Saúde do Trabalhador

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Saúde do Trabalhador
MOVASE
2010
Regina Heloisa Maciel
Saúde do Trabalhador:
Princípios
A questão social: o trabalho não pode prejudicar o
trabalhador
Todo ambiente de trabalho deve ser seguro e não
oferecer riscos aos trabalhadores
Cabe ao empregador garantir condições de trabalho
seguras, higiênicas e confortáveis: questão do lucro e
venda do trabalho
Cabe aos sindicatos denunciar e lutar por condições
de trabalho seguras e pela prevenção de acidentes e
doenças dos trabalhadores
Saúde do Trabalhador: Princípios
O trabalho seguro e salubre é um dos
direitos sociais fundamentais garantidos
pela Constituição Federal de 1988
A preocupação com a segurança e saúde
dos trabalhadores constitui-se em um tema
da mais alta relevância social
Interessa aos trabalhadores, empregadores
e Governos
Definições
ACIDENTE DE TRABALHO
Acidente do Trabalho é aquele que ocorre pelo
exercício do trabalho a serviço da empresa,
provocando lesão corporal ou perturbação funcional
que causa a morte ou a perda, permanente ou
temporária, da capacidade para o trabalho
No entanto:
Dá-se um acidente no trabalho quando ocorre alguma
coisa que interfere no andamento normal de um
trabalho qualquer
Definições
Equiparam-se ao acidente do trabalho
A doença profissional ou do trabalho, assim entendida a
inerente ou peculiar a determinado ramo de atividade e
constante da relação que constitui o Anexo I (do Decreto-lei nº
79.037, de 24 de Dezembro de 1976 – Regulamento do Seguro
de Acidentes do Trabalho)
O acidente que, ligado ao trabalho, embora não tenha sido a
causa única, haja contribuído diretamente para a morte, ou a
perda ou redução da capacidade para o trabalho
A doença proveniente de contaminação acidental de pessoal da
área médica, no exercício de sua atividade
Acidente no trajeto para o trabalho
Doenças relacionadas ao trabalho
CAT: Comunicação de Acidente
de Trabalho
A empresa deverá, salvo em caso de
impossibilidade absoluta, comunicar o
acidente ao INAMPS dentro de 24 ( vinte e
quatro) horas
Quando o acidente causar a morte do
trabalhador, a empresa deverá comunicá-lo
também a autoridade policial
Nexos
Nexo Técnico Profissional/Trabalho
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP
Nexo Técnico por Doença Equiparada a Acidente do
Trabalho, estabelecido por Médico-Perito do INSS
Coisas Antigas??
Ato inseguro X
Condições inseguras
O acidente do
trabalho não ocorre
por acaso!!!
Prevenção
Ação de evitar ou minimizar os riscos
profissionais através da criação de
condições de trabalho que permitam o
desenvolvimento em segurança das
atividades do trabalhador
Um pouco de história
1912 : Foi constituída a Confederação Brasileira do Trabalho CBT, durante o quarto Congresso Operário Brasileiro
1919: conceito de risco profissional e indenização proporcional à
gravidade das seqüelas de acidente de trabalho
1919: Organização Internacional do Trabalho - OIT
Tripartite
Convenções da OIT são tratados multilaterais abertos, de caráter normativo,
que podem ser ratificadas sem limitação de prazo por qualquer dos
Estados- Membros
1923 Foi criado o Conselho Nacional do Trabalho
1930: Foi criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
1934: concepção de “doença profissional”
1943: CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas
Um pouco de história
1944: obrigatoriedade do empregador de proporcionar aos empregados a máxima
segurança e higiene no trabalho
1966: Foi criada a Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina
do Trabalho – FUNDACENTRO
1967: determinou o seguro obrigatório como prerrogativa da Previdência Social;
conceito de acidente de trajeto; programas de prevenção de acidentes e de
reabilitação profissional (Seguro Estatal)
1976: INPS (hoje, INSS) recolhimento de 1,25 por cento das contribuições do
seguro de acidentes do trabalho, para programas de prevenção de acidentes do
trabalho (FUNDACENTRO)
1991/1992: a empresa é responsável pela adoção das medidas coletivas e
individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador; estabilidade no
emprego aos que se incapacitarem para o trabalho por mais de 15 dias; ações
regressivas por negligência das empresas
Órgãos do governo que atuam em
SST
Ministério do
Trabalho
Fiscalização
Normatização
Prevenção
Reinserção
FUNDACENTRO
Estudos e Pesquisas
Ministério da
Previdência
Social
Benefícios
Reabilitação
Reinserção
Prevenção
SAT - FAP
Ministério da
Saúde
Vigilância
Pesquisas
Informação
MTE
Prevenção e
Fiscalização:
Normas
Regulamentadoras
(NR): Lei 6514/ 77 e
Portaria n.º 3214/ 78
MPAS
Benefícios
Reabilitação
Profissional e
Serviço Social
INSS/ CATs
Estatísticas de
acidentes
Prevenção
Promoção
da Saúde do
Trabalhador
MS e SUS
Assistência Médica
ao Trabalhador
Acidentado Vigilância
em saúde
Indicadores
Responsabilidades
A responsabilidade civil do empregador
A empresa é responsável pela adoção e uso de medidas
coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde
do trabalhador
Constitui contravenção penal, punível com multa, o
descumprimento por parte das empresas das normas de
segurança e de higiene do trabalho
O Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT) é custeado tão
somente pelo empregador em valores variáveis (1,2 ou 3%
sobre a folha de salários): Grau de Risco
Normas Regulamentadoras
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•
