construção de uma nova cultura política no cenário brasileiro mudança da era industrial para a digital e o predomínio da cultura dos espaços plurais e virtuais. Vemos nas últimas décadas deste século, a criação de leis e orientação para políticas públicas que envolvem a administração pública Entende-se que os direitos de cidadania são típicos do Estado e do Direito no Século XX e por isso fazem parte da categoria de ‘novos’ direitos. A cidadania é também entendida como os direitos que decorrem da relação de participação que se estabelece entre Estado e todos os integrantes da Sociedade Civil, da qual aquele é instrumento, seja numa perspectiva individual, seja coletiva. Destaca-se: o direito aos povos indígenas, direitos à diversidade cultural, a proteção a cultura , o direito à autonomia sobre o próprio corpo, o direito à proteção do meio ambiente, o direito à moradia, a construção da cidadania de baixo para cima, a adaptação dos próprios movimentos sociais à nova democracia, a formulação de um projeto para uma nova sociabilidade, que permitem construção da experiência democrático-participativa, no interior da própria sociedade. Já os direitos sociais, tidos como modernos são: os direitos trabalhistas, greves, direitos a um salário que assegure uma dada renda real, à educação pública universal, laica e gratuita, à saúde, à habitação, á previdência, á assistência etc. A maioria destes direitos deveria ser assegurada por um Estado de Bem-Estar Social. Percebe-se que os novos direitos estão diretamente relacionados com as necessidades humanas essenciais de cada época. Estão em permanente redefinição e criação dentro do seu contexto histórico, abrindo espaço para múltipla gama de direitos emergenciais. Essas necessidades são diversas como: qualidade de vida, bem-estar, materialidade social, políticas, religiosas, psicológicas, biológicas e culturais. São as ‘situações de carência’ que constituem a razão motivadora para a possibilidade dos novos direitos. destacou-se o ‘direito à diferença” das chamadas minorias. É certo que em vários contextos históricos eram e são a maioria da população, tais como as mulheres, negros, índios etc. Os novos direitos vem assegurar, garantir os direitos dessas minorias. a Constituição da República Federativa do Brasil consagra entre os direitos e garantias fundamentais direitos e deveres individuais e coletivos, disciplinando entre eles uma gama de direitos e deveres que se inserem nas relações sociais e não somente nas relações diante do Estado. No tocante aos aspectos políticos, a sociedade brasileira amadureceu sua opção pela via democrática. Destaca-se os conceitos como transparência, participação e controle social estão cada vez mais presentes nos debates, visto como um desafio. Vemos a presença do socioambientalismo envolto políticas públicas e nos espaços públicos de participação. É importante ressaltar que o movimento ambientalista passou por mudanças significativas, migrando do preservacionismo para o socioambientalismo, na medida em que a noção de sustentabilidade passa a englobar também os aspectos sociais econômicos inerentes ao desenvolvimento sustentável. Realidade Socioambiental no Brasil identifica-se que fazem parte da realidade socioambiental brasileira as populações envolvidas e atingidas em situações de injustiça socioambiental. São elas: as crianças, mulheres, populações indígenas, populações litorâneas e ribeirinhas (pescadores e caiçaras, populações urbanas marginalizadas, quilombolas e afro-descendentes, trabalhadores/as e populações rurais, trabalhadores/as extrativistas, trabalhadores/as industriais e urbanos(as) entre outros. Os Direitos Socioambientais: contexto brasileiro A realidade socioambiental brasileira atual está muito distante do próprio conceito de socioambientalismo, porque existe um abismo entre as questões sociais, isto é, a dura realidade das minorias e ambientais no que concerne ao conceito social. Pensar a gestão socioambiental significa compreender que o socioambientalismo é o desenvolvimento não só da sustentabilidade de ecossistemas, espécies e processos ecológicos, mas também a sustentabilidade social e cultural. de coletividades específicas, por exemplo, os indígenas Inclui-se também diversos movimentos sociais, tais como: movimento dos seringueiros, a interação com grupos ambientalistas permite-lhes elaborar o programa das reservas extrativistas, de relevância internacional depois do assassinato de Chico Mendes; os movimentos indígenas, a interação com grupos ambientalistas que abordam de forma mais ampla a questão da proteção ambiental de sua luta e pela demarcação de reservas; o movimento dos trabalhadores rurais sem-terra que em algumas regiões tem avançado na direção da “reforma agrária ecológica”; setores dos movimentos de moradores tem incorporado a proteção ambiental através de diversos mecanismos (questionamento de fábricas poluidoras, demanda de saneamento básico ao poder público, mutirões para cuidado de áreas verdes e limpeza de córregos e lagoas; entre outros movimentos O maior desafio do socioambientalismo é conciliar as atividades produtivas necessárias para a sobrevivência de grupos sociais com a garantia de manutenção dos recursos naturais Identifica-se alguns pilares para um regime jurídico de garantia dos direitos desses povos, entre eles: o reconhecimento da titularidade coletiva de seus conhecimentos, evitando a exclusão de uma ou mais comunidades detentoras dos saberes em questão, e possíveis rivalidades entre elas; o reconhecimento dos sistemas de representação e legitimidade dos povos, por meio de um pluralismo jurídico; uma definição mais clara de população tradicional, que ainda é polêmica e deixa vulneráveis essas comunidades; o estabelecimento do consentimento informado processual como procedimento obrigatório para o acesso, uso e patenteamento da biodiversidade e conhecimento associado. Socioambientalismo e a Carta Maior Entende-se que direito socioambiental transforma as políticas públicas em direitos coletivos, porque a política pública estatal, viola os direitos garantidos legalmente e não apenas contrariando grupos de interesse. O socioambientalismo valoriza a coletividade e não a individualidade. Democracia Participativa e Responsabilidade Socioambiental O conceito de socioambientalismo faz parte da definição jurídica brasileira, isto é fato. O Poder Judiciário é responsável pela aferição do cumprimento da função legal em prol do socioambientalismo. O Poder Judiciário tem demonstrado inoperância na fiscalização da função socioambiental, especialmente quando as ações têm por objeto conflitos coletivos. Nesses casos, há um número elevado e crescente de violações aos direitos humanos. Nesse sentido, destaca- se a experiência da Rede Brasileira de Justiça Ambiental como um exemplo estratégico para o enfrentamento de problemas socioambientais em países latino-americanos como o Brasil. Do ponto de vista da responsabilidade social no tocante ao meio ambiente, pode-se dizer que se o Estado de Direito garante ao cidadão direitos capazes de assegurar a dignidade humana, pode-se dizer que as premissas socioambientais estão preconizadas na legislação brasileira. Compreende-se papel dos novos direitos é resgatar o cidadão do não direito daquele que vive na exclusão social. Estudar os novos direitos e as políticas públicas socioambientais advindas deste processo é repensar o Estado Democrático de Direito com o enfoque mais participativo, mais cidadão. Abre-se um leque de possibilidades para construção de uma gestão democrática participativa. Os direitos difusos (meio ambiente, patrimônio histórico e cultural da humanidade, o direito à informação e à comunicação, dentre outros), não podem ser individualizados em sua titularidade jurídica nem particularizados em seu exercício, passando a compor o núcleo básico de interesses e direitos a serem objeto de cuidados de todos os cidadãos. enquanto não houver conscientização política das e nas coletividades, não haverá cobrança de direitos. O brasileiro não tem cultura educacional para discernir entre deveres e direitos. O cidadão não possui cultura política. Enquanto essa realidade preponderar na grande massa, as desigualdades ainda gritarão por providências.