Aula 7 - A importância da dialética hegeliana para a compreensão

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A importância da dialética hegeliana para
a compreensão da obra de Marx
Alguns dados históricos
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1789: Tomada da Bastilha
1799: golpe do 18 Brumário por
Napoleão
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1804: morre Kant
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1806: Napoleão vence a Prússia
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1807: Fenomenologia do
Espírito
1812: Ciência da Lógica
Alguns dados históricos
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1815: derrota de Napoleão.
Congresso de Viena
1817-1830: Enciclopédia das
Ciências Filosóficas
1817-1830: Elementos da
Filosofia do Direito
1818: nasce Marx em Trier
(Renânia)
Alguns dados históricos
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1830: crise econômica na
Europa. Revoluções liberais
burguesas.
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1831: morte de Hegel
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1835: Direito na Univ. de Bonn.
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1836: Univ. de Berlin. Jovens
Hegelianos: Feuerbach, Bauer
Alguns dados históricos
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Jovens hegelianos:
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Críticos da metafísica hegeliana
Adoção da dialética como crítica
religiosa como estratégia de
críitica política e social
1841: Conclui o curso de direito,
Tese de doutorado. Carreira
acadêmica obstruída
Alguns dados históricos
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1842: Carreira como jornalista
(Rheinische Zeitung). Jornal
radical liberal. Interesse em
política e economia
1843: jornal é proibido por
pressão do governo russo sobre
o governo prussiano
Alguns dados históricos
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Paris: 1843–1845
Co-editor dos Anais FrancoAlemães, jornal radical de
esquerda (fechado). Vorwärts “Avante” (proibido)
Estudos de economia e história.
Atividade política intensa
A Sagrada Família. A Ideologia
Alemã.
Alguns dados históricos
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Crítica da Filosofia do Direito de
Hegel (1843)
A Questão Judaica (1844)
Manuscritos EconômicoFilosóficos (“Manuscritos de
1844”)
Colaboração com Friedrich
Engels
Hegel no “Jovem Marx” (até 1844/45)
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Questão metodológica: “Jovem
Marx” e “Marx da Maturidade”?
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Antes de 1844/45: “corte
epistemológico”, ajuste de contas
com o hegelianismo, ou programa
de uma crítica radical?
Marx “humanista” (Althusser)?
Predomina a crítica filosófica, mas
também política e econômica
Sobre a Questão Judaica
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Duas obras de Bruno Bauer:
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A Questão Judaica e
“A capacidade dos atuais
judeus e cristãos de se
tornarem livres”
O que significava “emancipação
judaica” (e “questão judaica”)
nos séculos XVIII e XIX?
Sobre a Questão Judaica
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Questão de Bruno Bauer: a
pretensão dos judeus à
emancipação é um direito
legítimo?
Luta pela mudança estrutural ou
luta focada nos direitos das
minorias?
Utopia ou realismo?
Sobre a Questão Judaica
Os judeus alemães almejam a emancipação. Que
emancipação almejam? A emancipação cidadã, a
emancipação política.
Bruno Bauer responde-lhes: ninguém na Alemanha é
politicamente emancipado. Nós mesmos carecemos da
liberdade. Como poderíamos vos libertar?
Vós, judeus, sois egoístas, quando exigis uma emancipação
especial só para vós como judeus.
Como alemães, teríeis de trabalhar pela emancipação
política da Alemanha, como homens, pela emancipação
humana, percebendo o tipo especial de pressão que sofreis
e o vexame por que passais não como exceção à regra, mas
como confirmação da regra.
Sobre a Questão Judaica
Ou os judeus estariam querendo equiparação com os
súditos cristãos?
Eles reconhecem desse modo o Estado cristão como de
direito, reconhecem assim o regimento da subjugação
universal. Por que lhes desagrada seu jugo específico se
lhes agrada o jugo universal!
Por que o alemão deveria se interessar pela libertação do
judeu, se o judeu não se interessa pela libertação do
alemão? O Estado cristão só conhece privilégios. O judeu
possui dentro dele o privilégio de ser judeu. Como judeu
ele tem direitos que os cristãos não têm.
Por que almeja direitos que ele não tem e dos quais
gozam os cristãos?
Sobre a Questão Judaica
Ao querer emancipar-se do Estado cristão, o judeu pede
que o Estado cristão renuncie ao seu preconceito
religioso.
Acaso ele, o judeu, renuncia ao seu preconceito religioso?
