AULA 1 Prof. M.e Alexandre Gonçalves Pereira 1 PRÉ-HISTÓRIA DO DIREITO 2 O DIREITO ENTRE AS SOCIEDADES ÁGRAFAS 3 PERIODIZAÇÃO HISTÓRICA 4 O CRESCENTE FÉRTIL (MESOPOTÂMIA) 4.1 UR-NAMUR 4.2 ESHUNNA 4.3 HAMURÁBI A PRÉ-HISTÓRIA DO DIREITO Até que surgíssemos...: Autralopithecus (+/- 3.000.000 anos - Lucy) Homo Habilis (2.000.000 – primeiras ferramentas de pedra lascada); Homo Erectus (+/- 5000.000 primeiras utilizações do fogo) Homem de Neanderthal (+/- 300.000 Primeiros hominídeos a enterrar seus mortos, início da religião; conviveram com o homem moderno). Homo sapiens (+/- 150.000 anos) (linguagem, ferramentas mais sofisticadas, arcos e flecha, lançadeiras) Homo sapiens sapiens (Subespécie do Homo sapiens, +/40.000 anos (pinturas rupestres, sofisticação da linguagem simbólica, aprimoramento das técnicas de caça e ferramentaria etc. DIVISÕES DA PRÉ-HISTÓRIA 1) Paleolítico ou Idade da Pedra Lascada (paleo= antigo; litos= pedra): Do surgimento dos hominídeos (Homo Habilis) até 10.000 a.C: Os hominídeos e os homens modernos viviam em bandos; eram nômades, sua economia baseava-se na caça e na coleta (frutos, raízes, vegetais etc.). 2) Neolítico ou Idade da Perda Polida (neo=novo; litos= pedra): Foi de 10.000 até 5.000 anos a.C. Descoberta da Agricultura e da Domesticação dos Animais. Início da Sedentarização. OBS: A Agricultura e a Pecuária são conhecidas como Revolução do Neolítico. 3) Idade dos Metais: De 5.000 a 4.000 a.C. Metais: Cobre (Idade do Cobre); Bronze (Idade do Bronze) e Ferro (Idade do Ferro). 1 PERIODIZAÇÃO DA HISTÓRIA Oriental: Egípcios, Mesopotâmios e Judeus ANTIGUIDADE (4000 a.C – 476 d.C) IDADE MÉDIA Clássica: Gregos e Romanos 476 d.C – 1453 IDADE MODERNA 1453- 1789 IDADE CONTEMPORÂNEA 1789 EM DIANTE Sociedades ágrafas= não possuem escrita. Características do Direito dos Povos Ágrafos 1 As regras são orais e abstratas, passam de geração para geração oralmente. 2 São numerosos, pois cada comunidade tem seu próprio costume e vive isolada no espaço. Os contatos entre grupos vizinhos geralmente objetivam a guerra. 3 São marcados pela religiosidade, fusão entre regra religiosa e regra jurídica. FONTES DOS DIREITOS DOS POVOS ÁGRAFOS Segundo Castro (2011, p.9) fontes do direito é “tudo aquilo que é utilizado como base ou ‘inspiração’ para feitura de regras ou códigos” A) COSTUMES = Em grande maioria; derivam da tradição, da autoridade dos xamãs e líderes tribais. B) PODER IMPOSTO PELAS ELITES= Xamãs, guerreiros, pajés etc. C) PRECEDENTES JUDICIAIS= Os julgadores “tendem a voluntária ou involuntariamente, aplicar soluções já utilizadas anteriormente (origem da jurisprudência). Atenção: Ainda Hoje existem povos na Idade da Pedra . Confira A Reportagem Abaixo: CRESCENTE FÉRTIL = O Crescente abrange as áreas da Mesopotâmia e do Levante (os territórios ou partes dos territórios de Palestina, Israel, Jordânia, Líbano, Síria e Chipre), delimitado ao sul pelo deserto da Síria e ao norte o Planalto da Anatólia.: MESOPOTÂMIOS= Sumérios, Assírios, Acadianos, Babilônios. Suméria: Código de Ur-Nammu (mais antigo código, 2111 a 2094 a.C, atribuído ao fundador da 3ª dinastia de Ur); Código de Eshunna (c. 1930 a.c) Babilônia: Código de Hamurábi (1792 a 1750 a.C) Atribuído ao rei Babilônio Hamurábi Possui 282 artigos, que dispõem sobre direito penal, processual, civil, constitucional, do consumidor e do trabalho. a) A sociedade babilônica era dividida em três classes, que também pesavam na aplicação do código: Awilum: Homens livres, proprietários de terras, que não dependiam do palácio e do templo; Muskênum: Camada intermediária, funcionários públicos, que tinham certas regalias no uso de terras. Wardum: Escravos, que podiam ser comprados e vendidos até que conseguissem comprar sua liberdade. b) Pontos principais do código de Hamurabi: - princípio de talião (olho por olho, dente por dente) -falso testemunho -roubo e receptação estupro -família -escravos -adultério Controle da Vingança Privada. CÓDIGO DE HAMURÁBI PRÓLOGO (PRIMEIRA VEZ NA HISTÓRIA) "Quando o alto Anu, Rei de Anunaki e Bel, Senhor da Terra d dos Céus, determinador dos destinos do mundo, entregou o governo de toda humanidade a Marduk... quando foi pronunciado o alto nome da Babilônia; quando ele a fez famosa no mundo e nela estabeleceu um duradouro reino cujos alicerces tinham a firmeza do céu e da terra - por esse tempo de Anu e Bel me chamaram, a mim, Hamurabi, o excelso príncipe, o adorador dos deuses, para implantar a justiça na terra, para destruir os maus e o mal, para prevenir a opressão do fraco pelo forte... para iluminar o mundo e propiciar o bem-estar do povo. Hamurabi, governador escolhido por Bel, sou eu, eu o que trouxe a abundância à terra; o que fez obra completa para Nippur e Durilu; o que deu vida à cidade de Uruk; o que supriu água com abundância aos seus habitantes;... o que tornou bela a cidade de Borsippa;... o que enceleirou grãos para a poderosa Urash;... o que ajudou o povo em tempo de necessidade; o que estabeleceu a segurança na Babilônia; o governador do povo, o servo cujos feitos são agradáveis a Anunit". EPÍLOGO (PRIMEIRA VEZ NA HISTÓRIA) "As justas leis que Hamurabi, o sábio rei, estabeleceu e (com as quais) deu base estável ao governo ... Eu sou o governador guardião ... Em meu seio trago o povo das terras de Sumer e Acad; ... em minha sabedoria eu os refreio, para que o forte não oprima o fraco e para que seja feita justiça à viúva e ao órfão ... Que cada homem oprimido compareça diante de mim, como rei que sou da justiça. Deixai-o ler a inscrição do meu monumento. Deixai-o atentar nas minhas ponderadas palavras. E possa o meu monumento iluminá-lo quanto à causa que traz, e possa ele compreender o seu caso. Possa ele folgar o coração (exclamando) "Hamurabi é na verdade como um pai para o seu povo; ... estabeleceu a prosperidade para sempre e deu um governo puro à terra. Quando Anu e Enlil (os deuses de Uruk e Nippur) deram-me a governar as terras de Sumer e Acad, e confiaram a mim este cetro, eu abri o canal. Hammurabi-nukhush-nish (Hamurabi-a-abundância-dopovo) que traz água copiosa para as terras de Sumer e Acad. Suas margens de ambos os lados eu as transformei em campos de cultura; amontoei montes de grãos, provi todas as terras de água que não falha ... O povo disperso se reuniu; dei-lhe pastagens em abundância e o estabeleci em pacíficas moradias". COMPARE COM O PREÂMBULO DA CRFB/88 Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. CÓDIGO OU CONSTITUIÇÃO? 2. Se alguém fizer uma acusação a outrem, e o acusado for ao rio e pular neste rio, se ele afundar, seu acusador deverá tomar posse da casa do culpado, e se ele escapar sem ferimentos, o acusado não será culpado, e então aquele que fez a acusação deverá ser condenado à morte, enquanto que aquele que pulou no rio deve tomar posse da casa que pertencia a seu acusador. 3. Se alguém trouxer uma acusação de um crime frente aos anciões, e este alguém não trouxer provas, se for pena capital, este alguém deverá ser condenado à morte. 21 Se alguém arrombar uma casa, ele deverá ser condenado à morte na frente do local do arrombamento e ser enterrado. 22. Se estiver cometendo um roubo e for pego em flagrante, então ele deverá ser condenado à morte. 23. Se o ladrão não for pego, então aquele que foi roubado deve jurar a quantia de sua perda; então a comunidade e... em cuja terra e em cujo domínio deve compensá-lo pelos bens roubados. 102. Se um mercador confiar dinheiro a um agente para algum investimento, e o agente sofrer uma perda, ele deve ressarcir o capital do mercador. 128º - Se alguém toma uma mulher, mas não conclui um contrato com ela, esta mulher não é esposa. 129º - Se a esposa de alguém é encontrada em contato sexual com um outro, se deverá amarrá-los e lança-los nágua, salvo se o marido perdoar à sua mulher e o rei a seu escravo. 196º - Se alguém arranca o olho a um outro, se lhe deverá arrancar o olho. 197º - Se ele quebra o osso a um outro, se lhe deverá quebrar o osso.