Regulamentos - Teatro Guaira

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ESCOLA DE DANÇA TEATRO GUAÍRA
CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA
CURSO DE FORMAÇÃO DO
ARTISTA BAILARINO
MANUAL DO ALUNO
2014
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Abril/2014
ESCOLA DE DANÇA TEATRO GUAÍRA
MANUAL DO ALUNO
APRESENTAÇÃO
Há cerca de meio século atrás (1956) foi fundado o Curso de Danças Clássicas (CDC) com o intuito de formar bailarinos
de qualidade que mais tarde viriam suprir a futura Companhia de Dança do Teatro.
A EDTG é uma das poucas escolas de dança de caráter público do país, acessível a todas as classes sociais, pois é
mantida pelo Governo do Estado do Paraná, através do Centro Cultural Teatro Guaíra. Vem ao longo destes anos formando
alunos com alto nível técnico- artístico, reconhecida nacional e internacionalmente.
No seu processo constante de atualização a EDTG valoriza propostas que forneçam aos seus alunos o desenvolvimento
da cultura artística, proporcionando a eles a influência de todos os benefícios para sua formação.
Oferece cursos que visam a aquisição de competências e habilidades significativas para uma formação profissional,
bem como, desenvolvimento do pensamento artístico, percepção da estética, cidadania, aspectos de comportamento e
disciplina.
A educação em arte desta escola pretende caracterizar um modo próprio de ordenar e dar sentido à experiência do aluno,
sua formação como artista, e também como ser humano, seja qual for o caminho profissional que ele preferir,
desenvolvendo assim, o espírito crítico e a criatividade.
Dentre as atuações efetivas da Escola, processos e resultados estão objetivados. Sob o aspecto de formação de
excelência, a qualidade do processo garante a eficiência da prática da dança na formação do indivíduo e assim se definem
bem estes dois aspectos de atuação no ensino da dança.
A Escola de Dança do Teatro Guaíra é composta por três cursos distintos
Curso de Formação do Artista Bailarino – 5 anos e 1 ano de Aperfeiçoamento
Curso Técnico em Dança – 3 módulos semestrais
Cursos Livres – 4 cursos Infantis semestrais com terminalidade e 2 cursos Juvenis semestrais com terminalidade.
BREVE HISTÓRICO
A Escola de Dança Teatro Guaíra foi fundada em 06 de abril de 1956, com a finalidade de formar profissionais da dança.
Em 1957, Tereza Padron, Aroldo Moraes e Lorna Kay deram início às aulas do Curso de Danças Clássicas (CDC), com
grande repercussão por parte das pessoas ligadas à arte do Ballet Clássico. O curso foi obtendo impulso e incentivo por
parte dos governos e do Teatro Guaíra, e em 1.968 foi contratada a professora Yara de Cunto como coordenadora do curso,
ficando estabelecido um programa a ser cumprido em 7 (sete) anos de duração.
Em 1969, professores do Curso de Danças fundaram o Corpo de Baile do Teatro Guaíra, em virtude de já existirem
profissionais capacitados formados no próprio Curso, em condições de integrarem uma companhia de dança.
Em 1972, incluem-se no currículo da Escola aulas de Música e História da Dança.
Na coordenação de Liane Essenfelder Frank, em 1973, sob a orientação de Yurek Shabelewski as aulas passam a ser
diárias e em 1976 com a supervisão de Ceci Chaves é instituído o programa oficial, assim como critérios de avaliação,
passando o curso a ter 8 anos de duração.
Em 1979 foram adicionadas aulas de Dança Moderna ao currículo, assim como aulas de Repertório de Dança.
Em 1983, foi criado pela professora Carla Reinecke o Projeto Pré-Profissional, formado pelos alunos dos três últimos
anos, constituindo um grupo de dança amador, com a finalidade de divulgar a dança e dar oportunidade aos alunos de
adquirirem maior experiência de palco e do aspecto profissional da dança.
