ROMEU FERREIRA DE QUEIROZ DIREITO FBV CURSOS À

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ROMEU FERREIRA DE QUEIROZ
DIREITO
FBV CURSOS À DISTÂNCIA
BELO HORIZONTE
2014
“A Escola não tem obrigação de formar artistas, mas
nós, educadores, temos a obrigação de formar gente”.
Sebastião Furlan
RESUMO
O presente trabalho aborda os conceitos do Direito, a ordenação da conduta humana
em sociedade, por meio das normas coercivamente impostas pelo Estado e garantidas
por um sistema de sanções peculiares.Explicando em que medida o direito é um
fenômeno do comportamento do homem. Seguindo os princípios gerais do direito, que
são os pensamentos mais significativos da cultura jurídica e que são aplicados aos
casos concretos.
PALAVRAS CHAVE: Direito, Contitucional, Privado, Civil, Penal, Administrativo,
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ................................................
01
INTRODUÇÃO AO DIREITO...........................
02
1.1 As definições do Direito..........................
02
1.2 Fontes do Direito......................................
04
1.3 Atos do processo legislativo ......................
05
2.0 DIREITO CONSTITUCIONAL.....................
06
2.1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
07
..........
2.2 Garantias constitucionais
2.3 Elenco dos atos administrativos
2.4 Atributos dos atos administrativos
2.5 licitação pública
2.6 Princípios da licitação
2.7 Tipos de licitação
3.0 RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.........
12
3.1Restrições à propriedade
4.0 DIREITO PRIVADO...................
4.1 Pessoa jurídica
4.2 De ato privado
4.3 Objeto de direito
14
4.4 Classificação dos bens
5.0 DIREITO PENAL
16
6.0 BIBLIOGRAFIA
18
INTRODUÇÃO
Esta introdução ao DIREITO tem como objetivo introduzir um conhecimento nas
concepções políticas que atualmente ordenam o mundo, onde
vivemos e
desenvolvemos as atividades profissionnais, assim como apresentar as mais recentes
tendências e acontecimentos em curso, no Brasil e no mundo, pertinentes às áreas de
conhecimento em estudo, a fim de estar o mais preparado possível em conhecimentosculturalmente- para uma melhor desenvoltura como cidadão e como profissional.
Aqui passamos a entender através do Direito a forma como a cultura humana
estabeleceu a disciplina da vida em sociedade,no respeito às normas e regras
estabelecidas para a referida convivência, mais especificamente introduzir no direito
brasileiro e em suas diversas ramificações.abordando pontos fundamentais de cada um
dos referidos diversos ramos do direito, conforme se encontra estabelecido atualmente.
Tendo em vista a importância de determinados ramos, tanto para a vida civil como a
vida profissional foi dado um destaque´ao direito constitucional, direito administrativo e
direito civil em geral. Um pressuposto é o estímulo nessa reflexão crítica, que se deve
adquirir os seguintes conhecimentos: Teoria da Sociedade, Teoria do Estado, Teoria
geral do Direito, Dieito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Teoria Geral
do Direito Civil, Direito de Obrigações, Direito de família, Direito das Sucessões.Não foi
dado ênfase aos conhecimentos especificos de Direito Comercial, Direito tributàrio,
Direito do Trabalho e direito da Seguridade Social.
1- INTRODUÇÃO AO DIREITO
O Direito não está dissociado do mundo , da sociedade. O fenômeno jurídico está
ligado a própria sociedade, ela quis normas, como algo importante para regular um
comportamento. O direito é o conjunto de normas gerais que procuram regular a
vida social. è a norma nascida da necessidade de disciplinar a convivência social.
