Estudo Tecnico Preliminar Subscricao Oracle VM e Oracle Linux v1

Propaganda
Estudo Técnico Preliminar
Contratação de Licenças Oracle
Database Standard Edition Two e
Subscrições de Suporte Técnico para
Oracle VM e Oracle Linux
janeiro de 2016
Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle
1
INTRODUÇÃO
Este Estudo Técnico Preliminar contém as informações necessárias para
orientar a contratação de licenças do Oracle Database Standard Edition Two,
migração de licenças do Oracle Database Standard Edition One para Oracle Database
Standard Edition Two e contratação de subscrições de suporte técnico relativamente
ao servidor de virtualização Oracle VM e ao sistema operacional Oracle Linux.
O sistema gerenciador de bancos de dados Oracle é utilizado pelo Sistema
Eletrônico de Votação em dois ambientes separados:
- Produção: armazena dados em tempo real de presença e votação do sistema
eletrônico de votação. Compreende uma licença do Oracle Database Enterprise
Edition para 150 usuários concorrentes ou 12 (doze) núcleos x86 (vide o Oracle
Software
Investment
Guide,
disponível
em
http://www.oracle.com/us/corporate/pricing/sig-070616.pdf). Está sendo usada a
versão (release) 10g do software. O sistema operacional é o Sun Solaris.
- Laboratório: armazena dados para desenvolvimento e homologação de
aplicações. Compreende uma licença do Oracle Database Standard Edition One para
10 (dez) usuários nomeados. Está sendo usada a versão (release) 10g do software. O
sistema operacional é o Linux. É importante que o ambiente de laboratório seja o mais
próximo possível do ambiente de produção, de modo a simular as condições reais de
operação das aplicações no ambiente real.
1.1.
Ambiente de produção
O ambiente de produção utiliza: dois servidores SUN FIRE V490 com dois
processadores RISC Sparc US-IV+, dual core de 64 bits, 1800 Mhz e 8 GigaBytes de
RAM, 8 portas de rede ethernet cada; e um Storage Sun 3510 com 7 discos de 146
Gbytes e portas FC (Fiber Channel), todos adquiridos em 2007. Tal solução foi adotada
Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle
para oferecer um sistema de banco de dados robusto, seguro e com alta
disponibilidade, características essenciais devido à criticidade da aplicação.
Recentemente, foi identificada a necessidade de migrar os equipamentos RISC,
obsoletos e sem peças de reposição, para equipamentos novos. Essa migração se faz
necessária, pois o desgaste natural dos servidores nos quais o sistema de banco de
dados atual está instalado pode colocar em risco a alta disponibilidade que o Sistema
Eletrônico de Votação (SEV) exige, uma vez que esta solução envolve aplicações
utilizadas para controle de presença, microfone e votação eletrônica e outras
atividades parlamentares em plenário. Foi escolhida a arquitetura x86 com sistema
operacional Linux, pois: é a mesma utilizada pela CAINF/CENIN; é a arquitetura
utilizada pelos dos demais componentes do SEV; e é a arquitetura na qual a equipe de
infraestrutura da Coordenação do Sistema Eletrônico de Votação (COSEV) recebeu
treinamento em 2015. Também foi identificada a necessidade de atualizar o sistema
de banco de dados Oracle Database Enterprise Edition da versão 10g para a versão
12c, com objetivo de compatibilizar o ambiente de produção com a versão mais atual
do sistema e manter o suporte sem custos adicionais. Novos servidores físicos da
arquitetura x86 foram disponibilizados com o objetivo de configurar o novo ambiente
de gerenciamento de banco de dados do SEV, mantendo as mesmas premissas de
segurança e alta disponibilidade do ambiente em produção atual, em virtude da
criticidade dos sistemas que nele são executados (controle de informações
parlamentares em plenário). Os servidores disponíveis possuem as seguintes
características: dois processadores de 2.4GHz com 6 núcleos (core) cada, 24GB de
RAM.
Para facilitar o gerenciamento e reduzir o tempo de reestabelecimento do
ambiente em caso de indisponibilidade, foi adotada a virtualização como estratégia
para instalação e configuração dos servidores. Outra vantagem da virtualização é a
possibilidade de definir a quantidade de processadores e núcleos que serão alocados
para cada servidor virtualizado, e dessa maneira conseguir uma otimização da
utilização dos recursos físicos dos novos servidores físicos e adequar a quantidade de
Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle
recursos de cada servidor aos quantitativos do licenciamento do banco de dados
Oracle Database Enterprise Edition adquiridos pela Câmara dos Deputados.
Porém, a política de licenciamento da Oracle só considera o número de
processadores/núcleos alocados em servidores virtuais para fins de licenciamento se
for adotado o tipo de particionamento hard partitioning nas máquinas virtuais, isto é,
o particionamento no qual se segmenta fisicamente o uso dos recursos do servidor,
criando sistemas pequenos e separados, de modo que cada sistema funcione como
uma
única
máquina
física
independente
(Vide
http://www.oracle.com/us/corporate/pricing/partitioning-070609.pdf, pág. 2):
“Unless explicitly stated elsewhere in this document, soft partitioning (including
features/functionality of any technologies listed as examples above) is not permitted as a
means to determine or limit the number of software licenses required for any given server or
cluster of servers.”
Caso não seja adotada o particionamento hard partitioning na implantação da
solução nos novos servidores em produção na COSEV, a Câmara dos deputados
necessitaria do dobro das licenças atuais do banco de dados Oracle Database
Enterprise Edition versão 12c, o que elevaria muito os nossos custos de licenciamento
com
a
Oracle.
Pela
lista
atual
de
preços
da
Oracle
(Disponível
http://www.oracle.com/us/corporate/pricing/technology-price-list-070617.pdf),
em
a
licença por processador do Oracle Enterprise Edition é de $47.500, ou
aproximadamente R$ 190.000,00.
O hard partitioning é possível usando o produto Oracle VM, da Oracle (Vide
http://www.oracle.com/us/corporate/pricing/partitioning-070609.pdf, pág. 2):
“Oracle VM Server may be used as hard partitioning technology only as described in the
following documents: Oracle VM Server for x86, only if specific cores are allocated per the
following document”
Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle
Oracle VM é uma solução de virtualização livre e de código aberto (Vide
http://www.oracle.com/us/technologies/virtualization/ovm-server-for-x86459312.pdf, pág. 1). Portanto, a utilização do Oracle VM em si não tem custos, apenas
o suporte técnico para o produto, que é um dos objetos a serem contratados, possui
custo.
“Oracle VM Server for x86 is a free server virtualization and management solution that
makes enterprise applications easier to deploy, manage, and support”
O Oracle VM torna simples a instalação, gerenciamento e suporte de máquinas
virtuais, além de permitir, através de configuração específica, a delimitação do número
de processadores a serem utilizados em cada máquina virtual, e com isso, entrar na
categoria Hard Partitioning de tecnologia de virtualização, tornando válida a
determinação do número de processadores para efeitos de licenciamento, vindo ao
encontro da demanda do SEV da Câmara dos Deputados.
Portanto, a solução envolvendo Oracle VM para virtualização, juntamente com
o sistema operacional Oracle Linux, foi adotada com o objetivo de consolidar o uso do
software livre e de código aberto (open source) no ambiente no qual será implantada
a nova versão do sistema de banco de dados Oracle do SEV, ao mesmo tempo em que
possibilita a adequação das quantidades de processadores/núcleos dos novos
servidores físicos aos quantitativos licenciados do sistema de gerenciamento de banco
de dados Oracle para uso no SEV.
