CLÁUSULA PRIMEIRA- Do Objeto

Propaganda
RECIBO
Eu, ___________________________________________________________, recebi da
Comissão Permanente de Licitação da Fundação Joaquim Nabuco, o edital de licitação, na
modalidade de Tomada de Preços No. 04/2005, Processo N. 959/2005 contendo todas as
informações necessárias referentes à documentação e à formulação das propostas que
deverão ser entregues até o dia 17 de novembro de 2005, às 9h.
OBJETO DA LICITAÇÃO: na contratação de pessoa jurídica para fornecimento e prestação
de serviço de implantação, treinamento e manutenção de solução corporativa de proteção
contra ameaças combinadas como vírus, worms e trojans no parque de informática da
FUNDAJ.
FAVOR PREENCHER DE FORMA LEGÍVEL
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
FAX:
CNPJ
E-MAIL:
(Local e data)
___________________________________, _____/_____/2005
_____________________________________
ASSINATURA E CARIMBO DA EMPRESA
OBSERVAÇÔES:
1) Os licitantes que retirarem o edital via Internet deverão preencher esta folha e
encaminhar para o Fax (81) 3441.5500 – Ramal 503.
2) A não remessa deste recibo exime a Comissão da comunicação de eventuais
retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de qualquer
informações adicionais.
Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - Recife - PE - CEP: 52061-540 - Tel.: (081) 3441.5500 - Fax: (081) 3441.5500 Ramal 503 - Brasil - CNPJ 09.773.169/0001-59
1
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2005
PROCESSO N.º 959/2005
A FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO - FUNDAJ, torna público para conhecimento
dos interessados o presente processo licitatório, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do
tipo TÉCNICA e PREÇO, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, ainda pelas disposições
estabelecidas nesta Tomada de Preços, devendo as propostas e respectiva documentação
serem entregues a Comissão Permanente de Licitação-CPL, no Edf. Paulo Guerra, 2º andar,
Sala 220, localizada à Av. 17 de agosto 2187, em Casa Forte, nesta cidade, no horário
comercial, até o dia 17 de novembro de 2005, às 9h, quando se dará início à abertura dos
envelopes.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente Tomada de Preços a contratação de pessoa jurídica para
fornecimento e prestação de serviço de implantação, treinamento e manutenção de solução
corporativa de proteção contra ameaças combinadas como vírus, worms e trojans no parque
de informática da FUNDAJ, tudo em rigorosa conformidade com as condições, descrições e
demais elementos constantes deste Edital e seus Anexos I (Especificações Técnicas) e II
(Minuta Contratual), partes integrantes do presente edital.
2. DAS INFORMAÇÕES
2.1 O Edital da Tomada de Preços nº 04/2005, com seus anexos, será fornecido aos
interessados pela Comissão Permanente de Licitação da FUNDAJ, telefone 81 34415500, ramal 607, situada à Av. 17 de Agosto 2187, Casa Forte, nesta cidade ou pelos sites
www.comprasnet.com.br, www.fundaj.gov.br.
3.DA HABILITAÇÃO
3.1 A empresa deverá apresentar os documentos abaixo discriminados necessários à
habilitação, dentro de seus prazos de validade, podendo ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão
Permanente de Licitação-CPL, da Fundação Joaquim Nabuco.
3.1.1 A licitante deverá ser cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores - SICAF, com a documentação obrigatória e habilitação parcial válidas e em
situação ativo; a Comissão Permanente de Licitação-CPL confirmará a situação da empresa,
através de consulta on line ao SICAF, no ato da abertura da licitação, sendo válida, para
efeito de habilitação, a apresentação de documentação comprobatória do cumprimento das
exigências estabelecidas no Art. 29 da Lei n.º 8.666/93.
Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - Recife - PE - CEP: 52061-540 - Tel.: (081) 3441.5500 - Fax: (081) 3441.5500 Ramal 503 - Brasil - CNPJ 09.773.169/0001-59
2
3.1.2 Apresentar declaração de inexistência de fatos supervenientes conforme modelo
abaixo:
(NOME DA EMPRESA), CNPJ Nº_________, sediada ____(endereço completo)____, por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ________, portador (a) da Carteira de
Identidade nº _______ e do CPF nº _______ declara, sob as penas da Lei, que até a
presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo
licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local/Data
____________________________________
(nome, cargo que ocupa na empresa e n.º do R.G do declarante)
3.1.3 Apresentar declaração de atendimento ao inciso XXXIII do Art. 7º da CF/88, conforme
modelo abaixo:
(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº ..., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr.(a)..., portador(a) da Carteira de Identidade nº... e do CPF nº ..., DECLARA, para fins do
disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
).
..................................................
(data)
..............................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
3.2 Apresentar comprovação de aptidão mediante certidão(ões) ou atestado(s), emitido(s)
por pessoa jurídica de direito público ou privado, alusivo ao desempenho satisfatório do
licitante quanto ao objeto da presente licitação, sendo admitida comprovação relativa a
serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
3.3 Os proponentes que pretendam usufruir o direito de preferência estabelecido no art. 5º
do Decreto n.º 1.070, de 02.03.1994, conforme seu enquadramento nas condições
especificadas no referido artigo, observadas as alterações do art.3º da Lei nº 8.248, de
23.10.1991, promovidas pela Lei 10.176, de 11.1.2001, deverão, juntamente com a
documentação de habilitação, apresentar os comprovantes.
3.4 Apresentar cópia do contrato social e suas alterações, ou do instrumento legal de
constituição da licitante, devidamente registrado na entidade competente, bem como cópia
da inscrição da licitante no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ, em situação
válida, todas devidamente autenticadas.