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Em 1991, o Curso foi transformado em Escola de Danças Clássicas em nível de 2° grau – profissionalizante, com
habilitação para Bailarino de Corpo de Baile. Nesse momento o Projeto Pré-Profissional passa, também, a ter finalidade de
oportunizar o cumprimento do estágio curricular do curso.
Em 1994, sob a coordenação da professora Debora Tadra, criou-se o Grupo Juvenil do Guaíra com o objetivo de
possibilitar maior experiência cênica e artística, aos alunos do Curso Livre. Em seguida foram criados: o Projeto Dança
Masculina, o Projeto Improvisando eu Crio, o Projeto Dança Escola, a APM/EDTG e também oferecido aulas avulsas de
dança clássica para praticantes e profissionais desta área.
Em 2002 assume a coordenação a professora Priscila Codagnone Ferreira, que traz para a escola patrocínios que
enriquecem ainda mais os espetáculos, inclusive com a montagem de um CD.
Em 2003, assume a coordenação a professora Rosane Gonçalves, que atendendo o programa de paranização do CCTG,
implantou o Projeto Talentos onde em 2004 foram levados três alunos para o 5'th Youth American Grand Prix - Nova Iorque
- EUA e todos foram contemplados com bolsas de estudos nos EUA. Neste ano é autorizado o funcionamento e
credenciamento do Centro Estadual de Educação Profissional de Dança Teatro Guaíra - Resolução 2503/04, Diário Oficial
de 31 de agosto de 2004.
Em 2005 assume a Coordenação a professora Jocy Beckert Santos e com o apoio da direção do CCTG, pela primeira vez
a escola se apresentou com a orquestra sinfônica (Orquestra Sinfônica da Escola de Músicas e Belas Artes do Paraná) no
espetáculo "A Gralha Azul do Paraná" e para o curso de iniciação ao ballet houve espetáculos inteiramente voltados ao
desenvolvimento artístico - pedagógico desta faixa etária.
Em 2006, comemora-se os 50 Anos da Edtg, com o espetáculo Fatos e Fotos. No ano seguinte é lançado o Livro
Comemorativo ao Jubileu de Ouro da EDTG, “Escola de Dança Teatro Guaíra 50 Anos de Arte e Cidadania”.
Em 2011 assume a coordenação a professora Sylvia Andrzejewski Massuchin, implantando Oficinas de Interpretação
Cênica aos níveis de Intermediários e Adiantados.
Em 2012 é estudada e elaborada nova proposta curricular para a EDTG para 2013. A EDTG com esta nova proposta de
funcionamento de seus cursos vem manter sua característica principal de Escola de Excelência na sua atuação no cenário da
dança, promovendo as mudanças sempre que necessárias para o acompanhamento do processo de evolução do pensamento
na contemporaneidade. Sendo assim tem como proposta dinamizar a formação do bailarino, revitalizar o grupo artístico da
EDTG, ampliar a formação técnica profissional, flexibilizar o sistema funcional da Escola e oferecer para a comunidade
possibilidade de maior participação. Tem como perspectiva futura a implantação de especializações em nível técnico.
CURSO DE FORMAÇÃO DO ARTISTA BAILARINOS
1. Objetivos:
Este curso visa efetivar a formação de excelência do profissional bailarino priorizando a qualidade técnica e artística
articulando as áreas de conhecimento que garantam um processo eficiente na preparação para atuação cênica
2. Perfil Profissional de Conclusão:
Este curso possibilita que o aluno, ao concluí-lo, esteja apto a atuar como bailarino clássico e contemporâneo em
grupos e companhias de dança, bailarino autônomo e interprete criador. Sendo capaz de interpretar personagens
coreograficamente criados, executar com qualidade os movimentos passos e gestos da dança de forma expressiva, interagir
com o público por meio do seu desempenho cênico, traduzir o pensamento artístico e a percepção estética da dança na
conduta do exercício profissional e identificar as transformações que vão ocorrendo na área através da percepção crítica.
3. Ingresso na EDTG
3.1 - Público Alvo:
Jovens com conhecimento anterior em Dança Clássica e que tenha interesse em se tornar bailarino profissional.
