Estudo Técnico Preliminar Contratação de Licenças Oracle Database Standard Edition Two e Subscrições de Suporte Técnico para Oracle VM e Oracle Linux janeiro de 2016 Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle 1 INTRODUÇÃO Este Estudo Técnico Preliminar contém as informações necessárias para orientar a contratação de licenças do Oracle Database Standard Edition Two, migração de licenças do Oracle Database Standard Edition One para Oracle Database Standard Edition Two e contratação de subscrições de suporte técnico relativamente ao servidor de virtualização Oracle VM e ao sistema operacional Oracle Linux. O sistema gerenciador de bancos de dados Oracle é utilizado pelo Sistema Eletrônico de Votação em dois ambientes separados: - Produção: armazena dados em tempo real de presença e votação do sistema eletrônico de votação. Compreende uma licença do Oracle Database Enterprise Edition para 150 usuários concorrentes ou 12 (doze) núcleos x86 (vide o Oracle Software Investment Guide, disponível em http://www.oracle.com/us/corporate/pricing/sig-070616.pdf). Está sendo usada a versão (release) 10g do software. O sistema operacional é o Sun Solaris. - Laboratório: armazena dados para desenvolvimento e homologação de aplicações. Compreende uma licença do Oracle Database Standard Edition One para 10 (dez) usuários nomeados. Está sendo usada a versão (release) 10g do software. O sistema operacional é o Linux. É importante que o ambiente de laboratório seja o mais próximo possível do ambiente de produção, de modo a simular as condições reais de operação das aplicações no ambiente real. 1.1. Ambiente de produção O ambiente de produção utiliza: dois servidores SUN FIRE V490 com dois processadores RISC Sparc US-IV+, dual core de 64 bits, 1800 Mhz e 8 GigaBytes de RAM, 8 portas de rede ethernet cada; e um Storage Sun 3510 com 7 discos de 146 Gbytes e portas FC (Fiber Channel), todos adquiridos em 2007. Tal solução foi adotada Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle para oferecer um sistema de banco de dados robusto, seguro e com alta disponibilidade, características essenciais devido à criticidade da aplicação. Recentemente, foi identificada a necessidade de migrar os equipamentos RISC, obsoletos e sem peças de reposição, para equipamentos novos. Essa migração se faz necessária, pois o desgaste natural dos servidores nos quais o sistema de banco de dados atual está instalado pode colocar em risco a alta disponibilidade que o Sistema Eletrônico de Votação (SEV) exige, uma vez que esta solução envolve aplicações utilizadas para controle de presença, microfone e votação eletrônica e outras atividades parlamentares em plenário. Foi escolhida a arquitetura x86 com sistema operacional Linux, pois: é a mesma utilizada pela CAINF/CENIN; é a arquitetura utilizada pelos dos demais componentes do SEV; e é a arquitetura na qual a equipe de infraestrutura da Coordenação do Sistema Eletrônico de Votação (COSEV) recebeu treinamento em 2015. Também foi identificada a necessidade de atualizar o sistema de banco de dados Oracle Database Enterprise Edition da versão 10g para a versão 12c, com objetivo de compatibilizar o ambiente de produção com a versão mais atual do sistema e manter o suporte sem custos adicionais. Novos servidores físicos da arquitetura x86 foram disponibilizados com o objetivo de configurar o novo ambiente de gerenciamento de banco de dados do SEV, mantendo as mesmas premissas de segurança e alta disponibilidade do ambiente em produção atual, em virtude da criticidade dos sistemas que nele são executados (controle de informações parlamentares em plenário). Os servidores disponíveis possuem as seguintes características: dois processadores de 2.4GHz com 6 núcleos (core) cada, 24GB de RAM. Para facilitar o gerenciamento e reduzir o tempo de reestabelecimento do ambiente em caso de indisponibilidade, foi adotada a virtualização como estratégia para instalação e configuração dos servidores. Outra vantagem da virtualização é a possibilidade de definir a quantidade de processadores e núcleos que serão alocados para cada servidor virtualizado, e dessa maneira conseguir uma otimização da utilização dos recursos físicos dos novos servidores físicos e adequar a quantidade de Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle recursos de cada servidor aos quantitativos do licenciamento do banco de dados Oracle Database Enterprise Edition adquiridos pela Câmara dos Deputados. Porém, a política de licenciamento da Oracle só considera o número de processadores/núcleos alocados em servidores virtuais para fins de licenciamento se for adotado o tipo de particionamento hard partitioning nas máquinas virtuais, isto é, o particionamento no qual se segmenta fisicamente o uso dos recursos do servidor, criando sistemas pequenos e separados, de modo que cada sistema funcione como uma única máquina física independente (Vide http://www.oracle.com/us/corporate/pricing/partitioning-070609.pdf, pág. 2): “Unless explicitly stated elsewhere in this document, soft partitioning (including features/functionality of any technologies listed as examples above) is not permitted as a means to determine or limit the number of software licenses required for any given server or cluster of servers.” Caso não seja adotada o particionamento hard partitioning na implantação da solução nos novos servidores em produção na COSEV, a Câmara dos deputados necessitaria do dobro das licenças atuais do banco de dados Oracle Database Enterprise Edition versão 12c, o que elevaria muito os nossos custos de licenciamento com a Oracle. Pela lista atual de preços da Oracle (Disponível http://www.oracle.com/us/corporate/pricing/technology-price-list-070617.pdf), em a licença por processador do Oracle Enterprise Edition é de $47.500, ou aproximadamente R$ 190.000,00. O hard partitioning é possível usando o produto Oracle VM, da Oracle (Vide http://www.oracle.com/us/corporate/pricing/partitioning-070609.pdf, pág. 2): “Oracle VM Server may be used as hard partitioning technology only as described in the following documents: Oracle VM Server for x86, only if specific cores are allocated per the following document” Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle Oracle VM é uma solução de virtualização livre e de código aberto (Vide http://www.oracle.com/us/technologies/virtualization/ovm-server-for-x86459312.pdf, pág. 1). Portanto, a utilização do Oracle VM em si não tem custos, apenas o suporte técnico para o produto, que é um dos objetos a serem contratados, possui custo. “Oracle VM Server for x86 is a free server virtualization and management solution that makes enterprise applications easier to deploy, manage, and support” O Oracle VM torna simples a instalação, gerenciamento e suporte de máquinas virtuais, além de permitir, através de configuração específica, a delimitação do número de processadores a serem utilizados em cada máquina virtual, e com isso, entrar na categoria Hard Partitioning de tecnologia de virtualização, tornando válida a determinação do número de processadores para efeitos de licenciamento, vindo ao encontro da demanda do SEV da Câmara dos Deputados. Portanto, a solução envolvendo Oracle VM para virtualização, juntamente com o sistema operacional Oracle Linux, foi adotada com o objetivo de consolidar o uso do software livre e de código aberto (open source) no ambiente no qual será implantada a nova versão do sistema de banco de dados Oracle do SEV, ao mesmo tempo em que possibilita a adequação das quantidades de processadores/núcleos dos novos servidores físicos aos quantitativos licenciados do sistema de gerenciamento de banco de dados Oracle para uso no SEV. O Oracle VM e o Oracle Linux são softwares livres, de baixo custo de operação, cuja adoção vai ao encontro dos princípios de economicidade e transparência que norteiam a Administração Pública. Por subscrição de suporte técnico, subentende-se o direito de solicitar e receber softwares e serviços de suporte técnico, como também o direito de receber Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle toda e qualquer atualização, novas versões e correções de softwares e de acessar as informações técnicas relevantes das soluções Oracle VM e Oracle linux. Ainda que o software livre de código aberto em muitas circunstâncias reduza os custos de operação, uma vez que não estão sujeitos às taxas de licenciamento características dos softwares comerciais, o sucesso na sua implantação depende de um planejamento rigoroso dado o caráter muitas vezes crítico e as exigências de alta disponibilidade e confiabilidade dos serviços de TI. Por esse motivo, as instituições públicas tendem a buscar o auxílio e o suporte de organizações externas para reduzir ou compensar os riscos técnicos intrínsecos ao uso de software livre. 