III SEMANA DE HUMANIDADES

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III SEMANA DE HUMANIDADES
Oficina de
PLANEJAMENTO, CRIAÇÃO E
GESTÃO DE UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO MUNICIPAIS
Site de apoio
www.ambiental.adv.br/ufvjm
Prof. Dr. Evandro Sathler
III SEMANA DE HUMANIDADES
Esta oficina é inspirada na experiência do ProUC.
Durante os anos de 2009 e 2010 foram instituídos
pelo programa em torno de 50.000 hectares em UC
municipais (15.000 hectares em UCPI em seis
municípios e o restante em UC de Uso
Sustentável).
Além do apoio na regularização institucional de
outras tantas, envolvendo um território de
aproximadamente 150.000 ha.
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Todo o material disponibilizado no site
provêm da experiência deste
programa.
Disponível:
modelo de estudo técnico; roteiro de
consulta pública; quadro de usos,
objetivos e restrições; outros arquivos
conexos.
III SEMANA DE HUMANIDADES
1º BLOCO: AVALIAÇÃO DE ÁREAS POTENCIAIS
Duração: 40 minutos
2º BLOCO: PROCEDIMENTOS E FORMALIDADES
Duração: 40 minutos
3º BLOCO: PLANEJAMENTO E GESTÃO
Duração: 40 minutos
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Desde o ano 2000 o Brasil é regido pelo Sistema
Nacional de Unidades de Conservação, conhecido
pela sigla SNUC (Lei 9.985 de 18 de julho de 2000).
Trata-se do marco legal que orienta a atuação do
Poder Público no que tange às Unidades de
Conservação, tipologia de ÁREA NATURAL
PROTEGIDA ou de ESPAÇO TERRITORIAL
ESPECIALMENTE PROTEGIDO.
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O que é Sistema?
No caso de Unidades de Conservação, deve se
entender como o conjunto de áreas naturais
protegidas ou unidades de conservação que,
planejado e manejado como um todo, é capaz
de viabilizar os objetivos nacionais (ou
estaduais, ou regionais) de conservação.
No sistema deveria conter amostras representativas de
áreas dos seus diferentes ambientes ecológicos e
fisiográficos, distribuídos por todas suas unidades
geopolíticas, de forma a ter representado no sistema toda a
sua diversidade de ambientes e espécies.
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RESERVA LEGAL
SEANP
PARQUE FLUVIAL
ÁREA DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
OUTRAS
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O que são Unidades?
Representados pelas áreas protegidas individuais, são os
elementos do sistema que, contendo exemplos de
variedade biológica do país, são representativas dos seus
principais ambientes ecológicos (biomas, ecossistemas) e
fisiográficos (descrição da natureza, da terra e dos
fenômenos naturais = geografia física).
Essas unidades estão unidas funcionalmente, são de
particular necessidade para as exigências do homem e seu
ambiente, e podem conter, ainda, objetos ou sítios de
importância histórica, arqueológica, cultural ou de outra
índole, que justifiquem sua proteção.
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O QUE É UNIDADE DE CONSERVAÇÃO?
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“espaço territorial e seus recursos ambientais,
incluindo as águas jurisdicionais, com
características naturais relevantes, legalmente
instituído pelo Poder Público, com objetivos de
conservação e limites definidos, sob regime
especial de administração, ao qual se aplicam
garantias adequadas de proteção”.
( SNUC, art. 2º, I)
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POR QUE CRIAR
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO?
 Porque todos têm o direito ao meio ambiente
equilibrado;
 Porque é um dever do Poder Público e da
coletividade defender e preservar o ambiente para
as presentes e futuras gerações.
Constituição Federal de 1988.
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Espaço territorial
Porção do município, do estado ou da união no
qual recai uma relação de poder.
Espaço territorial + proteção legal
=
Institucionalização do espaço
(Unidade de Conservação)
Sobre este espaço territorial recai o interesse de
uma norma legal específica que institui direitos e
obrigações.