Limite mínimo de idade:
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Formação I – de 9 e 13 anos
Formação II – de 10 e 15 anos
Formação III – de 11 a 17 anos
Formação IV – a partir de 12 anos
Formação V – a partir de 13 anos
Aperfeiçoamento - a partir de 13 anos
3.2 - Requisito de acesso:
Ser selecionado em teste próprio, conforme o curso, avaliado por uma banca examinadora composta por
professores da EDTG.
Testes de Posicionamento – critérios: aptidão física e capacitação técnica e artística para cada nível
respectivamente. Composto por provas práticas que avaliarão o conhecimento e a qualidade técnica dos candidatos.
Serão avaliados por uma banca examinadora de no mínimo 3 (três) professores da própria escola.
Teste para Formação I - O candidato deverá ter conhecimento anterior de Dança Clássica em nível iniciante, já
apresentando domínio dos princípios da Dança Clássica em movimentos e passos de barra e centro. Teste com carácter de
seleção.
Teste de Formação II e III – O candidato deverá ter domínio da Dança Clássica em nível básico/intermediário,
apresentando qualidade no execussão técnica e artística, e estará sendo observado quanto a sua condição de iniciar os
trabalhos de pontas ou de execução na técnica de pontas. Teste com carácter de seleção e nivelamento.
Teste de Formação IV, V e Aperfeiçoamento– O candidato deverá ter domínio da Dança Clássica em nível
intermediário/adiantado, apresentando qualidade na execução da técnica de barra, centro, pontas e no desempenho artístico.
Teste com carácter de seleção e nivelamento.
OBS: Não haverá revisão de avaliação por serem provas práticas, portanto a decisão da banca será definitiva.
3.3 – Inscrições:
Na secretaria de EDTG mediante apresentação de documento original de comprovação de idade e pagamento de
taxa.
O período de inscrições é divulgado pela secretaria por meio de edital e pelo site do Teatro, nos meses de junho e
novembro.
4. Organização Didática
Ano Letivo:
O ano letivo será composto de 4 (quatro) bimestres, de acordo com calendário definido pela coordenação da EDTG.
4.1 Currículo do Curso de Formação
Níveis
Formação I
Formação II
Formação III
Disciplinas
Aulas Semanais
Limite Mínimo De Idade
Dança Clássica I
Dança Contemporânea
Educação Musical
4x – 1h20m
1x – 1h20m
1x – 50m (1º sem)
De 9 a 13 anos
Dança Clássica II
Dança Contemporânea
Educação Musical (SEM)
Interpretação Cênica (SEM)
5x – 1h40m
1x – 1h40m
1x – 50m (1º sem)
1x – 1h20m
De 10 a 15 anos
Dança Clássica III
Dança Contemporânea
Interpretação Cênica
5X – 1h40m
2x – 1h40m
1x – 1h20m
De 11 a 17 anos
Dança Clássica IV
Dança Contemporânea I
5x – 1h40m
2x -1h40m
A partir de 12 anos
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Formação IV
Formação V
Aperfeiçoamento
Interpretação Cênica (SEM)
Estudos Experimentais Criativos I
1x – 1h20m
1x – 1h40m
Dança Clássica V
Dança Contemporânea IV
Interpretação Cênica II (SEM)
Estudos Experimentais Criativos II
5x – 1h40m
2x – 1h40m
1x – 1h20m
1x – 1h40m
A partir de 13 anos
Dança Clássica
Dança Contemporânea
5x – 1h40m
2x – 1h40m
A partir de 13 anos
As oficinas optativas serão ofertadas a partir da Formação III conforme a organização de grade horária a ser estabelecida a
cada ano e de acordo com a disponibilidade da EDTG
5. Avaliação:
A avaliação será formativa enquanto processo e somativa enquanto resultado.
Na Formação I e II a disciplina de Dança clássica será avaliada por nota, as demais disciplinas terão caráter de
complementação de estudos e serão avaliadas por meio de conceito.
Na Formação III as disciplinas de Dança Clássica e Dança Contemporânea assim como as oficinas optativas serão
avaliadas por notas, as demais disciplinas terão caráter de complementação de estudos e serão avaliadas por conceito.
