DESCOMPLICANDO O SIMPLES NACIONAL UNI-BH – 23_05_2012 1 TRIBUTAÇÃO NO BRASIL LUCRO REAL – TRIBUTA A RECEITA MENOS DESPESA E CUSTO, SENDO VANTAJOSO PARA EMPRESAS COM MARGEM DE LUCRO PEQUENA OU COM PREJUÍZOS; LUCRO PRESUMIDO – TRIBUTA A RECEITA PERCENTUAIS MENORES QUE LUCRO REAL; COM SIMPLES NACIONAL – TRIBUTA A RECEITA COM BASE NO FATURAMENTO ACUMULADO EM 12 MESES; LUCRO ARBITRADO – TRIBUTA A RECEITA COM PERCENTUAIS ELEVADOS. QUANDO A PJ DEIXA DE CUMPRIR ALGUMA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, OPÇÃO TRIBUTÁRIA INDEVIDA, FRAUDE ENTRE OUTROS 2 SUPER SIMPLES OU SIMPLES NACIONAL QUANDO FOI CRIADO? O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO? QUANDO ENTROU EM VIGOR? QUAIS TRIBUTOS FAZEM PARTE? QUEM PODE OPTAR? QUAL O LIMITE DE FATURAMENTO PARA CADA CATEGORIA? A QUEM FAVORECE? OUTROS. 3 QUANDO FOI CRIADO? EM 14 DE DEZEMBRO DE 2006 FOI PUBLICADA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 123, CHAMADA DE SUPERSIMPLES, SIMPLES NACIONAL, LEI GERAL OU LEI DE REGÊNCIA DAS MIPES. TRATA-SE NA VERDADE, DE UM NOVO ESTATUTO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 4 O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO? Art. 1º: Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 5 QUANDO ENTROU EM VIGOR? 1º DE JULHO DE 2007 E ESTABELECE RECOLHIMENTO UNIFICADO DE TRIBUTOS DEVIDOS A: UNIÃO; ESTADOS; DISTRITO FEDERAL E; MUNICÍPIOS. 6 QUAIS TRIBUTOS FAZEM PARTE? IRPJ; PIS/PASEP; IPI; INSS CSLL; COFINS; DA PJ; ICMS; ISSQN. 7 O SIMPLES NACIONAL NÃO ABRANGE: IOF, CPMF; IMP. DE IMPORTAÇÃO OU EXPORTAÇÃO; IMP. TERRITORIAL RURAL; IR APLICAÇÃO FINANCEIRA, GANHO DE CAPITAL E RETIDO NA FONTE; INSS EMPREGADA, INSS EMPRESÁRIO (PRÓ-LABORE); PIS, COFINS E IPI NA IMPORTAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS; AQUISIÇÃO DE ESTOQUE SEM NF; OPERAÇÕES SEM NF. 8 QUEM É RESPONSÁVEL PELA NORMARTIZAÇÃO? COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, VINCULADO AO MINISTÉRIO DA FAZENDA, TEM POR FINALIDADE GERIR E ADMINISTRAR, COM COMPETÊNCIA PARA: REGULAMENTAR A OPÇÃO; EXCLUSÃO; TRIBUTAÇÃO; FISCALIZAÇÃO; ARRECADAÇÃO; COBRANÇA E PARCELAMENTO; DÍVIDA ATIVA E RECOLHIMENTO E DEMAIS ITENS RELATIVOS AO REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO9 DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES. QUEM REPRESENTA ESTE COMITÊ? 04 (QUATRO) REPRESENTANTES DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, PELA UNIÃO; 02 (DOIS) DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E 02 (DOIS) DOS MUNICÍPIOS. 10 QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS OBJETIVOS? INCRIÇÃO E BAIXAS SIMPLIFICADAS; REGIME UNIFICADO DE RECOLHIMENTO; REDUÇÃO DA EMPRESÁRIO; ESTÍMULO AS INOVAÇÕES ACESSO A NOVOS MERCADOS; CARGA TRIBUTÁRIA PARA O POSSIBILITANDO VER AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS COMO GERADORAS DE EMPREGO, NÃO SOMENTE DE IMPOSTOS; ENTRE OUTROS. 