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construção de uma nova cultura política no cenário brasileiro
mudança da era industrial para a digital e o predomínio da cultura dos
espaços plurais e virtuais.
Vemos nas últimas décadas deste século, a criação de leis e orientação
para políticas públicas que envolvem a administração pública
Entende-se que os direitos de cidadania são típicos
do Estado e do Direito no Século XX e por isso fazem
parte da categoria de ‘novos’ direitos. A cidadania é
também entendida como os direitos que decorrem
da relação de participação que se estabelece entre
Estado e todos os integrantes da Sociedade Civil, da
qual aquele é instrumento, seja numa perspectiva
individual, seja coletiva.
Destaca-se:
o direito aos povos indígenas,
direitos à diversidade cultural,
a proteção a cultura ,
o direito à autonomia sobre o próprio corpo,
o direito à proteção do meio ambiente,
o direito à moradia, a construção da cidadania de baixo para cima,
a adaptação dos próprios movimentos sociais à nova democracia,
a formulação de um projeto para uma nova sociabilidade, que permitem
construção da experiência democrático-participativa, no interior da própria
sociedade.
Já os direitos sociais, tidos como modernos são:
os direitos trabalhistas,
greves,
direitos a um salário que assegure uma dada renda real,
à educação pública universal, laica e gratuita,
à saúde,
à habitação,
á previdência,
á assistência etc.
A maioria destes direitos deveria ser assegurada por um Estado
de Bem-Estar Social.
Percebe-se que os novos direitos estão diretamente
relacionados com as necessidades humanas essenciais
de cada época.
Estão em permanente redefinição e criação dentro do
seu contexto histórico, abrindo espaço para múltipla
gama de direitos emergenciais.
Essas necessidades são diversas como: qualidade de
vida, bem-estar, materialidade social, políticas, religiosas,
psicológicas, biológicas e culturais. São as ‘situações de
carência’ que constituem a razão motivadora para a
possibilidade dos novos direitos.
destacou-se o ‘direito à diferença” das chamadas
minorias. É certo que em vários contextos históricos
eram e são a maioria da população, tais como as
mulheres, negros, índios etc. Os novos direitos vem
assegurar, garantir os direitos dessas minorias.
a Constituição da República Federativa do Brasil
consagra entre os direitos e garantias fundamentais
direitos e deveres individuais e coletivos, disciplinando
entre eles uma gama de direitos e deveres que se
inserem nas relações sociais e não somente nas
relações diante do Estado.
No tocante aos aspectos políticos, a sociedade
brasileira amadureceu sua opção pela via democrática.
Destaca-se os conceitos como transparência,
participação e controle social estão cada vez mais
presentes nos debates, visto como um desafio.
Vemos a presença do socioambientalismo envolto
políticas públicas e nos espaços públicos de
participação.
É importante ressaltar que o movimento ambientalista
passou por mudanças significativas, migrando do
preservacionismo para o socioambientalismo, na
medida em que a noção de sustentabilidade passa a
englobar também os aspectos sociais econômicos
inerentes
ao
desenvolvimento
sustentável.
Realidade Socioambiental no Brasil
identifica-se
que
fazem
parte
da
realidade
socioambiental brasileira as populações envolvidas e
atingidas em situações de injustiça socioambiental. São
elas: as crianças, mulheres, populações indígenas,
populações litorâneas e ribeirinhas (pescadores e
caiçaras,
populações
urbanas
marginalizadas,
quilombolas e afro-descendentes, trabalhadores/as e
populações rurais, trabalhadores/as extrativistas,
trabalhadores/as industriais e urbanos(as) entre outros.
Os Direitos Socioambientais: contexto brasileiro
A realidade socioambiental brasileira atual está muito
distante do próprio conceito de socioambientalismo,
porque existe um abismo entre as questões sociais, isto
é, a dura realidade das minorias e ambientais no que
concerne
ao
conceito
social.