O Oracle VM e o Oracle Linux são softwares livres, de baixo custo de operação,
cuja adoção vai ao encontro dos princípios de economicidade e transparência que
norteiam a Administração Pública.
Por subscrição de suporte técnico, subentende-se o direito de solicitar e
receber softwares e serviços de suporte técnico, como também o direito de receber
Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle
toda e qualquer atualização, novas versões e correções de softwares e de acessar as
informações técnicas relevantes das soluções Oracle VM e Oracle linux.
Ainda que o software livre de código aberto em muitas circunstâncias reduza os
custos de operação, uma vez que não estão sujeitos às taxas de licenciamento
características dos softwares comerciais, o sucesso na sua implantação depende de um
planejamento rigoroso dado o caráter muitas vezes crítico e as exigências de alta
disponibilidade e confiabilidade dos serviços de TI. Por esse motivo, as instituições
públicas tendem a buscar o auxílio e o suporte de organizações externas para reduzir
ou compensar os riscos técnicos intrínsecos ao uso de software livre.
1.2.
Ambiente de laboratório
A migração das licenças do Oracle Database Standard Edition One – named
user para o Oracle Database Standard Edition Two – named user se faz necessária
para a atualização de versão do sistema de gerenciamento de banco de dados utilizado
nos ambientes de laboratório da COSEV. Esse banco de dados é utilizado para o
armazenamento de dados das aplicações do sistema eletrônico de votação durante as
fases de desenvolvimento e homologação, de modo a manter a similaridade e
compatibilidade com o ambiente de produção.
O Oracle Database Standard Edition Two, diferentemente da versão Standard
Edition One hoje em uso no laboratório, possibilita a instalação do sistema de
gerenciamento de banco de dados em ambiente Oracle RAC (Real Application
Clusters), o que permite manter o ambiente de laboratório fielmente compatível e
similar ao ambiente de produção.
Atualmente, a Câmara possui 10 (dez) licenças named user do Oracle Database
Standard Edition One, sendo necessária a migração dessas licenças e a aquisição de
mais 15 (quinze) licenças named user do Oracle Database Standard Edition Two com
suporte técnico de 12 (doze) meses, para atender o aumento de aplicações e usuários
que atualmente acessam o sistema de banco de dados Oracle na fase de
desenvolvimento e homologação.
Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle
2
PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Objeto da contratação
Trata o presente processo da migração licenças named user do Oracle
Database Standard Edition One para Oracle Database Standard Edition Two, da
aquisição de novas licenças do Oracle Database Standard Edition Two com objetivo
de compatibilizar os ambientes de desenvolvimento e homologação com o ambiente
de produção e atender à demanda de novos usuários e aplicações da COSEV, além da
obtenção de serviços de subscrições de suporte técnico relativamente ao servidor de
virtualização Oracle VM e ao sistema operacional Oracle Linux, para aumentar a
eficiência operacional, cortar custos e reduzir os riscos técnicos intrínsecos ao uso de
software livre.
A contratação pretendida alinha-se aos objetivos estratégicos do Centro de
Informática de contribuir para o aumento da eficiência da casa no cumprimento da
missão e de melhorar o atendimento aos parlamentares necessárias ao cumprimento
da
missão
institucional
da
Câmara
dos
Deputados
(vide
https://camaranet.camara.gov.br/web/cenin/objetivos-estrategicos-e-acoes).
As aquisições pretendidas se destinam ao atendimento de demandas dos
ambientes de produção e de laboratório (desenvolvimento e homologação) da COSEV,
nos quais são executadas aplicações críticas para o desempenho das funções
parlamentares em plenário, como controle de presença, microfone, votações, entre
outras.
2.1.1. Ambiente de produção
A migração dos equipamentos RISC, nos quais é executado o sistema de
gerenciamento de banco de dados Oracle do Sistema Eletrônico de Votação (SEV) no
ambiente de produção, para equipamentos x86 tornou-se necessária devido à
Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle
obsoletismo e à falta de peças de reposição para esses equipamentos, o que coloca em
risco o funcionamento de sistemas críticos como o SEV, que envolve aplicações
diretamente relacionadas às atividades dos parlamentares em plenário, como controle
de presença, microfone e votação eletrônica. Tal migração possibilita também a
compatibilização do ambiente de produção com o ambiente de laboratório, onde são
realizados desenvolvimento e homologação de sistemas, pois os servidores do
laboratório já adotam a arquitetura x86. Essa compatibilidade é essencial para a
realização de testes e liberação de quaisquer sistemas críticos, o que é o caso dos
sistemas desenvolvidos na COSEV.
Concomitantemente com a migração dos equipamentos físicos, está sendo feita
também a migração do sistema de banco de dados Oracle nos ambientes de produção
(Oracle Database Enterprise Edition) e laboratório (Oracle Database Standard
Edition) da versão 10g para a versão 12c, com objetivo de atualizar o sistema e manter
o suporte sem custos adicionais. Cabe destacar que essa migração em ambiente de
produção não apresenta custo adicional para a Câmara, pois os softwares que já foram
adquiridos no processo 164.359/2005 permitem realizar a atualização de versão. Por
outro lado, a não atualização da versão do banco de dados Oracle Database Enterprise
Edition para a versão 12c geraria um custo adicional para manutenção do suporte
técnico a versões antigas do banco de dados Oracle.
Conforme descrito no item 1.1 deste documento, a migração dos
equipamentos RISC para a arquitetura x86 irá requerer a adoção de uma solução de
virtualização e instalação de sistema operacional Linux.
O servidor de virtualização Oracle VM e ao sistema operacional Oracle Linux
constituem o ambiente de virtualização e o sistema operacional necessários para
configuração dos servidores virtuais que serão utilizados para execução do sistema de
banco de dados Oracle Database Enterprise Edition versão 12c em ambiente de
produção, no qual serão armazenados os dados do SEV da Câmara dos Deputados.
Oracle VM é uma solução de virtualização livre e de código aberto que torna
simples a instalação, gerenciamento e suporte de máquinas virtuais, permitindo um
computador executar múltiplos sistemas operacionais ao mesmo tempo. Desse modo,
Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle
o uso do Oracle VM permite a racionalização na utilização da capacidade de
processamento das máquinas servidoras, ao permitir rodar outras aplicações
concomitantemente com o banco de dados em uma mesma máquina.
É importante ressaltar que através de configuração específica, é possível
delimitar o número de processadores a serem utilizados em cada máquina virtual, e
com isso, entrar na categoria Hard Partitioning, tornando válida a determinação do
número de processadores para efeitos de licenciamento, vindo ao encontro da
demanda do SEV da Câmara dos Deputados. Sem o uso de uma tecnologia de
virtualização homologada pela Oracle, haveria a necessidade da aquisição de licenças
adicionais para os núcleos excedentes das novas máquinas.
De acordo com documentação da Oracle, o Oracle VM é um dos métodos
homologados
para
realizar
o
hard
partitioning
(http://www.oracle.com/us/corporate/pricing/partitioning-070609.pdf, pág. 2):
“Oracle VM Server may be used as hard partitioning technology only as
described in the following documents”
Oracle Linux é um sistema operacional livre e de código aberto, podendo ser
usado, distribuído e atualizado sem custos. Se caracteriza por ser a única distribuição
do Linux com suporte a produção para atualização do Kernel sem necessidade de
reiniciar o servidor (com zero-downtime), permitindo aos consumidores aplicar
patches de segurança e outras atualizações sem reinicialização (reboot) dos
equipamentos, além de prover características de diagnósticos para identificação de
problemas no kernel em sistemas da produção.
