Direito Econômico como perversão

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Disciplina: Direito Financeiro e Econômico
Professora: Me. Joama Cristina A. Dantas
Direito Econômico
1. Introdução
previsão de políticas de
intervenção no domínio
econômico
Direito Econômico
fiscalização, regulação e
participação do Estado
Normas de intervenção do
Estado no domínio
econômico
coibição de condutas
ilícitas dos agentes
econômicos
2. Atividade Econômica
Direito Econômico
 Ato de produção e consumo de bens e serviços para a
satisfação das necessidades humanas;
 Os agentes econômicos são os sujeitos que desenvolvem
atividade econômica:
• escolher como agir economicamente (o que produzir e
consumir);
• gastar recursos disponíveis;
• produzir bens e serviços
3. Sistema Econômico
Direito Econômico
 Organização de alguns fatores que influenciarão a
obtenção de determinado resultado pretendido;
 Elementos de constituição e harmonia de funcionamento
dos elementos:
• a ordem econômica na Constituição, as políticas
econômicas, a legislação, a análise econômica etc.

Lei Antitruste ( Lei nº 8884/94), que dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a
ordem econômica; a Lei nº 8.176, de 1991, que dispõe sobre os crimes contra a ordem econômica; a
Lei 8.078, o Código de Defesa do Consumidor, que dispõe sobre a proteção do consumidor; e ainda as
leis que criam as Agências Reguladoras que visam regulamentar e fiscalizar certas áreas econômicas
com a finalidade de fazer cumprir os princípios constitucionais, como a Lei nº 9.427 que criou a ANEEL
(Agência Nacional de Energia Elétrica); a Lei nº 9.472 que criou a ANATEL (Agência Nacional de
Telecomunicações; a Lei nº 9.478 que criou a ANP (Agência Nacional do Petróleo).
3. Sistema Econômico
Direito Econômico
 Tipologias dos sistemas econômicos
• Na prática, nenhuma economia concreta se apresenta como a
realização de um único sistema econômico
a) sistema capitalista:
- garantia ao direito de propriedade e à liberdade de iniciativa e de
competição;
- o mercado como regulador natural da atividade econômica (sistema
de livre mercado)
b) sistema socialista:
- propriedade coletiva dos meios de produção;
- repartição do resultado entre todos
Direito Econômico
4. Modelo Econômico
 Os
modelos
econômicos;
econômicos
compõem
os
sistemas
 Nos sistemas econômicos podem ser desenvolvidos
modelos econômicos distintos;
 Instrumento facilitador da atividade econômica, pois
reproduz uma realidade para investigar os possíveis efeitos
de uma decisão econômica
Ex.: Quando o empresário sabe que uma das características do modelo
de mercado é a competição, terá que investir em inovação e na
diminuição dos custos de produção
4. Modelo Econômico
Direito Econômico
a) Modelo liberal:
-
desencadeou a constituição do sistema capitalista;
o principal controlador da atividade econômica é o próprio mercado;
privilegia maior grau de liberdade nas escolhas
b) Modelo de comando:
- comando por uma autoridade, que tomará as decisões de produção
e consumo;
- utilizado em regimes autoritários (ex.: Cuba)
c) Modelo planificado:
- criação de um plano geral ou específico de desenvolvimento de toda
a economia ou apenas de um setor determinado
5. Surgimento do Direito Econômico
Direito Econômico
 Os três mitos do Direito Econômico (Aguillar):
a) O primeiro mito – “Direito Econômico como perversão”
•
a intervenção do Estado na economia seria a negação do
capitalismo, uma deformação do modo de produção
•
refutação: teoria do pêndulo:

o Estado, no modo de produção capitalista, oscila como um pêndulo entre a
sua atividade mais intensa e a sua retração, privilegiando-se ora o
intervencionismo, ora a liberdade de iniciativa;

o pêndulo atingiu o ápice da intervenção no capitalismo com o Welfare
State (Estado de bem-estar social) e refluiu
5. Surgimento do Direito Econômico
Direito Econômico
 Os três mitos do Direito Econômico (Aguillar):
a) O primeiro mito – “Direito Econômico como perversão”
•
refutação: teoria do pêndulo:

no final do século XX, posto em xeque pelas crises fiscais e pela
insuficiência de recursos públicos, o Estado capitalista recorreu à estratégia
de ceder espaço à iniciativa privada (o pêndulo retorna em direção ao ponto
de partida do capitalismos liberal – abstenção estatal);

a maior presença do Estado na economia capitalista é, em regra, uma
demanda do próprio sistema, assim como sua eventual retração. A
intensidade da intervenção econômica estatal responde aos anseios de
manutenção do próprio sistema
5. Surgimento do Direito Econômico
Direito Econômico
 Os três mitos do Direito Econômico (Aguillar):
b) O segundo mito – “Direito Econômico como solução”
•
vislumbra a atuação estatal destinada a corrigir os rumos do
mercado livre (teorias da socialização do direito pelo Direito
Econômico);
•
o Direito Econômico como nova disciplina que viria a corrigir as
distorções do capitalismo
•

refutação:
a intervenção ou o curso livre da economia são opções de política
econômica estatal, não constituindo o bem estar social, a realização da
justiça ou a socialização do capitalismo
5. Surgimento do Direito Econômico
Direito Econômico
 Os três mitos do Direito Econômico (Aguillar):
c)
•
•
•

O terceiro mito – “Direito Econômico como um fenômeno da década
de 1930”
teria havido um período de abstenção estatal na economia;
o surgimento do Direito Econômico dataria dos anos 30 do século
XX, no contexto das crises advindas da Primeira Guerra
refutação:
o Direito Econômico está relacionado com o papel desempenhado pelo
direito e pelo Estado na escolha política das formas de organização
econômica da sociedade
5. Surgimento do Direito Econômico
Direito Econômico
 Os três mitos do Direito Econômico (Aguillar):
c)
•
O terceiro mito – “Direito Econômico como um fenômeno da década
de 1930”
refutação:

não houve um período sem intervenção do Estado no domínio econômico.
Ocorre que esta era julgada como inerente à natureza das coisas (proteção
à propriedade como fruto do Direito Natural);

a estruturação da economia capitalista pelo direito, implícita na tutela da
propriedade e do contrato, não era percebida como uma regulação
econômica;

o Direito Econômico só começou a ser percebido como o aumento da
intensidade da interferência sobre a economia, no entanto, preexistia a este
fato
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