Slide 1 - Ciências Contábeis UniBH

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DESCOMPLICANDO
O
SIMPLES NACIONAL
UNI-BH – 23_05_2012
1
TRIBUTAÇÃO NO BRASIL




LUCRO REAL – TRIBUTA A RECEITA MENOS DESPESA E
CUSTO, SENDO VANTAJOSO PARA EMPRESAS COM MARGEM
DE LUCRO PEQUENA OU COM PREJUÍZOS;
LUCRO PRESUMIDO – TRIBUTA A RECEITA
PERCENTUAIS MENORES QUE LUCRO REAL;
COM
SIMPLES NACIONAL – TRIBUTA A RECEITA COM BASE NO
FATURAMENTO ACUMULADO EM 12 MESES;
LUCRO ARBITRADO – TRIBUTA A RECEITA COM
PERCENTUAIS ELEVADOS. QUANDO A PJ DEIXA DE CUMPRIR
ALGUMA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, OPÇÃO TRIBUTÁRIA
INDEVIDA, FRAUDE ENTRE OUTROS
2
SUPER SIMPLES OU
SIMPLES NACIONAL








QUANDO FOI CRIADO?
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO?
QUANDO ENTROU EM VIGOR?
QUAIS TRIBUTOS FAZEM PARTE?
QUEM PODE OPTAR?
QUAL O LIMITE DE FATURAMENTO PARA
CADA CATEGORIA?
A QUEM FAVORECE?
OUTROS.
3
QUANDO FOI CRIADO?


EM 14 DE DEZEMBRO DE 2006 FOI
PUBLICADA A LEI COMPLEMENTAR
Nº. 123, CHAMADA DE SUPERSIMPLES,
SIMPLES NACIONAL, LEI GERAL OU LEI DE
REGÊNCIA DAS MIPES.
TRATA-SE NA VERDADE, DE UM NOVO
ESTATUTO
DAS
MICROEMPRESAS
E
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
4
O QUE DIZ A
LEGISLAÇÃO?

Art. 1º:
Esta Lei Complementar
estabelece normas gerais relativas ao
tratamento diferenciado e favorecido a
ser dispensado às microempresas e
empresas de pequeno porte no âmbito
dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
5
QUANDO ENTROU EM
VIGOR?

1º DE JULHO DE 2007

E ESTABELECE RECOLHIMENTO UNIFICADO
DE TRIBUTOS DEVIDOS A:




UNIÃO;
ESTADOS;
DISTRITO FEDERAL E;
MUNICÍPIOS.
6
QUAIS TRIBUTOS
FAZEM PARTE?
 IRPJ;
 PIS/PASEP;
 IPI;
 INSS
 CSLL;
 COFINS;
DA PJ;
 ICMS;
 ISSQN.
7
O SIMPLES NACIONAL
NÃO ABRANGE:

IOF, CPMF;

IMP. DE IMPORTAÇÃO OU EXPORTAÇÃO;

IMP. TERRITORIAL RURAL;

IR APLICAÇÃO FINANCEIRA, GANHO DE CAPITAL E RETIDO
NA FONTE;

INSS EMPREGADA, INSS EMPRESÁRIO (PRÓ-LABORE);

PIS, COFINS E IPI NA IMPORTAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS;

AQUISIÇÃO DE ESTOQUE SEM NF;

OPERAÇÕES SEM NF.
8
QUEM É RESPONSÁVEL PELA
NORMARTIZAÇÃO?









COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL,
VINCULADO AO MINISTÉRIO DA FAZENDA, TEM
POR FINALIDADE GERIR E ADMINISTRAR, COM
COMPETÊNCIA PARA:
REGULAMENTAR A OPÇÃO;
EXCLUSÃO;
TRIBUTAÇÃO;
FISCALIZAÇÃO;
ARRECADAÇÃO;
COBRANÇA E PARCELAMENTO;
DÍVIDA ATIVA E
RECOLHIMENTO E DEMAIS ITENS RELATIVOS AO
REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO9
DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES.
QUEM REPRESENTA ESTE
COMITÊ?

04 (QUATRO) REPRESENTANTES DA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, PELA UNIÃO;

02 (DOIS) DOS ESTADOS E DO
DISTRITO FEDERAL E

02 (DOIS) DOS MUNICÍPIOS.
10
QUAIS SÃO OS
PRINCIPAIS OBJETIVOS?