Teria ele, portanto, o direito de pedir a alguém tal
abdicação da religião?
O Estado cristão, por sua própria essência, não pode
emancipar o judeu; mas, arremata Bauer, o judeu, por
sua própria essência, não pode ser emancipado.
Enquanto o Estado for cristão e o judeu judaico, ambos
serão igualmente incapazes tanto de conceder quanto de
receber a emancipação.
Sobre a Questão Judaica
Portanto, a título de que vós, judeus, almejais a
emancipação? Por causa de vossa religião? Ela é a
inimiga mortal da religião do Estado. Como cidadãos
do Estado? Não há cidadãos do Estado na Alemanha.
Como seres humanos? Vós não sois seres humanos, e
tampouco aqueles a quem apelais.
[...]
[...] Assim sendo, como Bauer soluciona a questão
judaica? A que resultado chega? A formulação de
uma pergunta é sua solução. A crítica à questão
judaica é a resposta à questão judaica.
O resumo é, portanto, o seguinte: Temos de
emancipar a nós mesmos antes de poder emancipar
outros.
Sobre a Questão Judaica
“Não havendo
religião privilegiada
não há mais
nenhuma religião.
Tirai da religião seu
poder de excluir e ela
deixará de existir.”
(Bruno Bauer)
Sobre a Questão Judaica
Bauer exige, portanto, por um lado, que o judeu
renuncie ao judaísmo, que o homem em geral
renuncie à religião, para tornar-se emancipado como
cidadão.
Por outro lado, de modo coerente, a superação
política da religião constitui para ele a superação de
toda religião. O Estado que pressupõe a religião
ainda não é um Estado verdadeiro, um Estado real.
[...] É nesse ponto que se evidencia a compreensão
unilateral da questão judaica.
Sobre a Questão Judaica
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Crítica de Marx:
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Bauer confunde “emancipação
religiosa” com “emancipação
humana”
Bauer não chega à radicalidade da
crítica do próprio conceito de
“emancipação política” (direito à
cidadania política plena)
Equívoco da crítica ao Estado
confessional e à religião como
condição da emancipação política
Sobre a Questão Judaica
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Crítica de Marx:
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EUA: o Estado não professa uma
religião, mas nem por isso a
sociedade é laica
A crítica teológica é insuficiente para
a crítica do Estado político (laico)
Emancipação religiosa não equivale
a emancipação política, que
também não é o mesmo que
emancipação humana
Sobre a Questão Judaica
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Crítica de Marx:
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EUA: o Estado não professa uma
religião, mas nem por isso a
sociedade é laica
A crítica teológica é insuficiente para
a crítica do Estado político (laico)
Emancipação religiosa/emancipação
política/emancipação humana
O Estado político, como
universalidade, pressupõe a religião
Sobre a Questão Judaica
Demonstramos, portanto, que a emancipação
política em relação à religião permite que a
religião subsista, ainda que já não se trate de
uma religião privilegiada.
A contradição em que se encontra o adepto
de uma religião em particular com sua
cidadania é apenas uma parte da contradição
secular universal entre o Estado político e a
sociedade burguesa [sociedade civil].
A realização plena do Estado cristão constitui
o Estado que se professa como Estado e
abstrai da religião de seus membros.
Sobre a Questão Judaica
A emancipação do Estado em relação à
religião não é a emancipação do homem real
em relação à religião.
Não estamos, portanto, dizendo aos judeus,
como faz Bauer: vós não podeis vos tornar
politicamente emancipados sem vos
emancipar radicalmente do judaísmo.
Estamos lhes dizendo, antes: pelo fato de
poderdes vos emancipar politicamente sem
vos desvincular completa e irrefutavelmente
do judaísmo, a emancipação política não é
por si mesma a emancipação humana.
Sobre a Questão Judaica
Se vós, judeus, quereis vos emancipar
politicamente sem vos emancipar em termos
humanos, então a parcialidade e a
contradição não se acham apenas em vós,
mas também na essência e na categoria da
emancipação política. Estando envolvidos
nessa categoria, compartilhais um
envolvimento universal.