3.5 O(s) preposto(s) da licitante deverá(ão) apresentar-se para se manifestar, devidamente
credenciado(s) por instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida.
Em sendo sócio(s) da empresa, deverá(ão) apresentar cópia do(s) documento(s) de
identidade.
Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - Recife - PE - CEP: 52061-540 - Tel.: (081) 3441.5500 - Fax: (081) 3441.5500 Ramal 503 - Brasil - CNPJ 09.773.169/0001-59
3
3.6 A não apresentação ou a não incorporação do documento de credenciamento não
inabilitará o licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder pelo
mesmo.
3.7 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar
mais de um licitante.
3.8 Não poderá participar desta licitação, a licitante:
a) suspensa de licitar ou declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública
Federal, Estadual ou Municipal;
b) reunida em consórcio;
c) sob pena de interdição de direito previsto no Artigo 10 da Lei n.º 9.605 de 12/02/98 (Lei
de Crimes Ambientais);
4. DAS PROPOSTAS
4.1 As propostas serão apresentadas em 3 (três) envelopes distintos, devidamente
numerados, fechados e rubricados no fecho, sendo um relativo à habilitação (Envelope no 1),
devendo ser entregue juntamente com o envelope relativo à Proposta Técnica (Envelope no
2) e outro à Proposta de Preços (Envelope no 3), no local, dia e horário determinados neste
Edital.
4.2 Na face externa de cada um dos envelopes serão apostos os seguintes dizeres:
FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO
GRUPO EXECUTIVO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS NO 04/2005
HABILITAÇÃO (ENVELOPE NO 01)
PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE NO 02)
PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE NO 03)
NOME OU RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE (dispensado se o envelope for timbrado)
4.3 As propostas deverão ser datilografadas ou digitadas, em 1 (uma) via, em papel
timbrado do proponente, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, assinadas na
última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal do proponente.
4.4 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
4.4.1 razão social e endereço do proponente;
4.4.2. número do CNPJ/MF do proponente;
4.4.3. data, hora e número da Tomada de Preços;
4.4.4 validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura
da Tomada de Preços;
4.4.5 Conter, do representante da licitante, para o caso de assinatura do contrato, os
seguintes elementos: qualificação do preposto autorizado a firmar contrato (nome completo,
endereço, CPF/MF, RG, estado civil, nacionalidade e profissão), anexando o instrumento de
procuração que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato. Em sendo sócio da
empresa o instrumento de procuração fica automaticamente substituído pelo contrato social
apresentado na forma do item 3.2 deste Edital. A não apresentação ou a não incorporação
Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - Recife - PE - CEP: 52061-540 - Tel.: (081) 3441.5500 - Fax: (081) 3441.5500 Ramal 503 - Brasil - CNPJ 09.773.169/0001-59
4
da procuração não desclassificará a licitante, podendo
complementação da informação a qualquer momento.
a
FUNDAJ
solicitar
a
4.4.6 Completa identificação, quantificação e qualificação da proposta, de acordo com o
objeto desta Tomada de Preços;
4.4.7 Mencionar o prazo de entrega dos produtos e serviços, que não poderá exceder a 30
(trinta) dias corridos, contados após formalização contratual;
4.4.8 . Indicar o prazo de manutenção e garantia de atualização do produto, vacinas e
suporte técnico telefônico do fabricante, que não deverá ser inferior a 24 (vinte e quatro)
meses;
4.4.9. Declaração ou documento que comprove que o licitante é fabricante, revenda ou
distribuidor autorizado;
4.4.10 Indicar, o valor global da proposta em algarismo e por extenso;
4.4.11 Declarar, por escrito, a não incidência de reajuste sobre os preços ofertados;
4.4.12 O preço proposto dos equipamentos compreenderá o fornecimento e instalação dos
mesmos, nas diversas áreas da FUNDAJ, a serem informadas posteriormente pela
Coordenação Geral de Informação e Tecnologia ao licitante, livre de taxas, impostos, fretes
e demais encargos;
5. DO JULGAMENTO
5.1 O julgamento será realizado em conformidade com o Edital de Tomada de Preços, a Lei
nº 8.666/93, Decreto 1070/94, e demais normas pertinentes, levando-se em conta, no
interesse da FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO, o critério de TÉCNICA e PREÇO, para fins
de classificação das propostas;
5.2 Não serão tomadas em consideração vantagens não previstas na presente Tomada de
Preços, nem ofertas de redução sobre a proposta de menor preço;
5.3 A Comissão deverá desclassificar as propostas que contrariarem os termos deste Edital
e de seus anexos;
5.4. No julgamento das propostas, procedido nos termos do disposto no Art. 46 e seu
parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93, serão adotados os critérios e procedimentos de avaliação
aplicáveis às licitações do tipo “técnica e preço”;
5.5. As Propostas Técnicas (Envelope nº 2) dos licitantes previamente habilitados serão
abertas, avaliadas e julgadas de acordo com os critérios e fatores definidos neste Edital e
em seu Anexo I;
5.5.1. A Nota Técnica só terá seus pontos válidos se apresentados os catálogos ou
declaração dos fabricantes, que comprovem as especificações técnicas, bem como a rede
de assistência técnica do fabricante ou autorizada pelo fabricante. Estes documentos
deverão ser originais ou cópias autenticadas por tabelião juramentado, todos escritos na
língua portuguesa ou devidamente traduzidos por tradutor juramentado.
5.6 Para apuração do Valor da Avaliação das configurações serão utilizados os critérios
descritos a seguir, aplicados, separadamente, a cada licitante.
Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - Recife - PE - CEP: 52061-540 - Tel.: (081) 3441.5500 - Fax: (081) 3441.5500 Ramal 503 - Brasil - CNPJ 09.773.169/0001-59
5
5.7 Para apuração do Índice de Preço de cada licitante será aplicada a fórmula abaixo,
considerando-se 2(duas) casas decimais e desprezando-se as remanescentes.