Pensar a gestão socioambiental significa compreender
que o socioambientalismo é o desenvolvimento não só
da sustentabilidade de ecossistemas, espécies e
processos ecológicos, mas também a sustentabilidade
social e cultural. de coletividades específicas, por
exemplo, os indígenas
Inclui-se também diversos movimentos sociais, tais
como: movimento dos seringueiros, a interação com
grupos ambientalistas permite-lhes elaborar o programa
das reservas extrativistas, de relevância internacional
depois do assassinato de Chico Mendes; os
movimentos indígenas, a interação com grupos
ambientalistas que abordam de forma mais ampla a
questão da proteção ambiental de sua luta e pela
demarcação de reservas; o movimento dos
trabalhadores rurais sem-terra que em algumas regiões
tem avançado na direção da “reforma agrária
ecológica”; setores dos movimentos de moradores tem
incorporado a proteção ambiental através de diversos
mecanismos (questionamento de fábricas poluidoras,
demanda de saneamento básico ao poder público,
mutirões para cuidado de áreas verdes e limpeza de
córregos e lagoas; entre outros movimentos
O maior desafio do socioambientalismo é conciliar as
atividades produtivas necessárias para a sobrevivência
de grupos sociais com a garantia de manutenção dos
recursos naturais
Identifica-se alguns pilares para um regime jurídico de
garantia dos direitos desses povos, entre eles: o
reconhecimento da titularidade coletiva de seus
conhecimentos, evitando a exclusão de uma ou mais
comunidades detentoras dos saberes em questão, e
possíveis rivalidades entre elas; o reconhecimento dos
sistemas de representação e legitimidade dos povos, por
meio de um pluralismo jurídico; uma definição mais clara
de população tradicional, que ainda é polêmica e deixa
vulneráveis essas comunidades; o estabelecimento do
consentimento informado processual como procedimento
obrigatório para o acesso, uso e patenteamento da
biodiversidade e conhecimento associado.
Socioambientalismo e a Carta Maior
Entende-se que direito socioambiental
transforma as políticas públicas em
direitos coletivos, porque a política pública
estatal, viola os direitos garantidos
legalmente e não apenas contrariando
grupos
de
interesse.
O
socioambientalismo
valoriza
a
coletividade e não a individualidade.
Democracia Participativa e Responsabilidade
Socioambiental
O conceito de socioambientalismo faz parte da
definição jurídica brasileira, isto é fato. O Poder
Judiciário é responsável pela aferição do
cumprimento da função legal em prol do
socioambientalismo. O Poder Judiciário tem
demonstrado inoperância na fiscalização da função
socioambiental, especialmente quando as ações
têm por objeto conflitos coletivos. Nesses casos, há
um número elevado e crescente de violações aos
direitos humanos.
Nesse sentido, destaca- se a experiência da Rede
Brasileira de Justiça Ambiental como um exemplo
estratégico para o enfrentamento de problemas
socioambientais em países latino-americanos como o
Brasil.
Do ponto de vista da responsabilidade social no tocante
ao meio ambiente, pode-se dizer que se o Estado de
Direito garante ao cidadão direitos capazes de assegurar
a dignidade humana, pode-se dizer que as premissas
socioambientais estão preconizadas na legislação
brasileira.
Compreende-se papel dos novos direitos é resgatar o
cidadão do não direito daquele que vive na exclusão
social. Estudar os novos direitos e as políticas públicas
socioambientais advindas deste processo é repensar o
Estado Democrático de Direito com o enfoque mais
participativo, mais cidadão. Abre-se um leque de
possibilidades para construção de uma gestão
democrática participativa.
Os direitos difusos (meio ambiente, patrimônio histórico
e cultural da humanidade, o direito à informação e à
comunicação, dentre outros), não podem ser
individualizados em sua titularidade jurídica nem
particularizados em seu exercício, passando a compor o
núcleo básico de interesses e direitos a serem
objeto de cuidados de todos os cidadãos.
enquanto não houver conscientização política das e nas
coletividades, não haverá cobrança de direitos. O
brasileiro não tem cultura educacional para discernir
entre deveres e direitos. O cidadão não possui cultura
política. Enquanto essa realidade preponderar na
grande massa, as desigualdades ainda gritarão por
providências.
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