11 VANTAGENS QUANTO AS QUESTÕES SOCIETÁRIAS: MENOR TRIBUTAÇÃO EM RELAÇÃO A OUTROS REGIMES; FICAM DISPENSADAS AS REUNIÕES FORMAIS, EXCETO PARA EXCLUSÃO DE SÓCIO; POSSIBILIDADE DE TRIBUTAR AS RECEITAS PELO REGIME DE CAIXA, CONFORME O RECEBIMENTO DAS VENDAS; FICA OBRIGATÓRIO FIRMA OU DENOMINAÇÃO DE ME OU EPP; TÍTULOS PROTESTADOS SEM TAXAS, CUSTAS OU CONTRIBUIÇÕES (SALVO CORREIOS E PUBLICAÇÃO DE EDITAL); CANCELA-SE O PROTESTO À VISTA DO DOCUMENTO QUITADO, MESMO SEM ANUÊNCIA DO CREDOR E DISPENSADO O VISTO DE ADVOGADO NO CONTRATO 12 SOCIAL. ENQUADRAMENTO ME E EPP SIMPLES NACIONAL: ALTERAÇÃO A PARTIR DE 01/01/2012 ME – MICROEMPRESA EMPRESÁRIO, PESSOA JURÍDICA, OU A ELA EQUIPARADA QUE AUFIRA, NO ANO CALENDÁRIO, RECEITA BRUTA IGUAL OU INFERIOR A R$360.000,00. EPP – EMPRESA DE PEQUENO PORTE EMPRESÁRIO, PESSOA JURÍDICA, OU A ELA EQUIPARADA QUE AUFIRA, NO ANO CALENDÁRIO, RECEITA BRUTA SUPERIOR A R$360.000,00 E IGUAL OU INFERIOR A R$3.600.000,00. 13 QUAL O CONCEITO DE RECEITA BRUTA CONSIDERA-SE RECEITA BRUTA: O PRODUTO DA VENDA DE BENS E SERVIÇOS NAS OPERAÇÕES DE CONTA PRÓPRIA; O PREÇO DOS SERVIÇOS PRESTADOS E O RESULTADO NAS OPERAÇÕES EM CONTA ALHEIA (INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS REPRESENTAÇÃO TERCEIRIZADA); DESCONTOS INCONDICIONAIS CONCEDIDOS E; NÃO INCLUÍDAS AS VENDAS CANCELADAS E SERVIÇOS CONTRATADOS E NÃO PRESTADOS. 14 OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL OPÇÃO IRRETRATÁVEL CALENDÁRIO; PARA TODO ANO- DEVERÁ SER FEITO ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE JANEIRO, COM EFEITO AO PRIMEIRO DIA DO ANO OU NA DATA DO INÍCIO DA ATIVIDADE; PODERÁ SER REALIZADO POR AGENDAMENTO A FIM DE OBTER MAIS TEMPO PARA REGULARIZAR POSSÍVEIS PENDÊNCIAS E; NO CASO DE EMPRESA EM INÍCIO DE ATIVIDADE, A MESMA TEM ATÉ 30 DIAS DO REGISTRO PARA FAZER A OPÇÃO PARA O SIMPLES NACIONAL . 15 VEDAÇÕES AO SIMPLES NACIONAL - 1 SÓCIO COM PARTICIPAÇÃO COM MAIS DE 10% DO CAPITAL DE OUTRA EMPRESA NÃO OPTANTE PELO S.N. COM RECEITA BRUTA SUPERIOR A R$ 3.600.000,00; FILIAL OU SUCURSAL DE PJ COM SEDE NO EXTERIOR; QUE EXERÇA ATIVIDADE FINANCEIRA; CONSTITUÍDA SOB A FORMA DE SOCIEDADE POR AÇÕES; COOPERATIVAS; PARTICIPANTE DO CAPITAL DE EMPRESAS PÚBLICAS; DÉBITOS COM INSS, FAZENDAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS E RESULTANTE DE CISÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS. PÚBLICAS FEDERAIS, 16 VEDAÇÕES AO SIMPLES NACIONAL - 2 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO; TRANSPORTE INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS; EMPRESAS DE GERAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA; IMPORTAÇÃO OU FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS IMPORTADOS; ATIVIDADE DE PRODUÇÃO OU ALCOÓLICAS, CIGARROS, ARMAS; COM PROFISSÃO REGULAMENTADA; ATIVIDADE DE NEGÓCIOS E; ATIVIDADES QUE REALIZE CESSÃO OU LOCAÇÃO DE MÃODE-OBRA. CONSULTORIA E VENDA DE BEBIDAS INTERMEDIAÇÃO DE 17 NÃO SE APLICAM AS VEDAÇÕES AO SIMPLES NACIONAL - 1 PODEM OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESDE QUE NÃO EXERÇAM EM CONJUTO ATIVIDADES IMPEDITIVAS: CRECHE, PRÉ-ESCOLA E ESTABELECIMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL; AGÊNCIA TERCEIRIZADA DOS CORREIOS; AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO; CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AGÊNCIA LOTÉRICA; SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS; SERVIÇO DE REPARO HIDRÁULICO, ELÉTRICO, PINTURA E 18 CARPINTARIA EM RESIDÊNCIAS OU ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS; NÃO SE APLICAM AS VEDAÇÕES AO SIMPLES NACIONAL - 2 TRANSPORTE MUNICIPAL DE PASSAGEIROS; ESCOLAS LIVRES DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS; PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA E ARTES CÊNICAS; ACADEMIA DE DANÇA, CAPOEIRA, ATIVIDADES FÍSICAS; LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS E PATOLOGIA; SERVIÇOS DE PRÓTESES EM GERAL; SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA E DIAGNÓSTICO MÉDICO POR IMAGEM E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA; ESCRITÓRIOS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E SERVIÇO DE VIGILÂNCIA, DENTRE OUTROS. LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, 19 ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE 20 EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL MEDIANTE COMUNICAÇÃO DAS EMPRESAS OPTANTES; OBRIGATORIEDADE QUANDO INCORRER EM VEDAÇÕES; QUANDO ULTRAPASSAR O LIMITE DE RECEITA BRUTA, ME R$ 360.000,00 E EPP R$ 3.600.000,00; FOR OFERECIDO EMBARAÇO A FISCALIZAÇÃO; COMERCIALIZAÇÃO DE MERCADORIAS SEM NOTAS E OU DE CONTRABANDO; FALTA DE ESCRITURAÇÃO DO LIVRO CAIXA E APÓS A EXCLUSÃO, AS ME´s E EPP`s SUJEITAR-SE-ÃO A NORMAS DE TRIBUTAÇÃO DAS DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS.21 ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS SIMPLES NACIONAL: RECOLHIMENTO ATÉ O DIA 20 DE CADA MÊS; APURAÇÃO ATRAVÉS DO PGDAS ATÉ DEZ/2011 E PGDAS-D A PARTIR DE JAN/2012, MULTA PELA NÃO ENTREGA. EM CASO DE FILIAIS, O RECOLHIMENTO DAR-SE-Á PELA MATRIZ (NO EXTRATO VISUALIZA-SE SEPARADO); POR MEIO DE DOCUMENTO ÚNICO DE ARRECADAÇÃO; CÓDIGO ESPECÍFICOS PARA CADA ESPÉCIE DE RECEITA E NO CASO DE RETENÇÃO DE ISSQN NA FONTE E O RECOLHIMENTO DO S.T. O MESMO SERÁ DEFINIDO E DEVERÁ SER REDUZIDA A PARCELA DO SIMPLES NACIONAL A ELE CORRESPONDENTE. 22 DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL 23 EXTRATO DO SIMPLES NACIONAL - 1 24 EXTRATO DO SIMPLES NACIONAL - 2 25 RECIBO DE ENTREGA E TRANSMISSÃO DA APURAÇÃO NO PGDAS-D 26 PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL SIMPLES NACIONAL: PARA OPTANTES E EXCLUÍDOS DO SIMPLES NACIONAL COM DÉBITOS APURADOS EM COBRANÇA; A PARTIR DE 02 DE JANEIRO DE 2012, DÉBITOS REFERENTES AO ANO DE 2010, CONSTANTE NA DASN ENTREGUE EM 2011; DÉBITOS DE 2011, SOMENTE APÓS A ENTREGA DA DASN EM ATÉ 20/04/2012 E VALOR MÍNIMO DE R$ 