Cobertura Base Riscos Cobertos

Propaganda
Seguro Decenal
Apresentação
6/1/2017
1
Seguro Decenal
Em que consiste o Seguro Decenal?
A garantia Decenal existe dada a grande variedade de riscos que se
prendem com a execução de qualquer obra e a potencial falta de
qualidade dos edifícios.
O Seguro Decenal cobre vários tipos de obra, como sejam:
- Edifícios de habitação
- Estabelecimentos
- Centros comerciais
- Polidesportivos
- Hotéis
- Hospitais
- Naves industriais.
6/1/2017
2
Decenal
Pontos a abordar
1. Objecto Seguro
SPE
6/1/2017
3
Decenal
1. Objecto Seguro
2. Cobertura Base / Riscos Cobertos
6/1/2017
4
Decenal
1. Objecto Seguro
2. Cobertura Base / Riscos Cobertos
3. Coberturas Complementares
6/1/2017
5
Decenal
1. Objecto Seguro
2. Cobertura Base / Riscos Cobertos
3. Coberturas Complementares
4. Gabinete Técnico / Controle
Técnico
6/1/2017
6
Decenal
1. Objecto Seguro
2. Cobertura Base / Riscos Cobertos
3. Coberturas Complementares
4. Gabinete Técnico / Controle Técnico
5. Capital Seguro
6/1/2017
7
Decenal
1. Objecto Seguro
2. Cobertura Base / Riscos Cobertos
3. Coberturas Complementares
4. Gabinete Técnico / Controle Técnico
5. Capital Seguro
6. Prémio
6/1/2017
8
Objecto Seguro
a) Conjunto de construções que constituem a empreitada
base e/ou complementar, respectivas instalações fixas e
outras que façam parte integrante do edifício.
6/1/2017
9
Objecto Seguro
a) Conjunto de construções que constituem a empreitada base e/ou complementar, respectivas instalações fixas e
outras que façam parte integrante do edifício.
b) Instalações e equipamentos próprios do edifício
6/1/2017
10
Cobertura Base
A Garantia Base é válida por um período de 10 anos e poderá
abranger as seguintes especialidades:
- Estabilidade
- Fundações
- Estruturas
- Execução de Acabamentos de fachadas e coberturas
- Equipamentos e instalações para os danos que tenham a sua origem ou
afectem as fundações
- Suportes
- Vigas, lajes, muros de carga ou outros elementos estruturais e que
comprometam directamente a resistência mecânica e a estabilidade do
edifício
6/1/2017
11
Cobertura Base
Riscos Cobertos
1. Danos materiais à empreitada base que comprometam a sua
estabilidade ou solidez e tenham origem em erros de desenho,
defeitos de execução ou defeitos nos materiais empregues.
6/1/2017
12
Cobertura Base
Riscos Cobertos
1. Danos materiais à empreitada base que comprometam a sua estabilidade ou solidez e tenham origem em erros de
desenho, defeitos de execução ou defeitos nos materiais empregues.
2. Danos materiais à empreitada complementar, instalações e
equipamentos próprios do edifício, sempre que os mesmos sejam
consequência directa de um sinistro indemnizável nos termos
definidos no número anterior.
6/1/2017
13
Cobertura Base
Riscos Cobertos
1. Danos materiais à empreitada base que comprometam a sua estabilidade ou solidez e tenham origem em erros de
desenho, defeitos de execução ou defeitos nos materiais empregues.
2. Danos materiais à empreitada complementar, instalações e equipamentos próprios do edifício, sempre que os mesmos
sejam consequência directa de um sinistro indemnizável nos termos definidos no número anterior.
3. Custos de reparação e reforço que sejam necessários para eliminar
a ameaça de derrocada de empreitada base, e que sejam
necessárias para salvaguardar a construção.
6/1/2017
14
Cobertura Base
Riscos Cobertos
1. Danos materiais à empreitada base que comprometam a sua estabilidade ou solidez e tenham
origem em erros de desenho, defeitos de execução ou defeitos nos materiais empregues.
2. Danos materiais à empreitada complementar, instalações e equipamentos próprios do edifício,
sempre que os mesmos sejam consequência directa de um sinistro indemnizável nos termos
definidos no número anterior.