O ESTADO é criação do homem, fruto de sua própria cultura histórica. Forma mais
evoluída de convivência em sociedade, ele possui características existenciais próprias
que o assinalam,estabelecendo maneira de convivência entre um grande número de
pessoas vinculados a um mesmo território.Tal sociedade Política apresenta-se à
contemporaneidade como questão ainda náo resolvida, pois o bem comum que lhe
fundamenta continua sendo um desiderato ainda não atingido.A questão que se
estabelece e quais são os elementos necessários para um agrupamento humano
possa ser reconhecido como sociedade. Observa- se que esses elementos são
encontrados em todas as sociedades, por mais diversas que sejam , suas
características são três:
1- Uma finalidade ou valor social que é o bem comum.
2- Manifestação de conjunto ordenadas que resulta numa orientação segura dos
membros da sociedade em direção á consecução de sua finalidade maior, mantendo a
igualdade e preservando a liberdade de todos. E tem que cumprir três requisitos:
reiteração,ordem, adequação.
3- Poder social.. Trata aqui do elemento de coerção existente em todas as sociedades,
que terá a legitimidade de aplicar uma penalidade, punição, para aquele que infringir a
ordem estabelecida.Poder social legítimo é poder consentido ou consensual, tanto em
sua origem quanto em sua atuação.
No Direito há normas jurídicas que diferem das demais normas, tem normas
específicas, segue a lei com possibilidade de coação. è mais restrito, pois compreende
apenas certos deveres do homem para com os seus semelhantes. O Direito tem
coação ou sanção para coagir os homens,
1.1 AS DEFINIÇÕES DO DIREITO
Direito natural: Surgiu quando surgiu a primeira sociedade, família com Adão e Eva. "
UBI societas IBI Juris " O Direito está onde está a sociedade.
Primeiro Direito a ser defendido : Comercial, com os nômandes em busca de espaço e
comida. Com as duas primeiras famílias iniciou -se a troca e depois evoluiu de família
para TRIBOS.
DIREITO NATURAL: Paradigma para se extrair as melhores normas para a sociedade.
è a ideia de um direito ideal e eterno impregnado na consciência dos homens e que
nunca poderão ser violados. Ele está acima do Direito Positivo. Ex : direito à vida, a
reprodução.
DIREITO: Dirigere ( dirigir) " directum". O DIREITO existe para garantir a continuidade
da comunidade e a satisfação dos interesses de seus membros. È o conjunto de
normas gerais que procuram regular a vida social. È a norma nascida da necessidade
de disciplinar a convivência social. É a ordenação da conduta humana em sociedade
por meio das norma impostas pelo estado e garantidas por um sistema de sanções
peculiares.
DIREITO OBJETIVO: Complexo de normas. Conjunto de regras vigentes num
determinado momento para reger as relações humanas. Ex: código penal, civil,
comercial, lei eleitoral.
DIREITO SUBJETIVO: Interesse protegido pela lei. È o direito de ação permitido pelo
próprio direito objetivo. É o poder atribuído à vontade de alguém para fazer valer o seu
interesse, em conflito com o interesse de outro. os elementos do direito subjetivo, o
objeto, a relação entre sujeito e o objeto e o poder de invocar a proteção.
DIREITO COSTUMEIRO: É a primeira forma de elaboração de norma jurídica. Quando
um grupo social adota uma prática reiterada de agir, sua repetição constante a
tranforma em regra de comportamento que o tempo consolida como regra de direito. Ex
: Não fumar.
DIREITO POSITIVO: Conjunto de normas de um povo. Complexo normativo, de uma
determinada época, enfim é o complexo normativo em vigor. Ex: direito brasileiro,
direito alemão, etc.
DIREITO PÚBLICO: è todo conjunto de regras que tem por objetivo o Estado, ou o bem
da coletividade, ou preponderantemente o interesse público. Ex: direito
tributário,constitucional, administrativo.
DIREITO PRIVADO: È todo o conjunto de regras que visam o indivíduo, ou, o interesse
particular, ou a ordem privada. Ex: direito civil, direito comercial.
A divisão entre direito público e privado vem desde a roma antiga e a sua aceitação
não é passiva ,sendo questionada por juristas que entendem que não deveria haver
divisão tendo em vista que em muitos momentos os dois ramos do direito se
confundem havendo interferência do direito público no campo do direito privado.