Na Formação IV, V e Aperfeiçoamento todas as disciplinas assim como as oficinas optativas, serão avaliadas por notas.
A escola adotará nas Formações III, IV e V oficinas optativas o sistema de dependência nas disciplinas as quais os alunos
não obtiverem aprovação, levando em conta seus pré-requisitos. Neste sistema o aluno poderá seguir estudos nas
disciplinas nas quais tenho sido aprovado.
A escola ofertará as disciplinas na grade horária conforme o processo normal da sequência da formação, é de total
responsabilidade do aluno o descompasso nesta grade por conta das suas dependências.
Obs.:
A EDTG reserva o direito de modificar sua grade horária conforme suas necessidades.
A EDTG não fará modificações em sua grade horária original por conta de situações individuais de alunos que
venham ficar em uma ou mais dependências de disciplina.
Quanto as Disciplinas:
Dança Clássica a avaliação será expressa por nota e baseada em critérios de execução técnica e artística no contexto de
aula prática, sendo:
Bimestral pelo professor, semestral mediante banca examinadora, com Média – 7,0
(Peso 1 -1º semestre, Peso 2 – 2º semestre)
Dança Contemporânea:
Nos níveis de Formação I e II a avaliação será expressa por conceito e baseada em critérios de apreensão de
conceitos corporais e desenvolvimento de potencial investigativo.
Nos níveis de Formação III, IV, V e Aperfeiçoamento a avaliação será por nota e baseada em critérios de
desenvolvimento do processo de execução e performance artística no contexto de aula prática, sendo:
Bimestral pelo professor, semestral mediante banca examinadora, com Média – 7,0 (Peso 1 -1º semestre, Peso 2 –
2º semestre)
Nas demais disciplinas dos níveis de Formação IV, V e oficinas optativas a avaliação fica a cargo do professor, atendendo a
Média – 7,0
A participação nos ensaios e nos espetáculos curriculares terá efeito na avaliação, uma vez que os alunos que não
participarem de um ou mais espetáculos, bem como aqueles que excederem em faltas nos ensaios, perderão 1,0 ponto na
Média Final.
5.1 Detalhamento de cálculo de média:
Registro com 1 casa depois da vírgula.
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Ex: 6,74 = 6,7
6,75 = 6,8
Média Final
7,0 = Aprovado
6,5 = Retido
6,6 a 6,9 = Conselho de classe
5.2 Para calcular a Média
Média do 1° Semestre =
Média do 2° Semestre =
Média Final =
1° B + 2° B (Prof. + Banca)
2
3° B + 4° B (Prof. + Banca)
2
Méd 1°S + (2x Méd 2°S)
3
5.3 Segunda Chamada
Caso o aluno venha perder um exame com banca ou prova teórica:
- Requerer junto a secretaria a prova de segunda chamada até 72 horas a partir da data da prova, anexando o
atestado médico ou o comprovante do motivo pelo qual não pode comparecer;
- Após analisado o pedido o aluno deverá procurar o resultado na secretaria se foi deferido ou não:
As justificativas de direito de segunda chamada são:
- Atestado médico por doença infecto-contagiosa, traumatismos graves e doenças inflamatórias graves.
- Óbito familiar de primeiro grau.
- Licença maternidade.
*Será colocada em edital a data e horário da prova, com 72 horas de antecedência da mesma. Por isso, cabe ao
aluno a responsabilidade de verificar constantemente a data de sua prova de segunda chamada.
6. Será considerado retido o aluno que:
1.Não alcance a média para aprovação;
2.Tenha menos de 75% de frequência as aulas;
Obs.: Somente se justificará faltas através de atestado médico caso a doença seja infecto – contagiosa ou lesão física que
realmente impossibilite as atividades físicas. O atestado deve ser entregue na Secretaria da EDTG até 72 horas após a falta.
Não poderá continuar com suas atividades o aluno que:
For retido pela segunda vez na disciplina de Dança Clássica.