3. Custos de reparação e reforço que sejam necessários para eliminar a ameaça de derrocada de
empreitada base, e que sejam necessárias para salvaguardar a construção.
4. Gastos de demolição e remoção de escombros
que tenham sido necessários em consequência
dos danos materiais da construção coberta pela
apólice, até ao limite fixado nas Condições
Particulares.
6/1/2017
15
Coberturas Complementares
001 - Impermeabilização de terraços e telhados
6/1/2017
16
Coberturas Complementares
001 - Impermeabilização de terraços e telhados
002 - Impermeabilização de fachadas
6/1/2017
17
Coberturas Complementares
001 - Impermeabilização de terraços e telhados
002 - Impermeabilização de fachadas
003 - Impermeabilização de pisos de cota negativa
6/1/2017
18
Coberturas Complementares
001 - Impermeabilização de terraços e telhados
002 - Impermeabilização de fachadas
003 - Impermeabilização de pisos de cota negativa
004 - Renúncia à sub-rogação contra o empreiteiro principal e subempreiteiros
6/1/2017
19
Coberturas Complementares
001 - Impermeabilização de terraços e telhados
002 - Impermeabilização de fachadas
003 - Impermeabilização de pisos de cota negativa
004 - Renúncia à sub-rogação contra o empreiteiro principal e sub-empreiteiros
005 - Renúncia à sub-rogação contra arquitectos, projectistas e
técnicos
6/1/2017
20
Coberturas Complementares
001 - Impermeabilização de terraços e telhados
002 - Impermeabilização de fachadas
003 - Impermeabilização de pisos de cota negativa
004 - Renúncia à sub-rogação contra o empreiteiro principal e sub-empreiteiros
005 - Renúncia à sub-rogação contra arquitectos, projectistas e técnicos
006 - Actualização do capital seguro
6/1/2017
21
Coberturas Complementares
001 - Impermeabilização de terraços e telhados
002 - Impermeabilização de fachadas
003 - Impermeabilização de pisos de cota negativa
004 - Renúncia à sub-rogação contra o empreiteiro principal e sub-empreiteiros
005 - Renúncia à sub-rogação contra arquitectos, projectistas e técnicos
006 - Actualização do capital seguro
007 - Danos causados a bens pré-existentes
6/1/2017
22
Coberturas Complementares
001 - Impermeabilização de terraços e telhados
Nos termos desta condição especial, a Zurich garante, até aos limites fixados, a
indemnização pelos danos materiais, sofridos pelos bens seguros, descritos nas
condições particulares, até aos limites que aí se determinam.
6/1/2017
23
Coberturas Complementares
001 - Impermeabilização de terraços e telhados
Nos termos desta condição especial, a Zurich garante, até aos limites fixados, a indemnização pelos danos materiais, sofridos pelos bens seguros, descritos
nas condições particulares, até aos limites que aí se determinam.
1. Objecto do Seguro
A presente cobertura complementar refere-se à impermeabilização
da cobertura, do terraço ou telhados do edifício seguro,
conforme se encontra descrito nas respectivas condições
particulares.
6/1/2017
24
Coberturas Complementares
001 - Impermeabilização de terraços e telhados
Nos termos desta condição especial, a Zurich garante, até aos limites fixados, a indemnização pelos danos materiais, sofridos pelos bens
seguros, descritos nas condições particulares, até aos limites que aí se determinam.
Objecto do Seguro
A presente cobertura complementar refere-se à impermeabilização da cobertura, do terraço ou telhados do edifício seguro, conforme se
encontra descrito nas respectivas condições particulares.
2. Riscos Cobertos
Não obstante qualquer disposição em contrário prevista nas
condições gerais da apólice, fica estabelecido que as
obrigações dela decorrentes são extensíveis a garantir dentro
dos limites fixados nesta condição especial:
6/1/2017
25
Coberturas Complementares
001 - Impermeabilização de terraços e telhados
Nos termos desta condição especial, a Zurich garante, até aos limites fixados, a indemnização pelos danos materiais, sofridos pelos bens seguros,
descritos nas condições particulares, até aos limites que aí se determinam.
