III SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DIREITO, ÁGUAS, ENERGIA E AQUECIMENTO GLOBAL Instrumentos Econômicos e Tributários de proteção ao Meio Ambiente Profª Drª Lídia Maria Ribas 01/11/2007 Campo Grande – MS Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul Formas de controle ambiental Buscando o ótimo social Deixar que os próprios indivíduos, voluntariamente, na busca de seus interesses, encontrem a solução mais eficiente por meio de regulação privada e de negociações. Políticas de comando-e-controle baseados em instrumentos nãoeconômicos que operam como incentivos positivos e negativos ao comportamento causador do prejuízo, tais como regulação direta ao comportamento dos agentes econômicos. Mecanismos baseados em instrumentos de mercado econômicos que operam como incentivos positivos e negativos ao comportamento causador do prejuízo, tais como tarifas, subsídios, sistemas de devolução de depósitos, criação de mercado. Instrumentos Econômicos e Tributários de proteção ao Meio Ambiente – Profª. Lídia Maria Ribas Formas de controle ambiental Regulação privada e negociações Mesmo que não existisse a regulação pública, muitos problemas da vida cotidiana poderiam ser resolvidos de acordo com os desejos dos consumidores. São adimplidas por valores internos (subjetivos e pessoais) recusas a interagir com o ofensor desaprovação de suas ações por violência privada. Instrumentos Econômicos e Tributários de proteção ao Meio Ambiente – Profª. Lídia Maria Ribas Formas de controle ambiental Sistema de cotas Regulação pública Zoneamento Licenças Padrões e controle: Restrições impostas ao comportamento dos agentes econômicos de tal modo que o não cumprimento da legislação ambiental levaria a sanções legais e econômicas. Exemplos: Controles de equipamentos, de processos e de produtos. Padrões de uso do solo e de recursos naturais. Padrões de emissões de poluentes para fontes específicas. Instrumentos Econômicos e Tributários de proteção ao Meio Ambiente – Profª. Lídia Maria Ribas Relação Meio Ambiente/Sistema Econômico Instrumentos Econômicos e Tributários de proteção ao Meio Ambiente – Profª. Lídia Maria Ribas Formas de controle ambiental Instrumentos Econômicos ajudas financeiras (subvenções, créditos favorecidos e benefícios fiscais); sistemas de depósito-devolução; criação de mercados (permissão para permutas de cotas de emissão poluentes e intervenção nos mercados); incentivos de comportamento (taxas de não-adequação ou de desconformidade, caução ambiental – garantia de buen fin e bônus da natureza – debt-nature swaps). Instrumentos Econômicos e Tributários de proteção ao Meio Ambiente – Profª. Lídia Maria Ribas Formas de controle ambiental Instrumentos econômicos: criação de mercados Feita através de instrumentos que permitem aos agentes econômicos envolvidos comprar e vender direitos ou cotas de poluição, vender resíduos resultantes do processo de fabricação, bem como transferir, para terceiros, riscos ambientais potenciais. Entre esses instrumentos: a) As licenças negociáveis para pesca, definidas como cotas individuais transferíveis, mecanismo conhecido como ITQ (individual transferable quotas). b) As licenças comercializáveis para emissões de dióxido de enxofre (SO2), criando o mercado do enxofre nos Estados Unidos da América. c) O seguro ambiental obrigatório. d) Os mercados de resíduos industriais. e) O mercado de carbono criado a partir das atividades inseridas no Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). Instrumentos Econômicos e Tributários de proteção ao Meio Ambiente – Profª. Lídia Maria Ribas Experiência de controle no Brasil Tipos de controle Comando e controle na legislação ambiental (Proconve, licenciamento ambiental, reserva legal) Instrumentos econômicos (cobrança pelo uso da água, florestas nacionais, royalties) Instrumentos Econômicos e Tributários de proteção ao Meio Ambiente – Profª. Lídia Maria Ribas Experiência de controle no Brasil