AUGUSTO COMTE (1798 – 1857). e a SOCIOLOGIA como

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CEAP – 2014.1
Disc. Sociologia Geral e Jurídica
Profº: Luiz Alberto C. Guedes
UNIDADEI: POSIÇÃO E AUTONOMIA DA
SOCIOLOGIA JURÍDICA
Posição e Autonomia da Sociologia
do Direito
1) A Visão Sociológica do Fenômeno
Jurídico.
 Segundo
o Jurista Professor Alf Ross “O
Estudo doutrinário da lei jamais pode ser
separado da Sociologia do Direito. Embora o
estudo doutrinário esteja interessado na
ideologia, esta é sempre uma abstração da
realidade social...”.
Afirma também:
“Mesmo que o jurista não esteja
reconhecidamente interessado no
vínculo que liga a doutrina à vida
real, apesar disso, o vínculo
existe....”
 Crítica
à posição de Edmond
Jorion – em cuja formulação
epistemológica
considera
a
Sociologia do Direito e a Ciência do
Direito como constitutivas de uma
mesma disciplina.
A
posição hoje é a de que há uma
separação clara entre os dois focos
do estudo Científico do Fenômeno
Jurídico –
O
Direito como Norma  “dever
ser”.
O
Direito como fato  “ser”.
2)Os Três modos de encarar o
Fenômeno Jurídico

Como objeto da Filosofia do Direito
 O Direito visto mediante a captação
da realidade Jurídica através de sua
relação com as causas primeiras e os
princípios fundamentais, no estudo da
própria natureza do Direito e da sua
significação essencial;
 Como
objeto dogmático-Normativa
do Direito  Que pode ser
compreendido, no âmbito das
atividades profissionais dos juristas,
como um conjunto Sistemático de
normas de conduta, guardando
lógica interna e de natureza
dogmática;
 Como
objeto da Sociologia do
Direito  Em que é consolidado
como Fato Social, realidade do que
ocorre na sociedade, causa e
conseqüências de outros fatos
sociais, captando a realidade Jurídica
e projetando-a somente em relação
a causas e princípios verificáveis.
Classificação dos Fenômenos
Jurídicos.
SEGUNDO JEAN CARBONIER
1ª) Fenômenos Primários 
Fenômenos Secundários
2ª) Fenômenos Contenciosos 
Fenômenos Não Contenciosos
3ª) Fenômeno Instituição 
Fenômeno Caso
4ª) Fenômeno de Poder 
Fenômeno em Sujeição
Poder
ao
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