&d Painel III: Gestão Imobiliária Regularização dos Imóveis nas empresas de energia elétrica e seus efeitos fiscais, contábeis e regulatórios. 1 &d Revisão e Reajuste Tarifário Revisão Tarifária 23/10/2003 23/10/2007 1 2 3 23/10/2011 1 2 3 Reajuste Tarifário 2 Revisão Tarifária &d Fluxo de caixa Fator X Receita Requerida (RR) RT = RR/RV Parcela A Receita Verificada (RV) O&M Cotas de Base de Remuneração reintegração Parcela B Tarifa passada x mercado de referência Remuneração do Capital 3 &d Revisão e Reajuste Tarifário DEPRECIAÇÃO / AMORTIZAÇÃO TERRENOS 0,00% SERVIDÕES: Se permanente Por tempo determinado 0,00% Proporcional ao tempo EDIFICAÇÃO: Casa de Força 2,00% Demais 4,00% 4 &d Revisão e Reajuste Tarifário WACC Descrição Antes dos Impostos Após Impostos 2o ciclo 15,08% 9,95% 3o ciclo (AP 40/2010) 10,84% 7,15% Diferença -4,24% -2,80% 5 EVOLUÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO 1950 – Decreto 28.545 – Controle patrimonial estruturado &d 1957 – Decreto 41.019 – Inventário de propriedade -Até 1983 – Cadastro de Bens – PCSPEE 1983 – Portaria DNAEE/DG/N 036 Regulou o inventário de propriedade Consolidou procedimentos de controle 1994 – Portaria DNAEE 815 Modificação dos procedimentos de controle patrimonial 1996 – Lei 9.427 - Instituída a ANEEL 1997 – Resolução 015 – Atualização do Controle Patrimonial 2002 – Resolução 493 – NT 178 - BRR – 1. ciclo 2006 – Resolução Normativa 234 – BRR – 2. ciclo 2006 – Resolução Normativa 240 – Equaliza taxas de depreciação 2008 - Resolução Normativa 338 – BRR – atualiza 2. ciclo – 3. ciclo? 2009 – Resolução Normativa 367 – MCPSE (Manual de Controle Patrimonial) 2009 – AP-052 – Banco de Preços – Metodologia dos módulos construtivos 2009 – Concorrência 004/2009 – Revisão das Vidas Úteis 2010 - Resolução Normativa 396 - MCSE (Manual de Contabilidade) 6 MCPSE &d Geração Transmissão Distribuição 7 MCPSE &d PRAZOS PARA IMPLEMENTAÇÃO: Adequação de 100% dos bens Até 31/12/2011 Novas adições A partir de 01/01/2011 8 MCPSE &d OUTRAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NA RN-367/09 Bens não elegíveis - Transferir para bens de renda Contabilização do diferencial entre Valor Reavaliado e Valor Contábil (Valor Original Contábil e Depreciação) 9 MCPSE &d ESTRUTURA DE CONTROLE DE CADA BEM OU INSTALAÇÃO PARA A ANEEL INSTRUÇÃO GERAL DE CONTROLE PATRIMONIAL – IG 6.2.1 – ATRIBUTOS DA UC: • Contrato – ODI – TI – CM – TUC-UC-(A1-A2-A3-A4-A5-A6)-IdUC – UAR – Conta – Data Capitalização (L) (2) (3) (3). (2). (2).(2).(2). (2). (2) (L) (L) Os campos TI, CM, TUC, e atributos da UC (A1, A2, A3, A4, A5, e A6) terão seus códigos atribuídos pela ANEEL, constantes das tabelas anexas ao Manual. Os códigos dos campos referentes a ODI, IdUC e UAR serão estabelecidos pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas, conforme formato de seus controles patrimoniais, guardando no entanto, a quantidade de dígitos do formato pré-definido. Para o cadastro de bens e instalações (UC) de Ordens de Imobilização (ODI) que não possuem Centros Modulares (CM), o campo correspondente deverá ser preenchido com zeros (000). Alguns tipos de UC não apresentarão características para todos os 6 atributos técnicos, podendo ter o campo zerado ou suprimida essa quantidade excedente de campos de atributos do código específico de seu cadastro. 10 MCPSE &d IG 6.4 – Constitui objeto de ODI: 1 – cada usina e todas as suas ampliações; 2 – o conjunto de todas as unidades de geração eólica no mesmo local (cada conjunto de unidades de geração ou cada parque eólico) e suas ampliações; 3 – o conjunto de todas as unidades de geração solar no mesmo local (cada conjunto de unidades de geração foto voltaica ou similares) e todas as suas ampliações; 4 – cada subestação e todas as suas ampliações; 5 – cada linha de transmissão rede básica (trecho entre subestações e suas derivações em mesma tensão); 6 – cada linha de distribuição que execute a função de interligação de circuitos ou de subestações (trecho de interligação e suas derivações em mesma tensão que executem exclusivamente a mesma função); 7 – o conjunto de todas as redes de distribuição aéreas; 8 – o conjunto de todas as redes de distribuição subterrâneas; 9 – o conjunto de todas as redes de distribuição submersas; 10 – cada sistema de comunicação (exceto o sistema de ondas portadoras “Carrier” que integra as ODI de Subestações e o sistema