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Propaganda
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Painel III: Gestão Imobiliária
Regularização dos Imóveis nas empresas de
energia elétrica e seus efeitos fiscais,
contábeis e regulatórios.
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&d
Revisão e Reajuste Tarifário
Revisão Tarifária
23/10/2003
23/10/2007
1
2
3
23/10/2011
1
2
3
Reajuste Tarifário
2
Revisão Tarifária
&d
Fluxo de caixa
Fator X
Receita
Requerida (RR)
RT = RR/RV
Parcela A
Receita
Verificada (RV)
O&M
Cotas de
Base de
Remuneração
reintegração
Parcela B
Tarifa
passada
x
mercado
de referência
Remuneração
do Capital
3
&d
Revisão e Reajuste Tarifário
DEPRECIAÇÃO / AMORTIZAÇÃO
TERRENOS
0,00%
SERVIDÕES:
Se permanente
Por tempo determinado
0,00%
Proporcional ao tempo
EDIFICAÇÃO:
Casa de Força
2,00%
Demais
4,00%
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Revisão e Reajuste Tarifário
WACC
Descrição
Antes dos
Impostos
Após
Impostos
2o ciclo
15,08%
9,95%
3o ciclo (AP 40/2010)
10,84%
7,15%
Diferença
-4,24%
-2,80%
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EVOLUÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO
1950 – Decreto 28.545 – Controle patrimonial estruturado
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1957 – Decreto 41.019 – Inventário de propriedade -Até 1983 – Cadastro de Bens – PCSPEE
1983 – Portaria DNAEE/DG/N 036
Regulou o inventário de propriedade
Consolidou procedimentos de controle
1994 – Portaria DNAEE 815
Modificação dos procedimentos de controle patrimonial
1996 – Lei 9.427 - Instituída a ANEEL
1997 – Resolução 015 – Atualização do Controle Patrimonial
2002 – Resolução 493 – NT 178 - BRR – 1. ciclo
2006 – Resolução Normativa 234 – BRR – 2. ciclo
2006 – Resolução Normativa 240 – Equaliza taxas de depreciação
2008 - Resolução Normativa 338 – BRR – atualiza 2. ciclo – 3. ciclo?
2009 – Resolução Normativa 367 – MCPSE (Manual de Controle Patrimonial)
2009 – AP-052 – Banco de Preços – Metodologia dos módulos construtivos
2009 – Concorrência 004/2009 – Revisão das Vidas Úteis
2010 - Resolução Normativa 396 - MCSE (Manual de Contabilidade)
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MCPSE
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Geração
Transmissão
Distribuição
7
MCPSE
&d
PRAZOS PARA IMPLEMENTAÇÃO:
Adequação de 100% dos bens
Até
31/12/2011
Novas adições
A partir de
01/01/2011
8
MCPSE
&d
OUTRAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NA RN-367/09
Bens não elegíveis - Transferir para bens de renda
Contabilização do diferencial entre Valor Reavaliado e Valor
Contábil (Valor Original Contábil e Depreciação)
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MCPSE
&d
ESTRUTURA DE CONTROLE DE CADA BEM OU INSTALAÇÃO PARA A ANEEL
INSTRUÇÃO GERAL DE CONTROLE PATRIMONIAL – IG 6.2.1 – ATRIBUTOS DA UC:
• Contrato – ODI – TI – CM – TUC-UC-(A1-A2-A3-A4-A5-A6)-IdUC – UAR – Conta – Data Capitalização
(L) (2) (3) (3).
(2). (2).(2).(2). (2). (2) (L)
(L)
Os campos TI, CM, TUC, e atributos da UC (A1, A2, A3, A4, A5, e A6) terão seus códigos atribuídos pela ANEEL,
constantes das tabelas anexas ao Manual.
Os códigos dos campos referentes a ODI, IdUC e UAR serão estabelecidos pelas concessionárias, permissionárias
e autorizadas, conforme formato de seus controles patrimoniais, guardando no entanto, a quantidade de dígitos
do formato pré-definido.
Para o cadastro de bens e instalações (UC) de Ordens de Imobilização (ODI) que não possuem Centros
Modulares (CM), o campo correspondente deverá ser preenchido com zeros (000).
Alguns tipos de UC não apresentarão características para todos os 6 atributos técnicos, podendo ter o campo
zerado ou suprimida essa quantidade excedente de campos de atributos do código específico de seu cadastro.
