tem se expandido por todo Brasil, ocorrendo concomitantemente em várias cidades, visando trazer à consciência a necessidade de se buscar o diagnóstico precoce, visto que, em se buscando o tratamento o mais rápido possível, as chances de cura são muito maiores; CONSIDERANDO ainda que, além de disseminar a informação, essa ação também pretende arrecadar fundos para o tratamento dos pacientes no Hospital de Câncer Infantojuvenil, isto porque, estima-se que mais de 12 mil crianças sejam diagnosticadas com câncer no Brasil, sendo que apenas 50% receberão atendimentos; SN 003 JCL/AL CONSIDERANDO a magnanimidade desse trabalho, desenvolvido por pessoas que visam conscientizar e proporcionar os meios mais eficazes para o tratamento e cura do câncer infantojuvenil, digno se faz lembrar desta ação tão meritória em nosso Calendário Oficial de Eventos, deixando marcado, o dia 23 de novembro, como o dia municipal da Caminhada “Passos que salvam”. Diante do exposto, esperando contar com o apoio de meus nobres colegas parlamentares, apresento o projeto de lei que adiante é visto. PROJETO DE LEI Nº. 181, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015 INSTITUI O DIA DA CAMINHADA “PASSOS QUE SALVAM” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BARRETOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica instituído o dia 23 de novembro como o dia da Caminhada “Passos que Salvam”. Parágrafo único - Na data instituída por esta lei, o Município buscará promover eventos a fim de informar a sociedade sobre a necessidade do diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil. Art. 2º - Para cumprir o disposto no Parágrafo único do art. 1º, o Município poderá buscar parcerias com entidades e profissionais multidisciplinares envolvidos no diagnóstico do câncer infantojuvenil. Art. 3º - O evento de que trata o artigo 1º passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Barretos. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões Vereador Ruy Menezes, aos 11 de novembro de 2015. ADILSON VENTURA DE MELO VEREADOR