1.2- FONTES DO DIREITO
São os meios pelas quais se formam e se estabelecem as normas jurídicas. Podem ser
diretas ou imediatas. Elas por si só podem gerar a regra jurídica. Ex: a lei e o costume.
O costume é a prática reiterada de agir, sua repetição constante a transforma em regra
de comportamento que o tempo consolida como regra de direito.Um exemplo de direito
costumeiro são as normas das Juntas comerciais que baseadas nos usos e costumes
da praça mercantil tornam obrigatória a sua observância.
As fontes do direito são: Leis,
Jurisprudência,
Doutrina,
Príncipios..
Normas constitucionais são procedimentos políticos, individuais, vem da constituição.
Normas complementares: São leis que complementam a constituição, regulamentando
assunto nela contido. É necessário que o próprio dispositivo constitucional diga
claramente que o assunto é matéria de lei complementar.
Normas ordinárias:São todas as leis eleboradas que se distiguem das leis
complementares e das leis delegadas. São as leis reguladoras das relações comuns
entre os homens em sua vida cotidiana.Ex: código comercial, código penal.
Normas regulamentares: Quando regulamentam determinadas leis e elas passam a
existir. São os regulamentos, atos administrativos.
Normas individuais: As sentenças dos casos individuais e marcadas pelos
juízes,contratos entre outras pessoas.
1.3 ATOS DO PROCESSO LEGISLATIVO:
Processo estabelecido para que uma lei seja eleborada ( ver constituição brasileira)
organização dos poderes.
É o conjunto de atos( iniciativas,emendas,votação,sanção, veto) realizados pelos
órgãos legislativos visando a formação de:
a) Emendas à constituição,modificam parcialmente a constituição.
b) Leis complementares a constituição, regulamentando assunto nela contido
c) Leis ordinárias
d) Lleis Delegadas
e) Medidas provisórias, com força de lei que o presidente baixa em casos urgentes e
relevantes ( artigo 62 CF )
f) Direitos legislativos, são de elaboração exclusiva do legislativo e não necessitam da
aprovação do executivo para sua vigência ( artigo 49 CF )
g) Resoluções , são elaborações exclusivas do legislativo com caráter administrativo
ou político. As matérias que dispõe não se inserem nem no âmbito da lei, nem do
decreto legislativo. Ex; criação da CPI
São atos que visam a criação de normas jurídicas, são elas:
Iniciativa legislativa, emendas. votação, servidão e/ ou veto, promulgação e publicação.
2.0- DIREITO CONSTITUCIONAL
Constituição
título I
Mandamento nuclear de todo o sistema. O príncipio é a estrutura ( príncipios
fundamentais).
Artigo primeiro: República : Classificação das formas de governo : Todos os mandatos
políticos são temporários.O Brasil é uma federação com 3 ente político e 2 democrático
, o poder emana do povo.A união tem todas as fundamentações jurídicas para impedir
que haja movimento separatista dos estados dentro do Brasil.
I- Soberania: Igualdade entre os Estados, nenhum estado é superior ou mais forte que
os demais.
II- Cidadania: Possibilidadede participar das questões principais do país, exercer o seu
poder.
III- Dignidade da pessoa humana:
IV- Valores sociais do trabalho eda livre iniciativa
V- Pluralismo político: Possibilidade de todas ideias políticas coexistir no país.
Artigo segundo : Estes existem por opção política do ´´país.
Artigo terceiro: Sociedade justa, livre,solidária.
Artigo quarto: Nas relações tem príncipios a serem seguidos, todos os príncipios aqui
são decorrentes da soberania.
Título II
Artigo quinto: Igualdade de todos perante a lei.Garante a nossa propriedade, liberdade,
direito à vida.
