Slide 1 - Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul

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III SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE
DIREITO, ÁGUAS, ENERGIA E
AQUECIMENTO GLOBAL
Instrumentos Econômicos e Tributários de
proteção ao Meio Ambiente
Profª Drª Lídia Maria Ribas
01/11/2007
Campo Grande – MS
Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul
Formas de controle ambiental
Buscando o ótimo social
Deixar que os próprios indivíduos, voluntariamente, na busca de
seus interesses, encontrem a solução mais eficiente por meio de
regulação privada e de negociações.
Políticas de comando-e-controle baseados em instrumentos nãoeconômicos que operam como incentivos positivos e negativos ao
comportamento causador do prejuízo, tais como regulação direta ao
comportamento dos agentes econômicos.
Mecanismos baseados em instrumentos de mercado econômicos
que operam como incentivos positivos e negativos ao comportamento
causador do prejuízo, tais como tarifas, subsídios, sistemas de
devolução de depósitos, criação de mercado.
Instrumentos Econômicos e Tributários de proteção ao Meio Ambiente – Profª. Lídia Maria Ribas
Formas de controle ambiental
Regulação privada e negociações
Mesmo que não existisse a regulação pública, muitos problemas da
vida cotidiana poderiam ser resolvidos de acordo com os desejos
dos consumidores.
São adimplidas por
valores internos (subjetivos e pessoais)
recusas a interagir com o ofensor
desaprovação de suas ações
por violência privada.
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Formas de controle ambiental
Sistema de cotas
Regulação pública
Zoneamento
Licenças
Padrões e controle:
Restrições impostas ao comportamento dos agentes econômicos de tal modo
que o não cumprimento da legislação ambiental levaria a sanções legais e
econômicas.
Exemplos:
Controles de equipamentos, de processos e de produtos.
Padrões de uso do solo e de recursos naturais.
Padrões de emissões de poluentes para fontes específicas.
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Relação Meio Ambiente/Sistema Econômico
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Formas de controle ambiental
Instrumentos Econômicos
ajudas financeiras (subvenções, créditos favorecidos e benefícios
fiscais);
sistemas de depósito-devolução;
criação de mercados (permissão para permutas de cotas de emissão
poluentes e intervenção nos mercados);
incentivos de comportamento (taxas de não-adequação ou de
desconformidade, caução ambiental – garantia de buen fin e bônus da
natureza – debt-nature swaps).
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Formas de controle ambiental
Instrumentos econômicos: criação de mercados
Feita através de instrumentos que permitem aos agentes econômicos envolvidos
comprar e vender direitos ou cotas de poluição, vender resíduos resultantes do
processo de fabricação, bem como transferir, para terceiros, riscos ambientais
potenciais.
Entre esses instrumentos:
a) As licenças negociáveis para pesca, definidas como cotas individuais
transferíveis, mecanismo conhecido como ITQ (individual transferable quotas).
b) As licenças comercializáveis para emissões de dióxido de enxofre (SO2), criando
o mercado do enxofre nos Estados Unidos da América.
c) O seguro ambiental obrigatório.
d) Os mercados de resíduos industriais.
e) O mercado de carbono criado a partir das atividades inseridas no Mecanismo de
Desenvolvimento Limpo (MDL).
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Experiência de controle no Brasil
Tipos de controle
Comando e controle na legislação ambiental (Proconve,
licenciamento ambiental, reserva legal)
Instrumentos econômicos (cobrança pelo uso da água, florestas
nacionais, royalties)
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Experiência de controle no Brasil
Proconve – Programa de Controle da Poluição do Ar por
Veículos Automotores
O Proconve é considerado nacional e internacionalmente um programa de
sucesso.
Entre seus resultados alcançados, os mais expressivos são:
A modernização do parque industrial automotivo brasileiro.
A adoção, a atualização e o desenvolvimento de tecnologias modernas.
A melhoria da qualidade dos combustíveis automotivos.
A formação no país de mão-de-obra técnica especializada.
O aporte no Brasil de investimentos, indústrias e laboratórios de emissão.
A redução na fonte em até 96% da emissão de poluentes (antes do programa,
a emissão média de monóxido de carbono por veículo era de 54 g/km, enquanto
hoje essa emissão é de 0,7 g/km).
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Experiência de controle no Brasil
Reserva legal
No Brasil, a área de reserva legal corresponde do total da
propriedade:
20% nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste;
35% nas áreas de Cerrado;
80% nas áreas de floresta da Amazônia.
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Experiência de controle no Brasil
Royalties
Exploração de petróleo e gás natural
Alíquota básica = 5-10%
Distribuído entre os Estados, Municípios com produção
e Municípios com instalações de embarque e desembarque
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TRIBUTAÇÃO E MEIO AMBIENTE
Extrafiscalidade – meio de intervir na sociedade organizando
as atividades, fazendo uso dos tributos. Finalidade regulatória das
condutas (econ., ambiental, sanit., administ, demogr., etc);
Importância e atualidade → CF: imunidades; contribuições;
seletividade e progressividade; empréstimos compulsórios.