1.2. Ambiente de laboratório A migração das licenças do Oracle Database Standard Edition One – named user para o Oracle Database Standard Edition Two – named user se faz necessária para a atualização de versão do sistema de gerenciamento de banco de dados utilizado nos ambientes de laboratório da COSEV. Esse banco de dados é utilizado para o armazenamento de dados das aplicações do sistema eletrônico de votação durante as fases de desenvolvimento e homologação, de modo a manter a similaridade e compatibilidade com o ambiente de produção. O Oracle Database Standard Edition Two, diferentemente da versão Standard Edition One hoje em uso no laboratório, possibilita a instalação do sistema de gerenciamento de banco de dados em ambiente Oracle RAC (Real Application Clusters), o que permite manter o ambiente de laboratório fielmente compatível e similar ao ambiente de produção. Atualmente, a Câmara possui 10 (dez) licenças named user do Oracle Database Standard Edition One, sendo necessária a migração dessas licenças e a aquisição de mais 15 (quinze) licenças named user do Oracle Database Standard Edition Two com suporte técnico de 12 (doze) meses, para atender o aumento de aplicações e usuários que atualmente acessam o sistema de banco de dados Oracle na fase de desenvolvimento e homologação. Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle 2 PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO 2.1 Objeto da contratação Trata o presente processo da migração licenças named user do Oracle Database Standard Edition One para Oracle Database Standard Edition Two, da aquisição de novas licenças do Oracle Database Standard Edition Two com objetivo de compatibilizar os ambientes de desenvolvimento e homologação com o ambiente de produção e atender à demanda de novos usuários e aplicações da COSEV, além da obtenção de serviços de subscrições de suporte técnico relativamente ao servidor de virtualização Oracle VM e ao sistema operacional Oracle Linux, para aumentar a eficiência operacional, cortar custos e reduzir os riscos técnicos intrínsecos ao uso de software livre. A contratação pretendida alinha-se aos objetivos estratégicos do Centro de Informática de contribuir para o aumento da eficiência da casa no cumprimento da missão e de melhorar o atendimento aos parlamentares necessárias ao cumprimento da missão institucional da Câmara dos Deputados (vide https://camaranet.camara.gov.br/web/cenin/objetivos-estrategicos-e-acoes). As aquisições pretendidas se destinam ao atendimento de demandas dos ambientes de produção e de laboratório (desenvolvimento e homologação) da COSEV, nos quais são executadas aplicações críticas para o desempenho das funções parlamentares em plenário, como controle de presença, microfone, votações, entre outras. 2.1.1. Ambiente de produção A migração dos equipamentos RISC, nos quais é executado o sistema de gerenciamento de banco de dados Oracle do Sistema Eletrônico de Votação (SEV) no ambiente de produção, para equipamentos x86 tornou-se necessária devido à Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle obsoletismo e à falta de peças de reposição para esses equipamentos, o que coloca em risco o funcionamento de sistemas críticos como o SEV, que envolve aplicações diretamente relacionadas às atividades dos parlamentares em plenário, como controle de presença, microfone e votação eletrônica. Tal migração possibilita também a compatibilização do ambiente de produção com o ambiente de laboratório, onde são realizados desenvolvimento e homologação de sistemas, pois os servidores do laboratório já adotam a arquitetura x86. Essa compatibilidade é essencial para a realização de testes e liberação de quaisquer sistemas críticos, o que é o caso dos sistemas desenvolvidos na COSEV. Concomitantemente com a migração dos equipamentos físicos, está sendo feita também a migração do sistema de banco de dados Oracle nos ambientes de produção (Oracle Database Enterprise Edition) e laboratório (Oracle Database Standard Edition) da versão 10g para a versão 12c, com objetivo de atualizar o sistema e manter o suporte sem custos adicionais. Cabe destacar que essa migração em ambiente de produção não apresenta custo adicional para a Câmara, pois os softwares que já foram adquiridos no processo 164.359/2005 permitem realizar a atualização de versão. Por outro lado, a não atualização da versão do banco de dados Oracle Database Enterprise Edition para a versão 12c geraria um custo adicional para manutenção do suporte técnico a versões antigas do banco de dados Oracle. Conforme descrito no item 1.1 deste documento, a migração dos equipamentos RISC para a arquitetura x86 irá requerer a adoção de uma solução de virtualização e instalação de sistema operacional Linux. O servidor de virtualização Oracle VM e ao sistema operacional Oracle Linux constituem o ambiente de virtualização e o sistema operacional necessários para configuração dos servidores virtuais que serão utilizados para execução do sistema de banco de dados Oracle Database Enterprise Edition versão 12c em ambiente de produção, no qual serão armazenados os dados do SEV da Câmara dos Deputados. Oracle VM é uma solução de virtualização livre e de código aberto que torna simples a instalação, gerenciamento e suporte de máquinas virtuais, permitindo um computador executar múltiplos sistemas operacionais ao mesmo tempo. Desse modo, Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle o uso do Oracle VM permite a racionalização na utilização da capacidade de processamento das máquinas servidoras, ao permitir rodar outras aplicações concomitantemente com o banco de dados em uma mesma máquina. É importante ressaltar que através de configuração específica, é possível delimitar o número de processadores a serem utilizados em cada máquina virtual, e com isso, entrar na categoria Hard Partitioning, tornando válida a determinação do número de processadores para efeitos de licenciamento, vindo ao encontro da demanda do SEV da Câmara dos Deputados. Sem o uso de uma tecnologia de virtualização homologada pela Oracle, haveria a necessidade da aquisição de licenças adicionais para os núcleos excedentes das novas máquinas. De acordo com documentação da Oracle, o Oracle VM é um dos métodos homologados para realizar o hard partitioning (http://www.oracle.com/us/corporate/pricing/partitioning-070609.pdf, pág. 2): “Oracle VM Server may be used as hard partitioning technology only as described in the following documents” Oracle Linux é um sistema operacional livre e de código aberto, podendo ser usado, distribuído e atualizado sem custos. Se caracteriza por ser a única distribuição do Linux com suporte a produção para atualização do Kernel sem necessidade de reiniciar o servidor (com zero-downtime), permitindo