A subscrição de suporte técnico, por seu turno, é uma garantia e uma
segurança quanto à sustentação dos sistemas em produção. No caso específico, a
subscrição provê conexão direta com a equipe de suporte da fabricante para abertura
e controle dos casos de suporte, direito às atualizações e novas versões (updates e
upgrades), acesso às correções de falhas e erros de segurança e informações técnicas
Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle
relevantes, no que se refere à solução de virtualização e ao sistema operacional. Desta
forma, a subscrição caracteriza a prestação de serviço em oposição ao modelo
tradicional de licenciamento de software.
A Oracle fornece dois tipos de suporte para o Oracle Linux e o Oracle VM
(http://www.oracle.com/us/corporate/pricing/els-pricelist-070592.pdf):
- Oracle Linux Basic/Premier e Oracle VM Premier: sem limitação de CPUs.
- Oracle Linux Basic/Premier Limited e Oracle VM Premier Limited: com
limitação de no máximo 2 (duas) CPUs por servidor. Como indica a documentação da
Oracle, “Oracle Linux Premier Limited and Oracle Linux Basic Limited support services
are available only for systems with no more than 2 physical CPUs per system. Where
computers are clustered, each system within the cluster must have no more than 2
physical CPUs.”
Como cada máquina servidora na produção terá dois processadores, os
suportes Oracle Linux Premier Limited e Oracle VM Premier Limited atendem a
necessidade do sistema eletrônico de votação.
Vale ressaltar que Oracle VM e Oracle Linux são duas soluções que serão
implantadas para execução do sistema de banco de dados Oracle, no qual são
armazenados os dados do Sistema Eletrônico de Votação (SEV) da Câmara dos
Deputados. Tal sistema é extremamente crítico para a casa, pois sua indisponibilidade
inviabiliza a realização de sessões do plenário. Portanto, é indispensável o
estabelecimento de um contrato de subscrições de suporte técnico, a fim de garantir o
pleno funcionamento, a rápida identificação de problemas e restabelecimento do
ambiente em caso de sua indisponibilidade da solução de virtualização e do sistema
operacional que serão utilizados para a solução de banco de dados do SEV da Câmara
dos Deputados.
A não viabilização do contrato de subscrição de suporte técnico da Oracle VM e
do Oracle Linux coloca em risco a atualização destas soluções e o funcionamento das
aplicações que neste ambiente serão executadas (banco de dados Oracle e os sistemas
Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle
que utilizam dados nele armazenados e controlam as atividades dos parlamentares em
plenário, como presença, acesso ao microfone e votações eletrônicas). A alternativa
para essa aquisição seria a contratação de novas licenças do Oracle Database
Enterprise Edition para atender a quantidade de processadores físicos dos servidores
em produção, que equivale ao dobro da quantidade de licenças atuais Oracle
Database Enterprise Edition que a COSEV utiliza atualmente, o que certamente geraria
custos mais elevados para Câmara dos Deputados do que a contratação aqui
solicitada.
2.1.2. Ambiente de laboratório
Visando manter fielmente a similaridade e compatibilidade dos ambientes de
desenvolvimento e homologação com o ambiente de produção, identificou-se a
necessidade de migração das licenças do Oracle Database Standard Edition One –
named user para o Oracle Database Standard Edition Two – named user. A
necessidade é devido ao Oracle Database Standard Edition Two, diferentemente de
sua versão anterior, possibilitar a instalação do sistema de gerenciamento de banco de
dados em ambiente Oracle RAC (Real Application Clusters), o que permite reproduzir
fielmente em laboratório o ambiente de produção, e reduzir riscos e aumentar a
confiabilidade das aplicações que serão implantadas em produção, principalmente
para sistemas críticos como o SEV, que envolve o desempenho de atividades
parlamentares em plenário como controle de presença e votação eletrônica.
Atualmente, a Câmara possui 10 (dez) licenças named user do Oracle Database
Standard Edition One, sendo necessária a migração dessas licenças e a aquisição de
mais 15 (quinze) licenças named user do Oracle Database Standard Edition Two com
suporte técnico de 12 (doze) meses, para atender o aumento de aplicações e usuários
que atualmente acessam o sistema de banco de dados Oracle na fase de
desenvolvimento e homologação.
O sistema de licenciamento da Oracle se baseia em quantidade de
processadores/núcleos dos servidores físicos nos quais o sistema de banco de dados
está instalado ou de usuários nomeados que acessam o sistema de banco de dados.
Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle
Em virtude da reduzida quantidade de usuários que acessam o sistema de banco de
dados no ambiente de laboratório da COSEV, é mais econômico para a Câmara dos
Deputados a contratação das licenças named user (usuário nomeado) do Oracle
Database Standard Edition Two, uma vez que o preço por processador do Oracle
Standard Edition Two é de $17.500, ou aproximadamente R$70.000,00 (vide
http://www.oracle.com/us/corporate/pricing/technology-price-list-070617.pdf).
De acordo com a Oracle (http://www.oracle.com/us/corporate/pricing/sig070616.pdf, pág. 12), um usuário é qualquer entidade que se conecta ao banco de
dados, seja um usuário humano ou um dispositivo ou software:
“This metric is used in environments where users can be identified and counted.
Named User Plus includes both humans and non-human operated devices.”
Para a COSEV, é necessário:
- Total de usuários humanos: 17 (dezessete).
- Total de aplicações (usuários não-humanos): 8 (oito).
Total de licenças necessárias para o laboratório: 17 usuários humanos + 8
usuários não-humanos (aplicações) = 25 usuários nomeados. Portando, é necessária a
migração das 10 (dez) licenças named user do Oracle Database Standard Edition One,
para o Oracle Database Standard Edition Two e a aquisição de mais 15 (quinze)
licenças named user do Oracle Database Standard Edition Two para suprir a
necessidade atual e demanda prevista para o próximo ano.
A não viabilização do contrato de migração e de aquisição de novas licenças
named user do Oracle Database Standard Edition coloca em risco a confiabilidade das
atualizações das aplicações desenvolvidas pela COSEV para atender as atividades
parlamentares em plenário, não havendo alternativa para este cenário.
Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle
Não foi encontrada nenhuma dependência externa em relação à contratação
de subscrições de suporte técnico da Oracle VM e do Oracle Linux, nem quanto à
migração e aquisição de novas licenças named user do Oracle Database Standard
Edition. Nesse cenário, recomenda-se a realização de um pregão eletrônico para as
contratações aqui solicitadas.
2.2 Arquitetura da solução
A arquitetura proposta para solução banco de dados do SEV leva em conta as
premissas de alta disponibilidade, redundância e balanceamento de carga.
Dessa forma, a estrutura física é composta por dois servidores de produção,
que dividem a carga de trabalho entre si, e possuem mecanismos de tolerância a
falhas, no sentido de garantir a operação contínua dos serviços.
O ambiente de Produção tem como característica o fato de ser fortemente
controlado e gerenciado e estar diretamente ligado às operações da organização.
Qualquer interrupção nesse ambiente inviabilizaria a execução do SEV e,
consequentemente, interromperia as sessões do plenário. É conveniente, portanto,
que os ambientes de produção possuam mecanismos que assegurem o
funcionamento contínuo dos sistemas em caso de falhas, não importando se a origem
da falha for gerada por software ou por hardware.