I.P. = M P P x 4, onde:
PPA
M P P = Menor preço proposto; e
P P A = Preço da proposta em análise.
5.8 Para apuração do Índice Técnico de cada licitante será aplicada a fórmula abaixo,
considerando-se 2 (duas) casas decimais e desprezando-se as remanescentes.:
I.T. = N T A x 6, onde:
MNT
M N T = Maior Nota Técnica encontrada pelo somatório das notas apuradas nos
fatores Suporte de Serviços, Qualidade, Prazo de Entrega e Especificação de
Desempenho;
N T A = Nota técnica da proposta em análise, encontrada pelo somatório das
notas apuradas nos fatores Suporte de Serviços, Qualidade, Prazo de Entrega e
Especificação de Desempenho.
6. Para apuração do Valor da Avaliação (A) de cada licitante será aplicada a seguinte
fórmula:
A = I.P. + I.T.
6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
6.1 Para a classificação e adjudicação das propostas serão aplicados os critérios dispostos
no Decreto 1.070/94, de 2/3/94.
6.1.1 Serão consideradas pré-qualificadas, nos termos do Art. 3º, inciso VII, do Decreto nº
1.070/94, as propostas cujas avaliações (A) não se diferenciem em mais de 6% (seis por
cento) da maior delas;
6.1.2 Considerar-se-ão equivalentes as propostas pré-qualificadas, para os efeitos do
disposto no parágrafo 2º do Art. 3º da Lei nº 8.248/91, as propostas pré-qualificadas, na
forma da condição anterior, cujos preços não sejam superiores a 12% (doze por cento) do
menor preço nelas contido;
6.1.3 Como critério de adjudicação entre propostas equivalentes com as alterações
promovidas pela Lei nº 10.176/2001, deverá ser dada preferência, nos termos do disposto
no art. 3° da Lei 8.248/91, aos bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País,
observado o disposto no Art. 5° do Decreto 1.070/94;
6.1.4 Havendo apenas uma proposta pré-qualificada, esta será considerada a vencedora.
Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - Recife - PE - CEP: 52061-540 - Tel.: (081) 3441.5500 - Fax: (081) 3441.5500 Ramal 503 - Brasil - CNPJ 09.773.169/0001-59
6
7. DOS RECURSOS
7.1 Das decisões da Comissão Permanente de Licitação-CPL caberá recurso escrito, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata;
7.2 Da interposição de recurso terão ciência os demais licitantes, que poderão impugná-lo
no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
7.3 Os recursos deverão ser encaminhados ao Protocolo Geral da FUNDAJ situado no hall
do Edf. Paulo Guerra, à Av. Dezessete de Agosto, 2187, em Casa Forte, nesta cidade, para
posteriormente seguirem à Comissão Permanente de Licitação-CPL, onde serão
processados e julgados de acordo com o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
8. DAS PENALIDADES
8.1 O não cumprimento das obrigações e demais condições estabelecidas nesta Tomada de
Preços, sujeitará os licitantes às penalidades previstas nos arts. 86 a 88 da Lei nº 8.666/93;
8.2 As penalidades a que está sujeito o licitante são as seguintes:
8.2.1 Advertência;
8.2.2 Multa, conforme previsto no instrumento contratual;
8.2.3 Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a
FUNDAJ, por prazo de 2 (dois) anos;
8.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto
perdurarem os motivos da punição.
9. DA DESPESA
9.1 As despesas decorrentes da contratação do fornecimento de equipamentos objeto da
presente Tomada de Preços, correrão à conta da programação orçamentária a seguir: PT
870528, PI 319I01063PE, Elemento 3390.39, Fonte 100.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A participação nesta Tomada de Preços implicará na aceitação integral e irretratável
das normas do Edital, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares.
10.2 O resultado desta Tomada de Preços será afixada no quadro geral de avisos da
Comissão Permanente de Licitação da FUNDAJ, à Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da homologação pela Diretoria de Planejamento
e Administração da FUNDAJ, podendo ainda, a critério da Comissão Permanente de
Licitação-CPL, ser dada ciência do resultado por escrito aos licitantes que efetivamente
tiverem participado.
Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - Recife - PE - CEP: 52061-540 - Tel.: (081) 3441.5500 - Fax: (081) 3441.5500 Ramal 503 - Brasil - CNPJ 09.773.169/0001-59
7
10.3 O pagamento, condicionado ao atestado de bom funcionamento pelo setor competente
da FUNDAJ, será efetuado até 05 (cinco) dias úteis após a entrega do software, aceitação
do relatório final “as built” e treinamento, mediante a apresentação da Nota Fiscal e Fatura
correspondentes.
Recife, 11 de outubro de 2005
Cláudia Braga
Presidente da CPL
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Atualizado em 06/10/2005
1. SOLUÇÃO DE PROTEÇÃO CONTRA AMEAÇAS COMBINADAS
Esta solução deverá ser composta de antivírus para as estações de trabalho e servidores,
de antivírus e filtro de conteúdo para gateway SMTP e de antivírus e filtro de conteúdo para
http e FTP.
A empresa licitante deverá prestar os serviços de implantação, treinamento e suporte técnico
da solução corporativa de proteção contra ameaças combinadas, descritas no item 1.3 do
Termo de Referência.
1.1 Quantidade e prazos de garantia
260 (duzentos e sessenta) licenças com garantia de atualização do produto, vacinas e
suporte telefônico fornecidos pelo fabricante por um período de 24 meses e suporte técnico
fornecido pela licitante por um período de 12 meses.