aos consumidores aplicar patches de segurança e outras atualizações sem reinicialização (reboot) dos equipamentos, além de prover características de diagnósticos para identificação de problemas no kernel em sistemas da produção. A subscrição de suporte técnico, por seu turno, é uma garantia e uma segurança quanto à sustentação dos sistemas em produção. No caso específico, a subscrição provê conexão direta com a equipe de suporte da fabricante para abertura e controle dos casos de suporte, direito às atualizações e novas versões (updates e upgrades), acesso às correções de falhas e erros de segurança e informações técnicas Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle relevantes, no que se refere à solução de virtualização e ao sistema operacional. Desta forma, a subscrição caracteriza a prestação de serviço em oposição ao modelo tradicional de licenciamento de software. A Oracle fornece dois tipos de suporte para o Oracle Linux e o Oracle VM (http://www.oracle.com/us/corporate/pricing/els-pricelist-070592.pdf): - Oracle Linux Basic/Premier e Oracle VM Premier: sem limitação de CPUs. - Oracle Linux Basic/Premier Limited e Oracle VM Premier Limited: com limitação de no máximo 2 (duas) CPUs por servidor. Como indica a documentação da Oracle, “Oracle Linux Premier Limited and Oracle Linux Basic Limited support services are available only for systems with no more than 2 physical CPUs per system. Where computers are clustered, each system within the cluster must have no more than 2 physical CPUs.” Como cada máquina servidora na produção terá dois processadores, os suportes Oracle Linux Premier Limited e Oracle VM Premier Limited atendem a necessidade do sistema eletrônico de votação. Vale ressaltar que Oracle VM e Oracle Linux são duas soluções que serão implantadas para execução do sistema de banco de dados Oracle, no qual são armazenados os dados do Sistema Eletrônico de Votação (SEV) da Câmara dos Deputados. Tal sistema é extremamente crítico para a casa, pois sua indisponibilidade inviabiliza a realização de sessões do plenário. Portanto, é indispensável o estabelecimento de um contrato de subscrições de suporte técnico, a fim de garantir o pleno funcionamento, a rápida identificação de problemas e restabelecimento do ambiente em caso de sua indisponibilidade da solução de virtualização e do sistema operacional que serão utilizados para a solução de banco de dados do SEV da Câmara dos Deputados. A não viabilização do contrato de subscrição de suporte técnico da Oracle VM e do Oracle Linux coloca em risco a atualização destas soluções e o funcionamento das aplicações que neste ambiente serão executadas (banco de dados Oracle e os sistemas Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle que utilizam dados nele armazenados e controlam as atividades dos parlamentares em plenário, como presença, acesso ao microfone e votações eletrônicas). A alternativa para essa aquisição seria a contratação de novas licenças do Oracle Database Enterprise Edition para atender a quantidade de processadores físicos dos servidores em produção, que equivale ao dobro da quantidade de licenças atuais Oracle Database Enterprise Edition que a COSEV utiliza atualmente, o que certamente geraria custos mais elevados para Câmara dos Deputados do que a contratação aqui solicitada. 2.1.2. Ambiente de laboratório Visando manter fielmente a similaridade e compatibilidade dos ambientes de desenvolvimento e homologação com o ambiente de produção, identificou-se a necessidade de migração das licenças do Oracle Database Standard Edition One – named user para o Oracle Database Standard Edition Two – named user. A necessidade é devido ao Oracle Database Standard Edition Two, diferentemente de sua versão anterior, possibilitar a instalação do sistema de gerenciamento de banco de dados em ambiente Oracle RAC (Real Application Clusters), o que permite reproduzir fielmente em laboratório o ambiente de produção, e reduzir riscos e aumentar a confiabilidade das aplicações que serão implantadas em produção, principalmente para sistemas críticos como o SEV, que envolve o desempenho de atividades parlamentares em plenário como controle de presença e votação eletrônica. Atualmente, a Câmara possui 10 (dez) licenças named user do Oracle Database Standard Edition One, sendo necessária a migração dessas licenças e a aquisição de mais 15 (quinze) licenças named user do Oracle Database Standard Edition Two com suporte técnico de 12 (doze) meses, para atender o aumento de aplicações e usuários que atualmente acessam o sistema de banco de dados Oracle na fase de desenvolvimento e homologação. O sistema de licenciamento da Oracle se baseia em quantidade de processadores/núcleos dos servidores físicos nos quais o sistema de banco de dados está instalado ou de usuários nomeados que acessam o sistema de banco de dados. Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle Em virtude da reduzida quantidade de usuários que acessam o sistema de banco de dados no ambiente de laboratório da COSEV, é mais econômico para a Câmara dos Deputados a contratação das licenças named user (usuário nomeado) do Oracle Database Standard Edition Two, uma vez que o preço por processador do Oracle Standard Edition Two é de $17.500, ou aproximadamente R$70.000,00 (vide http://www.oracle.com/us/corporate/pricing/technology-price-list-070617.pdf). De acordo com a Oracle (http://www.oracle.com/us/corporate/pricing/sig070616.pdf, pág. 12), um usuário é qualquer entidade que se conecta ao banco de dados, seja um usuário humano ou um dispositivo ou software: “This metric is used in environments where users can be identified and counted. Named User Plus includes both humans and non-human operated devices.” Para a COSEV, é necessário: - Total de usuários humanos: 17 (dezessete). - Total de aplicações (usuários não-humanos): 8 (oito). Total de licenças necessárias para o laboratório: 17 usuários humanos + 8 usuários não-humanos (aplicações) = 25 usuários nomeados. Portando, é necessária a migração das 10 (dez) licenças named user do Oracle Database Standard Edition One, para o Oracle Database Standard Edition Two e a aquisição de mais 15 (quinze) licenças named user do Oracle Database Standard Edition Two para suprir a necessidade atual e demanda prevista para o próximo ano. A não viabilização do contrato de migração e de aquisição de novas licenças named user do Oracle Database Standard Edition coloca em risco a confiabilidade das atualizações das aplicações desenvolvidas pela COSEV para atender as atividades parlamentares em plenário, não havendo alternativa para este cenário. Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle Não foi encontrada nenhuma dependência externa em relação à contratação de subscrições de suporte técnico da Oracle VM e do Oracle Linux, nem quanto à migração e aquisição de novas licenças named user do Oracle Database Standard Edition. Nesse cenário, recomenda-se a realização de um pregão eletrônico para as contratações aqui solicitadas. 2.2 Arquitetura da solução A arquitetura proposta para solução banco de dados do SEV leva em conta as premissas de alta disponibilidade, redundância e balanceamento de carga. Dessa forma, a estrutura física é composta por dois servidores de produção, que dividem a carga de trabalho entre si, e possuem mecanismos de tolerância a falhas, no sentido de garantir a operação contínua dos serviços. O ambiente de Produção tem como característica o fato de ser fortemente controlado e gerenciado e estar diretamente ligado às operações da organização. Qualquer interrupção nesse ambiente inviabilizaria a execução do SEV e, consequentemente, interromperia as sessões do plenário. É conveniente, portanto, que os ambientes de produção possuam mecanismos que assegurem o funcionamento contínuo dos sistemas em caso de falhas, não importando se a origem da falha for gerada por software ou por hardware. Importante considerar que o ambiente de produção da COSEV, devido ao seu caráter de missão-crítica, do qual dependerão as aplicações que suportam as atividades parlamentares no plenário da Câmara dos Deputados, apresenta características técnicas únicas (balanceamento de cargas, cluster e fail-over automáticos) e redundância de componentes (duas máquinas) de modo a garantir o funcionamento ininterrupto dos sistemas, como pode ser observado na Figura 1. Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle Oracle RAC 1 Oracle Linux Oracle RAC 2 Storage Oracle Linux Oracle VM Oracle VM Servidor 1 Servidor 2 Figura 1: Nova Arquitetura do Cluster do BD para o Ambiente de Produção Os ambientes de desenvolvimento e de homologação, por sua vez, compartilham uma máquina física separada do ambiente de produção, na qual estão instalados o sistema operacional Linux (distribuição CentOS) e o sistema de gerenciamento de banco de dados Oracle Database Standard Edition One, atualmente com 10 (dez) licenças do tipo named user. Quanto ao ambiente de Desenvolvimento, é nele que as equipes de desenvolvimento da COSEV realizam os testes de escalabilidade, de desempenho, de integração e de funcionalidades, ou seja, onde são testados os requisitos funcionais e não-funcionais e as versões “pré-homologação” dos sistemas. Seu acesso é, por conseguinte, restrito às equipes de desenvolvimento da COSEV e não aos usuários de sistemas. O ambiente de Homologação é, por sua vez, dedicado ao teste por parte dos futuros usuários dos sistemas. Seu objetivo é avaliar as funcionalidades desenvolvidas em termos dos requisitos de sistemas e as versões “pré-produção” dos sistemas. Seu público são os usuários demandantes de novos sistemas e funcionalidades. 2.3 Levantamento e análise de custos e preços de mercado Para o cálculo dos custos e estimativa do orçamento levou-se em conta a arquitetura tecnológica e a política de comercialização de licenças do Oracle Database e dos serviços de subscrição de suporte técnico da Oracle, relativamente ao Oracle Linux e Oracle VM, como também análise de preços praticados no mercado. Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle Assim, com base na política atual de comercialização da Oracle, os custos dos serviços de suporte técnico da Oracle VM e do Oracle Linux, chamados de subscrição, uma vez que não envolve licenciamento de software no sentido comercial, baseiam-se na quantidade de sistemas envolvidos. Duas máquinas (computadores servidores) serão usadas para a implantação da solução em ambiente de produção. Os ambientes de desenvolvimento e homologação não utilizarão a solução de virtualização e o Oracle Linux. Importante considerar que foram realizadas pesquisas no site COMPRASNET referentes às “atas de registro de preços” no período de 01/12/2014 a 01/11/2015, referentes a aquisições de licenças do Oracle Database Standard Edition na modalidade named user e de serviços de suporte técnico para Oracle Linux e Oracle VM. Não foi encontrado nenhum registro de preço referentes a esses produtos. É oportuno assinalar que parceiros oficiais da empresa Oracle, membros do Oracle PartnerNetwork (OPN), possuem especializações e acesso a treinamentos que os qualificam para desenvolver, vender, integrar, ou implementar produtos e soluções Oracle. Em virtude disso, foram realizadas pesquisas de preço mediante consulta a parceiros oficiais da Oracle, pelo envio de mensagens eletrônicas (e-mail). Presumese, dada a condição de parceiros oficiais Oracle, que as empresas consultadas atendam aos requisitos técnicos e estruturais para a execução do objeto. O quadro a seguir se refere às empresas consultadas: Empresas consultadas para cotação Empresa GPS - Global Projetos e Sistemas EIRELI NTC - Núcleo de Tecnologia e Conhecimento em Informática Ltda Tarea Management TGV Tecnologia Ltda Telefone 55 61 3225-0777 E-mail [email protected] 55 61 3244-0255 [email protected] 55 61 4063-9407 55 61 3224-5235 [email protected] [email protected] Tabela 1 – Empresas consultadas As propostas recebidas são apresentadas integralmente no Anexo III deste Estudo Técnico Preliminar. A tabela a seguir apresenta um resumo dos valores globais obtidos por empresa para cada item e a média estimada. Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle Produto GPS 2 (duas) unidades de subscrição de suporte técnico da Oracle Linux Basic Limited, com validade de 12 (doze) meses. 2 (duas) unidades de subscrição de suporte técnico da Oracle VM Premier Limited, com validade de 12 (doze) meses. Migração de 10 (dez) licenças do Oracle Database Standard Edition 1 para Oracle Database Standard Edition Two – named user 15 (quinze) licenças do Oracle Database Standard Edition Two - named user com suporte técnico de 12 (doze) meses TOTAL (R$) 5.785,40 NTC Empresas Tarea Média TGV 6.851,35 4.055,84 6.400,00 5.773,15 6.947,12 8.224,37 4.868,63 8.200,00 7.060,03 1.423,10 1.318,83 834,64 1.580,00 1.289,14 39.021,90 43.970,86 27.321,95 42.000,00 38.078,68 53.177,52 60.365,42 37.081,06 58.180,00 52.201,00 Tabela 2 – Custos estimados (valores em R$) Ressalte-se que a planilha de custos acima foi calculada com base nos valores obtidos após consulta aos parceiros comerciais da Oracle. Portanto, estimamos em R$52.201,00 (cinquenta e dois mil e duzentos e um reais) o custo total para fornecimento de 2 (duas) subscrições de suporte técnico referentes ao Oracle Linux Basic Limited pelo período de 12 (doze) meses, 2 (duas) subscrições de suporte técnico referentes ao Oracle VM Premier Limited pelo período de 12 (doze) meses, 15 (quinze) licenças do Oracle Database Standard Edition Two – named user com suporte técnico de 12 (doze) meses e migração de 10 (dez) licenças do Oracle Database Standard Edition One para Oracle Database Standard Edition Two – named user. Brasília, 29 de janeiro de 2016. José Aparecido Carrilho Centro de Informática – CENIN Ponto 7518 Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle ANEXO I DEMAIS DISPOSIÇÕES GERAIS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO Item 1 – Fornecimento de SUBSCRIÇÕES DE SUPORTE TÉCNICO da Oracle Subitem 1.1 – Fornecimento de SUBSCRIÇÕES DE SUPORTE TÉCNICO do Oracle Linux Basic Limited 1.1.1. Descrição: o presente tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de 2 (duas) subscrições de suporte técnico do Oracle Linux na modalidade Basic Limited pelo período de 12 (doze) meses. Obs: Por subscrição de suporte técnico, subentende-se o direito de solicitar e receber softwares, atualizações e serviços de suporte técnico prestados diretamente pela Oracle, além do acesso à base de conhecimento da Oracle, no tocante ao sistema operacional Oracle Linux. Subitem 1.1 – Fornecimento de SUBSCRIÇÕES DE SUPORTE TÉCNICO do Oracle VM Premier Limited 1.1.2. Descrição: o presente tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de 2 (duas) subscrições de suporte técnico do Oracle VM na modalidade Premier Limited pelo período de 12 (doze) meses. Obs: Por subscrição de suporte técnico, subentende-se o direito de solicitar e receber softwares, atualizações e serviços de suporte técnico prestados diretamente pela Oracle, além do acesso à base de conhecimento da Oracle, no tocante à solução de virtualização Oracle VM. Item 2 – Migração de Licenças do Oracle Database Standard Edition One para o Oracle Datababase Standard Edition Two 1.2.Descrição: o presente tem por objeto a contratação de empresa especializada para migração de 10 (dez) licenças do Oracle Database Standard Edition One – named user perpetual para o Oracle Database Standard Edition Two– named user perpetual. Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle Item 3 – Aquisição de Licenças do Oracle Database Standard Edition Two – named user perpetual com suporte técnico 1.3.Descrição: o presente tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de 15 (quinze) licenças do Oracle Database Standard Edition Two – named user perpetual com suporte técnico de 12 (doze) meses. 2. DAS SUBSCRIÇÕES DE SUPORTE TÉCNICO: 2.1.Os serviços de suporte técnico na modalidade Limited, segundo a nomenclatura oficial da Oracle, estão disponíveis exclusivamente para sistemas com no máximo 2 CPUs físicas por sistema. 2.2.Os serviços de suporte técnico do Oracle Linux Basic e do Oracle VM Premier envolvem: 2.2.1. Abertura de número ilimitado de solicitações de suporte (ticket); 2.2.2. Esclarecimentos de dúvidas e orientações sobre instalação, configuração e uso dos softwares; 2.2.3. Acesso às correções (patches, fixes, patches de segurança e alertas de segurança), às atualizações (updates – mudanças, aprimoramentos e acréscimos) e novas versões (upgrades, releases) do Oracle Linux e Oracle VM, livres de quaisquer ônus; 2.2.4. Acesso, livre de qualquer ônus ou restrição, ao suporte Oracle 24x7 – 24 horas por dia durante 7 dias por semana - (sistema de suporte ao consumidor baseado na Web), para fins de abertura e acompanhamento do progresso das solicitações de suporte (ticket) e consulta ao histórico das solicitações; 2.2.4.1. O histórico completo das solicitações de suporte, incluindo sintomas, solução, arquivos e informações trocados, deverá ser armazenado, organizado e mantido de modo a possibilitar a pesquisa, consulta e cópia futuras, sem restrições, pela CONTRATANTE; 2.2.5. Acesso à Oracle Unbreakable Linux Network (ULN) 24x7, recurso que oferece acesso aos patches, updates e fixes, além de informações do programa de atualizações e das políticas de suporte. ULN é um website de fácil uso, acessado a partir do link linux.oracle.com. 2.2.6. Certificação de Hardware, envolve colaboração entre Oracle e fabricantes de servidores parceiros para garantir que testes adequados foram realizados nos servidores e que resultados foram completamente revisados, a fim de obter bom desempenho dos produtos Oracle (https://blogs.oracle.com/linux/entry/oracle_linux_and_oracle_vm). O Programa de Certificação de Hardware permite a fabricantes, Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle revendedores e consumidores certificarem seus hardwares com Oracle Linux e Oracle VM, qualificando o Hardware para o completo suporte da Oracle, que pode envolver também o suporte colaborativo entre a Oracle e o fabricante do hardware parceiro (http://linux.oracle.com/hcl_faq.html). 2.2.7. Acesso, livre de qualquer ônus ou restrição, à base de conhecimentos oficial da Oracle com artigos técnicos, ferramentas e guias para diagnóstico e solução de problemas (troubleshooting) sobre o Oracle Linux e Oracle VM; 2.2.8. Acesso, livre de qualquer ônus ou restrição, ao repositório de programas da Oracle para fins de obtenção de correções, atualizações recentes, “drivers”, programas de controle, documentações e informações técnicas completas sobre o Oracle Linux e o Oracle VM; 2.2.9. Assistência técnica em idioma local (Brasil/português) ou com tradução simultânea; 2.2.10. Canal de acesso em regime 24 x 7 ao serviço de suporte oficial da Oracle, via portal Web (URL – páginas na Internet); 2.3. A Contratante é responsável por estabelecer e alterar o nível de severidade das solicitações. A severidade do incidente determina, também, os tempos de resposta, conforme definido no item 9 do documento de Políticas de Suporte ao Oracle Linux e Oracle VM, apresentado no Anexo VI e resumido na Tabela de Severidade de Chamados Técnicos seguir. Tabela de Severidade de Chamados Técnicos Nível de Severidade 1 2 3 Descrição Urgente: Impacto severo nos ambientes de produção, (perda de dados ou sistemas inoperantes). Não há soluções de contorno disponíveis. Alto: Sistemas em funcionamento, porém com capacidade bastante reduzida, afetando grande parte das operações de negócios ou sistemas críticos. Não há soluções de contorno disponíveis. Médio: Impacto moderado nos sistemas em produção com perda ou degradação de desempenho ou de funcionalidades não-críticas. As operações de negócios continuam em funcionamento, inclusive pelo uso de soluções alternativas. Tempo de Resposta (STANDARD) Início de atendimento por especialista em até 1 (uma) hora após a transmissão do incidente ou problema. Início de atendimento por especialista em até 4 (quatro) horas úteis após a transmissão do incidente ou problema. Início de atendimento por especialista em até 4 (quatro) horas úteis após a transmissão do incidente ou problema. Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle 4 Baixo: Mínimo ou nenhum impacto nos sistemas em produção. Pode envolver questões sobre uso e configuração, recomendações de correções e de melhorias e esclarecimento de dúvidas. Início de atendimento por especialista em 4 (quatro) horas úteis após a transmissão do incidente ou problema. Tabela 3: Caracterização de Severidade de Chamados Técnicos 2.3.1. Hora útil refere-se ao intervalo de sessenta minutos compreendido no período de expediente das 09h às 18h, em dias úteis, podendo começar num dia e terminar no outro (ex: das 17h30 de uma sextafeira às 09h30 da segunda-feira seguinte, conta-se apenas uma hora útil). 2.4.Ao submeter uma solicitação ao serviço de suporte técnico via portal Web de serviço de suporte oficial da Oracle , a Contratante fornecerá as seguintes informações e outras que se façam necessárias: a) o número de identificação individual e nome do contato; b) meio preferível de contato (voz ou e-mail); c) informação sobre o produto relacionado e versão; d) descrição do problema ou incidente; 2.5.Ao abrir uma solicitação de suporte técnico, o solicitante receberá um número único de registro para fins de referência futura, consultas e acompanhamento; 2.6. Ao término da execução do suporte técnico e encerramento da solicitação por parte da Contratante, a Contratada enviará, por email, um relatório de atendimento contendo ao menos as seguintes informações: a) Número do registro da solicitação; b) Data e hora da abertura do chamado; c) Data e hora do término da reparação; d) Identificação do problema; e) Identificação do técnico responsável pela execução do serviço; f) Providências adotadas; g) Outras informações pertinentes. 2.7. A Contratante não franqueará o acesso remoto aos seus sistemas. O acesso aos sistemas será feito de forma presencial, controlado pelo Órgão Responsável e sua duração será restrita ao tempo necessário para resolução do problema. 2.8.A Contratada deverá apresentar, na assinatura do Contrato, documentação emitida pela Oracle, com firma reconhecida, devidamente datada com data posterior a publicação do Edital de Licitação, comprovando que é parceira oficial da Oracle qualificada na Oracle PartnerNetwork, estando credenciada e Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle autorizada a comercializar licenças do Oracle Database e os serviços oficiais de suporte das soluções Oracle Linux e Oracle VM. 3. DA ENTREGA DAS SUBSCRIÇÕES DE SUPORTE TÉCNICO 3.1. O Termo de Confidencialidade, apresentado no Anexo V, deve ser entregue assinado no Centro de Informática da Câmara dos Deputados na assinatura do Contrato, juntamente com a documentação emitida pela Oracle comprovando que a Contratada é parceira oficial da Oracle, conforme descrito no Item 2.7 deste Anexo. 3.2. O recebimento do objeto se dará a partir do recebimento das licenças do Oracle Database Standard Edition Two, do recebimento da migração das licenças do Oracle Database Standard Edition One para o Edition Two, do envio eletrônico por parte da Contratada da chave de acesso aos serviços de suporte e da comprovação da ativação das subscrições de suporte no portal Web oficial de suporte da Oracle. 