...Onde há amor pelo homem (philanthropia), há amor pela arte (philotechnia). Corpus Hippocraticum, Preceitos, 6 Ylmar Corrêa Neto Comissão Nacional de Revisão do Código de Ética Médica CREMESC CONFLITOS DE INTERESSES IV CONFERÊNCIA NACIONAL DE ÉTICA MÉDICA CLUBE SÍRIO, SÃO PAULO, 27.08.2009 YCN 1 SÓCRATES Platão, segundo Rafael* - Assim, o médico, na medida em que é médico, não visa nem ordena a sua própria vantagem, mas a do doente? Com efeito, tínhamos reconhecido que o médico, no sentido preciso da palavra, governa os corpos e não é homem de negócios. Não foi ? Platão, A República, 342d Trad. Guinsburg, São Paulo, 2006 YCN 2 SÓCRATES Platão, segundo Rafael - Ora nenhum médico, na medida em que é médico, procura ou prescreve o que é vantajoso ao médico, mas sim ao doente? Pois concordamos que médico, no sentido rigoroso, é o que governa os corpos, e não o que faz dinheiro com eles. Ou não concordamos ? Platão, A República, 342d Trad. Rocha Pereira, Lisboa, 1949 YCN 3 A medicina como paidéia O médico aparece aqui como representante de uma cultura especial do mais alto grau metodológico e é, ao mesmo tempo, pela projeção do saber num fim ético de caráter prático, a personificação de uma ética profissional exemplar ... Jaeger W, São Paulo, 2001 (1931) YCN 4 A medicina como paidéia ... Pode-se afirmar sem exagero que sem o modelo da Medicina seria inconcebível a ciência ética de Sócrates, a qual ocupa lugar central nos diálogos de Platão... Jaeger W, São Paulo, 2001 (1931) YCN 5 ... Não é próprio da coragem gerar dinheiro, e sim ousadia, nem é próprio da arte militar e da medicina gerar dinheiro, e sim a vitória e a saúde, respectivamente; mas alguns fazem com que todas elas se voltem para o dinheiro, como se fosse seu fim, e a esse fim consideram que todas elas devem concorrer. Platão e Aristóteles, segundo Rafael Aristóteles, Política, I, 9, 1258a 10-14 Trad. Nunes Lopes, São Paulo, 2006 YCN 6 Contrato de trabalho médico (1305 dC) Magister Bernardus de Crenis e Comunidade de Castelló d’Ampures Examinar urina Consultas Flebotomias Não se ausentar da comunidade • Não cobrar dos pacientes • • • • • Indicar medicamentos sem dividir com o boticário quaisquer benefícios relativos à prescrição Garcia-Ballester L, Medical ethics in transition. In: Wear et al. Doctors and ethics. Amsterdan, 1993 YCN 7 Em Hiroshima e Nagasaki, a física perdeu a sua inocência. Pouco antes, em Dachau e Auschwitz, tinha-a perdido a medicina. Gracia D. Fundamentos da Bioética, 2 Ed, Coimbra, 2008 YCN 8 Não há conhecimento sem interesse, dirá anos mais tarde Jürgen Habermas. Gracia D. Fundamentos da Bioética, 2 Ed, Coimbra, 2008 YCN 9 Conceito Conflito de interesses é um conjunto de circunstâncias onde se cria risco de que o julgamento ou as ações profissionais visando um interesse primário sejam influenciados indevidamente por um interesse secundário. Lo e Field, Institute of Medicine, Washington, 2009 YCN 10 Conceito Conflito de interesses é um conjunto de circunstâncias onde se cria risco de que o julgamento ou as ações profissionais visando um interesse primário sejam influenciados indevidamente por um interesse secundário. Lo e Field, Institute of Medicine, Washington, 2009 YCN 11 Interesses primários • Objetivo da Medicina: – Promoção da saúde • Cuidado dos pacientes • Pesquisa científica útil • Educação médica de qualidade – Informação – Senso crítico Lo e Field, Institute of Medicine, Washington, 2009 YCN 12 Interação com a indústria Lo e Field, Institute of Medicine, Washington, 2009 YCN 13 Interação com a indústria Pesquisa NIH • 1940 Ensino Indústria Educação Médica Continuada • 1998 – 7% • 1965 – 34% – 2/3 • 2007 • Séc. XXI – 48% – 40 a 45% Sociedades Profissionais – 30 a 40% Lo e Field, Institute of Medicine, Washington, 2009 YCN 14 Não há coisa que possa contribuir mais eficazmente para os progressos de uma arte do que fazer ver aos que a praticam o interesse para eles mesmos em contribuir para a sua perfeição. Gregory J. Lectures on the Duties and Qualifications of a Physician (1772) Apud Gracia D. Fundamentos da Bioética, 2 Ed, Coimbra, 2008 YCN 15 Conflito de interesses C YCN Resolução Real Potencial Conflitos de interesses Interesse primário Interesse secundário 16 Conflitos de Interesses Políticas de Prevenção – Proteção da integridade do julgamento profissional – Preservar o bom conceito da profissão Lo e Field, Institute of Medicine, Washington, 2009 YCN 17 Conflito de interesses C Corrupção médica YCN Resolução Conflitos de interesses Real Potencial Bom conceito da profissão Interesse primário Interesse secundário 18 Conflitos de Interesses Código de Ética Médica • Deontologia • Educação • Discussão filosófica Política de Prevenção • Vedação • Transferência da avaliação • Transparência (declaração) • Educação YCN 19 Interesse primário Interesse Interesse da da saúde saúde do do paciente paciente YCN 20 Interesses em conflito MEDICINA Médico -Fama -Dinheiro -Arte -Ensino e pesquisa -Corporação CIÊNCIA Estabelecimentos de saúde Indústria de Interesse da saúde medicamentos e do paciente ESTADO equipamentos SOCIEDADE Serviços paramédicos Outros interesses do Família paciente RELIGIÃO YCN Financiadores do atendimento à saúde 21 Codificação da Moralidade Médica Brasileira • 1988 • Art. 2° - O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional. • 1984 • Princípio 2- O alvo de toda a atenção do médico é o paciente, em beneficio do qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional. YCN 22 Codificação da Moralidade Médica Brasileira • 1965 • Artigo 1º- A medicina é uma profissão que tem por fim cuidar da saúde do homem, sem preocupação de ordem religiosa, racial, política ou social e colaborar para a prevenção da doença, o aperfeiçoamento da espécie, a melhoria dos padrões de saúde e de vida da coletividade. • 1953 • Artigo 1º- A Medicina é uma profissão que tem por fim cuidar da saúde do homem, sem preocupações de ordem religiosa, racial, política ou social, e colaborar para a prevenção da doença, o aperfeiçoamento da espécie, a melhoria dos padrões de saúde e de vida da coletividade. YCN 23 Interesses em conflito MEDICINA Médico -Fama -Dinheiro -Arte -Ensino e pesquisa -Corporação CIÊNCIA Estabelecimentos de saúde Indústria de Interesse da saúde medicamentos e do paciente ESTADO equipamentos SOCIEDADE Serviços paramédicos Outros interesses do Família paciente RELIGIÃO YCN Financiadores do atendimento à saúde 24 Interesses em conflito MEDICINA Médico -Fama -Dinheiro -Arte -Ensino e pesquisa -Corporação CIÊNCIA Estabelecimentos de saúde Indústria de Interesse da saúde medicamentos e do paciente ESTADO equipamentos SOCIEDADE Serviços paramédicos Outros interesses do Família paciente RELIGIÃO Financiadores do atendimento à saúde As a member of this profession, a physician must recognize responsibility to patients first and foremost, as well as to society, to other health professionals, and to self. AMA Code of Ethics YCN 25 Interesse primário • 2009 • II – Da atenção à saúde • O alvo de toda atenção do médico é a saúde do ser humano, em beneficio da qual agirá com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional, abstendo-se de exercer atos que excedam sua capacidade técnico-científica. YCN 26 Fidúcia • 2009 • IV – Do prestígio da Medicina • Ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Medicina, pelo