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MCPSE
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IG 6.4 – Constitui objeto de ODI:
1 – cada usina e todas as suas ampliações;
2 – o conjunto de todas as unidades de geração eólica no mesmo local (cada conjunto de unidades de geração ou cada
parque eólico) e suas ampliações;
3 – o conjunto de todas as unidades de geração solar no mesmo local (cada conjunto de unidades de geração foto voltaica
ou similares) e todas as suas ampliações;
4 – cada subestação e todas as suas ampliações;
5 – cada linha de transmissão rede básica (trecho entre subestações e suas derivações em mesma tensão);
6 – cada linha de distribuição que execute a função de interligação de circuitos ou de subestações (trecho de interligação e
suas derivações em mesma tensão que executem exclusivamente a mesma função);
7 – o conjunto de todas as redes de distribuição aéreas;
8 – o conjunto de todas as redes de distribuição subterrâneas;
9 – o conjunto de todas as redes de distribuição submersas;
10 – cada sistema de comunicação (exceto o sistema de ondas portadoras “Carrier” que integra as ODI de Subestações e o
sistema de comunicação que integra a ODI Administração Central e Administração Específica);
11 – cada sistema de despacho de carga;
12 – o conjunto de toda a reserva imobilizada (exceto equipamentos reservas exclusivos de usinas e subestações que
integram ODI específicas);
13 – o conjunto de todo intangível (exceto servidões, que integram a ODI específica a que pertence);
14 – a Administração Central (o conjunto de bens e instalações classificável na subconta 132.04.1.1 - Administração
Central, definida no Manual de Contabilidade do Serviço Público de energia Elétrica - MCSPEE);
15 – a Administração Específica (o conjunto de bens e instalações em função direta e exclusiva de gerências específicas de
Unidades Operativas – UO, definidas no Manual de Contabilidade do Serviço Público de energia Elétrica - MCSPEE); e
16 – o Apoio Geral - o conjunto de bens e instalações classificáveis como:
16.1 - Terrenos, edificações, obras civis e benfeitorias que não integram outras ODI;
16.2 – equipamento geral, o equipamento geral de informática e veículos que não integrarem outras ODI; e
16.3 - Serviços Auxiliares, inclusive Oficinas Eletromecânicas, Laboratórios e seus equipamentos que não integrarem
outras ODI.
11
MCPSE
IG 6.6 – TIPO DE INSTALAÇÃO – TI
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7 – Administração Central
Código
Descrição
70
Terrenos, edificações, obras civis e benfeitorias da Administração Central; e
71
Equipamento geral, o equipamento geral de informática e veículos da Administração Central.
72
Sistema de Comunicação da Administração Central
8 – Administração Específica
Código
Descrição
80 Terrenos, edificações, obras civis e benfeitorias da Administração Específica; e
Equipamento geral, o equipamento geral de informática e veículos da Administração
81 Específica.
82 Sistema de Comunicação da Administração Específica
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MCPSE
IG 6.6 – TIPO DE INSTALAÇÃO – TI
&d
9 – Outros Tipos de Instalações
Código
Descrição
90 Terrenos, edificações, obras civis e benfeitorias que não integram outras ODI;
91 Equipamento geral, o equipamento geral de informática e veículos que não integram ODI específicas;
92 Sistemas de telecomunicação, telecontrole, teleprocessamento, proteção, controle e supervisão - Automação;
93 Sistema de medição (que não integram outras ODI);
94 Serviços Auxiliares gerais, inclusive Oficinas Eletromecânicas, Laboratórios e seus equipamentos;
95 Apoio Operacional (exclusivo para ODI específicas de Usina e Subestação);
96 Cada sistema de comunicação (exceto o sistema de ondas portadoras “Carrier” que integra as ODI de
Subestações e os sistemas de comunicação que integram as ODI Adm. Central e Adm. Específica)
97 Sistema de despacho de carga
98 Reserva imobilizada (exceto equipamentos reservas exclusivos de usinas e subestações que integram ODI
específicas)
99 Intangível (exceto servidões, que integram a ODI específica a que pertence)
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MCPSE
&d
Exemplo de codificação contábil conforme RN-367/09
EXEMPLO 1:(bem tipo individual)
DIST1. 32001.32. 011..570.01.69. 13. 88.03.02.5700001. 0102.132032105.31/6/90
CONTRATO:Distribuidora 1
ODI - 32001 Subestação Dist1
TI - INSTALADO EM UMA SUBESTAÇÃO DE 69 KV
CM - DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO, NO MÓDULO DE
EQUIPAMENTOS, EM ARRANJO BARRA SIMPLES
TUC - TRANSFORMADOR DE FORÇA
A1 - TRANSFORMADOR DE FORÇA
A2 - 69 kV
A3- 13,8 kV
A4 - 15/20/25 MVA
A5 - TRIFÁSICO
A6 - COM COMUTAÇÃO DE TAP
IdUC- EQUIPAMENTO Nº 5700001, DA MARCA “TRAFO”, ANO DE
FABRICAÇÃO 1989
UAR-Transformador de Força 69/13,8kV, 15/20/25MVA, Trifásico,
com comutação de TAP
Outro exemplo de UAR – mesma UC
Um sistema de monitoramento
CONTA CONTÁBIL: Sistema de Transmissão Associado -Máquinas e
Equipamentos
DATA DE CAPITALIZAÇÃO- EM 31/6/90
MCPSE
&d
IdUC – Individualizador da UC – código que individualiza o bem
a)
Para equipamentos:
A forma de cadastramento individual deve indicar, quando existente, o fabricante, o
ano de fabricação, o modelo, o número de série do equipamento e o código
operacional do equipamento, quando aplicável, podendo ser ainda acrescidas outras
especificações não definidas nos atributos.
b) Para edificações e terrenos:
A forma de cadastramento individual deve indicar a área em metros quadrados.