3.3. O envio das licenças do Oracle Database Standard Edition Two, da migração do Oracle Database Standard Edition One para o Oracle Database Standard Edition Two e da chave de acesso às subscrições e a ativação do serviço de suporte técnico deverão ser feitos concomitantemente em até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data de assinatura do Contrato. 4. DAS CONDIÇÕES DE INEXECUÇÃO Ultrapassados 20 (vinte) dias úteis após os prazos previstos para entrega das licenças do Oracle Database Standard Edition Two, da migração das licenças do Oracle Database Standard Edition One para o Oracle Database Standard Edition Two e das subscrições de suporte técnico das soluções Oracle VM e Oracle Linux, acarretará na inexecução do contrato e encerramento do mesmo, não sendo dispensada a aplicação de sanções administrativas conforme previsto no Anexo II. 5. DA REPACTUAÇÃO DO PREÇO O preço global anual contratado poderá ser repactuado, desde que observado interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação, cabendo à Contratada, na oportunidade de sua solicitação, justificar e comprovar a variação dos componentes dos custos do Contrato, apresentando, inclusive, Memória de Cálculo e Planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da Contratante. Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle 6. DO ÓRGÃO FISCALIZADOR Considera-se órgão fiscalizador o Centro de Informática - CENIN da Câmara dos Deputados, situado no 11º andar do Edifício Anexo I, que de acordo com a instrução do CENIN n. 3, de 2012 (processo FISCON), designará servidor responsável pelos atos de acompanhamento, controle e fiscalização do contrato doravante denominado fiscal do contrato. 7. DO PAGAMENTO 7.1.O pagamento do objeto efetivamente entregue à Câmara dos Deputados e por esta aceito definitivamente será feito por meio de depósito em conta corrente da requisitada, em agência bancária indicada, mediante a apresentação, em duas vias, de nota fiscal/fatura discriminada, após atestação pelo órgão fiscalizador. 7.1.1. O aceite definitivo das licenças do Oracle Database Standard Edition Two somente poderá ser feito após o recebimento das referidas licenças e da ativação do serviço de suporte correspondente; 7.1.2. O aceite definitivo da migração do Oracle Database Standard Edition One para o Oracle Database Standard Edition Two somente poderá ser feito após o recebimento de comprovante da migração das licenças; 7.1.3. O aceite definitivo das subscrições de suporte às soluções Oracle Linux e Oracle VM somente poderá ser feito após a comprovação da ativação das subscrições no portal Web oficial de suporte da Oracle. 7.2.A instituição bancária, a agência e o número da conta deverão ser mencionados na nota fiscal/fatura. 7.3.A nota fiscal/fatura deverá ser acompanhada da Certidão Negativa de Débitos para com o INSS – CND, e do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, ambos dentro do prazo de validade neles expresso. 7.4.O pagamento será feito com prazo não superior a 30 (trinta dias), contados a partir do aceite definitivo do serviço e da comprovação da regularidade da documentação fiscal apresentada, prevalecendo a data que ocorrer por último. 7.5.Quando aplicável, o pagamento efetuado pela Câmara dos Deputados estará sujeito às retenções de que tratam o art. 31 da Lei 8.212, de 1991, com redação dada pela Lei 11.933, de 2009, além das previstas no art. 64 da Lei 9.430, de 1996 e demais dispositivos legais que obriguem a retenção de tributos. 7.6.Estando a requisitada isenta das retenções referidas no item anterior, a comprovação deverá ser anexada à respectiva fatura. Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle 8. DEMAIS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. As licenças do Oracle Database Standard Edition Two, a migração das licenças do Oracle Database Standard Edition One para o Oracle Database Standard Edition Two e as subscrições de suporte técnico referentes às soluções Oracle Linux e Oracle VM deverão ser entregues no prazo estabelecido na proposta da contratada, não podendo ser superior a 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato. 8.1.1. As novas licenças, a migração da licenças e as subscrições de suporte técnico serão entregues na Câmara dos Deputados, situada no Palácio do Congresso Nacional - Praça dos Três Poderes, Brasília – DF, CEP 70160-900, podendo ser entregues mediante declaração da contratada informando o código da subscrição em nome da Câmara dos Deputados. 8.2.Pelos serviços de suporte técnico do Oracle Linux e Oracle VM, segundo a nomenclatura oficial da Oracle, subentende-se o direito de solicitar e receber os softwares do Oracle Linux e da Oracle VM, além dos serviços de suporte técnico da Oracle para esses produtos no regime de 24x7, ou seja, poderão ser demandados serviços de suporte técnico em qualquer horário todos os dias da semana. 8.3.Os serviços de subscrição de suporte técnico incluem o acesso, livre de qualquer ônus ou restrição, ao portal Web da Oracle, como também ao seu repositório de programas contendo correções, atualizações recentes, “drivers”, programas de controle, documentações e informações técnicas completas das soluções Oracle Linux e Oracle VM. 8.4. É vedada a veiculação de publicidade acerca dos contratos e o uso e divulgação de informações de propriedade da Câmara dos Deputados, salvo se houver prévia e expressa autorização, por escrito, da Administração da Câmara dos Deputados. 8.5. É vedada a subcontratação de empresa para a execução dos serviços previstos neste Anexo, com exceção dos serviços prestados pelo próprio fabricante. 8.6. Os profissionais indicados para os trabalhos deverão ser previamente identificados junto ao órgão fiscalizador e possuir a formação técnica compatível com os trabalhos a serem desenvolvidos. 9. DOS TERMOS UTILIZADOS NAS ESPECIFICAÇÕES Por subscrição de suporte técnico, subentende-se o direito de solicitar e receber softwares, atualizações e serviços de suporte técnico prestados diretamente pela Oracle, além de acesso às bases de conhecimento da Oracle, referentes às soluções contratadas pelo período constante no objeto. Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle ANEXO II DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados. 2. As sanções serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório. 3. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros. 4. Pelo descumprimento de qualquer das obrigações assumidas, considerada a gravidade da transgressão, serão aplicadas as sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666, de 1993, a saber: a) advertência, formalizada por escrito; b) multa, nos casos previstos neste Anexo; c) suspensão temporária para licitar e impedimento para contratar com a Câmara dos Deputados; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, nos termos da lei. 5. A licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, não mantiver a proposta, faltar ou fraudar com suas obrigações estipuladas no Edital de Licitação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, após regular processo de apuração de responsabilidade, ficará impedida de licitar e de contratar com a União. 