Ética e Legislação Profissional Docente: Enf. Herton Gomes. 07 de Outubro de 2013. Introdução Esse capítulo tem como finalidade de analisar algumas normas que afetam os Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia, a partir e uma visão legal. Utiliza linguagem didática bastante simples, fácil de ser entendida, sem que para isso o leitor deva ser um profissional do mundo jurídico. Em 29 de outubro de 1985 começa uma nova etapa para a Radiologia no Brasil. Nessa data temos a regulamentação da profissão de técnicos em Radiologia através da Lei n. 7.394. Tudo começou em 1985, quando o físico alemão Wilhelm Conrad Roentgen, descobriu em seu laboratório uma nova forma de radiação, que denominou raios X. Depois de inúmeras experiências, os raios X se transformam em uma grande ferramenta de diagnóstico para a Medicina. Toda via, o seu uso de forma inadequada trouxe danos biológicos, em alguns casos, irreparáveis. Pela importância e complexidade dessa radiação, verificouse a necessidade da criação de algumas regras de conduta para sua utilização. Tais regras vem se aprimorando e se tornando cada vez mais específicas. Os profissionais que vinham atuando como operadores de equipamentos de radiodiagnóstico até 1985 não tinham orientações quanto aos seus deveres e direitos. Para atuar no auxílio de diagnósticos, utilizando a radiação ionizante, bastava desejar e passar pelo treinamento em salas de exames. Por não terem formação adequada, em sua grande maioria, os profissionais atuavam sem entender exatamente o que estavam fazendo. As vezes, prejudicavam a si mesmos e aos pacientes por falta de informações, expondo-se desnecessariamente e contribuindo para o aumento nas doses de radiação. Com o desenvolvimento do diagnóstico por imagem surgiu a necessidade de profissionais habilitados em técnicas radiológicas. A multiespecialização da classe médica fez com que esses profissionais gradualmente transferissem maior responsabilidade aos operadores de equipamentos geradores de imagens. Imagens de Radiologia As leis surgiram para fazer frente às necessidades sociais. Algumas mais antigas foram adequadas as novas realidades e outras foram criadas, como a Lei n° 7.394 alterada pela lei n° 10.508, a Norma 3.01 da CNEN que foi atualizada recentemente, a Portaria n° 3.393 que veio complementar a Consolidação das Leis do Trabalho e a Portaria n° 453/98 do Ministério da saúde, criada para padronizar nacionalmente a radioproteção nos serviços de radiodiagnóstico médico e ondontológico. Com as normas, leis, resoluções e portarias, ampliaram-se os direitos dos profissionais que atuam com as técnicas radiológicas. Na mesma proporção, aumentaram também os deveres. O profissional de hoje deve cumprir as normas legais, bem como desempenhar sua atividade baseado nos princípios éticos e morais, além de buscar o constante aprimoramento profissional. A regulamentação da Profissão do Técnico em Radiologia A Lei n° 7.394 de 29 de outubro de 1985, regulamentada pelo decreto Lei n° 92.790 de 17 de junho de 1986, reapresentou um grande passo para a evolução profissional dos até então denominados “ operadores de raios X “ Essa lei compôs o ordenamento de raios no Âmbito federal, regulamentando a profissão e com ela trazendo a mudança da denominação desse profissional para Técnico em Radiologia. Lei n° 7.394, de 29 de outubro de 1985. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Os preceitos desta Lei regulam o exercício da profissão de Técnico em Radiologia, conceituando-se como tal todos os operadores de Raios X que, profissionalmente, excutam as técnicas: I Radiológica, no setor de Diagnóstico, II Radioterápica, no setor de terapia, III Radioisotópica, no setor de radioisótopos, IV industrial, no setor industrial, V de medicina nuclear, Comentários à Lei n° 7.394/85, ao decreto n° 92.790/86 e a Lei n° 10. 508/02 nos pontos considerados polêmicos. Temos aqui a apresentação de uma Lei Federal e Especial de 1985, regulamentada por um Decreto em 1986. Primeiramente pode-se constatar que a denominação dos profissionais em questão passou de Operadores de Raios X para Técnicos em Radiologia, devendo todos os registros profissionais, carteiras de trabalho e documentos diversos serem retificados conforme lei. Adicional de Insalubridade e/ou periculosidade O Decreto Lei n° 92.790/86, em seu artigo 31, e a Lei n° 7.394/85 em seu art. 16, asseguram que o Técnico em Radiologia terá adicionado ao seu piso salarial 40% a título de insalubridade. Reparem que a lei especial menciona 40% a título de insalubridade. Porém ,em 1987, o Ministério do Trabalho, através da portaria n° 3.393/87, inseriu no quadro de profissões perigosas as que atuam com radiações ionizantes, mais especificamente com raios X, inclusive para uso de diagnóstico médico. Tecnólogo em Radiologia Apesar de já existir há aproximadamente 11 anos, esta profissão ainda causa discussões quanto à sua necessidade no mercado de trabalho. Reservei este capítulo para um breve comentário sobre a profissão, devido à polêmica quanto a ser ou não de nível superior, estar reconhecida e regulamentada e para analisar sua área de atuação e vantagens.