projeto de lei nº. 181, de 12 de novembro de 2015

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SN 003
JCL/AL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS - PROJETO DE LEI
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
CONSIDERANDO que o câncer infantil corresponde a um grupo de várias doenças
que têm em comum a proliferação descontrolada de células anormais e que pode ocorrer em
qualquer local do organismo. As neoplasias mais freqüentes na infância são as leucemias (glóbulos
brancos), tumores do sistema nervoso central e linfomas (sistema linfático). Também acometem
crianças o neuroblastoma (tumor de gânglios simpáticos), tumor de Wilms (tumor renal),
retinoblastoma (tumor da retina do olho), tumor germinativo (tumor das células que vão dar origem às
gônadas), osteossarcoma (tumor ósseo), sarcomas (tumores de partes moles). Diferentemente do
câncer de adulto, o câncer da criança geralmente afeta as células do sistema sangüíneo e os tecidos
de sustentação, enquanto que o do adulto afeta as células do epitélio, que recobre os diferentes
órgãos (câncer de mama, câncer de pulmão);
CONSIDERANDO que, na maioria das vezes, manchas roxas pelo corpo, dores de
cabeça, vômito, perda de peso, fraqueza e dores nos ossos parecem sintomas comuns da infância e
são confundidos com doenças que acometem as crianças e os adolescentes, mas também podem
ser o primeiro sinal de que há algo errado acontecendo;
CONSIDERANDO que a educação em todos os níveis e a conscientização é o
melhor instrumento que um ser humano tem para buscar os meios necessários para a resolução de
seus problemas;
CONSIDERANDO que, diante dessa realidade o Hospital de Câncer de Barretos
tem realizado ao longo de anos a Caminhada “Passos que Salvam”, que tem se expandido por todo
Brasil, ocorrendo concomitantemente em várias cidades, visando trazer à consciência a necessidade
de se buscar o diagnóstico precoce, visto que, em se buscando o tratamento o mais rápido possível,
as chances de cura são muito maiores;
CONSIDERANDO ainda que, além de disseminar a informação, essa ação
também pretende arrecadar fundos para o tratamento dos pacientes no Hospital de Câncer
Infantojuvenil, isto porque, estima-se que mais de 12 mil crianças sejam diagnosticadas com câncer
no Brasil, sendo que apenas 50% receberão atendimentos;
SN 003
JCL/AL
CONSIDERANDO a magnanimidade desse trabalho, desenvolvido por pessoas
que visam conscientizar e proporcionar os meios mais eficazes para o tratamento e cura do câncer
infantojuvenil, digno se faz lembrar desta ação tão meritória em nosso Calendário Oficial de Eventos,
deixando marcado, o dia 23 de novembro, como o dia municipal da Caminhada “Passos que salvam”.
Diante do exposto, esperando contar com o apoio de meus nobres colegas
parlamentares, apresento o projeto de lei que adiante é visto.
PROJETO DE LEI Nº. 181, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015
INSTITUI O DIA DA CAMINHADA “PASSOS QUE SALVAM”
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BARRETOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º
-
Fica instituído o dia 23 de novembro como o dia da Caminhada “Passos que
Salvam”.
Parágrafo único - Na data instituída por esta lei, o Município buscará promover eventos a fim de
informar a sociedade sobre a necessidade do diagnóstico precoce do câncer
infantojuvenil.
Art. 2º
-
Para cumprir o disposto no Parágrafo único do art. 1º, o Município poderá buscar
parcerias
com
entidades
e
profissionais
multidisciplinares
envolvidos
no
diagnóstico do câncer infantojuvenil.
Art. 3º
-
O evento de que trata o artigo 1º passará a constar do Calendário Oficial de
Eventos do Município de Barretos.
Art. 4º
-
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Ruy Menezes, aos 11 de novembro de 2015.
ADILSON VENTURA DE MELO
VEREADOR
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