2.1- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A administração pública é o conjunto de órgãos e funções do ESTADO e está
fundamentada na realização de serviços que visem satisfazer as necessidades
coletivas como ex : prestação de serviços, saúde, educação, segurança. No sentido
amplo: exercer a função de administrar ( bens e pessoas ) legislar ( leis) e julgar ( fatos)
para alcançar a finalidade do bem comum e harmonia social das pessoas. Governar
sentido restrito, a própria pessoa exerce a função de administrar, legislar, julgar,
promovendo a si mesmo.
Diante de uma " crise de ESTADO " , a reforma é do governo do ESTADO. Do
ESTADO empregador e empreendedor. O Estado se meteu em tantas atividades que
não lhe dizem respeito, incentivando a máquina administrativa que tornou-se
impossível pagar essa conta . Temos hoje ESTADOS comprometendo perto de 100%
da arrecadação para pagar folha de pagamento sem no entanto fornecer a população
o que ela mais precisa, que são: saúde, educação e segurança pública. O ESTADO
está fazendo o caminho para cuidar destes três ítens e transferir os demais para
iniciativa privada ou organizações específicas. Dentro desta concepção de que a
estrutura atual não cumpre em sua totalidade os fins para que os quais foi criada, então
ela deve mudar. Entendendo-se que ao promover a Reforma do Estado está se
referindo ao papel do estado, consequentemente processando- se a reforma da
administração pública.
Existe uma estrutura administrativa no âmbito federal, estadual e municipal, a
administração no âmbito federal porque a constituição impóe aos estados e municípios
a adoção de um modelo único e semelhante para a organização e estrutura do setor
público de cada ente, sendo que a estrutura federal sempr foi paradigma dos demais
entes políticos da federação i é sempre a união que tem a iniciativa de estabelecer
mudanças inclusive constitucionais, pra alterar a estrutura administrativa posta e isso é
recepcionado pelos demais entes federativos que passam a adotar o modelo federal.
Estas Estatais delegam serviços para: autarquias ex: Sudecap,SLU, DEOP
Fundacionais de direito público ou privado
Paraestatais de direito privado , paralelas as estatais realizando tarefas paralelas ao
estado.
Paraestatais de economia mista: são as sociedades anônimas, o estado tem 5% das
ações e 49% das particulares.
As Paraestatais : empresa pública, mas é de direito privado, é chamado pública por
causa do capital ( EMBRATEL ), CEMIG, COPASA.
A estrutura administrativa pública existe no âmbito do poder executivo, do poder
legislativo e do poder judiciário. Não existe administração pública no âmbito de um
judiciário municipal.
Os bens públicos são todas as coisas ( móveis e imóveis, créditos, direitos ) que
pertençam a União, aos estados e municípios, ou a qualquer entidade controlada direta
ou indiretamente pelo poder público. São classificados uso comum do povo, uso
especial e os dominiais.
Os agentes públicos são pessoas físicas que exercem, por voto ou escolha destes,
cargos na administração pública, sem contudo estarem sujeitos ao regime jurídico
único, existente para os funcionários públicos. Se enquadram ai os juizes, chefes de
executivo ( presidente, governador, vereadores, ministros dos tribunais, federais,
desembargadores, procuradores e promotores de justiça ).
A administração pública também é composta de agentes políticos que tem função
estatal , são eles os agentes políticos, administrativos e agentes delegados.
Agentes honoríficos: são cidadãos convidados ex: jurados, mesário eleitoral.
Após a coclusão da reforma, deverá ser delimitado a área de atuação do Estado, com o
desaparecimento da administração pública indireta, cabendo ao executivo a atuação
principalmente na regulamentação, fiscalização, e fomentação das diversas atividades,
principalmente os econômicos, desenvolvidos na sociedade.
COMPREENDE:
Estado,burocracia,
repartições
públicas,bem
comum,desmandos,eficiência e ineficiência,abuso de autoridade, impostos, desvio de
verbas,reforma,prestação de serviços, saúde, educação, segurança, etc.
O Governo em sentido amplo: legislativo,executivo e judiciário.