INCRIÇÃO E BAIXAS SIMPLIFICADAS;

REGIME UNIFICADO DE RECOLHIMENTO;

REDUÇÃO DA
EMPRESÁRIO;

ESTÍMULO
AS
INOVAÇÕES
ACESSO A NOVOS MERCADOS;


CARGA
TRIBUTÁRIA
PARA
O
POSSIBILITANDO
VER AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS COMO
GERADORAS DE EMPREGO, NÃO SOMENTE DE
IMPOSTOS;
ENTRE OUTROS.
11
VANTAGENS QUANTO AS
QUESTÕES SOCIETÁRIAS:

MENOR TRIBUTAÇÃO EM RELAÇÃO A OUTROS REGIMES;

FICAM DISPENSADAS AS REUNIÕES FORMAIS, EXCETO PARA
EXCLUSÃO DE SÓCIO;

POSSIBILIDADE DE TRIBUTAR AS RECEITAS PELO REGIME
DE CAIXA, CONFORME O RECEBIMENTO DAS VENDAS;

FICA OBRIGATÓRIO FIRMA OU DENOMINAÇÃO DE ME OU
EPP;

TÍTULOS PROTESTADOS SEM TAXAS, CUSTAS OU
CONTRIBUIÇÕES (SALVO CORREIOS E PUBLICAÇÃO DE
EDITAL);

CANCELA-SE O PROTESTO À VISTA DO DOCUMENTO
QUITADO, MESMO SEM ANUÊNCIA DO CREDOR E

DISPENSADO O VISTO DE ADVOGADO NO CONTRATO
12
SOCIAL.
ENQUADRAMENTO ME E EPP
SIMPLES NACIONAL:
ALTERAÇÃO A PARTIR DE 01/01/2012
ME – MICROEMPRESA
 EMPRESÁRIO, PESSOA JURÍDICA, OU A ELA
EQUIPARADA QUE AUFIRA, NO ANO CALENDÁRIO,
RECEITA BRUTA
IGUAL OU INFERIOR A R$360.000,00.
EPP – EMPRESA DE PEQUENO PORTE
 EMPRESÁRIO, PESSOA JURÍDICA, OU A ELA
EQUIPARADA QUE AUFIRA, NO ANO CALENDÁRIO,
RECEITA BRUTA
SUPERIOR A R$360.000,00 E IGUAL OU
INFERIOR A R$3.600.000,00.
13
QUAL O CONCEITO DE
RECEITA BRUTA
CONSIDERA-SE RECEITA BRUTA:


O PRODUTO DA VENDA DE BENS E SERVIÇOS
NAS OPERAÇÕES DE CONTA PRÓPRIA;
O PREÇO DOS SERVIÇOS PRESTADOS E O
RESULTADO NAS OPERAÇÕES EM CONTA ALHEIA
(INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
REPRESENTAÇÃO TERCEIRIZADA);

DESCONTOS INCONDICIONAIS CONCEDIDOS E;

NÃO INCLUÍDAS AS VENDAS CANCELADAS E
SERVIÇOS CONTRATADOS E NÃO PRESTADOS.
14
OPÇÃO PELO SIMPLES
NACIONAL




OPÇÃO IRRETRATÁVEL
CALENDÁRIO;
PARA
TODO
ANO-
DEVERÁ SER FEITO ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO
MÊS DE JANEIRO, COM EFEITO AO PRIMEIRO DIA
DO ANO OU NA DATA DO INÍCIO DA ATIVIDADE;
PODERÁ SER REALIZADO POR AGENDAMENTO A
FIM DE OBTER MAIS TEMPO PARA REGULARIZAR
POSSÍVEIS PENDÊNCIAS E;
NO CASO DE EMPRESA EM INÍCIO DE ATIVIDADE,
A MESMA TEM ATÉ 30 DIAS DO REGISTRO PARA
FAZER A OPÇÃO PARA O SIMPLES NACIONAL .
15
VEDAÇÕES AO SIMPLES
NACIONAL - 1

SÓCIO COM PARTICIPAÇÃO COM MAIS DE 10% DO CAPITAL
DE OUTRA EMPRESA NÃO OPTANTE PELO S.N. COM RECEITA
BRUTA SUPERIOR A R$ 3.600.000,00;

FILIAL OU SUCURSAL DE PJ COM SEDE NO EXTERIOR;

QUE EXERÇA ATIVIDADE FINANCEIRA;

CONSTITUÍDA SOB A FORMA DE SOCIEDADE POR AÇÕES;

COOPERATIVAS;

PARTICIPANTE DO CAPITAL DE EMPRESAS PÚBLICAS;

DÉBITOS COM INSS, FAZENDAS
ESTADUAIS E MUNICIPAIS E

RESULTANTE DE CISÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS.
PÚBLICAS
FEDERAIS,
16
VEDAÇÕES AO SIMPLES
NACIONAL - 2

