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Abordagem sociológica do
sistema jurídico
A
sociologia jurídica nasce como
disciplina específica no início do século
XX, quando os fenômenos jurídicos
começam a ser analisados por meio de
uso sistemático de conceito e métodos
da sociologia geral.
 Os trabalhos da sociologia jurídica
partem da tese de que o direito é um
fato social.
Os sociólogos do direito consideram que o
direito possui uma única fonte: “vontade
do grupo social”.
 O direito se manifesta como uma das
realidades observáveis na sociedade: a
sua criação, evolução e aplicação
podem ser explicadas por meio da
análise de fatores, de interesses e de
forças sociais.
 Para os trabalhos da sociologia jurídica
partem da tese de que o direito é um
fato social.
Duas abordagem da sociologia
jurídica
“SOCIOLOGIA DO DIREITO
“SOCIOLOGIA NO DIREITO”
 Abordagem positivista;
 Abordagem evolucionista;
 Perspectiva externa ao
 Perspectiva interna com
sistema jurídico;
 Weber
(“neutralidade
axiológica)
e
Kelsen
(“pureza”);
 Consideram
que
a
sociologia não pode ter
uma participação ativa
dentro do direito (lei).
o sistema jurídico;
 A sociologia jurídica deve
interferir ativamente na
elaboração, no estudo
dogmático e inclusive na
aplicação do direito;
 Juristas
brasileiros
adotam essa ótica (regra)
Outras
concepções
sociologia jurídica
 As
da
duas abordagens parecem ser
inconciliáveis e nos colocam em um
dilema. Ambas apresentam argumentos
de peso.
 Apesar da dificuldade em tomar posição
e das controvérsias que existem, pode
se afirma que: sensibilizar e influenciar o
processo de elaboração das leis e
participar do debate dogmático é um
dever da sociologia jurídica.
---------------------------------------- O certo é que a filosofia, a história, a
psicologia e a sociologia jurídica,
integram, sem dúvida, o direito e trazem
importantes contribuições de outras
áreas das ciências humanas.
 Permitem analisar o elo entre o direito
positivo e a realidade social.
 O direito não pode existir sem um elo
com a sociedade.
Definição da sociologia jurídica
A
sociologia jurídica examina a
influência dos fatores sociais sobre o
direito e as incidências deste último na
sociedade, ou seja, os elementos de
interdependência entre o social e o
jurídico, realizando uma leitura externa
do sistema jurídico.
 A sociologia jurídica examina as causas
(sociais) e os efeitos (sociais) das
normas jurídicas.
A FUNÇÃO DA SOCIOLOGIA JURÍDICA
E EFICÁCIA DO DIREITO
 A eficácia do direito constitui um dos
principais objetos
sociologia jurídica.
de
estudo
da
 Estudo de casos:
 Furto xampu e condicionador
 Valor R$ 24,00 Reais.
 Opiniões:Advogado, Juiz e do Professor.
Como deve posicionar um sociólogo
do direito nesse debate?
 Fazer uma pesquisa empírica;
 Analisar a relação entre o direito e a
evolução da sociedade para tentar
explicar porque a norma que pune o
furto é aplicada ou não;
 Não pode o jurista- sociólogo emitir
juízos de valor pessoais sobre
desigualdade e a exclusão social que
estão na base do problema.
WEBER- “SOCIOLOGIA
COMPREENSIVA”.
 Ao jurista-sociólogo –interessa entender
e explicar porque as pessoas atuam de
certa forma, quais são as razões que os
fazem atuar.
 Exige que o sociólogo assuma postura
mais neutra possível, já que sua tarefa
não é exprimir sua opinião pessoal.
TEORIA TRIDIMENSIONAL
DO DIREITO
 Os filósofos do direito costumam afirmar
que o sistema jurídico tem três
dimensões:
 A) justiça ( filósofos do direito);
 B) validade ( intérprete do direito);
 C) eficácia (sociólogo do direito).
 Assim, a sociologia considera o direito
como um fato social ( exame prático do
direito).
----------------------------------------.
 As três dimensões estão relacionadas
entre si (Ex. abolição do adultério).
EFEITOS
SOCIAIS,
EFICÁCIA
E
ADEQUAÇÃO INTERNA DAS NORMAS
JURÍDICAS:
A) Efeitos da norma. Qualquer repercussão
social ocasionada por uma norma
constitui um efeito social da mesma;
B) Eficácia da norma. Trata-se do grau de
cumprimento da norma;
C) Adequação
interna
da
norma.
Capacidade da norma em atingir a
finalidade social estabelecida pelo
legislador(adequação externa- “justiça”).
ANÁLISE EMPÍRICA DA EFICÁCIA DA
NORMA JURÍDICA. RESPONDER:
 B) A) Tem a norma efeitos, eficácia e
adequação interna?
 Por que a norma tem ou não efeitos,
eficácia e adequação interna ?
 C) Qual é a reação do legislador diante
da constatação dos efeitos, eficácia e
adequação?
 D) Quais as razões sociais de
determinada reação do legislador?
FATORES DE EFICÁCIA DA NORMA NO
DIREITO MODERNO
 A) Divulgação do conteúdo da norma;
 B) Conhecimento efetivo da norma por
parte de seus destinatários;
 C) Perfeição técnica da norma: clareza;
 D) Elaboração de estudos
preparatórios;
 E) Preparação dos operadores do
direito;
 F) Conseqüenciais jurídicas (regras que
estimulam a adesão);
G)Expectativa de conseqüências
negativas
- aplicação de
penalidades ou não.
ANOMIA E REGRAS SOCIAIS
 Anomia é uma palavra grega que é
usada em quase todos os idiomas da
cultura ocidental.
 A-nomia significa literalmente ausência
de lei.
 A partícula “a” é utilizada em palavras
gregas para indicar ausência de algo.
Sentidos do termo anomia
 - quando uma pessoa vive em situação
de transgressão da norma (ilegalidade);
 -conflito de normas (exigências
contraditórias);
 -quando se constata falta de normas que
vinculam as pessoas num contexto
social.
 Obs. Regra: anomia está neste último
sentido ( interesse sociólogo e jurista).
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