NR1Disposições Gerais
NR2 Inspeção Prévia
NR3 Embargo ou Interdição
NR4 Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho
NR5 Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes - CIPA
NR6 Equipamentos de Proteção
Individual - EPI
NR7 Programas de Controle
Médico de Saúde Ocupacional
NR8 Edificações
NR9 Programas de Prevenção
de Riscos Ambientais
• NR10 Instalações e Serviços em
Eletricidade
• NR11 Transporte,
Movimentação, Armazenagem e
Manuseio de Materiais
• NR12 Máquinas e
Equipamentos
• NR13 Caldeiras e Vasos de
Pressão
• NR14 Fornos
• NR15 Atividades e Operações
Insalubres
• NR16 Atividades e Operações
Perigosas
• NR17 Ergonomia
Normas Regulamentadoras
• NR18 Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção
• NR19 Explosivos
• NR20 Líquidos Combustíveis e
Inflamáveis
• NR21 Trabalho a Céu Aberto
• NR22 Segurança e Saúde
Ocupacional na Mineração
• NR23 Proteção Contra Incêndios
• NR24 Condições Sanitárias e de
Conforto nos Locais de Trabalho
• NR25 Resíduos Industriais
• NR26 Sinalização de Segurança
• NR28 Fiscalização e Penalidades
• NR29 Norma Regulamentadora
de Segurança e Saúde no
Trabalho Portuário
• NR30 Norma Regulamentadora
de Segurança e Saúde no
Trabalho Aquaviário
• NR31 Norma Regulamentadora
de Segurança e Saúde no
Trabalho na Agricultura, Pecuária
Silvicultura, Exploração Florestal
e Aquicultura
• NR32 Segurança e Saúde no
Trabalho em Estabelecimentos
de Saúde
NRs: Trabalho Rural
NRR1 Disposições Gerais
NRR2 Serviço Especializado em Prevenção de
Acidentes do Trabalho Rural - SEPATR
NRR3 Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR
NRR4 Equipamento de Proteção Individual EPI
NRR5 Produtos Químicos
Lista de Doenças Ocupacionais
Ruído e afecção auditiva
Perda da Audição Provocada pelo Ruído (H83.3)
Outras percepções auditivas anormais: Alteração
Temporária do Limiar Auditivo, Comprometimento da
Discriminação Auditiva e Hiperacusia (H93.2)
Hipertensão Arterial (I10.-)
Ruptura Traumática do Tímpano (pelo ruído) (S09.2)
Lista de Doenças Ocupacionais
Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso do
álcool: Alcoolismo Crônico (Relacionado com o Trabalho)
(F10.2)
Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego:
Condições difíceis de trabalho (Z56.5)
Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96)
Episódios Depressivos (F32.-)
Reações ao “Stress” Grave e Transtornos de Adaptação
(F43.-): Estado de “Stress” Pós-Traumático (F43.1)
Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho :
reação após acidente do trabalho grave ou catastrófico, ou após
assalto no trabalho (Z56.6)
Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96)
Estatísticas: 2007
653.090 acidentes e doenças do trabalho, desconsiderando os trabalhadores
autônomos (contribuintes individuais) e as empregadas domésticas
Provocam um enorme impacto social, econômico e sobre a saúde pública no
Brasil
Contabilizou-se 20.786 doenças relacionadas ao trabalho
Provocaram o afastamento de 580.592 trabalhadores devido à incapacidade
temporária (298.896 até 15 dias e 281.696 com tempo de afastamento superior
a 15 dias)
8.504 trabalhadores com incapacidade permanente
Óbito de
2.804
cidadãos
Acidentes no BRASIL
700,000
600,000
500,000
400,000
2006
2007
300,000
200,000
100,000
0
Típico
Trajeto
Doença do Sem CAT
Trabalho Registrada
Total
Ministério da Saúde
Saúde do Trabalhador somente depois da
Constituição de 1988
Area Técnica de Saúde do Trabalhador
Publicação “Doenças Relacionadas ao
Trabalho: Manual de Procedimentos para os
Serviços da Saúde”, em 2001
Criação dos CERESTs
Promoção da Saúde do
Trabalhador
Promoção da Saúde do Trabalhador é um conjunto de
ações destinadas a promoção, a proteção, a recuperação
e a reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos
aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho
O objetivo da área é desenvolver ações que promovam a
melhoria dos processos e ambientes de trabalho, e a
redução das doenças e acidentes do trabalho
Problemas
Insuficiente coordenação e articulação
governamental (MTE, MS/SUS, MPAS/INSS)
Elevada número de processos
Insuficiente participação dos principais Atores
Sociais: Trabalhadores e Empresários
Elevados custos: Custo Brasil devido a Acidentes de
Trabalho 2,2 % do PIB brasileiro
Problemas
Os custos dos acidentes e doenças ficam por
conta do INSS
FAP: Fator Acidentário Previdenciário – fator
de multiplicação de acordo com as estatísticas
de afastamentos dos empregados, muda a
alíquota do SAT devido pela empresa
Falta de enfoque preventivo
A importância das leis
Garantir um ambiente seguro e saudável é
responsabilidade do empregador e quando ele não
o faz, cabe ao trabalhador entrar na justiça para
solicitar o que lhe é de direito
Não se troca saúde por dinheiro, mas são os
argumentos financeiros que sensibilizam os
empregadores
Desafios para os Sindicatos
Intervir na organização do trabalho e condições de trabalho
Discutir prevenção para melhorar as condições de trabalho,
onde as pessoas tenham vontade de trabalhar, respeitando seus
esforços e reconhecendo-os
Exigir um ambiente de trabalho sem riscos e sem violências,
onde a dignidade e a auto-estima do/a trabalhador/a seja
resgatada, ou seja, sua cidadania
Estimular a criação de novas práticas de um novo viver, não
aceitar injustiça, perversidade ou abuso no trabalho
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