AULA 1 Direito das Obrigações / aula 1 - ppt

Propaganda
Evolução do Direito
das Obrigações
 Antes
do
aparecimento de
Roma como
potência
dominante, não
havia no
Ocidente um
Direito
Obrigacional.
Nesses primitivos tempos pré-romanos, a
hostilidade e a desconfiança entre os belicosos
grupos tribais europeus impediu e desestimulou
o aparecimento de um Direito Obrigacional.


Faltava a esses
grupos humanos o
necessário
discernimento para
entender o que
fossem direitos
individuais ou
direitos
obrigacionais
A necessidade é a mãe da invenção
Com o passar do tempo,
porém, e o aumento das
populações, surgiu a
necessidade da
cooperação intertribal,
forçando as
comunidades a se
aproximarem.
 O intercâmbio
comercial sobrepujou a
sanha das disputas
territoriais.

A gênese da idéia obrigacional

Caio Mário afirma que “o
surgimento da idéia de
obrigação deve ter ocorrido
com caráter coletivo,
quando todo um grupo
empreendia negociações e
estabelecia um comércio, se
bem que rudimentar, com
outro grupo”.
O começo de tudo
Por volta de 770 a. C.,
como reza a lenda,
Rômulo e Remo – os
filhos da loba – teriam
fundado Roma.
 Outros colocam o
nascimento da cidade
entre 758 e 728 a.C.

A república romana
Em 510 a.C., o último rei lendário de Roma,
Tarquínio, o Soberbo, teria sido derrubado
do trono e banido de Roma.

Derrota e demagogia reais

Sua deposição
pelos membros da
classe patrícia teria
tido como causas
suas derrotas
militares e sua
intenção de buscar
apoio político por
meio de uma série
de concessões aos
menos favorecidos.
O Senado toma conta

A partir daí, o
poder político é
exercido através de
assembleias e
magistraturas
compostas
exclusivamente por
patrícios, com os
cônsules exercendo
funções religiosas
e laicas
A Lei das Doze Tábuas
O tribuno da plebe
Por essa época – século V a. C. - os
plebeus, sob a ameaça de sublevação,
conseguem a criação do ofício de tribuni
plebis (tribunos da plebe), tendo a seu
lado os aediles plebis, que tinham o direito
(intercessio) de impedir atos em Roma e
arredores

Como tudo aconteceu
Em 494 a.C., Roma estava em guerra,
mas os soldados plebeus se recusaram a
marchar contra o inimigo.
 Os patrícios (aristocratas) se
desesperaram ante a visão do que era,
na verdade, uma greve trabalhista.

As consequências

Para estancar o movimento paredista,
os patrícios concordaram rapidamente
com a eleição de representantes da
plebe (os tribuni plebis),
que seriam coadjuvados por dois edis
da plebe (aediles plebis)
Natureza sacrossanta do tribuno da
plebe

Por serem a encarnação dos
plebeus, os tribunos eram
sacrossantos.

Tal sacrossantidade era
garantida por um juramento
- feito por toda a plebe - de
matar qualquer um que
fizesse mal ao tribuno ou
que interferisse com suas
funções durante seu
mandato.
Como eram as coisas na velha
república romana

No período mais antigo da
república romana, as leis
eram mantidas em
segredo pelos
pontífices e
representantes das
classes abastadas
(patrícios) e aplicadas
cruel
severidade,
principalmente
contra os plebeus.
com
Terentílio

Em 462 a.C., um tribuno da plebe, Gaius
Terentilius Harsa, tirando proveito da
ausência dos nobres, empenhados na
guerra contra os volscos, pressionou o
Senado para que este codificasse as leis,
eliminando dessarte a incerteza e a
injustiça.


Os patrícios opuseram-se à proposta por vários anos,
mas em 451 a.C um decenvirato (um grupo de dez
homens) foi designado para preparar o projeto do
código. Supõe-se que os romanos enviaram uma
embaixada para estudar o sistema legal dos gregos, em
especial as leis de Sólon, possivelmente nas colônias
gregas do sul da Península Itálica, conhecida então
como Magna Grécia.
Os dez primeiros códigos foram preparados em 451 a.C.
e, em 450 a.C., o segundo decenvirato concluiu os dois
últimos. As Doze Tábuas foram então promulgadas,
havendo sido literalmente inscritas em doze tabletes de
madeira que foram afixados no Fórum romano, de
maneira a que todos pudessem lê-las e conhecê-las.
Funcionou

A agitação causada
por Terentílio deu
resultado e os nobres
do Senado, a
contragosto,
finalmente
aprovaram, em 449
a.C., a Lei das Doze
Tábuas, que seria o
substrato futuro de
todo o Direito
Romano.
A Lei das Doze Tábuas e o
Direito das Obrigações
Publicação legal

As Doze Tábuas foram então promulgadas,
havendo sido literalmente inscritas em
doze tabletes de madeira que foram
afixados no Forum Romano, de maneira a
que todos pudessem lê-las e conhecê-las.
Lex Duodecim Tabulae
 Ao
tempo da Lei
das XII Tábuas,
o devedor
respondia com
o próprio
corpo pelo
cumprimento de
sua obrigação.