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GRUPOS E CATEGORIAS
Unidades de Proteção Integral
Unidades de Uso Sustentável
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
I - Área de Proteção Ambiental;
II - Área de Relevante Interesse
Ecológico;
III - Floresta Nacional (estadual ou
municipal);
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de Fauna;
VI - Reserva de Desenvolvimento
Sustentável;
VII - Reserva Particular do
Patrimônio Natural.
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GRUPO DE PROTEÇÃO INTEGRAL
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ESTAÇÃO ECOLÓGICA E RESERVA BIOLÓGICA (ART. 9º E 10 - SNUC)
Compreendem áreas terrestres e/ou marinhas, essencialmente não alteradas pelas
atividades humanas, contendo espécies ou ecossistemas de relevante valor
científico, nas quais há proteção integral da biota e onde os processos ecológicos e
geológicos naturais devem prosseguir sem interferência humana direta, excetuadas,
em casos excepcionais, medidas transitórias de recuperação de seus ecossistemas
alterados.
Objetivos de manejo primários são: preservar a diversidade biológica e os
ecossistemas em estado de evolução livre, propiciar a obtenção de conhecimento,
proteger espécies raras, endêmicas, vulneráveis ou em perigo de extinção,
contribuir para o monitoramento ambiental.
A Estação Ecológica e a Reserva Biológica têm como
objetivo a preservação da natureza e a realização de
pesquisa científica. Devem ser de posse e domínio
público, sendo proibida a visitação pública. A pesquisa
científica depende de autorização prévia.
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PARQUE (ART. 11 – SNUC)
Compreendem áreas terrestres e/ou marinhas extensas, contendo um ou mais
ecossistemas naturais preservados ou pouco alterado pela ação humana, dotado
de atributos naturais ou paisagísticos notáveis e contendo ecossistemas ou sítios
geológicos de grande interesse científico, educacional e recreativo, em relação às
quais as autoridades tomem providências para proteger permanentemente e
prevenir ou eliminar, o mais cedo possível, eventual ocupação ou exploração.
O Parque tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas
naturais e a diversidade biológica, preservar a diversidade genética,
áreas de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando o
uso indireto dos recursos naturais como a realização de pesquisas
científicas, e o desenvolvimento de atividades de educação e
interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de
turismo ecológico. É de posse e domínio público e a visisitação
pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de
Manejo e a pesquisa científica depende de autorização prévia.
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MONUMENTO NATURAL (ART. 12)
São áreas terrestres e/ou marinhas contendo um ou mais sítios com características
abióticas naturais de relevante importância que, por sua singularidade, raridade,
beleza ou vulnerabilidade, corram risco de se tornar ameaçados e necessitem de
proteção, sendo seu objetivo preservar tais atributos.
O tamanho da área não é fator significativo, necessitando apenas ser o suficiente
para uma proteção adequada do sítio e de seu entorno, em condições naturais,
isolada ou em conjunto, formações geológicas pouco comuns, aspectos
geomorfológicos notáveis, sítios paleontológicos ou arqueológicos e, eventualmente
sítios históricos. O Monumento Natural pode ser constituído por áreas
particulares, e a visitação pública está sujeita às condições e restrições
estabelecidas no Plano de Manejo.
Como objetivo de manejo secundário, é considerado o
incentivo ao desenvolvimento regional, mediante a
utilização das áreas para fins educativo e turísticos.
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REFUGIO DE VIDA SILVESTRE (ART. 13)
O Refúgio de Vida Silvestre compreendem as áreas terrestres e marinhas
em que em a proteção e o manejo são necessários para assegurar a
existência e/ou reprodução de espécies ou comunidades da flora e/ou
residente ou migratória.
O tamanho da área depende das necessidades de cada espécie ou
comunidade a proteger, sendo aceitável que a proteção manipule o habitat
ou controle de inimigos naturais de espécies chaves.
O Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares,
havendo incompatibilidade com os objetivos de manejo, a área deve
ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei. A visitação pública
está sujeita às normas e restrições e a pesquisa científica depende de
autorização prévia do órgão responsável.