7. Regime Escolar:
7.1 Calendário Escolar:
O calendário escolar será estabelecido no início de cada ano letivo pela Coordenação da escola. Este Calendário
estará sujeito a mudanças no decorrer do ano, caso haja alterações na programação de atividades inicialmente
previstas.
Constará no Calendário Escolar as datas das atividades de todos os cursos oferecidos pela escola.
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7.2 Matrícula:
Será realizada por meio de requerimento junto a secretaria da EDTG, mediante preenchimento de cadastro e apresentação
dos documentos: Cópia da certidão de nascimento ou carteira de identidade, atestado médico que comprove condições para
atividades físicas, uma foto 3x4 recente. A matrícula será realizada nas dependências da escola.
As matrículas serão efetuadas por nível incluídas todas as disciplinas que o compõe.
Para os níveis III, IV,V e Aperfeiçoamento caso o aluno fique em dependências de disciplina, será necessário efetuar
matrícula nestas, onde serão observados seus pré requisitos e grade horária.
Para as oficinas optativas será necessário efetuar matricula separadamente.
O prazo para realização será estabelecido pela Coordenação e divulgado pela Secretaria da mesma em circular e/ou edital,
devendo ser rigorosamente observado. Serão realizadas nas dependências da escola, e se não efetuadas no prazo
estabelecido será cancelada.
Alunos em débito com a EDTG não poderão concretizar matrícula.
O Trancamento de Matrícula é realizado por meio de requerimento junto a secretaria da EDTG, mediante apresentação do
comprovante de pagamento da mensalidade até a data da solicitação.
O trancamento é válido da data do requerimento de trancamento até o fim daquele ano letivo. No período de matrícula é
necessário a reabertura da mesma e novo pedido de trancamento para o próximo ano letivo.
O trancamento pode ser realizado no máximo 2 (duas) vezes para alunos que estejam solicitando trancamento para o
mesmo nível.
Só será aceito trancamento até o último dia útil da primeira semana do mês de setembro.
7.3 Reabertura de Matrícula
Só poderá ser realizada para o início de cada ano letivo.
Obs.: Maiores informações podem ser obtidas junto a secretaria da EDTG.
8. Protocolo de Documentos
Todos os documentos e solicitações entregues na Secretaria deverão ser protocolados. O interessado deverá pedir o
número do protocolo para o funcionário na hora do atendimento. É de responsabilidade do requerente buscar o resultado do
pedido protocolado.
9. Pagamentos:
A Escola cobra taxas estabelecidas pela Tesouraria do Centro Cultural Teatro Guaíra, correspondentes a matrícula e mais
11(onze)mensalidades, cabendo também aos alunos as despesas com o material didático, uniforme e figurino de espetáculo.
O pagamento das mensalidades será via boleto bancário.
9.1 Bolsa de Estudos:
São anuais, devendo ser renovadas a cada ano
A EDTG para o Curso de Formação oferece 4 tipos de bolsas –
- Carência (com pagamento de matrícula e mensalidades de fevereiro) – O aluno deverá preencher requerimento
próprio, que estará a disposição no dia de matrícula. Este deverá ser entregue acompanhado de toda a documentação no
período fixado na época da matrícula, para que seja feita a análise de comprovação de carência.
*Não terão direito a bolsa de estudos os alunos retidos e aqueles que apresentarem documentação incorreta.
As bolsas serão concedidas após avaliação da comissão, composta pela coordenação da EDTG, secretaria do Curso, 1
representante do corpo docente, 1 representante dos pais e 1 representante do corpo discente.
Os pais deverão procurar o resultado da avaliação desta comissão nos editais da escola, onde será afixada a relação dos
alunos agraciados com bolsa de estudo para o ano.
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- Merecimento (com pagamento de matrícula e mensalidades de fevereiro) – Para alunos que obtiveram a maior nota
do nível que cursaram no ano anterior, 1 de cada nível. Para este calculo será considerado a média das notas de todas as
disciplinas do nível.
- Especiais (com taxa de matrícula) – Filhos de funcionários do Teatro Guaíra.