O vínculo que unia o
credor ao devedor
era pessoal, sem
qualquer sujeição ao
patrimônio do
devedor, sendo que,
por estar o devedor
vinculado à
obrigação com seu
próprio corpo, o
credor tinha
direito sobre seu
cadáver.
O nexum e a manus iniectio

Uma vez estabelecido o
compromisso obrigacional, o
credor (tradens) tinha
poder físico sobre a
pessoa do devedor
(nexum), o que lhe
possibilitava, em caso de
inadimplemento, exercer a
manus iniectio, isto é,
reduzir o obrigado à
condição de escravo
Lei das XII Tábuas, Tabula III:
Tertiis nundinis partis secanto. Si plus
minusve secuerunt, se fraude esto.
Ou seja

Havendo lançado mão da
pessoa do devedor e depois
de o haverem oferecido
em venda por três dias no
mercado, os credores
podiam levá-lo para além do
Rio Tibre e, num concurso
creditório macabro, cortá-lo
em pedaços,
distribuindo entre si os
despojos.
Com uma ressalva

Se algum dos credores pegasse mais do que o
que lhe fosse de direito, fá-lo-ia sem por isso
ser punido.
 Lembrar: Mercador de Veneza.
Natureza delitual do
descumprimento da obrigação

A sujeição ao
cumprimento da
obrigação era,
portanto, total, e
aquele que deixasse de
honrar o compromisso
a que estava adstrito
estaria cometendo
um delito
Revolta plebéia e a
Lex Poetilia Papiria
Os vastos latifúndios
da aristocracia
romana exigiam
grande número de
escravos.
 As dívidas dos
plebeus os forçavam
a venderem a si
mesmos como
escravos.

A revolta provocada por essa situação provocou
séria luta de classes até que, em 326 a.C., a lex
Poetilia Papiria (“Lei de Petilio”) libertou todos os
devedores escravizados e proscreveu a venda

ou matança dos endividados incapazes de
honrar seus débitos.
Consequência
Com o advento da Lex Poetilia Papiria, o
devedor passou a ser responsabilizado por
suas obrigações exclusivamente com

seu patrimônio.
Gaio
Evolução normativa o período clássico
No período clássico do direito romano,
Gaio (130-180 d. C.) dividiu as fontes das
obrigações em 4 espécies:
 contrato (obligatio ex contractu)
 quase-contrato (obligatio quase ex
contractu),
 delito (obligatio ex delicto) e
 quase-delito (obligatio quase ex delicto).

O que eram

Contrato era o acordo de vontade
convencionado pelas partes.
O quase-contrato, assim como o
contrato, era ato lícito, porém não
derivado da vontade das partes.
(Exemplo: gestão de negócios, tutela,
curatela.)

O que eram

Delito era o ato ilícito doloso, praticado
com a intenção de causar dano a alguém.

Quase-delito era o ato ilícito culposo,
praticado involuntariamente sem a
intenção de causar dano.
As obrigações na Europa
Medieval
Segundo o Venosa
As obrigações na Europa
Medieval derivavam dos
costumes germânicos.
 A autonomia da vontade
era reduzida e os
contratos eram bastante

formais.

A responsabilidade pelo
descumprimento
confundia-se com a
vingança privada e com a
responsabilidade penal
A redescoberta do Corpus Iuris
Civilis

A legislação romana –
que se mostrava
superior aos direitos
locais – volta à luz e
passa a ser
empregada como
direito local.
Igreja medieval e Direito
A Igreja influi
decisivamente no
Direito desta
época, impondolhe seus
princípios morais.
 A palavra
empenhada em
um contrato
passou, então, a
ter influência.

O valor da palavra empenhada
A escola exegética de
princípios do século XIX,
com base nisso, consagrou
a regra da força
obrigatória dos
contratos.
 A Escola da Exegese surgiu
em função do Código de
Napoleão (1804) e tem a

lei como expressão da
razão.
Brasil e liberalismo

O Brasil foi influenciado
pelo ideário liberal do
Código Napoleônico,
que se refletiu no Código
Civil de 1916, o do
preclaro Clóvis.
O panorama atual
Com o Código de 2002,
foram postos em choque os
princípios liberais que
informavam o CCB de 1916
com o constante
intervencionismo do
Estado (dirigismo
contratual) e a publicização
do Direito Privado
característicos de nosso
tempo.

O que diz o Venosa

“Como é no Direito das
Obrigações que reside o
grande baluarte da
autonomia da
vontade, cabe aos
julgadores não esquecer
esse aspecto, como
razão da própria
existência do Direito
privado.
O meio-termo necessário

“Temos de encontrar um
meio-termo entre o espírito
liberal do Código, que dá
confiança ao indivíduo e sua
vontade, e a corrente social
que, sob o manto da justiça
social e das necessidades
modernas de produção,
procura inserir o indivíduo
numa disciplina coletiva”.
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