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GRUPO DE USO SUSTENTÁVEL
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I - Área de Proteção Ambiental;
II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
III - Floresta Nacional (estadual ou municipal);
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de Fauna;
VI - Reserva de Desenvolvimento Sustentável;
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
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ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (ART. 15 – SNUC)
As APA são áreas terrestres ou marinhas, de configuração e tamanho variáveis,
submetidas a modalidades de manejo diversas, podendo compreender ampla
gama de paisagens naturais, semi-naturais ou alteradas, com características
notáveis e dotadas de atributos bióticos, estéticos ou culturais que exijam
proteção para assegurar o bem-estar das populações humanas, conservar ou
melhorar as condições ecológicas locais ou preservar paisagens e atributos
naturais e culturais importantes.
Podem conter, entre outras, áreas sob proteção integral, ou ainda, atuar como
zonas- tampão para resguardar outras áreas incluídas em categorias mais
rigidamente protegidas.
Dada a diversidade de razões e objetivos que podem justificar a
instituição de uma APA, é recomendável que o ato legal de criação de
cada unidade desta categoria de manejo estabeleça os objetivos
específicos de conservação para a mesma, bem como as restrições de
uso dos recursos naturais nela contidos.
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Os objetivos primários das APA, a serem atingidos em
conjunto ou isoladamente, dependendo das especificidades
locais são:
• Preservar beleza cênicas;
• Proteger a biodiversidade, na medida de sua
compatibilidade para com o uso e ocupação humana
da área;
• Proteger as águas e a bacia hidrográfica;
• Criar condições para o turismo e a recreação em base
sustentável;
• Pesquisa;
• Incentivar o desenvolvimento regional integrado;
• Fomentar o uso sustentável dos recursos naturais.
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COMO IDENTIFICAR UMA ÁREA?
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Passo – a – Passo:
1. Mapa do município;
2. Identifique os fragmentos florestais ou de vegetação nativa, como também
outros ecossistemas (lagos, rios etc);
3. Confrontar com o Plano Diretor, Mapa de Áreas Prioritárias para a
Conservação (MMA), Zoneamento Ecológico Econômico ou outro
Instrumento equiparável;
4. Mapa dos Sistemas de Áreas Naturais Protegidas ou de Unidades de
Conservação;
5. Identifique lacunas biológicas ou fitogeográficas na rede existente de UC.
Geralmente, vão ser identificados muitos
fragmentos e, naturalmente, não é possível
transformar todos eles em unidades de
conservação.
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O que fazer?
Qual caminho seguir ?
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 Visitar as áreas e realizar estudos preliminares,
utilizando-se dados secundários, que podem ser
enriquecidos com alguns levantamentos de campo mais
detalhados;
 Classificação hierárquica dos principais fragmentos
segundo seu valor biológico para a conservação;
 Descrever os fragmentos considerados prioritários
pelo seu valor biológico e também alguns que se
destaquem por estarem sob forte ameaça;
 Rápida avaliação e análise socioambiental.
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Critérios de Classificação
 ATRIBUTOS BIOFÍSICOS
 INTEGRIDADE DOS RECURSOS NATURAIS
 INFLUÊNCIAS EXTERNAS
 ATRIBUTOS SOCIOECONÔMICOS
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ATRIBUTOS BIOFÍSICOS
Tamanho da área: atribuindo-se prioridade a fragmentos de maior
área contínua, considerando-se que, especialmente na paisagem
fragmentada da Mata Atlântica, áreas maiores têm maiores chances
de manter grandes populações de algumas espécies, ou pelo menos
alguma população de alguma espécie, como grandes carnívoros.
Representatividade fitogeográfica: seguindo a recomendação de que
os esforços de conservação sejam direcionados para áreas que
tenham maior probabilidade de resultar na preservação de um número
maior de espécies.
Conectividade: áreas com maior probabilidade de fluxo gênico com
outros fragmentos naturais, uma vez que a probabilidade de fluxo
gênico é inversamente proporcional à distância entre fragmentos.
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Proteção de mananciais: priorizando-se áreas que protejam os
recursos hídricos, além da biodiversidade, atribuindo-se valor
máximo às áreas que protegem nascentes e cursos d’água, seguidas
daquelas que protegem apenas margens e, com menor valor, áreas
que não possuem qualquer corpo hídrico nos limites pretendidos.