A administração pública é vista pela ótica do executivo,até por isso que ela se chama
pública.
A constituição também estabeleceu princípio e normas vinculantes,reguladores da
administração pública de qulquer dos poderes e de qualquer dos entes federativo. O
Inciso II do artigo 37 estabelece a obrigatoriedade do concurso público para investidura
em cargo ou emprego público, o inciso XXI do mesmo artigo exige a licitação pública
para compra, alienações, obras e serviços contratados pela administração pública entre
outros mais.
O artigo 37 estabelece que a administração pública, em geral, deve estabelecer aos
príncipios da legalidade, impessoalidade,moralidade e publicidade.
A administração pública possuem poderes administrativos: Poder vinculado, poder
discricionário, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia
2.2 Garantias constitucionais
1) Mandado de segurança artigo 5, inciso 69 artigo V inciso 70
2) Ação popular artigo V inciso 73
3) Habeas Corpus
4) Habeas data
5) mandado de injunção
6) Ação civil pública
O recurso administrativo é um instrumento jurídico colocado à disposição dos
administrados para refomar, consertar, rever o ato administrativo prejudicial a pessoa
que impetrou o recurso.
2.3 Elenco dos atos administrativos
Decretos,regulamentos,regimentos,portarias,despachos,autorização,circulares,admissã
o,aprovação,circulares,licenças,aprovação,permissão,homologação,
atos
administrativos comuns ( embargos, suspensão,autuação,multa).
2.4 Atributos dos atos administrativos
Pressunção da legitimidade,
Imperatividade,
Executoriedade.
2.5 Licitação pública
Para estabelecimento do contrato administrativo, regra geral exige-se que tenha havido
licitação ( por a venda por meio de lances, hasta pública ) prévia. Licitação é o
procedimento administrativo onde a administração seleciona a
proposta mais
vantajosa para o contrato de seu interesse, proporcionando igualdade de participação e
de oportunidade para todos os interessados no objeto do certame. Tipos de licitação:
convite, tomada de preços e concorrência. è um procedimento seletivo praticado pelo
Estado. por entidades.
Há 2 hipóteses que não precisa de licitação:
1- inexigibilidade ( artigo 25). Quando tem alguém que é melhor no ramo Quando prova
que a qualidade técnica é ótima e o agente é o indicado, ela não precisa licitar.
2- Dispensa de licitação ( artigo 24)
As entidades que tem que participar/ praticar licitação:
Estatais, entidades de administração direta, municípios, Estados, Paraestatais, fundos
públicos, economia mista, autarquias. Todas as empresas controladas direta ou
indiretamente pelo Estado e que ganham subvenção.
2.6 Príncipios da licitação artigo 3
(licitação) 8666
1- Isonomia: Igualdade para todos os participantese selecionar a oportunidade mais
vantajosa.
Participar :Capital real mínimo, Capital líquido, índice de liquidez, balanço, patrimônio
líquido.
Modalidades:
artigo 20
1- Concurso: para aquisição de serviços especializados
2-Leilão: Quando a administração quer dispor do bem.
3-Concorrência: é a mais ampla na licitação, é aberta a todos, bastando preencher os
requisitos pedidos. Concorrência serve para todas as modalidades.
4- Tomada de preço: aberta para aqueles que stão cadastrados no órgão.
5- Convite : São encaminhados no mínimo 03 convites a 03 pessoas que já são
cadastradas e aberto a outras que quiserem. Artigo 22, a carta convite não é o nosso
caso, pois é do banco Mundial.
2.7Tipos de licitação: artigo 44ss
1- Técnica : serviço,produzir pelo intelecto de quem vai produzir
2-Preço : quando vai solicitar a mão de obra, bnes em geral
3-Ttécnica e Preço : necessidade de aferir candidatos através das 02 licitações.