Proconve – Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores O Proconve é considerado nacional e internacionalmente um programa de sucesso. Entre seus resultados alcançados, os mais expressivos são: A modernização do parque industrial automotivo brasileiro. A adoção, a atualização e o desenvolvimento de tecnologias modernas. A melhoria da qualidade dos combustíveis automotivos. A formação no país de mão-de-obra técnica especializada. O aporte no Brasil de investimentos, indústrias e laboratórios de emissão. A redução na fonte em até 96% da emissão de poluentes (antes do programa, a emissão média de monóxido de carbono por veículo era de 54 g/km, enquanto hoje essa emissão é de 0,7 g/km). Instrumentos Econômicos e Tributários de proteção ao Meio Ambiente – Profª. Lídia Maria Ribas Experiência de controle no Brasil Reserva legal No Brasil, a área de reserva legal corresponde do total da propriedade: 20% nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste; 35% nas áreas de Cerrado; 80% nas áreas de floresta da Amazônia. Instrumentos Econômicos e Tributários de proteção ao Meio Ambiente – Profª. Lídia Maria Ribas Experiência de controle no Brasil Royalties Exploração de petróleo e gás natural Alíquota básica = 5-10% Distribuído entre os Estados, Municípios com produção e Municípios com instalações de embarque e desembarque Instrumentos Econômicos e Tributários de proteção ao Meio Ambiente – Profª. Lídia Maria Ribas TRIBUTAÇÃO E MEIO AMBIENTE Extrafiscalidade – meio de intervir na sociedade organizando as atividades, fazendo uso dos tributos. Finalidade regulatória das condutas (econ., ambiental, sanit., administ, demogr., etc); Importância e atualidade → CF: imunidades; contribuições; seletividade e progressividade; empréstimos compulsórios. Relação entre poder de tributar e a atividade regulatória do Estado → não desviar finalidade, compatível com o sistema constitucional → assegurando direitos e garantias - Becker: dto tributário → poder revolucionário → impacto na construção sócio-econômica - Construção jurídica tributária – fiscalidade e extrafiscalidade Instrumentos Econômicos e Tributários de proteção ao Meio Ambiente – Profª. Lídia Maria Ribas TRIBUTAÇÃO E MEIO AMBIENTE Acatamento da norma – intimidação – penalidade → prêmio ou pena (Bobbio) - Sanções – maior motivação – sanções premiais → manejo de política de incentivos – benefícios fiscais (investimentos, pesquisas) - redução incidências – isenções (na atualidade não é privilégio, mas medida de política no interesse global); reduções; favores; estímulos; devolução de impostos pagos – reduzindo custos como estímulo à atividade que comporta riscos. → manejo da política de incentivos não pode ser abusiva, mas prudente e coordenada com a política fiscal. Instrumentos Econômicos e Tributários de proteção ao Meio Ambiente – Profª. Lídia Maria Ribas ESPÉCIES Taxas (princ. retributivo) → pela contraprestação de serviços (limpeza; recuperação) ou pelo exercício do poder de polícia (limitar o exercício de dtos individuais em favor do interesse coletivo – supremacia do interesse público sobre o individual) Contribuições de melhoria – valorização imobiliária de obras públicas → social, ambiental: arborização, parques, aterros, paisagístico, embelezamento; Instrumentos Econômicos e Tributários de proteção ao Meio Ambiente – Profª. Lídia Maria Ribas ESPÉCIES Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – competência da União (art. 149 e 170 CF). Ex: empresas do setor madeireiro → reflorestamento; Impostos: diretos, mas principalmente os indiretos → incidentes sobre produção/consumo; - mecanismos: graduação de alíquotas; redução da base de cálculo; isenções; restituições; seletividade dos produtos – essencialidade → frear consumos indesejáveis e investimento naqueles merecedores de apoio → avaliação de bens necessários (muda no tempo e no espaço e em razão da tecnologia); Instrumentos Econômicos e Tributários de