Sobre a Questão Judaica
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Bauer: judeus emancipados
politicamente não podem alcançar
os Direitos Humanos:
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Bauer rejeita o jusnaturalismo (não
são inatos, mas produto de lutas
históricas)
Produto da conquista histórica da
igualdade (universalidade)
Mas os judeus pretendem alcançar
proteção para sua diferença
Sobre a Questão Judaica
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Resposta de Marx:
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Os Direitos Humanos são os direitos
do membro da sociedade burguesa
São os direitos do homem egoísta,
do homem separado do homem e
da comunidade
Seus fundamentos são, segundo as
Declarações: l’égalité, la liberté, la
sûreté et la propriété
Sobre a Questão Judaica
A liberdade equivale, portanto, ao direito de
fazer e promover tudo que não prejudique a
nenhum outro homem.
O limite dentro do qual cada um pode moverse de modo a não prejudicar o outro é
determinado pela lei do mesmo modo que o
limite entre dois terrenos é determinado pelo
poste da cerca.
Trata-se da liberdade do homem como
mônada isolada recolhida dentro de si
mesma. [Perceba-se a presença do indivíduo
kantiano autodeterminado]
Sobre a Questão Judaica
No entanto, o direito humano à liberdade não
se baseia na vinculação do homem com os
demais homens, mas, ao contrário, na
separação entre um homem e outro.
Trata-se do direito a essa separação, o direito
do indivíduo limitado, limitado a si mesmo.
A aplicação prática do direito humano à
liberdade equivale ao direito humano à
propriedade privada.
Sobre a Questão Judaica
O direito humano à propriedade privada, portanto,
é o direito de desfrutar a seu bel prazer (à son
gré), sem levar outros em consideração,
independentemente da sociedade, de seu
patrimônio e dispor sobre ele, é o direito ao
proveito próprio.
Aquela liberdade individual junto com esta sua
aplicação prática compõem a base da sociedade
burguesa.
Ela faz com que cada homem veja no outro
homem, não a realização, mas, ao contrário, a
restrição de sua liberdade. Mas, acima de tudo,
ela proclama o direito humano, “de jouir et de
disposer à son gré de ses biens, de ses revenus, du
fruit de son travail et de son industrie”.
Sobre a Questão Judaica
A égalité, aqui em seu significado não político,
nada mais é que igualdade da liberté acima
descrita, a saber: que cada homem é visto
uniformemente como mônada que repousa
em si mesma.
Sobre a Questão Judaica
A segurança é o conceito social supremo da
sociedade burguesa, o conceito da polícia, no
sentido de que o conjunto da sociedade só
existe para garantir a cada um de seus
membros a conservação de sua pessoa, de
seus direitos e de sua propriedade.
Nesses termos, Hegel chama a sociedade
burguesa de “Estado de emergência e do
entendimento”.
Através do conceito da segurança, a sociedade
burguesa não se eleva acima do seu egoísmo.
A segurança é, antes, a asseguração do seu
egoísmo.
Sobre a Questão Judaica
A sociedade feudal foi dissolvida em seu
fundamento, no homem, só que no tipo de
homem que realmente constituía esse
fundamento, no homem egoísta.
Esse homem, o membro da sociedade
burguesa, passa a ser a base, o pressuposto
do Estado político. Este o reconhece como tal
nos direitos humanos.
No entanto, a liberdade do homem egoísta e o
reconhecimento dessa liberdade constituem,
antes, o reconhecimento do movimento
desenfreado dos elementos espirituais e
materiais que constituem seu teor vital.
Sobre a Questão Judaica
A sociedade feudal foi dissolvida em seu
fundamento, no homem, só que no tipo de
homem que realmente constituía esse
fundamento, no homem egoísta.
Esse homem, o membro da sociedade
burguesa, passa a ser a base, o pressuposto
do Estado político. Este o reconhece como tal
nos direitos humanos.
No entanto, a liberdade do homem egoísta e o
reconhecimento dessa liberdade constituem,
antes, o reconhecimento do movimento
desenfreado dos elementos espirituais e
materiais que constituem seu teor vital.
Sobre a Questão Judaica
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Conclusão de Marx:
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Os DH são expressão do homem
egoísta, membro da sociedade
burguesa, indivíduo recolhido a seu
interesse privado e separado da
totalidade da comunidade
Não concebem o ser humano como
ser genérico
A sociedade é vista apenas como
uma moldura limitadora exterior à
autonomia individual
Sobre a Questão Judaica
Consequentemente o homem não foi libertado da
religião. Ele ganhou a liberdade de religião. Ele não
foi libertado da propriedade. Ele ganhou a
liberdade de propriedade. Ele não foi libertado do
egoísmo do comércio. Ele ganhou a liberdade de
comércio.