- Rapazes (sem taxa de matrícula) – Para meninos e rapazes que ingressem neste curso da EDTG.
10. Uniformes:
É obrigatório o uso de uniforme durante as aulas e ensaios da EDTG.
Os alunos novos têm o prazo máximo de 1 (uma) semana, a partir do início das aulas, para aquisição do mesmo.
Não será permitido o ingresso em sala de aula sem o uso do mesmo.
Feminino – Dança Clássica
Sapatilha de meia ponta cor-de-rosa com elástico
Meia-calça cor-de-rosa com pé
Collant preto
Agasalho: meia calça de lã cor-de-rosa sem pé
Casaco preto próprio para ballet ou blusa preta de lã justa ou segunda pele.
Moletom preto com símbolo da EDTG/APM (Opcional)só para o aquecimento em dias muito frios.
Cabelo: coque com rede e contorno de coque em malha preta.
Feminino –Dança Contemporâneo
Meia calça preta sem pé
Collant preto
Macacão de lã preta justo e sem manga
Meia (soquete)
Masculino – Dança Clássica
Sapatilha de meia ponta branca com elástico
Meia branca
Calça preta de elanca ou suplex, sem pé
Suporte masculino para dança
Camiseta branca justa
Agasalho: meia calça de lã preta sem pé
Blusa branca de lã justa gola alta
Moletom preto com símbolo da EDTG/APM (Opcional) só para o aquecimento em dias muito frios.
Masculino – Dança Contemporânea
Meia branca
Calça preta de elanca ou suplex, sem pé
Suporte masculino para dança
Camiseta branca ou preta justa
Agasalho: meia calça de lã preta sem pé
Blusa branca ou preta de lã justa
Meia (soquete)
11. Direitos dos alunos:
I.Pedir aconselhamento às autoridades escolares, especialmente a Coordenação, Supervisão Pedagógica, Técnica e
Corpo Docente.
II.Utilizar os serviços das dependências escolares, dentro das normas fixadas pela EDTG.
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III.Participar das aulas e das demais atividades escolares.
IV.Ser informado sobre o sistema de avaliação adotado pela escola.
V.Tomar conhecimento, através de boletim e ou edital, das notas obtidas e de sua frequência.
VI.Solicitar 2ª chamada, mediante justificativa e ou atestado médico, dentro do prazo de 72 horas após a data da
avaliação.
VII.Ter assegurado recuperação de estudos, de acordo com a especificidade da disciplina, dentro do processo de
ensino no decorrer do ano letivo.
VIII.Utilizar a biblioteca da EDTG dentro das normas estabelecidas pelo Regimento Interno da mesma.
IX.Tomar conhecimento no ato da matrícula das disposições do regimento escolar.
12. Deveres dos alunos:
I.Acatar as regras de funcionamento da EDTG,
II.Respeitar a autoridade da Coordenação, dos professores e funcionários da escola.
III.Tratar seus colegas com respeito e sem discriminação.
IV.Realizar os trabalhos propostos com dedicação e empenho.
V.Apresentar-se uniformizado e com asseio.
VI.Ser assíduo e pontual em todas as atividades e trabalhos escolares.
VII.Providenciar sempre que possível, os materiais solicitados ao desenvolvimento das atividades.
VIII.Manter e promover relações de cooperação no ambiente escolar.
IX.Colaborar com a preservação do prédio, instalações e equipamentos.
X.Encaminhar correspondência e comunicados aos pais ou responsáveis, sempre que lhe for solicitado.
XI.Apresentar à secretaria acadêmica, justificativa ou atestado médico em caso de falta às aulas.
XII.Conhecer e cumprir as disposições do regimento escolar no que lhe couber.
13. Espetáculos
13.1 - Objetivos:
A Escola entende que o crescimento de um país está diretamente ligado à cultura do seu povo, envolve uma melhoria de
qualidade de vida e que a arte da dança sensibiliza pessoas levando o homem a condição suprema da arte.