Objecto do Seguro
A presente cobertura complementar refere-se à impermeabilização da cobertura, do terraço ou telhados do edifício seguro, conforme se encontra
descrito nas respectivas condições particulares.
2. Riscos
Cobertos
Não obstante qualquer disposição em contrário prevista nas condições gerais da apólice, fica estabelecido que as obrigações dela decorrentes são
extensíveis a garantir dentro dos limites fixados nesta condição especial:
a) Os custos com a reparação ou restituição dos elementos descritos
como unidade de obra que garantem a impermeabilizarão das
coberturas, terraços e telhados do edifício, danificados em
consequência de erros de projecto, defeito dos materiais ou na
execução dos mesmos, sempre que tenha dado lugar à
manifestação de um dano material produzido por água;
b)Os custos com a reparação ou restituição das outras partes da
construção integradas no valor seguro da cobertura base, e que
sejam danificadas em consequência de sinistros contemplados
pela alínea anterior.
6/1/2017
26
Coberturas Complementares
001 - Impermeabilização de terraços e telhados
c) Os custos razoáveis com a reparação ou restituição das outras
partes da construção integradas no valor seguro da cobertura
base, danificados intencional ou necessariamente com o único
objectivo de reparar os danos cobertos pela alínea a) supra;
d)As despesas de remoção de escombros das partes danificados,
cobertas pelas alíneas anteriores.
6/1/2017
27
Coberturas Complementares
001 - Impermeabilização de terraços e telhados
3. Data de entrada em vigor e cessação das garantias
A entrada em vigor da presente cobertura complementar terá lugar uma vez decorridos
doze meses a contar da entrada em vigor da cobertura base da
apólice,
sempre que durante o referido período de tempo não se tenham manifestado
danos devido à falta ou defeito de impermeabilização.
6/1/2017
28
Coberturas Complementares
001 - Impermeabilização de terraços e telhados
4. Condições especiais para a validade da cobertura
São condições indispensáveis para a validade desta cobertura
complementar que:
a) O prémio tenha sido pago na sua totalidade;
b)O projecto e a realização da unidade de obra tenham a aprovação
técnica, formal e sem reservas do controlador técnico
6/1/2017
29
Coberturas Complementares
002 - Impermeabilização de fachadas
Objecto do Seguro
Riscos Cobertos
Data de entrada em vigor e cessação das garantias
Condições especiais para a validade da cobertura
Iguais à Condição Especial 001 - Impermeabilização de Coberturas,
Terraços e Telhados
6/1/2017
30
Coberturas Complementares
003 - Impermeabilização de pisos de cota negativa
Objecto do Seguro
Riscos Cobertos
Data de entrada em vigor e cessação das garantias
Condições especiais para a validade da cobertura
Iguais à
Condição Especial 001 - Impermeabilização de Coberturas, Terraços
e Telhados
Condição Especial 002 - Impermeabilização de fachadas
6/1/2017
31
Coberturas Complementares
004 - Renúncia à sub-rogação contra o empreiteiro principal e subempreiteiros
Nos termos desta condição especial, e em derrogação do estipulado no artigo 35º das condições gerais
a Zurich renuncia a exercer qualquer
acção que legalmente pudesse corresponder-lhe no caso de
sinistro indemnizável pela apólice, salvo acto intencional, dolo, incumprimento
contratual ou fraude, contra o empreiteiro principal da obra e/ou dos subempreiteiros que expressamente se identificarão no suplemento de início da garantia, no qual
da apólice de Danos à Construção,
se farão constar: nome e apelidos ou razão social, domicílio legal, partes da obra em que intervém,
assim como o valor do seu contrato.
6/1/2017
32
Coberturas Complementares
005 - Renúncia à sub-rogação contra arquitectos, projectistas e
técnicos
Nos termos desta condição especial, e em derrogação do estipulado no artigo 35º das condições gerais
da apólice de Danos à Construção, a Zurich renuncia a exercer qualquer
acção que legalmente pudesse corresponder-lhe no caso de
sinistro indemnizável pela apólice, salvo acto intencional, dolo, incumprimento
contratual ou fraude, contra os Arquitectos, Projectistas e Técnicos
intervenientes na elaboração e concepção do projecto ou direcção dos mesmos os quais
expressamente se identificarão no suplemento de início da garantia, dele constando: nome e apelidos
ou razão social, domicílio legal, partes da obra em que intervém, assim como o valor do seu contrato.