A constituição do Estado político e a dissolução da
sociedade burguesa nos indivíduos independentes
– cuja relação é baseada no direito, assim como a
relação do homem que vivia no estamento e na
guilda era baseada no privilégio – se efetiva em um
só e mesmo ato.
Sobre a Questão Judaica
O homem, na qualidade de membro da sociedade
burguesa, o homem apolítico, necessariamente se
apresenta então como o homem natural.
Os droits de l’homme se apresentam como droits
naturels, pois a atividade consciente se concentra
no ato político.
O homem egoísta é o resultado passivo, que
simplesmente está dado, da sociedade dissolvida,
objeto da certeza imediata, portanto, objeto
natural. A revolução política decompõe a vida
burguesa em seus componentes sem revolucionar
esses mesmos componentes nem submetê-los à
crítica.
Sobre a Questão Judaica
Ela encara a sociedade burguesa, o mundo
das necessidades, do trabalho, dos
interesses privados, do direito privado,
como o fundamento de sua subsistência,
como um pressuposto sem qualquer
fundamentação adicional, e, em
consequência, como sua base natural.
Sobre a Questão Judaica
Por fim, o homem na qualidade de membro
da sociedade burguesa é o que vale como o
homem propriamente dito, como o homme
em distinção ao citoyen, porque ele é o
homem que está mais próximo de sua
existência sensível individual, ao passo que
o homem político constitui apenas o
homem abstraído, artificial, o homem
como pessoa alegórica, moral.
O homem real só chega a ser reconhecido
na forma do indivíduo egoísta, o homem
verdadeiro, só na forma do citoyen
abstrato.
Sobre a Questão Judaica
Toda emancipação é redução do mundo
humano e suas relações ao próprio
homem. A emancipação política é a
redução do homem, por um lado, a
membro da sociedade burguesa, a
indivíduo egoísta independente, e, por
outro, a cidadão, a pessoa moral.
Sobre a Questão Judaica
Mas a emancipação humana só estará
plenamente realizada quando o homem
individual real tiver recuperado para si o
cidadão abstrato e se tornado ente
genérico na qualidade de homem
individual na sua vida empírica, no seu
trabalho individual, nas suas relações
individuais, quando o homem tiver
reconhecido e organizado suas “forces
propres” [forças próprias] como forças
sociais e, em consequência, não mais
separar de si mesmo a força social na forma
da força política.
Sobre a Questão Judaica
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Conclusões:
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Os DH refletem a construção de uma
sociedade na qual o indivíduo atomístico é
a peça fundamental
É perfeitamente possível o reconhecimento
de direitos à cidadania a minorias num
Estado liberal burguês
Os DH são a contrapartida de uma ordem
social que separa a essência humana como
“ser genérico” (coletivo, cidadania) e o
indivíduo (DH de primeira dimensão)
A crítica de Marx ainda é uma crítica moral,
más já é uma crítica aos DH como discurso
ideológico
Sobre a Questão Judaica
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Conclusões:
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Os DH refletem a construção de uma
sociedade na qual o indivíduo atomístico é
a peça fundamental
É perfeitamente possível o reconhecimento
de direitos à cidadania a minorias num
Estado liberal burguês
Os DH são a contrapartida de uma ordem
social que separa a essência humana como
“ser genérico” (coletivo, cidadania) e o
indivíduo (DH de primeira dimensão)
A crítica de Marx ainda é uma crítica moral,
más já é uma crítica aos DH como discurso
ideológico
Crítica da Filosofia do Direito de Hegel
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1844: “Crítica” e “Introdução” (só
esta última foi publicada em vida)
Objeto: crítica de alguns dos §§ dos
Elementos da Filosofia do Direito de
Hegel
“Introdução”: crítica da religião
como alienação da essência
humana
Alienação (allium = outro),
Entfremdung, literalmente
“estranhamento”
Crítica da Filosofia do Direito de Hegel
O homem, que na realidade fantástica do céu,
onde procurava um super-homem, encontrou
apenas o reflexo de si mesmo, já não será
tentado a encontrar apenas a aparência de si, o
inumano, lá onde procura e tem de procurar
sua autêntica realidade.
Este é o fundamento da crítica irreligiosa: o
homem faz a religião, a religião não faz o
homem. e a religião é de fato a autoconsciência
e o autossentimento do homem, que ou ainda
não conquistou a si mesmo ou já se perdeu
novamente.