1.2 CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:
1.2.1- Antivírus para Estações de Trabalho e Servidores
1.2.1.1 Possuir arquitetura baseada em três camadas; (console de gerenciamento,
servidores de gerenciamento e clientes antivírus);
1.2.1.2 Conexão com o cliente via protocolo TCP/IP;
1.2.1.3 Administração centralizada por console único de gerenciamento;
1.2.1.4 O console único de gerenciamento deve exibir a lista de servidores e estações que
possuam o antivírus instalado, contendo informações como nome da máquina, usuário
logado, versão do antivírus, versão do engine, data da vacina, data da última verificação e
status (com vírus, desatualizada);
Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - Recife - PE - CEP: 52061-540 - Tel.: (081) 3441.5500 - Fax: (081) 3441.5500 Ramal 503 - Brasil - CNPJ 09.773.169/0001-59
8
1.2.1.5 O console único de gerenciamento deve permitir travar as configurações e definir
permissões para que somente o administrador possa alterar a configuração, desinstalar ou
parar o antivírus das estações;
1.2.1.6 Aplicação de mudança na configuração do Antivírus para todos os computadores,
por um grupo de computadores e por computador;
1.2.1.7 Permitir configurar ações a serem tomadas na ocorrência de vírus, incluindo Reparar,
Deletar, Mover para a Área de Isolamento, Ignorar;
1.2.1.8 Geração de alerta em caso de vírus, por mensagem na tela, SNMP e e-mail SMTP;
1.2.1.9 Verificação de vírus “dentro” de mensagens de correio eletrônico, pelo antivírus da
estação de trabalho, suportando clientes Outlook, Notes e POP3/SMTP;
1.2.1.10 Compatível para instalação em estações de trabalho com os sistemas operacionais
Windows 95, 98, NT4, 2000 ou XP;
1.2.1.11 Compatível para instalação em servidores com os sistemas operacionais Windows
NT4, 2000, 2003 ou Netware.
1.2.1.12 Instalação e atualização do software sem a intervenção do usuário;
1.2.1.13 Instalação remota do software via console, por login-script ou Web;
1.2.1.14 Capacidade de detecção em tempo real de vírus de macro novos, desconhecidos
pela vacina;
1.2.1.15 Capacidade de detecção em tempo real de vírus desconhecidos, por
comportamento;
1.2.1.16 Capacidade de detecção em tempo real de vírus, cavalos-de-tróira, worms, spyware
e adware;
1.2.1.17 Verificação de vírus e reparo de arquivos “infectados” em arquivos comprimidos no
mínimo por ZIP, RAR, CAB e ARJ;
1.2.1.18 Possibilidade de bloquear verificação de vírus em recursos mapeados da rede, por
senha;
1.2.1.19 Criar uma cópia backup do arquivo suspeito antes de limpá-lo;
1.2.1.20 Rastreamento remoto contra vírus com a possibilidade de selecionar uma máquina
ou grupo de máquinas para rastrear;
1.2.1.21 Atualização automática dos arquivos executáveis e de assinaturas via Internet, com
periodicidade mínima diária;
1.2.1.22 Capacidade de voltar para vacina anterior, utilizando opção ou comando do
Console;
1.2.1.23 Área de isolamento de arquivos com vírus desconhecidos (área de “quarentena”),
permitindo optar por local ou centralizada num servidor;
Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - Recife - PE - CEP: 52061-540 - Tel.: (081) 3441.5500 - Fax: (081) 3441.5500 Ramal 503 - Brasil - CNPJ 09.773.169/0001-59
9
1.2.1.24 Forma automática de envio dos arquivos da área de isolamento central para o
fabricante, via http seguro, onde este será responsável por gerar a vacina, automaticamente,
sem qualquer tipo de intervenção do administrador. Recebimento utilizando o mesmo
método e aplicação da vacina recém criada nas estações infectadas;
1.2.1.25 Um único e mesmo arquivo de vacina para todas as plataformas Windows e
versões do antivírus;
1.2.1.26 Agente de gerenciamento integrado ao antivírus, dispensando a necessidade de
instalar componentes além do próprio antivírus;
1.2.1.27 Console de gerenciamento via MMC (Microsoft Management Console) ou qualquer
outra tecnologia que permita inserir o item como “objeto” no MMC do servidor;
1.2.1.28 Mecanismo de comunicação (via push) em tempo real entre servidor e clientes,
para entrega de configurações e vacinas;
1.2.1.29 Capacidade de abrir uma única janela de alerta de vírus, contendo todos os alertas,
evitando a exibição de uma nova janela na tela para cada alerta gerado;
1.2.1.30 Recurso de verificação da conformidade do antivirus antes da criação da VPN, com
suporte para VPN das empresas Checkpoint, Nortel e acesso à rede baseado no padrão
Cisco NAC, com funcionalidade de reparos automaticos como forçar atualização da
definição de virus, configuração da heuristica, etc.
1.2.1.31 Possuir capacidade de integração dos logs com a console única de gerenciamento
de alertas de segurança para efetivo correlacionamento de eventos entre as soluções;
1.2.2 Antivírus e Filtro de Conteúdo para Gateway SMTP
1.2.2.1 Compatível para instalação em servidores com os sistemas operacionais Windows
2000 e 2003;
1.2.2.2 Possuir serviço SMTP integrado ao produto;
1.2.2.3 Capacidade de processar mensagens de entrada e saída em paralelo, configurável
por número de processos (threads);
1.2.2.4 Fazer verificação de mensagens em “Tempo Real”;
1.2.2.5 Possuir gerenciamento via Web (HTTP);
1.2.2.6 Permitir configurar ações a serem tomadas na ocorrência de vírus, incluindo no
mínimo, Reparar, Deletar, Mover para a Área de Isolamento e Ignorar;
1.2.2.7 Capacidade de verificar vírus no corpo da mensagem;
1.2.2.8 Capacidade de detecção de novos vírus de macro, desconhecidos pela vacina;
1.2.2.9 Capacidade de detecção de vírus desconhecido, por comportamento;
1.2.2.10 Verificação de vírus e reparo de arquivos viróticos em arquivos comprimidos no
mínimo por ZIP, RAR, CAB e ARJ.
Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - Recife - PE - CEP: 52061-540 - Tel.: (081) 3441.5500 - Fax: (081) 3441.5500 Ramal 503 - Brasil - CNPJ 09.773.169/0001-59
10
1.2.2.11 Capacidade de enviar e-mails de alertas para o administrador e remetente, no caso
de ocorrência de vírus;
1.2.2.12 Armazenar logs de atividades e vírus, com capacidade de fazer pesquisas no Log
sem utilizar ferramentas de terceiros, e gerar relatórios;
1.2.2.13 Atualização automática de assinaturas via Internet, com recursos de agendamento
cuja periodicidade mínima seja horária;
1.2.2.14 Exibir estatísticas em tempo real das atividades de verificação de vírus;
1.2.2.15 Área de isolamento de arquivos com vírus desconhecidos (área de “quarentena”);
1.2.2.16 Capacidade de bloquear arquivos anexos por extensão;
1.2.2.17 Capacidade de bloquear arquivos anexos por nome de arquivo;
1.2.2.18 Capacidade de bloquear arquivos anexos por assunto da mensagem (subject),
permitindo a utilização de coringas (wildcards) como “*” para compor palavras;
1.2.2.19 Possuir capacidade de integração dos logs com a console única de gerenciamento
de alertas de segurança para efetivo correlacionamento de eventos entre as soluções;
1.2.3 Antivírus e filtro de conteúdo para HTTP e FTP:
1.2.3.1 Compatível para instalação em servidores com os sistemas operacionais Windows
NT e 2000;
1.2.3.2 Compatível com browsers/softwares HTTP e FTP, padrão RFC;
1.2.3.3 Fazer verificação de arquivos trafegados em HTTP e FTP em tempo real;
1.2.3.4 Possuir banco de dados de URLs com pelo menos 25 categorias de conteúdo, como
sexo, violência, drogas, esportes, etc;
1.2.3.5 Permitir o bloqueio de conteúdo por tipo de assunto (baseado nas categorias);
1.2.3.6 Permitir a criação de políticas de filtragem baseados em usuários, grupos de
usuários e endereços IP;
1.2.3.7 Permitir o bloqueio do download de arquivos baseados em sua extensão;
1.2.3.8 Capacidade de detecção de vírus de macro novos, desconhecidos pela vacina;
1.2.3.9 Capacidade de detecção de vírus desconhecidos, por comportamento;
1.2.3.10 Verificação de vírus e reparo de arquivos viróticos em arquivos comprimidos no
mínimo por ZIP, RAR, CAB e ARJ;
1.2.3.11 Armazenar logs de atividades e vírus, com capacidade de fazer pesquisas no Log
sem utilizar ferramentas de terceiros, e gerar relatórios;
1.2.3.12 Atualização automática das listas de conteúdo, dos arquivos de assinaturas de vírus
e engine via Internet, com opção de agendamento;
Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - Recife - PE - CEP: 52061-540 - Tel.: (081) 3441.5500 - Fax: (081) 3441.5500 Ramal 503 - Brasil - CNPJ 09.773.169/0001-59
11
1.2.3.13 Área de isolamento de arquivos com vírus desconhecidos (área de quarentena),
centralizada num servidor;
1.2.3.14 Possuir técnica de filtragem de conteúdo que utilize peso numérico para cada
palavra, que faça a filtragem considerando o documento inteiro, e que detecte o documento
como não apropriado (ou não permitido) caso a soma dos pesos das palavras seja igual ou
superior ao limite numérico estabelecido para a política ativa;
1.2.3.15 Permitir a customização do banco de dados de URLs, possibilitando a adição e
remoção de novas categorias e URLs.
1.2.3.16 Permitir a customização do banco de dados de palavras;
1.2.3.17 Possuir gerenciamento via Web (HTTP);
1.2.3.18 Possuir capacidade de filtro de conteúdo e antivírus em um só produto, para os
protocolos HTTP e FTP.
1.2.3.19 Possuir capacidade de integração dos logs com a console única de gerenciamento
de alertas de segurança para efetivo correlacionamento de eventos entre as soluções;
1.2.3.20 Permitir política centralizada de controle de usuários, permitindo integração com
serviços de diretórios, incluindo LDAP e usuários/grupos em plataforma Windows NT,
Windows 2000 e Sun Solaris;
1.2.3.21 Monitorar, analisar e guardar em logs toda a atividade web com habilidade para
permitir auditorias e ferramentas de alerta automático;
1.3 SERVIÇOS: IMPLEMENTAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE À SOLUÇÃO
OFERTADA
Os serviços de instalação, treinamento e suporte deverão ser executados por técnico(s)
certificado(s) na solução ofertada.
1.3.1 IMPLEMENTAÇÃO
O serviço de implementação consistirá na instalação da solução antivírus nas estações de
trabalho e servidores de rede existentes na FUNDAJ e na configuração do serviço de filtros
de conteúdo de correio eletrônico (SMTP) e conteúdos WEB (HTTP e FTP).