de comunicação que integra a ODI Administração Central e Administração Específica); 11 – cada sistema de despacho de carga; 12 – o conjunto de toda a reserva imobilizada (exceto equipamentos reservas exclusivos de usinas e subestações que integram ODI específicas); 13 – o conjunto de todo intangível (exceto servidões, que integram a ODI específica a que pertence); 14 – a Administração Central (o conjunto de bens e instalações classificável na subconta 132.04.1.1 - Administração Central, definida no Manual de Contabilidade do Serviço Público de energia Elétrica - MCSPEE); 15 – a Administração Específica (o conjunto de bens e instalações em função direta e exclusiva de gerências específicas de Unidades Operativas – UO, definidas no Manual de Contabilidade do Serviço Público de energia Elétrica - MCSPEE); e 16 – o Apoio Geral - o conjunto de bens e instalações classificáveis como: 16.1 - Terrenos, edificações, obras civis e benfeitorias que não integram outras ODI; 16.2 – equipamento geral, o equipamento geral de informática e veículos que não integrarem outras ODI; e 16.3 - Serviços Auxiliares, inclusive Oficinas Eletromecânicas, Laboratórios e seus equipamentos que não integrarem outras ODI. 11 MCPSE IG 6.6 – TIPO DE INSTALAÇÃO – TI &d 7 – Administração Central Código Descrição 70 Terrenos, edificações, obras civis e benfeitorias da Administração Central; e 71 Equipamento geral, o equipamento geral de informática e veículos da Administração Central. 72 Sistema de Comunicação da Administração Central 8 – Administração Específica Código Descrição 80 Terrenos, edificações, obras civis e benfeitorias da Administração Específica; e Equipamento geral, o equipamento geral de informática e veículos da Administração 81 Específica. 82 Sistema de Comunicação da Administração Específica 12 MCPSE IG 6.6 – TIPO DE INSTALAÇÃO – TI &d 9 – Outros Tipos de Instalações Código Descrição 90 Terrenos, edificações, obras civis e benfeitorias que não integram outras ODI; 91 Equipamento geral, o equipamento geral de informática e veículos que não integram ODI específicas; 92 Sistemas de telecomunicação, telecontrole, teleprocessamento, proteção, controle e supervisão - Automação; 93 Sistema de medição (que não integram outras ODI); 94 Serviços Auxiliares gerais, inclusive Oficinas Eletromecânicas, Laboratórios e seus equipamentos; 95 Apoio Operacional (exclusivo para ODI específicas de Usina e Subestação); 96 Cada sistema de comunicação (exceto o sistema de ondas portadoras “Carrier” que integra as ODI de Subestações e os sistemas de comunicação que integram as ODI Adm. Central e Adm. Específica) 97 Sistema de despacho de carga 98 Reserva imobilizada (exceto equipamentos reservas exclusivos de usinas e subestações que integram ODI específicas) 99 Intangível (exceto servidões, que integram a ODI específica a que pertence) 13 MCPSE &d Exemplo de codificação contábil conforme RN-367/09 EXEMPLO 1:(bem tipo individual) DIST1. 32001.32. 011..570.01.69. 13. 88.03.02.5700001. 0102.132032105.31/6/90 CONTRATO:Distribuidora 1 ODI - 32001 Subestação Dist1 TI - INSTALADO EM UMA SUBESTAÇÃO DE 69 KV CM - DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO, NO MÓDULO DE EQUIPAMENTOS, EM ARRANJO BARRA SIMPLES TUC - TRANSFORMADOR DE FORÇA A1 - TRANSFORMADOR DE FORÇA A2 - 69 kV A3- 13,8 kV A4 - 15/20/25 MVA A5 - TRIFÁSICO A6 - COM COMUTAÇÃO DE TAP IdUC- EQUIPAMENTO Nº 5700001, DA MARCA “TRAFO”, ANO DE FABRICAÇÃO 1989 UAR-Transformador de Força 69/13,8kV, 15/20/25MVA, Trifásico, com comutação de TAP Outro exemplo de UAR – mesma UC Um sistema de monitoramento CONTA CONTÁBIL: Sistema de Transmissão Associado -Máquinas e Equipamentos DATA DE CAPITALIZAÇÃO- EM 31/6/90 MCPSE &d IdUC – Individualizador da UC – código que individualiza o bem a) Para equipamentos: A forma de cadastramento individual deve indicar, quando existente, o fabricante, o ano de fabricação, o modelo, o número de série do equipamento e o código operacional do equipamento, quando aplicável, podendo ser ainda acrescidas outras especificações não definidas nos atributos. b) Para edificações e terrenos: A forma de cadastramento individual deve indicar a área em metros quadrados. 16 MCPSE &d SERVIDÕES Integram a ODI a que pertencem, ou seja, devem estar contidas na ODI da SE ou Linha que serve. Recebe o mesmo código do Tipo de Instalação - TI da obra que serve. A UC é Direitos Marcas e Patentes. A UAR é conjunto de servidões. Não são amortizadas, se de caráter permanente. 