proteção ao Meio Ambiente – Profª. Lídia Maria Ribas EXTRAFISCALIDADE NO FEDERALISMO BRASILEIRO MUNICÍPIOS estimular e orientar o ordenamento da cidade → planejamento urbano (ocupação do solo). Ex: combate à especulação imobiliária; seleção de indústrias; equilíbrio das atividades econômicas ISS → estimulando (determinadas serviços – ecoturismo) → benefícios fiscais ou desestimulando IPTU → além da capacidade contributiva, alíquotas progressivas (nº de lotes; uso adequado, segundo legislação urbanística – crescimento ordenado da cidade) → função social da propriedade Instrumentos Econômicos e Tributários de proteção ao Meio Ambiente – Profª. Lídia Maria Ribas ESTADOS IPVA – alíquotas em função do consumo de combustível ser mais ou menos poluente ICMS – seletivo → essencialidade das mercadorias e serviços (saúde, bem-estar) → justiça fiscal Obs: impostos ecológicos ou impostos verdes → a partir de orientação da conferência da ONU – ECO 92: ecotax → regulador das atividades; financiamento de atividades em favor do ambiente; internalização dos custos ambientais. “ICMS ecológico” → relação não tributária, mas de direito público constitucional (entre as pessoas constitucionais – art. 158, parágrafo único, II) → estimular ações ambientais no município (PR, MG, SP, MS, MT) → critérios: mananciais água; unidades de conservação (estações ecológicas, parques, reservas, etc); saneamento básico; Instrumentos Econômicos e Tributários de proteção ao Meio Ambiente – Profª. Lídia Maria Ribas UNIÃO Competência residual (art. 154, I); Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – ex: Lei 10.336/2001 (na import. e com. petr. e derivados); ITR – alíquotas → desestímulo às propriedades improdutivas e de baixa produtividade ou inexploradas; - abatimento de gastos com investimento destinado a reflorestamento; Obs – instrumento de reforma agrária; Municípios – art. 158, II CF (EC 42/2003); Instrumentos Econômicos e Tributários de proteção ao Meio Ambiente – Profª. Lídia Maria Ribas UNIÃO IR – possibilidade de deduções (ex: investimento com atividades de reciclagem) - desestímulo da renda de atividades de especulação financeira - política nacional regulatória para compensar diferenças sócioeconômicas IPI – redução de alíquotas (ex: Dec. 4441/2002 – aparas, resíduos – aquisição para transformação e reciclagem Aduaneiros – import. E export. – extrema utilidade na política econômica (impulsionar indústria nacional – condições de concorrência no mercado internacional); balanço de pagamentos Obs – algumas experiências não atenderam plenamente os objetivos → elevação tributária → proteção à saúde; Instrumentos Econômicos e Tributários de proteção ao Meio Ambiente – Profª. Lídia Maria Ribas CONSIDERAÇÕES FINAIS Tendência à especialização; Campo de interesse de toda a humanidade; Direito nasce do fato; - efeito estufa; aquecimento global (ONU 2005 259 dos 360 desastres naturais estão relacionados com o aquecimento global) Pactos estatais protocolo de Kyoto e Eco 92; Falta de regras internas - comercialização de créditos de carbono: * contrato de compra e venda * comoditie tributação ? * cessão de direitos Instrumentos Econômicos e Tributários de proteção ao Meio Ambiente – Profª. Lídia Maria Ribas ... a proteção ambiental via sistema tributário não visa excluir a natureza do ciclo produtivo tornando-a inacessível. Visa sim, um nível de proteção elevado, procurando a precaução, a ação preventiva e a correção prioritariamente na origem dos ataques ao ambiente, visa modificar as relações entre a sociedade e a natureza, a fim de melhorar a qualidade de vida, gerando consciência e em conseqüência o progresso, propondo a transformação do sistema produtivo ... Leonardo Martim Lenz Advogado e administrador Instrumentos Econômicos e Tributários de proteção ao Meio Ambiente – Profª. Lídia Maria Ribas CONTATOS [email protected] Instrumentos Econômicos e Tributários de proteção ao Meio Ambiente – Profª. Lídia Maria Ribas