MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO DO PARANÁ (MTG-PR) MODALIDADES INDIVIDUAIS (MÚSICA) Art. 41 - As provas da modalidade música são: 1. Gaita de botão mirim até 8 baixos 2. Gaita de botão juvenil até 8 baixos 3. Gaita de botão adulto até 8 baixos 4. Gaita de botão Veterano até 8 baixos 5. Gaita de botão mirim, mais de 8 baixos 6. Gaita de botão juvenil, mais de 8 baixos 7. Gaita de botão adulto, mais de 8 baixos 8. Gaita de botão Veterano, mais de 8 baixos 9. Gaita piano mirim 10. Gaita piano juvenil 11. Gaita piano adulto 12. Gaita piano Veterano 13. Gaita de boca (Categoria única) 14. Violão Mirim 15. Violão Juvenil 16 . Violão Adulto 17 . Violão Veterano 18. Conjunto vocal (Categoria única) 19. Conjunto instrumental (Categoria única) 20. Intérprete individual mirim – Feminino 21. Intérprete individual mirim – Masculino 22. Intérprete individual juvenil – Feminino 23. Intérprete individual juvenil – Masculino 24. Intérprete individual adulto – Feminino 25. Intérprete individual adulto – Masculino 26. Intérprete individual Veterano – Feminino 27. Intérprete individual Veterano – Masculino 28. Trova em "mi maior de gavetão" (Categoria única) 29. Trova do martelo (Categoria única) Art. 42 - As provas de música serão avaliadas nos seguintes quesitos: Do item 1 ao 17 do artigo 42 (Todas as gaitas e violões). Técnica de execução (3) pontos Ritmo (2) pontos Postura Cênica (1) ponto Interpretação (2) pontos Criatividade no Arranjo (DIFICULDADE) (2) pontos Técnica de execução Considerarmos o conceito de técnica, termo que se refere à parte mecânica da execução de um instrumento, a qual se adquire mediante exercícios especiais: escalas, arpejos, etc... Percebe-se que é algo importantíssimo para a vida de um performer, e sem a técnica não há uma boa execução, seja ela em quaisquer dos instrumentos existentes. Richermer (1997, p. 206) afirma que se “a técnica instrumental é a base necessária a uma boa interpretação musical, nada mais coerente que se inicie o estudo da interpretação pela base”, então, é necessária uma atenção especial à técnica, estudando-a desde o início de maneira correta (Silva; Santiago, 2012). Ritmo Pode ser descrito como um movimento coordenado, uma repetição de intervalos musicais regulares ou irregulares, fortes ou fracos, longos ou breves, presentes na composição musical. O termo ritmo tem origem na palavra grega rhytmos, que significa qualquer movimento regular, constante, simétrico. Postura cênica Expressividade corporal “Movimentação no palco” O corpo como transmissor da mensagem musical Expressão facial Postura ereta Interpretação Transmitir a mensagem musical explorando o emocional. É um trabalho árduo que exige o entendimento da obra musical a ser executada. Interpretar é procurar viver e fazer com que o público entenda o conteúdo da obra. A dinâmica é um recurso que soma muito à interpretação. Executar a obra pensando em frases, ter cuidado e capricho na hora da execução do instrumento, são essenciais para se buscar uma boa interpretação. Criatividade no arranjo (DIFICULDADE) A criatividade no arranjo está atrelada a interpretação. Pois conta todo o brilho que o intérprete dá à obra musical. É preferível não alterar a melodia original, mas se o intérprete preferir alterar algo, isso deve ser feito de forma muito criteriosa. É melhor primeiro demonstrar o tema original, para depois incluir variações. Uma composição própria pontuará melhor nesse quesito, desde que possua uma boa estrutura (Nesse caso é interessante que o intérprete apresente a partitura musical à comissão avaliadora). O grau de dificuldade da obra deve acompanhar a técnica e o nível do instrumentista. no item (18) do art. 42 (Conjunto vocal). Harmonia vocal Afinação (2) pontos (2) pontos Ritmo (1) ponto Interpretação (2) pontos Gestualidade (1) ponto Postura Cênica (1) ponto Fidelidade a letra (1) ponto No item (19) (Conjunto instrumental) do Art. 42. Harmonia de Conjunto (3) pontos Criatividade de arranjo (2) pontos Ritmo (2) pontos Execução (2) pontos Postura Cênica (1) ponto Do item (20) ao (27) (intérpretes individuais) Afinação (3) pontos Ritmo (2) pontos Interpretação (4) pontos Fidelidade a letra (1) ponto intérpretes individuais Afinação Conceito: Executar a canção com cuidado, esmero, respeitando