17 &d MCPSE CICLOS ÍMPARES Levantamento físico de 100% dos bens Conciliação em 100% dos bens Valoração a preços de mercado Laudo resultante – BASE BLINDADA 18 MCPSE &d CICLOS PARES Formado parte pela Base Blindada e parte pela Base Incremental Base Blindada – BRR ciclo anterior, menos Baixas, Atualização pelo IGP-m e Depreciação Base Incremental FÍSICO: Grandes obras (Subestações e Linhas de Subtransmissão) levantamento em campo = Blindada. Demais bens = UC’s e UAR’s extraídas dos Projetos do AIC. PREÇO DAS UC's/UAR's: Valor Novo de Mercado em Uso 19 &d Intangíveis Terrenos NATUREZA DE IMOBILIZAÇÃO Software – Não dedicados – ER Software – Embarcados – BRR (UC - Sistema de Proteção, Medição e Automação) Servidões - BRR Administração ER Demais BRR Edificações Administração ER Demais BRR Máquinas e Equipamentos Administração ER Equipamento Geral – ER (Atenção com classificação) Demais BRR Veículos ER Móveis e Utensílios ER 20 CONCILIAÇÃO UC’s/UAR’s – SOBRAS FÍSICAS E CONTÁBEIS &d BRR FÍSICO CONTÁBIL Sobras Físicas Conciliado = Conciliado BRR Sobras Contábeis Baixa Bens Elegíves e Não Elegíveis Bens de Renda e Uso Futuro 21 CONDIÇÃO PARA SER AVALIADO &d Os imóveis que não possuam documentação de titularidade de propriedade definitiva em nome da concessionária podem ser incluídos na base de remuneração desde cumpram as seguintes condições: a) b) c) d) ser um imóvel elegível (imóvel operacional); encontrar-se registrado na contabilidade; existir documentação que comprove a aquisição; e a documentação de titularidade de propriedade encontrar-se em processo de regularização. Os imóveis que preencherem os requisitos acima especificados podem ser incluídos na base de remuneração. No entanto, deve ser apresentado uma relação em separado dos imóveis que se encontram nessa situação (incluídos na base de remuneração e que não possuem documentação de titularidade de propriedade definitiva em nome da concessionária), fornecendo informações sobre a situação atual de cada um no que se refere à posição em termos de documentação e atividades exercidas pela concessionária no local (destinação de uso). 22 &d METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO Os terrenos devem ser avaliados pelo método comparativo de valores de mercado, por meio do tratamento de dados por fatores, com no mínimo 5 (cinco) elementos de pesquisa comparáveis, observado o disposto a seguir: De acordo com o método comparativo, devem ser pesquisados valores de terrenos à venda (elementos da amostra), cuidando-se para que estes envolvam áreas próximas e comparáveis àquelas a serem avaliadas, bem como consultados corretores de imóveis e empresas idôneas que trabalhem com terrenos na região. Em seguida, devem ser aplicados coeficientes de ajustes (fatores de homogeneização) adequados, que permitam homogeneizar os valores e obter valores médios representativos dos valores de mercado mais prováveis, à vista, no momento da avaliação. O número de elementos efetivamente utilizados deve ser de, no mínimo 5 (cinco). …. OBS.: Por solicitação da avaliadora à ANEEL poderá ser utilizado método expedito. 23 &d ÍNDICE DE APROVEITAMENTO TERRENOS: É objeto de remuneração o percentual de terreno efetivamente utilizado para construção de obras e/ou instalação de bens para o serviço público de distribuição de energia elétrica, considerando inclusas as áreas de: •Segurança •Manutenção •Circulação •Manobra •Estacionamento Aplicáveis, em função do tipo, porte e características da edificação ou instalação existente. No caso de terrenos de subestações existentes e em serviço, quando a subestação não ocupar toda a área aproveitável do terreno e este não puder ser legalmente fracionado para fins de alienação , pode ser considerada, ainda, como área aproveitável, a título de reserva operacional, uma área adiconal de até 20% calculada sobre o total daquela apurada conforme os critérios estipulados no parágrafo anterior. No caso de terrenos de edificações pode ser considerada, ainda, como área aproveitável, uma área adicional de até 10% da área total do terreno para áreas verdes efetivamente existentes. 24 LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA &d 25 &d Obrigado!!! David Favano C&D – Consultoria em Gestão de Negócios [email protected] 11-7735-2294 26