500,00 POR PARCELA; 27 VEDAÇÃO AO PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA (EXISTE O CRÉDITO, PORÉM, POR ALGUM MOTIVO IMPEDIDO DE COBRANÇA; INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO; RELATIVO A MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA; DE ICMS E ISS REMETIDOS PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS QUE TÊM CONVÊNIO COM A PGFN; FAZER NOVO PARCELAMENTO ENQUANTO NÃO QUITAR O PARCELAMENTO ANTERIOR, SALVO EM CASO DE REPARCELAMENTO; DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA E NÃO RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS RETIDOS NA FONTE, DE 28 DESCONTO DE TERCEIROS. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO SIMPLES NACIONAL EMITIR DOCUMENTO FISCAL DE VENDA E OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; MANTER EM CONTÁBEIS; BOA ORDEM E GUARDA OS DOCUMENTOS MANTER O LIVRO CAIXA COM A ESCRITURAÇÃO FINANCEIRA E BANCÁRIA, TERMO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL CONTÁBIL HABILITADO; APURAÇÃO E JAN/2012; TRANSMISSÃO DA DEFIS ATÉ 31 DE MARÇO DO ANO SEGUINTE AO FATO GERADOR DO SIMPLES NACIONAL; TRANSMISSÃO DA PGDAS-D A PARTIR DE RECEITA BRUTA ANUAL ATÉ R$36.000,00 PODERÁ: OPTAR POR NOTA FISCAL AVULSA JUNTO AS SECRETARIAS DE FAZENDA E 29 COMPROVAR A RECEITA BRUTA PELO REGISTRO DE VENDAS. LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS OBRIGATÓRIOS LIVRO CAIXA; LIVRO DE REGISTRO DE INVENTÁRIO – SE CONTRIBUINTE DO ICMS; LIVRO DE REGISTRO DE ENTRADAS; LIVRO DE REGISTRO DE SERVIÇOS PRESTADOS; LIVRO DE REGISTRO DE SERVIÇOS TOMADOS; LIVRO DE ENTRADA E SAÍDA E SELO DE CONTROLE NO CASO IPI; LIVRO DE REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS – AIDF; LIVROS ESPECÍFICOS NO CASO DE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LIVRO DE REGISTRO DE VEÍCULOS NO CASO DE INTERMEDIAÇÃO. 30 FONTES DE PESQUISA: RECEITA FEDERAL DO BRASIL ATRAVÉS DO http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ ; SITE LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/06; ATUALIZAÇÕES PELO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº 94 DE 29/11/2011 E LEI COMPLEMENTAR Nº 139 DE 10/11/2011; LEI GERAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS – OBRA EDITADA PELO SEBRAE; PALESTRA – SIMPLES NACIONAL: PROFESSOR - MILTON DA SILVA PEREIRA E FENACON, PORTAL TRIBUTÁRIO E SESCON-MG 31 PALESTRANTE WAGNER PRATA MOREIRA GRADUADO EM ECONOMIA CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA; GRADUADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TRIBUTOS UNI-BH; PÓS-GRADUADO EM GESTÃO DE CUSTOS E CONTROLADORIA UNI-BH; PALESTRA: AUDITORIA, GOVERNANÇA CORPORATIVA, IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA, CERTIFICAÇÃO DIGITAL, SIMPLES NACIONAL , DENTRE OUTROS - EM ESCOLAS E EMPRESAS; SÓCIO DIRETOR DAS EMPRESAS PERFIL CONTADORES E PERFIL AUDITORIA: E-mail: [email protected]. Site: www.perfilcontadores.com.br 32