6. Caso a adjudicatária não assine o Contrato no prazo fixado no Edital de Licitação, sem justificativa ou com justificativa não aceita pela Câmara dos Deputados, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida. 7. Ocorrendo as hipóteses referidas nos itens 5 e 6 deste anexo, a Câmara dos Deputados anulará a Nota de Empenho e aplicará à adjudicatária multa de 10% (dez por cento) do valor total da adjudicação, instaurando processo para apuração de responsabilidade, do qual poderá resultar o impedimento de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento no SICAF, pelo prazo de 2 (dois) anos. 8. Pelo não cumprimento das obrigações contratuais, ou execução insatisfatória dos serviços, omissão e outras faltas não justificadas ou se a Câmara dos Deputados julgar as justificativas improcedentes, serão impostas à Contratada multas por infração cometida, limitadas, em qualquer caso, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, observados, sempre, a reprovabilidade da conduta da Contratada, dolo ou culpa e Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle sopesados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Para efeito de aplicação de sanções à contratada pela inobservância das obrigações contratuais, às infrações são atribuídos graus de severidade, como pode ser observado nas tabelas de Infrações e de Correspondência de Sanções por Grau de Severidade, apresentadas a seguir. INFRAÇÃO COMETIDA ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 DESCRIÇÃO Deixar de entregar as subscrições, licenças novas e licenças migradas, ou de ativar o serviço de suporte técnico às soluções Oracle Linux e Oracle VM no prazo estabelecido no subitem 3.3 do Anexo I, salvo motivo de força maior, por dia ou fração de atraso. Deixar de cumprir os prazos de atendimento definidos na tabela do subitem 2.3 do Anexo I, por chamado. Deixar de enviar o relatório de atendimento, na forma do subitem 2.5 do Anexo I, por ocorrência. Deixar de enviar o relatório de atendimento, na forma do subitem 2.5 do Anexo I, após dois dias úteis do envio da advertência por escrito, por dia ou fração de atraso. Deixar de manter a disponibilidade do serviço de suporte (Web) na forma do subitem 2.2 do Anexo I, por constatação. Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do órgão fiscalizador, por ocorrência. Deixar de cumprir quaisquer dos itens do edital e de seus anexos não previstos nesta tabela de infrações, por item e por ocorrência. Deixar de cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela de infrações, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. GRAU 5 4 1 2 4 3 3 4 Tabela de Infrações GRAU 1 2 3 4 5 CORRESPONDÊNCIA Advertência por escrito. Multa de 1,5% sobre o valor total do contrato Multa de 2,0% sobre o valor total do contrato Multa de 2,5% sobre o valor total do contrato Multa de 3,0% sobre o valor total do contrato Tabela de Correspondência de Sanções por Grau de Severidade 8.1. A aplicação de multas referentes aos itens 2, 4, 5, 6, 7 e 8 da Tabela de Infrações constante deste item 8 não poderá gerar múltiplo sancionamento pelo mesmo fato (vedação ao bis in idem), razão pela qual será observado, para fins de multa, sempre que houver identidade de fato gerador, o maior valor aplicável. 9. Ocorrendo atraso injustificado ou com justificativa não aceita pela Câmara dos Deputados para entregar as subscrições, à Contratada será imposta multa calculada sobre o valor total do contrato, de acordo com as tabelas de Infrações e de Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle Correspondência das Sanções por Grau de Severidade apresentadas no item 8, até o limite de 20 (vinte) dias úteis após o prazo máximo para cumprimento da entrega dos serviços aqui descritos. O descumprimento deste prazo acarretará na inexecução do contrato, conforme descrito no item 4 do Anexo I. 10. Findo o prazo fixado sem que a Contratada tenha entregue a migração de licenças, as novas licenças e as subscrições contratadas, além da multa prevista, poderá, a critério da Câmara, ser cancelada, parcial ou totalmente, a Nota de Empenho, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. 11. A Contratada será também considerada em atraso se entregar as subscrições contratadas em desacordo com as especificações e não corrigir as inconsistências apresentadas dentro do período remanescente do prazo de execução fixado. 12. Na hipótese de abandono da contratação, a qualquer tempo, ficará a Contratada sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente do contrato e ficará a contratada suspensa de licitar e impedida de contratar com a Câmara dos Deputados pelo período de 2 (dois) anos, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. 13. Não será aplicada multa de valor igual ou inferior a 10% da quantia definida na Portaria n. 75, de 22 de março de 2012, do Ministério da Fazenda, ou em norma que vier a substituí-la, para inscrição de débito na Dívida Ativa da União. 13.1. Não se aplica o disposto neste item, quando verificada, em um período de 60 (sessenta) dias, a ocorrência de multas que somadas ultrapassem o valor fixado para inscrição em Dívida Ativa da União. 14. Os valores relativos a multas aplicadas e a danos e prejuízos eventualmente causados serão descontados dos pagamentos devidos pela Câmara dos Deputados ou recolhidos pela Contratada à Coordenação de Movimentação Financeira, dentro de cinco dias úteis, a partir da sua notificação por carta, ou ainda, cobrados na forma da legislação em vigor. Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle ANEXO III PROPOSTAS COMERCIAIS Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle ANEXO IV ORÇAMENTO ESTIMADO Para o cálculo dos custos e estimativa do orçamento levou-se em conta a política de comercialização de licenças do Oracle database Standard Edition Two e dos serviços de subscrição de suporte técnico das soluções Oracle Linux e Oracle VM , como também o levantamento de preços no mercado obtido a partir de consulta às empresas relacionadas na Seção 2.3. A tabela a seguir apresenta o resumo dos valores obtidos por empresa para cada item do objeto e a média estimada do custo total. Produto GPS 2 (duas) unidades de subscrição de suporte técnico da Oracle Linux Basic Limited, com validade de 12 (doze) meses. 2 (duas) unidades de subscrição de suporte técnico da Oracle VM Premier Limited, com validade de 12 (doze) meses. Migração de 10 (dez) licenças do Oracle Database Standard Edition 1 para Oracle Database Standard Edition Two – named user 15 (quinze) licenças do Oracle Database Standard Edition Two - named user com suporte técnico de 12 (doze) meses TOTAL (R$) 5.785,40 Empresas NTC Tarea Média TGV 6.851,35 4.055,84 6.400,00 5.773,15 6.947,12 8.224,37 4.868,63 8.200,00 7.060,03 1.423,10 1.318,83 834,64 1.580,00 1.289,14 39.021,90 43.970,86 27.321,95 42.000,00 38.078,68 53.177,52 60.365,42 37.081,06 58.180,00 52.201,00 Tabela 4 – Custos estimados (valores em R$) Portanto, estimamos em R$52.201,00 (cinquenta e dois mil e duzentos e um reais) o custo total para fornecimento de 2 (duas) subscrições de suporte técnico referentes ao Oracle Linux Basic Limited pelo período de 12 (doze) meses, 2 (duas) subscrições de suporte técnico referentes ao Oracle VM Premier Limited pelo período de 12 (doze) meses, 15 (quinze) licenças do Oracle Database Standard Edition Two – named user com suporte técnico de 12 (doze) meses e migração de 10 (dez) licenças do Oracle Database Standard Edition One para Oracle Database Standard Edition Two – named user. Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle ANEXO V TERMO DE COMPROMISSO QUANTO À CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO N. _________ CELEBRADO ENTRE A CÂMARA DOS DEPUTADOS E _____________ A CÂMARA DOS DEPUTADOS, situada nesta capital, inscrita no CNPJ sob o n. 00.530.352/000159, neste ato representada por seu Diretor-Geral, o Senhor _______________________, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e _______________________, pessoa jurídica com sede na _______________________, inscrita no CNPJ sob n. _________________, neste ato representado na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, mediante as cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto deste Termo é prover a necessária e adequada proteção da CONTRATANTE quanto ao tratamento e divulgação de informações confidenciais, sigilosas ou de acesso restrito a que a CONTRATADA venha a ter acesso, por qualquer meio, em razão do Contrato n. __________ celebrado entre as partes. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS 2.1. Muito embora não seja objeto do Contrato n. _________ a transferência de informações, a CONTRATADA poderá, eventualmente, vir a tomar conhecimento de informações sigilosas ou de uso restrito da CONTRATANTE em função da prestação de serviços de suporte técnico ao Oracle Database Standard Edition Two, à virtualização Oracle VM e do sistema operacional Oracle Linux, pelo período de 12 (doze) meses, que está obrigada a prestar nos termos do referido Contrato. 2.2. Em função da possibilidade de a CONTRATADA vir a conhecer tais informações, firma-se o presente Termo visando a resguardar a CONTRATANTE de eventual má-utilização ou repasse a terceiros não autorizados, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, sob pena de responder por suas responsabilidades nos termos da lei. 2.3. A CONTRATADA se obriga a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação a que venha a ter acesso, que deverá ser tratada como informação sigilosa. 2.4. Deverá ser considerada como informação confidencial, toda e qualquer informação escrita, verbal ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: cópias, relatórios, documentos, arquivos, configuração de equipamento, programas de computador, senhas, dispositivos de armazenamento e outras Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle informações que de algum modo possam ser obtidas através da Câmara dos Deputados, doravante denominadas “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”, a que, direta ou indiretamente, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das tratativas realizadas e do Contrato n. ____________ celebrado entre as partes. 2.5. Compromete-se, outrossim, a CONTRATADA a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso dessas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS de forma diversa ao estritamente necessário à execução do Contrato n. _________. 2.6. A CONTRATADA deverá cuidar para que as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS fiquem restritas ao conhecimento de seus diretores, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões, negócios, manutenção dos equipamentos e operação dos programas de computador, devendo dar-lhes ciência da existência deste Termo e da natureza confidencial destas informações. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE 3.1. As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento não serão aplicadas a nenhuma informação que: 3.1.1. Seja comprovadamente de domínio público, exceto se isto ocorrer em decorrência de ato ou omissão da CONTRATADA; 3.1.2. Tenha sido comprovada e legitimamente recebida de terceiros, estranhos, de toda forma, ao presente Termo e ao Contrato n. _________; 3.1.3. Seja revelada em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Estado, somente até a extensão de tais ordens, desde que a CONTRATADA cumpra qualquer medida de proteção pertinente e tenha notificado a existência de tal ordem, previamente e por escrito, à CONTRATANTE, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabível. CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 4.1. A CONTRATADA se compromete e se obriga a utilizar toda e qualquer informação confidencial exclusivamente para os propósitos deste Termo e da execução do Contrato n. ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬-_____________, mantendo sempre estrito sigilo acerca de tais informações. 4.2. A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer cópia da INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL sem o consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE. 4.3. O consentimento mencionado no item 4.2 supra, entretanto, será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno, para os fins acima referidos, pelos diretores, empregados e/ou prepostos que necessitem conhecer tal informação, para os objetivos do Contrato n. ___________, conforme cláusulas abaixo. Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle 4.4. A CONTRATADA compromete-se a cientificar seus diretores, empregados e/ou prepostos da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações. 4.5. A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação confidencial da CONTRATANTE, bem como para evitar e prevenir sua revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE. 4.6. A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados, funcionários e consultores, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo. 4.7. A CONTRATADA compromete-se a separar as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS dos materiais confidenciais de terceiros para evitar que se misturem. CLÁUSULA QUINTA – DO RETORNO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS 5.1. Todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que a CONTRATADA venha a tomar conhecimento permanecem como propriedade exclusiva da CONTRATANTE, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA 6.1. O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor a partir da data de assinatura do Contrato __________, ao qual este é vinculado e enquanto perdurar a natureza sigilosa ou restrita da informação, inclusive após a cessação da razão que ensejou o acesso à informação. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES 7.1. A violação de qualquer das obrigações mencionadas neste instrumento sujeitará a CONTRATADA à aplicação das penalidades cabíveis, cíveis e criminais, nos termos da lei, obrigando-a ainda a indenizar a CONTRATANTE a todo e qualquer dano, perda ou prejuízo decorrente de tal violação. 7.2. A CONTRATANTE poderá ainda, propor qualquer medida, administrativa ou judicial, para impedir ou invalidar tais violações. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. O presente Termo constitui acordo entre as partes, relativamente ao tratamento de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, aplicando-se a todos os acordos, promessas, propostas, declarações, entendimentos e negociações anteriores ou posteriores, escritas ou verbais, empreendidas pelas partes contratantes no que diz respeito ao Contrato n. ___________, sejam estas ações feitas direta ou indiretamente pelas partes, em conjunto ou separadamente, e, será igualmente aplicado a todo e qualquer acordo ou entendimento futuro, que venha a ser firmado entre as partes. Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle 8.2. Este documento constitui termo vinculado ao Contrato n. ___________, sendo parte independente e regulatória daquele. 8.3. Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste Termo ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, as partes solucionarão tais divergências, de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade e da economicidade, e preencherão as lacunas com estipulações que, presumivelmente, teriam correspondido à vontade das partes na respectiva ocasião. 8.4. O disposto neste presente Termo prevalecerá, sempre, em caso de dúvida, e salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações confidenciais, tais como aqui definidas. 8.5. A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo. E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito. Brasília, DF, ___ de _____________ de 20__. Pela CONTRATANTE: ________________________________ Pela CONTRATADA: ________________________________ Testemunhas: 1) ________________________________ 2) ________________________________ Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle ANEXO VI Políticas de Suporte ao Oracle Linux e Oracle VM