Consórcio: uma licitação pode vir com uma proposta de consórcio de empresa, com um
projeto único eoferecem seus serviços. Eles tem responsabilidade técnica, todos três
são responsáveis pelo objeto de contrato. artigo 33.
Para participar da licitação tem que ter habilitação: artigos: 27,28,29,30,31,33,37
1- Jurídica : tem personalidade e capacidade jurídica
2- fiscal: inscrição pessoas físicas CGC/CPF
Prova de irregularidade: È a mesma coisa que certidão negativa. O cidadão pode
estar devendo, mas se perceber ou garantir a dívida ele teria prova de irregularidade.
Qualificação técnica: Quer revelar que existe aptidão técnica por parte de quem vai
executar o serviço. A exigência técnica não pode ser irrelevante em relação ao objeto.
3- Econômica/ financeira: Tem que ter balanço em conformidade com a lei. Certidão de
falência ou concordata.
Garantia de proposta e execução de contrato, essa quantia pode ser feita:
1- Modalidade caução
2- Modalidade seguro garantia
3- Modalidade fiança bancária
Então, contrato administrativo: " Se não houver previsão de recursos, não pode fazer
licitação. Ter projeto básico para colocar obra em licitação. ( informações gerais). Ter
projeto executivo, detalhar a obra, todo tipo de serviço. .Com o executivo, passa-se ao
edital com todas as informações que ele precisa ter para a licitação, todos entregam
suas propostas , o presidente abre o primeiro envelope, e o que olha primeira
habilitação. Caso o presidente ache inabilitado ele não pode abrir o segundo envelope
esperando que a pessoa inabilitada possa recorrer. A segunda coisa que se olha é a
técnica ( é prepoderante ao preço). Depois da técnica, pega os preços e faz a média
ponderada entre a técnica e o preço e dá a nota vendo quem é o vencedor. São 05
dias para concorrência e tomada de preço. Não tendo mais recurso dá o resultado final
da licitação. A licitação encontra -se homologada, pode- se adjudicar o contrato para o
vencedor.
3.0-- RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
É responsabilidade de reparação, idenização. Repor a determinada pessoa: dano
material ou moral.
Artigos 159 do código civil : Negligência, causar prejuízo ou violar direito de alguém é
obrigado a ressarcir o dano. Danos materiais artigo 159 do código ciivil e artigo 5 CF/88
para danos moral.
Já em 1873 o estado ( poder público) era denominado irresponsável. A França em
1873 teve o primeiro caso de reparação, aqui iniciou a jurisprudência, cobrar do Estado
a responsabilidade.
Responsabilidade subjetiva civil do Estado durou até em 1946 .
Hoje a responsabilidade civil do estado é OBJETIVA, a nossa é subjeiva.
O estado não precisa necessariamente provar culpa. Basta provar que houve a lesão, é
uma relação de causalidade, basta o Estado ser causador da lesão.
Ex: Se o corpo de bombeiros deixa de atender alguém a tempo, o estado é culpado
pelos danos e tem que idenizar. O Estado só se isenta se a culpa for da pessoa. Ex. se
a pessoa entra na frente do automóvel do estado.
Participar de licitação e ganhar e outra pessoa entrou com recurso administrativo, o
tempo que a pessoa ficou aguardando pode ser reparado? Não há idenização, porque
há prazo de 60 dias para renovar proposta.O Estado não tem prazo marcado para
iniciar obra. Só prazo para avaliar e dar ganho à licitação.
Artigo 37 inciso 6 CF /88: O Estado ideniza quando ele tem ação regressiva..
3.1 Restrições à propriedade:
Se deve a um poder /domínio que o estado tem i é exercido sobre todos que é o poder
EMINENTE.
EMINENTE: È o poder que o Estado tem de fazer, controle geral/domínio/ sobre
pessoas, bens e atividades. Tudo sobre a fiscalização do Estado ( no sentido do poder
público).É o poder de regular todas as atividades, PROPRIEDADE E POSSE.
POSSE: Quem tem a posse, tem o uso e gozo ex: aluguel.