6/1/2017
33
Coberturas Complementares
006 – Actualização do Capital Seguro
Sem prejuízo do disposto no art. 433º e no § 1º do art. 439º do Código Comercial, fica expressamente
convencionado que
particulares,
o capital seguro
será actualizado, de acordo com as variações do índice IE
(Índice de Edifícios)
6/1/2017
pelo presente contrato, constante das condições
publicado trimestralmente pelo Instituto de Seguros de Portugal.
34
Coberturas Complementares
007 – Danos causados a bens pré-existentes
Nos termos desta condição especial, a Zurich garante, até aos limites fixados, a
indemnização pelos danos materiais, sofridos pelos bens seguros, descritos nas
condições particulares, até aos limites que aí se determinam.
Objecto do Seguro
conjunto de todos os
bens imobiliários pertencentes ao Segurado, existentes antes do
início da construção e descritos nas condições particulares da
apólice, sobre os quais, no todo ou em parte, se irão executar os
trabalhos objecto do presente seguro e que podem ser afectados
pelos mesmos;
A presente cobertura complementar garante os danos ao
6/1/2017
35
Gabinete Técnico
Controle Técnico
Vantagens da fiscalização:
- Controlo de todo o processo construtivo
- Maior qualidade
- Confiança dos profissionais
- Maior confiança do cliente
- Garantia (a garantia de qualidade é maior quando todo o processo
construtivo está submetido a um rigoroso controlo por parte de um
organismo acreditado)
A opção por um serviço desta natureza (por parte do promotor), pode
revelar-se um factor decisivo na hora do cliente/utilizador adquirir o
imóvel
6/1/2017
36
Gabinete Técnico
Controle Técnico
Entidade que se encarrega do controle da qualidade do edifício,
encontrando-se apta a prestar assistência técnica na verificação
da qualidade do projecto, dos materiais, da execução da obra e
suas instalações, de acordo com o projecto e a Normativa vigente.
A sua utilidade não se restringe apenas à Zurich, que será informada
periodicamente do desenvolvimento da obra, mas também ao
usufrutuário final, pois este certifica-se que a qualidade a nível de
projecto corresponde à qualidade do produto final, executado.
6/1/2017
37
Gabinete Técnico
Relatórios
Controle de Projecto
D0 – Definição de risco
D0.1 – Revisão de projecto de Estabilidade
D0.2 – Revisão de projecto de Estanquicidade
D1.1 – Fundações
D1.2 – Estrutura
D1.3 – Fachadas / Terraços / Coberturas
D1.4 – Outros
6/1/2017
38
Gabinete Técnico
Relatórios
Controle de Execução
D2 / D4 / D7 – Processos / Materiais não tradicionais ou inovadores Préexistentes
D3 – Final de Estanquicidade
D5.1 – Execução de Fundações
D5.2 – Execução de Estruturas
D5.3 – Execução de Fachadas
D5.4 – Outros
D6 – Final de Obra
D3 bis – Revisão final de Estanquicidade – período de observação
D8 – Informação de reparação por sinistros
6/1/2017
39
Gabinete Técnico
Controle Técnico
O controle técnico deverá exercer-se desde o começo dos trabalhos
até ao momento da entrada em vigor das coberturas.
Início do
contrato
Conclusão das
Obras
Prazo de 10
anos
6/1/2017
Certificado de
Garantia
40
Capital Seguro
Custo total da obra no momento da recepção definitiva, a qual
compreende:
1. A empreitada base e complementar
2. As instalações e equipamentos próprios do edifício bem como os bens
pré-existentes
3. Honorários e direcção da obra, honorários do controlados técnico,
licenças, impostos e em geral outra despesa necessária à sua
execução
6/1/2017
41
Prémio
Emissão da
apólice
Emissão de
30% do prémio
6/1/2017
Conclusão das
obras
Início das
garantias
Emissão dos
restantes 70%
42
Download