Crítica da Filosofia do Direito de Hegel
Na Alemanha, a crítica da religião está, no
essencial, terminada; e a crítica da religião é o
pressuposto de toda a crítica. [...]
O homem, que na realidade fantástica do céu,
onde procurava um super-homem, encontrou
apenas o reflexo de si mesmo, já não será
tentado a encontrar apenas a aparência de si, o
inumano, lá onde procura e tem de procurar
sua autêntica realidade.
Este é o fundamento da crítica irreligiosa: o
homem faz a religião, a religião não faz o
homem. e a religião é de fato a autoconsciência
e o autossentimento do homem, que ou ainda
não conquistou a si mesmo ou já se perdeu
novamente.
Crítica da Filosofia do Direito de Hegel
O homem, que na realidade fantástica do céu,
onde procurava um super-homem, encontrou
apenas o reflexo de si mesmo, já não será
tentado a encontrar apenas a aparência de si, o
inumano, lá onde procura e tem de procurar
sua autêntica realidade.
Este é o fundamento da crítica irreligiosa: o
homem faz a religião, a religião não faz o
homem. e a religião é de fato a autoconsciência
e o autossentimento do homem, que ou ainda
não conquistou a si mesmo ou já se perdeu
novamente.
Crítica da Filosofia do Direito de Hegel
Mas o homem não é um ser abstrato,
acocorado fora do mundo. o homem é o mundo
do homem, o estado, a sociedade. esse estado
e essa sociedade produzem a religião, uma
consciência invertida do mundo, porque eles
são um mundo invertido. a religião é a teoria
geral deste mundo, seu compêndio
enciclopédico, sua lógica em forma popular, seu
point d’honneur espiritualista, seu entusiasmo,
sua sanção moral, seu complemento solene,
sua base geral de consolação e de justificação.
Crítica da Filosofia do Direito de Hegel
Ela é a realização fantástica da essência
humana, porque a essência humana não
possui uma realidade verdadeira. Por
conseguinte, a luta contra a religião é,
indiretamente, contra aquele mundo
cujo aroma espiritual é a religião. A
miséria religiosa constitui ao mesmo
tempo a expressão da miséria real e o
protesto contra a miséria real. A religião
é o suspiro da criatura oprimida, o
ânimo de um mundo sem coração, assim
como o espírito de estados de coisas
embrutecidos. Ela é o ópio do povo.
Crítica da Filosofia do Direito de Hegel
Portanto, a tarefa da história, depois de
desaparecido o além da verdade, é estabelecer
a verdade do aquém. A tarefa imediata da
filosofia, que está a serviço da história, é,
depois de desmascarada a forma sagrada da
autoalienação [Selbstentfremdung] humana,
desmascarar a autoalienação nas suas formas
não sagradas. A crítica do céu transforma-se,
assim, na crítica da terra, a crítica da religião,
na crítica do direito, a crítica da teologia, na
crítica da política. A exposição que se segue –
uma contribuição a esse trabalho – não se
ocupa diretamente do original, mas de uma
cópia, a filosofia alemã do estado e do direito,
pela simples razão de se referir à Alemanha.
Crítica da Filosofia do Direito de Hegel
A crítica da filosofia alemã do direito e
do Estado , que com Hegel alcançou sua
versão mais consistente, rica e completa,
consiste tanto na análise crítica do
estado moderno e da realidade com ele
relacionada como na negação decidida
de todo o modo da consciência política e
jurídica alemã, cuja expressão mais
distinta, mais universal, elevada ao
status de ciência, é justamente a própria
filosofia especulativa do direito.
Crítica da Filosofia do Direito de Hegel
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Uma crítica, porém, não pode
existir no vazio: exige uma base
material
A crítica deve ser produzida a partir
de um ponto de vista privilegiado
da história. Sem base material, não
só a crítica é inócua, como
impossível (ponto de vista da
história)
Limitações da conjuntura alemã
para uma revolução burguesa
Crítica da Filosofia do Direito de Hegel
As revoluções precisam de um elemento
passivo, de uma base material. A teoria só é
efetivada num povo na medida em que é a
efetivação de suas necessidades.
Corresponderá à monstruosa discrepância
entre as exigências do pensamento alemão e as
respostas da realidade alemã a mesma
discrepância da sociedade civil com o Estado e
da sociedade civil consigo mesma? Serão as
necessidades teóricas imediatamente
necessidades práticas? Não basta que o
pensamento procure se realizar; a realidade
deve compelir a si mesma em direção ao
pensamento.