16
MCPSE
&d
SERVIDÕES
Integram a ODI a que pertencem, ou seja, devem estar contidas na ODI da SE ou Linha
que serve.
Recebe o mesmo código do Tipo de Instalação - TI da obra que serve.
A UC é Direitos Marcas e Patentes.
A UAR é conjunto de servidões.
Não são amortizadas, se de caráter permanente.
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&d
MCPSE
CICLOS ÍMPARES
Levantamento físico de 100% dos bens
Conciliação em 100% dos bens
Valoração a preços de mercado
Laudo resultante – BASE BLINDADA
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MCPSE
&d
CICLOS PARES
Formado parte pela Base Blindada e parte pela Base Incremental
Base Blindada – BRR ciclo anterior, menos Baixas, Atualização pelo IGP-m e Depreciação
Base Incremental
FÍSICO:
Grandes obras (Subestações e Linhas de Subtransmissão) levantamento em campo = Blindada.
Demais bens = UC’s e UAR’s extraídas dos Projetos do AIC.
PREÇO DAS UC's/UAR's:
Valor Novo de Mercado em Uso
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&d
Intangíveis
Terrenos
NATUREZA DE IMOBILIZAÇÃO
Software – Não dedicados – ER
Software – Embarcados – BRR (UC - Sistema de Proteção,
Medição e Automação)
Servidões - BRR
Administração ER
Demais BRR
Edificações
Administração ER
Demais BRR
Máquinas e Equipamentos
Administração ER
Equipamento Geral – ER (Atenção com classificação)
Demais BRR
Veículos
ER
Móveis e Utensílios
ER
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CONCILIAÇÃO UC’s/UAR’s – SOBRAS FÍSICAS E CONTÁBEIS
&d
BRR
FÍSICO
CONTÁBIL
Sobras Físicas
Conciliado
=
Conciliado
BRR
Sobras Contábeis
Baixa
Bens Elegíves e Não Elegíveis
Bens de Renda e Uso Futuro
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CONDIÇÃO PARA SER AVALIADO
&d
Os imóveis que não possuam documentação de titularidade de propriedade
definitiva em nome da concessionária podem ser incluídos na base de
remuneração desde cumpram as seguintes condições:
a)
b)
c)
d)
ser um imóvel elegível (imóvel operacional);
encontrar-se registrado na contabilidade;
existir documentação que comprove a aquisição; e
a documentação de titularidade de propriedade encontrar-se em
processo de regularização.
Os imóveis que preencherem os requisitos acima especificados podem ser
incluídos na base de remuneração. No entanto, deve ser apresentado uma
relação em separado dos imóveis que se encontram nessa situação (incluídos
na base de remuneração e que não possuem documentação de titularidade
de propriedade definitiva em nome da concessionária), fornecendo
informações sobre a situação atual de cada um no que se refere à posição
em termos de documentação e atividades exercidas pela concessionária no
local (destinação de uso).
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&d
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
Os terrenos devem ser avaliados pelo método comparativo de valores de
mercado, por meio do tratamento de dados por fatores, com no mínimo 5
(cinco) elementos de pesquisa comparáveis, observado o disposto a seguir:
De acordo com o método comparativo, devem ser pesquisados valores de
terrenos à venda (elementos da amostra), cuidando-se para que estes
envolvam áreas próximas e comparáveis àquelas a serem avaliadas, bem
como consultados corretores de imóveis e empresas idôneas que trabalhem
com terrenos na região. Em seguida, devem ser aplicados coeficientes de
ajustes (fatores de homogeneização) adequados, que permitam
homogeneizar os valores e obter valores médios representativos dos valores
de mercado mais prováveis, à vista, no momento da avaliação. O número de
elementos efetivamente utilizados deve ser de, no mínimo 5 (cinco).
….
OBS.: Por solicitação da avaliadora à ANEEL poderá ser utilizado método
expedito.
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&d
ÍNDICE DE APROVEITAMENTO
TERRENOS:
É objeto de remuneração o percentual de terreno efetivamente utilizado para construção de obras e/ou
instalação de bens para o serviço público de distribuição de energia elétrica, considerando inclusas as
áreas de:
•Segurança
•Manutenção
•Circulação
•Manobra
•Estacionamento
Aplicáveis, em função do tipo, porte e características da edificação ou instalação existente.
No caso de terrenos de subestações existentes e em serviço, quando a subestação não ocupar toda a
área aproveitável do terreno e este não puder ser legalmente fracionado para fins de alienação , pode
ser considerada, ainda, como área aproveitável, a título de reserva operacional, uma área adiconal de até
20% calculada sobre o total daquela apurada conforme os critérios estipulados no parágrafo anterior.
No caso de terrenos de edificações pode ser considerada, ainda, como área aproveitável, uma área
adicional de até 10% da área total do terreno para áreas verdes efetivamente existentes.
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LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
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&d
Obrigado!!!
David Favano
C&D – Consultoria em Gestão de Negócios
[email protected]
11-7735-2294
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