a sua linha melódica. Colocação da voz de forma correta, boa emissão vocal. Está atrelada a apoio, respiração e técnica. Ritmo Pode ser descrito como um movimento coordenado, uma repetição de intervalos musicais regulares ou irregulares, fortes ou fracos, longos ou breves, presentes na composição musical. O termo ritmo tem origem na palavra grega rhytmos, que significa qualquer movimento regular, constante, simétrico. Interpretação Transmitir a mensagem musical explorando o emocional. É um trabalho árduo que exige o entendimento da obra musical a ser cantada. Interpretar é procurar viver e fazer com que o público entenda o conteúdo da obra. A dinâmica é um recurso que soma muito à interpretação. Executar a obra pensando em frases, ter cuidado e capricho na hora de cantar as frases, são essenciais para se buscar uma boa interpretação. Fidelidade a letra Está ligada à interpretação. Uma letra insegura, é sinal de pouco ensaio e pouca preparação. Esse quesito é extremamente técnico, desconta-se pela repetição de erros. Os Itens (28) e (29) do art. 42 (Trovas). a) Metrificação dos versos 2 (dois) pontos b) Fidelidade ao tema (mi maior) 2 (dois) pontos c) Deixa (martelo) 2 (dois) pontos d) Rima quebrada, 4 (quatro) pontos e) Dicção 1 (um) ponto f) Ritmo 1 (um) ponto DEMAIS COLOCAÇÕES § 1º - O interprete individual solista não poderá receber, em nenhum momento de sua apresentação, apoio vocal. Art. 43 - Os tempos da apresentação dos concorrentes, nas diversas provas, exceto trova serão os seguintes: 1. Gaitas e violão 6 (seis) minutos 2. Vocal e intérprete 7 (sete) minutos 3. Conjunto instrumental 7 (sete) minutos § 1º - Os tempos definidos no caput deste artigo incluem a preparação e a execução. § 2º - A cada 1 (um) minuto excedido ao limite estabelecido o concorrente perderá 1,0 ponto do total da pontuação. Art. 44 - Nas provas de acompanhamento instrumental. gaitas e violão não é permitido o Sub Sessão I Das Gaitas Art. 45 - As provas dos itens 01 a 13 (Todas as gaitas), definidos no Art. 42 serão realizadas obedecendo ao seguinte: Gêneros musicais: VANEIRA, VANEIRÃO, BUGIO, CHOTE, POLCA, VALSA, RANCHEIRA, MILONGA E CHAMAMÉ. Nas provas de gaitas, os participantes apresentarão à comissão avaliadora gêneros musicais para o sorteio conforme abaixo, com antecedência de 15 minutos: a) Categoria mirim e Veterano b) Categoria juvenil c) Categoria adulta 2(dois) gêneros; 3 (três) gêneros; 5 (cinco) gêneros. Nas provas de gaita de boca e de botão até oito baixos, será excluído o gênero "bugio". Será permitido o uso de gaitas eletrificadas ou com captação. § único - Nas etapas de Classificação ao FEPART, os participantes não poderão repetir a obra apresentada na etapa anterior. Sub Sessão II Do Violão Art. 46 – Nas provas de violão solo, os participantes apresentarão à comissão avaliadora, gêneros musicais para o sorteio conforme abaixo, com antecedência de 15 minutos: a) Mirim, Juvenil, Adulto e Veterano/Xiru; b) categoria Mirim 1 obra, Veterano/Xiru apresentara 2 obras para sorteio e as categorias Juvenis e Adultas apresentará 3 (três) obras para sorteio entre os seguintes gêneros: Valsa, Vanera, Milonga, Rancheira, Polca, Chote; c) para a fase Final FEPART/2014 o quantitativo de gêneros musicais a serem apresentado: Categoria Mirim (livre); Juvenil 2 (dois); Adulto e Veterano/Xiru 3 (três) obras. (Texto a ser alterado) § único - Nas etapas de Classificação ao FEPART, os participantes não poderão repetir a obra apresentada na etapa anterior. Art. 47 - Será permitido o uso de violão eletrificado ou com captação. Sub Sessão III Dos Intérpretes, Conjunto Vocal e Conjunto Instrumental Art. 48 - Nas provas previstas dos itens (18) ao (24) do artigo 42 devem ser utilizados instrumentos musicais característicos da tradição gaúcha, vedada a utilização de bateria, instrumentos eletrônicos e pedais, acompanhamento musical gravado em CD, MD, computador, órgão eletrônico ou em qualquer outro aparelho ou mídias eletrônicas. REFERÊNCIAS SILVA, G. R; D. SANTIAGO. A expressividade e a técnica musical: Uma compreensão do conceito e o processo. XV SEMOC, 2012. GUEST, I. Arranjo: Método prático. Lumiar Editora. WINTER, L. L; SILVEIRA, F. J. Interpretação e execução: reflexões sobre a prática musical. Belo Horizonte, n. 13, 2006.