Importante considerar que o ambiente de produção da COSEV, devido ao seu
caráter de missão-crítica, do qual dependerão as aplicações que suportam as
atividades parlamentares no plenário da Câmara dos Deputados, apresenta
características técnicas únicas (balanceamento de cargas, cluster e fail-over
automáticos) e redundância de componentes (duas máquinas) de modo a garantir o
funcionamento ininterrupto dos sistemas, como pode ser observado na Figura 1.
Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle
Oracle RAC 1
Oracle Linux
Oracle RAC 2
Storage
Oracle Linux
Oracle VM
Oracle VM
Servidor 1
Servidor 2
Figura 1: Nova Arquitetura do Cluster do BD para o Ambiente de Produção
Os ambientes de desenvolvimento e de homologação, por sua vez,
compartilham uma máquina física separada do ambiente de produção, na qual estão
instalados o sistema operacional Linux (distribuição CentOS) e o sistema de
gerenciamento de banco de dados Oracle Database Standard Edition One, atualmente
com 10 (dez) licenças do tipo named user.
Quanto ao ambiente de Desenvolvimento, é nele que as equipes de
desenvolvimento da COSEV realizam os testes de escalabilidade, de desempenho, de
integração e de funcionalidades, ou seja, onde são testados os requisitos funcionais e
não-funcionais e as versões “pré-homologação” dos sistemas. Seu acesso é, por
conseguinte, restrito às equipes de desenvolvimento da COSEV e não aos usuários de
sistemas.
O ambiente de Homologação é, por sua vez, dedicado ao teste por parte dos
futuros usuários dos sistemas. Seu objetivo é avaliar as funcionalidades desenvolvidas
em termos dos requisitos de sistemas e as versões “pré-produção” dos sistemas. Seu
público são os usuários demandantes de novos sistemas e funcionalidades.
2.3 Levantamento e análise de custos e preços de mercado
Para o cálculo dos custos e estimativa do orçamento levou-se em conta a
arquitetura tecnológica e a política de comercialização de licenças do Oracle Database
e dos serviços de subscrição de suporte técnico da Oracle, relativamente ao Oracle
Linux e Oracle VM, como também análise de preços praticados no mercado.
Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle
Assim, com base na política atual de comercialização da Oracle, os custos dos
serviços de suporte técnico da Oracle VM e do Oracle Linux, chamados de subscrição,
uma vez que não envolve licenciamento de software no sentido comercial, baseiam-se
na quantidade de sistemas envolvidos. Duas máquinas (computadores servidores)
serão usadas para a implantação da solução em ambiente de produção. Os ambientes
de desenvolvimento e homologação não utilizarão a solução de virtualização e o
Oracle Linux.
Importante considerar que foram realizadas pesquisas no site COMPRASNET
referentes às “atas de registro de preços” no período de 01/12/2014 a 01/11/2015,
referentes a aquisições de licenças do Oracle Database Standard Edition na
modalidade named user e de serviços de suporte técnico para Oracle Linux e Oracle
VM. Não foi encontrado nenhum registro de preço referentes a esses produtos.
É oportuno assinalar que parceiros oficiais da empresa Oracle, membros do
Oracle PartnerNetwork (OPN), possuem especializações e acesso a treinamentos que
os qualificam para desenvolver, vender, integrar, ou implementar produtos e soluções
Oracle. Em virtude disso, foram realizadas pesquisas de preço mediante consulta a
parceiros oficiais da Oracle, pelo envio de mensagens eletrônicas (e-mail). Presumese, dada a condição de parceiros oficiais Oracle, que as empresas consultadas atendam
aos requisitos técnicos e estruturais para a execução do objeto.
O quadro a seguir se refere às empresas consultadas:
Empresas consultadas para cotação
Empresa
GPS - Global Projetos e Sistemas
EIRELI
NTC - Núcleo de Tecnologia e
Conhecimento em Informática Ltda
Tarea Management
TGV Tecnologia Ltda
Telefone
55 61 3225-0777
E-mail
[email protected]
55 61 3244-0255
[email protected]
55 61 4063-9407
55 61 3224-5235
[email protected]
[email protected]
Tabela 1 – Empresas consultadas
As propostas recebidas são apresentadas integralmente no Anexo III deste
Estudo Técnico Preliminar. A tabela a seguir apresenta um resumo dos valores globais
obtidos por empresa para cada item e a média estimada.
Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle
Produto
GPS
2 (duas) unidades de
subscrição de suporte
técnico da Oracle Linux
Basic Limited, com validade
de 12 (doze) meses.
2 (duas) unidades de
subscrição de suporte
técnico da Oracle VM
Premier Limited, com
validade de 12 (doze)
meses.
Migração de 10 (dez)
licenças do Oracle Database
Standard Edition 1 para
Oracle Database Standard
Edition Two – named user
15 (quinze) licenças do
Oracle Database Standard
Edition Two - named user
com suporte técnico de 12
(doze) meses
TOTAL (R$)
5.785,40
NTC
Empresas
Tarea
Média
TGV
6.851,35
4.055,84
6.400,00
5.773,15
6.947,12
8.224,37
4.868,63
8.200,00
7.060,03
1.423,10
1.318,83
834,64
1.580,00
1.289,14
39.021,90
43.970,86
27.321,95
42.000,00
38.078,68
53.177,52
60.365,42
37.081,06
58.180,00
52.201,00
Tabela 2 – Custos estimados (valores em R$)
Ressalte-se que a planilha de custos acima foi calculada com base nos valores
obtidos após consulta aos parceiros comerciais da Oracle.
Portanto, estimamos em R$52.201,00 (cinquenta e dois mil e duzentos e um
reais) o custo total para fornecimento de 2 (duas) subscrições de suporte técnico
referentes ao Oracle Linux Basic Limited pelo período de 12 (doze) meses, 2 (duas)
subscrições de suporte técnico referentes ao Oracle VM Premier Limited pelo período
de 12 (doze) meses, 15 (quinze) licenças do Oracle Database Standard Edition Two –
named user com suporte técnico de 12 (doze) meses e migração de 10 (dez) licenças
do Oracle Database Standard Edition One para Oracle Database Standard Edition
Two – named user.
Brasília, 29 de janeiro de 2016.
José Aparecido Carrilho
Centro de Informática – CENIN
Ponto 7518
Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle
ANEXO I
DEMAIS DISPOSIÇÕES GERAIS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
Item 1 – Fornecimento de SUBSCRIÇÕES DE SUPORTE TÉCNICO da Oracle
Subitem 1.1 – Fornecimento de SUBSCRIÇÕES DE SUPORTE TÉCNICO do Oracle Linux
Basic Limited
1.1.1. Descrição: o presente tem por objeto a contratação de empresa
especializada para fornecimento de 2 (duas) subscrições de suporte
técnico do Oracle Linux na modalidade Basic Limited pelo período
de 12 (doze) meses.
Obs: Por subscrição de suporte técnico, subentende-se o direito de
solicitar e receber softwares, atualizações e serviços de suporte técnico
prestados diretamente pela Oracle, além do acesso à base de
conhecimento da Oracle, no tocante ao sistema operacional Oracle
Linux.
Subitem 1.1 – Fornecimento de SUBSCRIÇÕES DE SUPORTE TÉCNICO do Oracle VM
Premier Limited
1.1.2. Descrição: o presente tem por objeto a contratação de empresa
especializada para fornecimento de 2 (duas) subscrições de suporte
técnico do Oracle VM na modalidade Premier Limited pelo período
de 12 (doze) meses.
Obs: Por subscrição de suporte técnico, subentende-se o direito de
solicitar e receber softwares, atualizações e serviços de suporte técnico
prestados diretamente pela Oracle, além do acesso à base de
conhecimento da Oracle, no tocante à solução de virtualização Oracle
VM.