PROPRIEDADE: uso, gozo, dispor. ex: proprietário.
O poder eminente olha aposse e propriedade. O poder eminente tem várias formas de
fiscalizar. Restrição ao direito da propriedade:
1- Limitação administrativa
2- Ocupação temporária
3- Requisição
4- Desapropriação
5- Tombamento
Artigo 572 ccivil: todo proprietário pode construir tudo o que quiser salvaguardando o
direito da vizinhança.Ex: som alto, lixo,divisa de lote.
O direito a vizinhança são as restrições administrativas inerentes aquele fato.
1- limita o uso da propriedade através do poder de polícia: limite da construção,
altura,proibição, mesmo na sua propriedade, em fazer o que a lei permite.O estado não
toma a propriedade, ele só limita.
2- Ocupação temporária: É outra restrição quando existe necessidade do interesse
público. Aqui pretende- se a posse.( uso e gozo).
3- Requisição: aqui pretende-se a posse.
4- Tomabamento: Aqui pretende-se a propriedade.
A desapropriação, pode se dar por: utilidade pública e fim social.
Imóveis lindeiros: são aqueles imóveis que ficam a margem das obras onde as terras
foram desapropriadas e estas podem ser revendidos.
Servidão: è a limitação, objetivando o uso da propriedade.EX: Se um fazendeiro
precisa de utilizar o trajeto (faixa) que apenas restringe o uso da propriedade pelo
proprietário. Se passar oleoduto numa faixa da fazenda é servidão.
A propriedade tem função social. Aquelas sem função social desapropriam.
Temos a CONCORRÊNCIA MERCADOLÓGICA, ATIGO PRIMEIRO, FUNÇÃO
SOCIAL DA PROPRIEDADE.
Defesa do consumidor: para controle entre a pessoa que detém o poder econômico e o
consumidor.
Redução das desigualdades regionais e sociais. - CF/artigo 170.
A administração pública faz controle de duas formas:
1-Não Intervindo na economia controlando as entidades privadas.
2- Através do monópolio ( controle próprio). Artigo 177 CF
4.0 DIREITO PRIVADO
Por que é importante saber quem é sujeito de direito e objeto de direito ?
Existe no plano jurídico:
Sujeito de direito: È a pessoa titular de direitos e obrigações.
Quem são:
Ser Humano,
Agrupamento de homens ligados por interesses e afins comuns, também conhecido
como pessoa jurídica ou moral ( sociedades e associações),
Organização de bens, destinada a realizar fim específico (não lucrativa),também
conhecido como pessoa jurídica ou moral ( fundação).
O que é preciso para que uma pessoa seja reconhecida como pessoa de direito? É
necessário nascer com vida, termina com a morte.
Morte presumida: Pessoa some e ninguém sabe o paradeiro dela ou morre e some.
depois de 10 anos decorridos alguém ausente,através de sentença transitado e
julgado.
Se alguém prova que a pessoa desaparecida conta com 80 anos e as últimas notícias
sobre ela dotam 5 anos.
Comoriência: quando duas pessoas morrem ao mesmo tempo. Direito dos nascituros(
a pessoa foi concebida mas não nasceu, ainda tem direito de paternidade.
4.1 Pessoa jurídica:
Tem existência e patrimônio próprio.
De ato público: interno( união,distrito federal, estados e municípios)
externo:
nações
estrangeiras,
Santa
Sé,
organismos
internacionais.
4.2 De Ato privado
I- Sociedades civis,literárias,associações de utilidade pública,fundações,sindicatos,
religiosas,pias,científicas ou literárias.
II- Sociedades mercantis : são regidas pela lei comercial.
4.3 Objeto de direito
São todos os bens materiais e imateriais que podem ser objeto de uma relação de
direito. São os bens e coisas.