Etapas da implementação:
1. Elaboração de projeto de implementação após o levantamento do ambiente;
2. Aceitação do projeto pela Coordenação Geral de Informação e Tecnologia da FUNDAJ;
3. Criação de Sistema de Controle e Acompanhamento com o objetivo de armazenar em
uma base de dados todas as informações sobre servidores, estações de trabalho, seus
usuários e ocorrências constatadas;
4. Verificação da situação inicial de 260 equipamentos entre estações de trabalho e
servidores e remoção de vírus e demais ameaças encontradas nos equipamentos. A
situação inicial deverá ser apresentada no relatório final, de forma a demonstrar a situação
Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - Recife - PE - CEP: 52061-540 - Tel.: (081) 3441.5500 - Fax: (081) 3441.5500 Ramal 503 - Brasil - CNPJ 09.773.169/0001-59
12
das estações antes da execução do serviço bem como a existência de máquinas infectadas
e quais vírus foram encontrados;
5. Criação de lista de checagem específica para essa finalidade, deverá ser preenchida a
cada estação de trabalho verificada, com informações sobre a estação de trabalho, seu
usuário e localização; e sobre o produto antivírus: funcionamento, versão, vírus recentes e
outros dados pertinentes;
6. Verificação em todas as estações de trabalho e servidores, diagnosticando os problemas
encontrados, e solucionando imediatamente os que se referirem à configuração/instalação
da solução ofertada;
Outros problemas que porventura forem detectados (hardware/sistema) deverão ser
reportados e apresentados em um relatório de todas as ocorrências encontradas, soluções
efetuadas e recomendadas.
7. Apresentação de relatório final “as built” após a execução do serviço, contendo todas as
informações sobre o serviço executado.
1.3.2 TREINAMENTO
Treinamento para administração da solução implantada (antivírus para estações e
servidores, filtros de conteúdo para SMTP, HTTP e FTP) para 3 servidores da Fundaj, carga
horária de 16 horas/aula. O treinamento deverá ser ministrado em formato “hands on”, ou
seja, com os técnicos aplicando o que estão aprendendo, com apostilas, nas instalações do
FUNDAJ.
1.3.3 SUPORTE TÉCNICO
Suporte técnico de 1º, 2º e 3º nível através de telefone, e-mail e “on-site” para reparos,
manutenção e atualização da solução, por demanda, em dias úteis no horário comercial (8
às 18h), por um período de 12 meses.
Tempo de atendimento
Chamados de 1º nível – dúvidas simples e manutenções corriqueiras
Tempo de atendimento: até 24 horas após comunicação
Chamados de 2º nível – manutenção emergencial do sistema que impliquem em paralisação
total ou parcial:
Tempo de atendimento: até 4 horas após comunicação;
Chamados de 3º nível – alterações de infra-estrutura, atualizações de versões ou demais
intervenções que necessitem da engenharia de sistema
Tempo de atendimento: Chamado com agendamento técnico, observado o tempo de
atendimento de até 24 horas.
2. Prazo de entrega dos produtos e serviços: 30 dias após assinatura do contrato.
3. Forma de pagamento: após a entrega e aceitação do relatório final “as built” e
treinamento.
4. Critérios de Pontuação
Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - Recife - PE - CEP: 52061-540 - Tel.: (081) 3441.5500 - Fax: (081) 3441.5500 Ramal 503 - Brasil - CNPJ 09.773.169/0001-59
13
01 – SUPORTE DE SERVIÇOS
Possuir 1 (um) técnico certificado na solução proposta (certificação fornecida pelo
fabricante), sendo 5 pontos para cada certificação, até o limite de 10 pontos
5 pontos
por
certificação
Suporte técnico fornecido pelo fabricante ou licitante autorizado pelo fabricante com 20 pontos
estrutura de laboratório na área metropolitana do Recife (comprovação através de
declaração do fabricante ou distribuidor)
Pontuação Máxima para o item 01
30 pontos
02 – EXPERIÊNCIA
Apresentar atestados de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito
público ou privado que comprove que a licitante já realizou o fornecimento de
5 pontos
licenças antivírus e os serviços de instalação, configuração e treinamento, sendo 5 por
pontos para cada atestado, até o limite de 10 pontos;
atestado
Pontuação Máxima para o item 02
10 pontos
03 - QUALIDADE
Certificação ICSA para solução de antivírus das estações de trabalho e servidores
Certificação VB 100 (Virus Bulletin) para a solução de antivírus das estações de
trabalho e servidores;
Solução de fabricante que possua certificação ISO 9001 e 14001
Certificação ISO 9001 da empresa licitante responsável pelos serviços solicitados
Pontuação Máxima para o item 03
5 pontos
5 pontos
5 pontos
5 pontos
20 pontos
04 – ESPECIFICAÇÃO DE DESEMPENHO
Configurações do anti-spyware realizadas através da mesma console do antivírus
Atualização incremental, remota e em tempo-real, da vacina dos antivírus da rede,
sem a necessidade de utilização de login-scripts, agendamentos ou intervenção do
usuário, e sem requerer reinicialização da máquina para aplicá-la;
Capacidade de remoção automática total dos danos causados por spyware,
adwares e worms, como limpeza de registry e load points;
Capacidade de identificação da origem da infecção, para vírus que utilizam
compartilhamento de arquivos como forma de propagação;
Capacidade de bloquear mensagens consideradas como SPAM baseado na
utilização de listas DNSBL (DNS BlackHole);
Capacidade de bloquear mensagens consideradas como SPAM através de análise
heurística;
Ferramenta com agente de gerenciamento integrado ao antivírus, dispensando a
necessidade de instalar componentes além do próprio antivírus
Pontuação Máxima para o item 04
10 pontos
10 pontos
10 pontos
10 pontos
10 pontos
10 pontos
10 pontos
70 pontos
Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - Recife - PE - CEP: 52061-540 - Tel.: (081) 3441.5500 - Fax: (081) 3441.5500 Ramal 503 - Brasil - CNPJ 09.773.169/0001-59
14
ANEXO II
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº
/05 - PROJU
CONTRATO particular de prestação de serviços de
implantação, treinamento e manutenção de solução
corporativa de proteção contra ameaças combinadas
como vírus, worms e trojans que, entre si, fazem a
FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO e a firma
_____________________________,
como tudo
melhor abaixo se declara.
A FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO, de um lado, instituída nos termos da
Lei nº 6.687, de 17 de setembro de 1979, vinculada ao Ministério da Educação, com sede
nesta cidade do Recife, PE, à Av. 17 de Agosto, nº 2187 - Casa Forte, CNPJ-MF nº
09.773.169/0001-59, ora designada simplesmente FUNDAJ, representada, nos termos da
Portaria de delegação de Competência n.° 051, de 11.06.2004, do seu Presidente, pelo
Diretor de Planejamento e Administração, doutor YVES GORADESKY, brasileiro,
economista, residente e domiciliado nesta cidade, CPF-MF n.° 259.563.707-00, RG nº
4.998.538SSP/PE,
e,
do
outro
lado,
a
firma
__________________________________,____________________________________
(razão social)
(natureza jurídica)
__________________________________________________________,
inscrita no
(endereço)
CNPJ-MF sob o nº __.___.___/____-__, neste documento nomeada apenas como
CONTRATADA,
representada
pelo
seu
_________________,
senhor
___________________________________________
(cargo)
(nome)
______________________________________________________________________,
(nacionalidade, estado civil e profissão)
CPF-MF nº ___.___.___-__, RG. nº _________-SSP/__, considerando o resultado da
Tomada de Preços, tipo Técnica e Preço, n.º 04/2005, integrante do Processo FUNDAJ
nº 23101000959/2005, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, com as alterações subseqüentes, e obedecendo, ainda, as disposições deste
Contrato, na forma que se segue:
Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - Recife - PE - CEP: 52061-540 - Tel.: (081) 3441.5500 - Fax: (081) 3441.5500 Ramal 503 - Brasil - CNPJ 09.773.169/0001-59
15
CLÁUSULA PRIMEIRA- Do Objeto
Constitui objeto do presente Instrumento a prestação, por parte da CONTRATADA à
FUNDAJ, dos serviços de implantação, treinamento e manutenção de solução corporativa
de proteção contra ameaças combinadas como vírus, worms e trojans no parque de
informática da FUNDAJ, tudo em rigorosa conformidade com as Especificações Técnicas
(Anexo I), Proposta da CONTRATADA e demais elementos contidos na Tomada de Preços
nº 04/2005 e que integram o Processo FUNDAJ nº 23101000959/2005.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Documentação Complementar
Os serviços de implantação, treinamento e manutenção de solução corporativa de proteção
contra ameaças combinadas como vírus, worms e trojans no parque de informática da
FUNDAJ, obedecerão ao estipulado no presente documento, bem como aos elementos
integrantes do Processo FUNDAJ nº 23101000959/2005, notadamente Tomada de Preços
nº 04/2005 e seu Anexo I (Especificações Técnicas), Proposta da CONTRATADA e demais
documentos que o instruíram, Parecer Técnico e Parecer de Julgamento da Licitação pela
Comissão Permanente de Licitação – CPL, da FUNDAJ, este último devidamente
homologado pelo seu Diretor de Planejamento e Administração, os quais,
independentemente da transcrição, fazem parte integrante e complementar desta avença, no
que não a contrariar.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A prestação dos serviços de que trata este Contrato foi objeto de licitação, sob a modalidade
de TOMADA DE PREÇOS, conforme Edital n 04/2005, tudo nos termos da legislação
federal pertinente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços, objeto deste ajuste, dentro,
rigorosamente, da sua Proposta e demais elementos que integram a Tomada de Preços nº
04/2005, constantes do Processo FUNDAJ nº 23101000959/2005, não podendo sob
nenhum título ou pretexto, alegar desconhecimento de quaisquer desses documentos.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Fiscalização
Os serviços de implantação, treinamento e manutenção de solução corporativa de proteção
contra ameaças combinadas como vírus, worms e trojans no parque de informática da
FUNDAJ, serão fiscalizados pela Coordenadora Geral de Informação e Tecnologia da
FUNDAJ, ou por quem ela delegar tal função.
CLÁUSULA QUARTA - Do Valor e do Pagamento
A FUNDAJ pagará à CONTRATADA o valor total e irreajustável de R$ ...............
(.................), após a entrega do software, aceitação do Relatório Final “as built” e
treinamento, na forma constante da Proposta da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias
úteis após a apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) discriminativas, condicionado tal
pagamento ao visto da Coordenadora Geral de Informação e Tecnologia da FUNDAJ,
incumbida da Fiscalização, atestando que os serviços foram executados em conformidade
com as Cláusulas e Condições deste Contrato e à vista das Especificações Técnicas e
demais elementos da Tomada de Preços nº 04/2005, Processo FUNDAJ nº
23101000959/2005.
Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - Recife - PE - CEP: 52061-540 - Tel.: (081) 3441.5500 - Fax: (081) 3441.5500 Ramal 503 - Brasil - CNPJ 09.773.169/0001-59
16
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal(is)/fatura(s) discriminativa(s) ou circunstância que impeça
a liquidação da despesa, aquela(s) será(ao) devolvida(s) e o pagamento ficará pendente até
que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do(s)
documento(s) fiscal(is), não acarretando qualquer ônus para a FUNDAJ.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Do valor da(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentada(s) para pagamento, será(ão) deduzida(s), de
pleno direito:
a) multas impostas pela FUNDAJ, na forma prevista neste Instrumento;
b) multas, indenizações ou despesas a ela impostas, por autoridade competente, em
decorrência do descumprimento, pela CONTRATADA, de leis ou regulamentos
aplicáveis à espécie;
c) cobrança indevida.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Fica ainda o pagamento condicionado à manutenção, pela CONTRATADA, das condições
de habilitação para contratar com a Administração Pública, cuja comprovação será feita pela
FUNDAJ através da informação on-line junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, antes do pagamento da Nota Fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - Da Dotação Orçamentária
Para atender as despesas com este Contrato foi emitida pela FUNDAJ, em favor da
CONTRATADA, a Nota de Empenho n 2005NE ............., na qual se acham definidas as
Fonte de Recursos e Natureza de Despesas próprias do seu orçamento (Fontes 100, PT
870528, PI 319I01063PE, Elemento de Despesa 33.90.39).