Item 2 – Migração de Licenças do Oracle Database Standard Edition One para o Oracle
Datababase Standard Edition Two
1.2.Descrição: o presente tem por objeto a contratação de empresa especializada
para migração de 10 (dez) licenças do Oracle Database Standard Edition One
– named user perpetual para o Oracle Database Standard Edition Two–
named user perpetual.
Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle
Item 3 – Aquisição de Licenças do Oracle Database Standard Edition Two – named user
perpetual com suporte técnico
1.3.Descrição: o presente tem por objeto a contratação de empresa especializada
para fornecimento de 15 (quinze) licenças do Oracle Database Standard
Edition Two – named user perpetual com suporte técnico de 12 (doze) meses.
2. DAS SUBSCRIÇÕES DE SUPORTE TÉCNICO:
2.1.Os serviços de suporte técnico na modalidade Limited, segundo a
nomenclatura oficial da Oracle, estão disponíveis exclusivamente para
sistemas com no máximo 2 CPUs físicas por sistema.
2.2.Os serviços de suporte técnico do Oracle Linux Basic e do Oracle VM Premier
envolvem:
2.2.1. Abertura de número ilimitado de solicitações de suporte (ticket);
2.2.2. Esclarecimentos de dúvidas e orientações sobre instalação,
configuração e uso dos softwares;
2.2.3. Acesso às correções (patches, fixes, patches de segurança e alertas
de segurança), às atualizações (updates – mudanças,
aprimoramentos e acréscimos) e novas versões (upgrades, releases)
do Oracle Linux e Oracle VM, livres de quaisquer ônus;
2.2.4. Acesso, livre de qualquer ônus ou restrição, ao suporte Oracle 24x7 –
24 horas por dia durante 7 dias por semana - (sistema de suporte ao
consumidor baseado na Web), para fins de abertura e
acompanhamento do progresso das solicitações de suporte (ticket) e
consulta ao histórico das solicitações;
2.2.4.1. O histórico completo das solicitações de suporte, incluindo
sintomas, solução, arquivos e informações trocados, deverá ser
armazenado, organizado e mantido de modo a possibilitar a
pesquisa, consulta e cópia futuras, sem restrições, pela
CONTRATANTE;
2.2.5. Acesso à Oracle Unbreakable Linux Network (ULN) 24x7, recurso que
oferece acesso aos patches, updates e fixes, além de informações do
programa de atualizações e das políticas de suporte. ULN é um
website de fácil uso, acessado a partir do link linux.oracle.com.
2.2.6. Certificação de Hardware, envolve colaboração entre Oracle e
fabricantes de servidores parceiros para garantir que testes
adequados foram realizados nos servidores e que resultados foram
completamente revisados, a fim de obter bom desempenho dos
produtos
Oracle
(https://blogs.oracle.com/linux/entry/oracle_linux_and_oracle_vm).
O Programa de Certificação de Hardware permite a fabricantes,
Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle
revendedores e consumidores certificarem seus hardwares com
Oracle Linux e Oracle VM, qualificando o Hardware para o completo
suporte da Oracle, que pode envolver também o suporte
colaborativo entre a Oracle e o fabricante do hardware parceiro
(http://linux.oracle.com/hcl_faq.html).
2.2.7. Acesso, livre de qualquer ônus ou restrição, à base de conhecimentos
oficial da Oracle com artigos técnicos, ferramentas e guias para
diagnóstico e solução de problemas (troubleshooting) sobre o Oracle
Linux e Oracle VM;
2.2.8. Acesso, livre de qualquer ônus ou restrição, ao repositório de
programas da Oracle para fins de obtenção de correções,
atualizações recentes, “drivers”, programas de controle,
documentações e informações técnicas completas sobre o Oracle
Linux e o Oracle VM;
2.2.9. Assistência técnica em idioma local (Brasil/português) ou com
tradução simultânea;
2.2.10.
Canal de acesso em regime 24 x 7 ao serviço de suporte oficial da
Oracle, via portal Web (URL – páginas na Internet);
2.3. A Contratante é responsável por estabelecer e alterar o nível de severidade das
solicitações. A severidade do incidente determina, também, os tempos de
resposta, conforme definido no item 9 do documento de Políticas de Suporte ao
Oracle Linux e Oracle VM, apresentado no Anexo VI e resumido na Tabela
de Severidade de Chamados Técnicos seguir.
Tabela de Severidade de Chamados Técnicos
Nível de
Severidade
1
2
3
Descrição
Urgente: Impacto severo nos
ambientes de produção, (perda de
dados ou sistemas inoperantes). Não
há soluções de contorno disponíveis.
Alto: Sistemas em funcionamento,
porém com capacidade bastante
reduzida, afetando grande parte das
operações de negócios ou sistemas
críticos. Não há soluções de contorno
disponíveis.
Médio: Impacto moderado nos
sistemas em produção com perda ou
degradação de desempenho ou de
funcionalidades não-críticas. As
operações de negócios continuam em
funcionamento, inclusive pelo uso de
soluções alternativas.
Tempo de Resposta
(STANDARD)
Início de atendimento por
especialista em até 1 (uma)
hora após a transmissão do
incidente ou problema.
Início de atendimento por
especialista em até 4
(quatro) horas úteis após a
transmissão do incidente ou
problema.
Início de atendimento por
especialista em até 4
(quatro) horas úteis após a
transmissão do incidente ou
problema.
Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle
4
Baixo: Mínimo ou nenhum impacto
nos sistemas em produção. Pode
envolver questões sobre uso e
configuração, recomendações de
correções e de melhorias e
esclarecimento de dúvidas.
Início de atendimento por
especialista em 4 (quatro)
horas úteis após a
transmissão do incidente ou
problema.
Tabela 3: Caracterização de Severidade de Chamados Técnicos
2.3.1. Hora útil refere-se ao intervalo de sessenta minutos compreendido no
período de expediente das 09h às 18h, em dias úteis, podendo
começar num dia e terminar no outro (ex: das 17h30 de uma sextafeira às 09h30 da segunda-feira seguinte, conta-se apenas uma hora
útil).
2.4.Ao submeter uma solicitação ao serviço de suporte técnico via portal Web de
serviço de suporte oficial da Oracle , a Contratante fornecerá as seguintes
informações e outras que se façam necessárias:
a) o número de identificação individual e nome do contato;
b) meio preferível de contato (voz ou e-mail);
c) informação sobre o produto relacionado e versão;
d) descrição do problema ou incidente;
2.5.Ao abrir uma solicitação de suporte técnico, o solicitante receberá um número
único de registro para fins de referência futura, consultas e acompanhamento;
2.6. Ao término da execução do suporte técnico e encerramento da solicitação por
parte da Contratante, a Contratada enviará, por email, um relatório de
atendimento contendo ao menos as seguintes informações:
a) Número do registro da solicitação;
b) Data e hora da abertura do chamado;
c) Data e hora do término da reparação;
d) Identificação do problema;
e) Identificação do técnico responsável pela execução do serviço;
f) Providências adotadas;
g) Outras informações pertinentes.
2.7. A Contratante não franqueará o acesso remoto aos seus sistemas. O acesso
aos sistemas será feito de forma presencial, controlado pelo Órgão
Responsável e sua duração será restrita ao tempo necessário para resolução
do problema.