Domicílio: É o elemento importante do estabelecimento da pessoa com ânimo
definitivo:
a) Da pessoa física
B) Da pessoa jurídica de direito público: depende da constituição dela.
c) Da pessoa jurídica
estabelece/designaram.
de
direito
privado:
d)Dos incapazes: no endereço dos responsáveis legais.
e) Funcionários públicos: onde prestam seus serviços
e) Presos: onde ele está cumprindo a sentença.
4.4 Classificação dos bens
1- Considerados em si mesmos
2- Reciprocamente considerados
3- Públicos e particulares
4- Fora do comércio
Aquele
onde
o
estatuto
Considerados em si mesmos:
1- Imóveis,móveis e semoventes
2- Fungíveis e consumíveis
3- Divisíveis e indivisíveis.
Classificação:
1- Reciprocamente considerados: principais e acessórios
2- Públicos e particulares
Bens de família artigos 70 a 73 ccivil lei 8009/90.
Defeitos do ato jurídico:
1- Defeito : erro ou ignorância
2- Dolo: intenção manifesta de praticar o ato
3- Coação
4: Simulação:
4: Fraude contra credores.
5.0 DIREITO PENAL
No início tivemos a fase da vingança privada, com o estabelecimento da lei de Talião
ou olho por olho dente por dente. Após tivemos a fase da vingança divina que entende
que quem era oferecido era o próprio Deus. A punição aplicada ao ofensor nesta fase
era rigorosa e cruel. Conforme a grandeza do Deus ofendido. Na fase da vingança
pública quem era ofendido era o rei ou o regente da sociedade, predominando o
arbítrio judicial. A próxima fase chamada de fase humanitária onde surgiu os primeiros
estudos científicos sobre delitos e penas, que não deveriam passar daqueles limites
próprios e razóaveis para resguardar a sociedade, estabelecendo que somente o
legislador podia elaborar tais leis. Na fase criminológica houve uma libertação da ideia
de que o crime é simplesmente fruto do livre arbítrio das pessoas, mas tendo o crime
como fruto da manifestação da personalidade humana e produto de várias coisas.
O artigo quinto, inciso XXXiX : Não há crime semm lei anterior que o defina, nem pena
sem prévia condenação legal. Entende -se que a lei não diz que um determinado ato é
um crime, então ele não pode se encarado como tal. Se o crime não contem a pena,
então não haverá punição.
Artigo quinto inciso XI: A lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Ninguém poderá
ser condenado por ter praticado um ato, antes da lei definir este ato como um crime.
Caso haja alteração na pena ou no entendimento que determinado ato, não configure
mais um crime. o réu poderá beneficiar-se retroativamente.
Crime é uma ação praticada descrita em lei, é censurável. Os ilícitos praticados pelo
homem são clasificados em duas esferas, a esfera cível e a esfera penal, onde ma
esfera penal foram classificadas as infrações mais graves, aquelas que exigem uma
repressão mais grave como: assassinato , lesões corporais, roubos, estrupos. Já na
esfera cível estão classificados os ilícitos mais leves, que demandam uma repressão
mais branda, como porte ilegal de arma, falta de habilitação para dirigir veículos,
bebidas alcoólicas...
No Brasil as infraçoes penais são classificadoas em crimes ou delitos que são os atos
mais graves exigindo uma repressão mais dura (assassinato, lesões corporais, roubo,
estrupro, etc) contravenção penal que demandam uma repressão mais branda ( porte
ilegal de armas, bebidas alcoólicas, exercício ilegal da profissão.
Para obedecer o princípio da legalidade na esfera penal o código penal traz a definição
de todos os crimes que podem ser cometidos e combatidos no Brasil?
O código penal contém a principal legislação sobre as infrações penais. Traz
triplicações de crimes como por ex; ao consumidor, meio ambiente.
6.0 BIBLIOGRAFIA
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do estado. São Paulo.
saraiva,1985,11 ed.
FUHRER, Maximilianus C.A. e MILLARÉ, Édis. Manual de direito público e privado.
São Paulo. revist dos tribunais,1994. 8 ed.
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