Crítica da Filosofia do Direito de Hegel

Quais são as condições subjetivas e
objetivas para uma transformação
revolucionária da sociedade?
Crítica da Filosofia do Direito de Hegel
Nenhuma classe da sociedade civil pode
desempenhar esse papel sem despertar, em si
e nas massas, um momento de entusiasmo em
que ela se confraternize e misture com a
sociedade em geral, confunda-se com ela, seja
sentida e reconhecida como sua representante
universal; um momento em que suas exigências
e direitos sejam, na verdade, exigências e
direitos da sociedade, em que ela seja
efetivamente o cérebro e o coração sociais. Só
em nome dos interesses universais da
sociedade é que uma classe particular pode
reivindicar o domínio universal.
Crítica da Filosofia do Direito de Hegel
Para alcançar essa posição
emancipatória e, com isso, a
exploração política de todas as
esferas da sociedade no
interesse de sua própria esfera,
não bastam energia
revolucionária e
autossentimento [Selbstgefühl]
espiritual.
Crítica da Filosofia do Direito de Hegel
Para que a revolução de um povo e a
emancipação de uma classe particular da
sociedade civil coincidam, para que um
estamento [Stand] se afirme como um
estamento de toda a sociedade, é necessário
que, inversamente, todos os defeitos da
sociedade sejam concentrados numa outra
classe, que um determinado estamento seja o
do escândalo universal, a incorporação das
barreiras universais; é necessário que uma
esfera social particular se afirme como o crime
notório de toda a sociedade, de modo que a
libertação dessa esfera apareça como uma
autolibertação universal.
Crítica da Filosofia do Direito de Hegel
Para que um estamento seja par
excellence o estamento da libertação é
necessário, inversamente, que um outro
estamento seja o estamento inequívoco
da opressão. O significado negativouniversal da nobreza e do clero francês
condicionou o significado positivouniversal da classe burguesa, que se
situava imediatamente ao lado deles e
os confrontava.
Crítica da Filosofia do Direito de Hegel

Contexto alemão bloqueia uma
revolução burguesa:
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

Burguesia contra a burocracia estatal
alemã
Burocracia estatal alemã contra os
resíduos da nobreza e clero
Bloqueio a uma revolução proletária,
portanto (sequer uma revolução
burguesa é possível no contexto
alemão)
Crítica da Filosofia do Direito de Hegel
A relação entre as diferentes esferas da
sociedade alemã não é, portanto,
dramática, mas épica. Cada uma delas
começa a conhecer a si mesma e a se
estabelecer ao lado das outras com suas
reivindicações particulares, não a partir
do momento em que é oprimida, mas
desde o momento em que as condições
da época, sem qualquer ação de sua
parte, criam um novo substrato social
que ela pode, por sua vez, oprimir.
Crítica da Filosofia do Direito de Hegel
A relação entre as diferentes esferas da
sociedade alemã não é, portanto,
dramática, mas épica. Cada uma delas
começa a conhecer a si mesma e a se
estabelecer ao lado das outras com suas
reivindicações particulares, não a partir
do momento em que é oprimida, mas
desde o momento em que as condições
da época, sem qualquer ação de sua
parte, criam um novo substrato social
que ela pode, por sua vez, oprimir.
Crítica da Filosofia do Direito de Hegel
Onde se encontra, então, a possibilidade
positiva de
emancipação alemã? Eis a nossa resposta: na formação de uma
classe com grilhões radicais, de uma classe da sociedade civil
que não seja uma classe da sociedade civil, de um estamento
que seja a dissolução de todos os estamentos, de uma esfera
que possua um caráter universal mediante seus sofrimentos
universais e que não reivindique nenhum direito particular
porque contra ela não se comete uma injustiça particular, mas
a injustiça por excelência, que já não possa exigir um título
histórico, mas apenas o título humano, que não se encontre
numa oposição unilateral às consequências, mas numa
oposição abrangente aos pressupostos do sistema político
alemão; uma esfera, por fim, que não pode se emancipar sem
se emancipar de todas as outras esferas da sociedade e, com
isso, sem emancipar todas essas esferas – uma esfera que é,
numa palavra, a perda total da humanidade e que, portanto, só
pode ganhar a si mesma por um reganho total do homem. tal
dissolução da sociedade, como um estamento particular, é o
proletariado.
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