Diversidade de fisionomias: fragmentos com diferentes tipos de
vegetação.
Riqueza de espécies lenhosas: considerando-se que maior riqueza
dessas espécies reflete menor perturbação do ecossistema e que
quanto maior a riqueza de espécies vegetais, maior a diversidade
potencial de fauna. A riqueza de espécies tem sido o critério mais
largamente utilizado na seleção de reservas ao redor do Mundo.
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Número de espécies raras: considera-se o número de espécies
vegetais com ocorrência em um único fragmento em análise,
considerando-se que espécies com ocorrência única podem ser
extintas como conseqüência da extinção do habitat. Conforme
observado por estudos, a presença e a persistência de espécies
raras na comunidade é atualmente vista como um dos mais
importantes indicadores da integridade do ecossistema.
Número de espécies de ocorrência restrita: considerando-se
que espécies com distribuição ampla têm maiores chances de
sobrevivência do que espécies de ocorrência restrita.
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INTEGRIDADE DOS RECURSOS NATURAIS
Presença de espécies exóticas invasoras: pesquisas
demonstram que essas espécies colocam em risco a
sobrevivência de muitas espécies nativas, sendo uma das
principais causas da perda de biodiversidade mundial.
Assim, o valor das áreas para conservação é
inversamente proporcional à extensão da invasão.
Freqüência de incêndios: presença de fogo, incêndios
freqüentes e que atingem o fragmento como um todo
acarretam perdas de biodiversidade.
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Presença de gado ou outros animais de pastoreio: com
base na constatação de que, embora o gado possa ser
benéfico em áreas ocupadas por gramíneas invasoras,
reduzindo os danos causados por incêndios, a presença
de gado oferece risco de transmissão de zoonoses à fauna
nativa e geralmente prejudica os processos naturais de
regeneração das espécies vegetais e a dinâmica do
ecossistema.
Presença de lixo: atribuindo-se maior valor biológico às
áreas limpas, uma vez que o lixo abundante ou tóxico
pode trazer sérias conseqüências negativas ao
ecossistema.
Corte seletivo: considerando-se ser esta uma evidência
direta de alteração na estrutura e nos processos
ecológicos do ecossistema.
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INFLUÊNCIAS EXTERNAS
Considerando que a vulnerabilidade do ecossistema
deve ser incorporada ao processo de seleção de áreas
protegidas.
Uso das terras no entorno: já que os efeitos de borda e
os riscos de desastres são maiores ou menores em
função do uso das terras ao redor da área protegida.
Relação perímetro/superfície: atribuindo-se menor valor
biológico a fragmentos com alta proporção de áreas
sob efeitos de borda, considerando-se o pressuposto
de que quanto menor a relação perímetro/superfície,
melhor para a conservação
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ATRIBUTOS SOCIOECONÔMICOS
Concentração fundiária: Deve-se levantar preliminarmente
a situação fundiária: público, privado, posseiro e a
concentração da mesma.
Caracterização das atividades produtivas: Deve ser
identificadas as atividades e se estas são compatíveis ou
não com o que se busca conservar/preservar com a
instituição da unidade de conservação.
Identificar e localizar as áreas de influência de cada
atividade: agrícolas, pastoris, silviculturais, turísticas,
industriais, extrativismo, pesca, piscicultura, entre outras.
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Dimensão social e cultural: Buscar informações
do número de membros das populações inseridas
na área em estudo e em seu entorno direto.
Se há população tradicional vivendo ou fazendo
uso da área ou dos recursos naturais.
III SEMANA DE HUMANIDADES
Verificar se são desenvolvidas atividades
religiosas no interior da área em estudo.
Levantamento preliminar da existência e de quais
são as organizações sociais.
Como também as características ou padrões
relacionados à saúde, educação e moradia dos
grupos residentes na área e em seu entorno
direto.
III SEMANA DE HUMANIDADES
Definição
preliminar da
categoria de
manejo.
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