DIVISÃO :generalidades

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1 - Introdução ao Estudo
do Direito do Trabalho
 Histórico
 Conceito
 Divisão
 Aplicabilidade
HISTÓRICO: interpretação
 Etimologia
: tortura ?
 “ A escravidão de uns é
necessária para que
outros sejam virtuosos”
 O ócio e o belo em Roma
 O Cristianismo
 A Idade Média
 A sociedade Capitalista
HISTÓRICO: evolução
divisão
rudimentar
escravidão
servidão
Neoliberalismo
Revolução
Industrial
Corporações
de ofício
HISTÓRICO: o Estado
O emprego da máquina
A questão social: C
xT
Livre concorrência, redução de custos,
Movimentos grevistas, revoluções, instabilidade
e prejuízos
Ação do Estado
CONCEITO : pressupostos
Dinamismo
 Fatores sociais
 “A harmonia necessária mas
ainda não encontrada entre
capital e trabalho, exige uma
renovação do conceito de
trabalho e trabalhador”

CONCEITO : doutrina
“Direito do Trabalho é o conjunto
de princípios e normas que
regulam as relações jurídicas
oriundas da prestação de serviço
subordinado a outros aspectos
deste último, como conseqüência
da situação econômica-social das
pessoas que o exercem”
CONCEITO : doutrina
“Direito do Trabalho é o complexo
de princípios e normas, que tem
por objeto reger as relações de
trabalho subordinado”
“ É o conjunto de normas que
regula as relações de trabalho
subordinado, quando essas
entram como fator de produção”
CONCEITO : perguntas
O
que é subordinação?
 O funcionário público
está sujeito ao D.T. ?
 A empregada doméstica:
qual sua situação?
DIVISÃO
:generalidades
D.T.P.
Direito Social
DIVISÃO
:generalidades
 Direito
individual do trabalho
 Direito
coletivo do trabalho
 Direito
judiciário do trabalho
 Direito
previdenciário
OBJETIVO: generalidades
DIFERENÇAS POLÍTICAS
DIFERENÇAS SOCIAIS
“Propiciar melhores condições de vida ao
trabalhador, reconhecendo a dignidade
de sua condição” MAX & EDIS 1999
Perguntas:
E o salário mínimo? E o Direito Econômico?
E a Ordem Econômica e Social? E a C.F.?
FONTES: generalidades
Primárias
ou diretas
Secundárias
ou indiretas
As Leis normas legais
normas contratuais
Os usos e costumes
Direito comparado e comum
A jurisprudência, a doutrina
A analogia e os princípios
gerais de direito ( art. 4 º
da L.I.C.C.)
FONTES: generalidades
TST
Enunciados ( antigas súmulas)
São recomendações do TST, diferentes
daquelas oriundas do STF, traduzindo
a sua jurisprudência uniforme. Sua
obediência não é obrigatória mas
constitui importante subsídio para a
solução de controvérsias.
Enunciado 203: A gratificação por tempo
de serviço integra o salário para
todos os efeitos legais.
APLICAÇÃO: generalidades
Basicamente às relações de trabalho subordinado
Aplicação no tempo:
 Princípio da Irretroatividade:
“a lei não pode volver ao passado para
regular situações ocorridas antes da sua
entrada em vigor” - MAX e EDIS
Ex:Férias e o inciso XVII, art. 7 da C.F.
 Aplicabilidade
imediata:
Ex: Dec. Lei 1.535 - 1.5.1977
Exclui apenas contratos findos em 30.4.77
APLICAÇÃO: generalidades
Basicamente às relações de trabalho subordinado
Aplicação no espaço:
 Princípio da Territorialidade:
A lei se aplica apenas no país que a
promulga sendo admissível as
convenções internacionais.
IRRENUNCIABILIDADE:
generalidades
 Em
geral as regras do DT são
imperativas e obrigatórias.
 O nascimento do DT se dá para frear
os mandos do liberalismo econômico.
 Art. 468 da CLT.
 E a autonomia da
vontade (das partes)?
FRAUDE: generalidades
 Art.
9 da CLT.
 Independe prova da participação do
empregado?
 Ex: Dispensa imotivada ou provocada
de gestante;
Resilição contratual e posterior
reenquadramento a fim de evitar
adicionais devidos : E 20 TST
PRESCRIÇÃO: generalidades
C.F. 1988
TRABALHADOR URBANO
 05 ANOS - contrato em vigor
 02 ANOS - cessação do vínculo
de trabalho
TRABALHADOR RURAL
 02 ANOS - cessação do vínculo
de trabalho
EMPREGADOR RURAL

A cada cinco anos deverá
apresentar prova de lisura
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