Pensando assim é que a EDTG assumiu o compromisso de ofertar um ensino da dança de alta qualidade, assim como, de
promover espetáculos onde o público em geral e familiares tenham a oportunidade de vivenciar e refletir o trabalho
realizado com os alunos, desta forma a qualidade técnica e artística do espetáculo é compromisso ligado aos objetivos
didáticos da escola.
A escola acredita que através dele se complementa a formação proposta, e também os espetáculos são um caminho de
divulgação da dança e de permitir ao aluno maior experiência de palco.
13.2 - Funcionamento:
As apresentações públicas dos espetáculos, serão definidas pela EDTG de acordo as datas disponibilizadas pela Direção
do Teatro Guaíra, respeitadas as premissas de realização de uma Mostra de Dança, para a Cia. Jovem Teatro Guaíra e
projetos especias no primeiro semestre e um Espetáculo Curricular, com participação obrigatória de todos os alunos do
CURSO de FORMAÇÃO no segundo semestre.
OBS: Outras propostas artísticas poderão surgir durante o ano letivo em datas variadas, sempre que possível em
benefício da melhor preparação dos nossos alunos bailarinos.
Os ensaios estarão previstos para os meses que antecedem as apresentações e podem ser fora do horário normal das
aulas, nos finais de semana e feriados, respeitando-se o turno de estudo regular dos alunos fora da mesma.
Figurinos e adereços de personagem serão custeados pelos próprios alunos e de acordo com orientação da EDTG.
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Criação, execução, coordenação e direção do projeto artístico, criação e confecção de cenário, criação execução de
iluminação, design gráfico, criação coreográfica e ensaiadores, equipe técnica, administrativa e de produção serão
custeados pelo Teatro Guaíra e ou por patrocinadores.
13.3 - Organização:
I. Para que os ensaios e espetáculos realizem-se da melhor maneira possível, a escola solicita aos alunos que sigam as
instruções referentes às questões de ordem e prática imprescindíveis ao bom andamento dos mesmos:
II. evem ser observados e cumpridos os horários de chegada para os espetáculos, bem como para os ensaios normais, prégerais e gerais.
III. A tabela de horários de ensaios e espetáculos serão estabelecidos e divulgados oportunamente por meio de circulares
ou editais apropriados a este fim. Não são informados horários pelo telefone.
IV. O aluno só poderá ter até de 5 (cinco) faltas em ensaios que tenham sido fixados em edital ou encaminhados via
circular, independente da justificativa destas faltas, pois excedendo este limite o aluno terá que deixar de participar do
espetáculo. Medidas estas imprescindíveis para a garantia da qualidade dos espetáculos.
V. Os alunos que não participarem de um ou mais espetáculos, bem como aqueles que excederem em faltas nos ensaios,
perderão 1,0 ponto na Média Final. Casos omissos, serão avaliados a parte para definição das medidas cabíveis.
VI. Os alunos com matrícula trancada não poderão participar dos espetáculos mesmo que já tenham adquirido o figurino
para o mesmo.
VII. Em todos os espetáculos, ensaios gerais e pré-gerais, os alunos devem comparecer penteados e maquiados, trazendo o
figurino para troca dentro do Teatro e deverão obrigatoriamente apresentar seu crachá de identificação na portaria do
teatro.
VIII. Não será permitido o uso de joias e bijuterias, celulares, máquina fotográfica e objetos de valor, não sendo
responsabilidade da EDTG a perda ou extravio das mesmas.
IX. Os alunos só poderão circular dentro do Teatro nos lugares estabelecidos pela EDTG para cada situação específica.
X. Não é permitido lanchar durante os horários de ensaios e espetáculos, é sugerido providenciar um lanche antes ou após o
término dos mesmos.
XI. Os pais ou responsáveis devem deixar seus filhos na portaria do teatro, a partir daí estes estarão sob responsabilidade
da EDTG.
XII. O uso do figurino é exclusivo do ambiente artístico do Teatro (bastidores e camarins) não sendo permitido ao aluno
chegar, sair ou circular fora destes ambientes, trajando o figurino. É proibido chegar e sair do Teatro trajando o figurino
XIII. Durante os ensaios, não será permitido o acesso de pais, responsáveis ou amigos nas dependências do Teatro, com
exceção da equipe de apoio.