2.8.A Contratada deverá apresentar, na assinatura do Contrato, documentação
emitida pela Oracle, com firma reconhecida, devidamente datada com data
posterior a publicação do Edital de Licitação, comprovando que é parceira
oficial da Oracle qualificada na Oracle PartnerNetwork, estando credenciada e
Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle
autorizada a comercializar licenças do Oracle Database e os serviços oficiais
de suporte das soluções Oracle Linux e Oracle VM.
3. DA ENTREGA DAS SUBSCRIÇÕES DE SUPORTE TÉCNICO
3.1. O Termo de Confidencialidade, apresentado no Anexo V, deve ser entregue
assinado no Centro de Informática da Câmara dos Deputados na assinatura do
Contrato, juntamente com a documentação emitida pela Oracle comprovando
que a Contratada é parceira oficial da Oracle, conforme descrito no Item 2.7
deste Anexo.
3.2. O recebimento do objeto se dará a partir do recebimento das licenças do
Oracle Database Standard Edition Two, do recebimento da migração das
licenças do Oracle Database Standard Edition One para o Edition Two, do
envio eletrônico por parte da Contratada da chave de acesso aos serviços de
suporte e da comprovação da ativação das subscrições de suporte no portal
Web oficial de suporte da Oracle.
3.3. O envio das licenças do Oracle Database Standard Edition Two, da migração
do Oracle Database Standard Edition One para o Oracle Database Standard
Edition Two e da chave de acesso às subscrições e a ativação do serviço de
suporte técnico deverão ser feitos concomitantemente em até 20 (vinte) dias
úteis, contados a partir da data de assinatura do Contrato.
4. DAS CONDIÇÕES DE INEXECUÇÃO
Ultrapassados 20 (vinte) dias úteis após os prazos previstos para entrega das
licenças do Oracle Database Standard Edition Two, da migração das licenças do
Oracle Database Standard Edition One para o Oracle Database Standard Edition
Two e das subscrições de suporte técnico das soluções Oracle VM e Oracle Linux,
acarretará na inexecução do contrato e encerramento do mesmo, não sendo
dispensada a aplicação de sanções administrativas conforme previsto no Anexo II.
5. DA REPACTUAÇÃO DO PREÇO
O preço global anual contratado poderá ser repactuado, desde que observado
interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data da proposta, ou da data do
orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação, cabendo
à Contratada, na oportunidade de sua solicitação, justificar e comprovar a variação
dos componentes dos custos do Contrato, apresentando, inclusive, Memória de
Cálculo e Planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da Contratante.
Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle
6. DO ÓRGÃO FISCALIZADOR
Considera-se órgão fiscalizador o Centro de Informática - CENIN da Câmara dos
Deputados, situado no 11º andar do Edifício Anexo I, que de acordo com a
instrução do CENIN n. 3, de 2012 (processo FISCON), designará servidor
responsável pelos atos de acompanhamento, controle e fiscalização do contrato
doravante denominado fiscal do contrato.
7. DO PAGAMENTO
7.1.O pagamento do objeto efetivamente entregue à Câmara dos Deputados e por
esta aceito definitivamente será feito por meio de depósito em conta corrente
da requisitada, em agência bancária indicada, mediante a apresentação, em
duas vias, de nota fiscal/fatura discriminada, após atestação pelo órgão
fiscalizador.
7.1.1. O aceite definitivo das licenças do Oracle Database Standard Edition
Two somente poderá ser feito após o recebimento das referidas
licenças e da ativação do serviço de suporte correspondente;
7.1.2. O aceite definitivo da migração do Oracle Database Standard Edition
One para o Oracle Database Standard Edition Two somente poderá ser
feito após o recebimento de comprovante da migração das licenças;
7.1.3. O aceite definitivo das subscrições de suporte às soluções Oracle Linux
e Oracle VM somente poderá ser feito após a comprovação da ativação
das subscrições no portal Web oficial de suporte da Oracle.
7.2.A instituição bancária, a agência e o número da conta deverão ser
mencionados na nota fiscal/fatura.
7.3.A nota fiscal/fatura deverá ser acompanhada da Certidão Negativa de Débitos
para com o INSS – CND, e do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF,
ambos dentro do prazo de validade neles expresso.
7.4.O pagamento será feito com prazo não superior a 30 (trinta dias), contados a
partir do aceite definitivo do serviço e da comprovação da regularidade da
documentação fiscal apresentada, prevalecendo a data que ocorrer por
último.
7.5.Quando aplicável, o pagamento efetuado pela Câmara dos Deputados estará
sujeito às retenções de que tratam o art. 31 da Lei 8.212, de 1991, com
redação dada pela Lei 11.933, de 2009, além das previstas no art. 64 da Lei
9.430, de 1996 e demais dispositivos legais que obriguem a retenção de
tributos.
7.6.Estando a requisitada isenta das retenções referidas no item anterior, a
comprovação deverá ser anexada à respectiva fatura.
Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle
8. DEMAIS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. As licenças do Oracle Database Standard Edition Two, a migração das licenças
do Oracle Database Standard Edition One para o Oracle Database Standard
Edition Two e as subscrições de suporte técnico referentes às soluções Oracle
Linux e Oracle VM deverão ser entregues no prazo estabelecido na proposta
da contratada, não podendo ser superior a 20 (vinte) dias úteis, contados a
partir da assinatura do contrato.
8.1.1. As novas licenças, a migração da licenças e as subscrições de suporte
técnico serão entregues na Câmara dos Deputados, situada no Palácio
do Congresso Nacional - Praça dos Três Poderes, Brasília – DF, CEP
70160-900, podendo ser entregues mediante declaração da contratada
informando o código da subscrição em nome da Câmara dos
Deputados.
8.2.Pelos serviços de suporte técnico do Oracle Linux e Oracle VM, segundo a
nomenclatura oficial da Oracle, subentende-se o direito de solicitar e receber
os softwares do Oracle Linux e da Oracle VM, além dos serviços de suporte
técnico da Oracle para esses produtos no regime de 24x7, ou seja, poderão
ser demandados serviços de suporte técnico em qualquer horário todos os
dias da semana.
8.3.Os serviços de subscrição de suporte técnico incluem o acesso, livre de
qualquer ônus ou restrição, ao portal Web da Oracle, como também ao seu
repositório de programas contendo correções, atualizações recentes,
“drivers”, programas de controle, documentações e informações técnicas
completas das soluções Oracle Linux e Oracle VM.
8.4. É vedada a veiculação de publicidade acerca dos contratos e o uso e
divulgação de informações de propriedade da Câmara dos Deputados, salvo
se houver prévia e expressa autorização, por escrito, da Administração da
Câmara dos Deputados.
8.5. É vedada a subcontratação de empresa para a execução dos serviços previstos
neste Anexo, com exceção dos serviços prestados pelo próprio fabricante.
8.6. Os profissionais indicados para os trabalhos deverão ser previamente
identificados junto ao órgão fiscalizador e possuir a formação técnica
compatível com os trabalhos a serem desenvolvidos.
9. DOS TERMOS UTILIZADOS NAS ESPECIFICAÇÕES
Por subscrição de suporte técnico, subentende-se o direito de solicitar e receber
softwares, atualizações e serviços de suporte técnico prestados diretamente pela
Oracle, além de acesso às bases de conhecimento da Oracle, referentes às soluções
contratadas pelo período constante no objeto.
Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle
ANEXO II
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força
maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
2. As sanções serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e do
contraditório.
3. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da
Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a
terceiros.
4. Pelo descumprimento de qualquer das obrigações assumidas, considerada a
gravidade da transgressão, serão aplicadas as sanções previstas no artigo 87 da Lei
8.666, de 1993, a saber:
a) advertência, formalizada por escrito;
b) multa, nos casos previstos neste Anexo;
c) suspensão temporária para licitar e impedimento para contratar com a
Câmara dos Deputados;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação, nos termos da lei.