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO;

TRANSPORTE INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS;

EMPRESAS DE GERAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA;

IMPORTAÇÃO OU FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS IMPORTADOS;

ATIVIDADE DE PRODUÇÃO OU
ALCOÓLICAS, CIGARROS, ARMAS;

COM PROFISSÃO REGULAMENTADA;

ATIVIDADE DE
NEGÓCIOS E;

ATIVIDADES QUE REALIZE CESSÃO OU LOCAÇÃO DE MÃODE-OBRA.
CONSULTORIA
E
VENDA
DE
BEBIDAS
INTERMEDIAÇÃO
DE
17
NÃO SE APLICAM AS VEDAÇÕES
AO SIMPLES NACIONAL - 1
PODEM OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL EMPRESAS DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESDE QUE NÃO EXERÇAM
EM CONJUTO ATIVIDADES IMPEDITIVAS:

CRECHE, PRÉ-ESCOLA E ESTABELECIMENTO DE ENSINO
FUNDAMENTAL;

AGÊNCIA TERCEIRIZADA DOS CORREIOS;

AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO;

CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES

AGÊNCIA LOTÉRICA;

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS;

SERVIÇO DE REPARO HIDRÁULICO, ELÉTRICO, PINTURA E
18
CARPINTARIA EM RESIDÊNCIAS OU ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS;
NÃO SE APLICAM AS VEDAÇÕES
AO SIMPLES NACIONAL - 2

TRANSPORTE MUNICIPAL DE PASSAGEIROS;

ESCOLAS LIVRES DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS;

PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA E ARTES CÊNICAS;

ACADEMIA DE DANÇA, CAPOEIRA, ATIVIDADES FÍSICAS;

LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS E PATOLOGIA;

SERVIÇOS DE PRÓTESES EM GERAL;



SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA E DIAGNÓSTICO MÉDICO POR
IMAGEM E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA;
ESCRITÓRIOS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E
SERVIÇO DE VIGILÂNCIA,
DENTRE OUTROS.
LIMPEZA
E
CONSERVAÇÃO,
19
ESCRITÓRIOS DE
CONTABILIDADE
20
EXCLUSÃO DO SIMPLES
NACIONAL

MEDIANTE COMUNICAÇÃO DAS EMPRESAS OPTANTES;

OBRIGATORIEDADE QUANDO INCORRER EM VEDAÇÕES;





QUANDO ULTRAPASSAR O LIMITE DE RECEITA BRUTA, ME
R$ 360.000,00 E EPP R$ 3.600.000,00;
FOR OFERECIDO EMBARAÇO A FISCALIZAÇÃO;
COMERCIALIZAÇÃO DE MERCADORIAS SEM NOTAS E OU DE
CONTRABANDO;
FALTA DE ESCRITURAÇÃO DO LIVRO CAIXA E
APÓS A EXCLUSÃO, AS ME´s E EPP`s SUJEITAR-SE-ÃO A
NORMAS DE TRIBUTAÇÃO DAS DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS.21
ARRECADAÇÃO
DOS TRIBUTOS
SIMPLES NACIONAL:

RECOLHIMENTO ATÉ O DIA 20 DE CADA MÊS;

APURAÇÃO ATRAVÉS DO PGDAS ATÉ DEZ/2011 E PGDAS-D
A PARTIR DE JAN/2012, MULTA PELA NÃO ENTREGA.

EM CASO DE FILIAIS, O RECOLHIMENTO DAR-SE-Á PELA
MATRIZ (NO EXTRATO VISUALIZA-SE SEPARADO);

POR MEIO DE DOCUMENTO ÚNICO DE ARRECADAÇÃO;

CÓDIGO ESPECÍFICOS PARA CADA ESPÉCIE DE RECEITA E

NO CASO DE RETENÇÃO DE ISSQN NA FONTE E O
RECOLHIMENTO DO S.T. O MESMO SERÁ DEFINIDO E
DEVERÁ SER REDUZIDA A PARCELA DO SIMPLES NACIONAL
A ELE CORRESPONDENTE.
22
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
DO SIMPLES NACIONAL
23
EXTRATO DO SIMPLES
NACIONAL - 1
24
EXTRATO DO SIMPLES
NACIONAL - 2
25
RECIBO DE ENTREGA E
TRANSMISSÃO DA APURAÇÃO NO
PGDAS-D
26
PARCELAMENTO DO
SIMPLES NACIONAL
SIMPLES NACIONAL:




PARA OPTANTES E EXCLUÍDOS DO SIMPLES
NACIONAL COM DÉBITOS APURADOS EM
COBRANÇA;
A PARTIR DE 02 DE JANEIRO DE 2012, DÉBITOS
REFERENTES AO ANO DE 2010, CONSTANTE NA
DASN ENTREGUE EM 2011;
DÉBITOS DE 2011, SOMENTE APÓS A ENTREGA
DA DASN EM ATÉ 20/04/2012 E
VALOR MÍNIMO DE R$ 500,00 POR PARCELA;
27
VEDAÇÃO AO PARCELAMENTO
DO SIMPLES NACIONAL







COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA (EXISTE O CRÉDITO,
PORÉM, POR ALGUM MOTIVO IMPEDIDO DE COBRANÇA;
INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO;
RELATIVO A MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA;
DE ICMS E ISS REMETIDOS PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA
ATIVA DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS QUE TÊM CONVÊNIO
COM A PGFN;
FAZER NOVO PARCELAMENTO ENQUANTO NÃO QUITAR O
PARCELAMENTO ANTERIOR, SALVO EM CASO DE
REPARCELAMENTO;
DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA E
NÃO RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS RETIDOS NA FONTE, DE
28
DESCONTO DE TERCEIROS.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
DO SIMPLES NACIONAL

EMITIR DOCUMENTO FISCAL DE VENDA E OU PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS;

MANTER EM
CONTÁBEIS;

BOA
ORDEM
E
GUARDA
OS
DOCUMENTOS
MANTER O LIVRO CAIXA COM A ESCRITURAÇÃO FINANCEIRA E
BANCÁRIA, TERMO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO E
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL CONTÁBIL HABILITADO;

APURAÇÃO E
JAN/2012;

TRANSMISSÃO DA DEFIS ATÉ 31 DE MARÇO DO ANO SEGUINTE
AO FATO GERADOR DO SIMPLES NACIONAL;

TRANSMISSÃO DA
PGDAS-D
A
PARTIR
DE
RECEITA BRUTA ANUAL ATÉ R$36.000,00 PODERÁ:
 OPTAR POR NOTA FISCAL AVULSA JUNTO AS SECRETARIAS
DE FAZENDA E
29
 COMPROVAR A RECEITA BRUTA PELO REGISTRO DE VENDAS.
LIVROS FISCAIS E
CONTÁBEIS OBRIGATÓRIOS









LIVRO CAIXA;
LIVRO DE REGISTRO DE INVENTÁRIO – SE CONTRIBUINTE
DO ICMS;
LIVRO DE REGISTRO DE ENTRADAS;
LIVRO DE REGISTRO DE SERVIÇOS PRESTADOS;
LIVRO DE REGISTRO DE SERVIÇOS TOMADOS;
LIVRO DE ENTRADA E SAÍDA E SELO DE CONTROLE NO
CASO IPI;
LIVRO DE REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS
FISCAIS – AIDF;
LIVROS ESPECÍFICOS NO CASO DE COMÉRCIO DE
COMBUSTÍVEIS E
LIVRO DE REGISTRO DE VEÍCULOS NO CASO DE
INTERMEDIAÇÃO.
30
FONTES DE PESQUISA:






RECEITA FEDERAL DO BRASIL ATRAVÉS DO
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ ;
SITE
LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/06;
ATUALIZAÇÕES PELO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº 94 DE 29/11/2011 E LEI
COMPLEMENTAR Nº 139 DE 10/11/2011;
LEI GERAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS – OBRA
EDITADA PELO SEBRAE;
PALESTRA – SIMPLES NACIONAL: PROFESSOR - MILTON DA
SILVA PEREIRA E
FENACON, PORTAL TRIBUTÁRIO E SESCON-MG
31
PALESTRANTE
WAGNER PRATA MOREIRA





GRADUADO EM ECONOMIA CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON
PAIVA;
GRADUADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TRIBUTOS UNI-BH;
PÓS-GRADUADO EM GESTÃO DE CUSTOS E CONTROLADORIA
UNI-BH;
PALESTRA: AUDITORIA, GOVERNANÇA CORPORATIVA, IMPOSTO DE
RENDA DA PESSOA FÍSICA, CERTIFICAÇÃO DIGITAL, SIMPLES
NACIONAL , DENTRE OUTROS - EM ESCOLAS E EMPRESAS;
SÓCIO DIRETOR DAS EMPRESAS PERFIL CONTADORES E PERFIL
AUDITORIA:
 E-mail: [email protected].
 Site: www.perfilcontadores.com.br
32
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