XIV. É proibido ao público espectador, mesmo pais ou responsáveis pelos alunos subir ao palco ou acessar as dependências
internas do Teatro de exclusividade dos artistas e técnicos, mesmo ao final do espetáculo.
XV. Por normas do Teatro é proibido fotografar ou filmar os ensaios ou espetáculos.
XVI. A EDTG contrata profissional para filmar e fotografar os espetáculos com os objetivos de registro de acervo e
arquivo de memória. A APM promoverá contato com este profissional que disponibilizará material para venda.
XVII. Os alunos serão liberados, no dia do espetáculo, somente após o término da apresentação.
XVIII. Os pais deverão aguardar a liberação de seus filhos na saída dos artistas, que fica na lateral do teatro na Rua
Amintas de Barros.
13.4 - Sobre convite para dançar em eventos não propostos pela EDTG;
Alunos matriculados no curso de Formação da EDTG que receberem convite externo para dançar, participando
de
solenidade, apresentações, espetáculos e festivais não propostos pela Escola, deverão solicitar autorização prévia à
Coordenação da EDTG. Esta solicitação deverá ser encaminhada via ofício da entidade proponente contendo todos os
dados sobre o evento, assim como informações sobre o objetivo de sua participação, o que estará dançando (ficha t
écnica), data, hora e local, para análise da Coordenação.
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O não cumprimento do item acima acarretará para o aluno as medidas disciplinares conforme Regimento interno
da
EDTG.
Estas medidas se fazem necessárias, porque dentro dos conceitos aplicados pela EDTG sobre a formação do bailarino,
não considera somente o fazer artístico, mas também os campos do ser e pensar, entendendo que sem esse
conhecimento o artista traça uma distância irremediável entre ele e o espaço de sua atuação profissional.
A EDTG assume a responsabilidade pelo encaminhamento artístico de seus alunos, entendendo que a partir
do
momento em que o aluno, seus pais ou responsáveis escolheram a EDTG para sua formação técnica e artística dentro
da dança, cabe a esta escola durante este processo, acompanhar e orientar este aluno quanto as suas atuações artísticas
relativos a dança.
14. Guarda-roupa
A Escola possui um guarda-roupa, que tem por finalidade manter os figurinos através da doação ou confeccionados pelo
Teatro, possibilitando assim com economia e agilidade, que se realizem apresentações em diversos locais, cumprindo seu
objetivo cultural de proporcionar entretenimento à comunidade, representando o Paraná.
Quanto a sua utilização:
1.Os figurinos são de uso dos grupos mantidos pela EDTG e/ou para atender os interesses da mesma;
2.A retirada dos figurinos se fará de acordo com as normas definidas no Regulamento próprio do Guarda-roupa;
3.Os responsáveis pelo guarda-roupa são determinados pela Coordenação.
15. Biblioteca
A Escola possui uma Biblioteca que tem por finalidade proporcionar aos alunos, professores, especialistas de educação e
pessoal administrativo, fontes bibliográficas e documentários para leitura e pesquisa.
A Biblioteca reger-se-á por regulamento próprio em conformidade com a Coordenação, tendo seu horário de
funcionamento afixado no edital da própria escola.
16. Considerações finais:
A EDTG não se responsabiliza por dinheiro, joias, objetos de valor ou mesmo peças de vestuário. O aluno deverá colocar
todos os seus objetos pessoais dentro de seu armário ou deixá-los com o seu responsável, pois não será permitido levá-los
para a sala de aula.
Para o bom andamento das atividades pedagógicas é proibida a entrada de pais ou acompanhantes nas salas de aula, sob
qualquer pretexto. O contato com professores, supervisão e coordenação deverá ser agendado junto a secretaria.
Os alunos já formados pela EDTG, poderão através de requerimento solicitar autorização para frequentar aulas que sejam
do seu interesse, podendo ser deferidos ou não pela Coordenação.
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Abril/2014
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