prestígio e bom conceito da profissão. YCN 27 Comércio • 2009 (É dever...) • Art. 59 Abster-se do exercício mercantilista da medicina. ... que tem o gosto excessivo do ganho; que, em suas atividades, põe, acima de tudo, as vantagens materiais [Houaiss] YCN 28 Serviços • 2009 (É dever...) • Art. 60 Não oferecer ou aceitar remuneração ou vantagens por paciente encaminhado ou recebido, assim como por atendimentos não prestados. YCN 29 Indústria • Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA– RDC no. 96/08 • Art. 5º. As empresas não podem outorgar, oferecer, prometer ou distribuir brindes, benefícios e vantagens aos profissionais prescritores ou dispensadores, aos que exerçam atividade de venda direta aos consumidor, bem como ao público em geral. YCN 30 Indústria • 2009 (É dever...) • Art. 68 Exercer a profissão sem interação ou dependência de farmácia, laboratório farmacêutico, óptica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação ou comercialização de produtos de prescrição médica de qualquer natureza • Art. 69 Jamais exercer simultaneamente a Medicina e a Farmácia ou obter vantagem pela comercialização de medicamentos, órteses ou próteses, cuja compra decorra de influência direta em virtude da sua atividade profissional. YCN 31 Crime de difícil prova • Legislação obrigando declaração pela indústria de pagamentos aos médicos Recomendação do Instituto de Medicina/Academia Nacional de Ciências/EUA Lo e Field, Institute of Medicine, Washington, 2009 YCN 32 Financiadores • 2009 (É dever...) • Art. 73 Não estabelecer vínculo de nenhuma natureza com empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos. YCN 33 Financiadores • 2009 (É dever...) • Art. 74 Não permitir que interesses pecuniários, políticos, religiosos ou de quaisquer outras ordens, sejam pessoais, do seu empregador ou superior hierárquico, ou do financiador público ou privado da assistência a saúde interfira na escolha dos melhores meios de prevenção diagnóstico ou tratamento disponíveis no interesse da saúde do paciente ou sociedade. YCN 34 Ensino e Pesquisa • Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA – RDC no. 96/08 • Art. 41 • §2º. Os palestrantes de qualquer sessão científica que estabeleçam relações com laboratórios farmacêuticos ou tenham qualquer outro interesse financeiro ou comercial devem informar potencial conflito de interesses aos organizadores dos congressos, com a devida indicação na programação oficial do evento e no início de sua palestra, bem como, nos anais, quando estes existirem. YCN 35 Ensino e Pesquisa • 2009 (É dever...) • Art. 113 Quando docente ou autor de publicações científicas, zelar pela veracidade, clareza e imparcialidade das informações apresentadas, assim como declarar relações com a indústria de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos e outras que possam configurar conflitos de interesses, ainda que em potencial. YCN 36 A disputa entre interesse próprio e altruísmo está no coração da moralidade. Haavi Morreim, 1995, rev. 2004 In: Post, Encyclopedia of Bioethics, 3 Ed Goya Goya curado por el Doctor Arrieta (detalhe) 1820 YCN 37 Fidúcia Dependente de confiança, ou que a revela [Aurélio] Beneficência (Paternalismo) Autonomia (Respeito a pessoa) Conflitos de Interesses Conflitos de Interesses YCN 38 Se cumprir este juramento sem infração, que me seja dado gozar a vida e a minha profissão com prazer, para sempre honrado entre os homens; se o violar, assim cometendo perjúrio, possa eu ter a sorte contrária! Trad. Domingues Nogueira, segundoLittré, In: Sournia, Lisboa, 1992 Klimt Hygeia, detalhe de Medicina 1900-7, destruído em 1945 YCN 39