5. A licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto da
licitação, não mantiver a proposta, faltar ou fraudar com suas obrigações estipuladas
no Edital de Licitação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, após
regular processo de apuração de responsabilidade, ficará impedida de licitar e de
contratar com a União.
6. Caso a adjudicatária não assine o Contrato no prazo fixado no Edital de Licitação,
sem justificativa ou com justificativa não aceita pela Câmara dos Deputados,
caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida.
7. Ocorrendo as hipóteses referidas nos itens 5 e 6 deste anexo, a Câmara dos
Deputados anulará a Nota de Empenho e aplicará à adjudicatária multa de 10% (dez
por cento) do valor total da adjudicação, instaurando processo para apuração de
responsabilidade, do qual poderá resultar o impedimento de licitar e de contratar com
a União, com descredenciamento no SICAF, pelo prazo de 2 (dois) anos.
8. Pelo não cumprimento das obrigações contratuais, ou execução insatisfatória dos
serviços, omissão e outras faltas não justificadas ou se a Câmara dos Deputados julgar
as justificativas improcedentes, serão impostas à Contratada multas por infração
cometida, limitadas, em qualquer caso, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato,
observados, sempre, a reprovabilidade da conduta da Contratada, dolo ou culpa e
Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle
sopesados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Para efeito de aplicação
de sanções à contratada pela inobservância das obrigações contratuais, às infrações
são atribuídos graus de severidade, como pode ser observado nas tabelas de Infrações
e de Correspondência de Sanções por Grau de Severidade, apresentadas a seguir.
INFRAÇÃO COMETIDA
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
DESCRIÇÃO
Deixar de entregar as subscrições, licenças novas e licenças migradas,
ou de ativar o serviço de suporte técnico às soluções Oracle Linux e
Oracle VM no prazo estabelecido no subitem 3.3 do Anexo I, salvo
motivo de força maior, por dia ou fração de atraso.
Deixar de cumprir os prazos de atendimento definidos na tabela do
subitem 2.3 do Anexo I, por chamado.
Deixar de enviar o relatório de atendimento, na forma do subitem
2.5 do Anexo I, por ocorrência.
Deixar de enviar o relatório de atendimento, na forma do subitem
2.5 do Anexo I, após dois dias úteis do envio da advertência por
escrito, por dia ou fração de atraso.
Deixar de manter a disponibilidade do serviço de suporte (Web) na
forma do subitem 2.2 do Anexo I, por constatação.
Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do órgão
fiscalizador, por ocorrência.
Deixar de cumprir quaisquer dos itens do edital e de seus anexos não
previstos nesta tabela de infrações, por item e por ocorrência.
Deixar de cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não
previstos nesta tabela de infrações, após reincidência formalmente
notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência.
GRAU
5
4
1
2
4
3
3
4
Tabela de Infrações
GRAU
1
2
3
4
5
CORRESPONDÊNCIA
Advertência por escrito.
Multa de 1,5% sobre o valor total do contrato
Multa de 2,0% sobre o valor total do contrato
Multa de 2,5% sobre o valor total do contrato
Multa de 3,0% sobre o valor total do contrato
Tabela de Correspondência de Sanções por Grau de Severidade
8.1. A aplicação de multas referentes aos itens 2, 4, 5, 6, 7 e 8 da Tabela de
Infrações constante deste item 8 não poderá gerar múltiplo sancionamento
pelo mesmo fato (vedação ao bis in idem), razão pela qual será observado,
para fins de multa, sempre que houver identidade de fato gerador, o maior
valor aplicável.
9. Ocorrendo atraso injustificado ou com justificativa não aceita pela Câmara dos
Deputados para entregar as subscrições, à Contratada será imposta multa calculada
sobre o valor total do contrato, de acordo com as tabelas de Infrações e de
Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle
Correspondência das Sanções por Grau de Severidade apresentadas no item 8, até o
limite de 20 (vinte) dias úteis após o prazo máximo para cumprimento da entrega dos
serviços aqui descritos. O descumprimento deste prazo acarretará na inexecução do
contrato, conforme descrito no item 4 do Anexo I.
10. Findo o prazo fixado sem que a Contratada tenha entregue a migração de licenças,
as novas licenças e as subscrições contratadas, além da multa prevista, poderá, a
critério da Câmara, ser cancelada, parcial ou totalmente, a Nota de Empenho, sem
prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
11. A Contratada será também considerada em atraso se entregar as subscrições
contratadas em desacordo com as especificações e não corrigir as inconsistências
apresentadas dentro do período remanescente do prazo de execução fixado.
12. Na hipótese de abandono da contratação, a qualquer tempo, ficará a Contratada
sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente do contrato e ficará
a contratada suspensa de licitar e impedida de contratar com a Câmara dos Deputados
pelo período de 2 (dois) anos, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
13. Não será aplicada multa de valor igual ou inferior a 10% da quantia definida na
Portaria n. 75, de 22 de março de 2012, do Ministério da Fazenda, ou em norma que
vier a substituí-la, para inscrição de débito na Dívida Ativa da União.
13.1. Não se aplica o disposto neste item, quando verificada, em um período de 60
(sessenta) dias, a ocorrência de multas que somadas ultrapassem o valor
fixado para inscrição em Dívida Ativa da União.
14. Os valores relativos a multas aplicadas e a danos e prejuízos eventualmente
causados serão descontados dos pagamentos devidos pela Câmara dos Deputados ou
recolhidos pela Contratada à Coordenação de Movimentação Financeira, dentro de
cinco dias úteis, a partir da sua notificação por carta, ou ainda, cobrados na forma da
legislação em vigor.
Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle
ANEXO III
PROPOSTAS COMERCIAIS
Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle
Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle
ANEXO IV
ORÇAMENTO ESTIMADO
Para o cálculo dos custos e estimativa do orçamento levou-se em conta a
política de comercialização de licenças do Oracle database Standard Edition Two e
dos serviços de subscrição de suporte técnico das soluções Oracle Linux e Oracle VM ,
como também o levantamento de preços no mercado obtido a partir de consulta às
empresas relacionadas na Seção 2.3. A tabela a seguir apresenta o resumo dos valores
obtidos por empresa para cada item do objeto e a média estimada do custo total.
Produto
GPS
2 (duas) unidades de
subscrição de suporte
técnico da Oracle Linux
Basic Limited, com validade
de 12 (doze) meses.
2 (duas) unidades de
subscrição de suporte
técnico da Oracle VM
Premier Limited, com
validade de 12 (doze)
meses.
Migração de 10 (dez)
licenças do Oracle Database
Standard Edition 1 para
Oracle Database Standard
Edition Two – named user
15 (quinze) licenças do
Oracle Database Standard
Edition Two - named user
com suporte técnico de 12
(doze) meses
TOTAL (R$)
5.785,40
Empresas
NTC
Tarea
Média
TGV
6.851,35
4.055,84
6.400,00
5.773,15
6.947,12
8.224,37
4.868,63
8.200,00
7.060,03
1.423,10
1.318,83
834,64
1.580,00
1.289,14
39.021,90
43.970,86
27.321,95
42.000,00
38.078,68
53.177,52
60.365,42
37.081,06
58.180,00
52.201,00
Tabela 4 – Custos estimados (valores em R$)
Portanto, estimamos em R$52.201,00 (cinquenta e dois mil e duzentos e um
reais) o custo total para fornecimento de 2 (duas) subscrições de suporte técnico
referentes ao Oracle Linux Basic Limited pelo período de 12 (doze) meses, 2 (duas)
subscrições de suporte técnico referentes ao Oracle VM Premier Limited pelo período
de 12 (doze) meses, 15 (quinze) licenças do Oracle Database Standard Edition Two –
named user com suporte técnico de 12 (doze) meses e migração de 10 (dez) licenças
do Oracle Database Standard Edition One para Oracle Database Standard Edition
Two – named user.
Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle
ANEXO V
TERMO DE COMPROMISSO QUANTO À CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
DECORRENTES DO CONTRATO N. _________ CELEBRADO ENTRE A CÂMARA DOS DEPUTADOS
E _____________
A CÂMARA DOS DEPUTADOS, situada nesta capital, inscrita no CNPJ sob o n. 00.530.352/000159, neste ato representada por seu Diretor-Geral, o Senhor _______________________,
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e _______________________, pessoa
jurídica com sede na _______________________, inscrita no CNPJ sob n. _________________,
neste ato representado na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE,
mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto deste Termo é prover a necessária e adequada proteção da CONTRATANTE
quanto ao tratamento e divulgação de informações confidenciais, sigilosas ou de acesso
restrito a que a CONTRATADA venha a ter acesso, por qualquer meio, em razão do Contrato n.
__________ celebrado entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
2.1. Muito embora não seja objeto do Contrato n. _________ a transferência de informações,
a CONTRATADA poderá, eventualmente, vir a tomar conhecimento de informações sigilosas ou
de uso restrito da CONTRATANTE em função da prestação de serviços de suporte técnico ao
Oracle Database Standard Edition Two, à virtualização Oracle VM e do sistema
operacional Oracle Linux, pelo período de 12 (doze) meses, que está obrigada a prestar nos
termos do referido Contrato.
2.2. Em função da possibilidade de a CONTRATADA vir a conhecer tais informações, firma-se o
presente Termo visando a resguardar a CONTRATANTE de eventual má-utilização ou repasse a
terceiros não autorizados, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, sob pena de responder por
suas responsabilidades nos termos da lei.
2.3. A CONTRATADA se obriga a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer
informação a que venha a ter acesso, que deverá ser tratada como informação sigilosa.
2.4. Deverá ser considerada como informação confidencial, toda e qualquer informação
escrita, verbal ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo
incluir, mas não se limitando a: cópias, relatórios, documentos, arquivos, configuração de
equipamento, programas de computador, senhas, dispositivos de armazenamento e outras
Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle
informações que de algum modo possam ser obtidas através da Câmara dos Deputados,
doravante denominadas “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”, a que, direta ou indiretamente, a
CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em
razão das tratativas realizadas e do Contrato n. ____________ celebrado entre as partes.
2.5. Compromete-se, outrossim, a CONTRATADA a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar
conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de
seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso dessas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS de
forma diversa ao estritamente necessário à execução do Contrato n. _________.
2.6. A CONTRATADA deverá cuidar para que as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS fiquem restritas
ao conhecimento de seus diretores, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente
envolvidos nas discussões, análises, reuniões, negócios, manutenção dos equipamentos e
operação dos programas de computador, devendo dar-lhes ciência da existência deste Termo
e da natureza confidencial destas informações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
3.1. As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento não serão aplicadas a
nenhuma informação que:
3.1.1. Seja comprovadamente de domínio público, exceto se isto ocorrer em decorrência de
ato ou omissão da CONTRATADA;
3.1.2. Tenha sido comprovada e legitimamente recebida de terceiros, estranhos, de toda
forma, ao presente Termo e ao Contrato n. _________;
3.1.3. Seja revelada em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Estado,
somente até a extensão de tais ordens, desde que a CONTRATADA cumpra qualquer medida
de proteção pertinente e tenha notificado a existência de tal ordem, previamente e por
escrito, à CONTRATANTE, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear
medidas de proteção que julgar cabível.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
4.1. A CONTRATADA se compromete e se obriga a utilizar toda e qualquer informação
confidencial exclusivamente para os propósitos deste Termo e da execução do Contrato n.
¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬-_____________, mantendo sempre estrito sigilo acerca de tais informações.
4.2. A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer cópia da INFORMAÇÃO
CONFIDENCIAL sem o consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE.
4.3. O consentimento mencionado no item 4.2 supra, entretanto, será dispensado para cópias,
reproduções ou duplicações para uso interno, para os fins acima referidos, pelos diretores,
empregados e/ou prepostos que necessitem conhecer tal informação, para os objetivos do
Contrato n. ___________, conforme cláusulas abaixo.
Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle
4.4. A CONTRATADA compromete-se a cientificar seus diretores, empregados e/ou prepostos
da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações.
4.5. A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação
confidencial da CONTRATANTE, bem como para evitar e prevenir sua revelação a terceiros,
exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
4.6. A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados, funcionários e
consultores, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições
do presente Termo.
4.7. A CONTRATADA compromete-se a separar as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS dos
materiais confidenciais de terceiros para evitar que se misturem.
CLÁUSULA QUINTA – DO RETORNO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
5.1. Todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que a CONTRATADA venha a tomar
conhecimento permanecem como propriedade exclusiva da CONTRATANTE, devendo a esta
retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias
eventualmente existentes.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor a
partir da data de assinatura do Contrato __________, ao qual este é vinculado e enquanto
perdurar a natureza sigilosa ou restrita da informação, inclusive após a cessação da razão que
ensejou o acesso à informação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. A violação de qualquer das obrigações mencionadas neste instrumento sujeitará a
CONTRATADA à aplicação das penalidades cabíveis, cíveis e criminais, nos termos da lei,
obrigando-a ainda a indenizar a CONTRATANTE a todo e qualquer dano, perda ou prejuízo
decorrente de tal violação.
7.2. A CONTRATANTE poderá ainda, propor qualquer medida, administrativa ou judicial, para
impedir ou invalidar tais violações.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O presente Termo constitui acordo entre as partes, relativamente ao tratamento de
INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, aplicando-se a todos os acordos, promessas, propostas,
declarações, entendimentos e negociações anteriores ou posteriores, escritas ou verbais,
empreendidas pelas partes contratantes no que diz respeito ao Contrato n. ___________,
sejam estas ações feitas direta ou indiretamente pelas partes, em conjunto ou separadamente,
e, será igualmente aplicado a todo e qualquer acordo ou entendimento futuro, que venha a
ser firmado entre as partes.
Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle
8.2. Este documento constitui termo vinculado ao Contrato n. ___________, sendo parte
independente e regulatória daquele.
8.3. Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste Termo ou quanto à
execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, as
partes solucionarão tais divergências, de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da
razoabilidade e da economicidade, e preencherão as lacunas com estipulações que,
presumivelmente, teriam correspondido à vontade das partes na respectiva ocasião.
8.4. O disposto neste presente Termo prevalecerá, sempre, em caso de dúvida, e salvo
expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros
instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações confidenciais,
tais como aqui definidas.
8.5. A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos e
condições deste contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos,
que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento
em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito.
Brasília, DF, ___ de _____________ de 20__.
Pela CONTRATANTE:
________________________________
Pela CONTRATADA:
________________________________
Testemunhas: 1) ________________________________
2) ________________________________
Estudo Técnico Preliminar - Contratação de Licenças e Subscrições – Oracle
ANEXO VI
Políticas de Suporte ao Oracle Linux e Oracle VM
Download