CLÁUSULA SEXTA – Do Prazo
A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços, inclusive com fornecimento de produtos,
objeto deste Contrato, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Penalidades
Pelo inadimplemento dos termos e condições estabelecidos neste Contrato, a FUNDAJ
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato pelo não
cumprimento das obrigações assumidas, ou o seu cumprimento em desacordo com o
estabelecido neste Contrato, sem prejuízo das demais cominações, inclusive rescisão
contratual;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
FUNDAJ, por prazo de 02 (dois) anos;
Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - Recife - PE - CEP: 52061-540 - Tel.: (081) 3441.5500 - Fax: (081) 3441.5500 Ramal 503 - Brasil - CNPJ 09.773.169/0001-59
17
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos da punição.
CLÁUSULA OITAVA - Da Rescisão
O presente Contrato poderá ser desfeito pelo inadimplemento de suas Cláusulas e
Condições ou pela superveniência de dispositivo legal, fato ou circunstância que o torne
impraticável.
PARÁGRAFO ÚNICO
Ficará, ainda, o presente Contrato rescindido de pleno direito, nos seguintes casos:
a) falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
b) concordata ou incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou ainda
fusão da
CONTRATADA com outra firma ou empresa, sem prévia e expressa
concordância da FUNDAJ;
c) transferência do Contrato no todo ou em parte, sem anuência da FUNDAJ.
CLÁUSULA NONA – Do Treinamento
À CONTRATADA cumpre prestar treinamento para administração da solução implantada
(antivírus para estações e servidores, filtros de conteúdo para SMTP, HTTP e FTP) para 3
(três) servidores da FUNDAJ, com carga horária de 16 (dezesseis) horas/aula.
PARÁGRAFO ÚNICO
O treinamento deverá ser ministrado em formato “hands on”, ou seja, com os técnicos
aplicando o que estão aprendendo, com apostilas, nas instalações da FUNDAJ.
CLÁUSULA DÉCIMA –Da Garantia de Atualização
A CONTRATADA obriga-se a manter e garantir a atualização do produto, vacinas e suporte
técnico telefônico do fabricante, pelo prazo de ........ (mínimo de 24) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – Do Suporte Técnico
A CONTRATADA prestará suporte técnico de 1º, 2º e 3º nível, através de telefone, e-mail e
“on site” para reparos, manutenção e atualização da solução, por demanda, em dias úteis no
horário comercial, por um período de 12 (doze) meses.
PARÁGRAFO ÚNICO
Os conceitos e tempo de atendimento são os seguintes:
 Chamados de 1º nível – dúvidas simples e manutenções corriqueiras.
Tempo de atendimento: até 24 (vinte e quatro) horas após comunicação;

Chamados de 2º nível – manutenção emergencial do sistema que implique em
paralisação total ou parcial.
Tempo de atendimento: até 4 (quatro) horas após comunicação;
Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - Recife - PE - CEP: 52061-540 - Tel.: (081) 3441.5500 - Fax: (081) 3441.5500 Ramal 503 - Brasil - CNPJ 09.773.169/0001-59
18

Chamados de 3º nível – alterações de infra-estrutura, atualizações de versões ou
demais intervenções que necessitem da engenharia de sistema.
Tempo de atendimento: chamado com agendamento técnico, observado o tempo de
atendimento de até 24 (vinte e quatro) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – Das Responsabilidades
São da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA:
a) todas as despesas, diretas ou indiretas, porventura oriundas ou resultantes da execução
do presente Contrato, tais como taxas, impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, despesas com embalagens, fretes, lucros, seguros e
demais encargos;
b) reparar às suas expensas, quaisquer vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou de materiais empregados, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;
c) quaisquer danos pessoais e/ou materiais que venham a ser causados à FUNDAJ na
execução dos serviços objeto deste ajuste, cabendo-lhe, nessa hipótese, arcar com as
indenizações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – Da Publicação
A FUNDAJ fará publicar um resumo do presente Contrato, em extrato, no Diário Oficial da
União.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - Do Foro
Para dirimir as questões oriundas ou decorrentes deste Contrato, fica eleito o foro da Justiça
Federal – Seção Judiciária de Pernambuco.
Para firmeza e como prova do que ajustaram e contrataram, fizeram as partes
formalizar o presente instrumento em 04 (quatro) vias, para os mesmos efeitos
jurídicos, que assinam com as testemunhas abaixo.
Recife,
de
de 2005
FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO
YVES GORADESKY
Diretor de Planejamento e Administração
_________________________________________
CONTRATADA
Representante
Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - Recife - PE - CEP: 52061-540 - Tel.: (081) 3441.5500 - Fax: (081) 3441.5500 Ramal 503 - Brasil - CNPJ 09.773.169/0001-59
19
TESTEMUNHAS:
VB/
Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - Recife - PE - CEP: 52061-540 - Tel.: (081) 3441.5500 - Fax: (081) 3441.5500 Ramal 503 - Brasil - CNPJ 09.773.169/0001-59
20
Download