Relação entre poder de tributar e a atividade
regulatória do Estado → não desviar finalidade, compatível
com o sistema constitucional → assegurando direitos e garantias
- Becker: dto tributário → poder revolucionário → impacto na
construção sócio-econômica
- Construção jurídica tributária – fiscalidade e extrafiscalidade
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TRIBUTAÇÃO E MEIO AMBIENTE
Acatamento da norma – intimidação – penalidade → prêmio
ou pena (Bobbio)
- Sanções – maior motivação – sanções premiais → manejo de
política de incentivos – benefícios fiscais (investimentos, pesquisas)
- redução incidências – isenções (na atualidade não é privilégio,
mas medida de política no interesse global); reduções; favores;
estímulos; devolução de impostos pagos – reduzindo custos como
estímulo à atividade que comporta riscos.
→ manejo da política de incentivos não pode ser abusiva, mas
prudente e coordenada com a política fiscal.
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ESPÉCIES
Taxas (princ. retributivo) → pela contraprestação
de serviços (limpeza; recuperação) ou pelo exercício
do poder de polícia (limitar o exercício de dtos
individuais em favor do interesse coletivo –
supremacia do interesse público sobre o individual)
Contribuições de melhoria – valorização
imobiliária de obras públicas → social, ambiental:
arborização,
parques,
aterros,
paisagístico,
embelezamento;
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ESPÉCIES
Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico – competência da União (art. 149 e
170 CF). Ex: empresas do setor madeireiro →
reflorestamento;
Impostos: diretos, mas principalmente os indiretos
→ incidentes sobre produção/consumo;
- mecanismos: graduação de alíquotas; redução da
base de cálculo; isenções; restituições; seletividade
dos produtos – essencialidade → frear consumos
indesejáveis e investimento naqueles merecedores de
apoio → avaliação de bens necessários (muda no
tempo e no espaço e em razão da tecnologia);
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EXTRAFISCALIDADE NO FEDERALISMO BRASILEIRO
MUNICÍPIOS
estimular e orientar o ordenamento da cidade →
planejamento urbano (ocupação do solo). Ex: combate
à especulação imobiliária; seleção de indústrias;
equilíbrio das atividades econômicas
ISS → estimulando (determinadas serviços –
ecoturismo) → benefícios fiscais ou desestimulando
IPTU → além da capacidade contributiva, alíquotas
progressivas (nº de lotes; uso adequado, segundo
legislação urbanística – crescimento ordenado da
cidade) → função social da propriedade
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ESTADOS
IPVA – alíquotas em função do consumo de combustível ser mais ou
menos poluente
ICMS – seletivo → essencialidade das mercadorias e serviços (saúde,
bem-estar) → justiça fiscal
Obs: impostos ecológicos ou impostos verdes → a partir de orientação da
conferência da ONU – ECO 92: ecotax → regulador das atividades;
financiamento de atividades em favor do ambiente; internalização dos
custos ambientais.
“ICMS ecológico” → relação não tributária, mas de direito público
constitucional (entre as pessoas constitucionais – art. 158, parágrafo
único, II) → estimular ações ambientais no município (PR, MG, SP, MS,
MT) → critérios: mananciais água; unidades de conservação (estações
ecológicas, parques, reservas, etc); saneamento básico;
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UNIÃO
Competência residual (art. 154, I);
Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico – ex: Lei 10.336/2001 (na import. e com.
petr. e derivados);
ITR – alíquotas → desestímulo às propriedades
improdutivas e de baixa produtividade ou
inexploradas;
- abatimento de gastos com investimento destinado a
reflorestamento;
Obs – instrumento de reforma agrária;
Municípios – art. 158, II CF (EC 42/2003);
Instrumentos Econômicos e Tributários de proteção ao Meio Ambiente – Profª. Lídia Maria Ribas
UNIÃO
IR – possibilidade de deduções (ex: investimento com atividades
de reciclagem)
- desestímulo da renda de atividades de especulação financeira
- política nacional regulatória para compensar diferenças sócioeconômicas
IPI – redução de alíquotas (ex: Dec. 4441/2002 – aparas,
resíduos – aquisição para transformação e reciclagem
Aduaneiros – import. E export. – extrema utilidade na política
econômica (impulsionar indústria nacional – condições de
concorrência no mercado internacional); balanço de pagamentos
Obs – algumas experiências não atenderam plenamente os
objetivos → elevação tributária → proteção à saúde;
Instrumentos Econômicos e Tributários de proteção ao Meio Ambiente – Profª. Lídia Maria Ribas
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Tendência à especialização;
Campo de interesse de toda a humanidade;
Direito
nasce do fato;
- efeito estufa; aquecimento global (ONU 2005
259 dos 360
desastres naturais estão relacionados com o aquecimento global)
Pactos estatais
protocolo de Kyoto e Eco 92;
Falta de regras internas
- comercialização de créditos de carbono:
* contrato de compra e venda
* comoditie
tributação ?
* cessão de direitos
Instrumentos Econômicos e Tributários de proteção ao Meio Ambiente – Profª. Lídia Maria Ribas
... a proteção ambiental via sistema tributário não visa excluir a natureza
do ciclo produtivo tornando-a inacessível. Visa sim, um nível de proteção
elevado, procurando a precaução, a ação preventiva e a correção
prioritariamente na origem dos ataques ao ambiente, visa modificar as
relações entre a sociedade e a natureza, a fim de melhorar a qualidade
de vida, gerando consciência e em conseqüência o progresso, propondo
a transformação do sistema produtivo ...
Leonardo Martim Lenz
Advogado e administrador
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